Então a gente vai começar aqui pessoal né o Flávio já deu aí vários recados e várias instruções tem uma outra coisinha aqui que eu vou acabar repetindo um pouquinho tá mas eh enfim né a gente vai começar e a gente vai focar então nesses dois fins de semanas como foi colocado pelo Flávio nessa intersecção né nessa junção entre proteção de dados e inteligência artificial coisa que acaba ocorrendo não tem como escapar né Então Até de uma maneira bastante prática e eu já vou aqui começar Deixa eu só compartilhar aqui eu acredito que vocês estejam vendo
aí a partir de agora tá essa essa a a nossa apresentação como sempre né claro essa apresentação vai ser aí posteriormente disponibilizado paraas pessoas que participarem das duas aulas Então não vai ser para todo mundo não vai ser assim de graça materialzinho Maroto na mão de todos né o pessoal tem de est por aqui Vocês precisam de est Por aqui né e para quem aí não conhece Tá eu já vou fazer aqui Uma para quem não me conhece ainda né Eu já vou fazer aqui uma pequena apresentação eh mas antes realmente só reforçar isso né
a gente tá aqui começando Então esta imersão vão ser aí 6 horas eh de aula eh é três hoje e três no sábado que vem tá talvez aí a gente demore um pouquinho né E aí para tem tem Eu já vi ali um pessoal no chat né ah a palavra-chave aquela coisa quer dizer o Flávio já Indicou ele vai indicar essa palavra-chave no final e o final é por volta de meio-dia né pessoal quem já estuda e estudou comigo sabe que às vezes eh não é sempre eu diria aí que é só em 90% das
vezes eu acabo passando um pouquinho do horá mas eu tenho me policiado um pouco mais para poder terminar porque eu sei que todo mundo tem aí os seus compromissos e os seus horários e especialmente num sábado né então vamos lá pessoal Começando Aqui tá eh e só para quem eh eventualmente aí não me conheça né quem estiver aqui presente pela primeira vez hoje eh para aqueles que estão aqui pelo menos comigo né e sejam aí todos óbvio bem-vindos mais uma vez e aqui para quem não conhece então eu tenho aí eu sou sócio fundador junto
com a rut né sócio fundador da data x que é uma empresa principalmente de treinamento e também de consultoria Em proteção de dados e eu atuo como data protection Officer né na Circle K tá para quem aí ainda não conhece a ccok é uma empresa canadense e ela atua em 35 países eh na América do Norte né Canadá Estados Unidos também na Europa e também na Ásia alguns países da Ásia e tem franquias em vários outros países inclusive em vários países africanos tá Alguns ainda vão abrir né então já tem planos para isso por exemplo
Moçambique tem Circle K tem franquia da Circle K Vai abrir na África do Sul eh e outros eu não vou lembrar todos agora no Egito né eu sei que que que tem também tem outros eh então eu atuo como DPO na Circle K no contexto europeu tenho doutorada em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa tem algumas certificações aqui obviamente não trouxe todas e não vou falar sobre elas né certificações em proteção de dados é um outro assunto que daria pra gente falar aqui em uma outra aula completa né e sou Membro do grupo de especialistas
do comitê europeu para proteção de D né quem atua na área de privacidade deve conhecer já deve ter ouvido falar do edpb né e para quem quiser manter contato eu deixo ali no finzinho aí as redes sociais né então tenho aí eh principalmente aqui YouTube meu canal no YouTube eh inclusive no YouTube Eu tenho vários vídeos eh sobre proteção de dados né sobre privacidade dentre outros vídeos outros materiais tem inclusive um O curso para quem eventualmente se tiver alguém aí que tá fazendo aí um trabalho de conclusão de curso né alguma coisa desse tipo eu
tenho um curso de metodologia científica porque eu sou professor de metodologia científica também H vários anos né eu diria até mais de uma década mais de duas décadas tá eu dou aula de metodologia científica tenho obviamente meu Instagram e tenho eh no Linkedin né É o mesmo perfil Prof Mateus Passos vocês quem quiser manter Contato você Vocês conseguem me encontrar facilmente por lá tá nessas três redes aí YouTube LinkedIn e Instagram né E como o Flávio já indicou tá a gente vai ter essas duas aulas então a aula de hoje especificamente ela é uma aula
que vai ser bem focada Em lgpd inclusive né para quem já tem aí um conhecimento sobre lgpd a gente tem eh eh Talvez algumas coisas sejam um pouquinho até repetitivas né digamos assim mas enfim a gente precisa que Passar esta eh introdução né a gente quer aqui falar sobre essa introdução fazer essa introdução eh eh e como o Flávio falou trazer aí algumas atualizações por exemplo né nós tivemos uma atualização exatamente ontem né ontem a autoridade Nacional de Proteção de dados anpd divulgou o regulamento para transferências internacionais de dados pessoais né não tivemos inúmeros inúmeras
resoluções inúmeros Regulamentos aí quer dizer o regulamento Claro das transferências internacionais o regulamento sobre encarregado é algo mais ou menos recente tivemos o guia orientativo sobre a base legal do interesse legítimo que foi lançado mais ou menos recentemente né então a gente tem bastante coisa nova tá então essa aula de hoje realmente o foco vai ser mais pro âmbito de proteção de dados e lgpd mas obviamente que eu já vou aqui trazer algumas provocações né a respeito Do uso de Inteligência Artificial não é por quê Porque bom a gente tá sendo rodeado por isso né
Eh eu acho que todos vocês sabem disso muito bem e a gente está rodeado de Inteligência Artificial não apenas se a gente vai lá usar chat ept CoPilot o Jini o Claud e qualquer outro desses mas para o bem ou para o mal estamos Inclusive rodeados a partir do momento em que as empresas várias empresas né resolveram dizer que agora elas têm Inteligência artificial em tudo que fazem como se isso fosse um grande diferencial né Eh eh em termos de produto eh curiosamente né eu diria que agora está ocorrendo a mesma coisa que ocorreu aí
uns 5 anos atrás talvez 6 anos mais ou menos com blockchain né porque um tempo atrás tudo era blockchain né Lembrando que blockchain criptomoedas são coisas distintas tá então eh antes né se Bastava dizer ah agora nossa Empresa usa blockchain aí Pronto né uma maravilha oitava maravilha do mundo agora a oitava maravilha do mundo é inteligência artificial né então você quer fazer qualquer coisa você quer escrever tem caneta que usa Inteligência Artificial né Óbvio que eu tô exagerando aqui mas já dá para vocês terem aí esta ideia né Eh então a gente vai Claro focar
um pouquinho mais na parte da lgpd na parte de conceitos principalmente eh mas Também puxar para esse lado e na semana que vem como o Flávio inclusive já comentou né a ideia Nossa aqui é trazer o que é mostrar de que maneira a gente pode efetivamente não apenas criar implementar mas também gerir um programa de privacidade que leve em consideração a questão da inteligência artificial porque enfim não temos como escapar disso né Lógico que a gente tem esse lado como eu falei um lado mais eh de marketing Nem sempre positivo né de que tudo tem
Inteligência Artificial até Fernanda colocou aqui né Eh eh shampoo com aviso na embalagem que foi formulado com inteligência artificial né porque agora tem de ser o shampoo tem de ter a sua fórmula criada pela inteligência artificial para dizer que é bom né antes não era mas enfim Então a nossa ideia aqui é efetivar ente trazer e mostrar como que a gente pode integrar isso né ou seja integrar Essa gestão da Privacidade por um lado com a gestão de enfim o uso de Inteligência Artificial e é que essa gestão esse uso ele vai obviamente desde a
implementação efetiva digamos assim de um produto ou serviço que traga em si embutido questões de Inteligência Artificial quanto por exemplo o que que você vai fazer com o seu funcionário o funcionário lá da empresa na qual você trabalha para qual você presta serviço que ele resolve abrir a continha dele num chat ept ou Usar a conta dele do Google e é muito mais fácil até e usar lá o JM e pronto e colocar um monte de coisa lá dentro né então eh a gente tem essas questões eh e a gente vai então Trazer isso na
semana que vem tá como já foi comentado e por isso que eu falei algumas coisinhas eu vou acabar repetindo um pouquinho aqui eh eh se vocês tiverem dúvidas vocês já devem ter percebido eu estou com o chat aberto inclusive já vi aqui vários comentários ali de pessoas né dando aí Bom dia e tudo mais né alguns dizendo que é bom retornar aqui às aulas né então eu não vou aqui Óbvio citar o nome de todo mundo senão vou ficar mais meia hora aqui falando de todos então Obrigado aí pelas pelas palavras e vamos vamos que
vamos né como eu sempre digo e a ideia então é que se vocês tiverem algumas dúvidas vocês podem colocar aqui tá no chat como eu tô com ele aqui aberto né tô vendo ali pessoal mandando Bom dia né então podem colocar aí as Perguntas de vocês tá o máximo eu sempre digo isso o máximo que vai acontecer é eu dizer assim olha eu vou responder isso daqui a pouquinho né ou vou responder isso na semana que vem tá isso é o máximo que vai acontecer E aí dependendo Claro se lá no finzinho a gente ainda
tiver um tempinho aí tirar uma ou duas ou três dúvidas aí para quem quiser Abrir a câmera tá Então esse é o nosso roteiro pessoal né Eh e a gente já começa aqui logo de cara E aí como eu falei né Eh eh hoje o foco vou puar um pouco mais para a área de privacidade e proteção de dados e eu quero começar com esse mapinha vários de vocês já viram e efetivamente né a nossa aqui com a ti exames a nossa primeira aula sobre não primeira aula né mas a primeira imersão e sobre lgpd
ela foi feita exatamente 4 anos atrás 2020 e aí né e eu fui revisitar algumas coisas tinha esse mapinha lá né 4 anos atrás quem assistiu Vai se lembrar eh eh desse Mapinha mas um mapa que já tá atualizado né antes tinha inúmeros países aqui que não tinham eh nada colorido né isso que a Isabela acabou de colocar né o mapinha agora tem mais cores né digamos assim né Tem mais coisa né Eh mais ou seja mais p países com leis de proteção de dados claro que vocês podem ver que existem países né que estão
em vermelho que tem uma legislação que é considerada uma legislação bastante pesada né tem os países que estão aí em laranja são Países que que que cuja legislação é considerada uma legislação robusta né os países em amarelo tem uma legislação que é considerada moderada E aí curiosamente aqui para dla Piper que é quem cria esse mapa o Brasil é considerado um país com uma legislação moderada né e por fim ali em verde são países que têm alguma coisa de proteção de dados mas é uma legislação considerada então limitada tá e o foco aqui desse Mapa
não é não é eh analisar se a legislação é moderada se ela é robusta se ela é fraca não o ponto não é esse né o ponto aqui é efetivamente mostrar para vocês que com o passar do tempo mais e mais países estão tendo leis de proteção de dados né é claro que a gente pode eu diria que deve né até questionar como alguns Já colocaram aqui no chat né o Carlos colocou ali a a a que mais aqui eu vi que mais alguém colocou aqui tá eh de Que o Brasil ten a legislação moderada
né então é óbvio que a gente pode e deve questionar Mas o mais importante é compreender que essa ideia de privacidade Ela não é uma ideia como alguns diziam aí 4 5 6 anos atrás né que ah é uma ideia passageira uma ideia que não vai dar em nada né pelo contrário né então efetivamente a gente tem aqui uma evolução a gente tem aqui Um um crescimento do número de países com legislações de proteção de dados o que Mostra que o tema então é um tema que enfim tem futuro digamos assim né Essa é a
ideia aqui né E nesse sentido O que que a gente tem de maneira geral em todas essas legislações de novo eu tô fazendo uma generalização Pode ser que algumas tenham algumas coisas outras tenham menos então é óbvio que isso aqui é extremamente variável mas de maneira geral a gente pode aqui entender que as legislações t todos esses pontos tá então a ideia aqui né é justamente hoje Específicamente né é a gente falar um pouquinho sobre cada um desses pontos e a gente vai então seguir a lgpd de uma maneira mais específica tá e a gente
tem aqui privacy By design né e aqui eu propositadamente coloquei ele em primeiro lugar ainda que o privacy by Design na lgpd seja apresentado de uma maneira bastante tímida né e eh ali apenas em um parágrafo da lgpd que tem lá de uma maneira repito bastante tímida indicação de que as medidas de segurança Deverão ser e implementadas Né desde o início desde a concepção né e não há mais nada né Diferentemente aí por exemplo do regulamento europeu que enfim tem lá o seu artigo 25 falando sobre privacy by design mas as legislações de maneira geral
vão ter isso Ou seja é necessário aqui que a ideia de privacidade seja implementada desde o início do desenvolvimento de cada projeto a gente tem ali também a questão dos deveres de informação e Transparência e óbvio né pessoal aqui não é que um depende do outro né aqui é só uma organização visual né mas a gente tem então os deveres de informação e transparência Ou seja é necessário informar os titulares a respeito daquilo que é feito com seus dados pessoais a maioria as legislações não é o caso da lgpd né mas várias legislações falam da
obrigatoriedade de contratos entre controlador operador e se for o caso controlador conjunto né então nós temos Esta obrigatoriedade e se não uma obrigatoriedade legal né como é o caso do regulamento europeu não seiu artigo 28 mas pelo menos uma obrigatoriedade comercial né porque você não vai iniciar um projeto com um parceiro comercial sem um contrato né Não Faz Sentido criação de um sistema de resposta de exercício de direitos Por parte dos titulares ou seja as legislações de proteção de dados de maneira geral elas garantem direitos aos titulares e Se elas garantem direitos aos titulares Então
as empresas né os agentes de tratamento precisarão aqui eh criar esse sistema para poder responder aos titulares quando eles exercem seus direitos né a gente vai falar um pouquinho mais sobre direitos aqui um pouco mais paraa frente análise de risco a privacidade de maneira geral então é que eu tô efetivamente generalizando porque a gente tem ali em análise de risco por exemplo Óbvio o mais relevante Talvez o que mais vem a mente de todo mundo seja o relatório de impacto a proteção de dados e de novo né pessoal usando os termos aqui da lgpd tá
então a gente tem o relatório de impacto mas não só né porque quando ocorre um incidente de segurança com d pessoais é necessário fazer uma avaliação uma análise de de risco não é para saber qual é o nível de risco decorrente daquele incidente de segurança tá a gente tem outras análises de risco Por exemplo quando se faz a Avaliação do interesse legítimo né Eh eh isso ao meu ver também é uma análise de risco eh eu diria que quando a gente aplica o privacy by design vai verificar se a atividade de tratamento ela está nos
limites dos princípios não só os princípios do privacy by design mas os princípios da própria legislação a gente também tá fazendo de certa forma uma análise de risco Então temos análise de risco de maneira geral medidas de segurança e ali eu coloquei Geralmente técnicas e administrativas porque e eh é o que a maioria das legislações traz né ou seja não se entra muito no mérito pelo menos juridicamente falando não se entra muito no mérito das medidas físicas ainda que as medidas físicas sejam essenciais para se garantir eh a segurança da informação né gestão de incidência
de segurança acabei de falar isso né a gente precisa então ter essa gestão de incidente de segurança e também as legislações de Maneira geral vão trazer sanções em caso de descumprimento a maioria das pessoas tem o fetiche da multa né acha que a multa é o pior em uma sanção né então a a a não posso tomar multa não posso tomar multa né quando na verdade sem nem mesmo entrar no mérito de questões reputacionais e mesmo operacionais eu diria que mais relevante ainda do que tomar uma multa é tomar uma suspensão de tratamento de dados
pessoais por exemplo isso pode trazer muito mais prejuízo Paraa organização de maneira geral não tô falando só prejuízo financeiro Tá mas um prejuízo de maneira geral para uma organização e eu falo isso com um certo conhecimento de causa obviamente que sem entrar aqui em detalhes de motivos nem nada mas uma das empresas em que eu trabalhei ela teve ela recebeu uma sanção dessa de uma autoridade de proteção de dados e a autoridade falou olha não concordo com o que vocês estão fazendo enquanto vocês não provarem que O que vocês estão fazendo está de acordo com
o que se espera da legislação vocês não podem realizar essa atividade de tratamento suspenso tá então a atividade de tratamento foi suspensa E aí obviamente né que a essa essa empresa ela resolvia um uma um ponto que eu como encarregado já vinha batendo na tecla há 1 ano e meio Eles resolveram em dois meses né porque aí suspendeu deu problema obviamente para a empresa e aí Eles resolveram tá então a gente tem Este ponto né E isso ali vi ali o que a Viviane colocou né Viviane concordo com você a gente ainda tem de pensar
inclusive em um ponto que não coloquei aqui mas que faz eh Total diferença eh um ponto que é que eu vou dividir em dois né de um lado a gente tem treinamento e conscientização dentro da organização Tá e por outro lado uma conscientização de uma maneira mais geral digamos assim é em termos da importância disso aqui né E aí claro eu Concordo com o que vocês estão colocando aqui no chat de que efetivamente no caso brasileiro eh e é minha opinião deixo isso muito claro eh eu acho que falta um pouquinho mais desse puxãozinho de
orelha né mas enfim isso é outra coisa que a gente pode conversar um pouquinho mais pro finzinho da aula que a gente vai entrar um pouquinho mais no mérito aqui né então de maneira geral tá de maneira geral o que a gente tem são esses itens e eu diria não não tô Falando aqui da lgpd ainda que eu dei alguns exemplos vinculados a lgpd mas estes itens são itens h de qualquer legislação de proteção de dados né novamente alguns destrincham algumas legislações destrincham esses itens muito mais aprofundam muito mais do que outras Tá mas de
maneira geral a gente tem estes itens aqui e agora entrando especificamente aqui na nossa querida adorada salve salve lgpd né Começando Aqui primeiro por uma visão geral né especialmente aí para quem não conhecer ou quem tiver ainda no início tá dos seus estudos mas a gente tem então a lei ali composta por 65 artigos e a gente vai trazer alguns aqui tá agora lembrar que a gente não tem na área de proteção de dados apenas a lgpd né lgpd o principal né Mas além disso a gente tem questões de proteção de dados na própria constituição
nãoé ou seja temos no artigo 5º da constituição como um Direito fundamental o direito à proteção de dados né que foi colocado na Constituição um certo tempinho atrás pela Emenda Constitucional 115 tá eh e esses outros aqui né ou seja tem uma relação Direta com o Marco civil da internet especialmente Em algumas situações que obviamente internet esteja envolvida nós temos questões referentes à lei de acesso à informação Código de Defesa do Consumidor a própria própria algumas partes do próprio Código Civil é Claro Estatuto da Criança do adolescente já que obviamente crianças de adolescentes também eh
São titulares de dados pessoais ah a gente pode colocar Estatuto do Idoso por exemplo né quando a gente fala sobre e o fato de que idosos são considerados inclusive pela npd como vulneráveis né ou seja como titulares de dados vulneráveis isso já tá muito claro pela npd quando ela criou Ah o su seu método de de análise de risco né então isso tá lá bem específico Bem explícito e deixo aqui só a título Claro de curiosidade né a ideia de que a última versão aí da lgpd tá disponível lá no site do Planalto né para
quem tiver aí interesse tá E aqui né a Isabela colocou exatamente a questão de lei trabalhista né legislação do trabalho o código do trabalho então tem questões ali que vão enfim se relacionar Ou seja a gente fala Claro de proteção de dados com foco na lgpd mas lembrar que não é só isso né E de toda forma mesmo não sendo só lgpd é claro que hoje aqui o nosso foco será específico na lgpd tá então eu vou trazer aqui esta visão específica sobre a lei geral de proteção de dados eh e um outro ponto claro
que não podemos deixar de colocar aqui que ainda não existe mas vai existir eh enfim eh o futuro a futura legislação sobre inteligência artificial no caso Brasileiro né Eh eu já nem sei quantos projetos de lei existem né porque a cada Semana surge um novo projeto de lei Ou pelo menos era assim um tempinho atrás né a cada semana você tem um novo projeto de lei eh eh sobre inteligência artificial né projetos de lei que trazem as definições eh eu ia dizer assim mais esdrúxulas mas eu prefiro colocar as definições mais diferentes sobre o que
que é inteligência artificial né então isso a gente vai trazer aí com um pouco mais de detalhes na próxima aula na semana que vem mas isso vai ser algo que Obviamente estará aqui eh eh diretamente relacionado com a questão da legislação de proteção de dados né com a lgpd ainda que eu já vou aqui deixar uma provocação né Eh que é uma provocação alguns aí e e eu já vi os os nomes de algumas pessoas algumas pessoas talvez vão saber de onde eu vou tirar essa provocação mas a provocação é quando nós temos eh usamos
dados para fazer treinamento de Inteligência Artificial né esses dados são dados pessoais ou não né então Vou deixar isso aqui como uma das perguntas né eu vou trazer algumas perguntas aqui de provocação pra gente refletir e a gente vai responder isso aí no decorrer dessas dessas nossas Duas conversas por aqui né Mas vamos lá pessoal vamos começar aqui começa pelo pela aplicação extr territorial né como eu falei aqui a ideia é efetivamente S seguir a lgpd tá gente não vamos aqui eh eh para quem chegou aí depois lembrar que nesta primeira aula o nosso foco
Será sim a lgpd então a ideia aqui é pegar não todos os 65 artigos mas aqueles que são aí talvez os mais relevantes Especialmente para quem tiver querendo iniciar ou para quem quer fazer uma pequena revisão como alguns disseram e o primeiro que eu já trago aqui não é é a questão da sua aplicação extraterritorial tá para quem tiver efetivamente aí iniciando não se assustem né Eh por essa questão do extraterritorial Porque efetivamente a lei diz né que ela é aplicável a qualquer operação de tratamento e para quem não souber Ah o que que é
