fala contabilistas do meu Brasil tudo bem André Carvalho aqui trazendo mais um vídeo para vocês e hoje pessoal vamos dar continuidade aqui n nossas aulas sobre a Suframa tá vamos falar hoje sobre o IPI então se você tá acompanhando as nossas aulas Você já percebeu que a Suframa é um benefício fiscal para as empresas que estão localizadas na Amazônia Legal E aí a gente tem algumas diferenças por exemplo Quem tá na Zona Franca de Manaus tem um tipo de benefício muitas vezes consegue até isenção de cms consegue suspensão de MS para quem tá em áreas
de livre comércio que são áreas que tem ali eh São divisas entre países né Por exemplo vou dar um exemplo aqui do nosso estado guajar amirim tem uma cidade que é guajar amirim que ela é fronteira com a Bolívia então automaticamente ela tem isenções ali de impostos federais é uma área de livre comércio Então ela tem isenção de PIS cofins cms e tudo mais e tem também as empresas que estão dentro da Amazônia legal mas só que não são áreas fronteiras né então por exemplo aqui em Porto Velho que é a capital de London tem
um benefício da Suframa na questão do IPI inclusive para as empresas do Simples Nacional para que ten esse desconto do IPI quando compro direto da indústria então tem vários tipos de benefícios então a gente fez um resumão aqui e agora Hoje vamos falar especificamente sobre o IPI tá que eu quero dizer para vocês também deixar algum recado aqui para vocês é que se você quiser entender mais se você quiser buscar mais conhecimento te convido a entrar no nosso grupo do WhatsApp O link tá aqui na descrição do do do vídeo e se você quiser conhecer
um pouco da nossa mentoria também chamada da trilha contábil onde eu vou passar com você um ano estruturando o teu escritório de contabilidade tem também um Google Docs aqui que você clica responde Google Docs a nossa equipe entra em contato com você pra gente marcar uma Call ali de alinhamento e você entender como é que funciona e como eu posso te ajudar a estruturar teu escritório tanto na parte organizacional processos vendas para que você eh Consiga mais clientes pro teu escritório de contabilidade tá bom então é isso pessoal vamos junto e logo depois da vinheta
vamos lá paraa nossa aula de hoje tá bom Um abraço bom pessoal voltamos aqui já quero compartilhar a tela do meu computador com vocês e vamos falar sobre o IPI né isenção Zona Franca de Manaus então o IPI Como eu disse para vocês a Suframa ela tem algumas delimitações né ela tem benefícios que são diferentes para cada localidade que a empresa está inserida então a legislação Ela traz que a legislação do IPI dispõe que são isentos os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus destinados ao seu consumo interno ou ainda para serem remetidos por intermédio
de seus entrepostos Amazônia ocidental excluídos as armas munições fumos bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros de acordo com o artigo 81 do inciso 1 e TR do regulamento do IPI de 2010 então você pode ver que tem aqui a isenção do IPI tá pra Zona Franca de Manaus mas existem as exceções né precisa ser para consumo interno ou que eu mande para empresas localizadas dentro da Amazônia ocidental tá excluído esses itens aqui de armas e munições então se você tá na Zona Franca de Manaus muito Possivelmente fabrica esses produtos e vende dentro da Zona Franca
de Manaus ou na Amazônia Ocidental Você tem a questão da isenção do IPI com a exceção aqui dos produtos que a gente mencionou que é fumo bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros tá então pra gente continuar eh a suspensão né na Zona Franca de Manaus o regulamento do IPI pessoal ele menciona também no artigo 84 que o IPI será suspenso nas remessas Para a Zona Franca de Manaus até até a entrada da mercadoria naquela área quando então se efetivará a isenção de que se trata o inciso terceiro tá geralmente acontece essa questão da suspensão pro
fisco realmente verificar se aquela suspensão ela é válida tá se aquela se aquela isenção é válida Por exemplo quando tem uma suspensão de PIS e cofins para de livre comércio né uma isenção ela só existe a isenção se ela for comercializada dentro da área de livre comércio se eu vendi para fora da área de Liv comercio automaticamente aquela isenção ela é suspensa E aí é cobrado PIS e cofins normalmente então a gente precisa ter esse entendimento para que de repente a gente não passe às vezes uma informação não é isento mesmo que tu venda para
