[Aplausos] se você motorista e por algum motivo cometendo algum tipo de infração de trânsito já deve ter se deparado com dois documentos bastante comuns em casos como esse a notificação de autuação ea notificação de imposição de penalidade apesar de algumas pessoas acreditarem que ambos são iguais saiba que cada um requer um tratamento específico pois são enviados pelos órgãos tanto em momentos diferentes no processo administrativo muitas vezes quando notificados os motoristas já imagino que estão sendo penalizadas pelos órgãos de fiscalização sem saber que primeiramente o órgão de trânsito apenas envia um aviso sobre a autuação de
infração cometida antes de lançar a penalidade com isso muitos acabam perdendo a chance de se defender neste primeiro aviso logo não conseguem evitar as penalidades previstas pela infração isso porque com a notificação de autuação irmãos você já pode apresentar contestação apontando ao órgão possíveis erros presentes no documento que pode considerar a atuação da inflação como inconsistente ou irregular após esse primeiro momento caso você não tenha contestado a autuação você recebe então a notificação de penalidade que deve apresentar as punições que a legislação prevê para o tipo de infração de trânsito cometidas você achou um pouco
confuso entender qual é a diferença entre notificação de autuação ea notificação de penalidade pois não se preocupe eu explicar pra você de forma simples quais procedimentos cada um desses momentos deve seguir assim como quais suas chances de obter sucesso na defesa em cada um deles você vai perceber que não é preciso ficar assustado ao ser notificado pois o recurso de multa está previsto pela legislação e poder assim ajudar você a cancelar a sua multa de trânsito eu também vou apresentar pra você o estudo de caso explicar e de maneira detalhada como foi possível vencer o
processo administrativo de minha cliente roberto evitando amor de trânsito ea soma de pontos em sua carteira nacional de habilitação com esse vídeo quero que fiquem claras quais as principais diferenças entre esses dois documentos primeiramente você precisa entender que as duas notificações estão previstas no código de trânsito brasileiro o principal documento de consulta quando o assunto é a legislação de tráfego no brasil o ctb publicado em 1997 e em vigor desde janeiro de 1998 tem como objetivo apresentar a todo motorista quais são seus deveres e também os seus direitos em relação ao trânsito é também responsável
por apresentar a legislação diferente a conduta de pedestres ou seja organiza de maneira geral o trânsito brasileiro portanto quando você comete algum tipo de infração ou presencia alguém cometendo é com base no que diz o código de trânsito que deverão ser previstos os procedimentos a serem seguidos quanto as normatizações desses procedimentos previsto pelo ctb é o conselho nacional de trânsito contra o órgão responsável por regulamentar a conduta das autoridades de trânsito e motorista quanto às notificações de autuação e penalidade desde 2011 com a resolução 390 o contran apresenta os procedimentos administrativos para lavratura do auto
de infração ea expedição de autuação e da notificação de penalidade por infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas o contran determina cada um desses procedimentos pelo estágio em que o processo está ocorrendo este é o primeiro documento enviado pelo órgão de fiscalização quando é observado por um agente o cometimento de uma infração de trânsito quando a notificação de autuação chega à sua residência ela deve ser tratada primeiramente apenas como um aviso de que o órgão está ali alto ano em decorrência de algum flagrante mas antes que ele chegue até a sua residência é preciso que
o agente de trânsito de acordo com o artigo 280 do ctb lavrado o auto de infração documento que apresenta de forma mais precisa fica como quando e onde a infração foi cometida assim como outras informações veja quais dados devem constar no auto de infração tipificação da infração local data e hora do cometimento da infração caracteres da placa de identificação do veículo sua marca espécie e outros elementos julgados necessários à sua identificação o prontuário do condutor sempre possível e identificação do órgão ou entidade da autoridade ou agente autuador o equipamento que comprova a infração assinatura do
