Olá tudo bem com vocês eh no encontro passado nós começamos a falar a respeito de poderes administrativos instrumento de atuação do agente público como é que ele deve se comportar e ao se comportar desenvolver as suas atividades é claro que ele tem que ter determinados poderes de atuação né determinadas faculdades aí para poder então a á né Diferentemente dos poderes políticos nós falamos não pode ser confundido com poder executivo legislativo e judiciário né Esses são poderes do Estado tá na estrutura do estado aqui não é instrumento apenas de atuação então no enquanto passado nós falamos
do Poder vinculado e do Poder ali discricionário e falamos para vocês a respeito do Poder hierárquico né aquela questão de relação de subordinação hoje vamos tratar aqui né O Poder chamado poder disciplinar eh o poder disciplinar ele não deve ser confundido com aquele poder de punição do Estado né poder disciplinar ele puni em razão da conduta irregular punir sim mas internamente aqui na administração pública o poder punitivo do estado que é exercido através da Justiça penal né incide sobre as pessoas que comete crimes e contravenções aqui nós estamos falando de uma punição interna em razão
de condutas né de indisciplina dos agentes públicos não é eh quando você tem o poder aí de comando é claro que se o seu o subordinado ele tiver condutas aí irregulares há um dever de punição né não é uma faculdade de punir nesse caso é um dever de punir subordinado que cometeu determinada infração administrativa né Por exemplo um ato de corrupção né de improbidade administrativa né agora se eu sou agente público e conheço ali do ato irregular de um outro agente público mas eu não tenho competência para puni-lo eu necessariamente tenho a obrigação de levar
ao conhecimento né do Chefe daquele determinado agente eu ten que levar a autoridade competente ao conhecimento dessa autoridade que está ocorrendo ali uma infração administrativa né ou até um crime né Então veja quando eu tenho a obrigação de levar a conhecimento da autoridade competente e não levo isso pode até tipificar um crime a respeito dessa conduta minha né vamos dizer assim ou não conduta né estou sendo aí né condescendente Com aquele que está cometendo uma irregularidade isso é tipificado no código penal exatamente né Por esse nome condescendência criminosa tá lá no artigo 320 do Código
Penal Ok então seu agente público ele não tem competência para punir determinado agente ele tem que levar o fato irregular ao conhecimento da autoridade que tem competência para fazer então a apuração e é claro depois o dever de punição deste agente muito bem a título de ilustração nós colocamos aqui o estatuto dos Servidores Públicos federais a lei 8112 de 1990 que estabelece aí em razão da gravidade da falta as penalidades na então para os servidores federais né Quanto mais grave mais grave a irregularidade é claro que mais grave será a penalidade disciplinar aplicar então verificam
vocês que eu tenho desde advertência passando pela suspensão pela demissão pela cassação de aposentadoria ou disponibilidade destituição do car comissão e destituição de função comissionada tá eh o termo demissão que está colocado no item três é sempre que perante um regime estatutário estatutário é um regime em que a administração estabelece através de lei própria os direitos e obrigações dos seus servidores né então ela não usa por exemplo a CLT ela tem uma lei própria e chamado Estatuto dos Servidores Públicos né ou do estado do município ou federal chamado então estatuto lei própria estabelecendo direitos e
obrigações né responsabilidades aí dos seus agentes né E quando el se encontra esse termo demissão numa lei um estatuto é quando alguém ele cometeu determinada falta grave e foi desligado do serviço público então ele foi demitido Ok eh de outra forma você tem a cassação de aposentadoria é no seguinte situação o cidadão já foi aposentado AD e quando está aposentado descobre que quando ele estava em atividade ele cometeu um ato grave então será caada a sua aposentadoria consignado no seu prontuário aí a demissão OK depois para cargo em comissão já falei para vocês a respeito
