Olá meus queridos bem-vindos a mais uma aula de direito civil e hoje nós vamos falar sobre os bens nós vamos falar sobre os bens em si mesmos considerados e os bens reciprocamente considerados antes de começar se você vai fazer OAB Não esquece de me seguir lá no Instagram que todo dia eu dou dicas para que você consiga se preparar para fazer a última prova da OAB da sua vida dito isso vamos analisar entre os artigos 79 a 97 do Código Civil quando a gente fala de classificação dos bens nós podemos estar falando de bens móveis
ou Imóveis fungíveis ou infungíveis consumíveis ou inconsumíveis divisíveis ou invisíveis e singulares e coletivos aqui a gente vai analisar cada um desses artigos e eu vou te dar exemplos práticos para que você consiga visualizar esse cenário Vamos começar com o artigo 79 são bens Imóveis o solo e tudo quanto se incorporar natural ser considerado depreciam bem imóvel tudo aquilo que me forem incorporado naturalmente com uma árvore como plantas também vão ser considerado Imóveis uma montanha ou artificialmente uma casa um prédio uma construção tudo isso para além é considerado bem imóvel o artigo 80 diz consideram-se
imóveis para os efeitos legais inciso primeiro os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram então além daqueles bens por natureza considerados imóveis a lei ainda atribui essa condição algumas espécies de direitos por exemplo direitos reais sobre bens Imóveis então a gente tá falando de um direito de propriedade sobre bem imóvel a gente está falando da Posse sobre o bem imóvel do uso fruto sobre um bem imóvel direita sobre bens Imóveis são considerados Imóveis e direitos móveis você pode presumir que são considerados três móveis então bem move o direito reais também são considerados
Imóveis bem móvel direito reais também são considerados móveis e o inciso segundo o direito à sucessão aberto veja que aqui a gente está diante de uma clássica ficção jurídica ainda quer ser herança seja formada só por bens móveis imagina alguém que morre e deixa como o patrimônio carros lanchas jet skis alguns animais algumas cabeças de gado veja que todos esses Bens São móveis por disposição legal mas quando a gente considera eles em conjunto quando eles fazem parte de uma universalidade de bens que compõem a o patrimônio de uma pessoa aí sim nós estaremos tratando de
um bem imóvel por previsão legal e o artigo 81 diz o seguinte não perdem o caráter de imóveis as edificações que separadas do solo mais conservando da sua unidade forem removidas para outro local então a gente está pensando naquelas casas pré montadas por exemplo não sei se você já viu esse rios que vira lá no Instagram ah montei uma casa construir uma casa Montanha em 15 dias mas na verdade o cara não construiu coisa nenhuma Ele trouxe uns containers pré-fabricados e ele arrumou aqueles containers lá naquele lugar perto da montanha que era lindo de morrer
mas aquilo lá ainda que possa ser movimentado de um lugar para o outro ainda vai conservar a sua característica de ser um bem imóvel e o inciso segundo diz os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele ser empregarem Veja por exemplo se a gente tem uma igreja que tá meio destruída caindo aos pedaços e eles tiram os Vitrais da igreja para reformá-los para colocar os vidros que estão quebrados ou embaçados e reempregar essa igreja no prédio original é óbvio que esses materiais que forem retirados eles também não vão perder o caráter de móveis por
disposição legal artigo 82 São móveis dos bens suscetíveis de movimento próprio aqui a gente está falando dos Famosos se moventes os várias cabeças de gado várias cabeças de ovelha de cabras que são criados numa fazenda São bens móveis por disposição legal a gente chama isso de semoventes ele se movem por conta própria ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação Econômica social mas são móveis aqueles bens que podem ser removidos por uma pessoa sem que essa movimentação que a natureza do próprio bem e o artigo 83 graus para a gente
considera-se imóveis para os efeitos legais as energias que tem um Valor Econômico a gente tá falando da energia eólica daquela que vem do vento da energia solar energia elétrica todas essas energias são consideradas bens que são consideradas bens móveis para os direito civil os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes então como eu disse para vocês que os direitos reais direito de uso de usufruto de propriedade direito de posse todos esses direitos que recarga sobre bens Imóveis São Imóveis são considerados Imóveis assim como esses direitos que digam respeito a bens Imóveis também são
considerados móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações aquelas ações que decorrerem por exemplo do direito da personalidade nós Já estudamos direito da personalidade se você não viu esse vídeo eu vou deixar um card aqui para você assistir esses direitos também são considerados expressa a disposição legal e artigo 84 os materiais que destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade Imóveis que adquirem essa qualidade os provenientes da nebulição de algum prédio então nós vimos que uma janela que faz parte de uma igreja que é retirada para depois se reempregar
