E aí O olá boa noite a todas as pessoas que nos acompanham nesse vi na prática é um prazer enorme estar aqui com vocês novamente bem na nossa aula de hoje nós vamos tratar da temática do desvio produtivo do Consumidor não tem uma ultra modernas EA Defesa do Consumidor e que tem ganhado cada vez mais cor nos tribunais brasileiros né tanto no Juizado Especial quanto na justiça comum E hoje para gente fugir um pouquinho do padrão de procedimento comum ali do Código de Processo Civil nós trouxemos um ação de desvio produtivo do Consumidor que vai
discutir essa temática pautada no Juizado Especial tá até para ficar um pouco diferente a gente trazer as particularidades que o rito especial do juizado especial tem um trazer esse modelo novo a vocês tá eu também eu gostaria de deixar aqui aberto nosso Chat para que vocês comentem posta e afinar a gente tentar esclarecer todas as dúvidas e mais do que isso eu queria ouvir de vocês também o que vocês querem ouvir para as próximas aulas como mencionei nas aulas anteriores a nossa proposta de se ver na prática também é um intercâmbio entre o que o
ensino que vocês querem aprender a não adianta colocar o que eu acho que é melhor para vocês acho que a gente tem que ter essa comunicação permanente então podem Deixar que é no chat sugestão de assunto eu vou avaliar aí aquele que tiver mais votado a gente vai estar é passando a vocês nas próximas aulas tá bom Oh e vamos então iniciar nossa aula propriamente dita para a gente explicar para vocês sobre essa temática importante perfeito vamos primeira coisa né A gente já inicia do direcionamento da petição inicial quando eu tô tratando de desvio produtivo
do Consumidor é uma temática que envolve responsabilidade na Relação de consumo a gente tem que entender qualquer juízo competente para tramitar esse tipo de ação né sabemos primeiro que o juizado especial com relação à justiça comum ele não tem uma competência absoluta então fica Livre Ao advogado manejar a ação perante a justiça comum ou perante o juizado especial cível tá então fica aqui essa liberdade de escolha a depender do caso onde vai para mitar essa ação a gente sempre chama atenção A gente foi escolher o Juizado Especial a gente tem que ter muita cautela o
look que a gente vai colocar ali no Juizado analisar Qual é a necessidade probatória da nossa ação porque o Juizado Especial ele tem uma comissão limitada ele não permite a produção de prova técnica em então por exemplo se eu fosse continuação falsidade que demande perícia eu não vou colocar essa ação no juizado especial porque eu vou perder tempo com uma extinção do processo por Necessidade de prova técnica e aí vai ter necessidade de ajuizar isso na vara comum tá nesse nosso caso aqui específico não vai demandar uma prova técnica são provas documentais inversão do ônus
da prova e no máximo prova oral em audiência então por isso que é perfeitamente possível nós manejamos a ação no juizado especial e assim escolhemos o Juizado Especial por isso o segundo. A gente te entender Qual que é a cor marca competente e E em se tratando de relação de consumo né especificamente na responsabilidade civil na reparação de danos o Código de Defesa do Consumidor fala aqui a competência é do domicílio do autor nesse nesse tipo de ação então eu posso ajuizar de acordo com um domicílio do autor de o consumidor que vai ajuizar só
são do mesmo modo a lei 9.099 Ela traz a sua previsão expressa no certinho o quarto de que nas ações de reparação de dano a competência também pela do Domicílio do autor ou do local do ato ou fato danoso certo então a competência aqui pela comarca é o domicílio do autor tá então você por exemplo que mora em Campo Grande quer ajuizar essa ação para esse consumidor em Campo Grande não tem problema algum E se ela vai usar por exemplo no domicílio do réu o que que vai acontecer se o réu não alegar incompetência né
a prorrogar porque é um critério territorial não teria prejuízo para isso E aí ação trinitária além de uma realmente a não ser tio real Alegre isso em sua defesa né aí o juiz vai reconhecer a incompetência territorial e tomará a decisão nesse sentido extinguindo o processo sem resolução do mérito por causa do juizado especial certo dá o entendido a parte a competência vamos para precisando propriamente dita é a questão da qualificação na lei do juizado especial é nós temos algumas Particularidades com relação ao Código de Processo Civil eu tenho necessidade de seguir todos os requisitos
lados CPC do 309 320 que fala da qualificação das partes os requisitos da petição inicial A Regra geral é que não eu tenho que seguir o que diz a lei 9.099 Ela traz os requisitos da petição inicial lá então eu não tenho aquela série de exigências que o CPC não impõe porém como advogado eu tenho que Primar pela melhor técnica possível para não dar brecha para um Juízo informado que acha que tem que aplicar o CPC atual de qualquer preço me mande mendar Inicial então eu posso prevenir uma emenda à Inicial desnecessário então é melhor
a gente pode ficar o máximo possível as partes aqui apesar da lei de Juizado Especial seu pouco mais simplória um relação a ligação das partes o que acontece com o CPC tá então vou trazer toda a qualificação nome completo do autor o estado civil a profissão o CPF o RG e o Endereço desse consumidor dessa parte autora representado por seu advogado e o endereço em que ele vai receber as intimações é muito importante essa informação no processo e eu venho perante esse juízo propor pelo procedimento especial da lei 9.099 reparem que nas ações anteriores nós
colocamos aqui pelo procedimento comum que é o do CPC 318 e seguintes do Código de Processo Civil 1 ação de conhecimento com pedido de reparação de danos morais E me favor de quem daquele fornecedor da pessoa jurídica que lesou o interesse do Consumidor E aí eu trago o máximo que pode ficar sendo possível pessoa jurídica de direito privado ou um CNPJ a sede e até mesmo o e-mail se possível trazer essa informação ela é muito importante para efeitos de citação aqui no caso concreto certo bom então fica essa primeira qualificação aqui não tem tanto mistério
é muito simples e retomo vocês aula Anterior então a gente vai com corpo mudar própria petição Pois é mas você não tá colocando aí o tópico da gratuidade de Justiça você colocou em todas as aulas anteriores Por que que você não colocou isso nessa ação e a gente é importante explicar isso na a lei do juizado da Lei 9.099 as partes como um todo independentemente da condição financeira dessa parte litiga sob o Pálio da gratuidade eu não tenho que recolher despesas processuais aqui No primeiro grau de jurisdição a lei 9.099 fala no seu artigo 55
que no primeiro lugar diversão não há sucumbência certo e também não ao recolhimento de despesas processuais Então nesse caso concreto aqui eu não preciso abrir um tópico específico para isso e quando eu falo no 1º grau isso não significa que já até a sentença então da postulação até a sentença eu não preciso recolher despesa não entanto se eu tiver que ir para a esfera Recursal aí eu preciso né apresentar um pedido ao juiz se for o caso de gratuidade da justiça para não ter que recolher esses vezes e é um texto consequências caso eu perco
