pessoal olha só hoje Convidei o Dr Pedro aqui pra gente debater um assunto que está em alta e tem suscitado muitas dúvidas por parte inclusive dos operadores do direito mas também e principalmente dos segurados do INSS que é a forma de requerimento do auxílio doença que sofreu alterações na verdade que ela vem sofrendo alterações ao longo do tempo e nós tivemos uma última agora recentemente né Dr Pedro sim Dr infelizmente essas alterações causam inúmeras dúvidas nos segurados que não conseguem atingir o direito ao benefício ou não fazem de uma forma correta e é e por
isso que a gente tá aqui hoje para esclarecer e tentar elucidar esse assunto da melhor forma possível e existe ainda prorrogação automática ou não a existe ainda a perícia na modalidade virtual ou não é somente presencial ou é somente virtual o que fazer é isso que nós e nos propomos a trazer para vocês hoje em matéria aí de de informações e procurar esclarecer o máximo [Música] possível então nós tivemos recentemente a edição de uma portaria que trouxe justamente essas alterações Dr Pedro essa portaria é a portaria de número 49 de 2024 portaria do NSS poderia
trazer pra gente um pouquinho sobre as principais alterações que essa portaria eh trata sim uma das principais alterações seria em relação à prorrogação do benefício se o benefício for se a data da perícia for agendada em até 30 dias após o pediodo de prorrogação eh a data da perícia será a data final do benefício podendo ser prorrogado ou não dependendo do resultado da perícia agora a partir a partir do momento do pedido de prorrogação se não houver data de perícia dentro de 30 dias a o benefício será prorrogado de forma automaticamente Nós temos duas hipóteses
de termos disponibilidade de data de avaliação pericial nos 30 dias eh que sucedem a a formalização da prorrogação do do benefício e nós temos a hipótese de não ter data de perícia naquela agência da Previdência Social nos 30 dias que sucedem ã o pedido de de formalização de de de prorrogação melhor dizendo se nós tivermos data disponível nos 30 dias então quer dizer que o benefício vai ser prorrogado até a data da perícia Exatamente esse em tese vai ser o último dia do do do benefício só que lógico vai depender do que vai acontecer na
perícia se na perícia for constatado que dali paraa frente ele vai continuar se incapacitado haverá prorrogação instituída pelo entendimento pericial se ele entender que na verdade não tem mais H incapacidade vir em senda paraa frente aí a data da perícia será o último dia do benefício será dcb data de cessação do benefício exatamente eh essa questão em relação à perícia ela é muito é uma situação nova trazida pela NSS nessa portaria número 49 que ela se a perícia ela ocorrer dentro de 30 dias ela será realmente a data da cessação do benefício se não ocorrer
uma prorrogação administrativa isso ocorrendo a questão do do agendamento o pedido de prorrogação na realidade e não ocorrendo o agendamento de perícia dentro do prazo de 30 dias então quer dizer o seguinte fiz o pedido de prorrogação Hoje não teve data de perícia dentro de 30 dias o benefício irá ser prorrogado automaticamente Então essa é a segunda hipótese né que eu vinha falando eh não havendo disponibilidade de perícia nos 30 dias nós teremos então a tal prorrogação automática que até então vinha vigente vinha acontecendo já né Eh independentemente da iniciativa do segurado o que tava
acontecendo é que do vencimento do benefício havia a prorrogação automática agora faz-se necessário a iniciativa do segurado nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício pela prorrogação aí pessoal que tá o a diferença se houver disponibilidade vai lançar disponibilidade dentro dos 30 dias subsequentes a essa formalização da prorrogação vai ser jogado a o a dcb paraa data da perícia se houver disponibil dentro doos 30 dias se não houver a perícia simplesmente não vai ser marcada e o benefício vai ser automaticamente prorrogado por 30 dias exatamente da data da formalização da prorrogação da prorrogação isso
tá sendo muito discutido por quê Teoricamente a prorrogação automática deixou de existir porém nessa segunda situação que o doutor traz ela ainda existe ela ainda existe por quê se não houver disponibilidade de perícia médica ele vai ser prorrogado automaticamente a até ocorrer disponibilidade de perícia médica dentro de de 30 dias do pedido de prorrogação então o que que acontece vamos dizer que não tem disponibilidade Vai haver a prorrogação automática pelos 30 dias aí antes do do final desse benefício a partir do 15º dia que antecede a finalização desse benefício ele vai ter que formalizar uma
nova prorrogação se acontecer de novo de não ter disponibilidade nos 30 dias subsequentes haverá uma nova prorrogação automática exatamente e assim sucessivamente ocorrer da mesma forma que estava ocorrendo já no início do até que haja uma disponibilidade dentro dos 30 dias da contados da formalização da prorrogação E aí sim essa perícia vai ser marcada e a dcb data de cessação do benefício vai ser lançada para a data da perícia isso pode se alterar após a realização do exame pericial onde pode acontecer então a né o deferimento ou o indeferimento do da prorrogação do benefício exatamente
outro assunto que eu gostaria de pautar aqui hoje também em relação à modalidade de perícia se ela é presencial ou virtual certo eh é um assunto que também tem suscitado muitas dúvidas e até tem sido um assunto vamos dizer assim polêmico porque as pessoas também estão fazendo confusão com relação a isso que que nós tivemos lá em acho que a última portaria foi 2023 que instituiu a modalidade da perícia virtual e tínhamos a perícia somente nessa modalidade por um tempo aí né Desde da da na verdade foi na pandemia que isso aconteceu né apareceu essa