ela não perde o caráter de imóvel Mas se nós estávamos tratando uma janela que tá na loja você vai lá na Telhanorte tem um monte de janela para ser vendida essas janelas vão ser consideradas Diferentemente bem Imóveis uma vez que elas sejam empregadas uma determinada construção Aí sim ela se tornaram Imóveis e se essa construção acabasse sendo demolido e sobrar só a janela ela volta a ter seu caráter de bem móvel visto bem uns móveis e imóveis vamos falar sobre os bens fungíveis e sobre os bens consumíveis o Artigo 85 são fungíveis os móveis que
podem substituir-se por outro da mesma espécie qualidade e quantidade então bens que possam ser substituídos sem qualquer prejuízo são considerados bens fungíveis por exemplo esse galãozinho de água aqui você digita lá no mercado livre você vai achar um monte de galãozinho exatamente igual a esse aqui quer dizer que se alguém for lá e quebrar ou perder ou zoar com meu galãozinho e comprar um igual tá tudo certo tem problema nenhum é exatamente o mesmo bem o celular é você vai lá na loja da Amazon tá cheio de celular igualzinho a esse aqui qualquer iPhone 14
com essas características vai ser perfeitamente igual a esse e é portanto um bem fungível por outro lado nós temos os bens infungíveis que são aqueles que não podem ser substituídos eles têm alguma característica que são únicos se estiver falando de uma obra de arte um pintor famoso a gente está falando dos Girassóis de Van Gogh obviamente aquela obra de arte ela conserva a sua unicidade e qualquer outra obra não vai poder substituí-la de modo que aí sim a gente está tratando bem infungível meu anel que excepcionalmente eu não estou com ele faz uns 10 anos
que eu não tirei ele do dedo mas eu tirei Porque eu tive alergia absurda quando eu voltei de viagem e eu mostraria para você se eu tivesse com ele na mão mas enfim é o meu anel que eu nunca tiro se você ver Qualquer vídeo antigo você vai ver que eu tô com ele na mão e é o anel que eu ganhei da minha avó de 15 anos é um presente muito especial para mim então aquele anel um anel qualquer pode ser que seja fugível pode ser substituído aquele anel é infungível porque ele tem essa
característica particular que o torna insubstituível falamos sobre os bens fungíveis vamos agora ver os bens consumíveis diz o artigo 86 São consumíveis os bens móveis uso em porta destruição imediata da própria substância sendo também considerados Tais os destinados à alienação então nós estamos falando de bens consumíveis aqueles que são destinados à venda e aqueles cujos importam sua destruição tô falando de uma comida uma barrinha de cereal eu comi a Barrinha desapareceu eu tô falando de carvão eu coloquei carvão na churrasqueira física eu precisava fazer com ele e depois ele desapareceu nós estamos tratando de bens
consumíveis adiante artigo 87 bem divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração das suas substância diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso é que se destino então a contrário senso bens indivisíveis são aqueles que não podem ser fracionados sem prejuízo da sua natureza ou de diminuição de valor daquele bem a gente tá falando num cavalo vivo você não pode fracionar um cavalo vivo ele pede a sua essência ou então um diamante se você fraciona um grande diamante as duas metades juntas não passam a valer a mesma coisa que aquele diamante grande Valeria ou
então uma construção o som que já tá feito você não pode dividir a construção sem que ela perca a grande parte do seu valor é também considerado indivisível Portanto tem divisor de 88 os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da Lei ou por vontade das partes então a lei pode vir e declarar como indivisível algo que poderia ser naturalmente divisível sem prejuízo ou as próprias partes podem por como um acordo decretar a indivisibilidade determinado bem então a gente está falando por exemplo de um terreno esse terreno seria naturalmente invisível poderia se dividir em
várias partes mas as partes que negociaram esse terreno elas acordaram mutuamente entre si que aquele terreno seria indivisível podem fazer isso podem porque a lei assim prevê artigo 89 São singular dos bens que embora reunidos se consideram de peixe Independentes demais então nós estamos falando dos materiais de que são empregados para fazer uma casa a gente tá falando de janelas da porta dos batentes dos Pisos cerâmicos do piso tudo isso são bem singulares que embora reunidos podem ser considerados depressivos artigo 90 constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que pertinentes é a mesma
pessoa tenha um destinação unitária aqui nós estamos falando dos bens coletivos né vamos supor que uma pessoa tenha uma biblioteca essa biblioteca é formada por vários livros mas que reúnem uma característica específica que são considerados universalmente ou então uma Boiada várias cabeças de gado que Reunidas formam um todo unitário aí nós estamos falando desses bens que mantenha essa coletividade me diz o parágrafo único que os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias diz o artigo 91 constitui universalidade de direito complexo de relações jurídicas de uma pessoa adotada de Valor Econômico