do cargo em comissão Cargo em comissão é aquele cargo que não precisa de concurso público para ser provido né são chamados cargos de confiança tá esses cargos de confiança chamado então cargo de Inc comissão eles são exoneráveis AD nut quer dizer a qualquer momento qualquer momento aquele que n meu pode pode assim exonerá-lo né mas se porventura este ocupante de carga em comissão ele cometer determinada falta grave ele não será demitido ele será destituído tá a ela é aplicado ou perdão ela é aplicada né para os cargos efetivos aquele que o indivíduo prestou concurso público
e entrou na administração pública tá quando eu tenho o cargo em comissão e este ocupante Car comissão cometeu uma falta grave então o termo já muda né ele será destituído do cargo em comissão Ok ou destituído de uma função de confiança chamada função comissionada bom se alguém cometeu determinada irregularidade né infringiu determinada lei é claro que tem que ser apurada essa falta disciplinar e esta apuração ela é efetuada através de um processo administrativo né não se aplica nenhuma penalidade administrativa se não apurar regularmente essa falta de disciplinar então abre-se um processo administrativo Ok e nós
já observamos lá atrás quando estudamos princípios do princípio da Defesa do princípio do contraditório não é Então nesse processo administrativo é assegurado o contraditório a ampla defesa a esse que está sendo né acusado de uma infração administrativa Tá então não se pode aplicar penalidade sem apurar a falta disciplinar regularmente através de um processo administrativo e ter assegurado aí ao indivíduo o contraditório E a ampla defesa se isso não ocorrer se não atender esses dois requisitos a punição será arbitrária lembra nós falamos de arbitrariedade né o ato está extrapolando a lei a legalidade perfeito então eu
tenho aí ilegítima E se alguém esse indivíduo procura o poder judiciário é claro que aquela punição Ela será invalidada pelo Poder Judiciário Ok eh a motivação princípio da motivação que nós vimos que é justificar a questão de Fato e a questão de direito olha Você cometeu determinado ato e esse ato né Eh você infringiu determinado artigo da lei número tal então esse motivação ela é sempre imprescindível para que tem a validade essa penalidade Tá certo A motivação do ato administrativo nós já vios como princípio né Ela é base para alicerçar aí a validade desta penalidade
administrativa Ok então eu preciso ter a motivação aí consignada através de um processo administrativo muito bem depois uma outra classificação que nós colocamos lá nos no primeiro slide da aula passada nós colocamos lá eh diante da finalidade normativa do ato não é aí nos aparece o chamado poder regulamentar poder regulamentar tá de regulamento regulamento é Norma daí a finalidade normativa então do ato Ok quando se fala em poder regulamentar nós temos aí a possibilidade que tem os chefes do executivo então no caso chefe do executivo Federal Presidente da República né chefe do executivo no âmbito
Estadual dos governadores chefe dos executivos no âmbito Municipal os prefeitos municipais tá então estes agentes políticos eles têm então a faculdade de regulamentar uma determinada da Lei perfeito Então eu tenho a lei a lei consagra determinados direitos a lei consagra determinadas obrigações ótimo e aí para que eu possa explicar para que eu possa aplicar essa lei eu posso colocar determinadas normativas né então o primeiro regulamento que aparece é o chamado decreto de execução decreto de execução vou dar um exemplo para vocês vamos dizer que você tem uma lei na cidade dizendo ou consagrando o direito
de isenção de IPTU para aqueles que tenham mais de 65 anos de idade e único imóvel na cidade perfeito ótimo isso está colocado onde na lei tá consagrando o direito do indivíduo agora quem que aplica essa lei quem aplica essa lei é o Executivo né daí o nome executivo de executar colocar aplicar lei a caso concreto daí executar tá então o Executivo ele vai aplicar Então esta lei e ele pode normatizar dizendo por exemplo olha para efeito daquela lei de isenção de ptu eu preciso que você faça um requerimento Ô contribuinte que você faça um
