E aí E aí o Olá pessoal hoje nós vamos começar a nossa unidade 5 que trata do Poder no contrato de emprego em São um ponto muito importante porque revela é de 5 a face protetiva do Direito do Trabalho em relação ao empregador eu já disse de início dessa disciplina que o direito do trabalho tem um papel a função capitalista é privilegia historicamente o empregador vezes sempre e o que aconteceu em 2017 com a reforma trabalhista foi a exacerbação dessa função de modo a diz caracterizar direito do trabalho como instrumento também de proteção ao empregado
Essa é a porção da reforma trabalhista que é caracterizada por essa exacerbação da proteção ao empregado quer dizer que não havia proteção empregador sempre houve é só que ela foi assassinada pela reforma sempre ouvi porque afinal de contas quem exerce o poder no contrato É o empregador já disse aqui no contrato de emprego tentei mandar penteie obedece quem manda de tantas regras e só é assim qualquer espera nós possamos pensar em manda me diz como manda definir como que é que as coisas funcionem e esse exercício poder o empregador aqui no Brasil ele é quase
e limita a ouvir frente a limites constitucionais no plano normativo no plano teórico mas na prática Ele se mostra quase ilimitado como veremos nessa unidades bom o poder no contrato de emprego ele decorre Oi bê autoridade e de subordinação jurídicas o exercício do poder e dos artigos 2º e 3º na série B da alteridade porque o empregador corre os riscos da atividade econômica não se o risco do negócio é dele ele tem os meios os modos poder para desenvolver a sua atividade econômica e consequentemente ele tem um modo da prestação laborativa no sentido de dizer
como essa prestação laborativa deve-se desenvolver ir dá um pouco correr os riscos do negócio ele faz a gestão da mão de obra e no mesmo sentido a subordinação jurídica como requisito de emprego ela permite o exercício desse poder e razão de está o trabalhador subordens subordinado é uma coisa importante Bora alguns empregadores insistam em desconhecer ou em insistam têm fingir que não conhecem e esse exercício do poder em deve ser restrito ao contrato o empregador não pode a interferir na vida privada extra-laboral o seu empregado ele deve limitar o exercício do Poder ao contrário de
emprego nós vamos ver que em algumas situações o empregador extrapola e quer interferir na vida privada eu sou empregado a respeito familiar religioso político eu quero ver terminar situações de vida que não dizem respeito ao contrato E aí deve haver um freio ainda que judicial ainda que a posteriori porque senão surgir no momento dessa indevida interferência é difícil porque mais uma vez o empregado está subordinado é estar subordinado ele dificilmente se insurge contra esta Invasão de Privacidade presente no momento que ela acontece a esse eu também um problema no Direito do Trabalho brasileiro que não
dá o empregado instrumento fáticos Bora tem jurídico isso efetivos de pé a frear assim Pedro patronal de invasão de espaço privado futebol e como é que esse poder empregador se manifesta basicamente em três esferas em três conteúdo poder regulamentar poder fiscalizatório e poder disciplinar quem é é um âmbito do Poder regulamentar nós temos claramente o conjunto de prerrogativas as costas aflição do empregador para criar regras de dor as cláusulas distrito digam respeito ao modo da prestação laborativa então fração de pensar quem dita as regras do negócio quinze para as regras do trabalho quem disse para
as regras do modo de prestar trabalho é ou contratante ao empregador exerce no contrato poder regulamentar O que é importante para cá que os regulamentos empresariais assim identificados eles consistem em cláusulas contratuais e nós vamos chamar de regulamento de regras mas em sentido técnico trata-se de cláusula contratual o que o patrão no exercício de seu poder diretivo empregatício regulamentar ele não tem capacidade normativa felizmente né e ele não tem capacidade de criar um arranjo Rico a regra jurídica que demonstre que cria um conteúdo regulamentar que vai ser inserido no contrato de branco cláusula contratual E
