E aí E aí [Música] Oi bom dia boa tarde boa noite querido aluno vamos dar início aqui a nossa última unidade a nossa unidade quatro na nossa disciplina de Direito do Consumidor E hoje nós vamos falar um pouquinho aprofundar um pouquinho alguns princípios e compreender os processos ali administrativo Qual a relação do Direito do Consumidor no âmbito penal e por fim as ações coletivas relativas ao direito do consumidor então aqui no nosso primeiro slide nós vamos ver o princípio da vulnerabilidade que já comentamos aqui diversas vezes no nas nossas aulas né Ele é um princípio
orientador do Direito do Consumidor previsto ali no nosso artigo 4 inciso 1º do CDC então ele reconhece ele que existe a aquela parte frágil nas relações jurídicas de consumo ele é um conceito que fundamento a todos o Marista e como a gente já sabe ele busca proteger essa relação que essa parte que é mais fragilizada na relação de consumo então a fim de que ele possa promover inclusive esse equilíbrio ali nos contratos essa vulnerabilidade da pessoa física né da do Consumidor ela é presumida ou seja ela é absoluta ao passo que a vulnerabilidade da pessoa
jurídica que a gente viu porque a sua igreja também pode ser considerada consumidora porém ela essa a vulnerabilidade da pessoa jurídica ela deve ser aferida caso a caso Então não é sempre ali que a pessoa jurídica ela vai ser considerada vulnerável a vulnerabilidade ela é uma carga valorativa do direito material e ela usufrui de uma presunção absoluta como eu acabei de falar da mesma maneira a sua legalização Ela Vai representar Harmonia de outros dois princípios que são da proporcionalidade e da razoabilidade por quê Porque ele vem ali buscar justamente o equilíbrio entre as partes nessa
relação a doutrina de forma geral ela conceitua a questão e tipificações diversas no entanto a título de didática que é para gente conseguir visualizar melhor e sintetizar a matéria a gente vai dividir e conceituar a vulnerabilidade em vulnerabilidade fática vulnerabilidade técnica vulnerabilidade informacional e jurídica a vulnerabilidade por si só ela define amparale situações onde predomina a ausência de conhecimentos específicos por parte do sujeito consumidor então a vulnerabilidade fática ou também socioeconômica ela vai ser ali a falta de entendimento econômico né Ele é de vem da relação de superioridade do poder que o fornecedor tem no
mercado de consumo em relação ao consumidor a vulnerabilidade Tec e ela vai ser materializada na ausência obrigacional de conhecimento sobre aquele bem adquirido ao passo que a vulnerabilidade informacional ela tá relacionada com informações ali geralmente uma metida sou distorcidas nas propagandas de marketing comercial e por fim a vulnerabilidade jurídica ela destinada aos deveres do fornecedor ante a carência de conhecimento jurídico da figura vulnerável se contrapondo ali a realidade própria do empresário que se sabe se é necessário a sua actividade de uma Assessoria Jurídica né então é aquela pessoa aquele aquele consumidor ele é considerado vulnerável
justamente por não ter essa aparato jurídico em um primeiro momento então resta esclarecer que a vulnerabilidade jurídica ela trata de uma situação ali importante cima onde o for e ele corre o risco de ter o seu negócio jurídico quando lado se comprovada a ausência ali da boa-fé né descobre esse dúvidas manifesta sou não que possam ali acarretar prejuízo Total ou parcial ao consumidor importa corroborado também com essa existência desse Instituto da a a existência da hipervulnerabilidade e o que vem a seu quem quem são considerados os hipervulneráveis né É aquele ali que tá na qualidade
de idoso a crianças analfabetas pessoas com deficiência aqui no próximo slide nós vamos Verificar também o princípio da intervenção estadual e nós já vimos também outras aulas e sabemos que o estado ele tem o dever de promover a defesa do consumidor atuando tanto ali na elaboração de normas que atende o interesse coletivo quanto na entrega da efetiva prestação jurisdicional é o que a gente tem aqui ó no nosso artigo 1º e 4º inciso 2 do CDC E além disso a gente tem essa conclusão também pela leitura ali do artigo é quinto lá no inciso 32º
e no Artigo 170 inciso 5º da Constituição Federal também no artigo 48 ali das disposições transitórias essa atuação do Estado ela deve ocorrer de acordo com os demais princípios ali existentes Pois esse seu poder de agir ele não é ilimitado né até porque a gente pretende Abrir prevenir questões de água etariedade então ele deve trabalhar nos estabelecimentos o livro de condições entre consumidor e fornecedor na busca de garantir a efetividade dos direitos do consumidor então a ação governamental ela pode se dar de diversas maneiras Então ela pode ser por iniciativa direta por incentivos à criação
