aqui Depois da habilitação a gente já jogou a proposta já escolheu a melhor proposta Já verificou qual se o licitante vencedor é que indicou a melhor proposta ele tem aptidão para contratar com administração e aí vem a fase recursal E aí na fase recursal é a lei 14.133 ela promove uma própria concentração ali da fase recursal ela só é permite o recurso ali na parte final da fase de habilitação necessidade de intenção Acabei de recurso do prazo de três dias contado da intimação dos seguintes atos julgamento das propostas ou ato de habilitação ou inabilitação do
licitante o perdão então aqui ó só no final dessas fases né julgamento e é habilitação a gente eles precisam assim que eles têm aí resignação em alguma dessas fases eles precisam manifestar a intenção de recorrer e o recurso vem ao final da respectiva fase no prazo de três dias úteis em relação a cada fase E aí ele vai ter o prazo de três dias úteis para interpor recurso perante o pregoeiro se for um pregão agente de contratação ou a comissão e essa Comissão vai ter o prazo de três dias úteis para eventualmente reconsiderar ou não
essa decisão se não reconsiderar submete para autoridade superior que vai ter o prazo de 10 dias úteis para decidir a homologação após a fase recurso administração pública ela tem a possibilidade de negociar condições mais vantajosas ali quando excitante que provisoriamente ali já tá em primeiro lugar com o primeiro colocado e após essa negociação autoridade superior o processo vai para autoridade superior ela pode adotar quatro condutas ela determina o retorno para Sanear a irregularidades ela pode revogar por motivo de oportunidade de conveniência desde que motivos é posteriores a instauração do procedimento ela pode anular licitação quando
houver uma ilegalidade insanável e além destaca essa questão da impossibilidade de você sanar Esse vício até como para fins de aproveitamento dos atos E aqui depois ou pode adjudicar o objeto homologar licitação e convocar o licitante para assinar o contrato e o nosso Decreto Estadual ele coloca essa concentração no mesmo ato até para conferir mais eficiência ali e ali no caso de anulação revogação a orientação ordinária que deve ser assegurada a prévia manifestação aos interessados é só uma pontuação para fazer recursal que vem logo depois ali a habilitação se não tiver a vida inversão de
Fases nessa habilitação não vier antes do dos lances ou das propostas E aí para ela vir a gente tem que ser excepcional né tem que ser motivado para você alterar essa essa sistemática mais eficiente ali na fase recursal é a lei 14133 ela instaurou uma concentração é dessa fase recursal essa fase recursal vai ser após ali a habilitação ou no caso da inversão de fase se habilitação via primeiro após o julgamento a depender ali da ordem das fases mas os recursos eles podem ser interpostos tanto de eventuais e resignações dos licitantes em relação a pontos
da habilitação ou a pontos do julgamento ele manifesta de forma imediata a intenção de recorrer em relação a respectiva fase até para a gente não precir esse direito dele recorrer E aí na fase recursal específica no final da fase de habilitação ou de julgamento a depender ali da ordem ele vai poder interpor o recurso ali no prazo de três dias úteis em relação aos temas seja do julgamento ou seja da habilitação e aí vai para autoridade que conduziu o procedimento licitatório a gente de contratação a comissão perigoseiro no caso específico do pregão que pode reconsiderar
em três dias se não reconsiderar passa para autoridade superior que vai decidindo o prazo de 10 dias úteis