tem muito plano de saúde e muito empregador que cancela o contrato do aposentado por invalidez essas pessoas que já estão muitas vezes ali em tratamento médico numa situação bastante delicada de saúde terminam sofrendo duplamente primeiro pela doença e aí depois por um cancelamento indevido do seu contrato de plano de saúde e a questão que fica é será que o empregador ou até a operadora de plano de saúde podem agir assim olha eu sou eu sou advogado especialista em plano de saúde autor de livro jurídico professor de pós--graduação meu objetivo aqui É principalmente explicar a você
as regras do setor de saúde suplementar e hoje eu vou tratar com você desse tema Vamos [Música] lá olha eu vou te explicar a razão pela qual é ilegal Ok ilegal não pode acontecer de uma operadora de plano de saúde ou o seu empregador cancelarem o contrato com aposentadoria por invalidez vamos lá eu vou explicar para você o seguinte eu sou um advogado especialista em plano de saúde e eu antes de ser um advogado especialista em plano de saúde eu comecei a minha carreira justamente no direito do trabalho então tenho aqui muita propriedade para dizer
eh o que via ao longo daqueles anos e o que vejo até hoje como advogado especialista em plano de saúde é ilegal o o cancelamento do contrato para o aposentado por invalidez por quê Porque não houve o fato dessa pessoa estar aposentada por invalidez não significa que houve rescisão do contrato de trabalho deste aposentado com o seu ex-empregador não houve rescisão do contrato de trabalho o que existe aqui é o que a gente vai chamar Tecnicamente de suspensão do contrato de trabalho o contrato de trabalho tá suspenso mas Tecnicamente você continua sendo empregado daquela empresa
onde você trabalhava e mais do que isso aposentadoria por invalidez ela é reversível uma vez aposentado por invalidez Claro em geral as pessoas são aposentadas por invalidez e elas vão ficar para sempre nesse quadro mas não necessariamente pode acontecer de haver uma evolução da ciência e a gente já vi isso acontecer algumas vezes ao ponto de possibilitar uma reabilitação desse beneficiário ao ponto de possibilitar um retorno ao trabalho então o fato é que não pode haver a rescisão do contrato de plano de saúde para quem foi aposentado por invalidez Ah mas a meu ex-empregador fez
isso ah mas a operadora de plano de saúde fez olha eu sei que isso acontece na Prática eu sei né Aliás o objetivo de gravar um vídeo como esse é justamente porque eu sei que isso cotidiano das pessoas é diferente daquilo que diz a lei acontece que você tem que compreender que isso aíí é legal e você vai ter que procurar ajuda especializada um advogado especialista em plano de saúde por exemplo vai poder olhar pro teu caso e entender as particularidades Ah é sempre ilegal Olha é via de regra é ilegal ponto não tenho nenhuma
dúvida do que eu tô te falando aqui eu tenho livro publicado explicando isso pode acontecer uma situação em que aqui me ocorre muito claramente em que o seu ex-empregador poderia deixar de te ofertar plano de saúde que situação é essa é se a empresa deixar de ofertar plano para todo mundo se ela falar assim eu empresa não vou mais ofertar plano de saúde para ninguém ninguém nem pros empregados que estão lá trabalhando na empresa por exemplo se lá ela tá numa gravíssima crise econômica e ela não tem mais a possibilidade de ofertar um plano de
saúde para ninguém nesse caso especificamente eu diria é lícito isso mas você ainda sim você poderia pleitear a manutenção do seu contrato de plano de saúde Ok você poderia pleitear a manutenção do seu contrato de plano de saúde com lá a operadora então mesmo numa situação como essa Valeria muito a pena você procurar um advogado especialista em plano de saúde aí você pode me fazer algumas perguntas né daí desse lado vamos pensar em algumas questões que você deve estar pensando mas a empresa pode cobrar de mim algum valor ela pode cobrar de você algum um
valor que ela cobre dos empregados ativos ela desconta algum valor dos empregados ativos por exemplo para ter plano de saúde ela Desconta se ela desconta do empregado por exemplo R 50 para que ele tenha plano de saúde ela vai poder fazer esse mesmo desconto de você ah mas ela não tem não tô recebendo não não tem problema ela pode te mandar um boleto e você pagar esse Boleto sei lá e quer dizer o fato de haver uma necessidade de contribuição você não deve ser Tratado de forma discriminatória isso que é importante a gente deixar claro
aqui ela não pode te discriminar ela não pode te afastar ela não pode falar assim ah você tá aposentado gasta muito dá muito prejuízo eu vou te não ela não pode fazer isso ela vai ter que te tratar em linha de modo igual idêntico a todos os demais empregados que estão lá dentro da empresa seu contrato de trabalho não foi extinto Não foi rescindido Ok então se houver uma necessidade de contribuição pode fazer pode ter coparticipação pode ter coparticipação desde que tenha também pros empregados que estão na ativa iso é importante entender né eu volto
a dizer o que ela não pode fazer o que um plano de saúde não pode fazer o que seu ex-empregador ou seu empregador ainda né nem tem ex porque como eu disse para você seu contrato de trabalho tá mantido ali ele não pode te tratar de uma maneira discriminatória é isso que ele não pode fazer OK pode mudar o operadora de plano de saúde no meio do tratamento a pergunta é mudou pros empregados que estão lá dentro da empresa mudou também para quem tá Nativa se mudou para quem tá Nativa eu diria que sim para
você tudo bem né volto a dizer a lógica toda é a vedação do comportamento discriminatório isso operadora de plano de saúde não pode fazer legal na dúvida faz um favor a você mesmo procura advogado especialista em plano de saúde para conversar a respeito desses temas porque esse profissional vai poder jogar luz a respeito entender as particularidades do seu caso e se necessário for lutar pelo seu direito tá Ah não conheço um tem problema nenhum a você consegue procurar na internet encontrar um profissional online aí e fazer isso tudo online Porque mesmo que você tenha que
mover uma ação judicial Vamos pensar mesmo que tenha isso é eletrônico em too do Brasil né isso eh Você tá no noi pooc e o advogado tá no no chui é irrelevante basta que ele seja um advogado que ele tenha conhecimento técnico ele vai poder te ajudar sucesso para você aí que tudo fique bem com você e sua família desejo sinceramente que você tenha uma boa saúde que você se reestabeleça se tiver nessa situação não deixe de conversar com advogado especialista em plano de saúde sucesso para você até o próximo [Música] vídeo e