requerimento e esse requerimento endereçado à Secretaria de Finanças e que você junte um documento que você prove que você tem 65 anos de idade através deg passar corte enfim CNH e também que eu preciso que você me apresente aí certidões dos cartórios de imóveis da cidade para que possa ser demonstrado que você tem um único imóvel na cidade veja o que que este então chefe do executivo fez no caso né IPTU eh Prefeito Esse prefeito fez o o seguinte ele pegou a lei e para explicar para dar a a perfeita eh execução a essa lei
ele normatizou as regras de Conduta para que o contribuinte possa então procurar exercer esse seu direito então ele aplica um decreto de execução né ele edita um decreto de execução e aqui é uma conduta que é privativa do chefe do executivo pessoal tá é uma daquelas funções que eu eu falei para vocês que no caso é indelegável a qualquer subordinado né porque é função exclusiva competência exclusiva aqui né privativa aqui do chefe do executivo somente Então quem pode regulamentar uma lei é o Presidente da República se for uma lei federal o governador de estado se
for uma lei estadual e os prefeitos no âmbito de suas dos seus municípios Então as Leis Municipais Então para que possa aplicar a lei né explicando ela a correta execução dessa lei eles esses chefes do executivo eles podem então editar estes decretos né então colocar normas né Essas normas é claro não pode contradizer o que diz a lei Não não pode o decreto não pode alterar a lei é claro né uma lei ela só pode ser alterada por outra lei decreto é um ato administrativo de administr então não pode Contrariar para dizer o que tá
dito na lei Mas pode regulamentar esta lei nãoé no sentido de que eu possa ter a exigibilidade dessa lei a possibilidade de execução dessa lei e dar uma explicação correta ao que está colocado ali naquele texto Ok é eu que vou executar então eu posso fazer isso toda e qualquer lei ela pode ser então regulamentada pelo chefe do executivo Ok então aparece aí o chamado decreto de execução eh uma outra possibilidade de regulamentação aí pelo pelo chefe do executivo é expedir determinados decretos aonde eu tenho situações que não estão previstas na legislação isso foi colocado
essa possibilidade pela Emenda em 2001 uma Emenda Número 32 à Constituição Federal dando Esta possibilidade essa faculdade aí ao chefe do executivo que é editar decretos sobre matéria que não está disciplinada na lei por isso o nome de decretos autônomos decretos independentes tá então eu não tenho nenhuma lei que ele vai explicar não ele vai normatizar determinadas determinados atos determinadas condutas aí que não está disciplinada na lei Tá qual é a possibilidade que ele tem de editar decretos então autônomos Independentes colocados aí perante a emenda Número 32 a organização e o funcionamento da administração pública
federal então vai se organizar a tratar ali de uma estrutura organizacional não é do funcionamento da administração Federal como é que ela é é organizada as atribuições enfim né dos cargos a distribuição das funções naquele órgão perfeito né eu preciso ter uma lei para falar isso eu o chefe do executivo ele tá então executando administrando ele pode então tratar da organização e funcionamento da administração pública tratando através de um decreto perfeito o senão que é colocado que essas normas a respeito de organização e funcionamento da administração ela não pode implicar aumento de despesa primeira coa
primeiro ponto tá ah tá eu estou tratando então de normas Estou colocando normas mas tratando da organização mas vai criar despesa vai criar despesa eu vou ter despesa maior para poder tratar agora da forma que eu coloquei essa organização então não então se houver aumento despesa eu preciso ter uma lei eu preciso ter uma lei não posso fazer esse decreto autônomo aqui ok e uma outra outro senão colocado aí é a criação extinção de órgão público tá órgão público ele é criado por lei e ele tem que ser extinto por lei Ok então eu não
