Então vamos lá meus alunos e Minhas alunas para finalizar essa lei dos partidos políticos com esse assunto aqui muito importante propaganda partidária gratuita importante por dois motivos Primeiro ela tinha acabado não existia mais mas é os partidos retornaram com a propaganda partidária gratuita segundo motivo então ela é bem atual ela já existia né mas tinha sido extinta e voltou então do tempo que ela voltou tá bem recente por isso que eu falo que ela é bem atual e outra coisa aqui não é propaganda eleitoral propaganda partidária é diferente coloquei aqui dois exemplos ó e novamente
eu falo que por exemplo que eu peguei na internet não tem nada a ver de fundindo aqui apoio a ninguém a nenhum dessas duas pessoas aqui mas enfim olha aqui essa propaganda Presidente tá aqui o nome o número essa daqui é a propaganda eleitoral iremos estudar na lei das eleições essa daqui não é a propaganda partidária não agora essa daqui é essa daqui a de cima é o exemplo por exemplo aqui é uma propaganda do Partido Solidariedade aqui ó presidente do partido ele tá chegando trazendo o nosso partido é assim feliz ao nosso partido e
pronto a ideologia o nosso partido valoriza participação feminina aquela coisa toda e pronto então a propaganda que será estudada na lei dos partidos políticos é essa essa aqui é chamada propaganda partidária diferente da propaganda eleitoral vamos lá artigo 50 B o partido político estatuto registrado no TSE poderá divulgar propaganda parte da área gratuita media de transmissão no rádio na televisão por meio exclusivo de inserções para difundir os programas do partido ao meu partido programa do partido aí sem incentivar isso a valorizar aquilo transmitir mensagens afiliados por exemplo na partidário os eventos com esse relacionados atividades
congresso do ar do partido divulgar a posição do Partido Em relação a temas políticos e ações da sociedade civil então meu partido defende isso nosso partido vai brigar pela redução na verdade penal então nosso partido vai brigar para que não seja feita a redução na verdade penal enfim incentivar a filiação partidária esclarecer o papel dos partidos da Democracia brasileira feliz ao nosso próximo nas eleições ali próximo do período de filiação eles começam a fazer isso várias propagandas relacionadas com essa questão de incentivar a afiliação e promover difundir a participação política das mulheres dos jovens e
dos negros isso aqui foi incluído recentemente então cuidado tudo que é novidade né é importante agora Olha aqui meu patrão olha olha a data eu disse que era recente né 2022 bem atualizado aqui a propaganda parte da área gratuita mediante transmissão na rádio televisão será realizada entre as 19 horas e 30 minutos 7:30 da noite e às 22 horas horário nobre da televisão 7:30 da noite até 10:30 da noite tá passando ali as novelas jornais horário que a pessoa realmente está sentada ali para assistir televisão então os partidos aqui não foram nada bobinhos né não
bota aí um horário qualquer certo não pegaram logo o mesmo horário nobre para você fazer uma propaganda mesmo pagando nesse horário por exemplo na Globo no SBT na Record menina milhões por exemplo do senhor é bilhões não mas agora tô falando a verdade é milhões 30 segundos ali por exemplo depois do Jornal Nacional na novela ali da da novela das 9 horas né como é chamado depois de Jornal Nacional da Globo na Record é milhões de reais e o partido vai lá e vai fazer isso aqui de forma gratuita propaganda partidária gratuita Ok tenho que
saber processos 7:30 da noite até 22:30 10:30 Estadual por iniciativa sobre a responsabilidade respectiva ao direção partidária as suas missões serão em bloco que tem um certo errinho mas vamos deixar para lá em Cadeia nacional estadual por meio de inserções que tem um errinho é porque antigamente tinha propaganda em blocos em exceções e agora só tem essas exceções eles acabaram dizendo que serem bloco Mas enfim mas deixa para lá isso daí eu só tô falando por que que eu falo né poderia até deixar deixa quieto mas às vezes pode ser alguém que alguém que está