aí como tal essa Klaus ou está submetida aos limites dos artigos 444 nós já 24 360 outros nos veem a em síntese ele não pode estabelecer regras contra a lei e eu não pode parecer regras que piorem o contrato de trabalho regras que alteram em para pior um contrato de trabalho no curso aí em síntese e depois nós vemos com detalhes os conteúdos do artigo 468 nos veremos e essa é em síntese o conteúdo do carro esportivo 4449 bom a relação jurídica também por si só em seu conceito estabelece os limites do Poder diretivo como
nós vim para tu poder empregatício subordinação jurídica consiste especificamente em é saber ser ordens quanto ao modo de prestar trabalho então são primeiro limite o regulamento de empresa não pode ir além do módulo da prestação laborativa empregador não pode ditar regras relativas a religião e deve professar o trabalhador o coração sua orientação sexual é coração sua participação política ou não e como Regra geral poderá comportar pouquíssimas exceções E essas situações não estão dentro dos limites do Poder regulamentar outra situação interessante aqui ao exercer poder regulamentar o empregador também pode parecer limites ao seu poder diretivo
bom então quando o empregador cria uma regra no contrato tem uma cláusula contratual geral ele também seu brigar aquele conteúdo regulamentar então Em algumas situações pode regulamentar serve como alto alimentação poder criativo que além de está limitado pelo conceito de modulação Dori dica estará limitado pelas próprias regras criadas pelo patrão bom então você que soubesse regras de uniformes horários é contextos de prestação laborativa ele tem que cumprir e fazer cumprir esse conteúdo regulamentar e não pode simplesmente Contrariar as regras que ele criou ele não pode alterar as regras se em prejuízo ao Trabalhador por força
do disposto no artigo 468 nós já vimos de centavos aqui veremos adiante em outro lugar quem é e não deixa de ser o regulamento uma limitação da Liberdade do trabalhador no contexto do contrato então o contrato de emprego em decorrência também da subordinação jurídica e pode ser até pode compreender limitações à liberdade do trabalhador bom então lá no hospital que o empregado trabalha ele não pode a entrar vestindo qualquer tipo de roupa calçado e não pode entrar em qualquer lugar que ele quiser na hora que ele quiser do jeito que ele quiser e o regulamento
interno do hospital por exemplo de ação exemplo estabelece padrão de vestimenta equipamentos de proteção individual limitação de acesso a paz do paz várias formas de ingresso em paz ou quais áreas Luiz pode ser limitado o regras internas EA conexão também é importante nosso tenhamos em mente que o empregador quando ele vai criar sua regra ele está limitado constitucionalmente ele não vai criar a regra do dia que ele quiser embora alguns façam e ele tem que criar a regra de acordo com os permissivos dos limites as regras também constitucionais o empregador não tem criatividade normativa amplo
é o melhor nem queria te dar normativa ele tem mas eu não tenho criatividade regulamentar Ampla e irrestrita e ele vai criar a regra primeiro que se insira no contexto da prestação laborativa nos limites do contrato que vai criar a regra conforme a constituição não pode criar uma regra discriminatória e por exemplo e não pode criar uma regra que promova a desigualdade salarial presente Bora faça uma síntese aqui nós estamos trabalhando no plano teórico poder regulamentar está limitado constitucional me e muitas vezes nós vamos seguir zonas fronteiriças Oi e para essas nós vamos ter que
responder ação e Índico Ah o acompanhamento da doutrina e da jurisprudência e nós temos vários exemplos e aí depois vocês Leiam doutrina sobre isso de situações fronteiriças que vêm sendo enfrentadas pelo Poder Judiciário de uma maneira ou de outra com decisões conflitantes divergentes mas nós podemos perceber Em alguns momentos a esse limite do que é ou não inerente ao contrato ele é atenuado é um exemplo que eu tô indo trabalhar quem é é o da professora o outro professor em uma escola religiosa o quê Porque só tem feliz de ensino religioso em escola religiosa o
que você se lá por exemplo Será que essa escola religiosa não poderia me poder nem podem que não pode pra que eu não poderia regulamentar padrões para o professor de ensino religioso todinho é um lugar interessante sobre isso é é é que depois vocês podem recuperar é uma regra que impede o que chefes tenham um relacionamento amoroso sentimental sexual com subordinados são subordinadas Mas será que isso é inerente ao poder regulamentar todos e nem que sim nem que não é uma regra está em que são hoje muito comum a citei pra vocês aqui é 105
