E aí [Música] E aí o Olá pessoal muito prazer encontrar vocês Bom bater um papo sobre o superendividamento ou conversar basicamente sobre a lei que alterou o Código de Defesa do Consumidor apresentou com CDC aberta aqui a lei 14.181 de 2001 que institui um capítulo próprio para estrada para tratar da prevenção e do tratamento do superendividamento prevenção e tratamento superendividado a situação de superendividamento beleza uma lei é super complexa inseriu o artigo 54 letra A no CDC até o nosso 54 letra g e depois continua né em um momento posterior a falar do superendividamento da
situação e prevenção e também altera outros aspectos outros artigos dos Capítulos do CDC sobretudo dos direitos básicos do consumidor dos princípios consumeristas Então já tem muita coisa aí para conversar um papo né para bater o respiração superendividado por isso vamos para o nosso o nosso slide começar a entender um pouquinho do superendividamento propriamente dito tá aí que você conhece isso aí não é nenhuma novidade mas vamos tentar só fazer uma introdução aí ao tema tá certo é a Ampla concessão de crédito estimula a economia do endividamento Esse é o pressuposto que a gente tem que
observar para entender o que é o consumidor superendividado né hoje você não precisa ter patrimônio para você ter dinheiro sem ter crédito né a Ampla concessão de crédito principalmente no início da década de 90 até hoje acabou formando um grupo de consumidores sobre endividado é muito crédito e pouco dinheiro para pagar o crédito que é portabilizado e mais não é o que se percebeu nesses nessas décadas né de acesso mais fácil é o crédito é que o fornecedor de crédito ele não faz de uma análise criteriosa e o deixando a tarde daquele crédito Tem ou
não condições de pagar que é muito mais vantajoso para ele tem um devedor vinculado aquela instituição principalmente inscrição financeira o que não ter um contrato ali Celebrar o que não é só a concessão do crédito como lembrar nas provas direito do consumidor já foi amplamente cobrado as minhas aulas direito consumidor amplamente já tenta aprofundar o máximo possível esse tema vamos lembrar né e o STF eo STJ eles ADN é o que consta no 591 parágrafo parte final do Código Civil e também o que consta no artigo 5º da MP 2170 36/2001 olha não só é
possível a concessão de crédito por mais que essa relação com a instituição financeira seja uma relação de consumo como o contrato de mútuo celebrados por esse consumidor multimercantil muito federatismo em uma incidência é altíssima de juros compensatórios juros compensatórios que podem ser de acordo com o código civil no dispositivo que eu citei capitalizados anualmente de acordo com a medida provisória 2170 36 no seu artigo 5º essa capitalização de juros pode ser pode ser dada em período inferior a um ano E aí a gente tem congestionamento já simulado né STJ dizendo que desde que tem pactuação
expressa nesse sentido a capitalização de juros compensatórios Ela É admitido então vejo nós não temos limite na cobrança dos juros compensatórios como eles podem ser capitalizados anualmente e capitalizados em período até inferior ao ano então quanto à concessão de crédito com juros compensatórios altíssimos nesses termos a situação do superendividado ela acaba se concretizar a menstruação então é que ele tinha já na jurisprudência alguns aspectos alguns critérios para solucionar esse problema mas a lei 14.181 quando alteram O Código de Defesa do Consumidor tentar maior Who sees para essa proteção e tutela do super endividar por isso
que eu coloquei aqui ó vou no primeiro slide alguns dispositivos da legislação que já era utilizado né para proteger o superendividamento é o superendividados o mesmo o vigor da Lei 1418 um de 2021 assim era comum consumidor superendividado sem a sua receita acabar ficando muito abaixo do valor da dos créditos que ele tinha que repor das dívidas que ele assumiu naquela concessão de crédito então ele entrava com uma ação é o suspendendo a cobrança entrava com ação para poder buscar a revisão dos contratos diminuindo o valor das parcelas é ampliando o número de parcelas é
um pedido muito comum do Consumidor superendividado no diminui o valor das parcelas para que eu não fique sem o mínimo necessário para mim a subsistência O que é Principalmente aqueles consumidores fazem empréstimo consignado ele somente consumidores que o salário pela batia na conta no banco banco já pegava tudo muitas vezes é o rendimento centravam já saíram automaticamente para o pagamento dessas dívidas então ele não tinha como se manter Então as ações revisionais diante de uma situação de superendividamento e nós eram muito pautado na proteção da dignidade humana é na boa-fé objetiva né protegendo sempre aquela