posso mexer na estrutura organizacional extinguindo o órgão ou criando órgão Se eu fizer isso eu tenho que submeter ao poder legislativo né Só através de lei então que se cria ou que se extingue órgão perfeito uma outra possibilidade que se tem de decreto chamado autônomo e independente pessoal é a possibilidade de distinguir cargos e funções que estiverem vagos então Diferentemente lá dos órgãos públicos o órgão público ele criado por lei e ele deverá ser se assim for necessário extinto por lei ponto no caso dos cargos públicos das funções públicas também são criados por lei só
que aqui só que aqui a constituição deu Esta possibilidade né deu esta autonomia ao chefe do executivo dizendo Olha quando você tiver cargos públicos que foram criados por lei e estiverem vagos você tem a possibilidade de extingui-lo e não precisa prisa encaminhar projeto de lei aqui ao legislativo você poderá fazê-lo através de um decreto extingue Essas funções esses cargos através de decreto eu Constituição Federal já estou dando essa autorização para você fazer isso né então você expede um decreto autônomo e extingue então Essas funções esses cargos que foram considerados vagos Ok então vamos lá decreto
autônomo é possível né expedir decreto para normatizar situações que não estão previstas na lei ou em lei quando se tratar de organização e funcionamento da administração da União Federal Né desde que não se tenha nesta normatização aumento de despe E desde que esta normatização também não crie e nem extingua órgãos públicos né uma secretaria um ministério perfeito e também pode ser expedido um decreto autônomo aí a respeito de funções de cargos que estejam vagos poderá ser extinto Então por decreto do executivo Ok neste caso aqui de decretos autônomos pessoal Diferentemente daquele decreto de execução ó
Diferentemente desse decreto aqui ó né decreto de execução que explica a lei que da execução então para uma Norma Diferentemente daquele este aqui pode ser delegado né aquele lá não pode ser delegado só o chefe da executiva que pode pedir aquele decreto de execução de uma lei perfeito ele não pode delegar a nenhum subordinado aqui no caso de decreto autônomo de organização funcionamento da administração extinção de de cargos vagos né é possível que o chefe do executivo delegue Essas funções aos seus subordinados então aqui é uma possibilidade de delegação né antes aí da emenda Número
32 de 2001 não havia possibilidade jurídica de se expedir decretos autônomos né ou seja mesmo tratando de organização e funcionamento da administração Federal extinção de cargos vagos eu deveria necessariamente fazer através de lei a constituição Então a partir de 2001 A partir dessa emenda possibilita para dar uma agilidade né para a administração pública determinadas situações em que o chefe do executivo pode tomar essas decisões ter este instrumento de atuação e assim poder né desenvolver as suas atividades de uma forma mais célere muito bem existe um outro poder chamado poder de polícia né o poder de
polícia não deve ser confundido né polícia administrativa com polícia de manutenção de ordem pública né Essa polícia que a gente encontra na rua aí é a polícia de manutenção de ordem pública né do estado aí de Segurança Pública né is sobre pessoas que cometem crimes contravenções né o tema aqui polícia administrativa é eh a limitação que se tem colocada pelo poder público incidente sobre os nossos direitos individuais sobre as nossas atividades individuais tá então por exemplo eu tenho meu direito ao trabalho vem a administração pública limitando disciplinando esse meu direito trabalho dizendo á você vai
atuar aonde que área Ah eu vou trabalhar no no ramo de alimentos perfeito Então você vai ter um restaurante você vai trabalhar numa cozinha perfeito então use touquinha coloque extintor de incêndio né coloque azulejo pelo menos 2 m de altura veja está limitando a minha atuação disciplinando restringindo a minha atuação não está impedindo mas está disciplinando ok então esse poder de polícia administrativo É um mecanismo de freio que a administração pública coloca né Para que eu Não abuse do meu direito individual Olha vou tratar com alimentos saúde das pessoas então eu vou ter uma limitação