e desenvolvimento de associações representativas pela presença do estado no mercado de consumo pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade segurança durabilidade e desempenho aqui no próximo slide vamos ver também o princípio da harmonização dos interesses Esse princípio ele tá escrito ali no nosso artigo 4º inciso 3º do cdc e ele se refere a um dos princípios da política nacional das relações de consumo que nós comentamos na aula passada conforme disposto no caput desse artigo né Essa política tem por objetivo a proteção do Consumidor o respeito à sua dignidade a segurança bem
como ali a proteção dos seus interesses econômicos o que resulta nesse equilíbrio da relação contratual Esse princípio de busca Justamente a equilibrar essas partes né consumidores e fornecedores considerando com cerâmica que as regras aplicadas elas devem ser pautadas de forma que não haja nenhuma onerosidade ali de Palma excessiva para nenhuma das partes Então vamos ver que que diz nosso artigo no inciso terceiro né a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do Consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e Tecnológico de modo a viabilizar os princípios Nos quais se
Funda a ordem econômica sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores É certo que o consumidor ali ele é vulnerável Esse é um fato nós já entendemos nessas elas com E no entanto é necessário que haja algumas ponderações para que o negócio jurídico ele também seja justo e que não haja ônus excessivo para nenhuma das partes nessa relação o princípio da boa-fé ele tá disposto a lei também nesses o terceiro né que acaba que nós acabamos de ler esse princípio ele tá até lado também a transparência né não agir de
forma ética no respeito e responsabilidade nas relações consumeristas por isso é muito importante a ver esse equilíbrio pois mesmo consumidor sendo vulnerável é hipossuficiente não pode isso não pode ser motivo para ensejar um desequilíbrio nessa relação apenas com o intuito ali por exemplo de gerar um ônibus para uma parte em detrimento da Horda no próximo slide vamos falar também sobre o princípio da informação que também já comentamos aqui e ele ali vai ser um dever anexo ao fornecedor de informar de maneira adequada e permanente sobre o produto ou serviço ofertado assim como todos os aspectos
do contrato com isso ele assegura ao consumidor uma escolha consciente que lhe permitirá agir atingir as suas expectativas criadas quando da celebração deste contrato ou do negócio permitindo que as suas expectativas com relação ao produto ela seja uma lei de fato alcançadas e ela manifesta nesse manifestando é que ela manifeste Inclusive a o consentimento na o consumo consciente daquele produto com base nas informações ali que foram fornecidas pelo consumidor nós temos também aqui o princípio da função social do contrato ele determina que os interesses individuais das partes do contrato eles sejam exercidos em conformidade com
os interesses sociais sempre que estes se apresentem então não pode haver conflito entre eles pois os interesses sociais eles vão sempre prevalecer para o nosso treinador o Miguel reale né grande referência no direito o contrato ele nascia ali de uma ambivalência numa com relação essencial entre o valor do indivíduo e o valor da coletividade o contrato ele vai ser ali um elo né que de um lado ele põe o valor ao indivíduo como aquele que o cria mais de outro lado ele estabelece a sociedade como um lugar onde o contrato ele vai ser executado e
onde vai receber uma razão de Equilíbrio e de medida é a função exclusivamente individual do contrato ela é incompatível com o estado social então nosso Artigo 170 da Constituição ele estabelece aqui toda atividade econômica e o contrato é o instrumento dela está submetida a primazia da justiça social assim Enquanto houver ordem econômica e social haverá também estado social e enquanto houver estado social haverá função social no contrato o princípio da função social é a mais importante inovação a lei do direito contratual como brasileiro e talvez a de todo o código civil os contratos que não
são protegidos pelo Direito do Consumidor eles devem ser interpretados no sentido que melhor contemplou interesse social que inclui a tutela da parte mais fraca no contrato ainda que não Figure ali um contrato de adesão segundo o modelo constitucional o contrato ele é interpretado em conformidade com o princípio da função social Esse princípio né ele se harmoniza com a modificação substancial ali relativa a regra básica de interpretação dos negócios jurídicos introduzida a inclusive pelo artigo 112 do Código Civil que abandonou a investigação da intenção subjetiva dos contratantes em favor da declaração objetiva só somente aferível ainda