esse recurso certo o artigo 55 ele é muito claro acho que é importante a gente trazer para vocês aqui a redação dele né Ele fala o seguinte a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advogados é salvada pode pode litigância de má-fé E aí vem a segunda parte do dispositivo em segundo grau recorrente vencido pagar as custas e honorários de advogado que serão fixados entre dez e vinte por cento do valor da condenação ou não havendo condenação do valor corrigido da causa então perceba Aqui nós temos duas partes esse dispositivo
A primeira é que não tem despesas processuais e sucumbência na primeira fase né meu grau de jurisdição até a sentença desde que não ocorra a sanção por litigância de Má-fé agora na Esfera recursal se eu também foi vencedor eu não vou receber a sanção por isso a parte vencida poderá sofrer sim mas eu como vencedor não agora eu recorrendo né o autor apresenta um recurso e perdendo os recursos eu vou sofrer os efeitos da sucumbência se você condenado a pagar despesa processual e também honorários de sucumbência é Tá certo então nesse sentido agora tenho cuidado
que a gente precisa ter eu preciso apresentar isso lá com meu Recurso inominado tá eu não posso esquecer de fazer espírito eu esqueci de fazer o pedido e quiser fazer isso só lá na Turma Recursal eu vou ter problemas de recurso não vai ser né conhecido tá então a gente toma muito cuidado tem pessoas que trabalham de coloca um colocar o pedido aqui especificamente na petição inicial da gratuidade da Justiça tá se for trabalhar com a ideia de colocar o pedido de gratuidade aqui na petição inicial é importante a gente Colocar lá no pedido que
esse apreciação seja feita só na Esfera recursal né caso seja necessário apresentação de Luiz não vai enfrentar esse pedido inclusive algumas situações concretas o juiz vai te dar um despacho às vezes sem educação fala olha é não não se exige o recolhimento de despesas processuais custas processuais aqui então não há que se falar em gratuidade a pizza no primeiro grau do juizado especial tá então ficou da colocar com Muita técnica fala nada na hipótese recursal seja deferida a gratuidade da Justiça é possível coloca assim eu prefiro não colocar e deixo isso para esfera recursal certo
então vamos profundamente os factos só para vocês entenderem esse caso a caso concreto nós tivemos vez que inclusive nessa nessa nessa nessa ação foi julgada procedente o pedido o pedido aqui tá e o contexto o qual é só para vocês entender é uma situação de conta digital em que ao Desvio produtivo do Consumidor E aí vocês vão entender aqui com a gente for fazer a narrativa detalhada para vocês Então qual que é o contexto reclamante ele mantinha uma conta digital junto ao banco reclamado né E aí é importante eu falar qualquer conta qualquer agência tem
que detalhar as informações por Luiz e era por aqui para receber seu salário mensal realizar as movimentações necessárias para fazer frente às suas expensas conforme prova os estratos Anexo eu volto sempre a frisar nessas aulas com vocês a parte fábrica é muito importante e além deu detalhar cada faccionar eu preciso também referencial o juiz Se eu jogar as provas de modo solto e desorganizado com a minha petição inicial Isso dificulta para o juiz analisar ele concatenar fato e prova e isso atrapalha Às vezes a comissão pelo volume de trabalho ele pode às vezes lugar improcedente
por Analisar analisar mal esses fatos Associados as provas produzidas certo então vou explicar por escrito possuir essa conta digital que era a finalidade para receber salário eu e ele tava ciente que ele possui um salto aqui a gente suprime o valor para não expor né no dia tal reclamante foi até o caixa eletrônico para sua cara a quantia tal a fim de realizar o pagamento da sua fatura mensal de energia então eu coloco aqui como prova Disso que eu fui ao caixa eletrônico no dia tal sacar o dinheiro e pagar uma fatura de energia então
eu vou apresentar também essa fatura de energia que eu ia pagar a provar que ela estava com vencimento ali só para pagar essa fatura e após inserir esse cartão no caixa eletrônico este apresentou a mensagem que a conta bancária estava encerrada porém se indicar o motivo disso vejam que Aqui começou a surgir o problema né Imediatamente o reclama te ligou para o serviço de atendimento ao consumidor coloca o número é muito importante a gente deve Talhada onde que a gente vai tirar informação para obter informações do motivo do cancelamento da conta porém a atendente após
uma longa espera vejam que a gente tá aqui reforçando né a espera disse que a única informação que poderia repassar é que a conta estava encerrada e eu coloco o protocolo a ligação veja os parágrafos aqui que Embora aquele consumidor não tinha Não Tem tirado foto do caixa eletrônico naquele caso concreto não tinha foto para juntar do caixa eletrônico da mensagem ele imediatamente as consumidor ele ligou para o SAC e Oi para reclamar da situação e esses aqui já era sempre um protocolo beber da instituição financeira gerar esse protocolo então eu vou informar por isso
que eu liguei para o número SAC informando qualquer um número e vou Colocar também um número de protocolo da ligação você é muito importante tá Para detalhar que o consumidor procurou o resolveu o problema e vai ficar Além disso nem mesmo pelo chat do aplicativo de celular do banco foi possível saber o motivo do encerramento da conta como demonstram as telas capturadas na net então aquele conseguiu te procurou no escritório você vai ter que ir a entrevista prévia com seu cliente o consumidor ela é muito Importante a tem que ser minucioso eu tenho que pegar
todos os detalhes do que aconteceu então ele ligou eu peguei o número de telefone eu peguei o protocolo da ligação mais do que isso eu pergunto aquele cliente Olha você conversou com o chá que eu algum outro aplicativo de mensagem como gerente ou com a instituição financeira com a parte ré conversei então Ó vou puxar aqui então Cadê seu celular Vamos pintar essas informações para gente instruir a nossa Petição inicial é muito importante isso e lembrando né quando eu vou fazer print de conversa de WhatsApp mais uma vez o reforço aqui com vocês a importância
de deixar muito claro para o juiz apurar é porque eu tô estabelecendo aquela conversa então por exemplo eu Homero vou capturar a conversa com Pedro se aquele contato tiver salvo na minha agenda é importante eu exclui da agenda antes de fazer as capturas porque se eu printar com o nome salvo Pedro não vai dar para Saber qual era o número com quem eu estava conversando então eu preciso aqui tirar aquele telefone da minha agenda e te limpar para que aparece o número por completo Porque caso seja necessária diligências para saber quem que é o titular
daquela linha telefônica eu tenho ali a informação Esse é um detalhe importante com isso obviamente quem tem um cliente com condições financeiras vai optar por fazer uma ata notarial porque ela é muito mais segura do ponto de Vista probatório mas você não tem eu posso pintar essas conversas nesse sentido Então nem mesmo pelo aplicativo ele conseguiu resolver o problema percebam aqui que eu já estou narrando Olha eu fui ao caixa eletrônico não consegui sacar eu liguei na central de atendimento do serviço atendimento ao consumidor eu não consegui te ouvir e por um segundo canal de
solução do problema e não consegui resolver e como era uma sexta-feira e não conseguiu Resolver a questão diretamente com a parte reclamada ante encerrar o expediente bancário lembra que eu falei atrás que tá a pagar uma conta eu tava resolver essa situação então O reclamante precisou contactar o seu amigo João Pedro digital para que as pagasse a sua fatura de energia então eu vou juntar provas e que eu entrei em contato com esse amigo e que ele pagou essa fatura para mim perceba que eu tenho três elementos aqui mostrando o Desgaste que o consumidor sofreu