uma Opera ação de tratamento ou atividade de tratamento né Não se preocupem a gente vai chegar lá tá a gente vai explicar o que que é isso né mas a gente tem então que ela vai ser aplicável portanto qualquer operação de tratamento realizada por uma pessoa natural ou por pessoa jurídica direito público ou privado né então pessoa Natural é qualquer um de nós aqui né Ou seja eu e vocês que estão aí me vendo e ouvindo somos pessoas naturais pessoa jurídica de direito público é um órgão público é claro que eu tô generalizando aqui né
pessoal então é é aquilo que a gente genericamente chama de governo tá de novo Eu repito eu estou generalizando eu sei que tem bastante gente da área jurídica que deve estar arrancando o cabelo agora com essa minha definição mas o objetivo aqui não é explicar o que Que é pessoa eh eh juríd de direito público pessoas de de direito privado são as empresas também de maneira genérica E aí Vale lembrar hum independentemente do meio então não importa né se a gente tem dados pessoais em formato digital que é aqueles que a gente mais foca geralmente
né quando a gente fala aí de proteção de dados muitas vezes o foco é eh no mundo digital mas não só né então se eu tiver aí eh dados Pessoais no papel obviamente que vai se aplicar tá no País da sede né ou seja o país da sede da empresa ou o país em que aquilo estiver sendo realizado que aquela atividade tratamento estiver sendo realizada nãoé ou do país onde estão estejam localizados os dados então percebam o seguinte né que mesmo que dados não estejam no Brasil em princípio a lei vai se aplicar tá por
isso que efetivamente a gente tem uma aplicação Extraterritorial mas claro temos aqui quatro condições né Então a primeira delas é que a operação de tratamento seja realizada em território nacional Então se a gente tiver uma atividade de tratamento e Eu repito para quem não souber que que atividade de tratamento Não se preocupe a gente já vai chegar lá mas temos uma atividade de tratamento sendo realizada dentro do território nacional a lgpd se aplica tá então neste Exato momento nós temos uma atividade de tratamento sendo realizada no território nacional Claro que sim tá claro que neste
exato momento em que eu estou falando temos uma atividade de tratamento que está sendo realizada dentro do território nacional porque vocês estão em território brasileiro pelo menos acredito que a maioria esteja em território brasileiro os dados estão sendo tratados por duas empresas né at e exames e a data x que tem sede em Território brasileiro tá então nós temos esta operação sendo realizada e portanto sim lgpd está sendo aplicada segundo a atividade de tratamento tem por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou tratamento de dados de indivíduos localizados em território nacional né
então aqui a gente não é que tem uma certa redundância porque não é redundância mas novamente neste exemplo desta aula deste exato momento nós temos Então indivíduos localizados em território nacional e portanto a gente tem a lgpd mais uma vez sendo aplicada terceiro os dados pessoais objeto do tratamento TM sido coletados no território nacional né então vocês que estão aqui vocês se inscreveram né E esses dados foram coletados portanto em território nacional Mais um motivo né e por fim eh eh temos aqui este parágrafo primeiro consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais Cujo titular
nele se encontra no momento da coleta tá então percebam aqui que nós temos uma situação que é uma situação bastante interessante né Ou seja a lgpd tem essa aplicação extraterritorial e aqui não é segredo algum de que a lgpd se inspirou no regulamento europeu para copiar essa ideia né e falo copiar sem nenhum demérito é claro mas o fato é que empresas localizadas em outros países também sofreram a aplicação da lgpd caso estes itens aqui se concretizem né Por isso que se fala da aplicação extraterritorial ou seja para além do território brasileiro no caso aí
da lgpd tá então este é um primeiro ponto onde ela se aplica né e eu diria que de maneira Óbvio muito sintética a lgpd vai se aplicar quando ocorrer tratamento de dados pessoais de pessoas localizadas em em território nacional tá independentemente de onde a empresa estiver e aqui também lembrar tá pessoal tô falando empresa o tempo todo e eu Deixo esse recado Especialmente para quem tá vindo aqui pela primeira vez eu falo empresa porque eu trabalho numa empresa privada né então o meu foco nas minhas aulas geralmente é no no setor privado Tá mas o
raciocínio é o mesmo para o setor público né lembrando Claro e a Carla levantou ali né Nós temos algumas definições não acessórias mas complementares da npd tá então eu não não trouxe aqui tudo obviamente porque isso aqui é uma aula Mais introdutória tá ca mas efetivamente né Tem coisas que a gente tem acrescentadas pela resolução e a única resolução o único regulamento aqui que eu efetivamente trouxe a um um detalhe só e não poderia deixar de ser é o encarregado é sobre encarregado Quando a gente chegar na parte do encarregado vocês vão ver né mas
enfim eu sei que é puxando a sardinha pro meu lado e tô puxando mesmo né porque eu atuo como encarregado aí eu vou trazer um Pouquinho mais detalhe mas Óbvio lembrar isso Inclusive eu vou relembrar também lá no finzinho né Outra documentação outros documentos da autoridade Nacional de Proteção de dados para além Óbvio da própria lgpd né então Eh eh a gente tem aqui tá ver aqui Silmara colocou no caso empresa nacional que faz processo de nacionalidade né coleta dados no Brasil encaminha pro país e eh sim né se se a empresa ela é nacional
e coleta dados no Brasil já caiu ali no inciso um né eu Diria que caiu no inciso dois se essas pessoas estiverem no território brasileiro né Eh a mesma coisa como o TRS tá então eh Sem dúvida que vai se aplicar né Deixa eu ver aqui Ah o lí colocou ali nação de uma parte que o Ti lá se encontra no momento da coleta porque eventualmente você pode pode coletar o dado ulices da pessoa e a pessoa no dia seguinte sai do Brasil viajou né Tá então no momento da coleta dos dados tá no momento
em que a empresa Coletou o seu dado pessoal ali a lgpd já passa a ser aplicável tá eh e Carlos colocou meus clientes estiverem no Uruguai o tratamento de dados for no território nacional olha ali ô Carlos inciso um tá tratamento de dados realizado em território nacional né então você tem a aplicação aí da lgpd tá então a gente tem este elemento Sem dúvida alguma Tá ok eh Bom vamos lá né Essa é a aplicação Claro de novo né pessoal mais detalhes dúvidas podem aí e Eh enviar mas a gente já passa aqui pro próximo
esse aqui é super simples né o conceito de titular tá que que é o titular de dados pessoal titular de dados pessoais é qualquer um de nós né Qualquer pessoa uma pessoa natural a quem se referem noos dados pessoais né Então temos aí o nome né temos aí a imagem temos aí a voz né Eu eu eu já vi de vários alunos aqui né a gente a gente vários alunos colocam eh assim ah né tá tá o o o cônjuge né o Marido a mulher fala ah você tá ouvindo aí tem ela com Mateus né
você já tá aqui sabendo então que eh tem aula comigo a pessoa de repente não me viu né mas ela ouve a minha voz né alguns às vezes comentam isso né nas aulas aí aos sábados então obviamente a gente já tem eh eh aqui um dado pessoal um titular né não dado pessoal dado pessoal vou falar daqui a pouquinho mas a gente tem aqui eh O titular de dados pessoais tá qualquer pessoa portanto é um titular de Dados pessoais e só para voltar ali na questão da aplicação a pergunta que chamou atenção aqui do Vladimir
né ele colocou se colocar no Brasil armazenar fora e e lá ocorreu um incidente O que que tem Vladimir ocorreu um incidente a empresa continua sendo responsável né mas isso aí vai ter relação com o conceito de controlador que a gente vai falar daqui a pouquinho tá então ã vamos aqui ver ó aí ó Lucilane né Lucilane exatamente né tá é o que você coloca né Eh estava sentindo falta de ouvir né então a gente tá aqui tem aqui estes Eh esses elementos né agora percebam o seguinte eu tô vendo pelas perguntas aqui de vocês
que vocês estão confundindo a aplicação extraterritorial da lgpd com transferência internacional de dados pessoais tá então eu tô vendo pelas perguntas que tem essa confusão tá são conceitos relacionados é claro mas não é a mesma coisa tá eu estou dizendo aqui Que a lgpd com a aplicação extraterritorial o que se quer dizer é que a aplicação da legislação não se limita ao que ocorre dentro do Brasil tá então havendo algo que se encaixe naqueles naquelas condições que eu apresentei antes tá se esver fora do Brasil ela vai se aplicar obviamente que se estiver fora do
Brasil e havendo essa transmissão de dados nós poderemos ter transferência internacional de dados Pessoais tá não necessariamente a gente vai ter tá porque o conceito de transferência internacional de dados pessoais eh ele é um conceito que pressupõe o envio de dados de um agente de tratamento para ou outro agente de tratamento aí nós temos uma transferência internacional de dados pessoais Mas se sair disso a gente não tem então não confundam a aplicação geográfica e aí a Camila colocou Exatamente isso a aplicação da Lei não Se limita ao Brasil não tem esse limite geográfico Tá mas
isso não é a mesma coisa que transferência internacional de dados pessoais tá então sobre transferências né A gente vai ver depois tá Não vamos ver agora vamos ver depois eu vou até trazer o conceito mas a gente vai aqui entrar no mérito um pouquinho mais tarde tá vamos aqui continuar e falar agora sobre o conceito de dado pessoal que também é um conceito razoavelmente simples pelo menos na sua Definição mas na prática ele pode trazer aí algumas confusões Tá então vamos lá que que a gente tem aqui desculpa aí gente O que que a gente
tem aqui informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável nãoé a pessoa identificada eu acho que é muito simples para todo mundo entender né Eu acho que se a gente tem eh eh uma pessoa que você consegue identificar Como tal aquele é o Fulano Obviamente você Você tem uma pessoa identificada obviamente Então você tem a aplicação da legislação porque você tem um conceito de dados pessoais né agora o que que é pessoa identificável tá E isso aqui gera não vou dizer confusão porque não é confusão mas gera pelo menos um certo debate Vamos colocar desse
jeito né bastante polido gera um certo debate e gera um debate por quê porque Eh o conceito ali de identificável é um tanto quanto subjetivo não é eh eu diria que é um tanto quanto quer dizer de maneira geral ele é visto para mim não é tá Para mim é muito claro então eu vou passar aqui a maneira como eu entendo e a maneira como eu e eh utilizo de uma maneira prática essa ideia do identificável né o identificável no meu entender é o seguinte eu juntando 1 2 3 identificadores eu consigo saber quem é
aquela da pessoa tá E a minha resposta Aqui vai ser se a minha resposta for sim então eu tenho um dado pessoal tá então eu entendo que a partir do momento em que você você Óbvio agente de tratamento né A partir do momento em que você tem Esta possibilidade de juntando uma ideia com outra né um identificador com outro você descobre quem é a pessoa você tem uma pessoa identificável tá E isso é interessante n é porque por exemplo tem uma decisão de um tribunal Da Alemanha eh tem uma decisão de um tribunal da Alemanha
que ele fala o seguinte ele diz o seguinte eh a pessoa eh exerceu o seu direito de acesso tá E ela queria saber a identidade de uma outra pessoa que tentou furtaram né a pessoa tentou furtar quer dizer entrou na casa e aí a a a pessoa queria saber qual era o nome do ladrão Vamos colocar assim quem é o ladrão tá e a pergunta que é isso né esse nome do Ladrão ele é algo que tem relação com o titular tá porque é claro a gente tá falando do direito de acesso a gente não
tá falando tanto do conceito de pessoal aqui mas só para vocês pegarem esse raciocínio a gente vai voltar tá a gente tem quer dizer a o nome do ladrão é algo que poderia ser entendido como uma informação identificável não do ladrão óbvio que do ladrão é claro que sim mas identificável no sentido de ter relação com a pessoa que foi roubada ou que Quase foi roubada né E aí num primeiro momento se entendeu que que não né aquela coisa você não pode compartilhar o nome de terceiros né pela proteção da privacidade dos terceiros e tudo
mais tá e o que que aconteceu o tribunal alemão disse que sim que na verdade no Exercício do direito de acesso a pessoa Tinha sim o direito de saber o nome do ladrão por quê Porque o conceito de dado pessoal é tudo aquilo que a identifica ou que possa se identificar ou que possa Ter relação com a pessoa né então como no caso do direito de acesso no contexto europeu se fala que se deve dar acesso aos dados da pessoa ou que tenham relação com a pessoa e Aquilo tinha relação com a pessoa então você
deveria sim passar o nome eh eh do ladrão pra pessoa né que requisitou Então essa é a ideia aqui do identificável tá eh Camila colocou sempre Alemanha né mas a ideia é que realmente é essa né A a gente tem aqui esta ideia então do dado Identificável né Ah aqui o Mateus colocou né se o CNPJ de empresário individual poderia ser considerado dado pessoal isso é outro ponto que sempre pega fogo né Eh porque tem pessoas que vão dizer que não porque a função do CNPJ ainda que identifique o nome da pessoa mas ele a
a sua função é uma função que não tem relação com dados pessoais e tem outras que vão dizer que sim pela obviedade que se você vê lá né o o o mei né aquela coisa de Ah eu sei Quem é a pessoa você tá identificando então você tem ali um dado pessoal tá eh eh minha visão é que vai depender da utilização e do contexto tá então se eu tô utilizando e eh com o objetivo de identificar como empresa eu diria que não mas se por algum motivo eu resolvo utilizar no contexto mais pessoal digamos
assim aí eu diria que sim tá um outro ponto ali ainda são dados pessoais né é o conceito de dados pessoais tá eh mais dados Pessoais que são dados pessoais chamados de dados sensíveis né E são sensíveis porque eles podem trazer prejuízo ou um prejuízo maior para as pessoas tá para os titulares Então a gente tem todos aqueles ali né origem racional étnica convicção religiosa opinião política afiliação a sindicato dados referentes a saúde etc biometria eh dado genético ou biométrico né quando vinculado a uma pessoa natural Então a gente tem esses elementos aqui tá eh
que são entendidos portanto como dados sensíveis né O importante aqui é o seguinte o importante é com aprender que os dados sensíveis Podem trazer repito uma consequência mais negativa para os titulares tá a questão aqui é basta vocês sempre se lembrarem do seguinte se o seu nome tá vazar na internet você vai ter um Prejuízo Claro que sim tá claro que sim por outro lado se os dados seus dados de saúde vazarem na internet você vai tem um prejuízo também claro que sim qual que pode trazer mais prejuízo para você tá o seu nome sendo
vasado ou os seus dados de saúde o seu prontuário médico sendo vazado então é simples de entender porque que o dado sensível ele traz mais pode trazer mais prejuízos caso ocorra obviamente um vazamento de dados pessoais e eu gosto De trazer esta definição que ela não é uma definição da União Europeia tá ela é uma Alias Ela não é uma definição do Brasil ela é uma definição da União Europeia eh que traz esses pontos aqui tá eh e eu acho isso extremamente útil Principalmente quando a gente tá pensando ali no dado eh eh da informação
relacionada à pessoa identificável não é e o que a gente tem aqui é o seguinte para que os dados pessoais se relacionem O indivíduo basta que apenas um dos três elementos esteja presente né ou seja elemento conteúdo está presente quando as informações são sobre indivíduo então se eu estiver falando sobre alguém o conteúdo se relaciona a uma pessoa eu tenho ali dados pessoais se aquelas informações se relacionam a alguém eu tenho dados pessoais se a finalidade é o de tratar informações para avaliar ou analisar alguém e claro avaliar ou analisar pessoal são verbos apenas Exemplificativos
tá eu posso fazer qualquer outra coisa em relação a uma pessoa ou seja se eu tenho uma finalidade para aquela informação eu tenho dados pessoais e por fim se eu faço algo com essas informações e essas informações afetam direitos e interesses daquela pessoa eu tenho dados pessoais então quando eu tiver uma informação que eu olho e fale assim bom isso aqui em princípio parece não ter relação com com ninguém Só que aí eu pego isso e junto com aquilo outro e junto com o outro e eu começo a ter um conteúdo em relação à aquela
pessoa tá ou eu tenho uma finalidade ou eu tenho um determinado resultado aquilo ali vai ser entendido como dado pessoal tá então isso eu acho interessante quis trazer aqui tá para que fique claro aí o que que a gente tem ou ou como a gente pode entender esta ideia de dado pessoal e além dos nossos dados pessoais a gente Tem essas outras duas definições né de dados pseudonimização ou melhor não a definição mas a sua aplicação prática que a definição ela é bastante simples né como vocês podem ver pseudonimização é o tratamento por meio do
qual um dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador tá então a partir do momento Em que por exemplo eu tenho não o nome da pessoa eu não tenho lá o nome Mateus passo silv eu tenho lá um código de inscrição um 2 3 4 5 tá este 1 2 3 4 5 que é o código de inscrição ele é um dado pessoal Bom depende né se eu tenho em uma outra tabela tá em um outro banco de dados em algum outro
lugar a indicação de que 1 2 3 4 5 se referem ao Mateus passo Silvo então aquele 1 2 3 4 5 que aparentemente não se relaciona a ninguém na verdade Ele se relaciona ele se relaciona ao Mateus passo silv então ele é um dado pseudonimização ele eh é um dado pessoal todas as regras da lgpd se aplicam ao dado pseudonimização aí né meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento uma redação que eu pessoalmente não concordo mas enfim é o que tá na lei e tem um monte de coisa na lgpd que
eu não concordo mas é o que é tá lá tá então a Gente tem a ideia de que o dado anonimizado é aquele dado que você não relaciona a absolutamente ninguém né então se eu tenho o número 1 2 3 4 5 né E esse número 1 2 3 45 se relaciona a quem bom não sei não consigo identificar tá não sem não sei a quem ele se relaciona tá ele pode se relacionar a ao Mateus pass Silva ou ele pode se relacionar ao Joãozinho ou ele pode se relacionar a Mariazinha não sei Aí eu
tenho um dado Então anonimizado tá E aí dado anonimizado a lgpd não se aplica né E aqui para tentar ilustrar não é a gente tem aqui eh eh uma ideia de dados pseudonimização se eu tenho isso daqui tá eh ali eu não consigo saber quem é quem certo mas eu tenho obviamente uma outra tabela e ao ter essa outra tabela eu consigo descobrir que o 18w ali para ficar só nas três primeiras letras é Alice e o s JJ é Bob e assim sucessivamente portanto a primeira tabela tá a tabela do lado esquerdo em cima
é uma tabela com dados pseudonimização de anonimização né isso aqui algumas pessoas aí já devem ter visto eu já usei essa tabelinha em outras aulas que é uma tabela que vem de um guia sobre anonimização da io que é autoridade de proteção de dados do Reino Unido e aí eles colocam desse jeito a tabela de cima ela é uma tabela com dados pseudonimização W t45 e aquilo ali eu consigo com uma segunda tabela né com um outro banco de dados identificar que o WT 98 é o o João e o WT 45 é a Maria
por exemplo tá E aí eu tenho todas as demais informações agora na tabela de baixo aí eu já tenho dados pseudonim anonimizados né eu tenho dados anonimizados por quê primeiro porque eu peguei ali o o o número do cartão e apliquei uma função hash em cima como Vocês podem ver depois a data de nascimento Eu já não tenho mais a data de nascimento exata eu tenho a faixa etária tá então eu tendo a faixa etária obviamente que é muito mais difícil eu marcar exatamente quem é aquela pessoa o terceiro a terceira e quarta colunas continuam
a mesma coisa e lembrando essa esse esse exemplo aqui é um exemplo de transporte público né então eu tenho ali a o ponto né o ponto de ônibus a parada De ônibus Inicial e eu tenho a parada de ônibus final isso aqui é independente tá isso aqui é é eu posso manter né não temos ali problema nenhum e por fim eu tenho ali o período em que a pessoa usou aquele transporte público então de novo eu tenho uma generalização né vocês podem ver que no primeiro eu tenho ali 17 minutos 45 foi arredondado para 18
o outro era 15 minutos e 5 foi arredondado para 15 tá E aí a partir daqui tá a gente tem Eh a gente tem uma anonimização porque eu não consigo mais identificar quem é quem tá Por quê Porque na faixa etária entre 35 e 45 eu posso ter 500 milhões de pessoas né então não vou ter só uma tá então esta é a ideia principal E aí eu vou repetir aquela pergunta né que eu fiz tá no início eu vou só voltar aqui antes para responder a pergunta do Rogério Rogério colocou política de cookies né
em e-commerce não seria violação de dados tendo em vista que Rastreia os usuários Não na verdade Rogério a política de cook é exatamente o contrário né a política de cook lembre-se eu falei no início da aula lá quando eu tava falando do dos aspectos gerais de todas as legislações a gente precisa ter transparência para com os usuários então uma a função de um aviso de cooks é justamente mostrar para os usuários olha usuário do meu site eu estou usando aqui os cookies A B C e D tá o que se deve garantir tá é que
o Usuário tenha a opção de escolher quais cookies ele quer ou não quer né então a a a a minha a minha posição aqui e eu sempre deixei isso claro e essa é uma das coisas que eu não mudei recentemente eu entendo que a base legal e para quem não souber a a gente vai falar de base legal daqui a pouquinho mas eu entendo que a base legal deveria ser o consentimento tá a a exceção Claro daqueles cooks que são estritamente necessários para fazer um website Funcionar né aí não tem como escapar aí é o