sempre em sala de aula e judiciário não sabe que faz com ela regra de acesso ao banheiro né eu tenho uma compreensão sobre isso mas já tá dividido pode o empregador criar horário limites tempo de ir ao banheiro uma parte da jurisprudência diz que sim empregador controla os modos da prestação laborativa e uma esfera desse controle uma esterilização desse controle é o tempo de trabalho e o tempo de trabalho em volta também tempo de não-trabalho tempo de não-trabalho Cuida dele por exemplo esse sal banheiros e aí Alguns vários doutrinadores e julgadores entendem que empregado Pode
sim disciplinar regulamentar a regular ainda ao banheiro Olá tudo bem essas situações fronteiriço que dependendo do julgador de ele dirá que ultrapassa o limite fica pronta de umidade vida privada saúde no mesmo caso concreto outro jogador mas vejo que não que está dentro do limite do poder regulamentar tão que eu indico a vocês além de conhecer profundamente a doutrina sobre isso o que acompanha o desenvolvimento da jurisprudência o mesmo se dá em relação ao poder fiscalizatório do empregador pode criar as regras o que deve exercer poder que decorre da subordinação ele pode fiscalizar o cumprimento
dessas regras eles podem fiscalizar se o empregado cumprir suas ordens quanto ao modo da prestação alternativa natural o empregador eu poder de fiscalizar e controlar o dia a dia da prestação laborativa e controlar o módulo a prestação laborativa Ele só não pode invadir outras esferas de vida para além da esfera trabalho é porque essa esse poder fiscalizatório encontra limites constitucionais também eles representam os limites da Liberdade do empregado no contexto do contrato mas ele sempre exemplo também mas ele disse poder fiscalizatório ele enfrenta limites constitucionais também E mais uma vez faz um tempo que são
em relação ao que é conforme ou não é conforme a Constituição da República e por exemplo quanto que são como o caso a mente classificada hoje o empregador pode ir o conteúdo de um e-mail é enviado ou recebido pelo empregado no ambiente de trabalho no contexto de trabalho e e-mail funcional há mais ou menos pacificada a jurisprudência consentindo 14 bi li dades desse controle dessa leitura dessa fiscalização do e-mail institucional não vi meio privado jamais o meio cavalo oi ou então aquela opção errada em relação a revista em bolsas trabalho vários tipos de trabalho revista
nas bolsas empregado tem que abrir a bolsa mochila para mostrar que não leva nada que não tivesse o fato é que não pode haver em nós queremos esse mobilidade própria revista íntima consistem toque no corpo da pessoa ou já tem que se despir na frente de outra moro só cabeça é ilegal mas nessa infelizmente não tem mais uma vez o patrão tem o direito tem poder e tem a prerrogativa da fiscalização Marcelo exercer dentro de minutos e o limite primeiro é por isso comprar pode causar vida privada Oi e esse limite também deve ser previsto
constitucionalmente e talvez o tema mais complexo é relativo ao poder do patrão diga respeito ao poder disciplinar e por empregador POG a criar as regras com a famosa da prestação e você pode fiscalizar o cumprimento dessas regras o que diz a lei também pode por mim ir e quem não comprar as regras e vejam que o estado mais uma vez protege e o empregador é porque dá a Ele o poder de punir e o estado não dá quase ninguém além dele próprio esse poder punitivo né e eu não temos o exercício do Poder disciplinar que
a prerrogativa de comer e embora o empregador Será que o os a dor e o julgador Infelizmente o que nós temos e temos também a impossibilidade fática a prática e da Defesa do trabalhador no contexto E durante o contrato a uma injustiça aqui Justiça no sentido de não ser a prática mais correta e quando o empregado é punido e não consegue no campo do próprio contrato a surgir contra uma posição que não seja dos ele se tá correto não há infelizmente espaço práticos é de presunção de Inocência contraditório e ampla defesa no contexto do contrato
de empregado por Unido o empregador Ele só pode questionar essa posição depois de aplicada e em um processo final durante o contrato na relação bilateral empregado empregador e o poder punitivo ele é quase se encontra estável o empregador vai dormir empregado vai ser bonito e nessa relação bilateral não há quem possa impedir o empregador de fazer a poluição infelizmente a jurisprudência tem sido o sentido prevenção de Inocência contraditório e ampla defesa não são realizáveis na avença bilateral A não ser que o estado-juiz interferir tudo bem e como é que esse poder disciplinar se exterioriza a