assistindo que saiba é mas eu sou não comentou sobre isso mas quem não sabe deixa para lá não como eu falei para quem sabia para saber que realmente a lei vacilou aqui mas enfim não tem problema nenhum as transmissões serão em blog cadeia nacional estadual por meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal das emissoras Então vai ser 7:30 da noite 19 horas e trinta minutos até 22 horas e 30 minutos por meio de inserções ali 30 segundos oi o meu partido faz isso olha aqui tão bonitinho tá aqui olha o meu
partido apoia a família apoia não sei quem apoia isso apoia isso feliz só meu partido assim a partir dá o melhor de todos meu pai olha aqui no meu partido e tal pronto essas sensações aí de 30 segundos a critério do órgão parte da área Nacional as exceções em redes nacionais para não regular conteúdo regionalizado se ele quiser né Colocar alguma coisa relacionada com a forma regionalizada Nordeste o Sudeste sul norte centro-oeste enfim só tem que comunicar isso para o TSE se houver coincidência de data a justiça eleitoral a partir de que apresentou o requerimento
primeiro então partindo tem lá uma coincidência nessa data que quem pediu primeiro é o que vai ficar com a data as iniciações serão entregues as emissoras com a presença mínima acordada e em mídia com tecnologia compatível da emissora recebedora Pen Drive na mídia aí compatível com a emissora que vai dizer como é que vai receber esse arquivo né E vai ser na antecedência acordada entre elas além não falou seria 24 horas 15 não eles que vão se acertar aí para saber com antecedência as inserções serão feita na programação das emissoras e será determinadas pelo TSE
quando solicitar essas inserções serem feitas vão ser determinadas por quem quem que vai determinar o TSE se foi solicitado por a direção Nacional o tre se for solicitado por obrigação Estadual do partido então foi o órgão de direção Estadual que pediu o tre que vai lá organizar se foi o órgão Nacional TSE em cada rede somente será autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia que para não ficar muito poluído é muito chato toda hora aquela propaganda então por exemplo a Globo a Globo aí até 10 inserções de 30 segundos por dia na Record
na Band no SBT mesmo jeito no máximo em 10 em sessões de 30 segundos por dia para não ficar muito chatinho beleza as incessações deverão ser veiculadas pelas emissoras de rádio e televisão no horário estabelecido divididos proporcionalmente dentro intervalos comerciais no decorrer das três horas de veiculação é 7:30 né às 7:30 8:30 9:30 10:30 são 3 horas ali de propaganda Então como é que eu vou fazer isso como é que eu vou organizar para não ficar também muito chatinho na primeira hora de veiculação então de 7:30 até 8:30 é no máximo três exceções na segunda
hora de 8:30 para 9:30 no máximo três exceções não tô aqui assistindo televisão começou 7:30 de 7:30 para 8:30 só pode aparecer três exceções três propagandas partidária lá para mim beleza de 8:30 até 9:30 também só pode aparecer 3 propaganda partidária para mim aumentar suas propagandas né os intervalos na terceira lá de veiculação no máximo 4 exceções Lembrando que aqui por exemplo fechou as 10 né 3 e 6 10 ou 4 10 é justamente o limite máximo que pode ser feito por dia então na primeira hora no máximo três na segunda hora mais três na
terceira hora que já tá acabando 4 exceções no máximo É vedada a veiculação de inspeções sequenciais observaram Obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada veiculação Eu já vi isso você também já deve ter visto o quê uma propaganda atrás da outra tipo assim Acho que a emissora ele bota logo solta logo já vem duas uma atrás da outra tipo acabar a propaganda de uma partida e começar do outro tá errado e hoje quando você visualizar isso você vai lembrar da sua aula de Direito Eleitoral vai levar para sua Soares e vai dizer tá