que contraria aquela no próximo slide nós vamos falar aqui sobre o princípio da proibição e repressão de abusos é o ali o nosso sexto princípio e ele diz respeito a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo Inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações ali industriais das marcas e nomes comerciais ou também signos de o que possam causar prejuízos aos consumidores nesse sentido vários tipos de abusos ou práticas abusivas podem existir né um exemplo disso é recusar o atendimento às demandas dos consumidores na exata medida das
disponibilidades de estoque por exemplo é ali o caso do vendedor que se recusa a fornecer o produto mesmo que ele esteja ali no estoque para o consumidor on Esse princípio ele reprime abusos em geral no mercado de consumo e órgãos como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor o sindec e Convenção Coletiva de consumo entre outros fazem a dei o trabalho de coíbe e reprimir esses abusos praticados no mercado pelo uso do poder econômico até mesmo fato de se colocar no mercado um produto ou serviço que esteja em desacordo com as normas e expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou mesmo exigido o consumidor vantagem manifestamente excessiva e execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do Consumidor são práticas abusivas da lei que são muitas vezes cometidas por fornecedores aos quais os consumidores né Nós consumidores devemos estar atentos nós temos também aqui o princípio da reparação integral de danos Esse princípio de dispõe que se o consumidor ele sofre um dano a reparação que ele é de vida deve ser a mais Ampla possível abrangendo ali efetivamente todos os danos causados a ele né dano material dano moral dano estético
assim dentre os direitos básicos do consumidor o CDC ele vai estar a efetiva prevenção e reparação integral de danos patrimoniais e Morais os danos eles devem ser assim reparados de forma efetiva real e integral de forma a ressarcir e compensar a linha que ele consumidor é um direito básico do Consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e Morais individuais coletivos ou difusos o CDC ele tutela a prevenção de danos mais na hipótese de prejuízo ele garante ele garante a o Integral né ali a indenização de forma a ressarcir e com e compensar de
alguma forma esse consumidor e temos previsão ali no nosso artigo 6º inciso 6º do cdc e e aqui no próximo slide nós vamos tratar da Defesa administrativa ali das relações de consumo começando a fazer assim Um breve comentário sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como a gente viu ali na aula passada esse sistema ele constitui uma importante ferramenta à disposição ali nos propões para diversas finalidades relacionadas à gestão política de Defesa do Consumidor Ele oferece recursos para realização de registros e acompanhamento ali das demandas e também para para geração de relatórios gerenciais ele
Visa lhe proporcionar os protões o instrumento de gestão adequado ali ao dinamismo que é típico dos seus setores de atendimento e assim a disponibilidade de ferramentas para melhoria do atendimento é o hiperativo nesse sistema a outra grande objetivo ali do sindec é oferecer aos poucos instrumento seguro do ponto de vista legal e da gestão para elaboração de cadastros estaduais e municipais de reclamações fundamentadas que nós vamos conferir ali mais profundamente lá para frente os órgãos públicos de Defesa do Consumidor eles encontravam a linha uma dificuldade para cumprir o comando do artigo 44 do CDC por
não contarem com o procedimento administrativo harmônico e com recurso tecnológico e facilitar se ali A gestão daquelas tarefas em qual sistematização promovida pelos emdec das tarefas e procedimentos associados ao tratamento das reclamações nos procons estaduais eles passaram a publicar simultaneamente os seus cadastros e o dpdc ele também passou a publicar o Cadastro Nacional de reclamações fundamentadas esse cadastro ele é elaborado por meio do sindec e são publicados desde 2006 nós temos aqui então compreendendo como funciona esse esse sistema administrativo os principais tipos de atendimento temos aqui o atendimento Extra Procon né é esse tipo de