pressão as formas ou tipos de função advertência nem pena é Tecnicamente mas na prática é assim mesmo quer divertir quer dizer alguém que uma conduta não é correta e que uma outra conduta é a esperada é tão advertir a dizer olha não é assim que você deve agir deve agir de outra maneira tal qual é mas é vista advertência na prática como uma punição e pulando foi advertido a segunda punição pelo segundo tipo de sanção e suspensão disciplinar e o trabalhador é suspenso ele não posso trabalhar durante alguns dias e consequentemente Ele não recebe salário
nos dias pensam na prática a gente chama de balão a pessoa foi punida com suspensão ou seja não trabalhou e vai vir menos lá lançado no Contracep e naquele mesmo salário dele sei lá a empolgação dele naquele mês Será menor e a poluição era o bolso né o bolso já tão Raso do trabalhador brasileiro com a punição mais Severa na ordem jurídica brasileira é a dispensa por justa causa o que põe fim ao contrato de contas e põe fim ao contrato por responsabilidade do empregado quer dizer Culpa do empregado empregado pasta com os ônus o
WhatsApp do término do contrato vendo isso na prática na sua rescisão a sua acerto rescisório será diminuto nós vamos ver isso lá no Direito do Trabalho dois o quantificativo disso quantitativo desfila dentro vamos ver depois mas por hora basta pensar que o empregado E terá um conteúdo rescisório menor porque bonito com a justa causa É a CLT estabeleceu e os critérios melhores motivos os motivos que podem levar a dispensa por justa causa Ou seja a uma tipificação penal trabalhista a ativar as condutas passíveis de pena e pelo menos Aqui nós temos uma previsibilidade com relação
àquilo que podem ensejar a falta passível de pena e embora a certeza simplória em relação ao tema e vamos ler o roubo artigo 482 como um rol de condutas faltosas é Tecnicamente a CLT mais simplória ela disse constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador E aí então eu prefiro a leitura atual doutrinária e jurisprudencialmente consagrada e se trata no artigo 482 de um rol e de Conduta faltosa e uma vez que empregado incorre em uma falta o empregador pode impor uma pena uma Entre várias pressão dispensa por justa causa então a
conduta faltosa ensejar a pena Quais são as contas altas com aquelas do rol do artigo 482 isso o primeiro a linha a ato de improbidade do ato de improbidade qualquer que atente contra o patrimônio do empregador e empregado deliberadamente destrói uma máquina tá com raiva estou amarrado que quer dar prejuízo Esse é um empregado que furta excepcionalíssima mente Obrigado que rouba e às vezes o empregado que se apropria devidamente dinheiro bem meu patrão já são vários de improbidade no sentido de uma agressão ao patrimônio do patrão aqui obviamente o ato de improbidade seja sem maiores
questionamentos ou controvérsias dispensa por justa causa da linha com traz uma conduta menos grave que é incontinência incontinência de Conduta ou mau procedimento desrespeito aquele trabalhador que não consegue se comportar no comprar conforme deveria e ele tem procedimento impróprio no contrato E ele fala palavrão né ele tem um comportamento desagradável com os colegas e não consegue se comportar bem não consegue se comportar conforme ou não quer se comportar conforme normalmente nem sei ele tem que ser divertido olha não é assim trabalho mas se comporta aqui novamente cada advertência normalmente às vezes não vamos ver como
é que a gente faz essa gravação Facinter pertence a pensão dispensa mais uma ideia preliminar e na minha se nós temos duas condutas a primeira delas negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha empregado essa primeira conduta negociação sem autorização patrão concorrendo com ele e nós já vimos uma opção na nesse sentido não se espera do empregado que ele fez me concorrentes negociante contra o patrão correndo com patrão é como se ele negocia habitualmente por conta própria alegria sem permissão do empregador
