Atenção, revisão da vida toda. Foi publicado o acordão do tema 112, o recurso extraordinário, o processo da revisão da vida toda propriamente dito. Essa decisão precisa ser analisada, pois a partir da intimação das partes é que começa a correr o prazo.
E o senhor, a senhora pode se perguntar. E eu já vou direto ao ponto. Já tô com a decisão aqui, a gente já vai direto ao ponto.
Deixa eu só tirar essa dúvida que eu tenho certeza que tá na sua cabeça. Professor Nakamura, eu agradeço quando o senhor vai direto ao ponto. Eu gosto de entender cada detalhe.
Eu quero saber o que que estão fazendo com o meu dinheiro e eu acho que o STF tem que mandar o INSS pagar os aposentados. Só que eu tô com dúvida. O que que essa publicação da Cordon?
O o qual que é a diferença? por que que ela não tinha sido feita antes ou o que que faltava pra gente poder recorrer a favor dos aposentados. Então, vou explicar tudo isso.
Acalmo o seu coração, meus amigos aposentados e pensionistas. Quero que Deus te abençoe. Eu agradeço pela sua confiança de estar aqui assistindo.
Então, como eu disse, direto ao ponto, show de bola. publicação do acordon é a publicação oficial de uma decisão. É como se o STF mandasse uma carta registrada para cada um dos tribunais, dos juízes, dos aposentados, advogados.
Cada um agora ficou sabendo o que que realmente foi definido. Sabe quando você vai no médico, aí o médico fala assim: "Ah, você vai ter que tomar de pirona". Ah, beleza.
Mas é só na receita. É só quando ele coloca por escrito que ele realmente define, ó, vai tomar de seis em 6 horas. Tô dando um exemplo aqui, ó.
Se acontecer alergia, tal, se fizer tal coisa, tal. Então, é no papel que a gente vê na publicação do acordão, o que que os ministros realmente decidiram. Por quê?
O que que a gente tinha antes, pessoal? Nós tínhamos os votos dos ministros. Agora é a decisão oficial redigida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Vamos ver o que que o ministro Alexandre de Moraes escreveu na decisão da revisão da vida toda. Beleza? A partir de agora, sim, começam a contar prazos.
Para quem é nosso cliente, acalma o coração. Já estamos comunicando a todos aqui no WhatsApp, então calma. Beleza?
Para quem não é cliente, fica tranquilo. O YouTube, eu tô aqui para todo mundo. Eh, não precisa me contratar se não quiser, fica tranquilo.
O que que eu quero que você entenda? Existe uma diferença clara entre quem tem processo em andamento e quem nunca entrou, mas tudo isso a gente vai tratar. Beleza?
O mais importante é essa decisão. É uma decisão de 51 páginas e eu não vou lhes cansar nesse momento. Eu sei que você tá aflito ali, então já vamos direto ao ponto e depois eu faço lives mais completas lendo todas as páginas, combinado assim?
Vamos lá. Embargo de declaração, tema 112 da repercussão geral, superveniência do julgamento das ADIs 2110211. Modificação do entendimento.
Cancelamento da tese anteriormente fixada. Fixação de nova tese de repercussão geral ao tema 112. Revogação da suspensão dos processos prejudicadas às demais questões dos embargos declaratórios.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Professor Nacamura, por que que tá falando, tá falado meio cortado assim, não tem nenhuma frase inteira, parece que e tem só algumas palavras soltas. Pessoal, isso aqui é uma ementa, é um como se fosse um resumo do que que está sendo tratado no processo.
Agora, se foi pro sim ou se foi pro não, é isso que a gente tem que ver. Isso aqui em 21 de março, aqui são palavras do ministro Alexandre de Moraes, porque ele é o relator da decisão, tá? Ele, né?
relator relata a decisão, tudo que foi decidido no processo e como que isso está sendo aplicado. Então ele começa em 21 de março de 2024, esta corte julgou de forma conjunta porque o Barroso colocou as ais 2110 junto com o tema 112. Os senhores lembram disso, né?