atendimento é utilizado pelos propões para os casos em que claramente ali a gente não tem uma relação consumerista e ele faz né esse atendimento mas encaminha esse consumidor esse indivíduo para outra unidade ou órgão competente para resolver aquele problema dele são exemplos é de caso do Consumidor que queira resolver algo relacionado a aposentadoria o FGTS eu tenho alguma dúvida sobre algo imposto que tá ali sendo cobrado para ele para além do essa Procon aqui no próximo slide nós vamos ver que existe também a simples consulta e esse tipo de atendimento é aplicado em duas situações
A primeira é quando embora questão Alessi é sobre uma relação de consumo não há um fornecedor específico envolvido ele se trata de uma situação em que a consulta é sobre uma hipótese elevada pelo consumidor que ele necessitaria de uma orientação é seja com relação ao contrato de compra promoção ou situação ou situação ali determinada área de assuntos relacionados Elias as relações de consumo o e apesar de se tratar de uma relação de consumo né como como eu acabei de mencionar não é uma relação contratual firmada que permita identificar quem foi aquele fornecedor específico né relacionado
ali ao questionamento do Consumidor a outra situação é quando já existe um contrato ou uma Compra efetuada mas a prestação de uma orientação pela pelo Procon ela é suficiente para solucionar aquela demanda do Consumidor nesses casos não há exatamente ali Uma demanda do Consumidor contra o fornecedor apenas uma dúvida sobre questões contratuais sobre serviços os ou sobre aspectos da relação existente cujo atendimento ele não requer necessariamente uma intervenção do Procon junto ao fornecedor é a simples consulta deve também ser utilizada quando o problema relatado pelo consumidor ele já está sendo tratado por outro órgão seja
poder judiciário as agências ali de regulamentação e fiscalização e o PROCON ele procede com a orientação e encaminhamento desse consumidor é importante a gente destacar aqui que uma vez que nesse tipo de atendimento é como necessariamente houve a constatação de uma relação de consumo ele pode ou não haver exceção ali do fornecedor não é do fornecedor do nome da empresa no cadastro Municipal de reclamações fundamentadas não atendidas com encaminho com encaminhamento ali no caso do caso para divisão de fiscalização para que seja aplicada aquele fornecedor uma eventual sanção administrativa normalmente não é exceção do fornecedor
naqueles casos o nome do Opus buscar uma orientação genérica sobre a existência de algum direito Em contrapartida o técnico é em geral insere o fornecedor em casos onde a partir do relato foi possível não só identificar relação de consumo como também foi possível identificar o fornecedor que causou aquela situação ali nessa relação a esse tipo de atendimento ele tem crescido muito ali dentro os procons sendo predominantemente e muito utilizado mesmo nesse nesses órgãos nesse órgão aqui no próximo slide nós vamos falar também sobre os cálculos diversos proporções eles realizam para os consumidores cálculos referentes ao
pagamento de prestações e dívidas esses cálculos eles são feitos com base em parâmetros contratuais de juros e multas além de outros parâmetros legais aplicáveis a linha Car em alguns órgãos de Defesa do Consumidor se especializaram tanto nesse serviço ao ponto de serem demandadas inclusive pelos próprios juizados especiais e eventualmente por outros órgãos públicos esse tipo de atendimento esse tipo de atendimento é tem essencialmente um caráter de consulta e orientação não configurando a Lídia um modo geral Uma demanda contra o fornecedor Todavia o registro do cálculo ele é importante para que o PROCON tem apenas gestão
ele sobre aquela atividade esse tipo de atendimento na maioria das vezes se verifica o valor cobrado verifica assistir o valor cobrado ali ao consumidor Está correto e de acordo com juros e encargos contratados se o valor fornecido ao consumidor para liquidação antecipada de um financiamento ou empréstimo ele foi elaborado pela empresa em respeito às determinações legais ali previstas no CDC entre outras hipóteses o fim da elaboração de algum tipo de cálculo e na prática esse tipo de atendimento funciona ali com uma simples consulta ou seja tão logo ele é finalizado né ele finaliza ali com
a prestação da informação ao consumidor temos aqui também o atendimento para eliminar a gente sabe ali que todo consumidor ele busca independentemente do problema que ele relata que essa solução ela seja resolvido no menor tempo possível então um atendimento preliminar ele intervém junto ao fornecedor seja por meio de uma ligação telefônica e na ocasião esse fornecedor ele propõe um acordo que poderá solucionar o problema ali que foi apresentado pelo consumidor esse procedimento ele pode ser finalizado como atendimento para eliminar Se houver uma solução aceita ali pelo consumidor a situação em que no contato telefônico estabelecido
