[Música] e o que é que mudou para o órgão de assessoramento jurídico e eu não tô falando só dos Procuradores né isso vai mudar também de todos os servidores Porque a partir de agora você tem com os novos regulamentos novas maneiras de você bater na porta do jurídico e também obrigatoriedade de bater na porta do jurídico sobre pena de responsabilização Então a primeira coisa o artigo 53 Parágrafo 4º e parágrafo quinto não vão trazer grandes novidades eles vão dizer olha no final da fase Preparatória tem que passar pelo jurídico normal isso já acontecia na lei
anterior tá e o Parágrafo 4º vai dizer olha além de licitações quando for dispensas acordos termos de cooperação convênio ajuste adesão em ata de rede de preço todas essas hipóteses também então a gente vai bater na porta do jurídico também não tem novidade E o parágrafo 5º vai trazer também o que sempre foi obrigatório bater na porta do jurídico o que a gente vai ver é o que muda Quais são as outras hipóteses em que o jurídico também tem que estar disponível para todos os servidores esses momentos já aconteciam os momentos que a gente vai
ver não as outras hipóteses em que vocês podem consultar o jurídico Beleza o 53 trazia as formas de consulta para vocês baterem na porta do jurídico não mudou nada até agora mas vai mudar bastante a partir de agora e a gente no jurídico vai ter bem mais trabalho porque primeiro quando a lei fala que todas as atribuições das funções essenciais deverão ser regulamentadas por decreto de cada índice regularmente a lei no entanto é obrigatório a possibilidade Onde está grifado é obrigatória a possibilidade de todos os agentes contarem com o apoio dos órgãos de acessoramento jurídico
e de controle interno para o desempenho das funções essenciais então não haverá nenhum ente da Federação que o jurídico não possa ser contactado pelos servidores tá então acabou aquilo de jurídico é só no final da fase interna mas o fiscal do contrato já falei né ele também será auxiliado dúvida surgiu alguma dúvida manda para o jurídico autoridade competente também é aquela que decide os recursos Ah chegou um recurso aqui uma impugnação manda para jurídico se tiver dúvida então assim o jurídico ele deixou de ser aquela aquele órgão que se manifesta logo depois da fase interna
para ser uma função estratégica para ser uma função que pode ser o tempo todo é claro Com certas a gente tem no nosso decreto algumas regras que eu vou falar para vocês quais mas que pode sim a possibilidade de vocês o tempo todo pedirem acionamento né Principalmente nesse começo porque esse começo é diferente para todo mundo é de mudança para todo mundo vai gerar insegurança ainda mais porque a lei traz muita traz muita responsabilidade e vocês vão ver que não é só o jurídico que vai ter que trabalhar bem mais preocupado com lá função se
prepara aí aqui é só falando ó jurídico Quando vocês forem fazer sua informação por favor manifestação com linguagem simples compreensível de forma Clara objetiva todos os elementos esse artigo 53 eu vou pedir para que vocês lembrem-se do que é que fala o que é que tem que ter um parecer jurídico se vocês lerem com calma vão ver que aqui só elementos formais Não há nada relacionado ao conteúdo da informação Claro que fala que tem que ter alguns elementos fala por exemplo que tem que ter todos os pressupostos de fato de direito mas em nenhum momento
ele fala que o jurídico tem que entrar no mérito da questão Isso vai ser muito importante já já Então vamos lá o artigo 53 Então fala da necessidade de regulamentação do apoio jurídico Mas fala que ele tem que existir a gente tem uma participação ampliada e intensificada do setor jurídico né o que eu já falei isso aí é apenas repetição do que eu já falei e no nosso decreto a gente vai começar a esmiuçar um pouquinho isso aí ó então cabe aos órgãos de consulta de consultoria jurídica de controle interno interno respectivas atuações o apoio
no desempenho das funções essenciais a execução do disposto na lei federal com enfoque na atuação preventiva e resolutiva de questões controversas surgidas durante todo o procedimento licitatório então jurídico de ponta a ponta se for preciso próximo poderão ser instituídos com auxílio dos órgãos de consultoria jurídica de controle interno modelos editais padronizados né que a gente já tá bem habituado aqui no Paraná com esses modelos aí a gente vai regulamentar não há muita diferenciação agora é a gente apenas Quis colocar de forma Clara que vocês possam consultar como que é a atuação da pge Então vamos