Então se uma universalidade de fato pode ser considerada essa Boiada essa a biblioteca por outro lado a universalidade de direito se traduz no complexo de relações jurídicas de uma mesma pessoa que tem valor econômico a gente estava falando por exemplo da massa falida ou então da herança de alguém é considerado uma universalidade de direito seguindo mais adiante nós postamos a entrar nos bens reciprocamente considerados considerados em relação um ao outro diz o artigo 92 principal é o bem que existe sobre se abstrato ou concretamente acessório aquele cuja existência suponha do principal quando a gente está
falando de um carro por exemplo ele é um bem principal ele existe sobre si quando a gente está falando por outro lado das rodas desse carro são bens acessórios essas rodas sozinhas não servem para absolutamente nada e elas fazem parte do principal quando nós estamos diante de acessórios esses acessórios conseguiu o princípio da gravitação jurídica Lembra daquela historinha que você ouviu desde o primeiro ano de direito que o acessório segue a sorte do principal Pois é alguém que te venda um carro não pode vender esse carro sem as rodas se não ficar pactual de forma
adversa porque pressupõe que as rodas o volante o câmbio fazem parte daquele bem principal e o artigo 93 traz o conceito de pertença São pertences os bens que não constituindo parte integrantes se destinam de modo duradouro ao uso ao serviço ou ao aformoseamento de outro Então vamos supor que nesse carro proprietário tenha tirado o som original é guardado e ele tenha colocado um super equipamento de som Boladão que custou quase o valor do próprio carro eles fazem um negócio em relação ao carro mas nada se trata sobre esse super equipamento de som presume-se que ele
vai fazer parte do negócio jurídico não porque aí nós estamos diante de uma hipertensa vamos supor no outro exemplo Que alguém tenha comprado uma casa e essa casa está repleta de obras de arte presume-se que essas obras de arte uma vez que seja vendida a casa virão junto não porque aí também nós estaremos diante de uma hipertensa e a pertença Diferentemente dos acessórios não seguem a sorte o principal se outra coisa não ficar definida pelas partes diz o artigo 94 os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças salvo se o
contrário o resultado da lei da manifestação da vontade ou dar circunstâncias do caso como nós acabamos de dizer e o artigo 95 diz apesar de ainda não separados do bem principal os frutos e produtos podem ser objetos de negócios jurídico quando nós estamos falando de frutos nós podemos estar diante de frutos civis frutos industriais ou frutos naturais frutos civis os aluguéis frutos industriais os sair numa fábrica e os frutos naturais uma manga uma goiaba mas uma plantação de cana a cana que é colhida dessa plantação os frutos portanto eles são renováveis já os produtos eles
não se renovam a gente está falando de uma bastante petróleo do petróleo extraído de lá ou então do Ouro extraído de uma mina isso não é renovável por isso é considerado o produto o Artigo 96 diz o seguinte as benfeitorias podem ser voluntárias úteis ou necessárias quando a gente tá falando de bem Feitoria nós estamos falando de Melhoramentos de acréscimos que tenham sido feito sobre determinado bem o parágrafo primeiro diz que são voluntárias agemero de leite Recreio que não aumentem o uso habitual do bem ainda que o tornem agradável ou seja um dia elevado valor
nós estamos falando por exemplo de um chafariz que é instalado na parte da frente de uma casa esse chafariz ele não aumenta não aumenta a utilidade ele tá lá só para ser um negócio bonito então trata-se de uma benfeitoria voluntuário parágrafo segundo são úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem a gente está falando por exemplo de um portão eletrônico que é instalado na frente de uma casa lembre-se que a benfeitoria ela é sempre ela é sempre considerada em relação ao bem e não em relação a pessoa então se a pessoa que mora
na casa é uma pessoa com deficiência física que tem mais dificuldade de abrir o portão e fechar essa benfeitoria vai ser considerada Óbvio que não a utilidade é sempre Tida em relação ao bem principal então nós estamos gema bem feito ele é útil parágrafo terceiro são necessárias as que tem por fim conservar o bem ou evitar que ser deteriores por exemplo um concerto que é feito no telhado que estava quebrado ou então um conserto do Encanamento que tá vazando e correndo risco de não dar a casa inteira nesses casos como o objetivo é conservar o
bem nós estamos benfeitorias necessárias por fim diz o artigo 97 que não se consideram benfeitorias os Melhoramentos ou acréscimos sobrevidos ao bem sem a intervenção do proprietário possuidor ou detentor aqui nós estamos diante de Melhoramentos trazidos pela natureza então suponhamos que uma propriedade por uma movimentação de terra ela acaba ganhando um pouco mais de terreno acaba sendo um pouquinho maior ficando um pouquinho maior estamos diante por exemplo da aluvião ou da avulsão nesses casos por serem falta de vindos da natureza não vamos considerá-los como benfeitorias Então é isso meus queridos espero que vocês tenham gostado
dessa aula sobre bens nós nos vemos na semana que vem com mais um vídeo falando sobre os temas de direito se você gostou do vídeo Não esquece de dar um joinha Afinal nada mais justo do que se você tiver gostado você apertava gostei para me contar isso e se inscreve no canal para receber sempre em primeira mão os vídeos que eu posto por aqui até a