e com o fornecedor tão somente Se comprometa a examinar a questão dando um prazo para que seja comunicado a resposta não pode ser finalizada como atendimento preliminar Por que esse tipo de atendimento ele necessariamente pressupõe a existência de um acordo é aceito pelo consumidor outro aspecto aqui que a gente deve ressaltar nesse ponto é a importância de que o texto do registro do atendimento preliminar ele deve conter algumas características essenciais que são ali uma descrição sucinta da demanda do Consumidor a descrição sucinta também da solução proposta pelo fornecedor e do aceite do Consumidor o nome
do atendente por parte do fornecedor que foi interlocutor nesse atendimento telefônico o número do protocolo proveniente do sistema do fornecedor que o atendimento telefônico em questão Então são requisitos que necessariamente devem com É nesse atendimento preliminar em alguns fornecedores ali Principalmente aqueles que são mais demandados já disponibilizam aos propões canais diretos de atendimento justamente visando a possibilidade de resolução de conflitos nessa forma ali para eliminar os desses atendimentos ele tem como principal vantagem a solução rápida do conflito em favor do Consumidor e para o e para o PROCON a possibilidade de dedicar maior e melhor
parte dos seus recursos por enfrentamento além de questões mais complexas como as ações e reclamações coletivas e atividades preventivas esse atendimento célere ele não é à toa ele tem como objetivo a mudança de um comportamento do fornecedor em problemas ali que são consideradas recorrentes uma preocupação que deve ser observada pelos editores de atendimento reside no fato de que o registro de uma demanda como atendimento e ele pressupõe a resolução imediata do conflito relatado pelo consumidor como como registro do sindec aberto e baixado na mesma ocasião é possível que o PROCON ele não consiga controlar os
casos em que a empresa ao contrário do que foi acordado no contato telefônico com o técnico de atendimento não cumpra ali é o que efetivamente foi proposto né naquela solução Prometida e de fato atendimento preliminar ele não permite esse gerenciamento né do cumprimento ou não da Promessa da resolução apresentada pelo fornecedor e por esse motivo muitos propões tem utilizado a carta de informação preliminar também conhecido ali que pela sigla chamada SIP como principal ferramenta para gestão para eliminar os conflitos já que por meio do recurso retorno da cip é possível gerenciamento ali das resoluções a
efetividade da resposta do fornecedor Oi e já que a gente tá falando aqui de SIP no próximo slide nós vamos compreender melhor esse sistema Então essa carta ela é endereçada ao fornecedor e ela vai ter duas finalidades que nós colocamos aqui intervir naquele conflito com vista a uma resolução mais célere de modo a atender o problema experimentado pelo consumidor ou requerer informações e esclarecimentos cópias de contrato planilha de débito ou quaisquer outros dados e documentos que permitam esclarecimento sobre uma conduta Que potencialmente repercutia prejuízo aos direitos do consumidor e essa carta né ela também deve
contém alguns elementos essenciais Tais quais a descrição sucinta mas também detalhada nada me mandou do Consumidor a descrição da ação que o consumidor pretende que seja cumprida pelo fornecedor para resolução do seu problema um prazo para resposta por parte do fornecedor esse requisito essencial e o aviso de que o não atendimento à solicitação ele esteja a em uma abertura de reclamação outras medidas cabíveis o outro documento aqui de vital importância no tipo de atendimento da cip é a declaração do Consumidor que informa que ele deverá retornar o Procon em uma determinada data referenciada pelo prazo
de resposta Ltda cípio para conhecer a resposta dada pelo fornecedor a declaração do Consumidor ela deve ainda deixar ele ciente de que os procedimentos deverão ser ali observados por ele de quais procedimentos devem ser observados por ele ali no decurso da sua demanda bem como os meios pelos quais ele poderá conhecer a resposta ou encaminhamento da aquela simples e os canais que podem ser utilizados também por Ele para informar ali desfecho da sua demanda a partir a partir da resposta dada pelo fornecedor após o prazo estipulado ali pelo Procon é realizado o procedimento denominado de
