fala pessoal do YouTube dedicação Delta mais um vídeo aqui especial para vocês antes da gente começar a temática de hoje eu peço encarecidamente para que vocês se inscrevam aqui no canal para que vocês ativem o Sininho porque assim que cada conteúdo sobe na plataforma Vocês conseguem ficar cada vez mais atualizados também não se esqueçam da nossa página lá no Instagram a rede social ao lado pessoal é muito interessante nós verificarmos uma nova tendência em provas de Delegados de polícia por quê Porque a temática de direitos humanos que há 4 5 anos não eram tão relevantes
ou um número reduzido de questões isso vem se alterando cada dia que passa cada novo edital que vem à Praça nós verificamos a relevância cada vez maior da matéria de direitos humanos isso já vinha com a prova de delegado do Estado de São Paulo 14 questões eh de direitos humanos e atualmente também nós temos a próprio delegado de Minas Gerais com o número expressivo de questões de direitos humanos e hoje é justamente essa temática que eu quero tratar com vocês eu quero apontar aqui para vocês a diferença a principal diferença entre o sistema interamericano de
direitos humanos e o sistema europeu de direitos humanos antes disso eu quero contextualizar para vocês a gente precisa pensar que existe um sistema global de direitos humanos ou seja independente ente de onde o indivíduo estiver haverá a proteção do sistema onusiano Ou seja no sistema da ONU que foi inaugurado com a carta de São Francisco de 1945 e cujos direitos Foram enumerados pela declaração universal de direitos humanos de 1948 é um sistema Global portanto Mas cada conjunto de países em um determinado continente até ên que formem um sistema Regional de proteção de direitos humanos é
por exemplo o que acontece na Europa atualmente nas Américas e na África então quando nós falamos em sistema Regional de proteção de direitos humanos Nós pensamos em três grandes sistemas de proteção o sistema americano o sistema europeu e o sistema africano hoje eu quero traçar com vocês a principal diferença entre o sistema americano e o sistema europeu mas eu também quero trazer algumas palavrinhas com relação ao sistema africano o sistema africano ele é o mais recente ele foi constituído entre os anos de 1981 e 1986 e a carta de direitos humanos que protege Esse sistema
é a carta africano sobre direitos humanos e dos povos que é a carta de banju e ela foi entrou em vigor com no ano de 1986 quando a gente a gente fala em direitos humanos no sistema europeu fechando o sistema africano lembrem-se é o mais recente carta de banju a carta africana sobre os direitos humanos e dos povos o sistema mais recente fechamos direitos humanos no sistema africano quando a gente fala no sistema europeu e americano a gente precisa nos lembrar que o sistema vamos dizer assim que possui uma antiga estrutura que é a antiga
estrutura maior a estrutura mais antiga e é o sistema talvez mais protecionista dos Direitos Humanos é o sistema europeu na Europa nós temos como protocolo Regente dos Direitos Humanos a convenção para proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que foi editada em 1950 e entrou em vigor em 1953 foi o primeiro grande sistema Regional cuja criação até eh muito próxima do sistema da ONU sistema onusiano e no sistema americano ele é vamos dizer assim na metade entre o sistema europeu que é o primeiro e o africano que é o último no meio nós temos
o sistema americano eh cujo proteção cuja proteção aos direitos humanos ela se consolidou com a convenção americana dos direitos humanos que foi elaborada em 1969 e entrou em vigor em 1978 que é o famoso pacto de São José da Costa Rica e quando nós analisamos o sistema europeu e o sistema americano Qual que é a principal diferença a principal diferença entre esses sistemas a principal diferença é o acesso ao órgão judicante ao órgão judicial de proteção Ou seja aquele órgão que julgará os estados por violações de direitos humanos Como que funciona esse acesso no sistema
interamericano e no sistema europeu ora no sistema interamericano pessoal o acesso ao sistema ele se dá tão somente através de uma manifestação da Comissão interamericana de Direitos Humanos ou de estados o indivíduo por si só ele não pode diretamente peticionar junto à corte interamericana de direitos humanos para isso ele precisa ou ter a manifestação do Estado o estado o Brasil por exemplo narra uma violação de direitos humanos no Paraguai isso é possível desde que Óbvio ambos tenham ratificado a competência da corte para tanto a comissão interamericana de direitos humanos portanto pessoal é o órgão que
em regra ele peticiona junto à corte interamericana os estados também mais menor número a a comissão interamericana funciona para que vocês tenham uma dimensão disso como vamos pensar um ministério público aquele que denuncia o estado então o indivíduo por si só não pode diretamente peticionar junto à corte interamericana de direitos humanos já por outro lado o indivíduo ele pode peticionar junto à comissão pensem na comissão como um órgão do ministério público para facilitar para vocês para que vocês entendam o assunto eles podem peticionar junto à comissão interamericana daí a comissão vai entrar perante a corte
inclusive também podem peticionar junto aos Estados também E caso os estados queiram adentrem junto à corte por outro lado na comissão no caso perdão eh na corte europeia acontece de uma maneira diferente por qu pessoal porque na corte europeia nós não temos uma figura semelhante a da comissão interamericana de direitos humanos e por isso qualquer indivíduo grupo de indivíduos ou até mesmo uma organização eh não governamental Pode alegar ter sido vítima de violação e peticionar diretamente junto à corte Europeia de direitos humanos Então se um dia na prova de vocês estiver qual é a principal
diferença entre o sistema interamericano no sistema europeu lembrem-se o acesso às respectivas cortes judicantes que julgam os estados no sistema europeu o indivíduo por si só na sua individualidade pode diretamente peticionar junto à corte europeia de direitos humanos já no entanto isso não acontece no sistema interamericano por para ter acesso à corte interamericana de direitos humanos somente os estados ou a comissão lembrem-se que a comissão isso para fins didáticos não coloquem Isso numa prova discursiva pelo amor de Deus mas para fins didáticos lembrem que a comissão funciona como o órgão do Ministério Público acontece aqui
no Paris uma outra coisa relevante também muito cobrado em provas de direitos humanos para concurso público a carta africana de direitos humanos e dos povos é conhecida também como carta de banju e é o sistema mais recente criado muito bem pessoal Essa é a dica de hoje hoje muito obrigado um bom dia uma boa tarde e uma boa noite