administrativo um disciplinamento ok então alguns exemplos colocados aí a construção indústria de alimento comércio de medicamento uso de água tá então tudo isso é limitado disciplinado a a minha atuação colocando esses exemplos aí eu não posso eh comercializar medicamento de qualquer forma eu tenho um disciplinamento para isso eu não posso tratar né usar a água de qualquer forma comercializar a água de qualquer forma e assim também eu não posso construir de qualquer forma né eu tenho regras estabelecidas sobre esses meus direitos sobre essas minhas atividades tá se eu pegar a definição legal de poder de
polícia eu vou encontrá-lo no artigo 78 do Código Tributário Nacional tá é o único artigo de lei que você tem a definição então né a respeito desse poder de polícia em razão do Poder de polícia a administração pública pode cobrar determinados tributos né no caso seria a a cobrança de taxas né taxas em razão aí de serviço público específico divisível que é uma possibilidade em razão do exercício de poder de polícia n é então se eu tenho eh vou requerer porte de arma eu tenho que pagar uma taxa né eu vou requerer aí um abit
né uma varada de de construção eu vou pagar determinada taxa por aquele serviço Ok então definição legal de poder de polícia você só encontra no Código Tributário Nacional entendendo poder de polícia esse disciplinamento a respeito do nossos direitos de nossas atividades perfeito objeto que se tem aí no poder de polícia é qualquer atividade tá qualquer atividade que possa afetar a coletividade botar em risco a segurança Ok a administração ela pode regulamentar ela pode regulamentar Essas atividades esses direitos tá com a finalidade Claro de o interesse das pessoas o interesse público eu encontro perante este poder
três qualificativos ou três atributos pessoal primeiro a questão da discricionariedade já vimos o que é discricionariedade aqui perante esse atributo eu tenho a oportunidade e conveniência de exercer esse poder de polícia de aplicar as penalidades né Ah então eu preciso regulamentar aí a questão da utilização de eh determinadas vestimentas para mexer com eh alimentos perfeito Eu verifiquei que é oportuno que é conveniente fazer isso tá e de colocar as sanções caso não ocorra o cumprimento destas dessa normativa o segundo atributo é chamada autoexecutoriedade né Aonde a administração ela pode executar por seus próprios meios sem
necessitar de buscar o poder judici o poder perdão tá então decide e executa pelos seus próprios meios tá então se eu tenho lá uma edificação irregular eu posso embargar diretamente eu posso promover Inclusive a demolição daquele daquela edificação que está trazendo risco à pessoas eu posso executar meus própr mesos não preciso buscar o poder judiciário para solicitar autorização para poder fazer isso ok a única observação que se tem n feito da autoexecutoriedade que não dá para executar pelos Próprios Meios é a cobrança de multa né se a administração aplica a determinada multa ela tem que
socorrer ao poder judiciário se socorrer ao poder judiciário para que possa valer aquele seu direito ao crédito daquela multa não tem como ela ir lá na empresa pegar o dinheiro da empresa né avisa multa a empresa por a alimento com prazo de validado vencido a ela não pode ir lá e pegar o dinheiro da empresa ela tem que executar perante o poder judiciário aí esse ato não é auto executável Ok o terceiro atributo é a coercibilidade né então é coercitivo vem de Império né então é um ato imperativo é obrigatório né aquele destinatário cumprir então
se eu embargo uma obra Opa está dizendo Olha você que está construindo é obrigado a parar a construção Ah se você tem um trailer de lanche no lugar que não foi autorizado e eu determinar que você retire esse trailer de lanche daí você é obrigado a retirar o trailer de lanche daí Ok e se não cumprir Opa aparece aquele aspecto da alto executoriedade né eu vou lá pego trailer de lanche encaminho esse trailer de lanche lá para um depósito perfeito então Auto Executor idade coercibilidade e aqui a questão da discricionaridade são os três atributos desse
