e se quando você ouve falar direito administrativo você só consegue se lembrar de atos administrativos fica aqui comigo porque nós possamos conversar sobre o artigo 26 da limpe e os compromissos administrativos municipais e aí e eu volto sempre a um livro de padrinhos de autoria do francês filho de um círio chamado heads a tour chama-se árabe do futuro já foram publicados no brasil vários números você precisa conhecer o que tem a ver com o direito administrativo o almir texto ea ver os desenhos de tanta sensibilidade me impressiono como ele descreve um mundo que só conhece
o conflito a desconfiança e que todos vivem como inimigos tocante ver isso no livro o árabe do futuro mas é preocupante ver isso na relação entre administração pública e particulares da licitação pública só pode lidar com os particulares como se eles fossem inimigos e a resposta do artigo 26 da lindb é que é possível ter uma relação diferente a licitação pública e particulares podem ajustar as suas relações por meio de compromissos não apenas por meio de atos administrativos unilaterais por meio da imposição unilateral artigo 26 da linde veio para dizer isto que administração pública pode
celebrar compromissos com os interessados desde que presentes razões de interesse geral e aqui esses compromissos servem e o artigo 26 diz que esses compromissos servem para eliminar irregularidades um certeza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público portanto é possível encerrar processos administrativos contencioso conflito por meio de acordos e para isso é possível transacionar é possível chegar a um acordo a respeito da interpretação das normas não para que haja uma interpretação para cada pessoa que faça acordo com a administração mas para que se ajuste o comportamento de alguém que teve interpretação diferente a uma
orientação geral que ele vai observar dali pra diante mas isso evidentemente pode envolver uma transação quando o que ocorreu antes e também para eliminar de em grande parte da regulação é desrespeitada em matéria urbanística por exemplo e é razoável é eficiente esse procure transação para eliminar irregularidades em matéria urbanística e em tantas outras o artigo 26 da lily é um conjunto de normas gerais que procura regular para todas as esferas do direito público a transação o compromisso como meio de obter soluções jurídicas para situações difíceis é a respeito da evolução desta visão de direito nistrativo
muito adversarial para um direito imperativo que pouco a pouco admite o consenso eu indico a vocês o livro da professora juliana palma são e acordo na administração pública da editora malheiros pastora juliana junto com o professor sérgio guerra publicaram também um comentário sobre esse artigo 26 número especial da revista de direito interativo aí dá em que foram comentadas todas as novas normas da lindb com a mudança feita em 2018 a portanto muito a aprender com a história que precedeu o artigo 26 da lib quanto ao modo de obter bons acordos mas este artigo tomou um
partido quanto ao conteúdo possível dos acordos quanto tá os dias e quantas orientações a serem observados pelas partes e percebe-se que ele não tentou fechar as possibilidades de compromisso salvo num aspecto eu já mencionei e volto no segundo a primeira coisa que o parágrafo 1º inciso 1 diz é que se deve procurar uma solução jurídica proporcional equânime eficiente e compatível com os interesses gerais são normas indeterminados que estão aqui por trás da determinação do conteúdo dos acordos nesse inciso 1 não é como dizer de maneira a prévia quando uma solução será proporcional quando será equânime
quando será eficiente e quando será compatível com os interesses gerais é necessário portanto que a administração pública exerce de um modo bem orientado a sua discricionariedade para negociar mas há um limite é importante a negociação não pode conferir dizem esses o texto desoneração permanente para o futuro para sempre de beber e um dever imposto ao particular pela lei ou pelo regulamento ou de um condicionamento ao direito limitações condições do direito impostos também por normas gerais é mas é possível fazer uma transação fazer um compromisso quanto ao passado um passado entre o particular não tinha respeitado
a visão que administração pública tenha sobre como é que deveria se comportar preciso quatro ele diz o óbvio e o compromisso deve prever as obrigações o prazo os prazos e deve prever as ações para as pagas em caso de descumprimento daquilo que tiverem avençado no compromisso é mas não tenho nenhum arquivo 26 ele vai tratar em seguida de exigências processuais tu é do como se vai celebrar o compromisso e aí três pontos são importantes em primeiro lugar é preciso auditiva sempre do órgãos livro advocacia pública tem participar tem que ser um sujeito ativo para indicar
quais são as possibilidades de acordo quais são os seus limites quais são os seus cuidados além disso consulta pública quando a questão transcende por alguma razão o limite individual e isso é muito frequente participação social pode legitimar estes acordos que envolvem algum grau de discricionariedade e é importante que o exercício dessa discricionalidade seja legitimado ouvir oi e a sugestões e tem as outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente naquela situação e por fim o compromisso e só pode produzir efeitos depois da sua publicação nada de informalidade a publicação é muito importante porque a publicidade é uma
garantia de que pode haver controle e de que não vai variar o conteúdo depois do início da execução do compromisso a respeito desse último aspecto então do como eu indico a vocês uma pesquisa uma dissertação do gabriel machado pesquisador da fgv direito rio que tratou no que ele chamou de programa processual para bem aplicar o artigo 26 é um texto relativamente cético em relação ao artigo 26 preocupado pois dificuldades de aplicação segura portanto é um trabalho impor e a ser conhecido para que se possa então usar o artigo 26 da lide como um instrumento para
superar aquela visão do direito administrativo do inimigo para que nós tenhamos um direito administrativo do futuro que seja mais equilibrado eu deixo para vocês no texto de chamada desse vídeo as indicações bibliográficas que eu fiz inclusive do livro de quadrinhos do riad sattouf e é só vocês curtam esse canal é um canal de ideias e precisos pelo futuro do direito público