legítima expectativa do Consumidor a vulnerabilidade do Consumidor o equilíbrio contratual que é um direito básico do Consumidor Lembrando que o a fé vulnerabilidade estão no artigo 4º Então são princípios básicos de todo o sistema consumerist devem ser atendidos em todas as suas nuances e as informações básicas transparentes também são direitos básicos do consumidor Beleza então veja gente tinha instrumentos para combater essa situação diferente vida menos eu consigo jica Tutelar aqui é a dignidade a subsistência um mínimo necessário para a vida digna daquele consumidor inadimplente devedor superendividados Pode claro a gente ficava muito dependente uma formação
jurisprudencial para tu ter e acabar com judiciário ele analisava muito caso a caso observar individualmente a questão Então qual é o objetivo da Lei 14.181 eu coloquei aí no slide né objetivo básico é proteger o consumidor superendividado e sobretudo gente e Biá e se chegue a situação de superendividado evitar abusos na oferta de crédito a então não só é uma tela repressiva já quando você já tá surpreendido com também você vai numa tutela preventiva né os pretende é uma tutela também preventivo Como evitar que você chega a situação então evitar abusos na oferta de crédito
evitar assédio por parte fornecedores de crédito frente aquele consumidor a E então chegamos alterações né além dos Capítulos próprios e prevenção do nosso superendividamento a situação e super endividamento eu já fiz menção ao principal né desses desses capítulos a gente teve também alterações em outros momentos né tanto que a gente ganha 1 Capítulo 5 né da conciliação no superendividamento lá no artigo 104 letra A parte 104 letra A até o 104 letras e dá uma situação super atividade ela tá hoje muito bem disciplinada no CDC parentes capítulos próprios de prevenção o superendividamento e conciliação da
aqui prevenção o superendividamento no 54 a e a conciliação no 104 a e seguinte claro também seria oferecer novos princípios direitos básicos Olá ligou como forma de prevenção forma de prevenção e cláusulas abusivas a nossa próxima você disse vamos entender um pouco a identificar um pouco isso tá eu já me desculpe porque assim bem que ele vai falar de uma lei nova não tem pouca jurisprudência sobre este positivo você descer então necessariamente a gente fica restrito a uma análise Legislativa né então a gente vai ler muito ali sei que às vezes um pouco enfadonho mas
eu até sublinhei negritei aqui alguns Alguns é uma espaço está ali para chamar sua atenção porque eu acho que neste momento examinadora na sua prova vai caminhar muito por ter estudo ali Beleza então vamos lá vamos seguir galera é ponto dois aqui iria observar com vocês uma definição Tá certo definição de superendividamento E aí não tem como fugir da professora Cláudia de mamar Tec a definição que todos os demais autores bem Então beleza vamos aí ela diz que superendividamento é a impossibilidade Global do devedor pessoa física consumidor leigo e de boa-fé pagar todas as suas
dívidas atuais e futuras o que nós temos ainda prestações vincendas né então já tô olhando o cenário ouvi-la não vou conseguir pagar isso você tem dívidas atuais e diga estruturas conhecidas assim sendo é o consumidor leigo de boa-fé e sua física tem que ser analisado impossibilidade Global né lembro que eu já fiz com o advogado mas já vi também é ações de superendividamento do Consumidor propõe e faço de 10 instituições consideram crédito eu já fiz uma ação contra oito Réus instituições financeiras operadoras de cartão de crédito porque todos eles estavam cobrando do Consumidor então o
Estado Global era uma situação de endividamento ele vai o judiciário só a cobrança está limitada a x por cento dos vencimentos líquidos do Consumidor dividido igualmente entre cada um desses credores em número X nas células Então você tenta fazer uma repactuação entre o equilíbrio contratual no direito e vai o que ajuda muito nessas ações ele tem que partir desse pressuposto o artigo 54 letra Ah tá lá no capítulo da prevenção é primeiro artigo sobre superendividamento eu queria focar muito com vocês esses dois parágrafos principalmente o parágrafo primeiro cabides Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento
da pessoa natural sobre o crédito responsável é que legal né ele vai falar muito sobre essas questões na creche que o responsável sobre a educação financeira do Consumidor é um caráter preventivo muito grande na que eu acho que é um dos grandes mortes Tales o óleo para o primeiro que legal entende por superendividamento e isso vai cair no tempo inteiro não definição superendividamento itally eu entendi o superendividamento a impossibilidade manifesta do Consumidor pessoa natural de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas olha aí ó vencidas e vincendas atuais e futuras
com a professora Cláudia Lima Marques definiu sem comprometer seu mínimo existencial nos termos da regulamentação parágrafo segundo as dívidas referidas no parágrafo primeiro quais dívidas exigíveis e vincendas analisadas na sua totalidade analisadas em caráter Global não existe as dívidas referidas no parágrafo 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrente de relação de consumo Inclusive a hora que você tem que focar as operações de crédito compra a prazo serviços de prestação continuada as operações de crédito compra prazo ter visto de prestação continuada totalidade de suas dívidas dívidas que engloba tudo isso aqui dívidas que englobam
tudo isso Beleza É claro que o examinador ele vai fazer esse link ele vai fazer isso de aula de parar tá então entra no cômputo para saber se eu sou superendividado ou não empréstimo que eu peguei no banco para pagar meu apartamento empréstimo que eu peguei no banco para pagar a escola dos meus filhos é a conta de luz que eu tenho que pagar conta de água que eu tenho que pagar nem alimentação tudo entra com beleza porque a questão é de subsistência como existem a é bom E aí eu trago como uma observação é
hipótese em que a prevenção do superendividamento Não é aplicado barcos eram explorados também hipóteses em que não é aplicar beleza lá galera olha o parágrafo 3º - 54 posto neste capítulo não se aplicam ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou acesso branco e aqui o tempo inteiro e falem que gente boa-fé a Cláudia Lima Marques já trouxe a boa-fé na definição então aqui fraude uma fé Claro que não para é dívida e tendo sido contraída em mediante fraude ou má-fé sejam oriundos de contratos celebrados gulosamente um propósito de não realizar o pagamento
ou de comum da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo e de alto valor você não tivesse lido as a lei com calma os fazer a prova depois vai ficar confusa nessa barra Então olha que legal para cair né em caso concreto dizendo que o consumidor pegou um empréstimo para comprar uma Ferrari e aí agora ele vai alegar superendividamento não dá para a prevenção do super não se aplica a situação então não se aplica quando é as dívidas são contraídos fraude ou má-fé e dolosamente com propósito de não pagar ou para aquisição de
produtos e serviços de luxo de alto valor e claro os joga não vai então esse gente para voltar nessa próxima Fala aí eu fosse examinador Já conversa é cobrar tá importante Importante entender e é Surpreendida Melo Quais as dívidas que integram a situação super novidades e quais não interna onde começar o nosso o nosso passo Quais são as espécies de superendividamento nós temos a outra sair galera as duas né que a doutrina consolidou aí também claro a jurisprudência já tenho um chamado superindividamento passivo que ocorre por condições alheias à vontade do devedor ou seja o
fato externos é denominado de acidente da vida né como doenças desempregos a isso aqui é muito muito comum a pessoa até lá a ser toda redondinha Mas é uma família fica doente ou ele mesmo de ficar doente já está chegando empréstimos aqui pagando esse dando um jeito ali de realizar aquele tratamento daquela intervenção cirúrgica Sta E aí a gente tem o superendividamento ativo né e diz que é aquele em que os consumidores estão super endividados apenas se encontram nessa situação pois agiram induzidos pelo market por impulso Em qual em acompanhar as tendências mundiais adquirindo bens
e não estão em seu orçamento tá E aí galera esse tipo endividamento ativo Claro que não envolve para a última fé dó luxo de alto valor né isso é que não tá no meu orçamento mas eu vou adquirindo né filho tô sendo induzido a isso por a sociedade de consumo bom estamos aí em serviço quando a gente fala o superendividamento a gente trata canto do superendividamento passivo quanto o superendividamento ativos beleza exclui realmente da definição é fraude má-fé dolo o bem serviços eu já te falou aqui da presença é a pessoa não tem dinheiro às