para a solução desse problema de bloqueio da sua conta e eu vou concatenando as informações não só isso ver com a noite teve que passar o final de semana todo em casa pois estava totalmente privado nas esta seu dinheiro no dia onze de Março novamente ligou para o SAC do banco reclamado e eu vou lançar aqui o protocolo dessa ligação o motivo encerramento da conta e sacar seu dinheiro toda via nada foi resolvido Apesar de mais uma vez ficar mais de 40 minutos a ligação sendo transferido para vários atendentes Então veja a via sacra que
eles consumidor está percorrendo para tentar solucionar seu problema eu respondo indicando que o juiz sem falar qual que é a teoria que eu vou aplicar que eu tô perdendo meu tempo de vida né Eu como consumidor me desgastando para quem tá resolvendo um problema que deveria ter sido facilmente solucionado pela empresa e importante destacar que Mesmo após a intervenção do advogado que esta subscreve E aí eu junto a notificação porque esses nesse caso concreto é a gente trocou aqui advogado mas foi por via da Defensoria nós notificamos a instituição pública para que ela informasse os
motivos do cancelamento da conta que restituísse o dinheiro ao consumidor porque o dinheiro dele não tinha motivos para que houvesse a retenção do valor e o banco reclamado ele não informou o Motivo do cancelamento apenas fez a restituição desse dinheiro e mais somente quatro dias após ter recebido a notificação no seu advogado ou Defensor Público então né percebi um contexto a gente traçou aqui né A Via Sacra que esse consumidor teve que passar né a peregrinação para tentar receber o seu dinheiro de volta descobri o motivo né É como consumidor tenho direito à informação adequada
e Clara Então é isso no banco reclamado ele cancelou a conta Do reclamante sem realizar qualquer notificação prévia é teve imotivadamente o dinheiro e somente já estou esse dinheiro depois de muita insistência e peregrinação deixo então tá muito claro aqui né para o juiz o desgaste o consumidor sofreu nessa relação de consumo então foi passando passo a passo a história real do que aconteceu do consumidor e depois concluir a parte fácil falando é vidente aqui a relação de direito Básico do Consumidor a qual deve ser seriamente combatida pelo Judiciário a fim de prevenir a ocorrência
de Nova Conduta do gênero como também para reparar os prejuízos Morais sofridos pelo reclamante pessoal é eu sempre friso muito isso capriche nesse faço se o juiz não leva o seu fundamento ele já vai entender aqui porque ele está antenado com as decisões dos tribunais sobre a teoria do desvio produtivo do Consumidor então em tudo aqui desenhado Para isso que que eu chama atenção para vocês antes da gente entrar na análise jurídica nesse caso propriamente de né eu quero abrir aqui um pouco de parentes para gente conversar sobre a responsabilidade é do fornecedor nessa teoria
do desvio produtivo do Consumidor nós vamos iniciar essa essa função com vocês tá é essa corrente ela não é tão antiga né lá por volta de D há 11 o advogado e professor marques.de.sao ele começou a escrever Sobre isso ele lançou essa teoria no cenário jurídico para discorrer sobre a importância do tempo do Consumidor EA devida valorização pelo fornecedor desse tempo né do tempo produtivo do Consumidor e ao longo tempo ele foi aperfeiçoando essa teoria dele até lançar em 2017 Salvo engano a teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor mas foi só ele que falou
sobre isso não né Nós temos mais pessoas Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem Também escrevem sobre essa temática de modo muito qualificado Não essa é uma outra referência bibliográfica a gente Cida para vocês e também a gente tem não tocando com esse nome de desvio produtivo do Consumidor nós temos a professora da região sul Alair Laís Bernstein ela escreveu um livro sobre o tempo do consumidor nós temos menos preso planejado né é eu sou um livro bem interessante também muito profundo vale a pena leitura sobre Essa temática para vocês conhecerem bem as teorias e os
seus pressupostos lógicos Marcos de saúde traz uma linha de raciocínio e ela e outra linha de raciocínio mais ambos caminho para a reparação dos prejuízos Morais em decorrência da violação do tempo produtivo daquele consumidor certo a gente precisa trazer para vocês essas noções Gerais para vocês virem dele porque quando eu for pegar uma causa dessa natureza eu vou ter que ter a Sagacidade de fazer uma Via Sacra de interativa então por exemplo vocês consumidor nesse caso concreto aqui que eu trouxe para vocês ele foi lá deu um caixa eletrônico é encerrada com ele tivesse feito
nada procurado já defensores o advogado o advogado entrou com ação judicial pedindo a restituição do valor a indenização por danos morais pelo desvio produtivo do Consumidor Será que ele teria chance de ganhar E Essa parte indenizatória a inscrição do valor Sem dúvida mas ele teria chance de ganhar a parte indenizatória provavelmente não porque ele não tentou a solução administrativa do problema nem levou ao banco a sua reclamação mínima então fica a gente orienta quando a gente deparar com uma situação dessa no escritório peraí foram tentados é providências administrativas para solucionar o problema é sim ou
não essa primeira pergunta que Eu vou fazer o meu cliente senão você como advogado deve tomar providências administrativas eu falo isso não como uma condição para o exercício do direito de ação não é isso mas sim como substrato probatório para minha pretensão indenizatória porque se eu for diretamente do Judiciário provavelmente eu vou ter um julgamento desfavorável então eu tenho que preparar o terreno para o desvio produtivo do Consumidor e vocês vão pesquisar de existência E vão Achar rodo Danny procedência e se nesse sentido fala aquilo não passou de um mero dissabor ele não tomou nenhuma
diligência não está evidenciado no processo aqui que houve um desgaste do tempo desse consumidor que ele teve mandou muita diligência para resolver o problema bom então perceba a importância de você como advogado orientais consumidor e não partir direto para o plano judicial então o que que eu faço Qual que é a Sugestão chegam a situação concreta em que aquele fornecedor por exemplo ele tem um site né banda de oriental consultou a tendência fazer junto com ele uma ligação para o SAC o saco vai ter testa a resposta no prazo de 5 dias úteis não tem
nessa resposta já tenho o primeiro transtorno ali Eu Tentei resolver o problema eu não sou o sono problema eu posso acionar por exemplo o consumidor.gov uma ferramenta governamental de defesa dos Direitos do consumidor eu posso fazer se acionamento mais um elemento concreto para demonstrar que teja uma peregrinação do consumidor para solução do problema vejam que isso é importante não só para o reconhecimento da procedência da indenização mas também para mensuração do valor quanto maior desgaste do consumidor o maior a chance de receber uma indenização de um valor social Então tem que ter essa cautela como