legítimo interesse tá E mesmo assim né no caso brasileiro a gente tem aí uma certa enfim alguns detalhes tá então Esse é um dos pontos por exemplo a a a autoridade Nacional de Proteção de dados ela tem um guia orientativo sobre cooks e para mim aquele guia orientativo é ele eh mais da metade dele tá Tecnicamente errado né Eu acho que ele não faz muito sentido mas enfim é a orientação que a autoridade eh eh traz né Então nesse Sentido tá a ideia de um aviso de cooks é justamente de explicar para os usuários Olha
o usuário é isso que a gente vai fazer com os cookies né não necessariamente com seus dados pessoais mas com esses cooks aqui tá paraa gente poder para dar transparência tá a gente dá transparência aqui né para o próprio pro próprio tratamento de dados pessoais tá Então pessoal aqui tá e eh eh Mateus perguntou qual seria um guia de cooks bacana olha Mateus Eu no caso brasileiro acho que eu vou ficar te devendo tá eu não conheço assim não me vem a mente nenhum muito específico aqui agora eu não sei se lá no do do
do o do governo digital eu acho que eles não têm nada sobre Cook específico de cooks né eh e aí assim né até ali a Juliana colocou da autoridade espanhola por exemplo que é um no contexto europeu claro que é muito bom tá eh eu acho Que o da o próprio próprio do comitê Europeu também faz bastante sentido tá agora é a questão de você adaptar para o caso Brasileiro né ou seja não é simplesmente pegar copiar e colar porque a gente tem ali algumas diferenças Tá mas enfim voltando aqui pessoal tá a gente tem
o que ali o o pivita colocou né o os da npd né o da anpd que eu pessoalmente como eu falei para mim eu acho metade dele tá enfim deveria ser revisto Vamos colocar assim tá mas eu Quero deixar essa perguntinha aqui né Essa perguntinha aqui é p você tá defasado Você tá sendo bonzinho né mas tudo bem vamos lá né dados utilizados para treinamento de Inteligência Artificial são dados pessoais dados pseudonimização Esse é um ponto por exemplo tá que a gente vai precisar refletir tá ou seja quem for trabalhar com proteção de dados vai
precisar refletir sobre isso aqui né e eu tô vendo ali vários Dizendo depende né e vou fazer uma brincadeira aqui talvez quem esteja dizendo depende sejam advogadas né mas enfim o que pro pro pra área jurídica sempre vai dizer depende né Eh e eu digo isso tá eu faço essa brincadeira porque eu realmente eh eh falo isso muitas vezes né mas aqui pessoal eh eh é algo que a gente vai precisar pensar né eh eh e eu cada vez mais entendo que a resposta é são Dados anonimizados tá eu Ainda não estou 100% seguro disso
mas eu tô assim quase 100% seguro com essa posição de que são Dados anonimizados tá eh e vou dizer porquê né e de novo isso aqui é só para provocar tá não tô aqui dizendo que é ou que não é eu tô dando o o meu posicionamento para onde eu entendo que efetivamente faz um pouco mais de sentido tá eh e eu digo que para mim seriam dados anonimizados em princípio por quê Porque quando aqueles dados são inseridos em um prompt por Exemplo o algoritmo e eu vou colocar aqui de uma maneira bem genérica o
algoritmo de inteligência artificial para ele não faz diferença Se o Mateus que ele tá vendo ali é uma pessoa que enfim trabalha com proteção de dados ou se o Mateus que tá escrito ali no prompt é um Mateus que faz qualquer outra coisa da vida tá então eu não tô dizendo que não sejam dados pessoais eles são dados pessoais ao meu ver antes mas no momento e o Rui né colocou aqui no chat né a a e Eu tô indo justamente para esse lado eh aquilo ali é tokenizado né Ou seja a gente tem a
iação desses dados para quem não souber o que que é isso tá pessoal só coloca aí no Google tá coloquem aí até vai ficar bem fácil coloquem aí é open ai token pronto tá vocês vão o o encontrar Isso quer dizer ele acaba sendo separada você tem ali uma não é nem sílaba né mas você tem um token propriamente dito Então aquela palavra que na sua origem lá digamos assim fora Ela seria um dado pessoal né ela seria um dado pessoal mas quando entra você tem um negócio picotado tá então eu estou indo para esse
lado né E aí a Camila eu vi sua pergunta ali tá eh eu não estou dizendo que todo dado é necessariamente anonimizado Tá mas juntando aqui um aspecto jurídico com aspecto técnico eu tenho ido mais para essa direção agora é aquela história o que vem antes né quando eu pego lá Mateus passo Silva que é DPO que é Professor de proteção de dados ali obviamente eu tenho dados pessoais Tá agora quando eu pego essa informação e jogo nesse algoritmo que tá lá dentro são tokens e se são tokens tá como é que a gente vai
dizer que isso é dado pessoal né então você acaba passando ali pelos Transformers como o Rui colocou E como eu falei eu não estou aqui afirmando 100% mas eu acho que a gente pode ir para esse lado né Então eu entendo que a preocupação Pode até ser e eh antes deve ser antes não é porque Vejam a partir do momento em que a gente começa pensar que essas plataformas elas eh vão tokenizar e depois elas vão trabalhar com estatísticas tá não necessariamente elas estão trabalhando com o objetivo aqui não seria né tratar os dados como
dados pessoais tá quer dizer uma coisa é se eu Pego uma tabela do Excel E aí eu vou lá eu tenho lá o nome o e-mail e eu mando o e-mail pra pessoa né então eu tenho ali claramente o uso de um dado pessoal para atingir uma finalidade mas quando você tá dentro de um algoritmo de inteligência artificial com tudo tokenizado eu não tenho mais Mateus Passos Silva e o e-mail Mateus psilva @d.com eu não tenho isso né eu tenho ali De repente M he e depois e PSI lá do e-mail tá do Silva né
PSI tá Eu tenho um a @ né que é Silva @ Então eu tenho a ar tá e aquilo ali vai ser utilizado numa análise estatística para chegar para para se trazer um resultado final né então Eh esse é um ponto que eu acho que merece ser pelo menos refletido e para quem for atuar como um gestor de privacidade mas também uma pessoa que vai atuar como um gestor de privacidade no meio eu digo no meio inserido em um contexto de Inteligência Artificial a gente vai ter de pensar tá a gente vai Ter de pensar
nisso E aí o Anderson fez a pergunta que é a pergunta de 1 milhão de dólares como se fala né quer dizer eu acho que em termos de privacidade a preocupação ela vai mais no antes e no depois né porque o antes é quando eventualmente eu vou ter dados pessoais porque eu vou ter lá Mateus Passos Silva e o e-mail do Mateus é Mateus psilva @ então Claro claro que eu tenho dados pessoais e aí eu tenho de me preocupar com a aplicação das leis de proteção de Dados naquele foco da atividade de tratamento e
eventualmente na saída porque eventualmente na saída o algoritmo ele eu não pelo menos Até onde eu sei né Eu não imagina que um algoritmo tenha a consciência de dizer olha a saída é Mateus passo Silva e o e-mail é Mateus psilva e este e-mail se relaciona aquela pessoa especificamente né eu não vejo desse jeito mas saiu e aí a empresa vai usar essa informação para poder fazer alguma coisa né então eu Acho que aqui a gente tem uma preocupação eh com a entrada claro e com o resultado tá agora com o meio do caminho eu
já começo a ter dúvidas né e isso é um ponto que obviamente quem quem assistiu a aula comigo 1 ano e meio atrás do anos atrás me ouviu falando uma coisa completamente diferente Claro mas hoje e felizmente a gente muda de ideia né e busca aprender cada vez mais eu acho que quando a gente junta aí de um Ponto de vista técnico tá eh eu acho que a gente pode argumentar nesse sentido tá eh eh então aí é que tá o caros colocou E durante o processo de aprendizagem né a tecnologia tá Se valer de
dados blá blá blá Essa é a questão tá ou seja eh veja o o caso aberto que esse é o ponto quer dizer eu preciso de uma base legal eu preciso cumprir com a lgpd eu tenho uma atividade de tratamento de dados pessoais Antes quando eu coletei os dados pegando o que Você falou os dados as fotos e etc aí sim eu tenho uma atividade de tratamento né agora claro eventualmente aí e e e claro eu tô colocando como exemplo aqui né de um chat IPT da vida tá claro que se eu tenho um um
algoritmo para reconhecimento facial tal e ele vai se fundamentar no modelo biométrico aí eu não tô falando de treinamento né Aí eu tô falando do uso e aí é claro que ali eu vou ter dado pessoal até porque o modelo biométrico é o dado pessoal né e Ah então aí claramente eu vou ter mas quando você utiliza para esse treinamento ou quando você insere isso lá no seu chat GPT quer dizer será que isso é um dado pessoal né E aqui é o que eu tô trazendo aí pra gente começar a refletir tá mesma coisa
que pra Érica né ou seja veja Érica é exatamente o ponto a finalidade ela vem antes né eu vou ter a finalidade de pegar o dado xpto para fazer o treinamento então aí eu tenho o Dado eh a aplicação em si né mas o dado em si lá dentro né do algoritmo tokenizado tá eu não vou ter tá e como eu falei né Isso é eh eh isso é a maneira como eu vejo né o Rui colocou aqui o próprio tempo de uso do GPT e demais modelos declaram os tempos de uso que os dados
podem ser usados mas aí é que tá né Rui que dados vão ser usados vão ser usados aqueles tokens certo e de novo aqui eu acho que A gente tem de fazer essa distinção entre o que vem antes o que vem no meio e o que vem depois tá ou seja dentro de um algoritmo durante o seu treinamento não está Até onde eu sei repito não está sendo associado a que o Mateus que é professor que é DPO e que tem este e-mail Isso vai ser utilizado o que tem lá são os tokens E aí
se a gente tá falando de tokens como é que eu vou identificar o que que tem ali tá então a gente vai precisa pensar aqui nesse Sentido tá de de verificar o que que é antes uma coisa eu pens pensar em termos de proteção de dados e dizer olha para pegar o dado do Mateus que é professor que é e eh DPO que tem um e-mail tal ali eu vou ter aplicação da proteção de dados mas quando eu já tô lá dentro e que eu tenho tudo picotado né se e eu tô colocando um si
aqui se a gente considerar que isso vai ser um dado anonimizado e anonimizado por quê Porque uma vez que eu botei lá dentro e você Tokenização do nome completo eu não tenho nemum nome completo né Eh eu não eu não tenho mais a a a identificação e daquela daquela pessoa tá então a gente poderia Talvez pensar nisso como eu falei né Eh é uma ideia apenas que eu tenho caminhado mais para esse lado né A gente pode pensar e pode refletir lógico e e devemos eu acho tá pensar nisso se isso é viável ou não
mas eh aí é como o Anderson falou né claro que pensando Aqui num GPT que você tá utilizando aí é uma coisa agora se você tá fazendo algo diferente algo que fuja a isso né aí a coisa muda um pouquinho de figura tá sem dúvida alguma né Deixa eu só colocar aqui aí tá hã Roberta tem uma publicação inclusive eh de uma autoridade da Alemanha tá tem sim né uma autoridade da Alemanha tá eu não vou lembrar aqui agora ah qual é essa autoridade mas eu tenho esse documento Tá a gente pode pode ver isso
daqui Posso passar aí depois não tem problema nenhum tá eh deixa eu ver se eu coloco aqui eh só um minuto ver se eu acho aqui tá e ah mostrar aqui o raciocínio né quer dizer esse raciocínio deixa eu compartilhar aqui rapidinho que é provocação tá pessoal de novo eu não tô dizendo que é ou que não é eu tô aqui só fazendo efetivamente esta provocação Zinha aí para vocês para vocês Refletirem pensarem Imagino que vocês consigam ver aí né Eh eh e eu tô colocando aqui exatamente como eu falei o tokenizador da Open ai
tá então se eu coloco aqui ó o meu nome e o meu e-mail e obviamente que isso que está aqui são dados pessoais Acho que todos vocês vão concordar o que a máquina vi é isso aqui né vocês podem ver aqui cada cor separando cada parte ou cada token ali tá do do que que o algoritmo tá enxergando Né É por isso que inclusive seguindo essa essa essa ideia dessa autoridade da Alemanha Eu repito Eu tenho um documento não vou abrir ele aqui agora teria de procurar e tudo mais mas posso passar isso para vocês
depois veja bem o que que significa matat porque é o que a máquina tá vendo aqui no início né Vocês estão vendo aí né pessoal só confirme aí vocês estão vendo aqui o o que eu tô mostrando agora né imagino espero né Senão eu tô falando aqui is estão aí viajando quer dizer a máquina tá vendo matat tá matat significa o quê se refere a qu nã eu tenho aqui o He com a outra corzinha aqui isso aqui é o qu tá isso aqui é o qu eu tenho aqui a um espaço em branco e
eu tenho as letras p a s s isso aqui é o quê tá isso aqui é o quê né então eh eh quer dizer o que a máquina tá vendo aqui ó o meu primeiro Nome a máquina não vê o meu primeiro nome o que a máquina vê são três tokens ela vê o matat ela vê o He e ela vê o o s aqui é o que ela tá vendo isso eu posso dizer que matat é um dado pessoal tá se eu jogo para vocês gente identifiquem o he eu tenho a certeza que vocês
vão falar que eu tô louco que he o que que é isso tá então eu acho que é esse sim tavat naabi se não me engano é esse tá eu não vou Lembrar agora de cabeça mas se não me engano é esse sim tá mas eu posso procurar posso procurar depois e disponibilizar coloco lá no Linkedin até para vocês não hoje tá mas a hora que acabar né mas eu coloco para vocês procurem lá no meu LinkedIn aí amanhã ou segunda-feira que eu vou disponibilizar lá tá então Exatamente isso né voltando aqui o que que
é o e né aqui que que é US no final né Estados Unidos em inglês para pegar aí o que o Eric falou Tá então esse o tipo de reflexão pessoal que a gente vai precisar fazer né e eu repito eu não tô dizendo que seja tá eu tô dizendo aqui que é algo que eu estou caminhando para entender desse jeito né E aí Ramir você coloca são eh reconstituídas São reconstituídas E aí é por isso que eu falei antes eu tenho de me preocupar na entrada e eu tenho de me preocupar na saída tá
se um chat chpt da vida me entrega um resultado e este resultado eu consigo Interligar ou vincular a uma pessoa natural identificada ou identificável aí eu entendo que sim claro Sem dúvida tá agora no meio como o peto falou no meio no processo de de Treinamento como é que eu posso consigo dizer que os aqui se refere a mim tá como é que eu consigo dizer né então a gente tem este elemento especificamente aqui neste tipo de situação tá neste tipo de situação né então tô trazendo isso repito né a gente Ainda vai a gente
vai esse é o tipo de coisa que a gente vai aprofundar tá um pouquinho na próxima aula mas principalmente depois quando a gente for entrar aqui no nosso na na na na aplicação na construção prática de um programa de privacidade Mas é uma das provocações aqui que eu queria trazer E aí Mateus não seria dados pseudonimização depois o US o s é o qu tá o He é o qu né então eu não tenho aqui e eh nenhum tipo De vinculação com nenhuma pessoa né aí o Vitor colocou né caso de que gravam reuniões geram
relatórios e atas né aí a gente tem Claro uma situação diferenciada E aí a gente vai ter de refletir quer dizer no meio dela ali ela tá vejam que aqui eu não tô a minha pergunta aqui Vitor é para treinamento né Aí eu tenho uma situação agora nessa situação que você colocou tá em que você tem a a uma entrada e que em princípio aquilo ali vai vai sair Vejam a saída Vai ter dados pessoais do mesmo jeito né aí a gente tem uma situação diferenciada né então a gente vai precisar pensar neste elemento tá
então é é é um ponto aqui que a gente precisa refletir quando a gente for partir paraa parte mais prática tá como que a gente vai fazer isso né vamos continuar aqui pessoal senão a gente não consegue terminar Ainda temos aqui Óbvio muita né Estamos aqui no iniciozinho ainda estamos lá no artigo 5º né a gente tem de chegar até o 55 Tá Mas vamos lá como eu falei antes né para quem não sabia ainda o que que é uma atividade de tratamento né temos aí 600 mais de 600 pessoas aqui na sala agora não
sei quantos de vocês estão aqui de repente tendo um primeiro contato com a lgpd e para quem tá tendo um primeiro contato hoje ou ainda tá no início não se preocupe isso aqui não é um bicho de sete cabeças tá pessoal pelo contrário né isso aqui dá um pouquinho de trabalho mas a gente consegue Resolver Tá mas voltando né lembrem-se Aí eu disse agora H pouco e explicar o que que é uma atividade de tratamento né O que que é uma atividade uma operação de tratamento né Como diz a lgpd ou mais comumente uma atividade
de tratamento né é qualquer coisa que a gente vai fazer com os dados pessoais e aí por isso que eu enfatizei aqui quando eu tô usando lá a questão da tokenização para aquele tipo específico de Inteligência Artificial Ah eu tenho De me preocupar com o antes eu tenho de me preocupar com depois foi o que o Ramires perguntou e o depois bom o depois eu tenho dados pessoais né se aquele resultado aquilo que veio daquela Inteligência Artificial me diz que bom eu tenho ali dados pessoais eu identifico eu relaciono com uma pessoa natural identificada ou
identificável claro que eu vou ter uma atividade de tratamento de dados pessoais e eu costumo de novo geralmente dizer isso né A gente tem tratamento de dados pessoais quando a gente faz qualquer coisa com os dados pessoais Inclusive eu não me lembro quem Mas eu vi que alguém comentou aqui no chat quando a gente estava falando de anonimização que a anonimização é uma atividade de tratamento e eu defendo este raciocínio tá tem pessoas que são contra isso eh eh mas eu entendo que sim eu entendo que o ato de anonimizar dados pessoais é uma atividade
de tratamento porque é algo é Uma Operação realizada com dados pessoais então se eu tenho dados pessoais e aí eu falo assim ah eu vou anonimizar esses dados pessoais para afastar a aplicação da lgpd Maravilha show de bola só que o ato de anonimizar é uma atividade de tratamento e se é uma atividade de tratamento eu preciso analisá-la à luz dos princípios eu preciso identificar uma base legal que Muito provavelmente será o legítimo interesse eu preciso verificar se eh eh Eh é uma atividade secundária compatível e eu preciso aplicar medidas de segurança não é mas
de maneira geral Então a gente tem que qualquer coisa que a gente faça com dados pessoais é uma atividade de tratamento de dados pessoais e depois a gente chega aqui né naquele conceito que é um conceito maravilhoso definição maravilhosa da lgpd outra né que também gera eh conversas Vamos colocar assim né eu Não vou dizer debates ou discussões ou quase luta livre não chegamos a tanto mas eu diria que suscita conversas propícias para uma noite de inverno né porque a noite de inverno geralmente é mais fria e conversar sobre o conceito de controlador e operador
e controlador conjunto sempre gera um calorzinho né digamos assim tá então eh a gente tem esses dois conceitos basicamente né Eu Eu sempre gosto de brincar e dizer que também eu acho muito simples aqui o Controlador é quem toma decisão sobre uma atividade de tratamento né e o operador é a instituição que vai enfim realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador né e por isso que eu eu eu brinco foi além né do do capinar norte né É porque né ô ô ô ô Viviane como tá no inverno né mais friozinho tá
mais propício né em vez de sair para capinar o lote Zinho deixar isso mais aí paraa primavera verão mas outono inverno né em vez de sair aí no Frio a gente vai eh conversar sobre o conceito de controlador e operador né Então pessoal eu eu gosto de né dizer que é é bastante simples né porque a gente define aí quem vai fazer o que né Eu acho que a questão aqui não é a a dificuldade em si não é na definição porque a definição é Clara né a dificuldade é no momento em que você vai
olhar pra realidade tá então a gente entende ou a gente olha para isso daqui e fala tá é claro né mas como é Que a gente vai ver isso na prática tá E aí pessoal na prática eu tenho cinco princípios né E aí eu já volto ali eh na pergunta que o Rodrigo fez tá Rodrigo eu já vou falar sobre isso né sobre a questão de controladoria conjunta mas eu entendo de uma maneira bastante simples Tá e tentar simplificar o máximo aqui esse ponto primeiro controlador é Quem determina as finalidades e meios de tratamento ou
seja o por e o como tá se uma empresa ela está determinando Por Que eu vou tratar aqueles dados pessoais como aqueles dados pessoais serão tratados e aqui quando eu digo como eu não tô dizendo como no sentido Ah eu vou usar Windows ou eu vou usar Linux no meu servidor não é isso né o como é no sentido de definir finalidades o como é no sentido de identificar quais vão ser os dados necessários para atingir o objetivo tá isso é o como empresa o agente de tratamento né que define isso ele vai ser o
controlador tá Linux Sempre né ô er eu eu eu eu eu não vou dizer que eu sou obrigado a concordar porque eu concordo sem nenhum tipo de obrigação né concordo 100% mas enfim então o controlador vai determinar tá não tem aqui muito mistério se você olha para uma determinada situação e você percebe que uma empresa está definindo finalidades ela está definindo quais vão ser utilizados elas vão ser ela ela tá definindo o escopo daquilo dali ela é controladora ponto tá e o operador o Operador é aquele que vai receber as instruções e vai dizer Olha
você vai fazer desse jeito ponto tá então por isso que eu digo que assim não é eh eh eh é claro que quando a gente começa entrar em situações um pouco mais eh complexas de de atividades de tratamento que envolvem 2 3 5 10 empresas diferentes é claro que aí você pode falar nossa mas Agora complicou mas na verdade não complica basta você olhar para essas definições simples tá quer Dizer eu digo simples no sentido de você olhar para quem define a finalidade tá quem define eh eh quem define como eu falei o contexto o
escopo e etc tá então se você tem esse tipo de situação né e aí eu vi aqui Fábio a sua pergunta né Eh tudo vai depender aqui se fala ah o c é uma terceira que trabalha para A tá mas tá envolvida a questão é que não é quem trabalha para quem a questão é quem está tomando decisões sobre a atividade de tratamento é isso Que o Evaldo colocou quem define os meios essenciais como está lá no guia orientativo da npd né esse sim muito bom na minha visão sobre controlador e operador tá então se
eu tenho uma relação comercial e aí vou pegar Fábio seu exemplo eu tenho três empresas tá eu tenho aqui a b e c né como você falou quem define as finalidades se é a empresa a que define as finalidades para aquelas finalidades tá isso é importante para aquelas finalidades ela é a Controladora tá E aí ela diz e pegando aqui o que a Isabela colocou ela fala empresa B eu quero que você colete os dados nome endereço e telefone eu quero que você ao coletar faça xpto com esses dados e eu quero que daqui 3