sendo do patrão concorrente é só uma conduta faltosa e pode ser passível de pena e a outra conduta é negociação habitual conta própria ou alheia prejudicial serviço e não é concorrente do patrão mas ele usa o tempo do contrato para fazer outro negócio Essa é a empregado ao invés de trabalhar para o patrão trabalha para ele próprio não correndo como agendar aqui vou trabalhar pouco seja contra Pablo como auxiliar de escritório para poder fazer escrituração planilhas escritório em vez de fazer as tarefas no escritório fica na internet vendendo outros produtos e eu não concordo com
patrão dele que ele não é escritório trabalho de novo escritório mas ele prejudica o serviço então ele deve ser advertido que aquela conduta não é a esperada e pode ser punido então com advertência suspensão dispensa por justa causa e a linha dele a condenação criminal do empregado passada em julgado o carro não tem havido suspensão da execução da pena o que se pune aqui na verdade não é a conduta criminosa tem ponto tem único blusa criminosa é o estado é o único a justa causa É a impossibilidade de trabalhar em razão de estar o empregará
preso e por decisão judicial Final O que é empregado é condenado criminalmente não sei lá porque pouco importa é preso por sentença transitada em julgado não pode ir trabalhar e o patrão também tem motivo para contar com aquele poço trabalho preenchido por aquela pessoa que está presa após sentença criminal condenatória desligado a razão que não poder contar com aquela pessoa presa ele dispensa por justa causa também não tem maior problema aqui não e a linha é é a mais comum a conduta passível de pena que mais acontece que é desídia no desempenho das respectivas funções
de vídeo é o desinteresse procurador delicioso provável desinteressada que ele não tá nem aí para nada o empregador disse para ele fazer uma coisa curió e ele tem que tem tarefas lá quem tem mas ele não se importa com elas e às vezes é preciso dormir um pouquinho lá no posto trabalho né e chega sempre atrasado sai mais cedo muitos casos é comum a gente ver a pessoa tem uma hora eu penso eu tenho problema com relação a isso para um sentido de que eu cumpro os horários Red amém é rigidamente Oi e eu tenho
escutado quando as pessoas não cumprem os horários eu acho isso pé se tem gente que não tá bem não aí você marca com a pessoa 86 da manhã para começar ative dar é só tá nem aí vai chegar 9:00 e vai como se nada tivesse acontecendo tô nem aí G1 o Benfica a pessoa não tá interessada pode ser punida é normalmente o advertência normalmente e a linha é se ela tem problema sério embriaguez habitual ou em serviço a embriaguez habitual ela não vai ser bonita se ela não interfere no contrato nós já vimos aqui e
poder empregatício e se limita ao contrato se a pessoa se embriaga habitualmente fica lá na casa dela e não trazem um reflexo para comprar e nada por isso o outro problema que essa linha que me faça pensar na sua não recepção em 1988 é que já se reconhece a embriaguez ou menor o alcoolismo como doença E o Vitor drogas como também doença ele não se pune doente né mas existe previsão e no máximo que se aplica essa regra quando a embriague-se e você vai ser isso prejudica os erros a alínea G violação de segredo da
empresa a própria mente aqui há uma Quebra de Confiança grave quem seja também uma pena grave a h de indisciplina ou de insubordinação indisciplinado é aquele empregado que não cumprir as ordens Gerais e o que tem lá é proibido entrar sem capacete sem máscara e sem luvas de 80 na área de trabalho sem capacete sem glúten Sem Máscara insubordinado é a quent não cumprir uma ordem expressa a determinada para ele plano hoje o seu sua tarefa é operar aquela máquina X para o qual você foi treinado contratado e pago faz outra coisa Marcinho faz uma
regra uma ordem expressa foi dado em relação a ele toca forma seja ela ordem geral ou específica punível o ato de indisciplina e punível o ato de insubordinação e na linha e abandono de emprego abandono deve ser provado pelo patrão eo empregado não quer mais se manter naquele contrato por isso abandona o emprego a rainha JK eu vou trabalhar concomitante em mim porque para mim não faz diferença o J ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou
de outrem cá ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou se organizar salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Porque para mim não faz são para explicar e é Bora faça então para tipificar em qualquer app de agressão física verbal eu vou comprar em relação com cá no trabalho de pena Olá seja conta qualquer pessoa ou contra o patrão é tipo com qualquer pessoa alínea J se for contra o empregador ou chefe alínea k não sei que empregado e agrediu Messi em legítima defesa própria
ou de outrem top gamente lugar de trabalho não é lugar de agressão se for o agressor deve ser punido e ele para mim não tem mais sentido no sistema de Direito do Trabalho atual prática constante de jogos de azar seleção joga perde dinheiro isso não influencia no contrato dela e parece que essa linha a ele tenha razão que você no Direito do Trabalho Brasileiro de hoje E aí ele joga e práticas obrigava perde um dinheirão depois for bom então o ato de improbidade a linha a o e alínea M que é uma novidade posso reforma
trabalhista a perda da habilitação ou 220 estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de computador oleosa do empregado E aí e vamos imaginar que a tarefa e para a qual foi contratado o empregado exige habilitação profissional o médico advogado odontólogo motorista Oi e o agir doloso e se empregar perde habilitação perde o registro do CRM lá o médico perde o registro da OAB o advogado perde a carteira nacional de habilitação o motorista e se perde habilitação para o exercício da profissão obviamente se ele perdeu o Brasil doloso ele vai perder não só
o registro profissional não só habilitação profissional mas também o emprego né Eu também não vejo maior problema em relação a isso Então essas são as condutas previstas em lei previsão na CLT melhor dizendo a outras tantas previstos em outras línguas vamos ficar com corda a série B no âmbito doméstico tem lei própria e já vimos em inclusão da linha M pela reforma trabalhista pedindo para vocês É nesse ponto eu indico a pesquisa da jurisprudência é muito interessante até vejam lá no site do Tribunal de Minas eu TRT de Minas trt3.jus.br você digitar lá por exemplo
desídia em processos em que empregado foi por medo por desídia E você vai vir os casos vai entender aplicação da pena vale a pesquisa faça uma pesquisa da jurisprudência nesse é O legislador para por aqui O legislador protege patrão mas historicamente ele entende que se houve conduta faltosa o caminho a punição e não faço esse especificações eu tô aqui historicamente doutrina e jurisprudência a malinha da construção da república na linha da proteção do empregado doutrina e jurisprudência desenvolveram critérios de aplicação de pena que acabam sendo critérios de larga observância na prática não se por ver
situações concretas você atrai ver aqui na parte dos carros o empregador segue os critérios de aplicação de pena porque senão seguir o juiz do trabalho vai reverter a justa causa e quais são os critérios são objetivos objetivos e circunstanciais objetivos já falei tipicidade da conduta felizmente né e não se pune no contrato de emprego sem que haja previsão legal e que aquela conduta que vai ser bonita é passível de pena se conhecem bem a ideia de que cidade eu não consigo aqui desenvolver mais sobre isso o empregador não pode pôr no ponto unir por nada
a natureza trabalhista contratual da falta o empregado não pode ser punido por uma conduta dele divorciada que não tem ligação não tinha pertinência que não tem a relevância no contrato a gravidade da falta ainda tem nenhuma mais uma vez o empregador não pode punir por nada o cabelo mínimo de gravidade de reflexo naquela consulta para que ela seja punida é porque tipo só seja conhecem culpa ou dolo e aqui é interessante que às vezes o patrão se esquece e muitas vezes o papel se esquece é justamente quando o agir criminoso É de terceiro a imaginar
e o Ladrão entrou na loja robô cortou cortou produto e a empregador une os empregados têm uma relação com a conduta criminosa é o caminho que essa punição que o empregador faz não tem o respaldo é e no direito do trabalho então quando o empregador vai comigo ele tem que punir pulando identificar se ele agiu com culpa ou dolo E se o empregado não teve nem culpa não foi não vai ser bonito e o que os requisitos circunstanciais o primeiro deles nexo causal entre a falta EA pena empregador tem deixar claro ali falando você vai
