meus caros boa noite vocês não vão dizer boa noite então gente só porque a prova vocês fizeram prova vamos lá só noite é ótimo contrato estimatório encerramos o contrato de compra e venda encerramos troca ou permuta contrato estimatório mas já passou contrato estimatório é a popularmente conhecida venda em venda por consignação ou in consignação Quais as partes envolvidas no contrato estimatório consignante e consignatário acredito que o 534 dá o conceito do contrato estimatório pelo contrato estimatório o consignante entrega bens mveis ao consignatário que fica autorizado a vendê-los pagando ao consignante o preço ajustado salvo se
preferir no caso estabelecido restituir-lhe a coisa então o 534 nos dá o conceito de Contrato estimatório ou a venda em consignação as partes envolvidas consignante consignatário pelo contrato estimatório o consignante que é o proprietário da coisa móvel transfere ao consignatário entrega ao consignatário a posse da coisa pro consignatário vender vender pelo preço que eles convencionar Qual é o objeto do contrato estimatório bem móvel consignante entrega ao consignatário um bem móvel veja difere da representação quando o consignatário que recebe a coisa para vender o consignatário não está agindo em nome do consignante sim o contrato estimatório
não se confunde com mera representação na representa o representante AGE em nome do representado não é o caso no contrato estimatório no contrato estimatório Castro pega a lista fazendo a favor por gentileza no contrato estimatório o consignatário o consignante entrega o bem móvel ao consignante o consignatário Age em nome próprio o consignatário está agindo em nome próprio é ele consignatário que está vendendo não é representando unicamente o consignante Vejam o consignante entrega ao consignatário um bem móvel certo e o consignatário qual é a função do consignatário ou qual é a obrigação vender ou ficar com
o bem e entregar a quantia convencionada o valor ao consignante não fazer chamada depois ao consignante certo pois bem neste caso o consignante Não Está entregando a propriedade do bem ao consignatário Não está não está tendo transferência de propriedade o exemplo eu entrego o meu carro pro Daniel em consignação para que ele venda pelo valor de R 100.000 no prazo de 30 dias e me pague ele tem a opção de vender e me entregar ou ficar com o carro e me pagar do 100.000 percebem que eu entreguei o carro mas não houve transferência de propriedade
mas no contrato estimatório isso é muito importante não é ele que está na posse do carro se acontecer qualquer problema com o carro o prejuízo é dele não é meu o signatário enquanto consignatário está na posse da coisa que é o contato físico direto com a coisa os riscos de deterioração ou perda da coisa são por contas do consignatário Isso é uma diferença Grande se forem consignação sim seria o risco por conta deles sim o risco de interação ou perda da coisa sim a responsabilidade deles entendeu porque eles estão na guarda da coisa não ele
pode devolver é na verdade Ele Pode Ele Pode vender ou ficar com a coisa certo tem a opção de ficar com a coisa E aí então olha entregue a coisa consignante entregou a coisa ao consignatário os riscos são suportados pelo consignatário enquanto ele tá na posse da coisa alguns autores falam que essa obrigação eh retorna um pouquinho Qual a classificação desse contrato como nós classificamos Esse contrato estimatório me parece que é um contrato bilateral eu tenho obrigação de entregar a coisa ele tem a obrigação de eh vender pelo preço convencionado eu tenho que cumprir o
contrato que ele Celebrar no que diz respeito à venda com relação à terceiro ele tem o ônus de me pagar ficando ou não com a coisa tem o ônus de me pagar ou devolver é um contrato então bilateral me parece que é um contrato típico porque tem o arcabouço a estrutura previsto no ordenamento jurídico é um contrato então bilateral típico nominado o ordenamento jurídico atribuiu nome ao mencionado contrato é um contrato nominado é um contrato oneroso há um sacrifício patrimonial para ambos os contratantes [Música] uhum não pergunta é que na venda em consignação de regra