lá Procuradoria Geral do Estado vai fixar os critérios para atribuição de prioridade é a própria pge que vai atribuir claro que vocês vão poder indicar o que é e o parágrafo segundo vai dizer exatamente isso que o procurador-chefe da respectiva procuradoria é especializada vai poder determinar essa alteração da ordem a depender do caso concreto a gente também chancelando que tá lá na lei fala que nossas manifestações vão ter que ser simples Claras e objetivas a gente vai ter que falar sobre todos os pressupostos de fato de direito e aí o que é normal já no
nosso dia a dia gente manda para PG a gente pode aprovar de maneira condicionada a informação agora detalhe né também a gente insiste isso lá na pge que o pronunciamento subsequente a gente fez a informação condicionada esse pronuncia subsequente para simples fins de verificação se as recomendações foram ou não atendidas não é atribuição da pge a gente só tá deixando claro a cabe ao gestor a responsabilidade pelo cumprimento dessas a recomendações e a gente também não é obrigado a sempre fazer informação se a gente entender que não tá pronto a gente devolve para o despacho
Nenhuma novidade e aí a gente deixa claro então no nosso Decreto que a pge não faz avaliação técnica nem de juízo de valor na prática na prática por muitas vezes a gente questiona sabe a gente não entende mas a gente questiona a gente fala pelo menos justifiquem melhor não tá ok sabe mas a gente não entra nesse mérito E aí lembre-se do artigo 53 já não falava lá de mérito aqui não parágrafo 7º a gente tá deixando claro porque isso vai ser vai ter um impacto grande daqui a pouco aqui nenhuma novidade né o parágrafo
9º traz as hipóteses em que a gente da procuradoria não precisa se manifestar principalmente né no caso de minutos padronizadas né detalhando tendo decreto né em caso de dúvida Claro gente dúvida jurídica não manda por jurídico a dúvida não jurídica né Óbvio né Mas em caso do jurídica autoridade competente para o julgamento do recurso ou pedido de reconsideração também vai poder pedir para que a procuradoria se manifeste agora a gente criou no decreto algumas eu não gosto de chamar de barreira porque o interesse não é sem barreira mas é ser de que maneira pge pode
ser efetiva se a PG receber todos os pedidos de consulta o que é que acaba acontecendo com os pedidos de consulta importante vão demorar demais a ser analisados vão ser perdidos ali no mar de dúvidas Então o que é que a gente vai pedir para que vocês façam antes de mandar a consulta pra gente primeiro verifiquem se vocês estão trazendo a dúvida de forma objetiva primeira coisa né segunda coisa não tem a resposta mesmo na lei ou num decreto porque se você já mandam uma pergunta que a resposta está na lei ou no decreto já
mostra a necessidade de capacitação então de novo necessidade capacitação na cidade a gente tem que ter conhecimento da nossa lei secreto e por último se a gente a pge já não se manifestou não faz sentido a gente está se manifestando de novo e de novo e de novo sobre aquela matéria Então a gente tem nossas orientações lá no site dá uma olhadinha passou desses três critérios e manda para gente bom aí Voltamos para ler que é o artigo que trata da defesa dos agentes públicos são uma novidade da Lei não quero falar aqui da polêmica
sobre constitucionalidade o inconstitucionalidade do artigo Isso vai ser decidido pelo STF e a gente vai ver depois que que vai dar vou falar o que é hoje hoje que é uma novidade também da Lei apesar de a nível Federal para algumas carreiras já ter a defesa pela G1 O que a lei trouxe foi a nível Federal padronização a defesa para todo mundo e é trouxe para os outros entes quer que o artigo 10 fala olha todos os servidores envolvidos no procedimento de contratação todas as esferas administrativas controladora judicial todas as esferas se praticarem em razão
desse ato né algum ato instrita observância Aí presta atenção na redação estrito observância a orientação constante não parecer jurídico a advocacia pública promoverá a critério do agente sua representação judicial extrajudicial Então a partir da vigência da nova lei se algum de vocês for processado em qualquer esfera por algum ato praticado em observância ao parecer jurídico agente da procuradoria vai defender vocês é mais uma atribuição do judicial agora a gente vai ter que fazer isso quando que não vamos defender a letra tinha um outro hipóteses se for crime que for cometido ali aí a advocacia não
entra tá e a gente vai fazer a defesa de vocês mesmo que eventualmente o agente público não esteja mais no cargo na função tem saído a defesa é do ato praticado então a gente Continua defendendo bom é igual eu falei para vocês antes tinha duas leis federais que algumas carreiras federais já eram protegidas as esferas que eu falei judicial extrajudicial não importa até Controladoria perante TCU a defesa vai ser integral finalidade a finalidade a primeira finalidade é proteger o patrimônio do agente público que trabalha com licitação a gente trabalha a estação não vai ter contratar
