direi de imagem não se aplica a funcionário público em pleno exercício de função vou falar que nem o Wilker Agora me diz a lei que diz isso mas eu vou mostrar a lei para vocês artigo 20 do Código Civil dá só uma olhada ó salvo se autorizadas ou se necessárias a administração da Justiça oou manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo ó da indenização que cober se veja só se
atingirem a honra a boa fama Como eu disse naquele vídeo também ou a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais como eu também disse naquele vídeo você tá vendo aqui ó alguma exceção se for funcionário público no exercício de sua função não vai se aplicar o artigo 20 veja só uma coisa é você gravar Beleza pode gravar outra coisa é você publicar isso na internet atingindo a honra da pessoa e como eu disse também naquele vídeo eu entendia que não atingia a honra daquele professor naquele diálogo né mas algum outro juiz pode entender diferente mas
eu entendia que podia se enquadrar aqui ó para fins comerciais porque ele tá monetizando em cima disso pode ter outro juiz que entenda que não pode ter mas vai ser questão de interpretação então assim você filmar a imagem de um funcionário público e jogar na internet mas tem a ver com contexto você não tá ofendendo a honra dele e nem tá lucrando com isso aí beleza não vai ter nada de errado agora se ofender a honra ou até você ganhar com isso pode dar ruim