existe uma remuneração é oneroso no sentido da contraprestação de prestação e contraprestação veja ele não suporta só o benefício do contrato ele tem a obrigação de tomar as providências que se fizerem necessária paraa venda desse veículo veja ele tem a obrigação de guarda do veículo por si só é uma contraprestação porque se ele se desenc da obrigação de guarda ele economicamente responde por isso ok para alguns autores o contrato estimatório é um contrato real ele só se aperfeiçoa com a efetiva entrega da coisa é um contrato de natureza real só se aperfeiçoa com a efetiva
entrega da coisa o consignante entrega ao consignatário o bem móvel podendo consignatário vender e pagar o consignante ficar com a coisa e pagar o consignante ou devolver ao término do contrato para alguns autores essa obrigação é uma obrigação alternativa alguns autores vão entender como obrigação subsidiária mas me parece que porte é a corrente em reconhecer esta obrigação Como uma obrigação alternativa por quê por o consignatário tem estas opções ele tem o direito de escolha ele pode tanto vender e pagar quanto ficar com o bem e pagar vocês viram no site que está programada uma atividade
do o núcleo de pós-graduação pro dia 27 de Agosto viram não pro dia 27 de Agosto conta [Música] o conta a hora complementar aos senhores então eu convido os senhores a realizarem a inscrição e participarem aqui ó grupo de pesquisa de Direito Civil constitucional o tema formalismo jurídico na tensão entre direito privado e direito público formalismo jurídico na tensão entre direito privado e direito público o palestrante convidado Dr Cristiano luz é o William boner que Possivelmente fará a intermediação se é essa a pergunta é o boner é que televisão engorda pois não vai ser online
Então as inscrições já estão aberta e convidou os senhores porque eh será uma palestra e tanto o palestrante é de primeira linha e conta o a questão da atividade jurídica para vocês com certificado eu acredito e tudo então aguardo os senhores então essa obrigação meus caros é uma obrigação alternativa para o consignatário com essas considerações vamos ver o que nos informa o código civil Daniel pode ler o primeiro artigo contrato estimatório Castro Que número que é a Ok então partes envolvidas no contrato estimatório consignante consignatário quer coloca voltar lá para mim fazend um favor consignante
e consignatário objeto do contrato bem móvel não se esqueça que é um contrato de natureza real tem que ter a efetiva entrega da coisa para que o contrato se aperfeiçoe Obrigado Doutora Casto próximo artigo retorna a fazendo um favor novamente Então olha isso quer dizer eh quem assume o risco pela coisa pela guarda da coisa é o consignatário não é o dono aqui é outra exceção a regra res perits Dominos que a perce para o dono pode ler novamente ok então exceção a regra que a coisa perece pro dono Se a coisa está com consignatário
e ela se perdeu o prejuízo não vai ser do dono do signatário Doutora pode ler por que dout quem é o dono isso isso Qual é a lógica disso se se o consignatário não é o dono o bem a coisa dada em em consignação não pode ser penhorada por dívid do consignatário do consignante sim porque ele é o dono mas do consignatário não ele não é o dono talvez nem precisasse esse artigo estabelecer isso de forma expressa isso decorre da própria lógica do sistema acredito que aí caberia embargos de terceiro né Eh se o bem
não pertence ao executado não pode ser objeto de penhora Doutora senhora isso é é o próximo não sei não estou vendo qual é o próximo ótimo Olha consignante é o dono entrega a coisa ao consignatário para que o consignatário venda O consignante que é o dono se ele se para com o consignatário se ele se obrigou que o consignatário procedesse à venda ele não pode dispor da coisa antes que o consignatário lhe devolva ele pode vender a coisa enquanto ela está na posse do consignatário respondi Doutor logo atrás uhum lê acabou já contrato de doação
Então pois não eu penso que sim consignante consignatário eu chamaria em consignação porque ele se obrigou por contrato a entregar pro outro vender tem que aguardar quer que eu Comente a prova sim é rápido coloque verdadeiro ou falso e explicar não é só colocar verdadeiro ou falso Quem tá chorando tem o lenço olha fim da instrução os debates são obrigatórios verdadeiro ou falso não entendi falso até pela questão do princípio da celeridade Por que que nós precisamos falar tudo que aconteceu falso pela celeridade tem previsão na 9099 em algum lugar fala em debates não E
