buo Beno Beno Beno Beno meu povo do canal do YouTube professor da arma sejam bem-vindos para mais um episódio mais um conteúdo que nós vamos te entregar nesse canal antes mais nada muito obrigado por você estar fazendo parte desse canal Obrigado por você estar inscrito nesse canal e Obrigado também para acionar o Sininho Ah nunca fiz isso Professor Então faz agora criatura faz agora vai acionar o Sininho para você ser notificado dos conteúdos que nós estaríamos gerando nesse canal nós vamos agora falar pra galerinha da segunda fase da OAB e uma das preocupações maiores é
a identificação de peça Então cara eu peguei aqui e fiz um conteúdo elaborei um conteúdo para as principais peças mas eu não vou ficar só na identificação não eu vou identificar e também já te D um Panorama Geral das principais peças aquelas que já caíram na prova da OAB Então cara te liga aí que esse vídeo esse conteúdo vai ser muito relevante para aquela galerinha que tá fazendo segunda fase de penal Olha só imagina que no teu enunciado vem a informação de que o ofendido ele procurou você na condição de advogado de advogada para tomar
providência contra quem L praticou um crime E aí você verifica no enunciado que se trata de crime de ação penal privada você identifica tratar-se de crime de ação pral privada Qual é a peça que você terá que apresentar Qual a peça que você terá aqui na condição de advogado produzir queixa crime Pronto já se ligou queixa crime ficou fácil ficou fácil mas tem mais Olha só base legal 30 artigo 41 44 do Código de Processo Penal Mas vamos além Vamos fazer melhor isso olha só queixa crime como é que você identifica queixa crime vejam ó
crime de ação penal privada o ofendido procura você na constitução de advogado e advogada para oferecer a peça correspondente base legal artigo 30 artigo 41 44 do Código de Processo Penal e queer tirar onda artigo 100 parágrafo 2º do Código Penal veja o artigo 30 porque a titularidade é do ofendido do seu representante legal artigo 41 porque tem os requisitos da queixa crime o artigo 44 do Código Processo Penal jamais esqueça a procuração com poderes especiais e o artigo 100 sego é para tirar a onda que trata lá da ação penal privada prazo para o
oferecimento da queixa crime 6 meses e isso tá no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103 do Código Penal qual o conteúdo descrever os fatos e classificar vejam que o conteúdo na queixa crime é você simplesmente pegar aquelas informações que estão no enunciado e jogar na peça mas de uma forma organizada a descrição dos Fatos e aí você que nos acompanha nas nossas aulas vai saber que nós temos basicamente três parágrafos no primeiro parágrafo você vai localizar colocar lá o dia O local aonde foi praticado o fato seu enunciado te proporcionar tal
informação e o verbo nuclear do tipo ah no dia tal na hora tal no local tal o querelado injuriou difamou caluniou o querelante e reproduzo o artigo Esse é o primeiro parágrafo no segundo parágrafo O que foi praticado como foi praticado aquele fato delituoso e no terceiro parágrafo você vai enrabar causas de aumento de pena qualificadores eventuais agravantes beleza não esquecer também de mencionar se tem concurso de crimes mencionar o concurso crimes certo beleza e aí o pedido reciproca recebimento da queixa crime citação do celado produção de prova condenação e o valor indenizatório mínimo do
Artigo 387 Inciso qu do Código de Processo Penal E aí tem algumas particularidades da queixa crime Vejam a procuração com poderes especiais O Rol de Testemunhas e muito cuidado ao audiência a audiência vejam que você não pode esquecer da questa cri procuração com poderes especiais não pode esquecer de mencionar o rol de Testemunhas de indicar O Rol de Testemunhas e também você tem que cuidar Na audiência se você estiver endereçando a peça para o Juizado Especial Criminal teu pedido de audiência preliminar de conciliação do artigo 72 da Lei 909995 se o teu pedido se a
tua se você está end direção tua peça para a vara criminal a se trata de crime contra honra aí pedido de reconciliação audiência de reconciliação artigo 520 do Código de Processo Penal beleza falando em endereçamento vejam que na queixa crime se você estiver diante dessa peça para quem que você vai endereçar Qual é o critério pena máxima cominada ao delito se a pena máxima cominada o delito foi até 2 anos Juizado Especial Criminal acima de 2 anos vara criminal se for crime que envolve violência doméstica familiar com contra mulher para o Juizado da violência doméstica
