Oi laurico o item 4.8 o técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho ou seja os profissionais de mídia de nível médio e técnico deverá um dedicar 8 horas por dia para as atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de acordo com o estabelecido no quadro 2 anexo Então esse item aqui ele quer dizer o seguinte As horas que o profissional ele foi contratado para realizar os seja um determinado dia no mínimo às 8:00 dele tô no horário de trabalho dele Claro que vai depender de determinadas
situações como por exemplo no sábado sábado eu não trabalho 8 horas de trabalho quatro horas por dia um exemplo Então nesse caso as horas é que eu destino para estar trabalhando na minha empresa eu preciso dentro de casa atividades que concerne ao sesmt e esse item ele vem Dizer o seguinte se você foi e do para trabalhar em um regime de 8 horas você deve trabalhar é claro se você for profissional do Sérgio me prestando serviços que concerne ao sesmt e não fazendo atividades como almoxarife agente de portaria recepção atividades de logística atividades de RH
Eu já vi profissionais que da nossa área claro que Poxa terminou ali o DDS eu todo mundo tá preparando para ir para o campo e não tinha almoxarife não não Contrataram almoxarife a pegar o técnico segurança lá coloca no almoxarifado terminou DDS começa a entregar os materiais e não só entrei que poderia até você eu defender a empresa com o juiz dizer não ele estava fazendo serviço de serve se ele estava liberando ceps aí tudo bem até pode ser questionável mas se você tá fazendo atividades realmente no almoxarifado de entrega de material de aqui o
Santos é para realização de atividades então a Uma descaracterização de atividade é muito grande né É muito grande mesmo algumas coisas a gente até consegue relevar mas tem outras que realmente não dá para engolir de maneira nenhuma bom técnico segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho os itens que o número e foram os seguintes 8 horas por dia para as atividades do sesmt únicos profissionais com horário determinado rígido a gente vai ver aqui profissionais de nível superior tem dois Tipos de horários conforme determinado às regras demais integrantes do sesmt tem flexibilidade quanto ao
cumprimento da carga horária de acordo com 42 ou seja aqueles asteriscos lá que a gente vai estar identificando e lendo é no rodapé o que se aplica e tem 4.3 o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho e enfermeiro do trabalho no caso os profissionais de nível superior deverão dedicar no mínimo três horas tempo parcial ou 6:00 tempo Integral então quando a gente fala em tempos os profissionais do sesmt é três horas quando a gente fala em tempo integral para profissionais do set de nível sobre eu de 6 horas por dia claro
que a gente vê empresas que o engenheiro por exemplo ele dedica 8 horas por dia 44 horas semanais isso aí um contrato de trabalho que ele fez e na verdade o que a esse item da Norma NR 4 4.9 ele quer dizer que deve ser um mínimo de 3 horas e ou 6 horas Ou seja ele tem que passar no mínimo 6 horas dentro da empresa ele pode passar mais pode Claro que tem a regra também da CLT que age no máximo mais de duas horas por dia de hora extra e bom para as atividades
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho de acordo com o estabelecido no quadro 2 anexo respeitada a legislação pertinente em vigor então quando ele diz respeitada a legislação pertinente em vigor é que as observações quanto à Carga horária devem ser observadas e cumpridas Oi o engenheiro de segurança do trabalho médico do trabalho enfermeiro do trabalho mínimo três horas tempo parcial ou 6:00 tempo integral por dia são profissionais com flexibilidade quanto ao horário que de acordo com 42 pode ser 3 ou 6 horas então é ficou bem entendido aí quanto a isso mas
claro observada nas regras da CLT quanto a carga horária as Horas extras e tempo de trabalho durante a semana o item 4.9.1 relativamente relativamente ao médico do trabalho para cumprimento das atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho em tempo integral ou seja mínima de 6 horas a empresa poderá contratar mais de um profissional desde que cada um dia que no mínimo três horas é de trabalho sendo necessário que o Somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de no mínimo 6 horas por exemplo quanto a isso é o seguinte
fiz o dimensionamento do meu cérebro e preciso de um médico em tempo integral aí publiquei lá no jornal identifiquei e um profissional ele vem encontra mim foi muito profissional que eu conseguir ele contra identificar só que ele me disse que aceita a vaga mas que só pode trabalhar até três horas por dia porque ele faz plantão em outros hospitais Nesse caso esse item da Norma ele me dá a possibilidade de contratar um outro médico para cumprir com as 6 horas tempo integral para esse profissional então o fato esse com mínimo de três porque ele só
pode atender a três e bota um outro anúncio no jornal precisando de outro médico do trabalho que possa cumprir três horas então vai ficar muito mais fácil porque a quantidade de tempo que eles destino Essas atividades Realmente é muito pouca que sobra então geralmente A gente só consegue encontrar médicos com com com três horas assim para poder trabalhar bom bem entendido com esse exemplo Aí caso a empresa que deseje que o serviços de medicina no trabalho sejam feitos em tempo integral a empresa tem a opção de contratar mais um profissional para que todo turno de
trabalho seja atendido compreendo a regra de no mínimo três horas para e no mínimo 6 horas para a soma dos profissionais se contratar dois médicos cada um deverá dedicar um Mínimo de 3 horas de trabalho o item 4.10 o profissional especializado em segurança e medicina do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação dos serviços especializados em engenharia segurança e medicina do trabalho três itens e reforçar o que já se tinha comentado lá atrás que é verdade ou seja proibido não é permitido exercer outros tipos de atividades
na empresa que não sejam é relativo ao Sente durante o seu horário de trabalho o serviços como portaria logística outros tipos de atividades não é permitido tão desvio de função empregado pode solicitar seu desligamento e pleitear indenização se forem exigidos serviços alheios ao contrato e tem aí que faz parte da CLT Artigo 483 se estiver passando por isso saia da empresa se desliga esse se houver abuso procure seus direitos e tem 4.8 e item 4.9 diz que cá e deve cumprir com a Carga horária mínima para dedicar-se com as atividades do sesmt dentro dessa carga
horária e profissional do sesmt não deve ser outras atividades diferentes de sua atribuição Profissional ou do sesmt como agente de portaria almoxarifado logística entre outras então eu coloco geralmente esses itens aqui para gente ficar com o melhor entendimento em relação ao item no item 4.1 11 ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus Decorrente da instalação e manutenção dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho a gente já acha viu aí não sei se é o caso de Pode até ser o caso de alguém que esteja assistindo mas Tem situações
