o Olá amigos amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka e vamos continuar a falar nossa aposentadoria programada turma do professor é por idade os trabalhadores rurais Então são várias aulas sobre esse assunto que eu falei na aula passada que a Tati dois rapaz três a quatro cinco dias a joia Vamos continuar falar sobre as regras básicas aquelas que você não pode perder aquelas que você precisa e com elas na cabeça no dia da prova acerto legal então vamos falar agora uma coisa chamada carência Tanaka mais carência você já falou
Eu já falei já falou sim tivemos em uma duas aulas sobre carência né E aí você que não lembro que é carência volta ali para as aulas de carência tá então as aposentadorias tem carência de 180 contribuições mensais é esse ver aquela dura tá na que eu mais se a pessoa ela precisa de 25 anos de contribuição de 20 anos de 15 anos de 20 anos aqui ou de 15 ela não vai ter cumprido a carência De toda forma não necessariamente Porque existe situações peculiares que nós falamos e carência nós tratamos com vocês né que
aquele tempo é contado como tempo de contribuição mas não é contado como Carência um dos exemplos até falei com vocês é o caso do contribuinte individual né a Clarice começa a contar quando ele faz primeiro pagamentos em atraso de lá para frente mas aqui o período que ele faz com atraso né que acontece não conta com cabeça mais conta como tempo de contribuição para ele poder se aposentar mas não colocar em se tratando sobre esse assunto mas não vou falar de novo né eu peço que se você tem alguma dúvida volta lá nas aulas de
carência para dar uma relembrada uma regulada Mas o que eu quero que você saiba que tá todas essas três aposentadorias que nós estamos vendo que a programada programada do professor EA por idade de trabalhador rural nós temos 180 contribuições mensagem parece que tá ok 15 anos joia beleza pode falar agora da renda mensal de benefício Tanaka não falou já de renda mensal de benefício tem umas quatro aulas salário-benefício lá de benefício 12 renda mensal de benefício renda mensal do benefício de pensão falou bastante falei por isso que apenas tô dando um tapinha aqui né como
info eu acho que você tem que conhecer a renda mensal de benefício não vou explicar para vocês só vou dar um tapinha porque se você tem dúvida volta lá nas aulas de renda mensal de benefício Tá certo então tá aqui né para aposentadoria programada velha pois aí aposentadoria programada do professor a renda mensal do benefício é essa sessenta por cento do salário-de-benefício mais dois por cento a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição se Homem 15 anos de contribuição se mulher né isso nós já explicamos tem aqui Um exemplo
que apenas vão deixar aqui no slide se você quiser dar uma pausa para relembrar esse exemplo que também tá no nosso livro né fique à vontade ta bom vamos passar para frente Tô tô dando né Um Tapinha mesmo só mostrando que Quais são as rendas mensais de benefícios ao se recordasse é isso aí isso aí a gente já falou bastante E no caso de aposentadoria por idade de trabalhador rural é a regra de setenta por cento benefício mais um por cento ao ano tá certo daqui embaixo nós temos um exemplo se você quiser dar uma
olhada eu não vou explicar por que está lá tudo contido nas aulas sobre renda mensal de benefício né Lembrando que os trabalhadores e trabalhadoras rurais que não atende aos requisitos para aposentadoria por idade a trabalhador rural mas que satisfaz essa condição siconsidado períodos de contribuição sobre outras categorias de segurados farão jus à aposentadoria programada ao atender os requisitos o cálcio especial considera-se como salário-de-contribuição mensal período como segurado especial ou salário mínimo Então você lembra E no caso do rural se tem que ter 60 anos homem 55 mulher e 15 anos de contribuição como Rural Olá
tudo isso como Rural se quiser de contribuição com mural ela tá na cama não tem 15 anos de contribuição como Rural eu tenho 10 anos sob contribuição como Rural E aí vou perder esse dez anos tenho sei lá 12 anos 13 anos com o grau e agora comecei a trabalhar na cidade Acontece muito né pessoa começa a trabalhar na atividade Rural e de repente ela pede as contas ou ela ela tem um estudo ali né ela começa a estudar e vai trabalhar tá vai ser advogado prestou concurso público sei lá vai trabalhar na trabalho Urbano
E aí ela pode levar esse tempo de Rural para aposentadoria programada lógico Sem problema nenhum ela pode levar as tempo de moral para Contagem no regime top também pode Sem problema nenhum inclusive segurado especial mas se não as pessoas não têm salário contribuição é recolhe sobre a comercialização nesse caso quando segurar inspeção leva tempo para se apostar pela Rural é pela e nada pouco regime próprio eles vão considerar o que Vamos considerar o valor de um salário mínimo tá Então nesse nosso exemplo se eu invés de 15 tem 10 anos de contribuição de dez anos