infrator sempre que possível valendo esta como notificação do cometimento da infração esse documento poderá ser emitido não apenas por agentes de trânsito mas também por equipamentos eletrônicos como barreiras e radares eletrônicos que realiza a fiscalização e excesso de velocidade por exemplo quanto ao prazo de acordo com o ctb a notificação de autuação deverá ser expedido em até 30 dias após a data do cometimento da suposta infração é importante que você também tem em mente que esse documento não deverá apresentar o valor da multa a pagar para um órgão que realizou atuação essa informação penas deverá
ser informada na notificação de imposição de penalidade primeiramente você precisa entender que a multa é a penalidade que resulta de uma autuação portanto para que você receba uma notificação impondo à penalidade prevista pelo ctb anteriormente ter a caveira notificação de autuação isso porque a legislação de trânsito brasileira não tem a intenção e nem deve penalizar o motorista sem ter certeza que ele cometeu uma infração de trânsito está ciente daquilo que está sendo acusado de acordo com artigo 11 da resolução número 619 de 2016 a notificação de penalidade deverá conter as seguintes informações os dados mínimos
definidos no artigo 280 do ctb em regulamentação específica a comunicação do não acolhimento da defesa da autuação ou da solicitação de aplicação da penalidade de advertência por escrito o valor da multa ea informação quanto ao desconto previsto no artigo 284 ctb data do terno para apresentação de recurso será mesmo data para pagamento da multa conforme o parágrafo 4º e 5º do artigo 282 ctb campo para autenticação eletrônico regulamentado pelo denatran e instruções para apresentação de recurso nos termos dos artigos 286 e 287 do ctb assim como a notificação de autuação esse documento informando as penalidades
referentes à infração cometida também deverá ser encaminhado para o seu endereço por isso é muito importante que você mantém o seu endereço atualizado junto ao departamento de trânsito para que fique claro quais são as principais diferenças entre esses dois documentos vou enumerá los o notificação de autuação eu era a ser enviada antes da notificação de penalidade 2 a notificação de autuação é um aviso de penalidade é a cobrança da penalidade prevista para a infração de trânsito cometido três defesa da autuação não possui prazo de julgamento definido pelo ctb já o recurso em primeira instância deve
ser julgado em até 30 dias 4 quando enviada à notificação de penalidade já deverá determinar o valor da multa de trânsito que você deverá pagar assim como os pontos que serão somados em sua habilitação o cumprimento da suspensão e cassação e 5º órgãos julgadores diferentes mas há algo que ambas têm em comum é possível recorrer agora que você já sabe quais são as principais diferenças entre as duas notificações eu posso explicar como cancelar as duas não correndo risco de ser penalizado pelo órgão de fiscalização de trânsito de acordo com o contran existem três fases e
você poderá recorrer em caso de processo administrativo defesa prévia e curso em primeira instância já e o recurso e segundas para o centro caso você ainda não conhece como funciona o processo explicar pra você de maneira bem e se apresentando como exemplo um dos recursos que montei para a nossa cliente roberta conforme a notificação de autuação que recebeu coberta supostamente teria forçado a passagem de veículos com o trânsito em sentidos opostos realizando portanto uma ultrapassagem de acordo com o ctb no artigo 191 esse tipo de conduta deve ser considerada infração gravíssima com uma multa prevista
no valor de dois mil novecentos e trinta e quatro reais com 70 centavos mas a suspensão do direito de dirigir imagina o desespero de roberto pois de acordo com o código ao ter o documento de habilitação suspensas por essa infração o condutor pode ficar até oito meses sem poder dirigir que causaria transtornos em sua rotina com tudo você lembra que o artigo 280 do ctb aponta quais as informações que devem ser disponibilizados pelos órgãos de trânsito ao enviar a autuação saiba que ao receber o documento coberta percebeu que a notificação de autuação recebida não poderia