anos 5 anos 10 anos 1000 anos você apaga esses dados então a empresa a é controladora a empresa B é operadora ponto final ah mas tem a empresa C Tá o que que a empresa C tá fazendo Ah a empresa C tá prestando um serviço paraa empresa a né pegando no Seu exemplo Tá mas a empresa C tá prestando serviço mas envolve dados pessoais Porque sem não envolver dados pessoais não tem nada a ver né Não envolve então se a empresa C ela presta um serviço paraa empresa a e ela eh eh ela está tratando
os dados pessoais naquele contexto ela vai ser operadora agora você chegou lá a empresa a vira paraa empresa B e fala assim olha empresa a a a empresa B eu quero que Você colete os dados Tais você vai armazenar por tanto tempo você vai fazer tal coisa tá aí a empresa B fala assim Beleza eu vou fazer isso sim só que e eu tenho certeza que vocês já passaram por isso quem já tá atuando na prática Claro só que eu empresa B quero usar os seus dados para melhorar os meus serviços né vocês já devem
ter visto isso certo Quer dizer a empresa B que em tese é um operador né porque ela tá Realizando ela diz assim olha eu quero usar os seus dados para melhorar os meus serviços aí ela é o quê Tá aí a primeira pergunta é empresa a vai autorizar que a empresa B use os dados para os seus próprios interesses paraas suas próprias finalidades e essa é a primeira pergunta que eu faço eu como encarregado pergunto pra empresa que eu trabalho quando Ah mas eles querem usar né porque o operador todo operador coloca lá no Contrato
a gente vai usar para melhorar nosso produto serviço Primeiro vai usar os dados pessoais tá Ah mas a gente vai anonimizar bom se o operador tá anonimizado ele tá realizando uma atividade de tratamento para ele porque eu que sou o controlador eu que tô contratando eu não quero que você você tá anonimizado então já começa daí a empresa a aqui eu tenho de pensar eu Vou autorizar que a empresa B anonime os dados pessoais para os objetivos dela essa é a primeira pergunta porque se eu empresa a aceitar eu tenho de dizer isso pro meu
consumidor lá no meu aviso de privacidade dizer Olha eu tô coletando Os dados aqui para te oferecer o serviço mas eu também estou deixando a empresa B usar os seus dados para benefício dela tá então isso precisa est Claro pelo menos eu entendo desse jeito Isso Precisa est Claro aí beleza vamos imaginar que a empresa a falou beleza vai lá a empresa B anonimização daquilo que ela definiu que são as finalidades que ela quer que é o contexto que ela definiu que é o escopo que ela definiu ela é a controladora e a empresa B
é operadora mas a empresa B também é controladora por quê Porque a empresa B está anonimizado os dados para seus Próprios objetivos objetivos dela empresa B Então aquela atividade de tratamento é ela que definiu os meios é ela que definiu como o Evaldo trouxe agora a pouquinho os meios essenciais o básico ela que define a finalidade eu empresa B quero a minizar para melhorar os meus produtos e serviços tá então pronto você definiu E aí que que você vai fazer você vai fazer um contrato em que você vai colocar olha para a finalidade xpto a
empresa a é Controladora a empresa B é operadora para a finalidade de melhoria de produtos e serviços né que esse é o é a frase genérica que não diz nada mas enfim né para melhorar seus produtos e serviços a empresa B é controladora e ela arca com tudo Então se antes de realizar aquele processo de anonimização que a empresa par daquele momento agora sou eu que tô responsável tem vazamento de dados pessoais Quem é responsável a empresa B Tá ah O titular quer exercer alum dos direitos Tá no contexto daquilo ali é a empresa B
porque ela é a controladora tá E aí na relação digamos entre aspas inversa né porque a empresa a é controladora empresa B operadora naquela relação mas não dá anonimização a empresa é b é é controladora e a empresa a é o quê não é nada a empresa a não tá prestando serviço não tá tratando dados em nome da empresa b então não é nada tá e eu eu eu eu já consegui Eh evitar digamos assim alguns algumas dificuldades algumas dores de cabeça eh em negociação de contratos ao virar para a empresa b e falar assim
ah você querem usar os dados para seu próprio benefício beleza a minha empresa autorizou só que lembrem-se que a partir deste momento se der qualquer você é responsável por tudo você é responsável por informar os titulares que você tá fazendo isso você é responsável por eh exercício de direitos você é responsável se tiver eh Incidência de segurança tá Se tiver alguma investigação da autoridade você tem de responder não é a gente por quê Porque essa não é minha finalidade não é finalidade da minha empresa é finalidade sua E aí os operadores falaram é vamos deixar
os nossos produtos e serviços do jeito que eles estão gente não precisa mais melhorar eles tá então a gente tem esse tipo de situação aqui né Tá e aí a gente tá eh eh pensando tá eh eh em como resolver tá Então pessoal a gente tem Basicamente isso daqui claro que a gente poderia falar muito mais inclusive aqui na ti exames eu sei que alguns de vocês Já assistiram uma aula uma formação que a gente deu alguns anos atrás que foram acho que dois ou três sábados Se não me engano sobre contratos né e eu
me recordo que eu fiquei 3S horas falando sobre essa questão antes de entrar em contratos Inclusive a definição de controlador e operador não sei se algum de vocês aqui estava lá Naquele momento né então eh a gente já falou portanto não dá pra gente aqui né Eh entrar em todos os detalhes possíveis e imagináveis aqui né mas o ponto é que a gente tem eh essa definição é o olhar para quem toma decisões tá para quem olha Ah esse elemento aqui né então a ideia aqui tá pessoal é focar nisso e eu trago aqui outros
três critérios né primeiro deles que eu me lembro também eu criei e Até onde eu sei eu fui o primeiro a ter Criado o meme lá aquele memezinho lá dos Simpsons né em que ele tá escrevendo do quadro e eu coloquei essa frase né Eh colaborador não é agente de tratamento né então não é operador né o o o funcionário não é operador tá então a gente tem esse elemento né Eh sempre lembrar Claro estamos falando aqui de empresas né ou de eh eh uma empresa que contrata outra lembrar que tudo isso que eu falei
Se sintetiza nessa frase que está lá no guia orientativo da npd o conceito de controlador ele é funcional ou seja ele é criado para atribuir responsabilidades onde reside tá a própria influência tá por isso que eu falei o o a empresa B ela diz ah eu quero melhorar meus produtos e serviços mas eu sou operador Não não é operador não ã não não não tá não é não se você quer melhorar seus produtos e serviços Beleza você você pode só que você é controlador Né você chama para você empresa B as responsabilidades de controlador porque
senão é muito fácil dizer eu quero eu quero fazer e acontecer com seus dados pessoais Mas eu sou só operador se der problema responsabilidade é sua controlador aí né aí é é um Pouquinho complicado para dizer o mínimo né então a gente tem de olhar isso e aqui uma regrinha que não é obviamente uma regra sem por né pessoal é claro tá então a gente eh eh tem de olhar para essa Situação controladores de maneira geral tá não é sempre mas é um critério ou é um direcionamento melhor dizendo para você saber quem é o
que né ali na fila do pão o controlador geralmente fornece produtos ou serviços para pessoas físicas tá e o operadores geralmente prestam serviços para outras empresas tá então eh quando você tem essa relação E aí a pergunta que foi feita eu já não me lembro quem fez mas Da Controladoria conjunta é a mesma situação não é se você tem aqui duas empresas que TM os mesmos objetivos ou que tem pelo menos objetivos convergentes uma depende da outra as duas vão ser controladoras conjuntas tá tá ou seja se tem duas empresas que dizem assim nós em
conjunto vamos aqui coletar os dados para a finalidade xpto tá E aí é interessante né eu posso ter duas empresas que em conjunto dizem assim nós duas vamos coletar o nome e o E-mail e nós duas estamos trabalhando em conjunto para atingir a mesma finalidade então elas são controladoras conjuntas em todo o processo tá por outro lado imagine a situação em que duas empresas falam em conjunto nós vamos coletar nome e o e-mail mas uma vez coletado nome e-mail eu empresa da esquerda aqui da mão esquerda eu vou usar para as finalidades x que são
minhas e eu empresa da direita vou utilizar esses dados para a finalidade Y elas são o quê Elas são controladoras conjuntas mas até onde até o momento da coleta dos dados porque até o momento da coleta dos dados elas estão trabalhando em conjunto A partir do momento em que elas coletaram os dados mas aí uma vai usar paraa outra uma finalidade x e a outra vai usar para outra finalidade Y aí elas são controladoras independentes tá então a gente tem aqui estes pontos aí né pra gente pensar aqui a respeito da relação controlador e operador
mas Basicamente é isso tá quer dizer lógico como eu falei temos aí muito mais coisas né Eh eh não apenas na definição de controlador e operador e controlador conjunto na prática mas até mesmo a questão contratual entre elas mas aí isso é outra aula tá pessoal né mas aqui pelo menos essa essa parte mais introdutória e básica aqui né Depois outra definição a gente cai lá no nosso querido rpd tá rpd né o relatório de impacto a proteção de dados né só para Responder ali a última perguntinha ali o Lúcio falou né Controladoria conjunta cada
qual terão seus DPO né exatamente né se elas precisarem ter se elas não caírem lá na exclusão e eh dos agentes de tratamento de pequeno porte sim cada uma vai ter o seu tá mas voltando aqui nosso querido rpd né então no nosso querido rpd a gente tem aqui a documentação do controlador para a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem Riscos as liberdades civis e direitos fundamentais bem como medidas salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco então basicamente né e de uma maneira super sintética é claro o rpd é um documento
para se fazer análise de risco tá eh um rpd é um documento eh em que você vai lá colocar por exemplo o que que você pretende fazer né Quais são as suas finalidades quais são as sua Qual é a sua base legal Quais são suas medidas de segurança mas Principalmente Qual é o risco que você identificou para os titulares tá então rpd é para analisar riscos para os titulares né É claro você pode colocar risco para organização pode é recomendável é né não é é você pode incluir Tá mas tem de tomar cuidado porque às
vezes as pessoas resolvem fazer um rpd tendo como preocupação o que que pode dar de ruim pra empresa e Isso tá errado tá ou seja o foco é o titular claro que também a Gente tem inúmeros detalhes né em termos de rpd o seu conteúdo anpd também tem eh no site dela um fac né Eh sobre o rpd tá então quem quiser aprofundar sugiro que dê uma olhadinha nisso né quem quiser ver como fazer né eu eu já fiz duas oficinas de privacidade sobre rpd né então a gente tem esses essas oficinas tá o ponto
aqui é que eh O importante tá eu diria é lembrar que nem todas as atividades de tratamento vão precisar do rpd tá então eh isso também é algo que Eu sempre defendi desde o início mesmo quando as pessoas dizeram que eu tava louco não não é isso que lgpd diz aí a npd foi lá e falou não não é para todas né mas enfim então Eh você primeiro precisa verificar se é necessário E se for necessário você vai lá e faz então este ripd tá que mais que a gente tem aqui agora a gente começa
a entrar na parte mais interessante tá agora a gente entra na Parte não é a parte mais interessante claro que é só uma brincadeira e jeito de dizer né mas a gente vai falar aqui um pouquinho dos queridos princípios tá os princípios da lgpd primeiro que que é um princípio aqui no contexto da lgpd né O um princípio são primeiro regras né jurídicas Ou seja é um elemento de cumprimento obrigatório já começa daí né Mas além disso n ou ou também além de obviamente ser de cumprimento Obrigatório eh um princípio é algo que eu diria
tem uma certa definição que é um pouco mais geral e propositadamente é feito dessa maneira mais geral para que se tenha ali um certo âmbito de inter a ação tá o ponto é que a lgpd tem aí vários princípios tá e as atividades de tratamento de dados pessoais obviamente né que todas as atividades de tratamento inclusive aquelas que eventualmente a gente tenha O uso de Inteligência Artificial né Elas vão precisar se limitar por esses princípios tá então a gente tem aqui e eu começo obviamente pelo primeiro princípio da finalidade tá Ou seja eu tenho de
realizar um tratamento de dados para propósitos e aqui temos quatro critérios tá propósito legítimo específico explícito e informados ao titular sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com Essas finalidades então basicamente aqui e isso aqui é importantíssimo quando a gente tá falando de Inteligência Artificial eu tenho de olhar para o que que eu quero fazer com os dados e é por isso que muitas autoridades de proteção de dados olham com uma certa suspeita para o uso de inteligência artificial em relação a dados pessoais por quê Porque muitas vezes e a gente sabe disso muito
bem as Empresas t dados dados pessoais tem lá um monte de coisa e elas e aqui eu tô também de novo generalizando muito né pessoal claro o que que elas fazem elas vão lá e falar assim bom eu vou pegar aqui esse algoritmo de Inteligência Artificial vou jogar esses dados lá e vamos ver o que que vai dar né Eh e isso aqui é uma infração ao princípio da finalidade porque você precisa saber você precisa ter Propósitos específicos né e lembrando eu tô falando da especificidade mas não se esqueçam de que a gente tem quatro
critérios então se eu não informar o titular eu já tô infringindo o princípio da finalidade tá se a minha finalidade obviamente foi ilegal eu tô infringindo o fato de que ela a a a legitimidade dela se eu tiver um princípio uma uma finalidade genérica pessoal eu não tenho o princípio da finalidade sendo cumprido porque o princípio da finalidade diz que A minha idade tem que ser específica E aí aqui eu vou fazer outra provocação não agora em relação à Inteligência Artificial né mas em relação a aqueles que são os os os aidos e ferrenhos defensores
por exemplo de uso de câmera de vigilância qual é a finalidade que se percebe na maioria das vezes que é dada na maioria das vezes né finalidade é garantir a segurança ponto tá e eu pergunto garanti da segurança é algo específico Tá vou deixar essa provocação aqui para vocês tá eu dizer assim eu quero garantir a segurança ponto tá E e não sejamos aqui não vamos aí tentar embelezar a realidade Especialmente para quem já atua mais na prática sabe muito bem que é isso que se coloca nos documentos tá nós estamos aqui usando câmeras de
segurança porque nós câmera de vigilância né cctv porque a gente quer garantir a segurança é isso que é escrito Alguém aqui não mas a gente não escreve Você sabe que eu t falando com você tá você sabe que não escreve você sabe que a gente coloca para garantir a segurança ponto e aí eu pergunto isso é específico garantir a segurança em relação a garantir a segurança do garantir a segurança de quem garantir a segurança para Então você simplesmente Coloca eu colocar câmeras porque eu preciso garantir a segurança você tá infringindo O princípio da finalidade você
não tá sendo específico tá você não está sendo específico sinto muito dizer e você sabe disso né você sabe disso então esse é o princípio da finalidade né esse é o princípio da finalidade você tem que ter algo específico algo concreto tá Depois a gente vem para o princípio da necessidade da adequação primeiro desculpa né princípio da adequação né indica que deve haver compatibilidade do Tratamento com as finalidades informadas ao titular de acordo com o contexto tá então a ideia aqui é a seguinte e até a pergunta o Mateus fez an né uma diferença entre
princípio de de adequação e necessidade os dados devem ser adequados o adequado aqui não é no sentido de ser necessário mas é adequado no sentido de fazer sentido para aquilo que eu quero tá Ou seja eu tenho eh eh uma finalidade x Tá então ao ter esta finalidade x os dados que eu estou coletando fazem sentido para esta finalidade x porque uma coisa e até aqui eu já avanço é eu dizer que se eles são necessários ou não outra coisa é eu dizer eles fazem sentido no contexto eles são compatíveis com a finalidade tá então
a gente tem de olhar isso isso é o da adequação enquanto que o da Necessidade é mais simples né e e na verdade o princípio da Necessidade Ele está vinculado como tá ali né limitação do tratamento ao mínimo necessário com dados pertinentes i e não excessivos em relação às finalidades tá então essa aqui Mateus vai ser diferença né É isso aí que a Isabela colocou né você não precisa do número da CNH da copira que está contratando pra empresa por exemplo tá então a gente precisa olhar para esse tipo de situação eu diria aqui né
e voltando ali né a Paula pergunt Aqui né sobre cada coleta de imagem voz dos colaboradores pode ter um tempo geral a questão é tudo que é geral Paula para mim e eu tô dizendo a priori Tá mas de maneira geral quando você tem algo genérico para mim já é inválido Tá eu já entendo como inválido isso aqui né Eu entendo como inválido justamente por quê Porque a lei diz que a gente tem que ser específico Então tudo vai depender do que que você tá chamando de geral né ou seja uma coisa eu falar assim
olha eu Vou ter E aí eu pego aqui o que a Gisele col não não foi a Gisele foi alguém colocou antes foi o Cláudio né fizemos análise sobre câmeras bem extenso completo e até repetitivo né Por mais que seja simples os motivos nem sempre são então aí é que tá se você tá chamando de geral algo em que você indica no documento Por que você está pegando a imagem e a voz e você tem uma justificativa Você tem uma finalidade Clara para que que eu preciso da imagem Eu preciso PR da imagem para X
para que que eu preciso da voz eu preciso da voz para Y tá você começa a olhar bom é adequado é compatível faz sentido eu coletar imagem voz é necessário ou será que só com a imagem eu já resolvo o meu problema ou não não eu preciso necessariamente da voz tá tudo bem você pode precisar da voz eventualmente Não sei não sei qual é o contexto Então essas perguntas que eu tô fazendo aqui Paula São Paula São justamente nesse Sentido né então Eh você tem essa questão de ser aí bem específico tá eh ah Gizé
ele colocou posso dizer contribuir pra segurança se é só para contribuir ela não é necessária tá Gisele Então se é só para contribuir não é necessária não tem não tem até nem não tem nem outro jeito de eu explicar isso né até porque o princípio da Necessidade e aqui é importante que todos vocês se lembrem quando a gente fala em princípio Da Necessidade lembrar que a necessidade o princípio da Necessidade ele tem dois sentidos né E isso também já foi colocado pela npd eh eh algumas vezes felizmente depois que eu também já tinha falado em
várias aulas nesses últimos 5 se anos eh que é o seguinte não é só coletar o mínimo mas é eu verificar se tem outras maneiras menos intrusivas de atingir o mesmo objetivo tá então eh eh por exemplo não tô dizendo que seja o caso Né mas no contexto europeu inúmeras autoridades já criticaram essa questão de vou usar câmera para garantir a segurança e eles colocam Por que que você não pode colocar uma pessoa um segurança para fazer a segurança eu não tô dizendo que Deva né mas eu só tô dizendo isso você vai precisar justificar
Por que que você precisa de uma câmera em vez de colocar duas pessoas sei lá né protegendo a entrada de um prédio por Exemplo tá então é o tipo de coisa que você vai precisar justificar né então a gente tem a a Esse aspecto né Samuel colocou Ainda tem as câmeras que filmam ambientes externos O que é outro problema né então e eh vai precisar fazer todas essas verificações aqui tá eh e aí vi ali né ludmil colocou esbarramos nos gestores para estabelecer finalidades mas aí é que tá quem atua na Área de privacidade aí
vai depender se é um encarregado ou se é mais um gestor de privacidade Mas enfim vai ter de dar seu posicionamento vai ser vai ter de trazer esse tipo de posicionamento aqui tá então eh são pontos né que a gente vai precisar analisar que a gente vai precisar ver para poder justificar tá eh Raldo colocou né Condomínio com acesso reconhecimento facial e coleta CPF né eh como que eu vejo isso eu vejo isso de Uma maneira totalmente legal tá ô Evaldo colocando de uma maneira bem G Claro tô falando aqui de maneira genérica também sem
conhecer os detalhes né mas eu já vou pro princípio da necessidade tá Qual é a necessidade de você ter reconhecimento facial tá eh e aquela coisa né Valdo você eu tenho certeza já me ouviu falando isso várias vezes né quando você coloca esse tipo de coisa eu quero teru reconhecimento facial de novo já começa genérico né para garantir a Segurança né mas enfim tudo bem eh essa parte eu já falei mas você gera aquele problema eh do condomínio eh sofre um vazamento de dados biométricos Porque aí se você tem um reconhecimento racial significa dizer que
o condomínio está armazenando dados biométricos um modelo biométrico se vazar é um dado sensível e se vazar dado sensível é pior ainda pro condomínio né então eu acho que aqui a gente tem eh eh Esse problema tá Eu acho que a gente tem esse problema a além de questões aí de falsa identificação das pessoas e etc né então acho que a gente vai precisar olhar para esse tipo de coisa também tá eval né Eh É eu vi aqui a sua mensagem né e tem a questão da oposição né O titular se opor a isso eh
enfim né Eu acho que aí você tem essa complicação tá e Maro sobre câmeras né em ubers eu posso falar isso com Propriedade porque eu trabalhei na B né que é concorrente da Uber tá eh e isso foi uma coisa que eh foi uma espécie de luta muito grande até a gente chegar a um ponto que fosse de acordo com princípios de privacidade então eu não digo que não possa Mas aí você precisa ter todo um trabalho interno para poder justificar aquilo dali tá eh então de novo né pessoal e lembrar aqui né ah eu
tô colocando aí alguns Exemplos e às vezes o exemplo passa assim tipo ah não pode não deve lgpd pessoal não veio e aqui eu falo Especialmente para quem tiver começando agora a lgpd não veio tá para eh dizer que não pode fazer tratamento de dados pessoais Claro que pode tá a questão é como você faz isso né então Eh Essa é a questão aqui de você pensar por exemplo na câmera dentro de um veículo como é que você vai fazer isso tem outro método para atingir o mesmo Objetivo Ah porque de repente uma câmera dentro
