lá a chef meio advogada especializada na área de consultivo trabalhista estamos aqui nós um dia desse canal que o uso que tem o propósito de informar todos a surpresa sobre tudo o que acontece no universo trabalhista e ajudar vocês a melhor forma possível para nunca mais você e eu terei qualquer tipo dinheiro por falta de informação mas sim e sempre a solista adoro esse canal então vamos lá com o tema de hoje é o tema bombada agora final de ano que é como fazer a contratação será temporária neste final de ano a contratação de jean
eu digo dois tipos de contratos indicação minha eu indico encontrar prazo encontrar segurar nesse caso o vídeo não ficar porque censo nós vamos fazer isso tudo em dois vídeos nesse primeiro vídeo tempo falar sobre o contrato por prazo determinado e no vídeo da semana que vem eu vou falar sobre o contrato do funcionário temporário vamos lá começar o contrato por prazo determinado ele é um contrato que precisa ter o prazo já pré fixado entre as partes ou seja o empregador precisa saber quando que comece sendo que vai precisar de ajuda e quando terminar antes de
tudo é o primeiro êxito primeira coisa quanto tempo eu preciso desse funcionário outra coisa ele ser obrigatoriamente inscrito então não pode ser usado de boca ea chata encontrado uma maneira que não vai valer o botado precisa ser inscrito como era obrigatório para ter esse contato dentro da surpresa vocês entenderem 2 o empregador sabe quando começa o período que daquele determinado a vitória eu tenho uma empresa que ela nem pra fazer panetone contratá lo aí chega à festa e eu sou nada de novo aqui dei também desenhos e protetor esse seria transitório outro contrato transitório que
deve ser mais conhecido por vocês é o contrato por obra certa o contrato dele estava o funcionário fazer determinada obra e depois ao aborto foi feito o contrato tudo bem tudo certo então muito cuidado pra esses dois requisitos que precisam de um prazo determinado outra coisa o prazo desse contrato é de dois anos e ele pode ser renovado uma única vez o prazo máximo de dois anos e ele possa ser votado mais uma vez muito muito muito importante pré muita atenção nisso respeita e o prazo máximo do contrato e respeitei a regra de que ele
só pode ser renovado uma vez pra você e não incorrer no risco de se contar ser considerado um contrato de trabalho individual com prazo determinado que é a favor do funcionário registrado então muito cuidado isso pra noitada uma coisa legal e se colocado fora desse prazo de dois anos se esse contrato estiver disposto em convenção coletiva de trabalho ele também terá o mesmo prazo de dois anos porém ele poderá ser renovada diversas vezes lembrando que cada empresa a sua convenção coletiva então por favor olhem a sua convenção coletiva antes de tudo porque cada convenção coletiva
é diferente tendo visto tudo isso finalizado o contrato o prazo aquele dado àquele trabalhador esteja dentro das dependências da empresa ele só pode fazer de novo voltar por prazo determinado pela mesma empresa depois de seis deles exceto em casa dele serviço especializado será uma mão de obra especializada que você precisa de novo aí tá tudo certo tudo bem e se tiver algum acontecimento que justifique a presença dele jogar de novo na empresa antes dos 6 nele como se sexo acontecer isso é muito vago eu sempre digo que seja uma coisa muito justificado porque ficado vago
é correr risco então assim procuro sempre ver um a um jeep jinbei e se não vai estar bem isso mesmo porque é muito vago agora vamos para os feitos do trabalhador do prazo e tentar esse trabalhador brasileiro da elite tem algumas serras parecidas com o trabalhador de contrato devido ao caso determinado porém dó visão que ele tem algumas coisas são mais vantajosa do que você contratar o o trabalhador registrado por um certo período então eu vou mostrar pra vocês direitinho e tomem nota de tudo pra vocês não têm problema com o pagamento então vai ter
um salário de acordo com o piso da categoria e que foi trabalhado depósito de fgts tem mais o direito às horas extras adicional noturno vale transporte e outros benefícios licença maternidade e sei que a maternidade então olha lá a funcionária temporária fica grávida tem direito à licença maternidade então essas são as levas de funcionar agora vamos lá em xeque quando acabar o contrato que acontece quando acabar o contrato não tem direito e não tem direito à multa de em 2010 porém a atenção para isso ocorrer de ti é preciso de países que se preste atenção
no prazo e da informação para tudo dar certo e ser cumprido todos os requisitos em qualquer tipo de risco será outra coisa muito interessante se tiver atenção à gestão e motivada o funcionário prazo determinado a posição com precisão em potável ela é uma cláusula que permite a rescisão seja junto contigo de sufocar por prazo determinado porque ele tem prazo então essa prova permitiria mães ou seja o motivo porém tendo essa cláusula o contrato vai se o trabalhador vai assim ter direito ao aviso prévio então tomei muito cuidado antes do ponto a óleo bem o trato
pra ver se esse tipo de cláusula outro ponto importante se fizer a rescisão de seu contrato no prazo determinado do meio do contrato vai ajudar a acabar o trabalhador vai ter direito a indenização nesse período que ele fica até o final do prazo do contrato pela vontade então também muita atenção nisso agora a título de curiosidade temos um contrato que havia entrado em uma final que é muito conhecido por você a empresa o contrato dele com o contrato de experiência nada mas deve contrato por prazo determinado porém a qualidade dele é completamente outra o prazo
é de 90 dias ele só pode ser usado com a lei é um contrato que vai caber em um outro vídeo é mais um indicativo de propriedade risco então é isso o contato com prazo determinado para fazer a contratação dessa técnica de jorge ano é isso a tensão em prazos atenção e renovação atenção e réguas e atenção da forma da rescisão espero que vocês tenham gostado do vídeo curta o canal se inscrevam e deixe um comentário contrato por prazo determinado pra gente saber que eles comentários todos que gostavam muito obrigado a dizer