outro estado não não é isento vendendo para outro estado você tem que fazer dentro daquela delimitação que a legislação principalmente da Suframa determina né Suframa que tá aí em pauta na na na reforma tributária também a gente a primeira proposta da reforma tributária que até 2070 seja mantido todos os benefícios da Suframa né então a gente tem essa visualização isenção da Amazônia ocidental né legislação do IPI dispõe que são isentos os produtos nacionais tá produtos nacionais consumidos ou utilizados na Amazônia ocidental Desde que sejam ali industrializados poros estabelecimentos com projetos aprovados pelo conselho de administração
da Suframa né ou adquiridos por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos na referida região excluído também as armas e munições então na Amazônia ocidental também existe essa possibilidade de você ter aí as isenções tá então tem a suspensão também né na Amazônia ocidental menciona no Artigo 96 ali que será suspenso as remessas de produtos para Amazônia ocidental passear com a suspensão do Imposto devendo os produtos ingressarem na região por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos também então ele dá essa essa abertura aqui para que seja suspenso o
IPI nesse caso com essa possibilidade específica tá tá então a gente tem as isenções aqui da áa comércio Como eu disse para vocês dispõe que são isentos os produtos industrializados nas áreas de livre comércio destinados ao seu consumo interno você que não sabe ainda o que que é área de livre comércio dá uma olhadinha na aula um lá que na aula a gente falou muito bem específico sobre várias áreas de livre comércio que existem na Amazônia né então ele tem aqui também ele faz sempre essa exceção né as armas munições fumo bebidas alcoólicas e automóveis
de passageiros tá Então a gente tem aqui também ó ele menciona né O regulamento ICMS menciona no artigo 106 120 a que o IPI será suspenso nas remessas de produtos às áreas de livre comércio parar com a suspensão também dos impostos devendo os produtos ingressarem na região por intermédio da Zona Franca de Manaus tá atenção aos produtos importados tá em relação aos produtos importados é permitido aplicação de benefício desde que a mercadoria seja importada de países com os quais O Brasil possui acordo comercial né o GAT ou OMC isso também é muito parecido com a
questão do ICMS igual a gente falou então é muito importante que você tenha esse material tá se você quiser ter esse material após a conclusão das aulas que a gente vai ter aqui eu vou disponibilizar esse material lá no nosso grupo do WhatsApp você pode entrar no grupo no grupo clicando aqui no link que tá na descrição desse vídeo tá então a gente tem aqui ó uma solução de consulta assunto impost sobre produto industrializado IPI Zona Franca de Manaus né produtos nacionalizados ó a isenção do IPI bem aqui que eu tô lendo A isenção do
IPI prevista no artigo 81 inciso Tero contempla em regra produtos nacionais assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrializações mencionadas no artigo 4 mesmo o regulamento IPI realizadas no Brasil o benefício no entanto estende-se aos produtos estrangeiros nacionalizados e revendidos para destinat situados naquela região então ele já fala né que os produtos importados também podem ter essa isenção quando importados de países em relação aos quais através de acordo convenção internacional firmados pelo Brasil tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado originário do país em questão e o Nacional tal ocorre por
exemplo nas importações provenientes de países signatários do gat Então é isso né existe uma solução de consulta existe uma jurisprudência para que a gente consiga seguir Então pessoal a gente falou sobre o IPI tá na próxima aula na aula de encerramento vai ser a última aula dessa desse dessa playlist né que a gente tá fazendo aqui vai ser a última aula dessa playlist nós vamos falar sobre PIS e cofins e algumas particularidades então na sexta-feira tem a última aula aqui da Suframa e eu quero te ver nessa aula também tá eu quero te ver nessa
aula pra gente fazer essa conclusão esse fechamento total aonde na sexta-feira após a aula eu vou estar liberando todo esse conteúdo toda essa esse esse documentos aqui que inclusive na última aula vai ter ali um modelo que eu vou mandar uma instrução para vocês de como o fornecedor tem que mandar pro teu cliente que tá na zona franca dá todo um amparato legal para tudo isso tá então continua aí seguindo a gente se inscrevendo deixa teu comentário deixa tua teu like que é muito importante e compartilha com o maior número de pessoas a gente bateu
agora a marca de 11.000 inscritos aqui no canal tudo isso graças a você que acompanha a gente aqui que dá essa moral que realmente gosta do nosso trabalho tá bom então grande abraço para você fica com Deus e até a próxima a gente se vê