agora vamos falar sobre anuidade o crp é uma autarquia e sendo assim é regido pelos princípios da administração pública o que implica na Instituição da anuidade como um tributo toda psicóloga precisa realizar o pagamento da anuidade Pois é previsto na lei 5766 de 1971 que regulamenta a profissão o valor arrecadado é utilizado para pagamento das trabalhadoras que compõe a instituição e nas atividades obrigatórias do conselho visto que os trabalhos do Conselho e o trabalho das conselheiras gestoras e colaboradoras não é remunerado os gastos do Conselho são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e auditados pelo
tribunal de contas da união e também estão disponíveis no Portal da Transparência do crp São Paulo