se eu pensar em princípios ah senhor não falei falei não falei em princípio simplicidade ué debate por acaso tem a ver com simplicidade não precisa ter prazo para memoriais não eu dou prazo para memoriais Sim quanto tempo 1 ano e meio Pode ficar à vontade com o processo senão ele vem para mim PR sentença mas precisa não o advogado que tá atento diz não preciso de memoriais memorial para quê dois no Juizado Especial Estadual a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida em face do direito material verdadeiro ou falso falso O
Código Civil aqui no Supremo na vara de família é o mesmo complexidade do direito material é menos direito então falso é complexidade da prova e o que que é complexidade da prova não necessidade de perícia prova simples prova testemunhal Três É cabível designação de audiência de conciliação em execução de título judicial mas em nome de Jesus amado se o nome da matéria é métodos consensuais solução de conflitos conciliação hoje e sempre Jesus olha o que esse povo tá fazendo guerra vamos conciliar você vai dizer não não precisa fazer audiência de conciliação então É cabível a
designação de audiência de conciliação e execução de judicial sim verdade posso parar alguém desesperado querendo cortar a unha não a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício do sistema dos juizados especiais sim que difere da justiça comum isso eu falei e outra artigo 51 reconhece a incompetência e julga extinto o processo artigo 51 não vai jogar extinto ol não é aqui J extinto o processo entre onde é cinco no juizado especial cível o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau verdade seis no Juizado Especial Federal o procurador federal não tem prerrogativa
de intimação pessoal mas possui prazo em dobro falso é expresso o incapaz pode ser parte autora no Juizado Especial Federal verdadeiro Estadual não as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para Denir litígios sim porque arbitragem é o negócio jurídico a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito ou Equidade fso Equidade não pode aliás é texto Expresso de lei e 10 É cabível ação de despejo por falta de pagamento no Jeck desde que o débito não ultrapasse o valor igual ou inferior a 40 salários mínimos farso só para uso próprio viu
como vocês foram bem Professor bom hein tirou dois mentira é para quem comeu sonho dois mas Matou a fome tira uma dúvida as verdadeiras também tinam comentar ou não é não é uma dúvida eu acho que as verdadeiras não tem né alá minha amiga não chora não eu eu só tinha comentado aal aí ficou em desordem aí eu batei pro Fábio queix melhor que eu colocasse comentasse verdadeir então ficou fora de ordem tranquil meus caros contrato de doação é isso é fala pro meu chefe que tá escutando Eu sei que vocês fizeram prova que vocês
estão cansados que vocês estão feios abatidos com orelha não tô dizendo pelo cansaço requerimento pra sala mas o homem grita de lá em defiro não Vamos trabalhar depois não hum Tudo bem eu sei que você estão cansado ó já tô fazendo fundamentação Mas vamos seguir parcialmente Amanda Posto ISO acolho em parte o pedido meus mas foi boa prova né Foi bem abrangente Você tem uma sub né você se prepare para subs viu eu me lembrarei desse sonho na sua subs até porque só você vai fazer a subs não [Risadas] agora meus caros contrato de ação
partes envolvidos no contrato de doação doador e donatário pelo contrato de doação pelo contrato de doação o transfere ao donatário bens ou interesse de sua propriedade interesse interesse um crédito um crédito é tem a repercussão Econômica um crédito alguma sessão de direito ao donatário que aceita pode ser objeto do contrato de doação bem móvel ou imóvel classificação do contrato de doação contrato de doação é um contrato típico porque tem sua estrutura prevista no ordenamento jurídico é um contrato nominado porque tem nome O legislador deu nome Esse contrato o contrato de doação é um contrato formal
de regra ele requer forma escrita ou Escritura pública creio ser um contrato consensual pelo contrato de doação O doador se obriga a dar bem móvel e móvel ao donatário sen obriga é um contrato unilateral contrato de doação é unilateral por existe obrigação apenas para o doador o donatário se a doação é pura simples não tem contraprestação de regra a doação é um contrato gratuito ou seja temos sacrifício patrimonial apenas ao doador pois não Ótima pergunta Daniel pergunta se a doação pode ser com condição eh Veja a doação ela pode ser Vamos então falar da classificação
