e pronto às vezes nós nos deparamos com termos ciências criminais sejam livro um artigo até mesmo uma palestra esse tema acaba sendo utilizado e por vezes nós ficamos com várias dúvidas Afinal o que são as ciências criminais do que elas Tragam Quais são as suas subdivisões e os seus elementos existe uma hierarquia de importância entre elas e principalmente seriam elas mesmo ciências é o que nós vamos conversar hoje aqui no canal Rezende terminar lá sejam todos bem-vindos ao canal Rezende terminar meu nome é João e Carlos dos Santos e como Este é o nosso primeiro
vídeo com uma natureza um pouco mais introdutória eu aproveito para fazer uma breve apresentação eu só me e se verifica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná pós-graduando em Direito Penal e criminologia pelo Instituto de criminologia e política Criminal em convênio com o Inter graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos e advogado a intenção aqui do canal é trazer discussões Acerca das ciências criminais de uma forma muito mais interativo Ou seja é o conto com a participação de vocês que assistem para nós podemos conversarmos dialogarmos e até mesmo discutimos acerca de
vários temos dessa forma a cada vídeo novo eu ia te tratar sobre um novo tempo contudo é claro nós sabemos que o direito tem muitos temas que são muito abrangente se ela assim se for necessário nós gravamos duas ou até mais altas dito isso vamos ao vídeo de hoje é importante nós estabelecemos que o crime tio derico é um Phenom O que quer dizer com isso em todas as sociedades antigas ou contemporâneos em uma maior ou menor intensidade tiveram em seu seio em seu íntimo o fenômeno dele Tipo dessa forma diante dessa grande ocorrência de
diversas ciências ao longo da história se dedicaram a estudar o fenômeno criminal sejam elas especificamente do mundo jurídico ou não como por exemplo a história a psicologia EA medicina tem sim contribuições extremamente relevantes para a compreensão do fenômeno delitivo Em contrapartida aquelas ciências que estão especificamente do âmbito jurídico destinados ao estudo do crime são denominadas ciências criminais sendo elas a criminologia e política criminal e o direito penal com isso nem sempre ciências criminais são efetivamente consideradas é porque uma ciência injeção a metodologia e uma forma de mostrar os resultados das pesquisas que nem sempre são
verificadas nos estudos assim por diversas vezes nos encontramos a ciência do seminário serão tratadas também como saber como áreas do conhecimento diante disso a tecnologia também a tratada como saber empírico a política criminal é tratada como um saber estratégico e por fim direito penal é tratado como saber normativo ou dogmático Mas afinal o que isso quer dizer criminologia enquanto um saber empírico entendi o crime a partir da realidade prática da experimentação por outro lado atores criminal se estabelece como um saber estratégico ou ser estabelece justamente estratégias destinadas a diminuir o até mesmo acabar ainda que
seja de uma forma em qual a criminalidade finalmente o direito penal representa um saber normativo ou dogmático ou seja quais serão as penas combinadas para aquelas ações humanas que são consideradas crimes diante disso essa tridimensionalidade das ciências criminais com essas três facetas cada uma delas interdependentes porém complementares entre sim se aproxima da teoria tridimensional do direito de Miguel reale nos apresentado normalmente Na graduação no início do curso esse Panorama semelhante entre essas duas perspectivas não passou desapercebido pelos júris de espanhol Santiago Mercúrio falecido neste ano de 2020 ele traz uma teoria extremamente interessante onde ele
acaba por casar essas duas ideias trazendo a criminologia a partir do fato a política criminal a partir do valor e o direito penal a partir da Norma assim a tecnologia possa ser entendida como um fato social a política criminal a partir de um juízo valorativo estabelece as estratégias a fim de impedir ou menos diminuir o comportamento diretivo e por fim por certo o direito penal passa a ser a norma aquilo que vai determinar o que é crime ou não Quais são suas responsabilizações superada essa compreensão um pouco mais abstrata Acerca das ciências criminais é importante
nos compreendermos Qual é a conceituação de cada uma delas para cima os termos uma ideia de qual a abrangência de estudo de cada um aquele nó logia essa primeira vertente das ciências criminais que nós vamos buscar a conceituação não julgo ser a mais complicada ou menos a mais difícil isso porque ao longo da história do estudo criminológico que vem tá correndo de vários anos nós tivemos diversos autores diversas teorias diversas e variadas metodologias e consequentemente diversificados resultados O que torna um tanto quanto difícil nós estabelecemos uma conceituação geral aponta de abarcar toda a história da
criminologia por exemplo a criminologia apresentada por Lombroso um homem delinquente é totalmente diferente da tecnologia de Robert merton da sua teoria da estrutura social e anomia que igualmente se difere da teoria da criminologia crítica difundida por Alessandro barato ainda assim para que nós possamos não ficar sem uma conceituação ainda que simplificado sobre a criminologia nós podemos dizer que ela pode ser entendida como uma ciência empírica e interdisciplinar dedica a compreensão do fenômeno criminal do criminoso e da sua relação com a sociedade Eu saliento também que durante as nossas aulas durante os nossos vídeos eu vou
me valer de obra específicas ou correlatas ao nós estamos trabalhando que possa nos trazer uma compreensão maior ainda sobre o assunto diante disso para conceituar o direito penal também Vale da obra do professor Juarez Cirino dos Santos para ele o direito penal é o setor do ordenamento jurídico que define crime combina apenas e prevê medidas de segurança aplicáveis aos autores das condutas incriminadas a definição de crimes se realiza pela descrição das condutas proibidas a cominação de penas e a previsão de medidas de segurança se realiza pela delimitação de escalas coletivas ou assecuratórias aplicáveis respectivamente aos
autores imputáveis e inimputáveis de fatos puníveis a descrição de condutas proibidas aparecem em modelos abstratos de condutas comissivas ou omissivas quais escalas penais respectivas na parte especial do Código Penal as espécies EA duração das medidas de segurança são indicados em Capítulo próprio da parte geral do código Ah pois é bom professor Juarez Cirino dos Santos através de um pequeno fragmento do seu livro consegue nos passar uma ideia bastante Clara e ampla do que se trata o Direito Penal e qual a sua abrangência igualmente pro Fernando Batista em uma de suas obras traz uma concepção acerca
da política criminal que é extremamente relevante extremamente completa para nos compreendermos diante disso para o professor do incessante processo de mudança social dos resultados que apresentem novas ou antigas propostas do Direito Penal das relações empíricas propiciados pelo desempenho das instituições integram o sistema penal dos avanços das descobertas da criminologia surgem princípios e recomendações para reforma ou transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua aplicação a esse conjunto de princípios e recomendações denomina-se política criminal se você se interessou pelo tema das ciências criminais a conhecer o meu livro coco facilidade no Brasil sob a
ótica das ciências criminais vulnerabilidade social no juízo de reprovação penal lançado pela Editora thot recentemente Nega desculpa o Instituto da culpabilidade Penal a luz das ciências criminais fazendo assim a subsunção de cada a ciência terminal ao tema central o link está aqui na descrição só ir lá conferir as referências das obras utilizadas para elaboração desse vídeo ou das demais aulas que nós vamos lançar estão aqui na descrição caso você tenha interesse em conhecer e aí o que achou sobre esta introdução sobre a ciência criminais deixa aqui nos comentários comente você também a comentar vocês temos
que nós possamos discutir futuramente se você gostou do conteúdo que que eu li ke inscreva-se no canal se ainda não inscrito E compartilhe com os amigos nos vemos no próximo vídeo até lá né E aí E aí E aí [Aplausos] [Música] E aí E aí