vezes para ter um telefone mas assim tem um telefone hoje é um bem que permite não só é é acesso a palavra a participação esquecível para entretenimento o meu telefone é essencial até para você procurar um emprego mas tem que ter um celular você vai fazer uma entrevista para te mandar um WhatsApp depois né você vai se relacionar socialmente mais pessoas pelas duas vezes enfim pela pelo pelo seu celular então bem dinheiro mas eu vou ter que o celular acabou sendo induzido é isso tá a situação diferente de um bem de alto valor é bom
então é eu acho que as duas espécies endividamento são inseridas aqui tanto ativo com a passiva ele tem no ponto 4 o direito à informação e o superendividamento Claro né uma das formas e você prevenir o superendividamento é informando o consumidor das consequências não é da aquisição daquele produto as consequências da aquisição daquele crédito então a informação a gente está presente até para mostrar o seguinte você quer pegar um empréstimo você vai pagar em cinco anos você tá pegando mil e daqui a cinco anos você vai tá devendo 4 mil tá isso tem Claro para
o consumidor EA liberdade a compreensão e contratar ou não Muitas vezes os seis disso na informação fica truncada o consumidor ele pega o crédito sem saber que aquilo vai o superendividamento o futuro a é um 54 letra B é bacana nesse sentido ele diz assim o fornecimento de crédito e na venda a prazo além das informações obrigatórias previstas no 52 a e na legislação aplicável a matéria o fornecedor ou intermediário deverá informar ao consumidor prévia adequadamente no momento a oferta soro olha só que legal né esse primeiro custo efetivo Total mas eu gostei muito daqui
ó olha só hoje a taxa efetiva mensal de juros vem com uma taxa de juros de mora no total de encargos de qualquer natureza Olha só três a qualidade da oferta e deve ser de no mínimo dois dias nome endereço inclusive eletrônicos do fornecedor o direito do consumidor à liquidação antecipada principal esse aqui e o primeiro também é assim eu tenho que saber exatamente é contratando De quanto será a minha vida e quanto ela mede tanto que era só o parágrafo 2º deste artigo não é que eu trouxe os perfectivos total da operação de crédito
custo efetivo total da operação de crédito porque uma das questões Qual é a prevenção Olha eu vou me prevenir se eu tiver acesso à informação então eu posso agora de forma mais objetiva quando eu vou judicializar a questão indicar que o fornecedor não cumpre com o dever de informar no caso um desses elementos não esteja presente na o ferro ou no próprio contrato celebrado oi beleza tudo bem bom Daniel vamo que vamo que é muita coisa para falar e olha ainda sobre essa questão aqui do ponto 4 ainda sobre o direito à informação continua um
54 letras e olha só ele vai dizer galera é verdade expressa ou implicitamente na oferta de crédito ao consumidor publicitário ou não para e vai dizer você não pode constar na oferta que assim principal a evitar isso aqui ó galera Oi E é isso que causa vou voltar e é isso que causa a situação de superendividamento ativo e é isso O legislador quis evitar o assédio a pressão a sediar o pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produtos e serviços o crédito principalmente se tratar de consumidor idoso analfabeto cliente o estado de mulher habilidade
agravada ou se a contratação envolver prêmio assim principalmente não é que seja só nesse caso não tem certeza os seus a minador vai tirar a palavrinha principalmente né vai botar assim Apenas no caso de consumidor idoso não é principalmente é aquele que chamar a atenção dos consumidores hipervulneráveis Arcos vive a hipervulnerabilidade já foi cobrado em prova algumas vezes eu concurso mesmo bestão comer habilidade é gravada podia ele faz na consumidor idoso consumidor analfabeto doentes ou determinar uma questão colocou é como consumidor vulnerável a mulher e a pessoa com deficiência eu acho que eles vão pa
agarrar André Municipal e a pessoa com deficiência logo que está tudo a pessoa com deficiência é entre o ebook tá é o interessante para a gente para a gente pensar vamos seguir a oferta de crédito Tem que evitar o assédio a pressão e Através disso que você forma aquelas aquele que prende vidramento atire a Tá bom olha 54 letra dele da oferta de crédito previamente a contratação o fornecedor ou intermediária deverá entre outras condutas Olha a preocupação com a questão da oferta gente aqui está na oferta fase pré-contratual a digestão na certa fase pré-contratual eu