advogado tá de Buscar sempre essa essa essa via porque aí eu vou conseguir realmente demonstrar em juízo essa violação do tempo do Consumidor certo porque a base dessa teoria é que né primeira coisa Houve um problema na relação de consumo então eu tenho um problema base a relação de consumo normal ela não tinha problema passou apresentando problema aquele problema ele foi solucionado ou não pelo fornecedor aí que vem a análise do desvio produtivo do Consumidor então o Que que eu tenho que se tem em mente para entender bem a teoria do desvio produtivo do Consumidor
eu tenho uma relação de consumo esse a primeira preguiça né Tem gente a defendendo a teoria deduzir para o consumidor e nos segmentos mas o nascedouro dela o consumidor então a base os que existe é focada o direito do consumidor tem uma relação de consumo essa relação de consumo ela passou a apresentar qualquer tipo de problema pode ser um vício no Produto pode ser um vício no serviço ou pode ser um fato do produto ou 14 do serviço é que são hipótese de responsabilidade na relação de consumo então surgiu qualquer um desses problemas Qual foi
a costura do fornecedor diante desse problema é né O que que ele fez para prevenir esse problema para solucionar esse problema ele fez alguma coisa mesmo sendo provocado Se não fez ele não cumpriu com o seu dever Geral de Prevenção seu dever de boa-fé e com isso ele passou a violar a dignidade do Consumidor ele violou os princípios base da política nacional de relações de consumo que a melhoria da qualidade de vida ele o logoff boa-fé objetiva porque ele tinha o dever de agir em conformidade com as leis de consumir não agiu Então nesse contexto
é que a gente tem a teoria do desvio produtivo do Consumidor certo então queria fazer essa introdução teórica para vocês entenderem Bem sobre desvio produtivo do Consumidor porque é que existe na prática é uma aplicação disso tá mas como é que eu posso agora materializar isso na minha inicial né então agora a gente vai explicar para vocês como tentar materializar esse contexto O acadêmico eu trouxe para você está bom então a primeira coisa a prestação pretensão indenizatória desta demanda ela está respaldado o que na Constituição porque a indenização por Danos morais tem previsão condicional no
seu Artigo 5º inciso 5 e 10 Além disso O microssistema de Defesa do Consumidor ele traz como direito básico à efetiva prevenção EA reparação dos danos patrimoniais e Morais inclusive por ação individual e coletiva então tô com uma pessoa usando pelo juiz a origem da minha reparação de danos de caráter extrapatrimonial que é o dano moral e quando eu tenho a responsabilidade por desvio produtivo do Consumidor aqui Também vai seguir a lógica da teoria objetiva que dá base a responsabilidade na lei 8078/90 que o Código de Defesa do Consumidor O que que a teoria objetiva
fala que eu não preciso demonstrar a culpa do fornecedor nesse caso concreto Diferentemente lá do Código Civil que eu vou ter que demonstrar a culpa pelo ato ilícito e pelo dano sofrido aqui nesse caso concreto como Regra geral não sei descer Inês casa aduziu para o time segue essa Regra geral teria de dia eu Não preciso demonstrar a culpa então vou dizer isso que eu não preciso avisar conta o que que basta então para provar se vocês pegarem aqui o Marcos de sal me escreve ele traz uma série de requisitos para isso então estratificação não
me engano em seis requisitos ou pressupostos não é como elimina na sua teoria aprofundada do dia ir para configuração mas eu acho muito mais simples e não precisaria a gente entrar nas cinco hipóteses que ele Coloca ali nos requisitos basta a gente transformar isso os requisitos Gerais responsabilidade na relação de consumo quais são uma conduta ilícita eo resultado danoso eo nexo de causalidade entre a conduta eo resultado não vai lá seu transformar E no caso concreto essas três frases eu preciso disso para demonstrar a responsabilidade dos respectivos consumidor e vocês vão entender só precisa disso
mesmo tá então quando eu Entro em conduta ilícita o que que eu preciso dizer aqui né o Marcos Almir ele vai trazer como hipótese de Conduta ilícita que é um problema ou pessoalmente danoso na relação de consumo do qual abusivamente aquele fornecedor se esquiva agora como mencionei para vocês a relação de consumo ela tava dentro da sua normalidade porém surgiu um problema Esse problema pode ser lido como um vício no produto ou no serviço ou pode Ser lido como um fato do produto ou do serviço tá E esse problema não é solucionado eo módulo abusivo
pelo fornecedor então pra teoria do seu produto consumidor a conduta ilícita é esta a falta de solução para isso a professora Alaíde ela fala o seguinte Olha a 1 - preso planejado ao tempo do Consumidor então de forma deliberada a empresa não procura solucionar equacionar utilizar os seus recursos tecnológicos dos recursos produtivos Para solucionar aquele problema na relação de consumo Essa é a conduta ilícita então a gente explicou prejuízo que quer tá e agora no caso estudo Qual é essa conduta ilícita Qual que é a abusividade aqui é o mostras ilícita a conduta porque ou
de respeito primeiro a boa-fé objetiva ao dever de transparência e alguma informação adequada por quê que os relação a essas três pilares do Código de Defesa do Consumidor e por Isso que trata como abusiva então o que que aconteceu nesse caso a reclamada ela não comunicou previamente ao consumidor que iria cancelar aquela conta né Isso já fico com boa fé jamais e principalmente porque o desconsidera tinha dinheiro em sua conta então ela não comunicou previamente queria Cancelar para aquele sua casa além disso ela não informou qual foi o motivo do cancelamento é um dever de
transparência da instituição né do fornecedor para com O consumidor e mais ainda ela deixou de observar o seu dever de prevenção Ah tá eu digo que que ela poderia ter rapidamente informada com o senhor queria cancelar a conta ainda não for para ele sacar antes do encerramento definitivo poderia muito bem ter feito isso então ela demora cosivo muito claro ela não respeitou o direito básico direito do consumidor ela pelo contrário ela foi lá cancelou o e lateralmente sem comunicar previamente nem depois ao Consumidor e não ainda comunicou motivo descansar mesmo bom então Ó aqui o
fato de haver o direito à rescisão do contrato não significa ela pode agir do jeito que ela quer ela tem que respeitar essas bases Defesa do Consumidor então aqui está assentada a conduta ilícita do fornecedor certo então ele não agiu de modo preventivo e o direito do consumidor um direito básico ele não é só reparação ele é pautado na prevenção Também e a prevenção eu falo isso assentado na doutrina da professora Laís que essa obra que eu sinto aqui para vocês aqui como nota de rodapé tá é liga muito importante a barra as nossas assim
dela é também a prevenção de verde prevenção Tá certo então eu devo você já que ninguém queria que alma conduta ilícita Vamos para o segundo que o resultado danoso o dando propriamente dito aqui Diferentemente que a gente pega né não Análise responsabilidade pela indenização genérica por danos morais a gente fala que houve se fosse um caso como no trabalho ou violação dos direitos a personalidade daquele consumidor ele ficou muito abalado aquele contexto médico passou por muito constrangimento nesse caso aqui o dano dentro da teoria do desvio produtivo do Consumidor ou do menosprezo planejado se o