de um veículo é um pouco diferente de uma câmera na entrada de um condomínio né até porque voltando a pergunta do Evaldo eu parto do princípio de que o condomínio já é fechado né se o condomínio já é fechado então você já tem um nível de garantia em tese maior do que um carro de uma pessoa que você nunca viu na vida então aqui você percebe a di vocês percebem a diferença né então esses são os três primeiros né Não eu gosto sempre de dizer que para mim são os três principais né e eh princípios
não que os outros não sejam importantes mas eu acho que esse aqui realmente é a base né Nós temos depois o princípio do livre acesso ou seja as pessoas precisam ter acesso aos seus dados pessoais tá vou voltar a isso um pouquinho com mais detalhes quando a gente falar for falar sobre direito daqui a pouquinho qualidade dos dados é obrigação das Organizações das empresas tá eh garantirem que os dados estão exatos Então aquela aquelas transmissões de responsabilidade que muitas vezes a gente vê a gente vê empresa dizendo olha consumidor se o dado tiver errado a
culpa é tua com outras palavras palavras geralmente mais bonitinhas né para mim isso é legal tá para mim isso não não vai não estar de acordo com a lgpd pelo contrário é é a organização é o agente de tratamento que Deve cumprir com a qualidade dos dados né então é é a responsabilidade da empresa eventualmente por exemplo enviar um e-mail falando gente olha entra aqui no seu perfil atualiza os seus dados se precisar tá aí a empresa tá Cumprindo com isso daqui né A Carlos depois eu volto aí tá eu vou falar sobre transparência daqui
a pouquinho tá exatamente agora né ou seja princípio da Transparência tá lá na lgpd né Ou seja você Precisa garantir a transparência Sem dúvida alguma né por isso que eu fiz a brincadeira aqui né Eu já sabia que ia entrar nele agora eu falei ué daqui a pouquinho né Ou seja você tem que passar pros titulares óbvio né o O que que você você é agente de tratamento né O que que você pretende fazer com aqueles dados ali depois nós temos dois aqui que são juntos né Geralmente vem juntos né ah princípio da segurança e
o princípio da prevenção tá então o princípio da Segurança basicamente vai dizer que as empresas precisam implementar medidas técnicas e organizativas para poder garantir a segurança dos dados pessoais e o princípio da prevenção vai dizer que as empresas precisam implementar medidas técnicas e organizativas para evitar problemas com os dados pessoais né agora Lembrando aqui hein e atenção ao princípio da prevenção tá princípio da prevenção é adoção de medidas para Prevenir a ocorrência de danos não é para prevenir vazamento de dados pessoais cuidado tá Cuidado então eh não é dizer ah eu tenho ali uma medida
técnica então eu tô cumprindo com o princípio da prevenção Não sei talvez não tá porque o objetivo é prevenir danos e Danos podem ser causados Claro por vazamento de dados pessoais mas danos também podem ser causados por coleta excessiva de dados por usos secundários de dados Tá eh eh armazenamento dos dados por mais tempo do que o necessário isso também gera danos pro titular Tá então não é só vazamento né E os dois últimos princípios da não discriminação tá é perda dos dados exato Isabela né Bem lembrado aí perder o dado você tem e eh
problemas aí princípio da não discriminação e esse aqui eu acho que é talvez eh um dos mais relevantes claro mas no nosso foco aqui puxando agora um Pouquinho paraa parte Inteligência Artificial Esse é um dos principais que o profissional de proteção de dados e inteligência artificial vai ter de ter muita atenção tá vai ter que ter muita atenção né E aí eu volto a pergunta lá o comentário do do Evaldo por exemplo sobre reconhecimento facial em condomínio tá se o reconhecimento facial gerar uma discriminação paraa pessoa como é que você vai resolver né Eh então
princípio de não da não Discriminação é essencial e repito Especialmente quando estamos falando né do uso de Inteligência Artificial porque todos nós sabemos que a inteligência artificial não é tão inteligente assim pelo menos ainda né então a gente pode ter esse tipo de problema tá temos de tomar cuidado com isso e por fim princípio da responsabilização e prestação de contas né que é o agente de tratamento demonstrar que ele tá fazendo o que dele se espera tá basicamente é o Agente de tratamento provar que ele cumpre com a lei basicamente não só cumprir com a
lei né mas que ele efetivamente protege os dados dos titulares tá então Estes são aí os princípios da legislação tá pessoal eu vou aqui fazer uma pausa de um minuto literalmente porque eu só vou encher minha garrafinha vou aqui ponho água e volto tá então é um minuto Não mais do que isso tá e a gente já volta não vamos fazer aquela pausa de 5 minutos vamos Fazer só de um minutinho tá então Daqui um minutinho tô de volta pessoal segurem aí rapidinho e Gisele falou Recreio né então voltamos aqui tá eh e vamos dar
continuidade né a gente tem aí mais uma horinha mais ou menos tá então vamos lá que a acho que a gente consegue aqui finalizar os pontos principais vamos entrar aqui em outro Pilar né que é o Pilar das Bases legais é outro Pilar porque obviamente a gente não pode ter Não podemos realizar nenhuma atividade de tratamento de dados pessoais se não tivermos uma base legal tá então primeiro que eu vou apresentar né aliás até antes de apresentar eh Colocar assim né qual base legal Izar né E aqui pessoal Especialmente para quem tiver começando eh você
vai precisar olhar o contexto daquela atividade de tratamento né Você vai precisar utilizar verificar o que que está sendo feito para aí você entre Aspas eu gosto de dizer escolher qual a base legal e é por isso que eu pessoalmente tá eh eu não olho para base legal no primeiro momento tá quando chegam para mim eu atuando como encarregado e chegam Olha tem um novo projeto aqui qual o projeto tal pá pá pá primeira coisa que eu verifico são os princípios né eu pessoalmente eu prefiro olhar para os princípios por quê Porque quando eu olho
paraa atividade de tratamento E aí eu Verifico se ela está ou não dentro dos princípios esses princípios que a gente acabou de ver se a atividade de tratamento eh eh ela ela estiver além dos princípios digamos assim ela extrapolar né Por exemplo eu tô coletando mais dados que o necessário então não importa eu ter base legal eu posso ter base legal que quiser né isso que o Marcelo falou né o princípio não vai mudar tá então primeiro eu olho eu analiso com base nos princípios por quê Porque aí eu digamos assim limito o escopo da
atividade de tratamento né e depois de limitar o escopo depois que tudo tá claro e que eu digo beleza eu estou coletando os dados necessários eu tenho uma finalidade Clara tá essa atividade não está discriminando as pessoas não é por que que eu vou partir do princípio por exemplo que o livre acesso né que a empresa já tem um sistema de exercício de direito por exemplo para garantir o livre acesso a Questão da exatidão a empresa já tem ali um sistema para garantir a exatidão dos dados tá medidas de segurança vamos aqui partir do princípio
que as empresas têm medidas de segurança né então focando nos principais lembrando claro que todos os princípios são igualmente importantes né mas olhando ali paraa questão da finalidade da adequação da necessidade da não discriminação da Transparência tá olhando para isso aí a gente meio que delimita a atividade de tratamento E aí Eu começo a olhar para qual vai ser a base base legal né E aí a base legal pessoal é olhar para quê o a base legal vai depender daquilo que você vai buscar fazer e depender do contexto tá então aqui outro ponto importante antes
de entrar rapidamente claro né porque também temos aí uma oficina sobre Bases legais acho foram quase 4 horas falando tá mas eh não tem hierarquia né a lgpd obviamente traz uma ordem específica Né mas uma ordem porque obviamente é um texto e alguma coisa tem divin Anes da outra tá mas não quer dizer que o consentimento que é a primeira é a base legal mais recomendada para tudo porque não é pelo contrário né é uma base legal razoavelmente até trabalhosa de se lidar com ela né Eh mas enfim a gente tem aqui algumas Bases legais
que são as principais ou as mais comuns né E claro consentimento é uma delas né consentimento aqui pessoal não é Simplesmente dizer assim ei titular Você concorda concordo beleza isso é consentimento Claro que não tá então também né foge aqui um pouquinho do escopo dessa imersão que aqui é mais horizontal né o nosso objetivo aqui hoje e na semana que vem é dar uma visão mais horizontal né posteriormente nós iremos aprofundar esses itens mas olhando aqui primeiro para uma visão mais horizontal a ideia do consentimento ele tem inúmeras características né precisa ser Livre precisa ser
informado né precisa ser inequívoco tá então precisa ser claro né então não não basta simplesmente dizer titular clica aqui e aceita Não isso não é um consentimento válido né Então temos algumas regrinhas mas o fato é que quando o titular dá o seu consentimento válido aquilo pode ser uma base legal e o consentimento vai ser usado em algumas situações não vai ser usado em outras situações justamente devido a essas características né então De novo falando aqui mais especificamente para quem está começando aqui né para quem tá ainda no início dos seus estudos de proteção de
dados por exemplo consentimento não é geralmente utilizado eh quando você tem uma relação eh empregador e empregado não é porque nenhum colaborador aliás né colaborador é um eufemismo que se criou Mas enfim né quando o funcionário quando o empregado quando o colaborador eh eh nenhum Colaborador Tem liberdade de dizer sim ou não pro seu empregador né o colaborador é obrigado por isso que eu digo que chamar de colaborador para mim é o eufemismo né é tentar dourar a pílula como se diz mas enfim isso é outra história também o fato é que né a gente
tem exatamente como Evaldo falou tem o poder diretivo né então Eh você não vai usar consentimento na relação trabalhista por exemplo tá e respondendo a Priscila tá Priscila é Possível considerar o tratamento com mais de uma uma base legal eu defendo que não tá para mim você usa uma base legal para cada atividade de tratamento tem gente que defende que sim ah eu posso usar várias tem gente que vai dizer que sim eu pessoalmente entendo que não e para mim não faz nenhum sentido eu ter mais de uma base legal tá e não faz nenhum
sentido olhando pela perspectiva do titular Ok não faz nenhum sentido porque eh eh imaginemos que em Determinada situação e aqui é só um exemplo genérico hipotético você Pricila diga assim você é empresa aí você diz assim para mim tá eu sou Mateus Eu Sou O titular né E você diz assim olha Mateus eu vou tratar os seus dados com base com base na base legal execução de contrato Mas eu também vou pedir o seu consentimento aí eu titular iludido vou lá e digo assim olha dou o consentimento hoje aí amanhã eu digo olha Priscila eu
mudei de ideia Tá eu vou revogar o meu Consentimento tá e eu posso fazer isso que o consentimento tem a característica de ser revogável pelo titular e você vai dizer assim Mateus Beleza você pode revogar seu consentimento só que eu vou continuar tratando seus dados pessoais por quê Porque eu também tenho a base legal execução de contrato tá então eu não concordam Eu acho que isso é você não ter uma finalidade Clara e aí eu volto ao que eu falei anteriormente por isso que para mim base legal é um Segundo momento ou até um terceiro
momento dependendo do contexto né Eh eh é um terceiro segundo terceiro momento por quê Porque se eu tenho a minha finalidade Clara tá eu já vou entender já vai cair no meu colo Qual é a base legal a melhor base legal a ser utilizada tá se você usa duas ou mais Bases legais no meu entendimento significa dizer que você não tem uma finalidade Clara tá mas é a maneira como eu vejo como eu falei tem pessoas né tem Aí colegas da área de proteção de dados vários deles eu conheço já vieram na minha casa inclusive
eh eh já dei aula com eles e tem colegas que vão dizer não você pode usar duas três as 10 Bases legais Se você quiser eu não concordo por causa disso tá eu não concordo por este ponto aqui né eh deixa eu ver aqui aqui a da cadê cadê cadê Gabriela né Gabriela perguntou assim em caso de realizar alguma campanha ou gravação com a imagem dos Funcionários Qual a melhor base legal aí depende de novo Gabriela da sua finalidade e do contexto né dessa campanha porque por exemplo e é é que tipo de campanha quer
dizer eu parto do princípio que seja uma campanha promocional aqui né se você tem uma campanha promocional aí eu entendo que você vai pode usar o consentimento Tá mas a empresa também poderia usar o legítimo interesse aqui aí depende do risco que ela quer correr né Se ela Quiser ser um pouco mais arriscada diria eu Ela poderia usar o legítimo interesse mas se ela quiser ser um pouco mais conservadora e eu acho que a melhor opção nesse caso seria utilizar o consentimento Por que que aí o consentimento é viável porque aqui eu não tenho relação
de mandar ou desmandar tá aqui Gabriela eu poderia dizer olha é uma campanha promocional você participa se quiser né então se a gente participa se Quiser o consentimento faria sentido aqui tá Então vamos lá eh voltando aqui né Eh eh é o que a Isabela falou né Eu acho que o complemento aqui não tá no contrato de trabalho tá então aquelas atividades que estão vinculadas ao contrato de trabalho o a minha frase o que a Isabela escreveu já disz a base legal é contrato execução de contrato né agora uma campanha promocional que efetivamente não está
no contrato porque também se eu for contratado né e no Contrato disser Olha você é obrigado a participar de campanhas promocionais né Acho que alguns aqui sabem que eu sou muito fã de Fórmula 1 né Por exemplo e os pilotos no contrato deles T lá Olha você não vai só correr né e eh você vai também participar de eventos promocionais aí eu até poderia dizer não aí tá no contrato de trabalho ele é obrigado a participar da campanha promocional aí eu diria execução de contrato tá agora né se não tá lá e aí Você tem
assim né e eh a questão de Ah é opcional participa se quiser aí eu consentimento e lembrando aqui pegando aí o que a Isabela falou no finzinho É claro que eu tô dando esses exemplos como eu falei lá no focando na lgpd obviamente como a Isabela falou a gente precisaria ver por exemplo no código civil questões referências ao direito de imagem né E aí é uma outra história né mas de toda forma tá Seria aqui uma possibilidade Né próxima muito simples cumprimento de obrigação legal né pessoal tá então se tiver uma lei e diga eu
preciso tratar dados pessoais tá aqui gente a anp Até onde eu sei ainda não se manifestou muito claramente Tá mas eu vou trazer para vocês aqui apenas ali o que a a é dito no contexto europeu Tá no contexto europeu as autoridades exigem dos agentes de tratamento quando eles dizem que vão cumprir uma lei Ah eu Trato dados porque tem uma lei que me obriga as autoridades no contexto europeu exige em que seja indicada Qual é a lei qual quais são as finalidades Qual é a necessidade e por aí vai tá não basta simplesmente dizer
ah tem uma lei que me obriga tá porque aqui imaginemos né E aqui é um exemplo Óbvio também hipotético que pode ou não ter relação com a realidade mas imaginemos que tenha uma lei que diga assim você precisa guardar para cada CPF o valor que a Pessoa pagou imaginemos que a lei diga isso tá eu tenho de guardar o CPF e o valor aí a empresa vai lá e guarda nome endereço telefone RG data de nascimento o CPF o valor quer dizer os cinco primeiros tipos de dados pessoais e aí a empresa diz ah eu
tô guardando porque eu tenho de cumprir com a lei tá isso no contexto Europeu é totalmente errado é totalmente inválido porque os cinco primeiros tipos de dados nãoé que Eu citei nesse exemplo hipotético a lei não diz que precisa deles tá a lei diz que precisa guardar CPF e valor e os outros os outros não precisa então os outros ou a empresa indica uma finalidade que não seja cumprimento de obrigação legal é outra finalidade ou a empresa paga tá e a npd Até onde eu sei como não tem nenhum guia orientativo específico sobre a as
bases legais para além né da da do legítimo interesse isso aqui tá meio nebuloso então também tem Vezes que as empresas Estão dizendo Olha mas eu tenho uma lei que menciona ali a pontinha do iceberg não então vou guardar o Iceberg inteiro Vou guardar todas as calotas polares e por aí vai né porque a lei fala da pontinha do iceb mas de todo jeito é aqui uma base legal tá a próxima que a gente tem ela é específica aqui para a administração pública né e a administração pública portanto seria o poder executivo tá pelo menos
no meu entendimento né É o Poder Executivo isso é a administração pública então poder legislativo e judiciário ao meu ver não podem usar essa base legal tá porque eu não entendo que o conceito de administração pública abarque poderes eh legislativo e judiciário não é eh para tratamento e uso compartilhados de dades necessários a execução de políticas públicas e é que a gente reforça quem executa política pública O Poder Executivo não é o poder legislativo não é o poder judiciário tá Então eu entendo que essa aqui é uma base legal específica para o poder executivo lembrando
né pessoal aqui eu tô colocando a minha visão tá e eh depois a gente tem realização de estudos por órgão de pesquisa garantindo sempre possível a anonimização aqui é outra base legal específica né ainda mais específica que é só órgão de pesquisa que que é um órgão de pesquisa olha na lgpd O que é órgão de pesquisa conforme definido pela lgpd a lgpd tem Uma definição específica do que que é órgão de pesquisa olhem lá né quem tiver interesse depois eu não trouxe aqui mas quem tiver interesse olhe lá o que que é um órgão
de pesquisa né Isabela eu não irei me manifestar sobre o que você escreveu ainda que você já sabe o que que eu penso né então deixemos assim tá mas continuando então né continuando então quando necessário para execução de Contrato ou procedimentos preliminares né e relacionados ao contrato do qual Seja parte O titular a pedido do titular né Então pessoal aqui tá aqui a gente tem a base legal que eu já citei lá na relação trabalhista né execução de contrato tá E aqui eu sempre bato nesta tecla nós temos 6 anos de lgpd nós temos aí
4 anos bem práticos di assim né e até hoje ainda tem gente que chega e fala eh o operador Qual é a base legal para o operador tratar dadas a execução de contrato que é um erro grosseiro tá e eh sugiro que se vocês Ouvirem alguém falando isso vocês saiam de perto e corram PR as montanhas como se diz né porque a base legal é explícita em dizer que é execução quando necessá para execução de um contrato ou os procedimentos preliminares do qual titular seja parte se eu tenho um controlador e um operador fechando um
contrato nenhum deles é titular eu tenho controlador eu tenho operador eu não tenho titular se não tenho titular não posso usar essa Base legal simples n Claro e transparente como água em um copo Limpo né não é claro transparente como a água do rio Sena que a gente viu aí durante as Olimpíadas lá em Paris né então é é é é é claro e transparente isso daqui e mais só se for a pedido do titular de dados então não adianta dizer não mas eu tenho titular Eu quero fechar o contrato com ele não meu amigo
tá errado não é você que quer fechar o contrato é o titular que tem de querer Então o titular tem de pedir é por isso que isso aqui vale para um contrato de trabalho por ex exemplo que já foi citado por quê Porque o titular se candidata porque o titular quer tá aí alguém vai dizer ah mas eu fui entrar em contato comigo no Linkedin me chamando para eu trabalhar né então são a empresa que quis né É foi a empresa que entrou em contato com você mas aí você falou eu quero trabalhar tá a
empresa te ofereceu e te chamou mas foi você que decidiu foi Você titular que falou beleza empresa eu quero né O evado colocou envio de currículos eu entendo que sim tá aqui é um procedimento preliminar Enviar currículo então é o titular que fala eu quero enviar o meu currículo para você empresa então aí a gente pode usar aqui a base execução de contrato tá então exatamente né Valdo exatamente isso que você colocou tá então a gente tem isso daqui e depois a gente ainda tem mais algumas aqui né exercício Regular de direitos em processo judicial
administrativo arbitral né nos termos da Lei 9307 tá E aí de novo a minha visão aqui tá que eu sei que é diferente da maioria das pessoas mas na minha visão isso aqui essa base legal só pode ser utilizada no momento em que o agente de trabal o agente de tratamento está exercendo esses direitos tá aí sim você usa essa base legal eu pessoalmente não concordo com a aquelas pessoas que dizem ah a empresa está guardando Documentos porque pode ser que no futuro alguém entre contra ela na justiça então o esse ato de guardar estes
documentos é para o exercício de direitos para mim isso é errado tá eu não concordo com essa visão para mim ali é legítimo interesse eu tenho legítimo interesse em manter porque no futuro alguém pode vir e entrar contra mim na justiça e aí na hora que entrar contra a minha empresa na justiça aí sim eu estou realizando o exercício regular de direitos agora Dizer pode ser que tá eu já tenho esse problema né eu já tenho problema Até porque eu gosto muito de dizer isso e alguns eu sei que já ouviram essa frase não existe
Pode ser que na proteção de dados tá se eu digo Pode ser que né Eu já não tenho finalidade Clara tá eu não tenho finalidade Clara né E aí Cláudia colocou a base legal pode mudar durante o tratamento não Cláudia não pode mudar e aqui não tem mudança aqui não tem mudança de base Legal aqui tem mudança de tratamento porque uma coisa é eu armazenar aquilo dali Com base no meu legítimo interesse ali é uma atividade de tratamento agora quando entram contra minha empresa na justiça e eu preciso utilizar aqueles dados para me defender é