ser válido pois não cumprir com o que a legislação de trânsito bellé buscando resolver a situação cobertas nos enviou o documento e no mesmo momento percebemos que o auto de infração violava os comandos e os requisitos que devem ser atendidos para que o autor seja base no documento não estava escrito de maneira clara qual foi efetivamente a conduta realizada por roberta que teria supostamente cometido uma infração além disso coberta utiliza o veículo para deslocar até o trabalho assim como precisa do automóvel para dar ciência ao pai que por problemas de saúde depende da filha para
se deslocar sendo assim para que roberta não fosse analisada assim que recebermos o seu caso já montamos o seu recurso para que fosse enviado ainda no período da defesa prévia essa é a primeira possibilidade oferecida pela legislação para que você consiga terá sua multa cancelada e nós conseguimos ter recursos definido e já nesse primeiro momento ou seja a notificação de penalidade nem mesmo foi gerado em virada para roberta isso aconteceu porque todo órgão de trânsito ao ser contestado espera que a defesa apresentada esteja baseada na legislação de trânsito vigente por isso quando roberta nos procurou
sua chance de ter sua defesa definida pelo órgão aumentou pois nós somos especialistas em trânsito e sabemos de fato que a legislação estipula como deveres e direitos o motorista mas caso a defesa de roberto não tivesse sido deferida na defesa prévia ainda poderemos recorrer em mais duas fases a jari e o sentra azares estão presentes em todos os órgãos de trânsito e devem ter como função principal a julgar os recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos pertencentes ao sistema nacional de trânsito portanto caso o recurso de roberto tivesse sido indeferido na defesa prédio teremos
que recorrer à jari da pf do distrito federal para que a multa fosse cancelado você talvez esteja se perguntando os motivos de seguir tentando cancelar a multa de trânsito ao ter o primeiro pedido negado pois bem você deve saber primeiramente que a legislação brasileira aponta que toda pessoa tem direito a se defender de algo esteja sendo acusado além disso ao analisar o recurso às jaris devem solicitar aos órgãos e entidades que enviaram autuação informações mais apuradas sobre o flagrante para que seja feita uma análise mais detalhada do processo o que poderá ser determinante nesta fase
do recurso além disso ao ser informado sobre os possíveis erros na atuação as juntas poderão até mesmo com base na observação presente no recurso encaminhar aos órgãos fiscalizadores informações que poderão melhorar o tipo de abordagem que está sendo realizado portanto ao entrar com recurso você não está apenas exercendo seu direito mas também cooperando para que o serviço de interesses de todos seja realizado de maneira eficaz quanto aos prazos de acordo com o artigo 282 do ctb a notificação de imposição de penalidade deverá apresentar um prazo de envio para um recurso a jair que não seja
inferior a 30 dias ao receber o documento a gerir deverá enviar também a sua resposta em até 30 dias a última fase do recurso de multa prevista pela legislação brasileira é a segunda geralmente com recurso julgado pelo cetran nos casos em que a penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito da união se tratando de suspensão do direito de dirigir por mais seis meses cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações é mesmo o recurso é regulado pelo contra em demais casos por colegiado especial integrado pelo coordenador geral a jari pelo presidente da junta
que julgou recurso em primeira instância e por mais um presidente da junta já se tratando de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito estadual municipal ou do distrito federal o recurso será julgado pelo cetran e contran de respectivamente essa fase apesar de ser a última é tão importante quanto as demais pois não serão as mesmas pessoas que já analisaram o seu curso que para um julgamento até porque o contran estabelece que seja proibido o membro da jari compor o conselho de trânsito dos estados e do distrito federal do país conforme o ctb no artigo
14 que compete aos conselhos julgar os recursos interpostos contra decisões da jari elaborar normas no âmbito de suas competências e estimular e orientar campanhas educativas de trânsito entre outras atribuições assim como as jaris o recurso enviado ao cetran também deverá ser julgado em até 30 dias você gostou deste vídeo então compartilhe com seus amigos caso tenha restado alguma dúvida deixe seu comentário terei prazer em responder você [Música]