o Olá pessoal tudo bem Professor José Alberto aqui com vocês para responder uma pergunta muito comum que nós temos pelos servidores públicos estes podem ou não exercer uma atividade Empresarial podem ser dono de empresa ou não isso é impossível e se você gostou do tópico que nós vamos trabalhar aqui nesse vídeo deixe o seu like compartilhe esse conteúdo ative as notificações sempre com conteúdo gratuito semanalmente para vocês e hoje nós vamos falar aqui sobre um tópico muito corriqueiro no Direito Empresarial afinal de contas nós temos de um lado a figura empresa água aquele empreendedor no
nosso cenário econômico e do outro lado nós temos o servidor público que muitas vezes tem esse sangue e empreendedor essa vontade de empreender E aí surge o questionamento né sendo ao público pode ser dono de empresa ou não isso é inviável pé para isso eu vou apresentar ao longo do vídeo aqui para vocês uma análise bem a minuciosa simples e objetiva para que você aí que é servidor público saiba Quais são as alternativas o caso queira em prende primeiramente que o código civil no artigo 966 ele traz a figura do empresário que é quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços essa figura do artigo 966 se trata do empresário individual então veio só nós temos aqui um artigo 966 o sujeito ou empresário individual por outro lado a atenção o artigo 97 22 mesmo código civil prevê que para ser empresário dentro de um dos requisitos não poderá haver um impedimento legal veja só a lei Não pode proibir aquele sujeito de ser empresário e o servidor público é impedido por lei de ser empresário e diz ser empresário individual como prever o artigo 966 Então
você aí que é servidor público veja só de uma maneira bem objetiva não poderá ser empresário na empresário individual Tá mas eu posso ser então microempreendedor aquele mei que nós temos no Brasil não porque o mei é microempreendedor individual então não poder abrir o micro empreendedor individual posso ser o empresário individual como instalar um artigo 966 do Código Civil também não então você aí em servidor público não poderá ser empresário individual Então veja que você tem essas como Servidor Público essas restrições e impedimentos legais mas temos uma alternativa O que é servidor público e quer
empreender porque esses impedimentos que estão a previstos no código civil como o artigo 97 2 e muitas vezes nas legislações específicas de cada cargo de cada Servidor Público com o na lei orgânica do Ministério Público da magistratura e entre outras nós temos alternativas para o servidor público que quer empreender no lugar que dentro do que foi dito aqui nós falamos de empresário individual microempresário individual nós temos uma alternativa que é este servidor fazer parte de uma sociedade empresário lembre que a sociedade tem no seu quadro societário sócio ou sócios e neste cenário Então você aí
que é servidor público poderá ser sócio a lista de uma sociedade não com poderes de administração É isso mesmo essa ressalva da legislação que é feita para o servidor público então você pode fazer parte como Servidor Público de uma sociedade empresária mas não exercendo o cargo de administração Esse é o cuidado que deve ser exercido a profissão mais mais sociedades legal esse suporte vejo a sociedade limitada por exemplo sendo a empresária ela poderá ter você aí Servidor Público como sócio E terá a nomeação de um terceiro sócio de um terceiro não-sócio ou até mesmo de
um sócio ou outro sócio com o administrador quem não poder administrar a sociedade vai ser você Servidor Público que tem esse impedimento legal você pode construir uma sociedade com outra pessoa colocar esse outro sócio com admin e o acabei vão nomear um terceiro administrador como prevê o artigo 1.060 do Código Civil administração por sócios ou não-sócios as perguntas e professor mesmo quero trazer outra vez eu quero construir uma sociedade limitada a Deus comigo como sócios ou seja unipessoal isso é possível o código civil no artigo 1052 parágrafo primeiro permite a sociedade limitada com uma sócio
apêndice unipessoal e o 1.060 permite a administração por um terceiro não-sócio é o você como único sócio numeral terceiro não-sócio claro como administrador da sociedade e ainda temos mais uma alternativa veja através da Eireli que é empresa individual de responsabilidade limitada neste caso ela é individual você com servidor público o único titular mas poderá nomear um terceiro como administrador já que você sendo servidor público a ser a administrar a sociedade então aí precisa só haverá essa nomeação de um terceiro aí ele é tratada legislado 980-a do Código Civil não tem essa previsão de administração lá
mas a regra supletiva é de sociedade limitada e em sociedade limitada artigo 1.060 que acabamos de falar nesse vídeo vejo que você como Servidor Público têm plenamente né Tem plenas condições de empreender Desde que não seja o administrador deste negócio Ok Lembrando que caso você aí Sertão público impedir de ser empresário de empreender com o individual caso assim faça o seja descobrir a legislação responderá por essas obrigações é o artigo 97 33 do Código Civil de mais sofrer as penalidades perante o seu carro das penalidades que o seu cargo e a implantar ou seja advertência
a punição pode ser até mesmo uma demissão né Você pode ser demitido do cargo público por infringir a legislação então eles você aí quer empreender com servidor público não pode ser individual mas poderá empreender de outras formas como que colocaram nesse vídeo se você gostou se você vivência essa situação deixe aqui o seu comentário se tem uma outra alternativa né claro que foi colocado nesse vídeo deixe o comentário aqui também tudo isso eu vou trabalhar lá no grupo do telegram do Professor José Humberto e é isso Se gostou Deixe o celular se gostou Compartilha o
conteúdo lembre que direito empresarial é super legal aqui comigo o professor e os Alberto sei com você muito boa sua presença aqui Valeu meus amigos Até o nosso próximo vídeo