outra atividade de tratamento tá por isso que para mim aqui são duas atividades distintas cada qual com a sua base legal tá Então essa é a maneira como eu vejo essa base legal né e eh e Eu vejo várias pessoas dizendo ah eu tô guardando e e eu estou guardando no para usar no futuro tá para usar no futuro mas já é agora um exercício regular para mim não faz sentido né e é que a Viviane perguntou e na União Europeia Exatamente isso por isso que para mim issso aqui e eh eh é essa tem
essa diferenciação Tá ok Vivian porque na União Europeia isso aqui é muito Claro na no caso da União Europeia a gente nem tem essa base legal de exercício regular de direito né é Legítimo interesse tá é só legítimo interesse tá E é o legítimo interesse para tudo né na verdade a gente continua tendo Duas atividades de tratamento que tem a mesma base legal né Sem problema nenhum aqui tá ok a próxima proteção da vida ou incolumidade física do titular tá E aí eu gosto sempre de enfatizar isso aqui e pessoal é situação de vida e
morte tá situação de vida e morte tá só usa essa base legal em situação de vida ou morte Tá aí você tem proteção da vida né Eu me recordo que no início desse ano mais ou menos fevereiro ou Março eh eu fiz uma pequena consultoria e aí a pessoa trouxe falou assim ah a gente tá colocando câmera de segurança tá aí voltou aquela conversa da câmera de segurança né mas enfim qual a base legal a proteção da vida eu falei por quê não porque a gente quer proteger a vida das pessoas né Aí eu falei
tá se você tiver uma câmera a câmera por acaso tem uma Arma embutida na câmera né que aí a câmera reconhece um assaltante ou alguém que tira a arma do bolso tira uma faca e aí a a arma embutida na câmera vai lá e tem um dardo tranquilizante e joga o dardo tranquilizante no assaltante tem isso você falou não né então não é proteção da vida tá proteção da vida é situação de vida ou morte tá é situação extrema né Então aí a gente tem e o uso desta base legal tá tutela da Saúde também
é específica tá E é pô meia dúzia De pessoas na verdade nem meia dúzia três grupos Profissionais de Saúde serviço de saúde Autoridade Sanitária e existem definições legais sobre o que que é um profissional de saúde o que que é um serviço de saúde e o que que é uma autoridade sanitária se a sua empresa não se enquadra em um deles você não pode usar essa base legal tá Ah então eu sou um hospital né Eu sou um serviço de saúde eu posso usar depende né claro que você Vai usar isso aqui para por exemplo
cuidar do eh eh do prontuário tá agora paraa questão do pagamento se for um hospital privado é essa daqui Claro que não tá claro que não tá Óbvio que não né E aí deixa só ver aqui né A Daniele colocou um exemplo de algum caso extremo para usar a base legal Imagino que seja anterior né Daniele tá a tutela a proteção da vida é se ocorrer eu gosto de dar sempre esse exemplo apesar de trágico ocorrer um acidente a pessoa tá Desacordada no carro o bombeiro vai lá né enfim o policial chegou lá bombeiro aquela
coisa para ver como é que tá E aí vai dizer quem é essa pessoa que tá aqui no carro aí pega a carteira e olha Ah é o João da Silva pronto tá você tem aqui proteção da vida n é é um exemplo dessa base legal tá eh a gente tem a questão do interesse legítimo né o interesse legítimo é a base mais delicinha da gente usar né é a base legal mais delicinha porque ela é Extremamente desafiadora né desafiadora no sentido de que a o interesse legítimo o controlador tem a faca e o queijo
na mão né mas ele não pode cortar o queijo do jeito que ele quiser tá ou seja ele ele ele ele controlador precisa eh fazer a avaliação do legítimo interesse para saber se o que ele quer fazer faz sentido ali naquele contexto também igual consentimento tem um monte de detalhes tá também não vamos aqui aprofundar porque a gente não tem tempo Né infelizmente tá eh A questão aqui de interesse legítimo in tem uma oficina específica né sobre a a interesse legítimo que a gente aprofundou tá então a gente tem isso aqui agora qual é o
detalhe o detalhe é que você não vai usar o interesse legítimo para tudo você pode usar exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos seus dados pessoais né então assim como a base legal da Execução de contrato que eu falei né execução de Contrato ou procedimentos preliminares com o envolvimento de titular a pedido do titular né Ou seja é uma base legal longa e às vezes algumas pessoas ficam com preguiça e só lem a primeira parte né a mesma coisa que no interesse legítimo né Tem muita gente
que só lê até a vírgula quando necessário para atender os interesses legítimos controlador terceiro Ah tá beleza então a gente resolve aqui né Então e eh tem gente que efetivamente vai fazer isso né então não tá acostumem-se a ler tudo né para entender tudo né isso como Marcelo falou quando lê né e por fim proteção do crédito tá então é uma base também legal bastante específica aqui tá lembrando boa vatanabe Obrigado por lembrar né legítimo interesse a gente tem aí e um guia orientativo da npd específico sobre o legítimo interesse tá Então vale a pena
dar uma olhadinha nessa também tá Ah Deixa eu só ver aqui a Sandra colocou né quando um e-commerce consultamos através de parceiro base de dados paraar se cliente seu cliente é frald dor tem problemas com crédito e tal eu não entendo como ação tá agora Sandra vai depender aí eh de como isso é feito e quais são as opções que são dadas depois né porque enfim entendo que aqui você usaria a base legal proteção do crédito justamente para verificar e nesse caso Específico tá eu não vejo aí efetivamente como discriminação tá eu acho que a
discriminação aqui existiria se você por exemplo Verifica que duas pessoas TM o mesmo resultado tá seja ou não Não importa e você aí eh Diz que para uma pode e pra outra não pode aí você tem discriminação tá aí eu entendo que sim agora você simplesmente fazer essa pergunta é um fraudador ou não e dizer que olha se for fraudador eu não vou liberar crédito eu não vejo isso Como discriminação de jeito nenhum tá ok aliás Sandra né e eh eh eu eu aproveitando que você tá aqui né eu vou aí enviar para você não
me esqueci ainda tá voltando aqui pra gente fechar a parte das Bases legais a gente tem as bases legais aqui para dados sensíveis né então para dados que tudo que eu aprendi é que eu aprendi que eu apresentei antes eu e eh é é utilizado principalmente aí para as e os dados normais né lembrem-se daquela distinção Dos dados comuns e os dados eh sensíveis né então para os dados sensíveis especificamente a gente tem praticamente todas as bases né todas as bases menos execução de contrato interesse legítimo e proteção do crédito né agora a gente tem
uma nova né entre aspas uma nova e sempre que eu falo dessa base legal eu faço o mesmo comentário Então quem já assistiu aula comigo vai ouvir isso pela milésima vez né uma base legal ao meu ver muito mal redigida mas grosso modo e Eu gosto de sintetizar isso e essa é uma ideia que eu também já falo há anos né E quem me segue há anos sabe que eu já falo isso há anos e a npd reconheceu isso no guia orientativo do interesse legítimo essa aqui é a mesma coisa que o interesse legítimo Porém
para dados sensíveis tá claro que é um pouco mais restrita né mas eu digo é a mesma coisa no seu raciocínio por isso que eu botei ali no final né é a mesma lógica né de da da da base legal do interesse Legítimo ou seja tem de fazer aquela avaliação tem de verificar eh eh se ultrapassa ou não não é os eh eh interesses os direitos e liberdades fundamentais dos titulares tá agora ela é mais específica no sentido de que é para garantia da prevenção e aqui é o português enfim mas enfim garantia da prevenção
a fraude de segurança do titular especificamente né ou seja nos processos de identificação e autenticação de cadastro em Sistemas Eletrônicos tá então nestes casos é possível utilizar essa base legal né porque tem pessoas que estão utilizando essa base pessoas eu digo instituições que estão utilizadas utilizando essas Bases legais para qualquer coisa né ah que é dado sensível então eu vou para isso daqui né o VAT naabi fez ali a lembrança né Lembrando que para dados sensíveis a gente não tem a a aplicação dessas Bases legais Apenas quando a gente tem dados Sensíveis mas quando revelam
dados sensíveis Tá então não é só dizer ah aqui eu vi um dado de saúde não se eu tiver uma atividade de tratamento que revele um dado de saúde mesmo que não esteja explícito né mas você percebe que aquilo ali é decorrência de algo vinculado à saúde você já tem essa condicionante aqui tá E para responder ali a pergunta da Patrícia Patrícia falou assim Ah e dados de crianças e adolescência em escolas com a base legal Depende da sua atividade de tratamento Patrícia aí não dá para responder aqui né de maneira genérica Depende do que
que você quer fazer tá vai depender da sua finalidade E aí eu falo né Depois essa aula vai ser disponibilizada então você pode rever inclusive aquela parte que eu falei você só vai pensar em base legal depois que você definiu finalidade necessidade adequação não discriminação transparência livre acesso Ou seja você analisou os princípios formulou bem a Sua atividade de tratamento aí você parte pra identificação da base legal tá Então pessoal óbvio né lembrem-se visão horizontal né visão horizontal tá ou seja apresentação geral aqui né Isso é que a gente tem de base legal claro que
a gente poderia ter muito mais sobre isso aqui tá e tem efetivamente tem mas a gente vai aqui avançar paraa outra parte essencial que são os direitos né então aqui também pessoal eu não vou Óbvio aprofundar né a ideia aqui É dar esta visão geral sobre os direitos tá então a gente tem esses direitos Claro que tem inúmeros condicionantes Mas é para vocês verificarem que existem esses direitos e aí tem alguns aqui que quando a gente vai colocar aquela pimentinha da Inteligência Artificial pessoal aí a coisa vai a Porca Torce o Rabo né como se
diz desculpem aí pela expressão né expressão Popular mas aí é o momento que a Porca Torce o Rabo né então vamos lá confirmação da existência De tratamento tá então todo titular tem o direito de virar paraa empresa e falar Ei empresa você trata ou não meus dados né claro que eu tô de Novo simplificando bastante mas a ideia é essa né Depois o direito de acesso aos dados tá Ou seja a o titular tem o direito de virar e falar empresa eu quero acessar eu quero que você me mande uma cópia do que você tem
sobre mim que que você tem aí né Ah eu tenho sei lá o quê tem um monte de coisa eu quero uma cópia de tudo tá então tem Sim esse direito claro que aí a gente tem eh eh óbvio né pessoal também lembrando para todos os direit para todos estes direitos tá não quer dizer porque o titular pediu tem de ser feito né o titular tem o direito de pedir agora vai ter aí condicionantes situações em que a empresa pode sim se recusar e dizer não vou né não vou disponibilizar tudo vou disponibilizar parte tá
tem essa prerrogativa né mas em princípio Claro O Titular pode pedir o que ele quiser pedir a correção de dados incompletos inexatos ou desatualizados tá pedir sim a anonimizar aqui são três em um né aqui é o três em um tá anonimização é um direito bloqueio é outro direito ou eliminação de dados desnecessários excessivos ou tratados em desconformidade com disposto na lei tá então a gente tem aqui Esta possibilidade de pedir anonimização ou bloqueio ou eliminação de dados Desnecessários né e Eh claro de Novo São Direitos e aqui focando naquela visão horizontal mas são direitos
que a gente tem e claro que precisaria aprofundar né nos detalhes de cada um portabilidade acho que aqui é bastante simples de se compreender né A questão da portabilidade depois a gente tem a eliminação de dados tratados com o consentimento do titular ainda que tem algumas exceções ali no artigo 16 da lgpd direitos de informação de maneira Geral então informação das entidades públicas Ah e privadas com as quais o controlador realizou os compartilhados de dados informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências de não fornecer esse consentimento revogação do consentimento é outro direito
Inclusive eu já tinha falado né anteriormente que a gente pode dar o consentimento mas a gente também pode revogar o Consentimento o titular tem o direito de peticionar em relação a a aos seus dados contra o controlador perante a autoridade que basicamente é o quê eu entro em contato com a empresa e fala eu quero exercer meu direito de acesso a empresa diz não não vou fazer nada sem justificativa aí você pode fazer reclamação na npd e o direito de opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento em caso
de Descumprimento da legislação tá E aí só só para fechar e Antônio já volto a sua pergunta na a parte de direitos Ainda temos estee último direito também dele sim aqui né O titular dos dados tem direito a solicitar revisão de decisão decisões automatizadas tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses incluídas decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal profissional de consumo Ou de crédito ou aspectos da sua personalidade tá E aí então eu volto aqui né o Antônio perguntou se a pessoa é o titular Por que a
empresa pode se eh refutar e não disponibilizar tudo que o titular pediu porque imagina o seguinte Antônio imagina que você entrou em algum lugar e tem a câmera de segurança tá E aí você vê a câmera de segurança e fala assim PR empresa empresa eu quero uma cópia desse vídeo tá imaginemos que você esteja sei lá em um estádio de futebol Tá você tem estádio de futebol você tem não só você você tem outras pessoas a sua redor imaginemos que a câmera seja capaz de pegar 100 pessoas ao seu redor tá Então dependendo do contexto
não tô eu tô dando esse exemplo só para ilustrar de maneira geral Não tô dizendo que é assim necessariamente tá Mas dependendo do contexto neste caso a empresa poderia dizer olha o Antônio eu não vou fornecer porque tem outras pessoas tá eh eh aqui no vídeo e eu não Vou entregar para você porque senão eu empresa estaria criando um incidente de segurança porque eu tô disponibilizando a imagem dos outros das outras 100 pessoas que estão ao seu redor tá eu tô dando esse exemplo só para você entender algumas possibilidades Não tô dizendo que esta é
uma delas tá até porque se a empresa e esse é um ponto importante em câmera de segurança tá pessoal a empresa quer colocar câmera de segurança show de bola Mas se acontecer isso que o Antônio Falou e se acontecer isso que eu tô dizendo tá ou seja provavelmente a empresa precisaria ter um sistema para borrar outras 100 pessoas ao redor e deixar ali só o rostinho bonitinho do Antônio pro Antônio receber o vídeo tá então a empresa vai precisar e eh ter isso em mente Ah é muito fácil né botar câmera de segurança como eu
sempre gosto de brincar né empresa Compra lá na Amazon uma câmera por sei lá r$ 1 tô chutando nem sei o preço né mas Baratinha chegou lá ah tirou da Caixa pregou na parede tá valendo né É só isso né se for só isso de novo corram pras montanhas tá não usem não façam isso né mas então Antônio só para colocar né como eu falei É lógico aqui a gente teria soluções mas esse é um exemplo tá de uma situação em que eventualmente a empresa eh não V eh eh colocar não ela pode dependendo da
situação repito tá dizer Olha eu não vou compartilhar tudo tá ou eventualmente até aqui né ou caso Colocou tá eventualmente a empresa pode falar olha eu tenho uma obrigação legal de manter esse esse dado em sei lá por algum motivo né então a gente tem outros elementos tá E aí Eli Carlos colocou o exemplo lá no Google né quando você entra lá as fotos estão borradas é exatamente isso tá ok então beleza pessoal aqui temos os direitos tá como eu falei a gente tem detalhes né de vários direitos mas eh enfim de novo aquela visão
horizontal e aí a gente vem Aquela curiosidade né pessoal Imagina aí como é que a gente vai fazer e eu volto aqui muito ente correção de dados tá imagine que a sua empresa tá usando os dados eh pessoais para treinar um algoritmo de Inteligência Artificial tá E aí você treinou tá e treinar um algoritmo de Inteligência Artificial pessoal não é um negocinho assim né que você põe ali no computador clica ali e dá 5 minutos tá pronto né é um negocinho que demanda um pouquinho mais de tempo e De dinheiro né E aí vamos imaginar
que você sua empresa treinou essa inteligência artificial com dados errados e aí O titular vira assim olha na verdade e claro de novo pessoal exemplo simples só para vocês pegarem o raciocínio óbvio que na prática não seria assim né mas só um exemplo Super Simples né Olha gente é o seguinte vocês colocaram aqui que o meu nome é João mas meu nome não é João é José né E aí O titular exerce o direito de correção de Dados ele tem esse direito aí você corrige só que o seu algoritmo foi treinado com João e agora
vai sair tudo errado tá eh de novo eu tô exagerando um pouco né mas é uma ideia ou o titular fala o seguinte Olha eu quero aqui que vocês anonimizados e imaginemos que a empresa tem obrigação comprend aqui o que tá no inciso quatro aí no meio embaixo tá anonimização né Eh por dados tratados em desconformidade com lgpd o titular tem o Direito e ele fala anonimização embutidos E aí que que a gente faz porque os dados podem estar lá embutidos E aí aí vai tirar vai ter de treinar de novo tá então é um
exemplo aqui né de situações que a gente vai precisar pensar quando a gente tá falando aqui do uso da Inteligência Artificial tá passando depois para o nosso querido encarregado encarregado de dados né o DPO né E só aqui pessoal pra gente gerir aí expectativas tá faltam aí 10 minutinhos mais ou menos pra gente acabar eu vou ficar aí mais uns 10 minutinhos depois tá 10 no máximo 15 não vou passar disso mas vou precisar aqui só pra gente fechar alguns pontinhos aqui tá mas então falando aqui do nosso querido só para vocês saberem então a
gente terminar e mais ou menos pelo horário de Brasília meio dia10 no máximo meio dia 15 não passa disso tá Assim espero mas Vamos lá encarregado né o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre controlador titulares e a anpd tá E aí a gente tem as funções do encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências orientar funcionários e contratar da entidade a Respeito de práticas a serem tomadas eh em relação à proteção de dados pessoais e executar demais atribuições
determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares tá então aqui pessoal a gente tem eh algo uma definição bastante genérica Sempre falei isso né lgpd no artigo 41 eh traz Essas funções de uma maneira bastante genérica tá eh sobre oou encarregado mas é o que tá lá não tem muito mais coisa além disso mas Felizmente e eu falei no início que o encarregado era o único que eu ia me dar o direito de trazer algumas coisinhas da resolução não vai ser tudo mas nós temos aí a resolução número 18 né que aprovou o regulamento né
Eh eh do encarregado sobre a atuação do encarregado então a npd colocou no artigo 15 exatamente isso que eu coloquei agora tá ou seja exatamente isso que é o que tá na lgpd E aí no artigo 16 ela coloca isso aqui ó cabe ainda ao encarregado nos termos do Artigo 10 inciso 2 do regulamento prestar assistência e orientação tá Marcelo colocou a chave tá aí é prestar assistência e orientação não é fazer tá não é fazer é prestar assistência e orientar o agente de tratamento a ela para definir e implementar esses itens tá E aqui
Temos vários tá pessoal aí até pelo adiantado da hora eu não vou entrar aqui em detalhes em cada um vocês podem ver isso daí é só procurar lá a resolução não tem Mistério não é mas nós temos aqui então estes elementos tá e eh é vatanabe vamos ver né tá E e vamos ver aí o guia orientativo sobre encarregado o que que vai vir né eu tô eu tô com a curiosidade apreensiva tá eh eh digamos assim né não muito apreensivo porque se ele seguirem o que tá no regulamento eu diria que vai mais pro
lado positivo tá eu pessoalmente acho que foi muito positivo ainda que tem coisas que enfim né a gente sempre pode Obviamente criticar né Eh eh e pensar diferente Claro não quer dizer que seja ruim né mas enfim Então temos outras ações o ponto que eu quero chamar atenção aqui que precisa ficar claro né e é algo que eu sempre defendi sempre coloquei né o encarregado presta assistência o encarregado orienta o encarregado não faz né quem faz quem faz isso aqui idealmente é um gestor de Privacidade não é o encarregado tá não é o encarregado por
causa do conflito de interesses tá por causa do conflito de interesse Então não é o encarregado que faz é o encarregado que orienta é o encarregado que presta assistência Ah é o encarregado que diz olha é assim que você fazer né é o que a Mari colocou a empresa te paga como DPO e acha que você tem que fazer tudo tá e não vai fazer tudo vai fazer primeiro que não tem como fazer e Quando eu digo não tem como fazer pessoal é humanamente impossível fazer tudo né aí nós temos a questão do conflito de
interesse tá quer dizer é impossível porque você não consegue fazer tudo isso aqui tá você não consegue eu digo é humanamente você tem especialmente tiver uma pessoa Um encarregado a dependendo do tamanho da empresa você não vai conseguir fazer tudo é simples tá é simples assim né eu eu falo por mim quer dizer eu atuo como Encarregado eu tenho mais duas pessoas e eh como equipe né mas mesmo assim não tem tempo quer dizer eu preciso ter tempo para pensar eu preciso ter tempo para refletir né E aí às vezes aqueles exemplos que eu dou
né que eu brinco nas aulas Quem quem já assiste aula mais tempo sabe quando eu falo ah lá o pessoal da área do negócio chega na sexta-feira e diz olha vou lançar na segunda meu projeto né Eh eh isso não é brincadeira quem trabalha como Encarregado sabe que isso aqui é eh eh eu coloco como brincadeira mas é uma prática né uma brincadeira que te dá tremedeira se você é encarregado tá então tem esse essa questão segundo o encarregado não conhece tudo deveria conhecer e eu sou um defensor de que sim tem de conhecer tem
de saber tá tem de saber né Eu sempre falo nas minhas aulas sobre encarregado encarregado tem que saber de gestão o encargado tem que saber da área técnica o encargado tem Que saber da jurídica ele tem de saber porque se ele vai prestar assistência e vai orientar ele tem de saber o que que ele tá orientando né óbvio que ele tem de saber tá mas para ele saber ele precisa de tempo ele precisa se qualificar e a qualificação não é fazer um um curso e acabou qualificação é constante basta olhar de novo pra questão de