do contrato de de doação classificação do contrato de doação doação pura e simples é aquela que tem obrigação ao doador doação pura e simples ao apenas ao doador doação modal ou com encargo doação modal com encargo é a doação feita e que o doador estabelece uma obrigação ou encargo ao Don exemplo dou o terreno a você com o encargo de você construir um hospital a doação com encargo ela é bilateral porque ela pressupõe uma contraprestação dou o terreno com o encargo de você [Música] construir o hospital entendido isso doação remuneratória é a doação feita em
Retribuição ao donatário exemplo O doador doa um carro ao médico que lhe salvou de um afogamento pensei numa maldade mas não vou falar entendido doação remuneratória doação [Música] contemplativa remuner não não não veja eh ele não precisa doa um carro não se ele está pagando pelo serviço é um contrato de prestação de serviço não Não é disso que nós estamos falando ele tava se afogando o médico tava passando n é mas acho que eu coloquei em Retribuição é agrade é exatamente porque senão não é doação ele faz a doação a doação sempre é um ato
voluntário ele não tava devendo nada para quem lhe salvou do afogamento que senão é contrato de prestação de serviço Ok P porque ele pode até ter pago o médico além de pagar o médico que excedeu é doação tipo ó hã é é usufruto veja o que você tá dizendo do usufruto o que pode acontecer e normalmente V dizer normalmente mas acontece eh Veja a propriedade a propriedade sabe com código aí acho que é Salve engano é 1218 mas são atributos do direito de propriedade é esse artigo que eu quero eu acho que é 1218 não
atributos do direito de propriedade Se vocês forem lá do direito de propriedade da propriedade vai ter logo um artigo vai ter dizer assim ó são atributos do direito de propriedade porque o código 1 ah eu falei 1218 então não tava muito longe por 10 pode ler Doutora são atributos o direito de usar gozar dispor e reivindicar da coisa na mão de quem justamente o detenha não deve ser mais ou menos isso são atributos direito de propriedade pode ler é Sena falou isso são atributos do direito de propriedade isso são atributos direit de propriedade usar gozar
dispor reivindicar celular é seu pode usar pode alugar que é uma forma de de gozo de fruição usar gozar pode vender porque é seu e se o Daniel levar esse celular embora você pode mandar buscar pode que é Dire de sequela da coisa então são as roupagens do direito de propriedade são as roupas do qual está vestida a propriedade de usar gozar dispor na no uso capião que uso Capão no usufruto usar fruir o uso fruto não é atributo direito de propriedade no uso fruto o que acontece que faz P escritura quando é imóvel que
é muito comum a doação com clausa de usufruto o que que o Daniel tá perguntando o que acontece com a doação com Claus usufruto vamos dizer que eu tenho um imóvel eu douo o meu imóvel para meus filhos que eu nem tenho também não tem imóvel então eu dou certo eu não estou doando a propriedade não é propriedade que eu tô doando do imóvel só que eu tô despindo a propriedade eu tô doando a propriedade mas eu estou ficando com o direito de usar e fruir entenderam por isso uso fruto por isso que eu fui
aí Nesse artigo Quais são os atributos de de propriedade usar gozar dispor reivindicar no uso fruto o usufrutuário nós dividimos nós despimos a propriedade tira da propriedade o direito de usar e gozar então eu dou pro Daniel com cláusula de usufruto ele recebe propriedade de quem é o bem só que a chamada nua propriedade eu despi tirei o direito de usar e gozar é meu o bem não é dele usar e gozar não é só o fruto se eu quiser morar lá eu posso usufruir usar é meu porque é meu mas a propriedade é sua
a propriedade é sua Você pode você não tem cláusula de inalienabilidade porque o que vai tirar porque é dele só que se ele vender por Eduard Eduardo compra porque a clausa uso fruto é minha uso fruto é meu se ele comprar ele tá sabendo que tá na escritura uso fruto sim comum eh é comum no inventário às vezes morre a mãe pai vai doar ou morre morre o pai já doa tudo direto proos filho com reserva de usufruto para pro cônjuge então Eh o usufruto é isso e usufruto pode ser vitalício quer dizer por toda