errado isso daí é muito bom você estudar e perceber isso né você que acontece no dia a dia o que acontece no mundo eleitoral e você agora saber que ele tá errado que nem tudo tá certo como eu disse eu vi passou a propaganda de um partido acabou eles botaram do outro e aí professor e aí que se ninguém denuncia não denunciei então se ninguém denunciar fica por isso mesmo eles fazem dessa forma Beleza então não pode tem que ter o intervalo pelo menos de 10 minutos novamente para não ficar chato várias propagandas partidárias tem
que ter pelo menos 10 minutos de intervalo entre um e outro Às vezes acontece isso passa tá ali assistindo a equação aí passa um tempo e pá vem outra então ele já respeitaram intervalo aí de 10 minutos agora aqui olha um peso as exceções serão veiculadas da seguinte forma nacionais terça quinta e sábado estaduais segunda quarta e sexta Então vamos lá bizu aqui para você entender entre nacional e estadual o n e o e quem é que vem primeiro no alfabeto quem vem primeiro é o é então começa com as estaduais Professor mas a semana
começa no domingo e não na segunda não mas domingo tem propaganda no domingo não rapaz pelo amor de Deus já chega a semana todinha no domingo é propaganda né então começa na segunda quando a gente vai fazer academia Fitness não sei vocês mas eu sou Fitness E aí é o que é segunda quarta e sexta né domingo então você começou na segunda a estaduais vai ser segunda quarta e sexta E aí por fim as nacionais terça quinta e sábado pronto acabou fica bem fácil você aprender dessa forma beleza os partidos políticos que tenham cumprir as
condições estabelecidas no paraquedas do artigo 17 caso de barreira da Constituição terá uma segunda direita acesso gratuito ao rádio televisão na proporção de sua bancada em cada lição geral nos seguintes termos Então olha aqui ó na lei Chega dar uma agonia ruim olhar um negócio diferente você fica assim então vamos para cá pronto resume tudo isso aqui todo esse negócio que tá aqui tá resumido aqui o que é que acontece o partido que elegeu mais de 20 deputados federais ele vai ter direito a 20 minutos você vai abusar a cara dele lá o partido que
tem entre 10 e 20 deputados federais 10 minutos eu partiria que tem até 9 5 minutos então vamos aqui tem uma tabelinha aqui que foi feita Cadê aqui esses partidos aqui ó tem até 9 deputados federais então eles vão ter o que cinco minutos distribuído né Cada inserção né 30 segundos cada vez que aparece lá o partido né 30 segundos pois eles não somar isso daí tem no máximo cinco minutos quem tem aqui entre 10 e 20 deputados federais 10 minutos então esses partidos aqui terão 10 minutos e quem tem quem elegeu mais de 20
deputados federais 20 minutos abusar a cara dos republicanos PSD MDB PB União a Federação fé Brasil PL porque eles terão aí 20 minutos pronto resumiu tudo que Foi estabelecido aqui é o que ele falou só para você perceber como ficou bem mais fácil ali o partido que tem eleito acima de 20 minutos por semestre para exceções de 30 segundos nas redes nacionais igual ao tempo nas emissoras estaduais do mesmo jeito 10 e 20 10 minutos por semestre não é por ano para exceção de 30 segundos e quem elegeu até 9 5 minutos também por semestres
nas redes nacionais e também nas redes estaduais no tempo total disponível para o partido no mínimo 30% deve ser destinada para quê promoção e difusão de participação política das mulheres no tempo que o partido tem no mínimo 30% tem que testar participação política das mulheres e olha que o parágrafo terceiro muito importante também no ano de eleições as exceções somente serão veiculadas no primeiro semestre porque porque é o seguinte quando aparece aqui o partido por exemplo tá aqui ele é presidente do partido mas ele tá aparecendo na televisão ele tá mostrando a cara dele a