e familiar contra mulher independentemente da pena tá Porque jamais Juizado Especial Criminal quando envolve violência doméstica familiar contra a mulher beleza certo tranquilo cheque na queixa crime muito bem agora Imaginem vocês que tem a informação ten que foi recebimento do denúncia queixa tem citação do Réu e pediu para parar parou Qual a tua peça resposta a acusação essa tua peça resposta à acusação e o que que eu preciso saber na resposta acusação vamos lá ó primeiro lá ó resposta acusação identificação citação e intimação para apresentar peça o réu foi citado pediu para parar parou agora
você apresenta a peça resposta acusação base legal artigo 396 396 a do Código de Processo Penal prazo 10 dias não esqueça prazo 10 dias AC contar a efetiva citação conteúdo preliminares e mérito preliminares rejeição da denúncia ou queixa incompetência do juízo nulidade pela falta de suspensão consal processo nulidade pela falta de acordo de não persecução penal se presente os requisitos e o MP deliberadamente não ofereceu nulidade da cita ação causa extintiva de punibilidade é isso que são as preliminares e o mérito aquilo que vai te levar a absorvição está no artigo 397 do Código de
Processo Penal o mérito gira em torno da causa excludente ilicitude causa excludente culpabilidade causas excludentes de tipicidade artigo 397 te dá a informação te dá aquelas aquela aquele aquele bizu para você saber o que buscar no teu enunciado beleza certo e o pedido o pedido alegou pede e além alegou a reção da denúncia pede alegou nulidade de citação pede alegou a a incompetência do juízo Pede agora o pedido que envolva a absolvição é o pedido de absolvição sumária Com base no artigo 397 do Código de Processo Penal e a particularidade aqui é que também na
resposta acusação Tem que apresentar R de Testemunhas Tem que apresentar rol de Testemunhas beleza certo tranquilo conseguimos entender isso não esqueça que na resposta acusação a resposta acusação é uma Peça obrigatória se o Real devidamente citado não apresentou a resposta conção dentro do prazo nem indicou advogado o juiz deverá nomear um advogado para apresentar resposta acção artigo 396 a parágrafo 2º do Código de Processo Penal beleza certo cheque na resposta de acusação cheque na queixa crime muito bem resposta acusação caiu cinco vezes é a terceira peça que mais caiu junto com a o recurso distrito
Beleza então seguindo em diante aqui agora Imaginem vocês não foi cas pção sumária e o teu enunciado Tá informando lá que foi realizada a audiência de instrução e julgamento e pediu para parar paro Qual a tua peça Qual a tua peça audiência instrução e julgamento pediu para parar parou tua peça É memoriais aí ó memoriais é a tua peça e o que que você precisa saber se a tua peça for memoriais ali ó memoriais identificação vai tá encerrada a instrução e o MP pugnou pela condenação vejam Olha só encerrada a instrução e o Ministério Público
pugnou pela condenação pediu para parar parou memoriais cara memoriais a segunda peça que mais caiu até agora na prova da OAB muito cuidado com memoriais que a segunda peça que mais caiu até agora na prova da OB Beleza então te cuida lá te liga lá qual é a base legal artigo 403 par 3º do Código de Processo Penal e artigo 404 parágrafo único do Código de Processo Penal prazo 5 dias tá lá artigo 403 par Tero tá lá no artigo 44 parágrafo único do Código de Processo Penal conteúdo eliminares e mérito preliminares alguma nulidade busca
enunciado alguma informação acerca de eventual nulidade nulidade da instrução nulidade por não ter não ter o réu sido intimado para audiência nulidade porque não foi não foi nomeado um defensor Quando o réu ele citado não apresentou a resposta dentro do praso nem indic o advogado ou seja vai buscar no teu enunciado alguma informação que te proporcione a possibilidade de você alegar uma nulidade inversão de ordem inquirição de Testemunhas Na audiência primeiro foi ouvido testemunha da defesa e depois a acusação nulidade aí você vai ligar vai alegar e a parte do mérito o mérito você vai
encontrar lá no artigo 386 do Código de Processo Penal o mérito está relacionado com eventual absolvição com teses absolutórias então o mérito tá relacionado à absolvição e onde é que você encontra a absolvição anos se for memoriais velho no artigo 386 materialidade autoria tipicidade ilicitude e culpabilidade além da depois que você vai ver teses subsidiárias Então vai verificar se tem alguma informação para você des tese relacionada à existência do fato não foi realizado exame de corpo delito Opa tese falta de materialidade vai pedir absolvição pela falta de materialidade Ah o réu foi reconhecido somente por