ser punido com advertência o que você não veio trabalhar ontem e não não chegou e pode flor você vai ser suspenso disciplinarmente há 3 dias e vai deixar de receber salário e repouso semanal remunerado em relação a esses dias porque na última semana você chegou atrasado todos os dias o meu horário na conta de chegar no horário a beleza parecendo Qual foi a falta cometida e com a pena a ser aplicada em razão disso a proporcionalidade entre a falta EA pena falta e leve e a pena deve ser leve e o atendente de balcão o
pé se distraiu vendo Facebook meu fila lá no balcão dele tava lá no celular ou não o empregador corda Olha eu atendi pessoal aí ó é divertido acima que está divertindo que tem que prestar atenção no seu trabalho e não lá rede social e se a pena ele média gravidade Olha você não foi trabalhar ontem eu deixei de atender vários clientes que procuraram perdido dinheiro com isso e você então já não veio ontem você pode ficar mais três dias sem vir que está suspenso a pena mete mete a gravidade né no caso concreto sempre caso
concreto punição de média gravidade e olha Flávio percebi que você está praticando atos de improbidade aqui você vem importando produtos algum tempo que eu já posso provar para você então você está dispensado por justa causa proporcionalidade o que se espera a imediatidade ou imediaticidade da punição ausência de perdão O empregador pode identificar o faltoso a conduta e ele deve e deve aplicar a pena imediatamente o atendimento à cidade uma cidade ela vai variar de acordo com o tamanho da estrutura do empregador em uma loja com dois três empregados só imediato uma grande empresas ver se
tem que apurar a conduta identificar o faltoso isso pode demorar mais tempo né uma vez que sai identificado o faltoso EA falta são identificados os anos então todos a falta quando famosa e quem agiu e se moto empregador deve unir imediatamente ou pedra chance de fazer bom e na alteração da posição inversa ou seja uma vez imposta a pena e não pode ser a pena alterada para uma outra pior a pena nada deve ser cumprida sem alteração para pior óbvios a ausência de discriminação e eu devo unir igualmente trabalhadores têm circunstância igual eu posso unir
desigualmente situações foi mais uma mesma situação faltosa comprova marcadores diversos igual é o grande problema muitas vezes de compreensão das pessoas está no caráter pedagógico gravação das penas Eu repito que nós estamos vendo agora os eternos Eles não estão na lei é mas existe um sentimento coletivo a percepção coletiva de que a aplicação da pena deve ser gradativa a razão caráter pedagógico e sempre que possível e às vezes não é possível sempre que possível primeiro eu devo advertir depois suspender para por último mandar embora por justa causa Se for possível e eu não devo advertir
o sujeito está cortando o patrão e eu não devo advertir o empregado que agride o outro fisicamente e eu não devo advertir o empregado que agride colega verbalmente normalmente não e nesse caso eu devo dispensa por justa causa pronto e acabou é mas se o contexto me permitir eu devo primeiro para depois defender para só no último caso dispensa por justa causa quem vê o melhor quem a série o momento o empregador ele que avalia se é caso de advertir para depois de dentro depois de pensar é muito momento quem disse aquilo é certo ou
errado o judiciário é E quem disse o empregador agiu corretamente pedagogicamente uma analista judiciário sempre E mais uma vez indico a leitura da doutrina e principalmente a pesquisa da jurisprudência um pouquinho a singularidade da punição um para cada falta uma única pena não acumulação de penas em razão de uma única falta é como eu caso aqui mesmo então só todas as temáticas do pl de Direito do Trabalho no PL é a aqui uma análise uma abordagem Ampla célere no poder disciplinar eu insisto nesse ponto específico Insisto que vocês Leiam a doutrina O que é um
tema sensível na prática unir alguém dentro do contrato é um tema sensível e tem reflexões graves bom então eu trouxe aqui um Panorama geral mas que nesse ponto merece uma leitura doutrinária atenta uma pesquisa jurisprudencial bem feita depois faça os exercícios de qualquer modo eu sigo durante toda a semana as posição para de Max na plataforma Moodle Eu gostaria muito de debater esses temas com vocês em detalhes e aguardo Os questionamentos as ponderações as dúvidas de vocês o campo relação a unidade 5 Esse é o conteúdo e eu mais uma vez me coloco à disposição
para complementações esclarecimento via plataforma Moodle Obrigado bons estudos até mais erros E aí E aí