dano é ao tempo produtivo do Consumidor o tempo é um bem escasso e Que não volta nunca mais então pautado aqui por exemplo a gente traz até o conceito disso do professor Marcos de sal ele fala o consumidor sentimos prejudicados gasta tempos Vital que é um recurso produtivo seu esses dias suas atividades cotidianas que são geralmente assistenciais estão que que o professor Marcos desta almofala Vitória eu tenho tempo né eu tenho tempo para trabalho eu tenho tempo para estudar tenho tempo para lazer eu tenho tempo para as minhas Férias e o consumidor não pode ser
tolhido de utilizar seu tempo de se o tempo para o motivo Ele até crítica de outro lado quando eu falo que é perda do tempo útil vocês vão achar muitas dissidências fala nada houve perda do tempo útil e o professor mais dessa são muito acertar ele fala que não existe e essa conceito a questão de tempo porque se você parte dessa lógica você vai que tem que mostrar que existe também o templo hindu e não existe tem Pino tipo meu tempo descanso é sagrado eu não teria que ficar por exemplo fazendo ligações pelo calcinha tá
no meu tempo de descanso e entenderam então é importante trabalha com a ideia só de tempo Vital que o tempo ele não se recupera ele não se regenera não consigo voltar no tempo então o dando é o tempo do Consumidor então ele desligou na sua vida produtiva como um todo seja lazer seja o trabalho para cuidar desse problema que poderia Ter sido facilmente solucionado pelo fornecedor certo então a gente contextualiza agora com caso concreto então é evidente o dano Extra patrimonial sofrido reclamante tanto pela privação indevida do seu acesso é o dinheiro porque ele passou
o final de semana sem poder utilizar o seu dinheiro sem fazer né as suas atividades em geral mas especialmente pela Via Sacra que O reclamante teve de enfrentar para receber seu dinheiro de volta então e Perdeu muito tempo isso tá muito bem detalhado já no meu tópico um a via sacra que foi enfrentada O reclamante precisou sacrificar muito tempo da sua vida para conseguir reaver seu dinheiro quando isso poderia ter e já no primeiro contato pão veja que o banco não agiu aqui forma preventiva ele não buscou solução ao problema ele não informou o consumidor
como solucionar e ainda assim que ele só fez a devolução do dinheiro depois que ele foi Notificado pelo advogado então consumidores gastou tempo da sua vida ligando entrando no chat procurando um advogado para solucionar seu problema então são muito claro ao dano temporal aqui né ao consumidor inclusive Professor Maurílio casos mais falas nisso dando um temporal é isso não consegue trazer também pelo Professor Maurílio casas Maia defensor para o Amazonas e nesse sentido não só não se pode Reputar a presente situação como um mero dissabor ou aborrecimento infelizmente existe uma corrente jurisprudencial muito forte da
cultura do mero dissabor ou aborrecimento e falar isso aqui não passou de Mero dissabor o fato de eu ligar faz parte da vida cotidiana isso não constitui o transtorno mim tá a gente tem como advogado transformar-se a jurisprudência e a gente só vai transformar sua vida dependência quando a gente trouxeram a petição inicial Elementos Claros demonstrando isso a gente tinha força Ora se o objetivo da política nacional de relações de consumo É preservar a dignidade da pessoa humana e buscar a melhoria da qualidade de vida percebam isso é que são expressa do código é a
política nacional é pautada nisso então o fornecedor tem que observar a dignidade do Consumidor EA melhoria de sua qualidade de vida e o fornecedor que age negando informação retardando a solução ele não Melhora qualidade de vida que ele considera que hora então não pode ser tolerada a conduta do fornecedor de se eu me tiro a solução do problema gerado ao revés o serviço de atendimento ao consumidor neste caso deveria ter sido efetivo na solução como prescreve o decreto dos aqui o decreto 6523/2008 mas não foi e depois a gente tem um nexo causal e isso
é muito simples você não precisa de muito alongamento no debate aqui na sua Petição eu consigo Gente vou explicar lá o nexo causal ou nexo de causalidade ele é fruto de um reflexo direto da omissão do fornecedor na solução do problema então se eu tivesse a dor tivesse solucionado já na primeira ligação o problema eu não teria o resultado danoso ao tempo do Consumidor entendeu então não tem máquina muito refletir sobre isso é muito claro né o nexo causal é e traz uma experiência do STJ para contextualizar bem essa situação por que Que eu falo
isso aqui nesse caso concreto os Rio pelotinhas consumidores têm ganhado corpo cada vez mais o STJ ao tratado seus produtivo do Consumidor ele tem várias decisões democráticas trocando disso vocês jogaram fazendo a licença especial tá lá livre desvio produtivo do Consumidor vocês vão achar apenas esse julgado que eu trago para vocês mas ele tem outros esse aqui é muito importante representativo aqui ele aplicou a teoria do seu consumidor uma Ação coletiva se eles virão para um tiro do Consumidor em sede de ação coletiva com muito mais razão Tem que haver uma ação individual E aí
eu resumi bem aqui a essência do julgado por ter as partes não são interessantes do esclarecimento isso vocês podem fazer como técnica tá na citação de jurisprudência e só tem que tomar cuidado o tempo eu quando eu for citar jurisprudência parcialmente eu não suprime por exemplo eu tenho a distância Que tem vários vários assuntos eu suprimi algum tópico que possa contradizer a minha inicial porque o réu da ação ele pode ser um dirigir Flávia ele suprimiu uma parte aqui porque essa parte era prejudicial a ele na petição então toma muito cuidado na situação julgado quando
eu vou suprimir parte aqui não ele todo contexto é dele anos de um produtivo do consumidor mas o que interessa para a gente aqui é mostrar que o STJ reconhece que há uma proteção Ao tempo do Consumidor só com o STJ fala que você dê tempo útil né aquela questão que o professor Marcos dessa muita crítica tá então isso aqui a gente precisa tomar cuidado eu eu prefiro E concordo com a lição do professor Marcos já sabe que a gente não deve tratar como tempo o último mas sim desvio produtivo tanto tempo produtivo do consumidor
e assim é imperiosa a fixação de DVD usado a parte reclamada a fim de prevenir e reprimir a conduta praticada Ó e aqui eu trago um julgado pertinente ao meu temporal Eu trouxe um do STJ eu vou citar de novo ele na íntegra aqui não não tem necessidade mas eu trago no lugar do pertinente é o tribunal ao qual a vinculação essa ação judicial para demonstrar que o meu tribunal local ele também trabalha reconhecendo os direitos do consumidor estou com os filhos estão vocês na situação deles prudência eu não vou encher trazer Cinco partes falando
que há vários tribunais reconhecem o que Os outros tribunais decidiram sem relevância para o terminal por exemplo Mato Grosso do Sul quando eu já tenho Presidente aqui falando do reconhecimento só queríamos relevância e quando eu não tivesse um caso concreto do meu estado falando desse assim Aí sim te renovar seu prazer de outros estados entendeu a importância de como citar adequadamente jurisprudência eu trago o Tribunal Superior que um órgão de superposição do Poder Judiciário e traga O meu tribunal local aí nem precisa trazer no corpo trago não como nós tornando a pele para encurtar o