que a gente trabalha excelente onde as condições de trabalho mínimos são bem precárias Eu já fui fazer entrevista em uma empresa uma cimenteira e eu fui fazer a entrevista No Sérgio onde os é gente ficava em uma sala que fazia parte do almoxarifado ela foi meio que afastado os móveis ali imobiliário e tipo dito assim é pessoal do Sérgio que fica com esse espaço aqui que eu consegui para vocês você já é é como se não fosse não é a prioridade das melhores condições de trabalho para a é mas porque é como se a gente
entendesse que é uma obrigação tá contratando aqueles profissionais que ela exige ou seja vou dar as condições As mínimas possíveis porque eu só tenho os profissionais que além meu briga não é um desejo é politicamente da minha empresa que vende nível superior descendo em escala para baixo você já não é uma importância tão grande porque profissionais como esse é esses que trabalham 01 pela segurança do trabalho de um dos nossos empregados e estão em regime de trabalho nessa situação realmente bastante complicado toda essa foto aqui a gente vê até outro exemplo Profissionais de sesmt ou
profissionais disse a gente com outros profissionais dividindo o espaço sem em locais de trabalho com muito poucas condições realidade até sem espaço para trabalho realmente a gente não não tem isso é um dos exemplos a gente vê exemplos de que o profissional do sexo Não vai solicitar a destinação o custeio de atividades de Treinamento outros e realmente o que se ouve são as negras do tipo você quer gastar meu Dinheiro com essas besteiras ou coisas do tipo que a gente ouve por aí então realmente são coisas desagradáveis de são exemplos desagradáveis que a gente coloca
aqui é para estar passando para vocês porque realmente uma profissão tão importante como essa não deveria ser tão negligenciada e tão maltratada como a gente vê por aí bom a empresa tem a obrigação de arcar com todos os custos com o Sesi de como o salário benefícios custos companhias de outros países seus Serviços espaço para atividades instalação de mobiliário do sesmt e outras que se faz tão necessário E aí o item 4.14 a partir desse item as alíneas que se seguem aí se item a gente vai passar todas as atribuições que concerne ao sesmt de
forma individual uma por uma explicando cada uma delas e tem 4.2 e complete os profissionais integrantes dos serviços especializados em Engenharia de segurança e medicina no trabalho a linha a aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e em medicina do trabalho ao ambiente de trabalho EA todos os seus componentes inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes a saúde do Trabalhador isso é que a gente chama de competência Você estuda Você tem um bom aproveitamento de tudo que você estudou aprender o fez teste passou e foi Aprovado então Você
é competente para determinar realizar aquela atividade Então você precisa pegar esse conhecimento e aplicar dentro do seu ambiente de trabalho mas não só no ambiente de trabalho é e sim tudo que faz parte dessa o que que faz parte do ambiente de trabalho é o maquinário suas instalações eu sou os equipamentos são os materiais são os novos projetos são as atividades que são realizadas ali e você precisa Reduzir e até eliminar que é o mais difícil de se fazer os riscos é que ali existem dentro de todo esse processo de competência do sesmt usar os
conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho onde no ambiente de trabalho é tudo que faz parte do ambiente com o objetivo de que dia de eliminar os riscos Caso seja possível reduzir a quantidade ou exposição então basicamente de forma bem a diferente do item a gente coloca aqui para tentar Entender bem melhor isso aí também a alínea B ainda conforme as atribuições do sesmt determinar quando é esgotados todos os meios conhecidos para eliminação do Risco e esse persistir mesmo reduzido a utilização pelo Trabalhador de equipamento de proteção individual epi de acordo com o
que determina a NR 6 desde que a concentração e intensidade o característica do a gente assim o exija Então o que a gente precisa seguir é uma Hierarquia de gerenciamento de risco que primeiro precisa começar pela eliminação ou seja preciso tentar eliminar o risco se eu não consigo aí o parto para reduzir eu preciso reduzir a quantidade de risco eu preciso mudar então eu preciso partir para engenharia Já que eu não consegui eliminar nem reduzir aí eu coloco um processo de controle eu mudo o tipo de produto ou o tipo de atividade ou seja o
parto para um sistema de engenharia que possa alterar aquele Sistema bom e se não eu passo para um controle administrativo como a redução de tempo a ira o coisa do tipo e depois eu passo para ipe que a última barreira que a barreira individual de cada empregado Então eu preciso seguir a hierarquia de gerenciamento de risco para tentar aplicar aí é a minha atribuição com relação ao que compete ao sesmt tão importante a gente também entender essa aí era ia é competência do sesmt quando esgotados todos os meios Para eliminar os riscos deve ser determinada
a utilização dos epis Ou seja quando esgotados todos esses meios para gerenciar o risco aí eu vou lá e faço uso de repente eu só coloquei isso aqui para gente realmente incorporar um pouco mais de conceito a a gerenciamento de risco importante observar e hierarquia tenta ser eliminada através de várias medidas em último caso deve-se determinar o uso do EPI conforme o que determina a NR 6 O item 4.12 ainda é relativo à a competência do sesmt você já atribuição a linha se colaborar quando solicitado nos projetos e na implementação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa exercendo a competência disposta lá na linha A então esse item basicamente o seguinte a concepção de um projeto instalação é muito importante que o Sesi participa ativamente as botando todo seu conhecimento para eliminar reduzir ou prevenir riscos de Acidentes antes do funcionamento a prevenção parte desse ponto da Concepção quando você tem um trabalho de concepção de um determinado projeto sistema ou atividade ou serviço e você tenha participação de um profissional do sesmt que tem um conhecimento que possa agregar valor no sentido de pessoal cuidado com esse produto porque ele pode ser muito
agressivo a gente possa ter problemas com a saúde o nosso Profissional ou seja Quando não se tem um estudo uma parte é tipo a gente pode ter um problema muito grande lá na frente no sentido de ter um custo maior com relação a processos que a gente vai ter que entrar encorporando depois do projeto já implementado a gente pode ter problemas de pessoal passando mal por determinado produto que não era para estar ali Por que não foi dado devida atenção os estudos e tudo mais bom e tem 4.12 ainda que compete aos Seventy Responsabilizar-se Tecnicamente