uma um reconhecimento pessoal mas que não observou as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal cara tem duas teses você vai afastar vai vai vai alegar a ilegalidade do artigo da dessa desse reconhecimento porque não observou a formalidade do artigo 226 do Código de Processo Penal vai alegar esse preliminar e lá no mérito vai dizer ó não tem prova para a condenação não tem prova da autoria Alguma causa exclente de tipicidade erro de tipo erro de erro de tipo e proibição culpabilidade erro de tipo crime impossível princípio de insignificância suma vinculante número 24
ausência de dolo e culpa vejam são causas excludentes de tipicidade causas cont ilicitude estado de cidade legítima defesa ex direit distrito cumprimento legal estão lá no artigo 23 causa excludente culpabilidade erro de proibição Agora sim o artigo 21 coação moral Irresistível obediência hierárquica artigo 22 inimputabilidade paraa doença mental artigo 26 capt inimputabilidade para Liber agues completa e acidental artigo 28 par primiro cara tudo isso aqui tá no artigo 386 do Código de Processo Penal beleza e não vai esquecer das teses subsidiárias sim tem as teses subsidiárias porque eventualmente o ré não se o juiz não
acolher as teses absolutórias você vai alegar ali as teses subsidiárias vai buscar a pena mais Branda possível depois regime Inicial mais Brando possível aberto no máximo semiaberto verificar se é possível substituir a pena privativa por retivo de direitos ou a concessão do surc E aí você tem lá no artigo 59 do Código Penal você tem a cola para você saber o roteiro para você desenvolver as teses subsidiárias beleza certo e o pedido aqui alegou pede alegou nulidade da instrução pede alegou a prescrição institução oponibilidade pede e a absolvição é com base no artigo 386 do
Código de Processo Penal beleza OK tranquilo conseguiu entender muito bem e aí Seguindo aqui imagina no teu enunciado aparece informação que foi proferida a sentença teu enunciado vem a informação foi Prof sentença pediu para parar parou a defesa foi intimada Qual é a peça a mais tranquila aquela que mais caiu na prova da OAB a apelação então foi Prof sentença a defesa foi intimada na sentença E aí Tem que apresentar a defesa peça cabível apelação recurso de apelação Como assim Professo lá ó apelação como é que vou identificar sentença sentença qual a base legal artigo
593 inciso primeo do Código de Processo Penal prazo vejam que aqui é uma Peça bipartida você vai interpor e já vai oferecer as razões simultaneamente vai interpor e oferecer as razões do prazo de 5 dias conforme artigo 593 do Código de Processo Penal interposição para o juizo de primeiro grau e as razões para o tribunal e o conteúdo é rigorosamente o mesmo do dos memoriais rigorosamente a mesma coisa tudo que eu falei agora para os memoriais vale para a apelação Por isso não vou nem repetir tudo que eu falei vale para apelação beleza certo pedido
jamais Mas jamais esqueça conhecimento e provimento de recurso isso aqui Vale em torno de 030 040 jamais esqueça conhecimento e provimento do recurso beleza certo tranquilo e ainda se você por cautela alegou pede tem linha sobrando tem tempo sobrando cara todas as que você alegou pede e a absolvição é com base no artigo 386 do Código de Processo Penal beleza tranquilo conseguiu entender disse para vocês trata--se de uma peça bipartida razão a a a a interposição para o Ju primeiro grau razões para o tribunal beleza certo tranquilo muito bem agora Imaginem vocês lá no teu
enunciado vem informação que foi proferida só que aí o teu enunciado informa que quem interpôs recurso apelação e já ofereceu as razões foi o ministério público olha lá ó teu enunciado vai dizer ó apelação do Ministério Público foi por sentença e o Ministério Público interpôs recurso de apelação e o juiz recebe o recurso de apelação do MP e intima defesa para apresentar peça correspondente Qual é a peça pum contra razões de apelação a peça contra razões de apelação Caiu duas vezes a peça contra razões de apelação e ali contra razões de apelação como é que
eu identifico apelação do MP o MP interpos recuro de apelação já apresentou a as razões o juiz recebe a apelação do MPA intima a defesa o advogado ada para presar peça correspondente contra razões de apelação base legal artigo 600 do Código de Processo Penal prazo 8 dias sim 8 dias o conteúdo que é que eu tenho que buscar no enunciado preliminares intempestividade do recurso imagina que vem a informação que o recurso interposto pelo MP é intempestivo foi interposto fora do prazo pronto vai vai legar em preliminar e formular de não conhecimento do recurso beleza E