tamanho da nossa Inicial entenderam bem essa parte da configuração do dever de indenizar pautado no desvio produtivo do Consumidor ou no tempo do Consumidor e o menosprezo planejado do fornecedor tá guardem esses dois nomes vocês vão ouvir muito ainda disso porque às vezes tem crescido muito no reconhecimento e é um grande filão para advocacia hoje né todo Dia nós vivenciamos ou tomamos conhecimento de pessoas que são lesados nesse sentido e é fila de banco essa ação coletiva por exemplo aqui é uma ação promovida pela Defensoria Pública não de Mato Grosso eu acho que de Sergipe
né e o objeto dela é visível para o consumidor confio em branco né esse é um caso concreto então nós temos um mês situações que que podemos tratar o direito de consumidor tá E aí pode ser um grande vilão para Você advogado o advogado para iniciar sua advocacia ou dar um upgrade na sua rentabilidade de honorários porque aqui a possibilidade né de você fazer um contrato com o seu cliente quota litis então dá para trabalhar com bastante causa Nesse sentido porque a viabilidade indenização e você receber um percentual disso E se for na justiça comum
receber tanto porta ali ficou que você comece Esse é um outro padrão que a gente é sujeira analisar a viabilidade da fazer Ação no Juizado ou não porque não tem a suplência no primeiro grau tá E aí a gente entra no segundo. Está configurado o dever de indenizar aqui para cima agora e o valor disso e eu vou até abrir com vocês aqui é o código civil eu sou abrir aqui ó bom a gente trabalhar do valor indenizatório e o que que a gente precisa abrir aqui para vocês entenderem e o valor indenizatório o Código
de Defesa do Consumidor ele fala exatamente E como eu calculo o valor indenizatório não ele não Traz essa disposição Então por diálogo das fontes não sei se todos conhecem a teoria do diálogo das fontes né aqui no Brasil ela é muito defendido de fundida pela professora Cláudia Lima Marques e eu vou dialogar O Código de Defesa do Consumidor com o código civil não há conflito entre eles ele se dia logo se comunicam para alcançar uma máxima Efetividade das normas principalmente aqui falando em tutela do Consumidor tão Kiko 944 não conseguiu fala a indenização mede-se pela
extensão do dano tá Então essa é a base Inicial mas eu tenho também 1945 que ele vem falar olha se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor da UTI esses dois dispositivos bases Ah e tem inúmeras correntes doutrinárias que vamos trabalhar com essa situação da reparação pelos danos morais você nos inúmeras certo pessoal Mas qual que você trabalha Professor eu não trabalho com nenhuma corrente doutrinária por quê Porque doutrina a gente tem para todos os
gostos e o que que é melhor trabalhar com a posição da jurisprudência E aí não sei se vocês já ouviram falar do método bifásico Superior Tribunal de Justiça Adota o STJ ele passou a aplicar algum tempo não é um assunto presente o método bifásico de análise do valor indenizatório eu vou explicar para vocês com detalhes aqui porque esse top da indenização vocês podem utilizar ele não só no desvio produtivo do consumidor mas em qualquer ação de reparação de danos morais em qualquer uma delas certo então eu falo olha aqui nós temos várias teorias e estudos
sobre os critérios porém o melhor caminho para o caso é a Visão do STJ E aí eu trago como rodapé e eu vou citar para vocês aqui a mulher esse lugar deixando aqui com rodapé tá é o mais recente deles mas esse método de faço vem sendo aplicada desde 2011 no STJ mas esse lugar dentro de fácil e esse 2018 que eu trago aqui para vocês o que que ele faz ele divide análises em duas fases é como se fosse aqui uma dosimetria penal vou fazer essa analogia para vocês entenderem né Lógico que lá no
direito penal a dosimetria né Adota o método trifásico Aqui nós temos o que faço mas é uma dosimetria do dano moral tá só para fazer esse paralelismo com vocês bom então a primeira fase que que o STJ se fala eu vou considerar o valor fixado para os casos análogos Considerando o que o bem jurídico tutelado então eu vou olhar por caso concreto o que que eu toco pelando aqui nesse caso concreto nesse caso aqui nós estamos superando o tempo do Consumidor O desvio produtivo Do Consumidor então é essa é a tutela aqui se fosse por
exemplo um ação de indenização por danos morais por negativação indevida então nós estamos né a ao direito creditício do consumidor à imagem à honra desse consumidor enquanto a gente de mercado consumo eu queria trabalhando com isso então eu vou pegar o parâmetro de acordo com que eu tô tutelando aqui no caso concreto essa é a primeira fase da dosimetria então eu vou analisar no meu tribunal E qual que é o padrão médio que o tribunal tem fixado como é que eu vou fazer isso eu vou trazer comenta julgados aqui não como é que eu faço
eu pego o menor valor e o maior valor que eu tenho e trago como base como nota de rodapé para o tribunal ou a turma recursal ou 20 mil grau entender a minha mais então eu descrevo ali no rodapé que nesses casos concretos em termos médios Tribunal Justiça Mato Grosso bem fixado o valor em cinco mil reais E para as hipóteses de desvio produtivo do Consumidor Tu sabe o que que você não trouxe lugar da Turma Recursal de propósito para vocês eu tenho certeza que vai surgir te perguntar você tá pretinha não quer utilizar porque
depois porque o Juizado Especial normalmente o valor indenizatório é muito mais baixo vocês podem fazer essa comparação entre indenização no Juizado indenização na vara como que a gente tem que forçar a barra com as risadas Turma Recursal Que Não Existe diferença de justiça por quê que o dano moral pela mesma conduta nos dá valor em valor hino nossa como tem outro isso não é justo então eu forço a barra aqui em falava o tribunal isso eu faço as minhas ações também como técnica de convencimento e para não há sustentação oral no perante a turma recursal
é passar aqui e aí vem importância da sustentação oral aí fica essa dica pra vocês porque a essa diferença entre esses dois sistemas O que que não visado dano moral Vale menos do que a justiça comum o consumidor tem menor valor aqui a gente tem que trabalhar isso certo então e temos mestre ficar bem r$ 5000 quando há um desvio produtivo do Consumidor não missão de solução de vício do produto ou serviço que a situação mais próxima que aconteceu no caso presente e agora vem a segunda fase então tempo é a base que é o
termo médio de 5.000 então A grande maioria das indenizações São nesse valor então eu vou pesquisar e vou escolher dois lugares que representam bem isso tá esse entendimento e vocês vão perceber aqui que muitas vezes o valor indenizatório ele não vem no corpo da ementa eu vou ter que entrar no Voto para verificar nesse caso não quer que eu sinto isso é vou subir aqui para vocês olharem com o melhor clareza ó e eu sinto vulgar não falo foi fixado em cinco Minas Gerais 5 lugares falam que Sabem r$ 10000 Então são os dois casos
paradigma que a gente tem referência que tá entre mínimo e máximo aqui mas em termos médios se a gente for pegar a grande maioria tem que sabem r$ 5000 então eu ele que eu tenho valores que vão de 5 a 10 mil reais agora eu vou para segunda fase como afirmou o ministro no seu voto Quais são os critérios para a segunda fase Então eu tenho a base como se fosse a pena-base lado direito penal né E aí eu vou Analisar as circunstâncias que podem aumentar esse valor indenizatório então o STJ vem fala o seguinte