pela orientação quanto ao cumprimento do disposto das nrs aplicáveis às atividades executadas pela empresa ou seus estabelecimentos pessoal item bastante importante aí com relação a responsabilidade da orientação Ou seja a falta ou má orientação é responsabilidade técnica por pelos profissionais do sesmt que foi que deu aquele aquele treinamento aquela a orientação Então Esse item e alguma questão de responsabilidade civil e criminal muito grande que tudo que você faz e dá bastante tente desenvolver um Programa de Treinamento um conteúdo de Treinamento bem abrangente que não falte nada que não tenha má qualidade porque cada um de
vocês é de nós a gente pode ser responsabilizado Tecnicamente por aquilo eu particularmente quando tu desenvolvendo um trabalho de Treinamento como é Uma apresentação coisa do tipo eu tento pesquisar o máximo possível entre em contato com colegas eu peço o material aí Vou juntando o que que é bom que que é ruim isso é que eu não gostei a isso aqui não me adiciona nada isso aqui eu tenho amparo legal isso aqui é o não é tão interessante cê tá colocando ou seja tem que se fazer realmente o estudo tem que se dedicar para estar
fazendo um trabalho de qualidade ao seu trabalho a sua responsabilidade que está em jogo Então não é coisa simples Se dedique faça um melhor possível no sentido dessa orientação porque você pode acabar a habilidade aí Civil e criminal muito grande ter problemas muito Sérgio e a competência do Sérgio orientação técnica dada aos empregados quanto à aplicação das nrs no trabalho o que é responsabilidade pelo sesmt é no item 4.2 e ainda a competência do sesmt alínea é manter permanentemente é Relacionamento com a Cipa valendo-se ao máximo de suas observações além de apoiá-la treiná-la E atendê-la
conforme dispõe a NR 5 é competência do sesmt estar envolvido com a cip reuniões atividades e inspeções sesmt Cipa devem trabalhar em conjunto basicamente o sesmt Cipa trabalham com o mesmo objetivo avaliando a nr-4 nr-5 As duas têm o mesmo objetivo que é o que é promover a saúde EA segurança do trabalhador no seu local de trabalho Então as duas precisa estar Integradas porque uma ajuda a outra no seu objetivo no que ela precisa alcançar o Sérgio que ele precisa atentar-se a as observações que assim para ela ela ela passa para gente preservar a observam
determinada situação de trabalho que ela me disse que não tá em acordo E se ela teve um bom treinamento de pessoal tem uma boa observação tem uma boa experiência no que ela faz realiza de trabalho ela pode contribuir bastante porque ela tá muito Mais é envolvidas no trabalho do que a gente então é importante que a gente faça as observações porque ela pode trazer conhecimento muito bom e uma ajuda muito boa mútua no sentido da gente alcançar nosso objetivo bom é competência também do Sérgio te treinar lá tanto no curso de CIPA como em outros
treinamentos então só o curso de CIPA por si só ele não é somente aquela obrigação que o sesmt tem a preciso fazer o treinamento Da CIPA Banana Não é só isso eu preciso continuar treinando eu preciso continuar dando condições que ela tem o conhecimento maior no sentido de estar nos ajudando então quanto mais conhecimento mais treinamento eu passo para ela mais condições ela vai ter é de a tribo ir com meu trabalho no item 4.2 e ainda competência é alínea F promover a realização de atividades de conscientização educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção
de Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente então importante também Mais Um item aí é com relação à as atividades nesse item é realizar campanhas de conscientização educação e orientação como por exemplo sipat campanha de prevenção de acidentes com as mãos campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho campanha de prevenção de dengue no trabalho e em casa alguns exemplos de Competência do sesmt mas também campanhas quanto de programas de duração permanente a gente cita Como por exemplo o treinamento de educação continuada que são treinamentos com com
vencimento em determinados predeterminados pela empresa programa realmente de treinamentos que possa ajudar na promoção da conscientização educação e orientação Então esse programa a educação continuada é muito importante no sentido de tá mantendo constante é Contribuição de conhecimento para todos os empregados tá bom ainda incompetência alínea G esclarecer e concientizar os empregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais estimulando-os em favor da prevenção Então esse item é basicamente é sempre priorizar a prevenção do que a mitigação ou remediação mitigação e remediação é basicamente diminuir as lesões ou diminuir as causas Do acidente e depois que ele
já ocorreu quanto à orientação e conselhos concentração dos empregados sobre Acidentes do Trabalho e doenças ocupacionais tão importante estimular sempre a favor da prevenção e não de mitigação Claro que mitigação precisa ser incorporado na grade de treinamento mas a prevenção ela deve ser muito maior e ainda competência do Sérgio Aline H analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos Na empresa ou estabelecimento com os em vítima e todos os casos de doença ocupacional descrevendo a história e as características do acidente ou Doença ocupacional os fatores ambientais as características do agente as condições do
indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado bom tomaticamente o 7 deve investigar e registrar os acidentes ocorridos todos eles com ou sem vídeo todos os casos de doença ocupacional ele precisa também Registrar deve descrever todo o histórico e características do acidente existem inúmeros tipos de formulários de investigação de acidentes claro que a gente precisa realmente criar ou desenvolver o alterar esses esses formulários de modo é o esses relatório de modo que a gente tem um relatório quem tem um histórico que tenha realmente e como ações que nos ajudem ajuda de profissionais que sejam contratados posteriormente
a nós e que Realmente possa ter o histórico aí da empresa e com esse histórico a gente pode desenvolver até uma linha de desvios é importante também é categorizar isso que a gente tem como está é é como é que eu posso fazer desenvolver estatísticas e estabelecer uma linha de desvios em relação a isso essas categorias e isso é muito bom a empresa que eu trabalho isso já existe é o seja consigo Identificar qual a característica de maior desvio em Relação ao acidente desvio de condição e desvio de ato doença isso isso ajuda muito ajuda
para caramba no desenvolvimento de programas de educação o programa de prevenção para o ano posterior ou fatores ambientais e características do agente as condições do indivíduo Então esse estão também registros que que o Sérgio ele precisa documentar e arquivar dentro do Estado E aí e ainda com relação à competência é Aline e registrar mensalmente os dados atualizados de Acidentes do Trabalho doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo no mínimo nos quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros 3 4 5 e 6 devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho
