a audiência pública promovida pela comissão de assuntos econômicos tratou da regulamentação da reforma tributária um dos pontos discutidos foi a não cumulatividade da contribuição e do Imposto sobre bens e serviços tributos que substituem pela reforma outros cinco PIS cofins ICMS ISS e parcialmente o IPI especialistas apontaram diversos alertas sobre o projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que a reforma tributária qual é a o fundamento da não cumulatividade é que da indústria a distribuidora até o consumidor final seja compensado compra vista é pago é pago o tributo e venda a prazo tem crédito
e não tem débito esse crédito vai ficar acumulado como hoje já existe essa acumulação e sem prazo de devolução nós já tivemos promessas não cumpridas com o ICMS quando ele ganhou o s metu que o crédito seria amplo tivemos também com PIS e com a cofins o conceito de insumo que veio uma Norma infralegal como lembrou a professora Mary elb e restringiu o conceito de insumo para PIS e cins com o ibs com CBS nós temos a promessa de crédito amplo de novo pela terceira vez mas se a gente ler o texto do PLP o
texto do PLP tem alguns pontos em que parece que nós vamos ter crédito amplo mas em alguns outros nós temos as brechin por onde o crédito pode deixar de ser amplo como ele deixou das vezes anteriores Outro ponto debatido foi o mecanismo do split payment ou pagamento dividido que é quando o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação garantindo a arrecadação do Imposto pelo governo qualquer movimento que se faça qualquer medida que se tome dentro das regulamentações já que a emenda constitucional já está
aprovada que não há o que fazer precisamos buscar sempre o sentido da simplificação ou não ir de encontro Não não pode Contrariar a simplificação houve Também quem concordasse com o texto aprovado na Câmara dos Deputados Por que que a gente precisa restringir o crédito de bens de uso e consumo porque créditos de aquisições de bens e de serviços para uso pessoal seja do próprio contribuinte ou seja de pessoas relacionados ao contribuinte são consumo final isso é consumo final ou seja é um consumo eh que é feito por meio da empresa mas que na verdade deve
ser tributado como qualquer outro consumo já que o Iva é um tributo sobre um consumo a gente precisa manter no texto como foi mantido pela câmara tanto a restrição a creditamento de bens de uso e consumo pessoal quanto essa lista de eh tributações e de operações não onerosas que são tributadas pelo ibs CBS temos aqui uma verdadeira condição para assegurar a não cumulatividade plena Concebida no PLP 68 mas claro há também desafios e desafios Senador que já foram em boa parte superados na Câmara dos Deputados quais são eles primeiro a questão do fluxo de caixa
isso foi realmente bem trazido em vários debates e houve uma resposta para isso agora nós temos split inteligente não há mais a possibilidade de haver pagamento em duplicidade