Olha eu tenho vários critérios quais são eles dimensão do dano culpabilidade e se é grave ou não certo a culpa do Consumidor EA capacidade econômica das partes Esse é um elemento dimensão do dano culpabilidade capacidade econômica e culpa do Consumidor e da onde eu tirei isso tá no inteiro teor do voto do ministro que deu base esse julgado aqui Vocês vão olhar que nesse caso concreto aqui eu sinto como nota de rodapé Quais são os critérios eu não vou ficar trazendo aqui no corpo eu já Rua trazendo um pouquinho repetição o encaixe da circunstância com
caso concreto eu não vou explicar Quais são as circunstâncias não tem cidade explicar isso Qual que é a dimensão do dono eu vou contar seu WhatsApp no meu caso então admissão da serviço de média monta no sentido que a parte aqui é uma Mãe que perdeu vários dias sua vida por conta da conduta da reclamada EA culpabilidade eu falo aqui ela é grave haja o que o cancelamento da conta bancária se emprego notificação quando eu lhe privou do acesso ao seu dinheiro e impediu de pagar essas contas ainda o fornecedor buscou não buscou solucionar o
problema de imediato forçando o consumidor a usar de várias instâncias para solução então eu tô falando que Aqui eu tenho que umidade grave e destaca Olha nem um ovo Qualquer público do Consumidor no caso presente não teve mesmo e se tivesse a gente tem que ele não se essa culpa aqui né até para ser né de boa-fé na nossa pretensão e por fim a capacidade Econômica da parte reclamada é notória nós estamos aqui diante de uma situação de instituição financeira como é que você afirma é isso que era notória o que que eu faço eu
coloco como rodapé e agora sempre ficar Para vocês aqui e quando a gente tem grandes fornecedores isso é muito fácil de demonstrar então a nota que eu sinto da capacidade Econômica eu não vou trazer aqui em respeito né a imagem das instituições financeiras em geral é um presente que eu tô chegando com o banco x eu vou buscar na internet no Google mesmo Qual foi o lucro anual daquele banco no último ano e vou citar aqui qual foi esse lucro anual e voltar Colocar a fonte de onde eu tirei Então olha o banco teve lucro
de X milhões então sua capacidade que eu não quer altíssimo e mais do que isso não parou reclamante pede um cidadão de classe média e média-baixa né que a gente tá trabalhando com a situação financeira como eu tô juntando a minha inicial a comprovação de renda já para preparar para efeitos de caso eu vá recorrer eu já tenho ali a minha documentação disso eu fazia Aquela primeira que que a Conselho de classe média aí eu coloco uma nota de rodapé que explica esse conceito de classe média baixa ali é diante desse cenário desses dessas ponderações
que eu fiz juiz é razoável que se finalização em 7 mil reais certo então aqui a gente coloca que não é aquele mínimo porque a gente colocou a culpabilidade foi grave a capacidade Econômica aqui a alta meu fornecedor a dimensão ml Então tem que ser acima daquele mínimo médico tem que ser fixado Então pedimos ao juiz esse valor e aí vem uma atenção a vocês a gente ainda pega muito na prática é eu pedido de indenização por danos morais segundo o Prudente arbítrio do julgador isso não cabe após a vigência do Código de Processo Civil
de 2015 e em se tratando de indenização por danos morais não só por força do artigo 1092 mais o 334 eu tenho que fazer um pedido certo e determinado tá e indicar o valor dos danos morais que eu pretendo Inclusive danos morais na lógica do CPC 2015 a grande baile da doutrina entende que a sucumbência quando eu perco sobre esse valor é um Se eu pedisse aleatóriamente aqui 50.000 reales e os 65 a uma assunto no meio você é parcial aqui nesse caso então tem corrente sustentando está tão quem toma muito cuidado e ser razoável
nos meus pedidos de danos morais certo eu não posso colocar aqui que o juiz fixe isso segundo seu Prudente arbítrio do juiz Dirigente Modern vai mandar você emendar a inicial para você apresentar um pedido certo e determinado com relação ao valor indenizatório Oi e aí eu já vou facilitar a vida de Juiz aqui isso aqui essa parte final são os encargos de atualização dessa organização é um Deus nos acuda vocês vão pegar a pensão de todos os gostos decisões todos os gêneros sobre essa questão o STJ tem súmulas ordem moral tem ele vai falar sobre
a indenização Das novas vai ele tem isso mas a gente tem que analisar o seguinte contexto a súmula 54 do STJ que fala da correção um beijo o evento dando uso porque lá no essa carta falo juros de mora na indenização por danos morais a desde o evento danoso EA correção monetária desde o arbitramento só que isso é em se tratando de responsabilidade extracontratual e o que que a gente tem nesse caso concreto aqui o ato ilícito foi gerado a Partir de uma relação contratual eu tinha um contrato de conta bancária com a instituição financeira
e no curso desse contrato surge um ilícito passível de indenização bom então eu tenho uma responsabilidade contratual então eu vou juntar a partir de quem meu juros de mora a partir da citação E quem disse isso Western j e aí trago julgado para vocês atualizado que ele excepciona a sua súmula estão tratando de indenizações por danos Morais decorrentes de uma cidade contratual os juros de mora incidem a partir da citação EA correção monetária desde o embarque em tratamento do dano moral e óleo de quanto que é o gado eu trago para vocês de agosto 2020
perceba sua importância e Isso facilita se eu trago isso mastigado para o juiz aqui dificilmente vai errar e eu não vou ter que fazer embargos de declaração eu vou diminuir o tempo de tramitação ameaçam As vezes a gente coloca simplesmente Sobe ele apagar a setinha as com juros e correção monetária não vamos ser técnicos precisos nas nossas manifestações indicando que os 20 que a gente sabe que a gente tá falando Oi e aí a gente fecha a parte do valor eles adoram e parte para inversão do ônus probatório Aqui nós temos uma relação de consumo
evidentemente Então nós vamos atirar aplicar os requisitos previstos no artigo 6º inciso 8º da lei 8.078 que o nosso código Defesa do Consumidor eu não vou explicar para o juiz O que é verossimilhança e nem o que consciência os dois requisitos da inversão do ônus da prova no CDC são esses deram semelhança das alegações e hipossuficiência eu não preciso ficar sujo e sabe que a verossimilhança e hipossuficiência eu vou ter que traçar aqui é a minha demonstração concreta então eu vou explicar aqui juiz a verossimilhança na alegação porque a probabilidade que a Reclamada procedeu o
cancelamento da conta bancária e repise o seu dinheiro sem qualquer comunicação breve então eu tô evidenciando a para o riso aqui pelo meu com preço de aqui a probabilidade do que eu falei que houve o cancelamento e retenção dinheiro e de modo indevido e de má-fé mais do que isso ele se omitiu na solução do problema isso tudo está contextualizado meu shoppings no interior só vou retomar essa ideia Central aqui essa verossimilhança das Minhas ligações tudo que eu estou dito está muito bem lastreado no Inicial Eu documentei concatenadamente dos anexos lá né eu tenho protocolo
de atendimento eu tenho número que eu liguei eu tenho a notificação foi mandado ao banco para instruir Então tá demonstrado a minha verossimilhança E além disso lembrando os requisitos a inversão do ônus da prova são alternativos eu não precisava trabalhar com os dois deram a semelhança e Hipossuficiência bastar bastava a demonstração de um mas por cautela a gente a denúncia segundo ó aqui juiz a a hipossuficiência do ponto de vista técnico técnico por Fattori aqui porque gesso porque aqui eu não posso deixar que o consumidor fique com inflamatório a prova aqui seria para ele diabólica
