lei número 9096 de 1995 disposições preliminares a lei número 996 de 1995 estabelece as bases para a criação organização e funcionamento dos partidos políticos no Brasil destacando sua importância para o regime democrático e a defesa dos direitos fundamentais definidos na constituição federal de 1988 os partidos políticos são reconhecidos como pessoas jurídicas de Dire privado destinadas a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defender os valores Democráticos a legislação assegura a livre criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos desde que seus programas respeitem a soberania Nacional o regime democrático o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana Isso significa que os partidos políticos têm liberdade para se organizar e atuar desde que estejam alinhados com os princípios de áticos e os valores fundamentais da Constituição um ponto importante é a autonomia garantida aos partidos políticos para definir sua estrutura interna organização e funcionamento conforme o artigo terceiro da Lei Isso inclui a definição do cronograma das atividades eleitorais de campanha e a duração dos mandatos dos membros de seus órgãos garantindo que as decisões internas sejam tomadas de forma independente sem interferências externas a ação dos partidos políticos tem caráter nacional e é
exercida de acordo com seu estatuto e programa sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros conforme o artigo 5º da Lei Isso significa que a atuação dos partidos deve ser orientada pelos interesses nacionais e não pode ser influenciada por interesses externos a lei também estabelece algumas proibições aos partidos políticos como ministrar instrução militar ou paramilitar utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros conforme o artigo 6to essas restrições visam garantir que os partidos políticos atuem de forma pacífica e respeitando os princípios Democráticos para adquirir personalidade jurídica um partido político precisa registrar seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral TSE conforme o artigo vio esse registro só É admitido se o partido tiver caráter nacional ou seja se comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político em um determinado período conforme critérios estabelecidos em lei isso garante que apenas os partidos com representatividade Nacional tenham acesso aos recursos do fundo Pará e ao tempo gratuito de rdio E telis durante as eleições em resumo a Leo 996 de 1995 estabelece as bases para organização dos partidos políticos no Brasil garantindo sua autonomia e atuação democrática sem subordinação a interesses externos a lei
Visa fortalecer o sistema democrático assegurando que os partidos políticos representem de forma legítima os interesses da sociedade e contribuam para o desenvolvimento do país gratidão a todos e não se esqueça de curtir o vídeo se inscrever no nosso canal e compartilhar o vídeo com amigos e familiares para aumentar essa Rede do Bem Ative o Sininho também para receber todas as notificações de novos vídeos