pessoa tá vendo é quando ele for candidato a aquele cara que aparecia direto na televisão aí eu lembro dele ao votar nele então essa propaganda partidária ela não é para pedir Voto para pedir voto é a propaganda eleitoral na propaganda eleitoral mesmo Vote em mim meu número é esse apagar a parte da área para divulgar o partido difundir suas ideias só que eu falei tem uma pessoa fazendo ali ele poderia utilizar essa propaganda partidária confia em eleitoral mesmo que ele não fosse pedir voto mas ele vai lá eu sou meu parceiro meu partido é bom
e tal não sei o quê ele tá aparecendo então é por isso que a propaganda partidária ela só vai ser vinculada em ano de eleição no primeiro semestre no segundo semestre da eleição não faz mais propaganda partidária vai ter a propaganda eleitoral é Cada um pensa seu voto mas a parte da área fica suspensa no segundo semestre no ano das eleições beleza cuidado com esse ponto ficam vedadas nas exceções participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa já disso eu não sou filha da partido nenhum eu não posso estar participando aí de propaganda
partidária gratuito divulgação de propaganda de candidatos a casas eletivos logicamente pessoais de outros partidos nem como toda forma propaganda eleitoral utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas de efeitos ou qualquer outros recursos que distorção fake News proibido Lógico né prática de aço que resulta em qualquer tipo de preconceito racial e gênero ou local de origem e prática de Atos que insistem a violência tratando-se propaganda parte da arma no rádio televisão a partir de que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes o tempo
da inserção ilícita no semestre seguinte então ele descumpriu alguma das normas estabelecidas a pena que ele vai receber é a cassação do tempo vai ser tomado aquele tempo duas a cinco vezes o tempo da exceção ilícita então a exceção ilícita vamos supor foi de foram duas inserções botar 30 segundos Então ele pode perder duas vezes isso pode perder um minuto ou ele pode perder cinco vezes isso vai dar o quê vai dar 5 x 30 segundos pronto vou calcular aqui no semestre a seguinte Então nesse primeiro semestre ele fez uma exceção ilícita e outro se
mexe ele vai perder duas a cinco vezes o tempo da exceção ilícita essa representação por essa oferecer por partido político ou pelo Ministério Público eleitoral vai ser julgada pelo TSE quando está tarde em sessões nacionais e pelo TRE concentrar em sessões transmitidas nos Estados o prazo foi oferecimento da representação do parágrafo sexto incesto no último dia do semestre que foi veicular do programa impugnado ou se ele estivessem transmitido nos últimos 30 dias nesse período até o décimo quinto dia do semestre o seguinte como assim professor teve lá uma exceção no semestre a pessoa pode fazer
impugnação até o último dia do semestre agora tenho lá o semestre primeiro mês segundo mês terceiro mês quatro mês quinto mês sexto mês se a veiculação for feita aqui nos 30 dias desse sexto mês aí a pessoa pode fazer a impugnação até o 15º dia do semestre Por Exemplo foi em junho mês de junho os 30 dias no mês de junho então pode ser até o 15º dia do semestre seguinte do mês de julho agora a veiculação foi o mês de maio aí pode ser impugnar até o último dia do semestre é o dia 30
de Junho beleza cuidado com esse ponto da decisão do TRE que julgar procedente a representação caçando o direito de transmissão da propaganda partidária caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral que será recebido com efeitos especiais já até expliquei isso daí você pode estar se perguntando vamos até fazer uma revisão aqui vamos revisar aqui alguns pontos primeiro o horário 7:30 inserção de 30 segundos beleza o cada rede Vai ter até 10 exceções entre os segundos por dia então cada emissora 10 inserções em segundos por dia vai ser distribuído como na primeira hora três exceções na segunda
hora três sessões na terceira hora quarta exceções o intervalo de 10 minutos entre cada uma delas segunda quarta e sexta as exceções serão veiculadas nas emissoras estaduais e as nacionais né as exceções nacionais melhor dizendo na terça quinta e sábado Beleza o partido que tiver mais de 20 de Deputados Federais era 20 minutos entre 10 e 20 deputados federais 10 minutos e até nordeputados federais 5 minutos 30% tem que ser reservado para incentivar a participação política das mulheres Beleza agora vamos aqui como eu falei para vocês esse valor aqui de 76 a 10:30 para você