também qual é no mérito cara no mérito é barbadinha barbadinha refutar os argumentos do MP o enunciado vai te dizer o MP quer e você vai dizer não quer o MP quer você vai dizer não quer o MP o enunciado vai te dizer o MP quer aumento da pena base acima do mínimo legal porque há inquéritos policiais em curso dizer não a pena base tem que ser mantida no mínimo ilegal porque inquéritos policiais em curso não autoriz elevação da pena base Súmula 444 STJ o MP quer o reconhecimento de uma gravante você vai dizer que
não o MP quer o reconhecimento de uma caus de pena você vai dizer não quer o MP quer o regime Inicial fechado você vai dizer não mantenha no semiaberto ou no aberto o MP quer dizer não pega e caça lá a pena restritiva de direitos não você vai dizer mantém a pena restritiva de direitos porque preench os requisitos ou seja o MP quer você não quer o MP quer você não quer o m quer você não quer pronto É assim que Fun Iona as contra razões de apelação certo e cuidado aqui ó O teu pedido
é de não conhecimento do recurso do MP e emovimento você não quer que seja provido você não quer que o tribunal acolha as alegações do MP perceberam então é não conhecimento e improvimento do recurso contra razões também é peça bipartida e aqui eu tenho a petição de juntada para o juiz de primeiro grau e as contrarrazões de apelação ou razões do apelado para o tribunal beleza certo tranquilo conseguimos entender muito bem agora vamos sair do procedimento comum vamos sair do procedimento comum e vamos para o procedimento do Júri Olha lá procedimento do Júri ó lá
ó Foi crimes losos contra a vida imagina um crime Doo contra vida foi oferecido denúncia recebo denúncia citação tem a resposta acusação com a peculiaridade que a base legal no pres Jú 406 do Código Processo Penal embora não tenha previsão legal de absolvição sumária você pode formular um pedido de absolvição sumária lá no artigo 397 do pelo artigo 397 do Código Processo Penal por analogia bem tranquilo pode formular esse pedido se eventualmente cair de resto é tudo igual mesma coisa que você alegou lá na na na no resposta acusação no procento ordinário você Alega aqui
tudo a mesma coisa certo vejam aí tem audiência de instrução e aqui a audiência de instrução é com base do artigo 411 do Código de Processo Penal Porque serve ali o procedimento do Júri está conforme o procedimento do Júri no aro 411 do Código de Processo Penal pediu para parar parou em audiência de instrução os memoriais artigo 463 par Tero 4 qu parágrafo único do Código de Processo Penal Mas o que eu quero destacar para vocês aqui é o seguinte imagina que tenha sido proferida uma decisão de pronúncia foi proferir uma decisão de pronúncia ou
seja o juiz ele verificando que a materialidade existe autoria encaminhou o r para ser submetido ao julgamento perante o plenário do Jú pediu para parar parou qual é a tua peça recurso em sentido estrito recurso em sentido estrito foi proferida Deão de pronúncia a tua Peça agora é recurso em sentido estrito beleza e aí se for recurso entre Distrito O que que eu tenho que saber que que rola aqui ó como é que eu vou identificar o recurso entre distrito contra uma decisão de pronúncia vai tá lá no teu enunciado o réu foi pronunciado o
juiz proferiu uma decisão de pronúncia é o juiz que preferiu uma decisão de pronúncia o juiz pronunciou o réu o réu foi foi pronunciado pediu para para parou recurso este distrito base legal artigo 581 inciso qu do Código de Processo Penal como vai interpor o recurso e já oferecer as razões simultaneamente vai ser o prazo aqui 5 dias e o que que você busca no enunciado ou se a tua peça for recurso Ino Qual é o conteúdo preliminares preliminares vai buscar nulidade nulidade da decisão de pron nulidade da instrução causa instintiva punibilidade consistente por exemplo
na prescrição da pretensão punitiva em abstrato então nas preliminares você busca nulidades e causa extintivo de punibilidade e no mérito ali propriamente dito você vai buscar alguma informação para vocês ver tese relacionada a impronúncia que tem previsão no artigo 414 do Código de Processo Penal imagina que tem informação teu enunciado que não há elementos suficientes acerca da materialidade não há prova suficiente da materialidade do fato imagina que foi realizado o de corpo delito mas não constatou de forma conclusiva a causa da morte Opa vai impronunciar o réu ou que não há elementos suficientes para apontar