ato deve o poder público atuar de maneira preventiva é claro né ão colocando ordens colocando proibições colocando esse disciplinamento E aí colocando essas ordens se você vai Desenvolver atividades na sua empresa você vai abrir a sua empresa você vai construir você vai desenvolver alguma atividade você então vai receber o chamado alvará né alvará de licença ou alvará de uma autorização Então você vai construir você vai receber um alvará você vai funcionar a sua empresa você vai receber um alvará e é claro que vai ter uma fiscalização incidente tá quando se fala em alvará pessoal alvará
é um instrumento tá é aquele documento onde lá dentro vai ter uma licença ou vai ter uma autorização vai estar espelhando uma licença uma iação para que você possa praticar determinado ato para que você possa exercer as suas atividades perfeito Todas aquelas atividades que dependem então Eh desse exercício de polícia administrativo né daquela fiscalização que se tem nas empresas eu vou ter então um instrumento de Licença ou de autorização que vai se revelar através do alvará perfeito Existe dois tipos de alvará alvará definitivo que eu tenho uma licença então aí Eu preencho todos os requisitos
E aí não pode ter a invalidação porque a administração assim entende né então se eu tenho um alvará para edificar é porque eu preenchi todos os requisitos de né então apresentei plantas etc foi aprovado eu posso então edificar receb o alvará perfeito e aí eu posso então Construir ali a minha empresa construir a minha a a a a minha residência porque eu tenho essa licença em razão de eu ter preenchido todos os requisitos eh mas eu posso ter esse é var definitivo se porventura houver um interesse público supervin ou seja que veio depois da concessão
do alvará eu posso ter revogado né eu posso ter revogado é claro que a revogação se revogado Eu não cometi nenhuma infração né recebi preenchi os requisitos eu vou ter que ser indenizado né existe decisões no sentido de que ah quando eu recebi me foi outorgado uma licença para construir eu não comecei construir ainda né Eu não tenho nenhum tipo de indenização a não ser pagamentos de plantas que eu elaborei esse tipo de coisa tá então aí eu posso ter a revogação não cometi nenhuma infração recebi a licença e agora a administração está mudando né
de ideia por motivo então justificado né Depois que consu a licença outro modo é a cassação né eu estou executando mas eu estou descumprindo as normas legais então recebi a licença de funcionamento da minha empresa mas estou lá eh com alimentos com prazo de validade vencida é claro que haverá a cassação do meu alvará Ok e anulação é ilegalidade na expedição do alvará Né desde a origem Ná já eh houve erro na expedição daquele alvará né ilegal a Expedição do alvará ele deverá ser anulado é claro que se anula né abrindo o processo administrativo dando
oportunidade de defesa para o interessado que vai ter o seu avará anulado então lá na quando eh eh na origem já houve ilegalidade ah deu uma varada de construção numa área para comércio numa área residencial Opa eu já tive uma ilegalidade lá na expedição desse alugará processo administrativo assegura a defesa do interessado e poderá ser então anulado aquele ovar Ok essa é a questão do ovar definitivo e aqui finalmente alvará precário E discricionário é aquele alvará que se concede por mera liberalidade na a administração aí ela verifica conveniência e oportunidade né então usar um bem
público por exemplo é uma autorização que administração dá para que o indivíduo possa utilizar o bem público Então vou dar um exemplo né a igreja quer fazer ela quer fazer uma quermesse e ela solicita a prefeitura para usar a rua em frente à igreja para poder armar as barraquinhas a administração ela vai verificar conveniência e oportunidade perfeito e concede aí o uso especial desse bem público através apenas de uma autorização perfeito por liberalidade então né E se for concedido por liberalidade é claro que pode ser revogado a qualquer momento né É claro né Que motivo
Deve existir né princípio da motivação devidamente justificada ela vai então e revoga né a qualquer tempo e não se fala em indenização aquele que obteve esse alvará perfeito pessoal muito bem então encerramos por aqui né o poder de polícia administrativo e vamos volar na próxima aula tratando de outros assuntos Bons estudos a vocês