esses quadros 3 4 5 e 6 a gente vai ver lá no final dessa dessa apresentação Quais são esses quadros e a gente passa assim de Forma superficial Quais são os itens mínimos que devem ter esses quadros quando ele quer dizer isso é o seguinte eu posso alterar o quadro posso eu contanto que aquelas aquelas informações mínimas que consta em quadra cada quadro daquele elas tenham Eu Posso acrescentar linhas Posso acrescentar colo nas mas não posso Diminuir a quantidade de itens que tem ali tá bom e eu preciso registrar isso de e somente esses dados
tantos de acidente de trabalho e doenças Ocupacionais e agentes de insalubridade conforme cada quadro Claro e essa documentação anteriormente ela precisava ser protocolado na DRT Srta só que a teve uma mudança há pouco tempo e essa documentação agora não precisa ser protocolada é só precisa ser mantida é a disposição da inspeção do trabalho quando houver uma fiscalização em seu estabelecimento ou empresa é bom alguns itens eu coloquei aqui também para facilitar o entendimento e De forma separada bom competência do sesmt registrar mensalmente não anualmente os dados de acidentes doenças e agentes de insalubridade porque coloquei
não normalmente a colega de trabalho que deixam para fazer esses dados esse registro somente no final do ano isso acontecia muito quando existe aquele prazo de entregar ali no início de cada ano então o pessoal deixava para fazer esses quadros somente naquela época aí quer dizer Complicado né então É importante que você faça esse registro mensal porque aí você tem um compilado no final do ano só juntar tudo pronto você já tem seus dados bom mínimos são os descritos nos mapas mas outros dados podem ser inseridos o empregador deverá manter seus registros arquivados e disponíveis
a expressão trabalho não mais necessários protocolar no órgão regional do MTE tão bem simples aí também é da gente está interpretando esse item a alínea J manter os registros De que tratam as alíneas h i ou seja as investigações os relatórios de Investigações desvios e e riscos do ambiente de trabalho e os quadros 3 4 5 6 sempre facilmente alcançáveis é deve manter esses registros sempre facilmente alcançáveis a partir da mesma sendo de livre escolha da empresa um método de arquivamento Então esse registro especial ser facilmente alcançáveis pelo sesmt eles podem estar em outro setor
Que que não seja o Sérgio que pode pode estar no RH por exemplo só que é importante que seja facilmente alcançável pelo sesmt não é um setor que eu tenho problemas para entrar a tem que ter autorização do gerente para poder entrar no RH eu conheço algumas empresas que isso já aconteceu comigo eu precisava até acesso uma pasta do funcionário para poder é requerer dados isso é um exemplo que não acerto não se aplica muito bem para essa questão de G É de acidente de outro mas por exemplo tem os setores que eu não conseguia
entrar pegar uma um dado precisar e pedir autorização para o gerente provavelmente esse setor já passou por algum problema no passado aí quer dizer pois já pensou se eu tenho esses quadros 3 4 5 6 lá dentro desse setor eu tenho investigação do incidente outros relatórios lá dentro eu passo por uma inspeção do trabalho ele me solicita de documentos chego lá eu preciso pedir Autorização para o gerente aqui tá em outra filial ligo para ele e eu não consigo contato como é que eu vou ficar com o inspetor do trabalho lá que fez a visita
solicitou de documentos por quer dizer eu não consigo cansar alínea J posso ser punido bom sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e Recuperação Ou seja eu posso arquivar de forma física ou de forma eletrônica desde que sejam asseguradas condições de acesso aos Registros e atendimento do seu conteúdo ou seja ele precisa estar dentro de uma de uma plataforma seja ela não Esse é o no computador servidor mas contanto que os acessos sejam fáceis e os registros de entendimento disso ele precisa também ser muito bem de fácil entendimento devendo ser guardado somente
os mapas anuais dos dados correspondentes as alíneas h e por um período não inferior a uma a cinco anos ou seja esses itens das alíneas h i eu Eu preciso guardá-los por no mínimo cinco anos posterior a isso posso jogar a em Arquivo Morto coisa do tipo é competência do sesmt manter os registros a Salinas h e investigação de acidentes e ainda e registo de acidentes e doenças na sede do setor do sesmt pode estar em outro setor contanto que esteja de fácil acesso pelo sesmt da empresa pode escolher esse arquivo a fisicamente eletronicamente contanto
que seja de fácil acesso e entendimento Ativados por no mínimo cinco anos não podendo ser inferior a esse período a alínea L ainda com relação às competências do sesmt as atividades dos profissionais integrantes dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho são essencialmente para ver se o mistas então quer dizer as atividades que a gente realiza são basicamente essenciais essencialmente são de prevenção de acidentes mas embora não seja vedado Atendimento de emergência ou seja as atividades de mitigação e remediação não é proibido já que nossa atividade prevencionista não é proibido que
a gente faça atividades relacionadas à a mitigação o a remediação no caso atendimento emergência quando se tornar necessário Entretanto a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes de disponibilidade de meios que visam o combate a incêndio salvamento e de imediata atenção a vida A vítima desde deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades Então esse item aqui O que quer dizer que atividade de atendimento de emergência e outras atividades e que previnam que diminuam os efeitos de de de acidentes outros podem ser feitas isso não é caracterizado como
desvio de função também simples também de entender se ele Tem aí as atividades dos profissionais do site são de ordem de prevenção não é proibido Não é verdade que os profissionais se envolvem a atividade de emergência como Resgate programa simulado de outros a é bom e tem 4.13 os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina no trabalho deverão manter entrosamento permanente com a Cipa mas o reforço aí com relação ao trabalho muito com a Cepa Dela valendo-se como agente multiplicador você já tá ali para somar para ajudar a difundir o conhecimento e deverão estudar
as suas observações e solicitações propondo soluções corretivas e preventivas conforme disposto no subitem 5.14.15 item 4.12 compete aos profissionais integrantes dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho manter permanente Relacionamento com a Cipa valendo-se ao máximo de suas observações além de apoiá-la treiná-la E atendê-la conforme dispõe a NR 5 então alínea com relação à atribuição que a gente viu lá atrás também fazer a referência aí Sintra o tipo de trabalho que era feito com o sesmt e o item 4.14 também vem somar vem atribuir a essa essa necessidade de estar sendo realizado
o item 4.14 as empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro 2 anexo a esta NR poderão dar assistência a área de segurança e medicina do trabalho seus empregados através de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho comuns organizados pelo sindicato ou Associação da categoria Econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas Tá bom então os itens que eu coloquei aqui mas basicamente Esse tem aqui a gente já viu muito Parecido atrás que são os casos específicos de dimensionamento e basicamente eles meio meio que se repetem é muito similar é muito parecido uns