advogado se não quiser então tem que manter interessante porque senão Ninguém vai querer trabalhar eu vou trabalhar no setor que ainda posso tomar prejuízo vou ter contratar advogado Então essa Seria a primeira finalidade e a segunda finalidade igualmente importante é resguardar o ato administrativo Veja a lei de licitação pede para que você se capacitem e que vocês tomem risco só para dar um exemplo o diálogo competitivo tem riscos é novidade E também é para soluções diferentes vamos dizer assim Então como que a lei pede para que você tenha soluções inovadoras para que você em frente
procedimentos que visam tornar administração pública melhor se ela não vai te proteger então é tipo administração pet com a mão e ela tá tentando de outra mão sabe incentivar essa inovação então quando fala que advocacia vai proteger o ato É nesse sentido também se você não praticou o ato com dólar se foi um simples erro advocacia vai estar lá do seu lado e vai dizer cara faz parte é assim vamos defender e vamos em frente porque a gente quer de vocês isso porque o contrário disso é Um Apagão das canetas né o famoso a pagar
uma das canetas é tipo ninguém quer tomar uma decisão mas principalmente decorrente do a contability overlord que é muito mas muita fiscalização o tempo todo você fica sufocado parece que o cara tá ali querendo ver onde se você vai pisar fora da linha para ti sabe tipo então a lei vai tentar mudar esse paradigma a função do Tribunal de Contas vai mudar um pouquinho já falo para vocês também e o fomento de soluções inovadoras Então seria basicamente isso né então assim esse artigo tem uma série de problemas primeiro estrito observando se aparecer jurídico é um
requisito e o segundo é ausência de prova de pratos Livres né mas estrito observando se aparecer jurídico vocês lembram lá pedir para vocês memorizarem ó dá uma olhada nesse artigo 53 ele fala de coisas formais e no nosso parágrafo 7º ah Além de a gente reafirmar isso a gente fala olha a procuradoria não entra no mérito e onde que dá problema na fiscalização problema fiscalização no controle o controle ele não fica vendo aspectos formais geralmente o problema tá no conteúdo geralmente o problema tá na decisão no mérito administrativo é aí que tá o problema então
as controvérsias elas não são jurídicas em regra tá E além disso tem a questão do parecer as informações não vinculantes né a própria Agu quando ela tem uma portaria que regulamenta quando que ela defendia quando que ela não defendia ela fala olha lá no terceiro lá onde eu grifei ó o pessoal da G1 ele vai defender agora tem que observar algumas condições tem apontado expressamente inconstitucionalidade ou ilegalidade do ato salvo se possui outro fundamento jurídico razoável e legítimo Ou seja a Gu tá dizendo que o gestor discordando de alguma informação se ele discordar fundamentando com
base em fundamento jurídico razoável e legítimo mesmo assim ajuda eu defendia né a Ju vai ter que atualizar a regulamentação mas veja a questão principal assim do meu ponto de vista não é restringir a defesa do servidor público é restringir na maior maneira possível eu acho para mim o único ponto não tem nada a ver com questão observância formal do parecer estrito observância da informação jurídica o principal para defesa meu ver que tem que ser ampliada é a prática de ilícito essa questão não houve prática de lixo advocacia ao meu ver tem que defender principalmente
porque a intenção é defender o ato né Deixa eu só dar uma voltada aqui rapidinho porque eu coloquei ali ó entre aspas a critério do agente isso tá lá no artigo advocacia pública promoverá a critério do agente público e isso é um outro problema com o artigo que eu não consigo processar bem é que seguinte a critério do agente público o que eu acho que foi a intenção da lei foi dizer o seguinte se o a gente público quiser contratar um advogado particular para se defendido não tem problema o servidor público pode mas eu acho
problemática interpretação de que se o agente público cometeu irregularidade e quer contratar um advogado a assessoria jurídica tira o time de campo ora eu acho que Assessoria Jurídica só vai tirar o time de campo se o interesse for totalmente privado de resguardar o patrimônio do agente mas se o interesse é defender o ato impugnado mesmo que o servidor a seu critério tem o seu advogado eu acho que a assessoria jurídica tem o poder de decidir se vai querer defender o ato impugnado porque como eu falei para vocês a gente pode querer defender que aquele ato
legal a gente pode querer dizer que aquilo ali pode ser feito porque a gente quer que ele continue sendo feito né então são esses sem entrar no mérito de constitucionalidade inconstitucionalidade seriam essas minhas observações