fala trilheiros e telheiras tudo bem com vocês Seguindo aqui no nosso curso de causas de extinção da punibilidade falaremos agora com mais detalhes da primeira causa de extinção de punibilidade que está no artigo 107 do Código Penal que a morte do agente vamos juntos Qual que é o fundamento da morte do agente ser uma causa de extinção da punibilidade isso está previsto no artigo 5º inciso 45 da Constituição Federal que tem a seguinte redação que nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do impedimento dos bens
ser nos termos da Lei estendidas ao sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido Não parece mas a sociedade assim as pessoas a humanidade deu uma evoluída dos primórdios até agora antes o indivíduo praticava um crime toda a família dele podia ser punida agora é só a pessoa que pode ser punida com pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito em razão de uma conduta ilícita criminal só que lembrando sempre que a obrigação de pagar os danos decorrentes desse crime podem ser estendidos ao sucessores nos limites de herança né
Nada mais justo E aí quais são essas características dessa causa de extinção de punibilidade da morte da gente essa é uma causa distinção de punibilidade que tem um caráter pessoal ou seja ela é incomunicável com coaltores e partícipes então por exemplo quatro pessoas praticam um roubo aí durante o processo um deles morre É lógico que os outros três têm que receber pena né gente nem se cordita não morreu estende para todo mundo não só estinga punibilidade daquele que morreu quem tá vivo segue no processo combinado E essa causa de extinção de punibilidade para ser reconhecida
nos autos ela exige Certidão de Óbito original Está no artigo 62 do Código de Processo Penal não adianta na família do réu ou a família é a família do réu é pedir um laudo do médico falando olha fulaninho morreu não precisa da certidão de óbito original lembrando a gente tá no Brasil a gente gosta de selinho a gente gosta de cartório precisa da certidão de óbito original combinado E aí vamos agora a gente brincar de Direito Civil a gente vai fazer um paralelo um crossover entre o Direito Penal e o direito civil e Jorge eu
lembro beleza Fulano morreu tem Certidão de Óbito isso é simples agora e nos casos do Código Civil de morte presumida com declaração de ausência Quais são as hipóteses vocês lembram né tem que estar estudando todas as matérias né Não só que direito penal brincadeira gente as hipóteses de morte resumida com declaração de ausência elas estão previstas no artigo 22 e 23 do Código Civil que é basicamente aquele cara que ele desaparece é do seu domicílio sem deixar notícia e também é sem ter deixado representante com procuração né Para administrar os bens que ele largou para
trás ou quando esse indivíduo ele desaparece deixando sim um procurador ou um representante esse representante ou procurador ele não deseja mais continuar nessa função Beleza então isso é a morte presumida com declaração de ausência nessas hipóteses A legislação civil estabelece um monte de prazo lá Associação provisória sucessão definitiva só que não se Lavra a certidão de óbito porque sempre se espera que o ausente possa retornar eventualmente se não se labra a certidão de óbito a morte comida com declaração de ausência não serve para que a extinção da punibilidade pela morte do ausente seja reconhecida no
âmbito penal perfeito então morte presumida com declaração de ausência Não serve como causa distinção de punibilidade penal combinado e agora e a morte presumida sem declaração de ausência essas causas estão previstas no artigo sétimo inciso 1 e 2 do Código Civil e a primeira delas é se for extremamente provável ao morte de quem estava em perigo de vida ou na segunda hipótese se alguém desaparecido em campanha ou feito Prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da Guerra então o inciso primeiro imagina que o indivíduo estava no Transatlântico em Alto Titanic o navio
afunda e ele não é encontrado E aí tem as buscas um mês deu uma semana cinco dias uma semana duas semanas três semanas um mês de buscas não achamos mais ninguém lá no meio do mar o país responsável pelas buscas falam Olha a gente já encerrou qualquer tipo de resgate para eventuais Sobreviventes É lógico que sempre tem a hipótese Náufrago a pessoa pode estar numa ilha lá estilo Tom Hanks com Wilson só que é extremamente provável que alguém que estava em perigo de vida e não foi resgatado tenha morrido Esse é inciso primeiro e nesse
segundo é uma pessoa que infelizmente participa de uma guerra e encerrado conflito ela não aparece em até dois anos por isso que essas são causas de morte presumida sem declaração de ausência nessas duas hipóteses o artigo 88 da lei de registros públicos autoriza assim a lavratura da de óbito E aí como temos Certidão de Óbito fica autorizado reconhecimento da extinção da punibilidade em um eventual processo penal Tá bom então aquela a morte do cotidiano que a pessoa já já morreu no hospital morreu em casa morreu na rua e tem a certidão de óbito Essa é
perfeita para causa distinção de punibilidade a morte presumida com declaração de ausência ela não tem Certidão de Óbito então não serve para extinção da punibilidade no processo penal e a morte presumida sem declaração de ausência ela tem Certidão de Óbito e serve para configuração da causa de extinção de punibilidade no processo penal perfeito e Aí surge a dúvida isso existe sim uma certidão de óbito só que ela é falsa já existia um caso desse aqui no Brasil já turma a realidade é sempre mais criativa do que a ficção né o STF jogou um caso desse
tipo no HC 104 998 e no caso era tão interessante porque o processo ele já tava extinto porque a punibilidade foi declarada distinta em razão da certidão de óbito falsa anexado ao processo e que o STF entendeu ele entendeu que a ação penal pode retornar de onde havia parado e seguir tramitando pois o reconhecimento da extinção da punibilidade baseou-se um fato inexistente então eles consideraram uma certidão de óbito inexistente porque ela testava algo que na verdade não havia ocorrido E além disso esta é fala que o que gera a extinção da punibilidade é a morte
em si e não a lavratura da certidão de óbito a lavratura da certidão de óbito somente reconhece o fato que gera a extinção disponibilidade como esse fato não ocorreu o processo deve seguir tramitando tá bom Um abraço e bons estudos tchau tchau