ele pode levar tá aposentadoria programada ele nunca programada no caso do homem 65 anos em casa amor é 62 anos e tempo de contribuição é 20 anos o homem 15 e 15 anos a mulher tá certo beleza e esse renda mensal de benefício especial e é considerado né lembrando é considerado o salário mínimo tá vamos falar né quando ele leva esse valor para a programada com ele leva esse valor para aposentadoria regime próprio sobre as pessoas estamos aqui em uma peculiaridade né que nós sabemos que o segurado especial tem a possibilidade de contribuir facultativamente como
se fosse um contribuinte individual né você lembra disso é só você não volta ali nas aulas ela explicamos né especial pode se quiser aumentar os valores por exemplo ele pode contribuir facultativamente como contribuinte individual né ele vai fazer jus à aposentadoria no valor apurado o valor que presumo que é o valor superior salário mínimo na forma da aposentadoria por idade de segurado especial após o cumprimento do período de carência exigido que são 180 contribuições impostos que não será considerado como perder a polícia o tempo de atividade Rural não contributivo é então se ele quer essa
coisa tá com valor superior ao mínimo calcular ali depositar com Rural naquele calcule setenta por cento mais um por cento ao ano a gente vai ter um valor maior do que o salário mínimo né ele tem que vai poder contribuir facultativamente como contribuinte individual né que conseguiu só praticamente vai ter não contribui pode contribuir facultativamente como contribuinte individual eu fui dormir mais que um salário mínimo obviamente o terceiro funcionário nem nem precisa fazer essa contribuição expontânea aí né Toda Forma ele vai se aposentar pelo mínimo Ele só faz isso quando ele se quer se aposentar
com valores superiores ao mínimo aí é feita frical de setenta por cento mais um por cento ao ano mas obviamente só leva em consideração aquele período aqueles meses que elas competências em e ele contribuiu se fosse em contribuinte individual facultativa mesmo legal e continuando também outra peculiaridade do seu especial né comprovar ao efetivo exercício da atividade Rural onde é que se forma de se continuar de novo essa palavra que você fala sobre Rural ainda que de forma eles continuar cuidado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou conforme o caso ao mês em que
tiver cumprido o requisito etário a idade por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente a carência do benefício pretendido qualquer carência 15 anos né computados os períodos pelos quais pelas pessoas têm recebido outras fontes em dimensão que não desenquadro e como segurado especial não sabemos vamos isso também vendo a volta né situações segurar especial pode contribuir né como outro tipo de segurado ele não deixa de ser segurado especial é de pode não no período de entressafra lembra disso a trabalhar como empregado por exemplo com contribuinte individual ele não deixa de ser segurar especiais
período aí ele trabalhou vai contar também né para aposentadoria dele também tá certo legal E aí início do benefício esse aqui é a parte mais importante né dessa aula de hoje agora né e quando começa o benefício é regra também pessoal vai servir para aposentadoria especial que nós vamos falar na frente a poderia ser devida ao segurado empregado empregado doméstico A então nós temos uma regra específica para esses dois aqui é empregado empregado doméstico regra rhb regra a partir da data do desligamento do emprego quando requerida até 90 dias depois dela como é que nem
gosta né que eu explica direito vamos lá então o empregado empregado doméstico e tem lá uma relação de Vico infeliz vínculo empregatício mesmo os demais não tem vindo aplicativo acidente devido ao não tem vínculo empregatício trabalhando avulso não segurar especial muito menos mas esses dois aqui empregado empregado doméstico e tem o vínculo empregatício o dia que ele desligado emprego feliz cumple aqueles requisitos que nós vimos não vou repetir de novo né Ele cumpre aqueles requisitos para se aposentar o elipe 90 dias para buscar aposentadoria dele para entrar com requerimento no INSS Liga lá para o
35 pela moça queria entrar com requerimento no INSS que mentem aposentadoria programar beleza bom então qualquer dia que ele entrar até 90 dias vai retroagir para data de emprego no desligamento do emprego aqui se põe ali em 80 dias também retroagem a data que ele pediu requerimento até 90 dias inclusive para reproduzir ele vai ganhar três meses de graça aí ó que legal né minha três meses de aposentadoria não retroagem para data de desligamento emprego até três meses né que não 90 dias ele vai receber efectivamente mas esse de ruim como é ruim a partir