Então, julgou de forma conjunta as ADIs 2110, superando o entendimento que anteriormente prevalecia nesta corte com o estabelecimento da seguinte tese de julgamento. A declaração, ó, essa aqui é a ADI 2110211, que tem pedido de vista do ministro Dias Tofley, que está prestes a definir se o STF vai fazer ou não a modulação de efeitos para quem já entrou com processo. Então, para quem entrou com o processo, já tô dando a letra aqui, dando informação que você, o senhor, a senhora precisa realmente estar de olho e aguardar a DI 2111.
Isso aqui, né? ADI 2111, a única coisa que está sendo discutida é se o direito vai para quem já entrou com processo ou não. Como é que fica?
É para ninguém? É para todo mundo ou é só para quem já entrou com processo? Isso aqui é o centro da discussão da DI111, beleza?
E pelo visto a discussão fica só entre quem entrou e quem não entrou, né? Não, não vislumbrando mais entrar com revisão na vida toda. Agora para quem ainda não tinha entrado.
No julgamento das ADIs 2110211, foram acolhidos em parte os embargos de declaração a título de modulação dos efeitos da decisão para determinar. Professor Nacamura, mas já não fizeram modulação de efeitos na ADI 2111? Sim, pessoal.
Quem está acompanhando as nossas aulas viu que eu eu falo que foi uma modulação de efeitos tímida. Ela veio no sentido de proteger o segurado, mas de forma muito tímida. Por quê?
A modulação de efeitos da ADI 211, que está sendo replicada aqui, é o seguinte: irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais definitivas ou provisórias prolatadas até 5/04/2024. Então, reconhecendo e fazendo uma distinção entre quem teve decisão favorável, seja ela, fosse ela definitiva ou provisória, então uma sentença ou uma tutela de evidência concedida. Então, quem tinha, quem teve decisão favorável, aí teve uma separação aqui, teve uma claramente um direito reconhecido de um e não de outro.
Só que, senhores, lembram, decisão foi proferida em dezembro de 2022, lá no do aqui do tema 112. A publicação de acordam ocorreu somente em abril de 2023, 5 meses depois. E finalzinho de julho para agosto, ministro Alexandre de Morais suspendeu os processos em todo Brasil.
Então, o tempo que até o juiz que queria prolatar, proferir uma sentença, até até o juiz que tava de forma favorável, ele teve um tempo muito reduzido para aplicar essas decisões, que dirá os juízes que queriam esperar a publicação do acordo em trânsito em julgado. Então é uma janela muito pequena você reconhecer eh somente quem tinha decisão judicial, definitiva ou provisória, falar que é irrepetibilidade, né? falar que não precisa devolver os valores.
Excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a títulos de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam a revisão da vida toda. Ou seja, falou que não pode cobrar honorários sucumbenciais, que é do como se o aposentado tivesse que pagar o advogado NSS, o procurador federal do NSS. É, é o cúmulo, né?
É, nossa, que benevolência do STF não cobrar o aposentado, falar que o aposentado não precisa pagar o advogado NSS, o procurador federal. Nossa, que bondade falar que não precisa pagar custas e nem eh seja de de perícias contábeis, cálculos. Mas pera aí, STF, o aposentado entrou para receber, o aposentado não entrou para pagar advogado de NSS.
Então, essa modulação de efeitos, nossa, meu, ó, nossa, que benevolência. Que bondade! Isso aqui é segurança jurídica.
Por isso que eu digo, é uma modulação de efeitos tímida. Ela vem na intenção de proteger o aposentado, mas na prática proteger quem? Pera aí.
Por isso que tem a discussão ainda de uma modulação de efeitos mais extensa, mais ampla. A discussão ainda segue vigente diante do pedido de vista do ministro Dias Tofal. E a gente vai tratar isso mais para frente também.
Então, embargos de declaração acolhidos a que se conferem efeitos infringentes. Então, efeito infringente que o próprio ministro Alexandre de Moraes tanto criticou. Eu estava a 2 3 m dele.