com os outros o item 4.14 basicamente ele só vem me falar de um tipo de formação de dimensionamento do sesmt os estabelecimentos das empresas não enquadradas no quadro 2 air4 dimensionamento do sesmt poderão não é obrigatório mas empresa permite disponibilizar os serviços do sesmt se a Gente Centralizado atende Empregados de uma mesma empresa por em estabelecimentos diferentes a gente comum atende empregados diversas empresas sazonal atende empregado de empresas cujos empregados exercem atividades em regime sazonal são tipos de dimensionamento sair de sesmts que podem estar sendo realizado E aí o item 4.14.1 a manutenção desse serviços
especializados em engenharia de Segurança e medicina do trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias que participaram das despesas com proporção ao número de Empregados de cada uma ou seja aquelas empresas que têm maior quantidade de Empregados quando ela por exemplo formam o Sesi comum junto com outras empresas então ela deve Claro pagar mais do que as outras empresas outras seja precisa ser uma divisão justa para não é uma divisão justa quando eu Tenho dois empregados e pago a um mesmo valor para um assistência fornecida pelo sesmt para uma outra empresa aqui também tem um assistência
provavelmente um pouco maior do que a minha e Poxa eu pago o mesmo valor EA outra empresa paga o mesmo Halo mas ela tem ela precisou de assistência maior porque ela tem mais empregado então isso não é justo bom as empresas que fazem uso dos serviços do sesmt comum é considerada uma medida por elas a A divisão dos custos com sérios comum é feito pela quantidade de Empregados de cada empresa ou seja quem tem mais empregados paga mais o item quatro pontos 14.2 os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho previstos no
subitem 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes obedecendo ao disposto nos quadros 1 e 2 no subitem 4.2 desta NR são alguns itens Aqui a numerados o dimensionamento do sesmt Comum deve ser feita em função do somatório dos empregados das empresas e observando o dimensionamento previsto nesta NR o item 4.2 que ele se refere é o dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho vincula-se a gradação do risco da atividade principal número total de Empregados também só faz referência de onde e como deve-se fazer esse
é o Dimensionamento o item quatro pontos 14.3 as empresas de mesmo atividade econômica localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes cujos estabelecimentos se enquadrem no quadro dois podem constituir sesmt comum organizado pelo sindicato patronal correspon-dente ou pelas próprias empresas interessados desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho então as atividades que tem a mesma atividade Econômica ou seja basicamente o mesmo grau de risco que esteja localizada no mesmo município ou em municípios vizinhos que é chamado de municípios limítrofes é esses estabelecimentos cujos estabelecimentos se enquadrem no quadro dois elas podem constituir-se
a gente comum sério Ou seja no sesmt que consiga atender as duas empresas organizado pelo sindicato patronal ou ou seja ou pelas próprias empresas interessados o seu gera se organismo e Elas fazem é essa formação desses Air gente só que para isso deve-se e isto na convenção um acordo coletivo de trabalho que é fácil quando se há uma situação como essa você conversa com o sindicato você propõe essa alteração na convenção num acordo coletivo e você faz a inclusão desse item claro que eles vão analisar e vão ver se realmente isso não é prejudicial ou
é realmente procede para o benefício do empregado bom com o sesmt pode ser Constituído por uma série de como organizado entre empresas que dispõe de sesmt que estão no mesmo município municípios vizinhos essa regra somente é possível desde que esteja essa regra explícita ou contemplada na Convenção Coletiva ou acordo coletivo de trabalho municípios limítrofes são os municípios vizinhos ou seja aqueles que fazem fronteira geográfica com o município que você está também fácil o item quatro pontos 14.3.1 o sesmt comum pode ser estendido a empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no quadro dois desde que atendidos
os demais requisitos do subitem 4.14.1 3 ou seja é o sério de comum pode dar assistência a empresas em que os estabelecimentos não precisam ter sesmt formado para que isso aconteça é necessário que sejam observados os requisitos no subitem 4.14.1 3 que são as empresas de mesmo Atividade econômica localizadas em um mesmo município em municípios limítrofes cujos estabelecimentos em quadrinho quadro dois podem constituir o cerne como organizado pelo sindicato patronal correspon-dente ou pelas próprias empresas interessadas desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho então também é mais bonita aí bem tranquilo o item
4.14.1 3.2 o dimensionamento do sesmt organizado na forma do subitem 4.14.1 três deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos bom se a gente organizado na forma do subitem 4.14.1 Três É o sérvio de comum entre empresas no mesmo município para fazer o dimensionamento é necessário fazer o somatório dos trabalhadores das respectivas empresas também bem fácil aí o item 4.14.1 3.3 no caso previsto no subitem 4.14.1 três o número de Empregados assistidos pelo Sérgio de comum não Integra a base de cálculo para dimensionamento do sesmt da empresa é importante que cada empresa quando houver necessidade faça
o dimensionamento dela de forma individualizada o dimensionamento do sesmt Comum soma de todos os empregados de todas as empresas diferente do cálculo de dimensionamento de cada empresa Esse fato não exime a obrigatoriedade de a empresa individualmente constituir 17 O item 4.14.1 3.4 o sesmt organizado conforme subitem 4.14.1 três deve ter seu funcionamento avaliados semestralmente que é o série de comum por comissão composta de representantes das empresas do Sindicato dos Trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho ou na forma e periodicidade previstas na convenção ou acordo coletivo de trabalho então a cada seis meses ou conforme
a previsão dada pela convenção ou acordo coletivo de Trabalho deve ser avaliado a eficiência do sert e quem avalia é basicamente só as empresas um grupo formado de pessoas que representa sem preso pelo sindicato dos trabalhadores e pela Delegacia Regional do Trabalho o Sr o item quatro pontos 14.4 as empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo o polo industrial ou comercial podem constituir sesmt comum organizado pelas próprias empresas interessadas desde que previsto nas Convenções ou Acordos coletivos de trabalho nas categorias envolvidas então continuando aqui se trata também ainda de uma estação em relação dimensionamento