a autoria em pronúncia artigo 414 do Código de Processo Penal vai buscar alguma informação para absolvição sumária L aquela hipótese do artigo 415 do Código de Processo Penal ficou que o fato não existiu um laudo pericial constatou que a morte foi natural ficou provado que o réu não concorreu pra infração penal Alguma causa excludente de tipicidade crime Impossível por exemplo Alguma causa excludente de ilicitude legítima defesa está necessidade por exemplo Alguma causa excludente de culpabilidade erro de proibição inimputabilidade P embriaguez completa acidental com ação moral Irresistível só cuida que aqui também pode se alegar a
inimputabilidade para doença mental mas o juiz só pode pronunciar o réu pela inimputabilidade pela doença mental se tiver mais de uma tese se tiver mais uma tese o juiz só vai poder absolver o réu sumariamente pela inimputabilidade pela doença mental se for tese única se for tese única o juiz pode absolver sumariamente o réu pela inimputabilidade pela doença mental tá o artigo 415 parágrafo único do Código Processo Penal aplicando medida de segurança obviamente se tiver mais uma tese mais de uma tese por exemplo inimputabilidade de paraa mental e também uma legítima defesa o juiz tem
que pronunciar o réu Mas você Pode alegar se eventualmente o inun te proporcionar essa informação beleza certo tranquilo mas pedido conhecimento e provimento do recurso tem que ter pedido de conhecimento e provimento recurso trata--se de peça bipartida e jamais Mas jamais esqueça de fazer referência na peça de interposição do juízo de retratação no artigo 589 do Código de Processo Penal jamais esqueça esse artigo 589 do Código Processo Penal beleza certo tranquilo tem tese subsidiária tem tem tese subsidiária de afastar qualificadora por exemplo afastar causa germent pena porque se ele for para júri que seja então
pelo crime na sua modalidade simples por homicídio simples imagina que tem uma qualificador do homicídio qualificado pelo por ter praticado crime contra menor de 14 anos e não há prova documental da da idade da vítima afasta qualificadora desculpa a o MP ratiou deveria ter apresentado alguma prova documental que a vítima menor de 14 anos percebeu vai E afasta a qualificadora beleza se o enunciado te proporcionar tal informação recurso distrito cheque recurso distrito cheque agora Imaginem lá vem a informação que foi proferida uma decisão pelo juiz da execução penal aí não tem papo cara se for
decisão do juiz de execução penal meu querido minha querida amiga amiguinho amiguinha o teu negócio é agravo em execução qualquer decisão pode pode botar qualquer nome aqui pode ser decisão pode ser sentença pode ser o que você quiser mas se for pro juiz de execução penal é a grave em execução não importa o nome dado pela da a decisão do juiz é agravo em execução beleza e aí agravo em execução você tem a decisão do juizo de execução penal você identifica base legal artigo 197 da LEP que é a lei 7210 de 84 prazo 5
dias porque vai interpor o recurso de agravo e já vai apresentar as razões prazo de 5 dias e aí você tem a súmula 700 do STF que diz isso com todas as letras vai buscar o o que no enunciado preliminares alguma nulidade a ser arguida e no mérito basicamente relacionado ao benefício negado ou qualquer tema envolvendo a execução penal numa daquelas hipóteses do artigo 66 da le da da alep uma daquelas hipótes do artigo 66 alep percebeu Então se foi formar pedido de pração de regime o juiz interferiu a grave execução se for se for
formulado pedido de Livramento constitucional e o juiz indeferiu a grave execução E aí você vai desenvolver tuas teses toda a peça relacionado ao benefício negado a Progressão de regime ao livramento condicional por exemplo beleza certo não vai esquecer como é recurso pedido de conhecimento e provimento recurso Se for para Progressão de regime ou Livramento constitucional principalmente Livramento constitucional vai lá peça O opa tem aqui o alvará de sultura se for o caso o alvará de soltura se for o caso aqui uma peculiaridade pode pegar um alvará de soltura e a peça recurso e a peça
a grave em execução tem o mesmo processamento do recurso distrito Ora se tem o mesmo processamento recurso distrito é uma peça bipartida e você não pode esquecer no agrav execução da do pedido de Juiz de retratação de você fazer uma referência aos referência aos juízos de retratação já na peça de interposição beleza certo tranquilo eu fico imaginando você olhando esse quadro e pedindo pelo amor de Deus para disponibilizar não sei como né mas se você for bonzinho se inscrever no meu canal é se você for bonzinho se inscrever no meu canal acionar o Sininho para
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