retorno da cip que pode o e com a presença ali do Consumidor e esse retorno da cip ele tem algumas resultados né que vocês aí na casa de vocês vão aprofundar mas são eles podem gerar um acordo pode encerrar aquela demanda pode cancelar Pode ser que o resultado que seja uma consulta concluída um prazo expirado uma abertura de reclamação ou ali também o decurso de prazo tem também a possibilidade da cip eletrônica ela consiste na ferramenta né é que vai ter o mesmo procedimento dessa que eu acabei de mencionar mas com a única diferença e
com as características de que a comunicação com fornecedor ela vai cidade vamos totalmente eletrônico ou seja sem impressão ou remessa física da carta e aqui no próximo slide vamos também ter a abertura da reclamação o processo de reclamação ou simplesmente reclamação é o procedimento administrativo destinado ali apurar os problemas mais complexos e urgentes configurados como relação de consumo em que se busca uma solução da demanda do Consumidor e ela poderá se necessário enseja a aplicação ali de uma sanção administrativa ela tem como fases principais a elaboração da carta de abertura a notificação das partes a
apresentação da Defesa por parte do fornecedor realização de audiência de conciliação análise da Defesa EA decisão sobre a classificação da reclamação como fundamentada ou não fundamentada a reclamação é finalizada com a homologação final dessa decisão pelo autor e do órgão de Defesa do Consumidor no caso das reclamações fundamentadas a decisão a ser uma vai ser homologada Ali pela autoridade que vai indicar se a reclamação ela foi atendida ou não como resultado da existência ou não de um acordo feito ali na audiência após a homologação final sobre a inclusão da reclamação no cadastro de reclamações fundamentadas
o processo ele vai seguir ali para apreciação e aplicação da sanção bom então aqui no próximo slide a nós vamos verificar que a reclamação ela pode ser aberta de três modos distintos então coloquei aqui um fluxograma para que a gente possa compreender essas possibilidades então abertura direta aqui que nós temos do nosso lado direito acho que tá do lado direito de vocês ela também deve ser utilizada nos casos além que um determinado fornecedor ele habitualmente não responde acip descubra seus acordos ou não modificam seu comportamento é contido ali no histórico de demandas contra ele no
atendimento para eliminar a reclamação de ofício ela é aberta por decisão esse ofício da autoridade de Defesa do Consumidor quando não há especificamente Uma demanda de consumidor individual que motiva a instalação do processo mas assim para melhor compreensão O importante exemplo de que pode ser aberta uma reclamação de um e é quando o PROCON identifica que um determinado fornecedor mesmo fazendo e cumprindo todos os seus acordos ali na cip ele não implementa as medidas concretas para solucionar os problemas que são recorrentes de acordo com o histórico apurado pelo Procon né a gente viu anteriormente que
o objetivo desses atendimentos além da da celeridade é fazer com que o fornecedor compreenda ou o seu sistema de serviço e ele procura e cada vez melhor ali na sua prestação né da nossa prestação de serviço ou nos seus nos seus produtos oferecidos no mercado de consumo abertura da reclamação no retorno da cip ela ocorre quando o fornecedor não responde ou não apresenta proposta satisfatória de acordo nacip e a demanda refere-se também ali é uma relação de consumo e aqui no próximo slide nós podemos ver também que existe a possibilidade do cadastro de reclamação fundamentada
e esse cadastro e decorre determinação do CDC por meio do artigo 44 né que estabelece o seguinte vamos lá verificar os órgãos públicos de Defesa do Consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços devendo divulgá-lo divulgá-los pública e anualmente a divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor bom então esse cadastro né ele apresenta a reunião de todas as reclamações recebidas analisadas e concluídas pelos órgãos públicos de Defesa do Consumidor em termos práticos aqui é a demanda apresentada pelo consumidor tratada pelo Procon por meio de um processo
administrativo de reclamação em que foram encontrados elementos de verossimilhança entre a notícia formulada pelo consumidor e o descumprimento dos dispositivos do CDC ela deve ser incluída ali no cadastro após a decisão homologada pela autoridade competente de cada pro com a a decisão de finaliza esse processo ela deve indicar se a reclamação ela foi fundamentada ou não fundamentada E no caso de reclamação fundamentada se ela foi ou não foi atendida e no próximo slide Aqui nós temos um fluxograma a título de demonstração mesmo de como ocorre o cadastro da reclamação então nós temos aqui a reclamação