Estava presencialmente em todas as sessões físicas da revisão da vida toda. E euouv o ministro Alexandre de Morais criticando os colegas toda hora. Se a gente, se nós aceitar antes dele mudar de ideia, né, pessoal, antes dele mudar de time, mudar de opinião, mas eu vi o Alexandr de Moraes falando, olha, nós não podemos aceitar esse pedido da ADI 211 sob pena de estarmos julgando esse processo como se fosse embargos infringentes.
Que que é isso, professor Nakamura? Pessoal, via de regra, os embargos de declaração, eles servem para suprimir uma omissão, obscuridade, contradição ou erro material, algo que não ficou muito claro, algo que deixou de ser analisado, algo que foi analisado a mais do que deveria. Já vou falar sobre isso também.
Então, ou algum erro material, erro de digitação. Então, assim, ele não é, via de regra um recurso para mudar do sim pro não. Ele não é um recurso para mudar do sim pro não.
Por isso que até nas aulas de processo civil a gente fala que é como se fosse um recursinho. É um recurso, mas não para, via de regra, alterar o mérito. Então, quando o ministro Alexandre de Moraes e eu na época e eu até hoje eu entendo que realmente o STF não deveria receber esses embargos com efeitos infringentes, né?
Porque aí você tá alterando o mérito, efeitos infringentes. Aí você tá falando que o sim virou não, que o tema 112, que o aposentado tinha direito à revisão da vida toda, aí já não tem mais. e fala que fica cancelada a tese de repercussão geral fixada em contrapartida a seguinte tese do tema 112.
A declaração de constitucionalidade do artigo terº impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente. Essa palavra quebrou todo mundo, foi colocada, né, a primeira vez que foi trazida foi num voto do ministro Luís Roberto Barroso e então presidente do STF mesmo que eh juntou, né, os julgamentos da DI 2110 com o tema 112, colocou no mesmo dia. Então isso deve ser observado de forma cogente, obrigatória.
Essa regra de julho de 94 em diante deve ser observada de forma obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário, então todos os juízes, e pela administração pública, inclusive então na via administrativa. Em sua interpretação textual que não permite exceção. que além do cogente, o Barroso e depois os outros ministros quiseram fechar a porta, fechar o cerco, falar que nem não tem exceção.
Mas calma que tem que ter uma exceção. Então o segurado não pode escolher a regra, independentemente de lhe ser mais favorável. Aqui eles novamente trazem no tema 112 a modulação de efeitos feita nas ADIs.
Eu já li isso aqui para vocês, acabei de ler. Então eles repetem na decisão da revisão da vida toda do tema 112, eles repetem a modulação de efeitos até então realizada, né? Ah, eh, não precisa devolver valores, eh, não precisa pagar honorários de do advogado do NSS, não precisa pagar custas e perícias.
Beleza? E o ponto central também, revogada a suspensão dos processos que versem sobre a matéria julgada no tema 112. Então os processos vão voltar a correr e o acórdão assinado, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que antes ele era favorável, antes, né, passou 4 anos defendendo a revisão da vida toda e depois mudou.
Depois mudou. Ã, aqui tem outros pontos, como eu disse, é uma decisão de 51 páginas, né? Não vou lhe descansar nesse momento.
Vamos fazer a leitura completa até pra gente analisar depois eh o que que dá para discutir em sede de recurso, o que que o que que daria para aqui trouxe também a decisão do Nunes Marques, né, o voto do Nunes Marques lá na DI aqui, pessoal, o a Rosa Weberber teve o voto mantido, então constou na decisão. Ó, eu não fechei a página, eu tô ainda tô na decisão da revisão da vida toda. Então, constou na decisão as palavras da ministra Rosa Werber.
Tá aqui, voto vogal. Não, não fechei e abri o documento. Eu estou na mesma página.