Inteligência Artificial tá você fala Inteligência Artificial você encarregado não souber Que que é inteligência artificial e ficar se limitando ao texto que tá na legislação o texto da legislação definir Inteligência Artificial de uma maneira porca né de uma maneira milp pegando ali Marcelo eu nem vi o contexto Mas eu vi a palavra e acho que foi ótimo né E então a gente tem essa questão tá Então São pontos só encostar p são pontos aí que a gente precisa lembrar o DPO não é pasteleiro né exatamente tá então a gente tem Esse Aspecto aqui e aí
pessoal pra gente já finalizar aqui tá nós temos aqui quer dizer encarregada aí a gente teria um monte de coisa ainda para falar né Deixa eu só fechar de novo aqui pessoal quem quem conhece aqui sabe que adora eh Dora é a minha cachorrinha né para quem não conhece então ela fica entrando e saindo enfim mas sobre encarregado Claro a gente tem muito mais coisa né para falar então Essa é aquela visão Mais geral E aí vamos dar uma olhadinha aqui em dois últimos pontos tá que são as transferências internacionais e depois a parte de
segurança tá então a gente tem aqui eh a parte de transferências né como eu falei eu vou trazer aqui eh o que a gente tem na lgpd tá lembrando que ah saiu ontem né o regulamento sobre transferências internacionais Né então claro que a gente tem mais coisa eh sobre esse regulamento eu pessoalmente esperava um pouco mais tá eu acho que a npd poderia ter enfim até coloquei isso num grupo né que eu participo e eu sei que tem alguns aqui que participam desse grupo especificamente eh eu acho que a npd fez a consulta pública por
algum motivo formal né porque várias das sugestões que não apenas eu mas outros colegas Inúmeros colegas demos não trouxe muito resultado diria eu né então acho que tem uma confusão né Eu até coloco inclusive ten minha lista de e-mails e coloquei isso na minha lista de e-mails né Eh eu acho que por exemplo a confusão que estava lá minha na minuta e não foi alterada eu acho que a npd perdeu uma chance né de resolver a confusão entre exportador importador controlador e operador né Ou seja é claro que são conceitos distintos mas na Resolução em
inúmeros momentos eh eh parece haver uma associação necessária que não é o caso na prática entre exportador como sendo controlador e importador como sendo operador Nem sempre é assim tem inúmeros operadores que são exportadores de dados pessoais tá então eu acho que aqui Faltou um pouco de clareza isso já tinha sido eh eh comentado né então efetivamente eh são pontos aí que eu acho que faltaram um pouco mais eh eh de Como é que eu vou colocar de alteração né Eu acho que a npd poderia I ter efetivamente e eh aprofundado isso Tá Mas enfim
né não é não é que foi ruim Óbvio que não é pontos de melhoria tá eu acho que são pontos de melhoria Tá mas enfim que que nós temos então de transferências internacionais vamos olhar aqui rapidamente né transferência somente é permitida nesses casos né ou seja países ou organismos internacionais que Proporcion em grau de proteção de dados pessoais adequada é o que tá previsto na lgpd depois a gente tem eh quando o controlador oferecer comprovar garantia de cumprimento dos princípios direitos e regime de proteção de dados por meio desses quatro mecanismos que estão aí cláusulas
contratuais específicas cláusulas padrão contratuais que foram aprovadas aí neste regulamento tá eh normas corporativas globais também tem não é é outro mecanismo de Participação selos certificados e códigos de Conduta tá Depois temos aqui deixa eu passar aqui outras possibilidades né e de novo aqui eu também não vou me estender em todas elas tá porque Inclusive tem uma oficina sobre transferências internacionais também a gente já falou sobre isso então quando for necessário para cooperação jurídica internacional quando for necessário para proteção à Vida e incolumidade física do titular quando a Autoridade Nacional eh autorizar Quando a transferência
resultar em compromisso assumido né em acordo de cooperação internacional quando a transferência fori necessária para execução de política pública quando o titular tiver fornecido consentimento específico em destaque ou quando necessário para atender a essas hipóteses né ou seja cumprimento de obrigação legal regulatória execução de Contrato ou exercício regular de direitos tá então a Gente tem estas situações né Eh eh para transferência nacional e como eu falei várias delas foram aí eh indicadas neste regulamento de transferências internacionais tá vamos lá pra gente finalizar pessoal medidas de segurança né pra gente eh eh falar aqui um pouquinho
o que que a lei traz e a lei traz isso né que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de Acessos não autorizados né e de situações acidentais ou ilícitas de destruição perda alteração comunicação qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito basicamente as empresas os agentes de tratamento precisam então implementar essas medidas de segurança que geralmente vem de onde geralmente elas vêm das normas da isu tá então você vai precisar conhecer você quer trabalhar na área de privacidade vai precisar Conhecer pelo menos aí os 2
eh 27.001 27.002 27.005 tá E 27701 pelo menos essas né pelo menos essas tá ainda tem e eh outras mas pelo menos essas daí né aí a gente tem aqui esses dois parágrafos tá que a autoridade pode aí fazerum as sugestões Inclusive a autoridade fez né para agentes de tratamento de pequeno pote tá medidas de segurança tá repito sim tá ok Ô Raquel 27.001 27.002 27.005 e 27701 e de bônus a 31.000 né o Cléverson colocou aí né Cléverson de bônus a 31.000 né que trata de análise de risco tá E além disso agente de
tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha se obriga ali tá a garantir a segurança dos dados né então a gente tem isso daqui em termos de incidentes de segurança Tá eu já comentei isso aqui anteriormente inclusive né incidentes de segurança Devem ser comunicados a autoridade e ao titular quando o incidente puder ocasion a risco ou dano relevante aos titulares temos aí também né uma uma eh regulamentação da npd tá sobre isso né sobre a questão de incidente de segurança sobre comunicação o que que é o risco o que que é o dano relevante então de
novo né Deixa aí a referência tá para vocês a comunicação deve ser feita em prazo razoável esse prazo Razoável já está definido pela npd três dias úteis tá E aí depois esse artigo 48 vai trazer o conteúdo da notificação né eu não vou aqui obviamente entrar no mérito deste conteúdo mas a gente tem aqui então estes elementos aí que precisam ser notificados né nesta incluidos né nesta notificação tá pra gente fechar agora sim pessoal competências da npd aqui tá também só deixar de referência nãoé Basta dar uma olhadinha lá no Artigo 55 J tá pra
gente não se estender demais aqui né até porque já estamos aí em cima do nosso prazo aqui tá eh aqui outras competências né e deixar aqui algumas publicações tá algumas publicações para vocês né ou seja tratamento de dados pessoais pelo poder público segurança da informação paraa gente tratamento de pequeno porte que eu acabei de citar aqui ah de definição né de controlador e operador ah hipótese legal so legítimo Interesse que Eu mencionei anteriormente biometria e reconhecimento facial anonimização de dados né Então essas tem outras tá essas são algumas é só aqui como referência né E
a gente tem ainda as resoluções também tem várias tá eu indico estas daqui né ah como a a 18 que é a prova a do encarregado tá que eu acabei de mencionar a número 15 que aprova o regulamento de comunicação de incidente de segurança a número quatro que aprova O regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas e a número dois né que é para agentes de tratamento de pequeno porte tá gente por hoje é isso tá a gente vai ter na semana que vem estes pontos né estes aspectos tá como eu falei hoje o
foco maior foi na lgpd ainda que a gente tenha relação direta né inúmeros itens como vocês viram aqui com a questão de inteligência artificial Na aula que vem a gente vai falar sobre o programa de priv cidade e trazer esses elementos aqui embutindo estes elementos em um programa de privacidade tá de novo semana que vem também 3 horas a gente vai ter então uma visão horizontal disso daqui né porque o vertical aprofundamento a gente vai ver em um outro momento né eu termino por aqui Sempre agradecendo agora não vão embora porque obviamente Agora sim é
a hora do show porque é quando Vai entrar aqui né pessoal obrigado tô por aqui Flávio Obrigado também mais uma vez nossa parceria de sempre passo a palavra para você meu querido pessoal eu tô vendo aí o chat as pessoas estão angustiadas elas estão num estado de colapso esperando essa palavra chave para poder vazar tudo bem a gente vai liberar a palavra-chave eu vou fazer um outro convite né mas eh pra gente liberar o pessoal e a gente ficar só com o que realmente interessa com o pessoal Que quer fazer pergunta e que quer entender
mais sobre o assunto quer evoluir na carreira a gente vai ficar um pouquinho mais mas então anotem aí a palavra chave que ela vai ser mostrada na tela tá eu vou repetir eu vou mostrar duas vezes vou mostrar ela agora e depois eu volto novamente para quem não tiver anotado eu volto novamente e apresento ela tá Então essa é a palavra-chave de hoje vocês precisarão anotar duas palavraschave a do próximo Sábado sem as duas palavraschave vocês não conseguirão emitir o certificado dessa imersão que é composta de dois sábados né a gente tem um único certificado
para os dois sábados tá E aí eu quero fazer um convite rápido porque a gente vai desdobrar isso mais no próximo sábado eu quero passar muito rapidamente para esse convite pra gente poder ter ainda o espaço de vocês fazerem perguntas no microfone a gente tem anualmente com o professor Mateus uma edição do gestor de privacidade só uma turma por ano a gente não abre isso mais de uma vez por ano é somente uma turma por ano e a gente vai ter uma nova oportunidade com ele em setembro Vamos iniciar em setembro uma nova eh edição
a edição de 2024 é a 10ª edição a gente já formou 10 turmas nessa formação Essa vai ser a 10ª turma e essa edição pelo fato do mundo em que a gente convive em que a inteligên ência artificial permeou toda a sociedade está Entrando nas empresas faz parte de diversas aplicações enfim é o que se discute é o que se questiona falta regulamentação ainda aqui no Brasil mas já existe muitas diretrizes já existe muitas coisas e a própria lgpd se aplica nesse caso e a gente decidiu atualizar essa edição trazendo esse contexto de Inteligência Artificial
Inclusive a própria imersão que vocês estão fazendo também já traz essas pílulas esses esses insights esses essas discussões em torno Desse tema tá a gente vai iniciar essa edição no dia 14 de setembro Ainda vou confirmar os horários das aulas com o professor Mateus mas a princípio são quatro encontros serão ao vivo pelo zoom nesse formato que vocês estão fazendo aqui essa essa imersão gratuita a gente fornece as gravações por 12 meses para aqueles que não podem fazer o sábado por alguma restrição tem a ação por 12 meses a gente vai ter a certificação eh
de Extensão através de uma faculdade credenciada pelo MEC pode ser utilizado como disciplina optativa em alguns dos programas de MBA que a gente oferece pois se você tiver interesse em complementar essa formação com algum MBA entre em contato conosco que a gente tem algumas opções e especificamente hoje não vou falar muito sobre a formação porque a gente vai detalhar isso no próximo sábado tá mas para aqueles que já nos Conhecem já confia no nosso trabalho já conhece o professor Mateus eu sei que muitos de Vocês já vão querer entrar então eu decidi eh para essas
pessoas que já vão querer antecipar suas inscrições dar algum benefício em relação aos que vão confirmar a inscrição posteriormente então para quem entrar hoje além das aulas com o professor Mateus a gente vai entregar como um benefício para quem já antecipar as inscrições um treinamento em cima da ISO 23800 eh 94 que faz a que fornece as diretrizes para gestão de riscos de Inteligência Artificial será conduzida com outro professor que a gente trabalha eh em parceria com com ele que ele é dedicado com essa parte da da da Norma e um outro treinamento para fundamentar
a parte de conceitos de Inteligência Artificial que é preparatório para o exame do ezim de artificial intelligence foundation o IAF então para quem tiver interesse em já confirmar a inscrição Hoje a gente vai fornecer esses dois treinamentos como bônus além das aulas além dos encontros que acontecerão com o professor Mateus e também no dia de hoje para quem eh confirmar vai ter eh 6$ 600 de desconto em relação ao preço final que a gente vai ter nessa formação então ao entrar no site a gente vai colocar o link para vocês aí no chat no chat
agora vocês vão ter aí 6$ 600 de desconto para quem quiser antecipar as inscrições e no próximo sábado a gente então vai Detalhar esse programa né vocês vão ver que na verdade a aula do próximo sábado ela é uma visão executiva do programa de privacidade e depois a gente vai desdobrar isso na formação então próximo sábado a aula em si já vai detalhar esse programa e depois a formação vai ser um aprofundamento do programa trazendo sempre elementos relacionados à Inteligência Artificial agora a gente vai ter esse cuidado de trazer alguns questionamentos dar alguns Direcionamentos obviamente
para que você possa ser um gestor de privacidade atualizado para essa nova tendência que vai dominar aí vai permear todas as organizações mundo fora feito esse convite Então a gente vai agora liberar Deixa eu voltar aqui novamente para palavra chave para quem não pegou anotar essa palavra-chave a gestor né Então essa é a palavra-chave de hoje e a gente então vai eh liberar microfones para quem tiver dúvidas tá eh e aí vocês Podem utilizar o ícone do de levantar a mão o recurso levantar a mão Raise R pra gente poder fazer eh fazer a liberação
do microfone tudo bem Deixa eu só tentar aqui compartilhar parar o compartilhamento da tela Se alguém quiser fazer alguma pergunta algum questionamento ou de repente um painel de discussão fique à vontade aqui em utilizar o Raise Your Hands levantar a mão o Icone levantar a mão ou então eu libero o microfone para Todos que estão perdidos para encontrar esse recurso aqui no Zoom ó como algumas pessoas não não compareceram aqui no na lista de levantar a mão ó liberei os microfones para todos olha o risco Flávio o risco pessoal Alguém tem aí alguma pergunta específica
alguma questão né a gente abre aí para umas duas três perguntas se tiver até pela questão do horário aqui tá ali CBI perguntou sobre os slides Flá slides gravação da aula Como é que a gente vai fazer próxima aula aí o professor certamente ainda ele vai atualizar alguma coisa Sempre el percebe algum detalhe né aí na próxima aula a gente liberará todos tá são de duas aulas aí na próxima Venha na próxima né que a gente vai liberar aqui para vocês tá não não se preocupe em relação a isso só a gravação que eu não
prometo a gravação o replay Não prometo eh acho que o Rian tá com o microfone eh depois a gente libera pro Henrique Rian Você queria quer fazer uma pergunta sim eh a palavra exor professor é Você vão liberar algum link paraar a palavra gestor ou não o link vai ser liberado no próximo sábado hoje vocês só precisam anotar a palavra porque vocês precisam ter ela como evidência de que vocês estiveram presentes Então somente anotem essa palavra em algum lugar é gestor a palavra E aí no próximo sábado a gente fornecerá o link para vocês emitirem
o certif Tudo bem Ah sim ok Professor entendi obrigado obrigado Henrique Boa tarde professor Mateus Boa tarde eu tô roua vou falar bem devagar tranquilo eh qual seria a base legal mais adequada para uma colocar câmeras dentro das comuda Henrique Opa ouviu minha pergunta não não não não dentro das salas eu nem isso desculpa Ah desculpa desculpa vou de novo e qual seria a base Legal adequada para uma escola colocar câmeras dentro das salas Primeiro para que que você quer colocar câmera dentro de sala já começa daí qual é a finalidade então eh Eu não
colocaria o meu cliente está querendo colocar em princípio pelo que eu vi para eh questões de comportamento que para mim não faz muito sentido comportamento entre os alunos Eu me refiro Pois é aí a gente tem um problema né porque você vai Colocar a câmera você vai fazer o quê quer dizer você vai pegar os alunos estão bagunçando e v sei lá da da advertência né você vai dar uma uma suspensão enfim eu eu acho que tudo vai depender em primeiro lugar da finalidade em segundo lugar eh a necessidade eh eu tô me lembrando aqui
quando você falou eh de um caso que aconteceu eu não me lembro agora se foi na Noruega ou na Suécia de uma escola que colocou câmeras Né escola para educação infantil no caso colocou câmeras em sala de aula e a escola foi condenada a pagar alguns milhares de euros eu não vou me recordar o valor agora eh mas justamente porque a escola não a escola optou pela questão do consentimento mas eh O problema é que ela não conseguiu provar a finalidade e a necessidade né então eu acho que antes de pensar em base legal é
necessário pensar nisso porque o seguinte eu só Vejo aqui duas possibilidades só haveria duas possibilidades ou legítimo interesse ou consentimento não vejo nenhuma outra tá não não não fazum mínimo sentido Us usar execução de contrato porque não é necessário ter uma câmera para prestar o serviço de educação ali para as crianças Então já não pode ser execução de contrato porque não tem o princípio da Necessidade agora se você olha pro consentimento e ou pro legítimo interesse tanto faz aqui a Gente inverte um pouco o raciocínio no sentido de que o consentimento seria primeiro né perguntar
pros pais né porque a criança não vai dar o consentimento vai ser os pais ah e por outro lado se for legítimo interesse eventualmente alguém pode se opor aquilo dali tá eh mas eu pergunto o seguinte independentemente da base legal o que que a escola vai fazer se um pai imagine uma sala de 50 alunos Talvez seja até Muito paraa sala de criança não sei mas enfim imagin que seja 20 alunos tá se um dos Pais falar eu não dou consentimento o que que vai ser feito tá então você tem um impedimento aqui você tem
um problema porque aí l e aqui eu tô exagerando e elucubrando tá ô Henrique mas eu eu pensaria assim olha Ah vamos colocar uma câmera que tenha reconhecimento facial e que eh aquele aluno específico ela borre ali no momento da gravação E aí você tem um Outro problema que é o reconhecimento facial de crianças né Se for legítimo interesse é a mesma coisa se alguém falar assim não eu não quero eu me oponho eu não aceito tá então a antes de pensar em base legal vai ter de pensar em nos princípios princípio da finalidade qual
é a finalidade princípio da Necessidade princípio da adequação eu acho que aqui tão Óbvio tão importante quanto o outro mas nesse caso bastante relevante Princípio da discriminação tá então eh eh eu não não não vislumbro e eu me recordo dessa decisão repito não sei se foi na Noruega ou se foi na na Suécia mas teve isso né E a escola teve de lidar com esse tipo de situação porque se não me engano eles utilizaram eu acho que foi o legítimo interesse eu não tô lembrado agora justamente pela dificuldade do consentimento mas teve pais que se
opuseram E aí gerou esse problema então eu não vejo aqui a mínima A mínima necessidade disso até porque se se e aqui com todo respeito eu falo muito tranquilamente porque eu sou professor e eu já dei aula para criança né eu dei aula para molecadinha de 7 8 anos em Portugal se um professor não consegue manter a ordem dentro da sala então deve mudar de prof né mas enfim isso é outra história também então acho que é meio complicada tá Henrique eu sei que eu não respondi exatamente sua pergunta mas eu eu começaria por aí
Antes de pensar na base legal como não tem aqui e eh Claro só nesse contexto que você tá me dando fica um pouquinho difícil e eu não vejo realmente como você colocar uma base legal eh como eu falei consentimento se um não der o consentimento você já não vai poder utilizar para todos né legítimo interesse aí eu acho que até nem nem pela questão do direito de oposição mas principalmente pela questão dos direitos e liberdades fundamentais que até porque A gente tá falando de crianças então eu acho bastante complicado fora medidas de segurança e por
aí vai né então eu acho que é um pouquinho aí complicado Tá mas enfim Henrique eu sei que eu não respondi muito bem sua pergunta Tá mas mas é isso obrigado Professor tá de B nada tranquilo Maravilha lista na sequência tem temos a Patrícia tá vou chamando pela ordem que tão as mãozinhas e até o professor dizer que o tempo esgotou Porque agora é é eu tenho aqui pesso é não para deixar bem claro eu tenho mais 9 minutos tá eu vou precisar sair aqui quando aí no Brasil for meio me eu ten um outro
compromisso aqui então não vou poder ficar muito mas vamos lá vou tentar responder mais mar é bom Boa tarde né jão Boa tarde agora eh primeiramente Parabéns profor Mateus sou sempre excepcional comas aulas eh por mais que a gente estude isso aí há anos Mas sempre tem algo que a gente absorve Algo novo viu muito obrigada E assim a minha pergunta é um pouquinho complexa mas eu vou tentar me fazer entender né assim eh uma paraestatal né uma empresa privada mas que ela colabora aí com o poder público ela acaba tendo eh sofrendo uma um
controle por órgãos públicos como o TCU e ela presta contas também a outro outro órgão que é superior a ela tipo uma federação uma Confederação digamos assim e aí no caso na área de mercado ela oferece serviço Para outras empresas eh na área de saúde por exemplo dando palestras dando pros Empregados de outras empresas não é não necessariamente no objeto do contrato esses titulares de dados vão estar que são os colaboradores que vão ter a palestra mas ela precisa desses dados o nome CPF para prestar contas para essa empresa que está acima dela digamos assim
porque essa empresa é subsidiada por órgão público e também presta conta por governo enfim é uma É Meio complexo E aí o que acontece Ela poderia coletar esses dados desses colaboradores eh será que um termo a gente sabe que o termo de privacidade aí um um contrato de privacidade ele não iria legalizar uma situação que tá errada a gente sabe disso mas assim estaria correto e aí a gente poderia fazer um termo para de repente amenizar e ter esse essa responsabilização aí eh no contrato nesse termo eu eu eu como você falou como a situação
