a pergunta interessante tá eu vou fazer a questão até de mostrar para vocês que um parecer meu sobre esse assunto aqui o que que acontece contexto histórico em 2014 o Superior Tribunal Federal decidiu que a informação do ppp de que é eficaz não é suficiente para afastar aposentadoria especial conforme a grade de produção geral 664335 em 2015 o INSS passou a reconhecer administrativamente inclusive de forma retroativa o direito aposentadoria especial para o risco ruído independente da utilização de IPI conforme determinado pelo memorando circular conjunto número dois aí de 23 de Julho de 2015 em 2017
esse entendimento do STF passou a ser descrito no manual do aposentadoria especial conforme regulamento em 2019 o entendimento da Receita Federal mudou seguindo a área 66435 através do Adi de 2019 em 2019 a receita notificou diversas empresas estima-se entre umas 300 cobrando adicional do pai destas aproximadamente um terço ingressou na esfera jurídica contra o pagamento espero judicial em 2021 houve o primeiro resultado favorável decisão judicial uma empresa que não está transitada em julgado ou seja a primeira instância Estão dizendo que realmente a empresa tinha razão que ela tava falando e que a decisão do STF
é uma coisa né que tá falando do direito do trabalhador e não na obrigação da empresa em recolher aí vamos lá Quais são os argumentos que são utilizados por quem judicializa o tema após fiscalização ou não ecore mas está preparado para recorrer em caso de autuação nota pessoal que isso daqui é quase decisão pensadas não pode fazer na louca a decisão do STF não trata do adicional por fai custeio apenas do direito aposentadoria especial a cobrança retroativa é indevida pois entendimento da receita mudou em 2019 o decreto 10.410/2020 não deixa dúvidas quanto ao tema pois
aborda que a efetiva exposição a gente prejudicial à saúde com figura-se quando mesmo após a atuação das medidas de controle previsto na legislação trabalhista a notividade não seja eliminada neutralizada e dentre outras medidas o epi pode ser capaz de neutralizar na atividade ou seja as linhas de Conduta defesa das empresas são jurídicas e técnicas a conduta defesa jurídica está bem fundamentada por tese de diversos escritório jurídicos agora a parte técnica não basta só fornecer o IP indicar isso não é pecado é preciso atender arriscas medidas de controle legislação porque a Receita Federal pega vai lá
pede o Ltda aí pede relatório analítico do PCMSO E aí ela aparece uma porrada de audiometria alterada ou seja para medida de controle uma coisa de fato não é eficaz porque o pessoal tem perdão de tiro é bom a tomada de decisão Ou seja a empresa ela tem duas possibilidades seguir a decisão do STF entendimento da Receita e do INSS e recolher adicional de 6%. inclusive no próprio manual do esocial consta um código na tabela 24 né que a aposentadoria especial lá para agentes nocivos não constante no Anexo 4 decreto 3.048 incluído por força decisão
judicial ou administrativa ou seja isso corrobora com entendimento das autarquias com isso não terão risco de ocupação um físico Porém tem um empate econômico significativo agora outra viesse de decisão seguiu o decreto 3.048 suas alterações adotar as medidas de controle previsto na legislação trabalhista trata neutralizar a nacionalidade comprovar eficaz e atuação o disco podem recorrer ao Carfi que a esfera administrativa né conselho administrativo de recursos fiscais da Receita Federal ou na esfera jurídica Então notem eu fui mostrando para vocês uma ordem uma ordem sequencial ali que tem que fazer né em cima da tua pergunta
e aí utilizepe E agora tem direito ou não tem o trabalhador Daniel tem direito o trabalhador tem direito porque a área 664335 da STF diz isso que informação no PPP eficaz não afasta o direito ao trabalhador da aposentadoria especial isso é uma coisa a obrigação da empresa recolher de outra coisa beleza e aí ele tem essas duas linhas que eu contei para vocês Particularmente eu vou na linha que se você faz uma gestão eficaz você tentou eliminar tentou reduzir fez tudo que precisa ser feito tem controle realmente não tem perdão auditiva tá tudo 100% não
recolhe Mas você vai ter problema com a receita Aí lá você vai um jurídico da sua empresa vai brigar tranquilo [Música]