chamo atenção nesses terceiro parágrafo principalmente parágrafo podem se esquecer se informar a identidade do agente financiador entregar ao consumidor ao garantir a outros obrigados cópia do contrato de crédito para identidade do agente financiador para depois você saber contra quem proporção isso é um caos é nude briauto entenderam esconder o tempo inteiro isso uai acesso Mas é claro que tem que ser sim mas vocês sabem que o suco não é tão básico assim ele fica com muita dificuldade de acesso ao contato sabe sabe atenção total agora parágrafo único que bacana descumprimento de qualquer dos deveres previstos
no caput desse artigo está falando dos 54 é e nos 52 e 54 cm esse corte poderá acarretar judicialmente olha só o que é que você vai pedir né quando essas informações deveriam constar e elas não estão presentes a Olha o que tem que ser pentear acarretar judicialmente a redução dos juros e os encargos ou de qualquer acréscimo a principal isso aqui ó já tinha falado com vocês nisso dilação do prazo de pagamento imprevisto no contrato original conforme a gravidade da conduta do fornecedor e possibilidade financeira do Consumidor sem prejuízo de outras sanções e de
indenização por Perdas e Danos patrimoniais e Morais ao consumidor parágrafo único trouxe ele normalmente o consumidor pede do direito à informação da regular a questão do direito à informação do direito à informação não é controle responder ele não cumprir então fico consumidor pode pentear o e é isso aí principalmente não só declaração de nulidade de encargos e a créditos indevidos como dilação do prazo previsto as possibilidades que eu tenho de pagar ou seja para que não coloca em xeque no coloca em risco ela coloca em xeque não coloca em risco a minha dignidade a minha
subsistência a intenção essa criança esse ponto 4 dialoga com o capítulo das práticas comerciais 14 para sobre a questão do direito de informar direito à informação pública diálogo com capinha de práticas comerciais bailado 29 até o 37/38 beleza a atenção Total aqui é muito importante o jogo. 5 nesse ponto cinco galera a gente já fala das opções do Consumidor superendividado eu coloquei Acenda a atuação do Judiciário e dos órgãos públicos EA gente vai falar da conciliação beleza conciliação no superendividamento e a novidade é o Fulano de pagamento a a conciliação ganha um capítulo próprio 104
letra ao já tinha feito menção a isso com vocês esse plano de pagamento é uma novidade super legal que a litros óleo 104 letra a e a requerimento do Consumidor superendividado pessoa natural que já tá no campo judicial tá olha só o jue você poderá restaurar processo de repactuação de Deus essas expressões têm que estar na sua cabeça e são elas que o examinador vai nesse primeiro momento explorar é um processo e repactuação de dívida com vistas à realização de audiências conciliatórias presididos por ele ou por conciliador ensaio que vai ser preenchido pelo conciliador né
credenciada no juízo com a presença de todos os credores de dívidas previstas no artigo 50 e 4 letra a a gente já viu né aquele serviço de prestação continuada aqueles é de crédito consedidos produtos adquirir enfim na qual o consumidor apresentar a consumidora que vai apresentar o tenho certeza que ele vai dizer assim qual os fornecedores apresentaram tá errado o consumidor apresentar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos preservados o mínimo existencial nos termos da regulamentação e as garantias e os formas de pagamento Originalmente pactuados tá beleza Olha só consumidor
Ele entrou com ação ele judicializou tá ele entra com ação ele vai realizar um requerimento de realização dessa Cláudio ele pode vai realizar o requerimento de realização dessa audiência de conciliação mas o Cleiton é um pleito para instaurar um processo de repactuação de dívidas Oi e aí o concreto desse processo de repactuação de dívidas é uma audiência de conciliação Entre todos os credores devem estar presente de um consumidor que vai apresentar o plano de pagamento processo de repactuação de dívidas muito legal 104 letra A a tem os parágrafos do 104 eles vão indicar é o
que que vai estar inserido nesse processo de repactuação de dívidas e não vai estar inserido no processo de repactuação de dívidas e [Música] E aí E aí [Música]