tão bem tranquilo também é entender isso aqui e mas ele é bem específico ele trata na verdade de polo industrial Como acionar o comercial da empresas que têm interesse ela pode ir lá e informar o servo de comum mas que para isso e a formação desse certo dele ele precisa estar contemplado na convenção no acordo Coletivo de trabalho se estiver previsto nas Convenções ou acordos coletivos de trabalho nas categorias interessadas ou envolvidos as empresas no mesmo polo industrial ou comercial podem constituir o cerne comum o item 4.14.1 4.1 o dimensionamento do sesmt comum é organizado
na forma do subitem 4.14. 4 devem considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e atividade econômica que entregue o maior número Entre os trabalhadores assistidos tão item e também que já reforça o leite que a gente já li ano passado em relação à quantidade de Empregados e a atividade econômica que emprega o maior número de trabalhadores o sesmt organizado na forma do subitem 4.14. 4 é o serviço comum entre empresas o grau de risco para esse caso deve ser considerado aquele da empresa que tem o maior quantitativo de Empregados observação salvo caso o estabelecimento Tem o
grau de isso superior deve ser levado em é esse como referência para o dimensionamento o item 4.14.1 4.2 no caso previsto no item 4.14.1 quatro o número de Empregados assistidos pelo sesmt comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do sesmt das empresas e tem muito parecido que a gente viu lá atrás com a diferença de que esse item faz uma referência ao item quatro pontos 14.4 Que são as empresas é de mesmo polo industrial comercial Ou seja bem específico esse item mas que também é muito parecido com letras que a gente já viu
lá na anteriormente o Sérgio que comum é organizado em conjunto com a todas as empresas de um mesmo polo industrial comercial dando assistência a todos os empregados de todas as empresas interessadas o dimensionamento do Service cada empresa deve ser feito não contempla a que deve ser feito não Contempla o número de Empregados assistido pelo site comum então a que se diferenciado que o seguinte comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do sesmt das empresas quando ela se aplica quando ela tem a necessidade de E aí o item 4.14.1 4.3 o sesmt organizado conforme
o item 4.14 4.4 deve ter seu funcionamento avaliados semestralmente por comissão composta de representantes das empresas dos sindicatos de Trabalhadores da Delegacia Regional do Trabalho ou na forma e periodicidade prevista nas Convenções ou acordos coletivos de trabalho então a gente vê que o site comum em todas as situações configurações exceções ele é sempre avaliado tão sério que organizado conforme o subitem 4.14. 4 ou seja de comum a cada seis meses ou conforme a previsão dada pela convenção ou acordo coletivo de trabalho deve ser avaliado eficiência do sesmt e quem é que avalia Sua empresa sindicato
dos trabalhadores da Delegacia Regional do Trabalho ou Srta E aí o item 4.15 as empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelo serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública cabendo as empresas o custeio das despesas na forma Prevista no subitem 4.14.1 Então esse a gente comum formado em polo industrial comercial ele pode ser assistido por uma empresa de instituição oficial ou privada que basicamente e os serviços oferecidos pelo Sesi só que eu gostei no canal nesse caso ela deve ser custeado pelas empresas
que fazem aqui tem interesse em informar esse série as empresas é em mesmo polo industrial comercial poderão contratar serviços de sesmt de uma Instituição oficial ou privada os custos da contratação de serviços serão custeadas pela própria empresa o 4.16 as empresas cujos dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho não possua o médico do trabalho engenheiro de segurança do trabalho de acordo com 42 desta NR ou seja ela não ela não precisa desse profissionais conforme o quadro dois poderão se utilizar dos Serviços desses profissionais existentes nos serviços especializados em engenharia de
segurança e medicina do trabalho mencionados nos itens 4.1 14 e sub item 4.14.1 ou no item 4.1 ze.da tendimento do disposto nas normas regulamentadoras ou seja vamos supor que eu não precise desses dois profissionais e eu tenho a necessidade por conta de atendimento das normas regulamentadoras então eu posso contratar conforme os itens 4.14 4.14.1 ou item 4.15 que basicamente são profissionais ou serviços de sesmt oferecidos por sindicato associações com empresas privadas ou públicas que oferecem E aí e empresas não enquadradas no quadro 2 e precisarem dos serviços do médico do trabalho engenheiro de segurança do
trabalho deverão arcar com seus custos 4.14 Sérgio de comuns organizadas por sindicatos associações da categoria Econômica 4.14.1 manutenção do site como um proporcional ao número de Empregados então é bem tranquilo também se ele tem pra gente está fazendo um entendimento EA aplicação e tem 4.16.1 um ônus decorrente dessa utilização caberá à empresa que solicitou esse tipo de serviço então as empresas que não possuem médico do trabalho ou engenheiro de segurança trabalho e poderão se utilizar dos serviços desses profissionais existentes Os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho comuns os custos dessa
necessidade deverão ser Arcadas pela empresa solicitante e tem 4.17 os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTB então e recentemente o sistema eletrônico para registro cadastro e Registro alteração do sesmt Anteriormente a gente precisava a contabilizar isso numa folha de papel e passar os dados para protocolar esse esse documento na no órgão Regional hoje a gente faz isso de forma informatizada e todo o sistema ele se comunica com o órgão Regional é para estar fazendo essa comunicação aí você
recebe o recibo disso você pode guardá-lo no seu local de trabalho caso você tenha interesse queira se resguardar porque ainda não foi atualizado em relação esse sistema Você pode pegar esse registro esse protocolo esse recibo e fazer o protocolo junto à DRT para que você tem uma segurança jurídica um pouco maior já que o sistema ele não tá realmente dentro incorporado na NR 4 não foi atualizado a informação de que existe bom item trata do registro dos profissionais que compõem o sesmt sendo um modess profissionais integrantes do serviço seja o técnico segurança dois técnicos segurança
todos os integrantes Do sesmt formado Eu Preciso registrar sendo um ou todos eles o registro era feito fisicamente aos órgãos regionais do MTB MT recentemente foi criado um sistema eletrônico que é um portal para registros dos profissionais de forma eletrônica então só presumido aí de novo se vocês tiverem interesse coloque aí nos comentários fazem solicitações que a gente pode Está apresentando este sistema como está usando ele item a item é para você está Bom o item 4.7.1 ainda com relação ao registro e a gente vai ver agora quais os itens que devem conter na nesse