é meio Complicada eu não me Ficou claro se a obrigação de compartilhar esses dados é uma obrigação Legal ou se é uma obrigação contratual independentemente disso eh e a empresa como ag gente de tratamento é que é responsável por definir as finalidades Então se Claro se ela tem uma obrigação Legal ela vai dizer pro funcionário eu preciso coletar esses dados porque eu tenho obrigação legal de prestar contas para outra Instituição que seja agora se for algo só contratual aí é uma questão que ela também vai precisar definir e ela vai ter fazer essa transparência para
o titular agora essa questão de simplesmente fazer um termo para tentar legalizar veja eu eu não se se houver uma finalidade Clara específica e eh explícita informada é o titular eu não vejo porque que seria ilegal qual é o problema de ser ilegal o ilegal é se ela não precisa e ela tá coletando o ilegal É só ela precisa de nome e CPF mas ela coleta o endereço e o telefone aí sim a gente tem a ilegalidade agora senão a a é a questão de criar um aviso de privacidade Deixa claro e explicar pro titular
Olha eu estou coletando Porque tem uma lei que me obriga a coletar para eu prestar conta ou eu estou coletando porque eu tenho um contrato com a outra e eu preciso prestar contas enfim aí vai depender da finalidade e da relação com as outras instituições Tá ok Patrícia tá Obrigada é porque justamente as empresas elas elas se negam realmente a enviar os dados falando que isso aí estaria contra a lgpd né estaria ilegal né mas eu vejo assim se tem o contrato e se tem a lei pedindo eh falando que tem a prestação de contas
esse tratamento não seria ilegal né Eu acho que teria só que realmente formalizar essa situação e deixar os titulares é é ciente né Obrigada Professor um abraço na sequência temos o Fabiano acho que agora conseguiu abrir Fabiano Oi boa tarde F A aula foi muito boa goar Desc e eh eu tenho uma dúvida igual por exemplo nós vamos em em drogarias né muitas drogarias eh pedem o CPF e e e se não passar o CPF eles dizem que não não a gente não vai receber o desconto necessário o desconto máximo né Uhum E sempre nessas
grandes redes né eles sempre pedem o CPF eu quero saber o que isso implica eh se tá correto se não tá é esse esse esse caso aí Fabiano é complicado porque assim Até onde eu sei tá então posso est aqui enganado mas eu não vejo Qual é a relação de necessidade né ou seja na verdade eh e sem aqui querer entrar no mérito de nenhuma situação mais específica mas a gente sabe que a aí todo um comércio de dados pessoais entre farmácias e e fornecedores etc e esse a razão do CPF né então ah ah
eu não vejo Realmente na eh e olhando de Fora repito eu não conheço Óbvio os detalhes internos não sei se tem alguma obrigação alguma questão desse tipo mas de maneira geral eu diria que aqui a gente tem mais uma vez uma infração ao princípio da finalidade e até mesmo da Necessidade né porque se eh eh quer dizer uma coisa por exemplo é um remédio controlado que aí você precisa ter ali a identificação da pessoa e tudo mais isso é uma situação agora outra situação dizer ah eu vou Condicionar o o o desconto a um CPF
dizer aqui você tem para mim claramente uma infração aí ao princípio da Necessidade para não também da finalidade né então acho que esse é um ponto Inclusive tem uma documentação da npd sobre esse tema A esse respeito né eles fizeram uma uma tem publicado no site deles não lemb do ano passado de 2is anos atrás mas tem uma documentação em que eles pedem esse tipo de esclarecimento e aí se deixo aqui até a Referência para você eh dar uma olhadinha e verificar o que que a npd colocou porque vai exatamente nesse sentido né não faz
eh eh não tem muita lógica você fazer esse tipo de pedido Tá Ok professor obrigado Beleza obrigado Fabiano ó se for uma dúvida de 2 minutos acho que dá tempo eh É acho vai ser só mais uma agora Mateus Oi Flávio meu chará tudo bem ahim H falou ali da do princípio da prevenção ocorrência de dano que não seria Só aos dados né eu fiquei pensando no âmbito de um processo administrativo disciplinar ou mesmo tava pessoal tava falando em condomínio eu saber quem é que reclamou da que eu fiz barulho Qual foi a unidade seria
um caso desses ou mesmo num p o cliente reclamou do atendimento ou Enfim então mas qual seria o contexto aqui né quer dizer sou eh eh seria você querendo por exemplo saber quem fez uma Reclamação em relação a algo que você fez por exemplo isso isso por exemplo o cliente que reclamou do atendimento aí vamos dizer o empregador foi lá e falou funcionário ó o cliente tá quem foi o cliente ah né Sempre tem o dano do cara ir lá tirar satisfação no condomínio Principalmente quando o pessoal falou em condomínio eu fiquei pensando muito né
claro Ah o Fulano tá o vizinho tá reclamando barulho Tá mas qual o vizinho né Aí tem todo esse risco sim aí é o Tipo de coisa quer dizer eh qual qual é a razão e eu eu entendo o seu raciocínio quer dizer usando esse exemplo do do do condomínio por exemplo né qual seria a razão de você compartilhar o nome da pessoa que tá reclamando não importa quer dizer alguém reclamou e ponto final então a a a não divulgação aqui do dado eu entendo como uma medida sim de prevenção porque enfim você não sabe
tem louco para tudo né de repente e eh eu tô pedindo o nome do meu vizinho que eu Quero bater lá e fala Ô vizinho desculpa aí pelo que eu fiz aí na semana passada foi sem querer ou eu posso querer o nome dele para ir lá e dar na cara dele dizer porque que você tá reclamando de mim eu faço o que eu quiser né você sabe que a gente tem essas duas possibilidades né então efetivamente aqui eu entendo que nesse po mesmo ele fazer um recurso né saber exato Ah mas aí aí vai
depender quer dizer aí eu acho que o condomínio poderia se colocar nesse caso como o Centralizador e repassar mas sem compartilhar os tipos de informação por exemplo Porque você não sabe o que que pode acontecer Qual é a razão né então eu acho que aqui entra nesse sentido da prevenção o uso negativo dos dados e as consequências que isso pode trazer para os titulares tá Obrigado beleza pessoal os demais aí Oi Flávio di os demais vai ter que deixar pergunta pro próximo sábado exato Flávio eu gostaria de duas perguntas sobre a Formação né se é
possível a gente vai fazer o seguinte Ô Júlios eh como eu preciso liberar o professor Mateus ele tem um compromisso eu fico aqui para responder suas dúvidas Tá mas eu preciso primeiro agradecer o professor Mateus p pela entrega hoje e a gente espera ver você e vocês né todos na aula no próximo sábado dia eh dia 31 às 9 horas da manhã tá E aí sim o certificado final será liberado com a segunda palavra-chave Muito obrigado a Todos e um bom final de semana Professor Mateus Claro OB Professor Mateus beleza obrigado obrigado a todos Obrigado
maravilha eu peço desculpas pessoal os que levantaram a mão Vou ficar devendo né mas eu até coloquei aí a gente tem um grupo de WhatsApp e tudo mais então quem quiser mandar perguntas lá depois mas realmente vou precisar sair agora já tem um outro compromisso mas nos veremos aí semana que vem com certeza semana que vem a gente pode ficar um pouquinho mais Aí para tirar algumas dúvidas tá pessoal abraço a todos Flávio abraço especial para você obrigado me meu querido abraço bom fim de semana valeu Mateus tchau tchau tau obrigada é bom fim deana
manda pergunta Júlio eh sobre o a formação por gentileza eh qual é a as datas eu precisava ter uma ideia mais clara porque ali diz só a partir de tal data e depois sobre a avaliação S são sábados seguidos tá com o professor Mateus vão ser Quatro Sábados seguidos começando no dia 14 de setembro tá Eu só preciso confirmar as datas da das formações bônus né a gente terá duas formações eh uma da 23 894 que é a norma de gestão de riscos de a e a outra é do curso de fundamentos de a preparatório
para certificação do eisin eh eu só posso dizer que el vão ser eh entre setembro e outubro eu só preciso confirmar a agenda porque eu decidi oferecer essas formações como o bônus né para quem antecipar as inscrições hoje Então não conversei ainda com os professores que vão entregar essas formações bônus mas elas devem ser oferecidas entre setembro e outubro Muito provavelmente durante a semana tá elas devem acontecer durante a semana à noite e a outra as aulas do professor Mateus aos sábados tá as aulas do professor Mateus aos sábados por conta do fuso horário né
ele mora na Estônia então só os sábados com o professor Mateus e quanto a avaliação Tu podia Esclarecer melhor que não não conseguia entender a avaliação a gente vai ter e porque é uma disciplina de de pós-graduação e ao mesmo tempo vai emitir Um certificado extensão Então vai ter uma uma prova que eh certamente terá 40 perguntas relacionadas ao conteúdo que o professor Mateus irá ministrar sendo necessário cerar 75% das questões eh e a prova vai ser online você vai fazer pelo pelo navegador assim como são as outras provas que a gente oferece com Com
cursos que são credenciados né OK CL Muito obrigado hein excelente exponho bo Fábio eu queria fazer algumas perguntas também com relação ao curso p é possível certo Paulo sim fique à vontade eh deixa eu eu te contextualizar aqui um p nós atuamos com consultoria Na na de lgpd já participamos de alguns eventos com professor Mateus e também nós atuamos também na área de desenvolvimento de de eh agentes de de a E outros produtos com que que usam a inteligência artificial como motor então a minha pergunta é vai ser disponibil a menta do do do curso
o o curso vai ser voltado por exemplo Eh vamos botar assim em percentual eh 80% vai ser sobre lgpd Porque pelo que eu observi aqui observei aqui na mentoria de hoje eh tá muito fundamentos né E o nosso a nossa preocupação hoje a gente tem procurado justamente justamente encontrar esse tipo de conhecimento porque hoje nós Temos muitas dificuldades em em determinar eh segurança para operação de dados com relação a etl por exemplo com relação por exemplo a npd ela lançou agora os fundamentos a resolução sobre transferência Internacional e existe uma operação na nas empresas nas
Startup nas empresas que utilizam e que é justamente essa operação que ela fica eh oculta e mas é a operação talvez de maior risco que é quando você sobe por exemplo um treinamento de modelo de linguagem de Uma LM outra coisa numa no banco de dados vetorial e esse banco de dados está lá fora do do do do do do do do país e outras coisas você por exemplo que é o nosso caso desenvolvemos alguns produtos para advogados por exemplo então a gente o o um agente de de de análise de petição para determinada área
e tal então normalmente na prática o advogado sobe a petição na no no no no modelo e o modelo sobe isso no banco vetorial e sobe tudo entendeu eu queria Saber o cursó nessa cada inteligência conceito de a e lgpd ou lgpd voltada para operação de dados com tratamento de modelo de linguagem de a essa que é a minha pergunta qual o nível de profundidade tá Paulo vamos vamos então esclarecer a imersão de hoje ela tem um foco mais de nivelamento de ela introduziu coisas básicas de lgpd a próxima aula será sobre programa de privacidade
como é que você cria uma Estrutura de privacidade criando políticas a parte de que você prepara organização envolvendo mapeamento de dados então ele vai esclarecer todos os as etapas de um programa de privacidade o curso que a gente vai oferecer o treinamento com o professor Mateus vai desdobrar esse programa de privacidade não é uma formação de fundamentos de lgpd dentro desse programa de privacidade existem elementos que vão eh Ter intersecção com a inteligência artificial por exemplo onde se fala de políticas vamos ter que considerar alguma política relacionada a ia onde se fala de mapeamento de
dados vamos ter que considerar alguma questão relacionada a dados que são utilizados modelos onde se fala de direitos vamos ter que considerar como é que vamos vamos lidar com dados que foram utilizados para treinamentos então assim o o curso Ele vai ser sobre um programa De privacidade e vai endereçar em vários momentos preocupações relacionadas a inteligência artificial mas ele não será só focado em Inteligência Artificial e não será sobre fundamentos de Inteligência Artificial até por isso que eu coloquei como bônus um curso de de fundamentos de inteligência artificial para quem conhece pouco para quem não
sabe nem o que que é um llm tá então a gente vai ter um curso à parte mas essencialmente é um uma formação de um PR de privacidade agora Paulo se você decidir entrar nessa formação eu eu peço a gentileza se você puder descrever todas as su o teu cenário é é interessantíssimo se você pudesse descrever todas as suas eh questões a gente pode trabalhar com antecedência a a como introduzir isso ao longo das aulas tá essa riqueza do seu cenário muito nos interessa então se você decidir eh pediria que você antecipadamente pudesse Descrever todos
as suas os seus conflitos as suas necessidades para que a gente pudesse pontualmente colocar ao longo da Ema tá a gente tem a nossa perspectiva mas eh trazer um cenário como o seu muito nos interessa nós vamos ter também uma outra eh formação que a gente vai oferecer como bônus que é baseada na Norma 23 894 que é a norma de gestão de riscos de a e lá sim a gente vai trazer várias considerações em relação a Treinamento parte de segurança da informação mas essencialmente também é uma formação que ela é mais sobre o processo
a gente vai trabalhar com alguns exemplos mas eh o entendimento maior é no processo de avaliação de riscos obviamente que mais uma vez eh o seu cenário pode ser Inclusive a gente pode até construir no caso da 22 3 894 a gente pode construir um cenário semelhante ao seu porque a gente já fez isso numa turma passada que a gente Trouxe um Case que ele foi baseado no hospital mas a gente pode construir um Case baseado na sua empresa né porque é bastante rico isso muito Me interessou tá Paulo então fica aí o convite se
você avaliar a enta avalie novamente com esse olhar do que eu acabei te passar se você decidir pediria que você tivesse essa gentileza de descrever o seu cenário para que eu possa utilizar isso como base para melhorar a meta é eu tenho eu tenho um fac aqui que que ele que ele Traz ele tá muito rico porque são perguntas que eu preciso responder né sobre essas questões principalmente eh hoje agora com o tratamento com etl que é o tratamento de dados da da da e o fine tan né que que é o refinamento desse dado
que a gente sobe para para treinar o modelo e traz e torná-lo mais Acer para ele não ficar alucinando e tudo e aí hoje antes no nosso processo de adequação a gente já tinha essa preocupação que é um é uma uma coisa que É uma realidade em qualquer empresa que tem e-mail marketing que que que que coleta dados para lançamento para para e-commerce por quê Porque a pessoa por exemplo usa o Active campaign por exemplo Active campaign ele tá lá na Califórnia E você tá coletando montando uma um e-mail marketing ali pegando os dados pessoais
dessa pessoa indo numa plataforma de meio marketing Então essa a nossa preocupação mas até então a gente estava esperando a resolução da Lgpd que saiu agora há do há dois dias atrás saiu resolução que trata isso mas só que também a a npd ela não olhou para essa questão pragmática para aquilo que é o cenário real das operações das empresas então por exemplo ela ela não não trata assim com muita clareza esses aspectos que estão no dia a dia de toda empresa toda a maioria das empresas hoje que tem eh eh operações de marketing que
fazem coleta New que tem tudo isso aí elas estão compartilhando Internacionalmente dados e muitas vezes a gente na na na para não entrar nessa complexidade a gente fecha os olhos para isso e mete lá no no política de privacidade no termo de uso no consentimento aquilo e recebe pra gente mas e a partir do momento que eu pego isso e subo por meio chipping por exemplo eu subo para uma ferramenta que tá lá fora que eu não sei qual é a segurança e principalmente e e e eh eh Flávio né nessa operação de Startup tem
Muito MVP aí agora com a explosão da da da da inteligência artificial tem muito produto mínimo viável aí que tão é muito MVP que eles estão lançando para testar que muitas vezes ele está implementado numa llm que ainda tá em modelo até aberto então eu Essa é nossa preocupação ho de entender como que como que a gente vai tratar isso com a inteligência artificial baseada na na lgpd mas com clareza para que a gente tenha segurança nessa operação eu vou compilar esse Material da da da da dessa dessas nossas eh eh desses nossos questionamentos aí
aí a gente pode realmente alinhar isso aí para trazer clareza pra gente ter uma direção certa nesse negócio S endeu eh eh também eh eh eu não vejo nenhuma restrição existe um uma carga horária com o professor Mateus existe um currículo aqui gente estabeleceu mas a gente tem como uma possibilidade de de trazer uma aula adicional Porque como o cenário eu eu tô fazendo isso porque Realmente eu me interessei tá Paulo eh senão eu não faria isso mas como a gente trabalha com muitos professores se você trouxer o cenário eu ou eu discuto com o
professor Mateus ou discuto com o professor da parte de Gestão de Risco e outros a gente tem inúmeros professores quem a gente pode trazer para endereçar especificamente esse cenário tá porque isso enriquece a todos tá É um cenário real é é a realidade do que vai acontecer daqui para frente então assim Paulo eu me disponho em de alguma forma a trazer esse conteúdo mesmo que ele não caiba dentro das aulas do professor Mateus tá Paulo Ok obrigado Flávio pela atenção vai ajudar muito que a gente eh eh hoje a gente tá trabalhando em Ilhas né
Apesar que a que a que a a a inteligência artificial tá aí é o Hype do momento mas quando você chega nesse nível de de técnico da coisa você Você tá sozinho tem que buscar lá fora mas lá fora tem outra realidade e e nós estamos Muito bem muito mais avançados do que o que estão fazendo lá fora o Brasil hoje na área de de de ar ele tá na frente de muitos países aí inclusive países da Europa então a gente tá aqui porque o brasileiro é assim é é como gente tem um temo no
nosso meio nós somos gambiarreiro nós juntamos aí make com com com com com com com com inteligência artificial com o gama com GPT com tudo e vamos provendo soluções aí mas a gente precisa botar isso dentro de uma Adequação correta senão é pode ser um problema mais tarde Maravilha Paulo então depois eh ou você vai me localizar ou localiza a nossa equipe que tem lá no n ou nos e-mails enfim você vai ter um contato ledin eu vou no teu ledin é tanto faz você vai me encontrar em algum momento contato com a nossa equipe
eh o quanto mais detalhes você puder descrever do do O que você tá fazendo eh eu eu vou trabalhar em cima disso Paulo Muito obrigado pela oportunidade Obrigado você pela oportunidade Valeu se alguém mais tiver algum questionamento em relação à formação ainda me disponho a ficar aqui senão a gente encerrará a sessão tudo bem Então pessoal eh encerramos tenho Célia Vamos lá eh não tava aguardando só o Paulo eu fui da da indústria financeira tem uma resolução do Bacen acho que é 4698 que ele fala sobre armazenamento de dados em nuvem e no exterior uhum
Talvez Seja interessante tenha uma uma tem um pouco a ver com isso né ele se coloca na posição de querer fazer auditoria nesses locais fora do Brasil né mas a minha pergunta é o que eh como eu sou da área de risco o que me interessa é o bônus sobre aquela da da Lei com de riscos com ia aí eu queria saber se não teria um não teria como eu participar apenas dessa desse curso da da da desse bônus né entendeu porque a parte de lgpd em si a formação toda não me interessa me Interessa
mais essa parte de risco com ia dessa nova lei Tá talvez te interesse uma formação que a gente vai começar nessa segunda-feira que é sobre o é uma formação dois em um ela ela serão sete aulas começa nessa próxima segunda-feira que é uma formação baseada em cima do Framework no nist rmf para riscos eh que são voltados para segurança da informação e depois a gente eh desdobra para 275 mas sempre em cima de segurança da Informação essa formação ela começa na segunda-feira se você se te interessa lidar com especificamente riscos de segurança da informação faria
o convite para você entrar na segunda eu até te forneço depois o bônus para você fazer o o de riscos de a porque esse curso de segunda-feira ele é mais estruturado é uma formação de riscos bem mais estruturada em cima de dois frameworks né que é o rmf do nist nos Estados Unidos e a 27.5 é então nmer nesse no meu caso também não interessa Flávio porque a essas isas eu conheço tudo o que me interessa é realmente a questão da ia uhum como é que a gente começa a analisar a ia e dentro dessa
resolução tá então por isso que me interessa só essa daí só esse só esse módulo só esse bônus aí e aí se não teria como à Não a gente não tem como oferecer a parte porque ele não é um curso né a parte ele não vai ser ofere da parte ele Provavelmente deve ser oferecido como outros eh como bônus por exemplo da 421 que é auditoria de de sistema de gestão de a que a gente vai ter uma turma em outubro é uma outra possibilidade ele deve entrar como bônus vai ter no curso de eh
para i a para eh ia Business que a gente deve oferecer também em final de setembro tá ele entra como complemento nessas formações que a gente tem diar especificamente se o foco seu EA existe serão outras formações que podem te Ajudar no que você tá buscando tá a da 421 eh ela é especificamente para ia é uma Norma de de auditoria né Tá bom então beleza depois entra em contato com a nossa equipe pra gente ver o que que pode do que a gente oferece o que que pode te interessar mais entrar em contato com
a equipe é naquele WhatsApp ele tá aberto para mensagem tem WhatsApp que você recebe as mensagens de convite ali da dos eventos nesse mesmo WhatsApp você pode responder eh e aí a Gente vai verificar o que a gente tem disponível no nosso portfólio E aí esse curso da 38 da 23 894 entra como complemento Tá bom tá bom tá bom obrigado C obg pessoal encerramos então por aqui hoje Aguardamos você vocês próximo sábado dia 31 às 9 horas da manhã e a gente libera um espaço aí a mais para perguntas e discussões que vocês tenham
a respeito do assunto muito obrigado a todos bom final de semana tchau