É um uma decisão de 51 folhas, pessoal. Então, uma decisão extensa e a consta aqui, né, eh, o que ela já havia decidido antes de se aposentar e ela citou as ADIs, né? Então, eh, não haveria nada novo sobre o Sol, né?
Não, não. Ela falou: "Olha, na verdade o STJ já havia decidido e o STF, né? " né?
Então não haveria que se falar em mudança de jurisprudência. Claro que isso aqui ela tá mencionando antes de março de 2024, tá? Ela tá relatando o seguinte, que dezembro de 2019 e dezembro de 2022 houve uma continuidade da jurisprudência.
E isso em que pese hoje ela já ter aposentado, mas isso que ela falou e consta aqui na decisão, isso pode sim fortalecer a tese da modulação de efeitos, porque havia uma estabilidade da jurisprudência, ó, dezembro de 2019, o STJ julgando de forma unânime, a favor dos aposentados, dezembro de 2022, STF confirmando a decisão, confirmando o tema 334, direito ao melhor benefício, consta aqui. Como eu disse, eu vou fazer em breve aqui já, né? Já se inscreva aqui nesse canal, deixa o like aqui, pessoal, para esse vídeo chegar mais aposentados.
Em breve já vou fazer um um vídeo completo, lendo todas as páginas, explicando tudo, mas tem também as palavras do ministro André Mendonça, consta aqui, pessoal, aqui na decisão para não parecer que, né, que opa, o STF decidiu e não tá olhando mais o que que tá acontecendo. Consta aqui as palavras do ministro André Mendonça e ele fez a distinção. Isso aqui é muito importante, pessoal.
Isso aqui é muito importante. Página 33, quem tiver com a decisão, distinção entre o que foi decidido nas ADIs 2110 e 2111 deste recurso extraordinário. Ele falou da autonomia do que foi decidido das ADIs 2110, falou que não prejudica a análise desse recurso extraordinário.
Vou fazer uma live sobre isso. Vou fazer uma live sobre a suspensão dos processos, vou explicar tudo. Então, como essa live aqui já tá ficando longa, então pelo menos já fizemos a leitura do acordon, já fizemos, né, a leitura dos principais pontos e agora numa próxima live, aí a próxima live vai ser mais extensa, tá pessoal?
Aí vai ser mais longa. Já vou encerrar aqui para quem tava mais ansioso e gosta de vídeo mais mais curto, mais rápidos. Dá um resumão geral aqui, né?
Agora, eh, prazo para recurso está aberto, agora começa a correr os prazos para recurso. Agora com a decisão, sim, é possível estudar melhor o tema. 51 páginas tem que ser estudado mesmo.
Cons palavras, a mudança eh do voto do ministro Alexandre de Moraes. Consta a palavra cogente do Barroso, mas também consta aqui André Mendonça, consta Rosa Verber e a gente vai analisar tudo isso nas próximas lives. Consta também a revogação da suspensão nacional dos processos.
processos agora oficialmente não estão mais suspensos e voltam a correr. Além disso, ficou muito claro que as outras 20 revisões ainda sem prejuízo, pode entrar hoje, pode entrar com as outras mais de 20 revisões de aposentadoria. Análise completa no WhatsApp 1198196.
O que eu posso garantir é que estamos trabalhando em regime de urgência para protocolar todos os pedidos o quanto antes, tá certo? Em poucos dias já estará na mesa do juiz. ou, né, se ficar uma dúvida, se não quiser contratar ou se só quiser entrar no contato no WhatsApp, só para tirar dúvida também, fiquem à vontade, tá no link do comentário fixado, tá certo?
Nesse momento aqui, eh, a gente realmente tem que se unir para, eh, para propagar a informação correta, tá, pessoal? informação correta. Isso é o mais importante.
Então, que Deus te abençoe grandemente. Obrigado por estar aqui. Já se inscreva no canal porque as próximas lives aí sim a gente vai destrenchar cada uma das páginas dessa decisão.
51 folhas de decisão da revisão da vida toda. Até a próxima. Deus te abençoe.