registro quem vai fazer o uso do sistema eletrônico esses esses dados que são contemplados no item 4 pode 17.1 todos eles já são inseridos lá se você vai fazer isso numa folha em um morro de o Excel com os do tipo ele deve ter ele deve conter dados mínimos Quais são esses dados ele Precisa ter os nomes dos profissionais que integram esses é somente os nomes completos deles então é o nome completo do profissional digitado e não subscrito Ou seja precisa ser digitado porque assim é muito mais legível para que seja apresentável elegível Caso sesmt
seja composto por mais de um membro os nomes de cada um Deverá estar relacionado em linhas em separado por quê informações estarão relacionadas a cada um deles É bom o segundo item que deve conter ainda nessa ficha de registro do sesmt junto a órgão Regional e seguinte o número de registro do profissional então ele precisa ter o número desse registro qual é o registro que ele tem esse é o Cleia se é o confiança-se é o CRM ci al MTB e qual o número dele Não precisa também conter essa informação então aqui são os conselhos
é referentes a cada um e eu preciso identificar o número de cada um para poder também relacionar é Nessa planilha de dados e ainda referido aos dados eu preciso também ter o número de empregados da requerente e grau de risco essa informação não vai atrelada a cada um dos profissionais eu posso colocar ela de forma individualizada ou seja no rodapé ou na parte superior então preciso contemplar o número de empregados e o grau de risco da atividade por estabelecimento para poder aplicar aquela regra lá é de Estabelecimentos tá então a importante que esteja informação para
quê e aqui a algum profissional de lá da DRT da srte ele consiga fazer a leitura disso e consiga saber se realmente é aquele registro que está sendo feito ele foi feito de forma adequada ou seja se o dimensionamento foi Family feito de forma adequada que ele vai identificar o grau de risco número de Empregados os totais e o total de profissionais do sesmt que foram Contemplados informados naquela planilha bom para fazer o registro necessário deve ser informado ao no mesmo documento número da de empregados da empresa ou estabelecimento que fazem requisição de registro assim
como grau de risco caso tenho margem estabelecimento quantitativos grau de risco deverá ser informado em separado e ainda com relação aos dados é também deve conter o especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento o seu já Nesse local de trabalho quantos turnos de trabalho por estabelecimento tem existem então é bem tranquilo também esse item informar quantos turnos de trabalho ou nos estabelecimentos com horário de início descanso eterno dos turnos informar também o horário de trabalho dos profissionais ou seja cada profissional quantas horas ele trabalha por dia aí quem vai fazer análise do documento também vai
verificar se foi cumprido o quadro 2 com relação ao Atendimento da carga horária esse tá também aplicando as legislações cabíveis com relação ao atendimento da carga horária de cada um dos profissionais no site aqui eu tenho também um exemplo seus de um de um documento de requerimento eu não vou apresentar ele que na verdade só para conhecimento Então eu preciso na verdade só apresentar isso aqui é distinguir os horários de trabalho de cada profissional que podem ter o é tão cargo Técnico de segurança funcionário Bora lá coloquei o nome dele aqui o registro e o
referido É registro que ele tem é o horário de trabalho ele trabalha de 8 às 17 e também eu adicionarei aqui é de segunda a sexta feira de 8 às 17 horas e no sábado das 8 às 11horas 11:30 Então vai depender muito da carga horária de cada um a casos especiais específicos aí com relação à turnos e horários de trabalho durante a semana mas se puder colocar a Especificado o horário de trabalho aqui seria De grande valia para quem tá fazendo análise do documento o item 4.18 os serviços especializados em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho já constituídos deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 dias de prazo a partir da publicação desta Norma para efetuar ao efetuar o redimensionamento e o registro referido no item 4.7 o que que é isso foi formado o tio Sérgio só que a Quantidade de Empregados Aumentou e o Sesi tipo o Sérgio que precisa ser redimensionado esse item da Norma ele me dá até 90 dias para que eu faço esse redimensionamento Então dentro de 90 dias eu preciso correr contratar mais empregados para que eu faço esse redimensionamento
tão importante frisar que para que que dá desse prazo esse prazo seria para a abertura da divulgação da de vagas para os profissionais que eu preciso para que Além preso ver a questão da seleção e a questão da contratação e exame e de outros então a essa essa parte da Norma ela vem me dar um prazo de 90 dias para que eu consiga realmente aplicar esse processo de contratação do novo profissional e consequentemente fazer o redimensionamento e o registro no sesmt Tá bom pode ficar é conceder o valor que se consegue medir mensurar quantificar uma
descrição por exemplo conceder quantidade e depois da tragédia eles Quantificar os danos morais isso aqui basicamente seria um exemplo Atualmente as empresas fazem o redimensionamento sempre que a quantidade de Empregados for alterada número esse que a empresa precisa estar observando para não descumprimento desta NR o prazo para fazer o redimensionamento e o registro é de 90 dias prazo esse dado para divulgação de vaga seleção contratação e treinamento de novos integrantes para o Sesi também tranquilo também o item mais Com relação a isso aí mas eu acho que muito pouca gente ainda tinha se atentado essa
questão de prazo para redimensionar o sesmt e tem 4.19 a empresa responsável pelo cumprimento da NR devendo assegurar como um dos meios para concretizar tal responsabilidade o exercício profissional dos componentes você já empresa tem que dar condições para os profissionais do Sesi as suas atividades para consequentemente é fazer cumprir NR por quê Porque a empresa é Responsável pelo cumprimento dela o impedimento do referido exercício profissional mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem em conjunto ou separadamente infrações classificadas no grau e quatro se devidamente comprovadas Para os fins de aplicação das penalidades
previstas na NR 28 então nr-28 anexo e a ela me diz qual é o grau de risco para essa situação então é que eu tenho os graus de riscos que são relacionados e eu vou Aplicar lá o grau de risco de acordo com a quantidade de Empregados que eu tenho no meu estabelecimento Então eu tenho que ver aqui ó a classificação no grau de risco e quatro então no anexo 1 lá eu vejo aqui ó medicina do trabalho e 14 e quatro e segurança trabalho e 4 bom então tem uma quantidade de Empregados que eu
tenho é que tenho que os valores mínimo e máximo que são determinados para pagar em ufir de acordo com a Atualização é atual a qual multa que eu devo pagar referido a essa inflação Claro se for comprovada a infração degrau e quatro e façam e segurança no trabalho classificada como máximo sendo que dentro dessa categoria A um mínimo e um máximo e impedir que profissionais do sesmt exerçam suas atividades a aplicação de penalidade Está prevista na NR 28 e devidamente comprovadas os impedimentos O 4.20 quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços considera-se