a minha vida uso flutuara ou por tempo limitado ah por 10 anos se for por tempo limitado passou 10 anos a propriedade se consolida todos os direitos da todos os atributos do direito de propriedade se consolidam nele ele já é proprietário só que ele daí passa veste a propriedade e no usufruto você vai ver que ess terminologia é essa mesma no a propriedade porque nua que tirou dela o direito de usar e fluir tudo podemos ter doação com cláusula de usufruto sim diga R os dois é ele vai declarar todo ano não tem que declarar
propriedade não é dele se eu recebi um imóvel seja por doação por todo o aumento patrimonial eu tenho que declarar concorda não é um patrimônio el vai declar no a propriedade que o patrimônio é dele e eu declaro usufruto um tem usufruto out tem a propriedade o imóvel é um só só que eu tenho usufruto quer dizer ó a fazenda eu Doei a fazenda para ele ele tem que declarar a propriedade aa propriedade e eu tenho que declarar o usufruto se eu arrendei a propried A Fazenda quem que tem que lá o arrendamento eu uso
vário ele não teve lucro ele não teve renda não usufruto é um tem um valor numa propriedade tem outra não sei te dizer mas às vezes é mais ou menos assim 70% 30% agora Se quiserem dar o mesmo valor também desde que esteja dentro do valor venal aí é tudo caso para ver no caso concreto mas declarar os dois tem quem tem usufruto declara que tem usufruto quem tem aa propriedade declara a n propriedade e quem teve lucro declara o lucro se eu usei se eu usufruir isso me gerou dividendos eu tenho que declarar Ah
ele por exemplo fazenda é dele eu tenho usufruto mas vamos dizer que ele teve um problema lá de queimada teve que fazer uma uma um reflorestamento teve problema com eh cerca teve despesa ué ele declara a despesa A Fazenda é dele declara a despesa exatamente vamos doar pra comissão de formatura uns 10 bezerr hã ele é dono anua propriedade é dele é só que tem uma coisa eu não sou usufrutuário então mas é se eu se eu botei fogo é Sou eu o proprietário Então mas se eu se eu ó aí entra uma discussão do
seguinte a pena não pode passar da pessoa do culpado se eu sou uso frutuozo frutado sou eu que tenho o uso o gozo e eu taquei fogo a multa vem para mim creio é é mas na matrícula vai est também o usufruto na matrícula tá o usufruto também caneta para mim fazer a chamada uma caneta doação contemplativa gente finalizar isso doação contemplativa a doação contemplativa é aquela feita ess avião né é feita em contemplação as qualidades do donatário exemplo eh a empresa x doa r 500.000 a Rebeca Andrade é Andrade né a Rebeca que ganhou
a medalha Nossa medalhista Andrade né então é maior medalhista que nós temos não merece a nossa contemplação o nosso reconhecimento pelas qualidades pessoais dessa grande atleta sim é uma doação contemplativa leva em consideração as qualidades pessoais da donatária não se esqueçam meus caros que doação é ato de disposição gratuita de bens mas por ato intervivos doador Don natário tão Vivo para diferenciar de testamento testamento é ato de disposição de bens causa mortes se eu tô deixando bens para que isso se concretize depois da minha morte é testamento não é doação do sempre ato intervivos Alice
Amanda Martins Cadê Amanda Amanda Maria Ana Carla Ana Júlia Ana Letícia Anaí André luí não André Mateus Ariadne Beatriz Beatriz a daqui não né que é deí lenharo zacari contador Lima Bianca Bruno Carlos Alberto o Rino tá aí ctha Bueno Daniel Augusto Débora Diogo Diogo Ednilson Eduardo tá aí Emily Enzo não Eric está Ester Ezequiel Francine Gabriel Gabriel damazo Gabriel Martins não Gabriele Giovana Neves giov Silva glácia Jordan não lenharo não Gustavo Gutenberg não Ingrid Isabela aali Ferreira Isadora não Navarro não Gabri não João Miguel João Pedro José Antônio Júlia Beatriz Félix não Marcelino Pinheiro
sayri Faria lua não lua Faria Faria Maria Maria sim Maria Viana Manoela mas é outra lua Manuela Não Marcela não Maria Clara Ramos Maria Eduarda Maria Fernanda Maria lua Maria lua Mariana Regina Mário Mayara Melissa Michele não Nicole ni guerra raaa Não Rebeca fantim Rebeca Alves Rebeca Alves stepan Tainá Talita Valéria Vitória William William yasm da Páscoa pois não aesa não meus caros tudo bem Vocês estão cansados da prova então vou liberar vocês já e eu vou passar na outra sala convidar para palestra fiquei com Deus até a semana que vem i