modalidade de perí que até então não existia nunca existiu na história na história do NSS demanda perícia na modalidade virtual sempre presencial mas depois n em razão da da da impossibilidade eh do contato em razão do contágio pela pela pandemia foi criada essa modalidade de virtual e ela persiste até hoje tá isso que é importante ela ainda persiste nos dias atuais mesmo que nós estejamos fora da questão aí da da pandemia uma Talvez uma herança bem dita ou não aí também é uma outra polêmica certo mas pessoal o que acontece hoje o que que tá
acontecendo na prática depois o Dr Pedro vou pedir para ele até contar um um exemplo prático aqui mas eu só queria antecipar um pouquinho sobre o entendimento com relação a isso porque a regra ainda tem sido a perícia virtual porque se junta a documentação no app do me insss a documentação médica e demais documentos obrigatórios e é feita uma avaliação documental desses documentos anexados se nessa avaliação chega-se a um parecer conclusivo não há perícia presencial se nessa avaliação não consegue se chegar num parecer conclusivo aí é designado ah subsequentemente uma perícia na modalidade presencial justamente
para esclarecer algumas coisas que pro perito não foram suficientes a ponto dele formar a sua convicção queria Dr pris porque você eh contextualize trouxesse um exemplo que você comentou comigo recentemente você atendeu no escritório passamos por uma situação aqui doutor recente em relação ao requerimento de benefício Previdenciário que seria o auxílio doença fui solicitar um benefício que nesse caso em si era muito importante ocorrer de forma presencial pela situação em que se encontrava o cliente a partir do momento que foi ser feita a solicitação pelo app do NSS eu já encontrei uma barreira porque o
NSS não estava disponibilizando uma perícia de forma presencial somente perícias através de documentação no no contato com o cliente Eu já entrei em contato no 1 35 para entender melhor a situação dessas mudanças que ocorreram de forma repentina fui orientada pela própria servidora do NSS que não é mais possível ser feito uma um agendamento de perícia presencial diretamente é possível apenas fazer o requerimento de perícia no final do requerimento eu consigo juntar as documentações necessárias E aí sim o NSS vai analisar se a documentação necess é o suficiente ou não se não for suficiente aí
vai abrir uma exigência para que possa ocorrer uma perícia presencial agora se o NSS entender que a documentação que foi juntada já é suficiente para um parecer ele já vai liberar a decisão comunicado de decisão negando ou não o benefício isso é um pouco confuso para o próprio cliente por tem alguns casos que são importante realmente o comparecimento presencial e não somente o virtual fui informado pela própria servidora que isso é uma orientação interna do NSS não me trazendo portarias não me trazendo nada isso também é algo que nem a própria servidora sou explicar diante
disso a gente chega à conclusão então que atualmente ainda vigora como como regra a modalidade virtual da perícia médica e somente em casos de maiores esclarecimentos ou de uma não formação e de convicção do perito através da análise documental gera-se uma exigência e essa exigência ela é sanada através da realização de uma perícia na modalidade presencial exatamente deixa de ter esse contato de forma direta entre o segurado e o perito passa a ser somente por documento a não ser que abra realmente essa exigência aí tem esse contato o único contato que o cliente pode ter
direto antes de um comun cas de uma decisão seria para levar documentação presencial isso o NSS possibilita eu posso escolher anexar documentação ou levar a documentação presencial é o único contato que tem direto antes de um comunicado de decisão ou até mesmo antes de uma exigência ou seja anexar a documentação através da plataforma do meu INSS digitalmente falando ou levar na agência da Previdência Social de forma presencial de forma física eh e solicitar que esses documentos instruam o seu processo administrativo Exatamente isso tem que ser feito de uma forma bem cautelar para evitar que a
forma que eu levo a documentação ou junte a documentação possa me prejudicar também então por isso que necessário uma instrução antes de juntar ainda mais que não é um contato direto com o médico não tem um diálogo com o médico inicialmente então é importante analisar os documentos que são juntados para possibilitar uma concessão de benefício é onde entra um profissional da sua para te auxiliar da melhor forma possível de como fazer todos esses procedimentos o que tá acontecendo e a gente tá gravando por exemplo esse vídeo hoje aqui ah podendo sabendo que tudo que a
gente tá falando aqui pode sofrer alterações em breve sim né então e as coisas realmente em tratando de benefício Previdenciário e principalmente de ah formato de requerimento instrução documental se alteram muito é importante profissional da área especialista e vai acompanhar obviamente ou teria pelo menos que acompanhar essas alterações e se manter atualizado para prestar um serviço de qualidade dito isso pessoal queria agradecer aqui a presença do Dr Pedro e os esclarecimentos que ele trouxe com certeza agregou muito pra gente e já te convido desde já para participar de outros vídeos viu Pedrão Agradeço o convite
Doutor Fico feliz por estar auxiliando nessa parte também e pessoal convidar vocês a nos conhecer melhor lá no OC advogados.com.br que é o nosso site nós também estamos nas demais plataformas Instagram YouTube Facebook como OC advogados é um pulinho lá que tem muito material muito bacana para você acessar [Música]