estabelecimento para fins de aplicação desta NR o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades ver se tem aqui também reforça aquela questão de Identificação do grau de risco é o grau de risco é o local do estabelecimento ou seja o local onde essas empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço estiver Executando suas atividades uma empresa está localizada em um centro comercial um grupo de Empregados desta empresa está exercendo atividade de prestação de serviço contratada por uma outra empresa no estabelecimento desta o dimensionamento do Service deve ser feito em função do quantitativo de Empregados onde
eles estão trabalhando Tá bom agora que a gente conversa apresentar os quadros Esse é o quadro um algum primeiro anexo que a gente vê da Nr-4 esse anexo ele faz referência a relação da classificação nacional de atividades econômicas cnae versão 2.0 com correspondente grau de risco GR para as atividades dimensionamento Então esse daqui são os códigos que a gente identifica lá no cartão de CNPJ tá é a primeira coluna A segunda coluna é a denominação da atividade econômica em relação ao código que eu identifiquei e aqui é o GR que é o grau de risco
referente ao código EA descrição da Atividade também fácil de fazer leitura dela e esse é o quadro dois é o quadro do dimensionamento do sesmt ele é dividido em coluna 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 e 11 são 11 colunas que tem grau de risco aqui os números de Empregados e aqui ainda também número de Empregados mais com o valor absoluto diferente das demais então a e depois ela dividida por linhas então eu tenho as linhas com todos os profissionais e Aonde é que ela se enquadra que é pela quantidade de
Empregados o grau de risco que lutar identificando quais quantos profissionais eu tenho se preciso ter o também se não preciso ter nessa parte inferior eu tenho as observações com relação às identificações previstas em cada item desse então eu observo aqui um asterisco Então eu tenho que me remeter observar o que contém nesse desse cabeçalho aqui para Tá identificando qual é a observação Então observação para o asterisco é esse profissional o engenheiro de segurança trabalho no grau de risco quatro com 101 250 empregados ele precisa trabalhar em tempo parcial o mínimo de 3 horas então é
bem tranquilo já esse mesmo profissional com o grau de risco quatro de 501 a mil ele precisa trabalhar no regime realmente é que não tenha de tempo integral que é o mínimo de 6 horas ele não precisa trabalhar no período é de tempo parcial já esses dois Asteristicos aqui é o seguinte o dimensionamento Total deverá ser feito levando-se em conta é em consideração dimensionamento das faixas de 3.500 em 1 a 5 mil mais o dimensionamento dos grupos de 4.000 ou fração acima de 2.000 Então essa regra só vai se aplicar para esse item aqui ó
para essa coluna Então esse cê vê que você não encontra dois* sem nenhum outro. Só encontro estudantes ter iscos para essa coluna aqui e tem aqui também o item que não está na Verdade é exemplificado o atribuído a nenhum dos itens na verdade ele é específico para a atividade econômica hospitais ambulatórios maternidade casos de saúde e repouso clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 mil empregados deverão contratar um engenheiro um enfermeiro em tempo integral então é um item bem específico para a atividade econômica específica esse aqui é o quadro três acidentes com Vítimas Então
todo tipo de acidente com vítima ele ele precisa estar imputado dentro dessa Essa planilha e como a gente falou nos itens anteriores Esses são as informações mínimas que esse quadro precisa ter não precisa estar fiel na mesmo layout mesma configuração que está apresentado aqui isso aqui é um exemplo mas precisa conter um mínimo de informações acidente com vítima data do mapa responsável assinatura setor o Soluto absoluto menor que 15 maior que 15 e absoluto esse afastamento índice relativo Dias homens perdidos taxa de frequência óbito índice de avaliação da gravidade eu vou estar fazendo um vídeo
em separado explicando a o preenchimento de cada quadro desses e o quadro quatro doenças ocupacionais é o mínimo de informação também que ele precisa ter é a data do mapa responsável assinatura e as colunas tipo de doença número absoluto setores número relativo De casos setores tem observação codificar no verso por exemplo no setor de embalagem 2setor montagem número de óbitos número de trabalhadores transferidos para o diretor número de trabalhadores definitivamente em capacitados 45 e salubridade a data do mapa o responsável assinatura E aqui as colunas que se seguem setor a gente identificado agente insalubre identificado
a intensidade desse a gente salubre e o Número de trabalhadores expostos a esse a gente identificado que isso pode ser feito de forma em separado quadro seis acidentes sem vítimas ou seja acidentes que não tiveram vítimas acidentes impessoais a data do mapa responsável e assine e as colunas setor número de acidentes perda material avaliada ativa tá tão desatualizado que valor ainda tá em Cruzeiro Mas claro que aí você faz a atualização desse quase coloca o valor em real acidente sem Vítima acidente com vítima observações e aqui eu preciso colocar o somatório de cada um desses
setores que foram avaliados para chegar ao total da empresa também bem fácil de está preenchida é bom pessoal a gente chegou o final do nosso do nosso Nossa da apresentação da NR 4 só tenho agradecer a vocês aí a participação aos vivos que foram dados aos likes que foram dados ao vídeo isso É nos deixa muito animado para tá continuando Esse trabalho é um trabalho que a gente tá fornecendo de forma gratuita vocês não encontram vídeos como esse então é passado estão passo a passo item por item da CNA diz é um trabalho ardo diferenciado
é um trabalho que demanda bastante tempo e eu só peço realmente que a gente consiga aí ajudar o nosso canal a crescer divulgando esse material compartilhando nas redes sociais ligando Para o colega passando e meio mandando mensagem e informando aí o nosso canal que existe que tem um bom material e que pode realmente vale a pena assistir pessoal qualquer dúvida comentário ou sugestão reclamação coloca nos comentários aí que eu vou ter o maior prazer em te e vocês é com enorme satisfação amor carinho mesmo que eu faço esses vídeos e realmente quando a gente faz
isso dessa forma é sinal que a gente ama muito o que a gente está Fazendo porque a gente tá passando conhecimento de forma gratuita bom acesse nosso canal no YouTube busque pelo nome canal Portal SMS a gente também tem um web site chamado aqui é um blog chamado http: dos bairros desta terça obj. Blogspot.com no Facebook procure pelo o portal SMS Lá também tem diversos conteúdos que a gente faz uma mesclagem do blog e do YouTube e a gente também passa divulgar o nosso canal também por Essa rede social então acessada tô pessoal um abraço
e a gente se vê com fé em Deus em 2.500 inscritos e o vídeo da NR sim um abraço e até mais tchau tchau