Olá vocês sabiam que o momento exato da Separação pode impactar diretamente na partilha de bens no vídeo de hoje vou conversar e explicar a vocês sobre as consequências da separação de fatos sobre os bens adquiridos após a separação e como a lei brasileira trata essa questão se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação continue assistindo o vídeo pois vou esclarecer sobre esse tema tão importante a a separação de fato é um momento em que o casal deixa de viver junto antes de formalizar o divórcio mas não se confunde com separação judicial vejam
vocês que até dezembro de 1977 quando a lei do divórcio foi aprovada lei 6515 quem casava permanecia com o vínculo jurídico para o resto da vida poderia entrar com pedido de desquite ou separação judicial Mas a partir desse momento os bens adquiridos pelas partes não se comunicavam mais essa breve explicação serve para distinguir separação judicial de separação de fato que ocorre com a ruptura da relação patrimonial e pode acontecer sem que o casal Se separe judicialmente a separação de fato pode ser caracterizada por não compartilharem mais a vida habitual não dormirem mais no mesmo quarto
não terem mais interesse em continuar a relação e terem vidas separadas a separação de fato é a fase que antecede o divórcio seus efeitos jurídicos são o fim do regime de bens fim do direito de fidelidade e do direito de herdar o entendimento dos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça é de que com a separação de fato não há direito à herança nem a benefícios previdenciários Desde que não exista dependência financeira entre o casal a separação de fato Ou informal pode ocorrer mesmo quando os parceiros compartilham a mesma residência vivendo Sob O Mesmo Teto
mas mantém vidas separadas sem objetivos comuns ou intimidades além de permitir que os cônjuges busquem relacionamentos afetivos com outras pessoas estão liberadas para constituir nova família ou uma nova união estável dessa maneira a partir desse momento os cônjuges deixam de compartilhar os bens mesmo que o casamento se sobre o regime de comunhão Total ou Universal de bens Os ex-cônjuges podem adquirir bens de forma independente no que se refere a questão patrimonial que é o título do nosso vídeo com a separação de fato se uma das partes comprar um imóvel com recursos próprios Esse bem não
entrará na partilha quando for realizar o divórcio pois ocorreu o rompimento da comunicação patrimonial por isso a importância de comprovar a a data da separação de fato que pode ocorrer através de Testemunhas mudança de domicílio contratos de locação por uma das partes dentre outras provas além disso a separação de fato pode ser considerado um marco inicial para o pedido de uso capião de um bem por uma das partes por exemplo a definição de uso capião de forma simplificada é a possibilidade de adquirir a propriedade de um determinado bem pela sua utilização de forma contínua por
determinado tempo sem a contestação da parte interessada ou terceiros e utilizando bem como se fosse real proprietário durante o casamento ou união estável não é possível que um cônjuge requeira uso capião do outro entretanto caso estejam separados de fato e preenchidos os requisitos legais como mencionei é a partir desse momento que se contará o prazo para adquirir o bem através da ação de uso capião já postei um vídeo sobre o uso capião familiar e vou deixar o link acima aqui para vocês concluímos então respondendo a pergunta Inicial os bens que uma pessoa comprou após a
separação de fato segundo o entendimento consolidado pela jurisprudência não entram na partilha de bens quando ocorrer o divórcio uma vez que o vínculo patrimonial foi rompido contudo Como sempre falo aqui cada caso deve ser analisado com a devida cautela pois já tive processo em que um dos cônjuges mesmo tendo adquirido um bem após a separação de fato os valores para sua aquisição foram provenientes do patrimônio pertencente ao casal enquanto estavam juntos por isso é essencial buscar orientação jurídica e oficializar a separação para evitar conflitos futuros e garantir seus direitos se você tem dúvidas ou quer
sugerir um tema para os próximos vídeos deixe nos comentários abaixo deixe também sua curtida inscreva-se no canal e Ative o Sininho ative as notificações para receber mais conteúdos como esse até o próximo vídeo