da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego quando for requerida após 90 dias da data de desligamento emprego ou seja que a história Oxe Loucos no o caximbo Caiu né Aí dá ruim né verdade pessoa pois desligado emprego Tá certo Já passou da metade se ela não teve aula com Tanaka não estudou direito previdenciário não perguntou para você que teve aula com Tanaka né que ela vai fazer requerimento 91 Dias Olha que azar né aí não retroagem e não vez três meses de graça aí né Aí é daqui para frente é a data
do requerimento eu disse ele não ensinou ouvir data desligamento pode acontecer e é normal pessoa atinge a idade o tempo de contribuição os dois né é obviamente não tem que ser os dois ao mesmo tempo né é preenche os dois requisitos que que acontece a qualquer momento ela pode pedir tá com requerimento e sem que haja data desligamento e obviamente como não tem desligamento que a data do requerimento para fingir que ele vai receber a sua aposentadoria tá empregado empregado doméstico essa que é a lógica essa que é regra Então vamos ver agora no caso
dos demais para os demais segurado é o mais fácil que tem que que é que a data da entrada do requerimento bom então é mesma lógica mesma lógica que essa aqui ó um tempo de desligamento no caso dos demais contribuinte individual né avô e o especial peso e mesmo facultativo obviamente né não tem nenhum vínculo trabalhista não tem nenhum vínculo empregatício então não tem desligamento de emprego nenhum Ah mas ele parou de trabalhar aqui no passado não importa é a regra que é desligamento do emprego é vínculo empregatício aqui não tem contribuinte individual facultativo alguns
não tem vínculo de emprego depois simplesmente simplesmente vai ser mais fácil a regra aqui ó que a data do requerimento para frente assim ó que é paciência regra né só dá pra frente então ele ligou no dia que ele ligou por 35 quero fazer um requerimento para aposentar pelo INSS tá beleza dia que ele entrou em contato com o ISS para fazer o requerimento e vai ser contado contada essa a o período tempo para ele receber aposentadoria sempre a data do requerimento para ficar tranquilo muito bem vamos ver aqui algumas peculiaridades algumas atenções e nós
temos que ter né tá lá a primeira atenção e veja que não é obrigatório desligamento do emprego para requerer e receber benefício é importante lembrar que o aposentado e continuar voltar a trabalhar deverá recolher contribuições sociais previdenciárias sobre salário contribuição no seu trabalho então nós já falamos sobre isso né se você parou de trabalhar se aposentou que que acontece a beleza aposentado mas se você lembra da do exemplo agora não parou trabalhar se aposentou mas não para trabalhar você continua a pagar previdência continua para ver mesmo o João já falamos diversas vezes em outras aulas
você continua pagar a Previdência E por quê Porque o sistema de repartição simples e foste capitalização tudo bem mais e repartição simples mesmo você estando aposentado você continua a pagar as contribuições previdenciárias se você estiver a trabalhar Obviamente você não tiver trabalhar não né quando você parou trabalhar aposentado está recebendo sobre o valor da aposentadoria não há isso é unidade quando Nas primeiras horas também não há falar em contribuição previdenciária E como que nós fala de contribuição à previdência Você acabou de falar que tem que pagar calma aí eu falei que tem que pagar quem
o aposentado que está trabalhar ele paga sobre o trabalho dele sobre o salário do trabalho dele não paga a contribuição sobre aposentadoria que é uma imunidade tributária beleza legal e também essas regras de início do benefício da aposentadoria programada só as mesmas para aposentadoria especial nós já falamos já ter esse comentário né É só você não esqueceu desse detalhe tá certo legal vamos ver como Caim prova tenta fazer a em casa né vamos corrigir tá lá Considerando o entendimento jurisprudencial dos trabalhos mais curioso item que se segue quanto ao regime Geral de Previdência Social tá
a idade segurado influenciam o cálculo da renda mensal inicial só dá para hoje todinho programada e aí idade conhecia nós temos que não que influencia aquele período que ultrapassa né aquele período de recolhimento dos por cento ao ano né que ultrapasse no caso do homem lembra 20 anos no caso de mulher aos 15 anos né O que trapaça de 20 adicionou dois por cento ao ano que tá pausa de 15 aqui por isso né dois por cento ao ano então está errada a idade não mas o tempo de contribuição sim beleza e se você gostou
dê um joinha compartilha nossas aulas inscreva-se no nosso canal e continue firme e forte nós vamos ter várias aulas sobre aposentadoria programada aí vamos falar sobre o tempo de construção né tudo mais então fiquem ligados até a próxima eu continuo estudando aí filme forte porque esse assunto vai cair na sua prova uma questãozinha aí eu sinto que vai cair na sua prova tá joia grande abraço mas tudo está na tchau tchau