fazer uma propaganda é milhões de reais é dinheiro muito aí as emissoras tipo ah Professor tá perdendo dinheiro perdendo nada qual que eles podem fazer as emissoras de rádio televisão terão direito a compensação fiscal pela seção do horário gratuito previsto na lei conformidade como vocês estiverem estabelecido no artigo 99 da Lei 9504 que além das eleições então tipo Olha eu tô é de graça viu a 30 segundos aí de graça nadinha de graça aspas ela vai ter direito a compensar isso daí de forma fiscal eu tinha que pagar uns impostos tinha que pagar um milhão
de imposto Mas aquela propaganda deu 500 mil Então abate aí é mais ou menos assim que funciona a compensação fiscal quase emissoras de rádio televisão farão juntos deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais os anunciantes no horário compreende entre 7:30 e as 10:30 22 horas e 30 minutos o valor que é pago ali uma média né aí vai ser aquele valor que vai ser compensado tipo a emissora falasse se eu fosse cobrado partida ia ser r$ 200.000 ia ser um milhão de reais Mas eu não comprei é gratuito mas eu vou
compensar aqui ó de forma fiscal tinha que pagar aqui vamos fazer aqui um abatimento enfim a emissora de rádio televisão que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal Lógico não exibiu compensar o quê e ficará Obrigada ressarcir partido lesado mediante a exibição de exceções por igual tempo nos termos definindo decisão judicial é assegurar a partir do político com estatuto registrado no TSE o direito à utilização gratuita de escolas casa Legislativa para realizar suas reuniões ou Convenções responsabilizando pelos danos porventura causados por realização do evento a fundação Instituto de privada criada por partido
destada estudo e pesquisa essa educação política registo pelas normas da Lei civil e tem autonomia para contratar constituições bons privadas prestar serviço manter estabelecimento de acordo com as novidades podendo ainda manter intercâmbio com instituições não nacionais Como já tinha até explicado isso daqui com isso finalizamos mais um módulo módulo de partidos políticos a lei dos partidos políticos um assunto muito importante sempre frequente em provas de Direito Eleitoral tentei explicar a forma mais didática mais objetiva possível para que você passasse por esse assunto que é um assunto que muitas vezes no início ele é bem legalzinho
mas depois ele vai ficando um pouco tenso um pouco pesado mas eu falei fui explicando de uma forma didática uma forma exemplificando mostrando para vocês como é que funciona isso aí é bem porque você como já disse várias vezes você consegue entrar vão dizer assim na matéria você consegue estar percebendo onde é que você está não simplesmente eu tô chegando e tô jogando conteúdo para você embora decora aí bora aprende isso daqui não você tá conseguindo perceber o que está ao seu redor como eu falei no dia que você tiver assistindo televisão que passar por
exemplo duas propagandas partidárias vão atrás da outra você vai dizer Opa tá errado ou 10 minutos pelo menos primeira hora três segundos na terceira na hora quatro exceções aí você vai lembrar de tudo isso Beleza finaliza esse módulo com essa frase eu gosto sempre dela a cada dia aproveitou de estudos a realização dos seus sonhos ela fica mais próxima e sempre que você aprende algo novo pode ter certeza que você tá ali com um passo na sua aprovação Então você talvez você chegou aqui você não sabia nem o que era lei de partidos políticos Ou
você já sabe hoje eu falei consegue olhar para televisão se tiver alguma coisa errada dizer tá errado já consegue olhar para uma questão e acertar a questão Então isso é muito importante beleza vamos juntos aí até a sua aprovação até a sua nomeação um grande abraço e bons estudos