Porque como é que eu consumidor ia provar essa omissão de banco a dificílima e provar esse mais o conteúdo das conversas travadas em sede Dos aqui não tem como construir provar isso fornecedor que teria que apresentar Então tudo isso e mais o banco deveria provar também que ele notificou previamente o consumidor essas provas todas são de difícil a produção pelo consumidor enquanto por parte do fornecedor é muito mais fácil então está muito bem para penteado aqui a hipossuficiência técnica eu poderia comentar mais aqui sobre o senso por exemplo aí Colômbia poderia eu vejo como Desnecessário
que potência técnica está muito Evidente mas poderia acrescentar para olha essa pessoa tem partes recursos financeiros então aí potência Econômica também que é um dos requisitos em que se subdivide a consciência Tá certo e aí eu explico aqui ó aqui também a prova é de fácil produção pelo fornecedor Então vai tornar a prova diabólica também para o fornecedor que eu tenho que entender que a inversão do ônus da prova ela também não vai Acontecer quando a prova foi impossível e produção pela parte adversa o ruim não vai inverter Nesse caso nem eu explico aqui para
mim joga juíza tem poder tudo isso ele pode provar que notificou ele pode provar o motivo da navegação dinheiro ele pode provar o motivo das gravações tudo isso e além do mais tá então eu peço a inversão do ônus da prova para a requerida e já deixou claro que o juiz que eu sei em que momento que eu quero isso eu quero que essa inversão Seja na fase de saneamento do feito e eu tenho que deixar isso muito claro em toda a nossa repetição bater na cabeça do Judiciário que isso é uma regra de procedimento
então juiz da hora de Sanear o processo ele inverte esse homens a prova para evitar nulidade da sentença por surpreender o réu com inversão do ônus da prova lá na sentença isso impede ele de produzir provas e tem várias decisões anulando isso eu mostro isso que eu quero isso tá E aí entra no Nosso requerimentos e pedidos só Sérgio sejam deferidos os seguintes requerimentos e pedidos e lembrando né aqui o poderia indeferir o pedido da gratuidade mas condicionada quando fosse apreciado eventual recurso aqui nesse caso concreto a gente não trabalhar e eu não costumo trabalhar
só peço na Esfera recursal então a gente perto de quem a citação da parte requerida para comparecer à audiência de conciliação e caso queira apresentar Defesa no prazo legal E aí eu chama atenção aqui de uma questão do formal para vocês se vocês compararem Esse modelo de inicial com as aulas anteriores são perceber né que aqui nós temos uma pequena diferença no Juizado Especial e nós temos uma diferença dos efeitos materiais da revelia e no CPC e a gente tem a revelia pela ausência de defesa em ausência na audiência no CPC Ele vai enseja multa
mas no Juizado Especial ele resumo presume a veracidade das informações então eu vou citar aqui juiz olha se ele não comparecer na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento que se aplica os efeitos materiais da revelia e mais caso não apresente defesa que no caso do juizado especial pode ser feita lá na audiência de discussão e julgamento segundo enunciado fonaje senão apresentar defesa esse aplique também os efeitos materiais Da revelia certo então é esse é o nosso pedido de citação a inversão do ônus da prova em favor da parte requerida e sem prejuízo da
impressão a produção de todos os meses de prova admitido Legal ou moralmente mas nesse caso pessoalmente a gente tem a documental se for o caso numa inspeção judicial a gente pode colocar isso aqui mas nesse castelo dificilmente vão utilizar mas a gente deixa aqui só para depois no mesmo PC É deixa isso aqui de propósito para a gente conversar sobre isso e eu tive testemunhos que que a gente tem que aqui pedir nessa parte da petição inicial isso seria um próprio nome diz a boa doutrina é um processo genérico de produção de provas lá na
fase de especificação de provas e pesa que eu iria fazer no máximo juizado especial é sempre importante eu já na minha inicial de que na todas as minhas provas e mais indicar o meu rol de testemunha já na Inicial Tá então sempre faça isso no inicial de Juizado Especial rende que suas provas então se você quisesse por exemplo de depoimento pessoal do representante do Banco o gerente da conta você poderia indicar isso aqui né eu tive testemunhos E aí rolar nesse caso concreto quem que eu a rolaria como testemunha aqui eu rolaria aquele conhecido aquele
amigo Aquele colega que pagou a conta a professor mas ele vai sofrer a contradita deixe sofá E não tem outro meio de Se provar isso a não ser aquelas conversas que eu travei com meu amigo pelo aplicativo celular ou pelo depoimento dele o juiz às vezes não não toma em consideração a contradita ou tome em consideração Mais mesmo assim mantém eu tive porque ele tira o compromisso legal e pode ouvir aquela aquela testemunha na condição de mera Informante mesmo nosso cheirinho compromisso legal Lógico que ele não vai ter o valor probatório uma testemunha Mas ele
vai ajudar na sua instrução probatória certo na falta de outro elemento probatório a gente tem que contar com ele ó E além disso as provas documentais sem contar a inversão do ônus da prova é o fim ser julgado procedente o pedido para condenar a parte reclamada a reparar os prejuízos Morais experimentados pela reclamante no valor de sete mil reais com juros de mora de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária Pelo igp-m desde o arbitramento como a gente explicou lá em cima e aí eu como é que eu falo faço falei
para vocês que normalmente no primeiro grau a gente não perde a gratuidade da Justiça mas eu deixo consignada na minha pressão que deixa por hora de pugnar pela gratuidade da Justiça bem como pela condenação na sucumbência em razão do que esporte que 54 e 55 da lei 9.099 que a lei do juizado especial que fala que no primeiro grau não a essa situação se por Exemplo professor né eu posso a passe no curso do processo uma litigância de má-fé eu poderia pedir a aplicação de sanção de uma festa e também incluí e essa condenação na
sucumbência mesmo que eu não tenho pedido na inicial porque a litigância de má-fé ela surgiu no curso do processo né ela não surgiu aqui então poderia sim fazer esse pedido aí no curso do processo e o valor da causa na ação indenizatória por danos morais lá no artigo 292 55 Que Vocês Pegaram aqui vou abrir para vocês para gente colocar como objeto de estudo o nosso tá 292 CPC ele fala que na ação de indenização por danos morais inclusive fundada no dano moral ela tem que ser indicado como valor é o valor da causa aqui
é de 7 mil reais certo essa nossa petição inicial de hoje a aula vai ficar gravado para quem não resisti quem quiser assistir essa aula agradeço mais uma vez a participação de todos Peço que não siga nas redes sociais por favor Compartilhem nossa rede socialcon e a gente está estudando aí uma formação de um curso específico para contratos bancários e também uma formação da comunidade jurídica para debater com vocês concretamente os casos tem uma comunidade uma te de atendimento muito mais personalizado que é hoje no nosso Direct no Instagram tá para a gente conversar em
tempo real eu agradeço a todos uma boa noite e até a próxima aula 1