né ela pode ser concluída fazer uma consulta concluída fundamentada ou não fundamentada nesse caso ela será encerrada no caso dela ser fundamentada ela tem duas possibilidades ali né de ser atendida e não atendida no caso dela ser atendida né vai gerar ali o cadastro e posteriormente a sua publicação e no próximo slide nós vamos compreender aqui melhor a que o direito do consumidor ele também possui ali uma íntima relação com o direito penal Então você descer Ele criou um sistema de responsabilidade de natureza civil administrativa e penal e além dos seus artigos 63 aos 74
ele criminaliza 12 condutas catalogando elas como infrações penais contra o consumidor essas infrações penais contra o consumidor elas também estão presentes ali no nosso código penal e também leis especiais A exemplo ali no código penal nós temos o artigo 17 inciso quarto e também 172 temos ali os crimes contra a saúde pública em algumas vezes especiais como a lei de Economia Popular crimes contra o Sistema Nacional financeiro Então havendo ali um possível conflito aparente de normas essa a ser dirimidas de acordo com o princípio da especialidade a lei especial derroga a lei geral observando outra
outro princípio também que a unibes em idem né Ou seja somente uma das normas prevalece aquela aquela aquele ato né que ele isto ele não pode ser punido duas vezes é quase todos os crimes ali do CDC eles são considerados crimes de perigo abstrato né Nos quais se presume o Iuri é de Yuri o perigo para o bem jurídico né que emerge das simples e realização daquela conduta abstração laços ela se justifica ali em quais casos porque a existe a exigência sistemática de um dano efetivo ou mesmo de um perigo concreto corresponderia na prática a
uma impunidade generalizada EA perda da eficácia preventiva então a saltar aqui o final que o que é abstrato à vista dos bens jurídicos pessoais é concreto ali em relação aos bens jurídicos coletivos e o direito penal econômico é o que é dirigido ao patrimônio individual é perigo abstrato pode atingir efetivamente o funcionamento além do sistema social Essa maneira de ver as coisas ampliando o sentido do bem jurídico protegido ela permite ali classificar os delitos contra as relações de consumo como de perigo concreto ou de damos relativamente a própria a própria integridade ali daquela relação de
consumo e aqui no próximo slide vamos ver também que existe a possibilidade de se propor uma ação coletiva né o CDC lhe permite a proteção dos consumidores em larga escala mediante ação ações coletivas e ações civis públicas né civis públicas EA por ela se o consumidor ela pode ser ele pode ser protegido é o que se verifica aos poucos é que se começa a descobrir a importância desse tipo de ação nos a Juiz amigos feitos inclusive pelo Ministério Público ou pelas associações de defesa do consumidor mas a lei consumerista digamos assim ela quer mais ela
gostaria que fosse muito maior que isso né que existissem por exemplo muitas ações coletivas pois um dos seus alicerces fundamentais na questão processual É exatamente esse de controlar como um todo ali os atos dos fornecedores e para Além disso é importante e tem que as ações coletivas elas são Talvez as únicas capazes de fazer cessar aquilo que a gente pode chamar de abuso de varejo né aquelas incidências recorrentes né uma tática Empresarial dolorosa é capaz de impingir ali pequenas pernas das centenas ou milhares de consumidores simultaneamente as ações coletivas de consumo elas vão assegurar-lhe uma
proteção efetiva dos direitos dos vulneráveis no âmbito de uma sociedade de consumo de massa e assim a gente consegue evitar uma pulverização de litígios similares ao mesmo tempo EA segura se também ou na economia economia processual e efetividade dos direitos positivos ali na nossa legislação como as ações coletivas de consumo elas não são privativas a ninguém estas pertencem a toda uma coletividade assim qualquer cidadão ele vai poder ser beneficiado e por uma sentença transitada em julgado pois os seus efeitos são erga omnes e outra parte ali nos termos do nosso artigo 103 do CDC então
meu querido aluno minha querida aluna as Íris termina a nossa disciplina de Direito do Consumidor qualquer dúvida vocês podem entrar em contato por meio do nosso canal ali no sistema Ava pode enviar dúvida as duvidas que vocês tiverem eu sei que essas quatro aulas a gente viu o conteúdo de uma maneira muito apressado e apertada mas espero que tenha ficado tudo muito caro para vocês e não deixem de realizar as atividades dos fóruns e as outras atividades aí da nossa disciplina [Música] E aí [Música]