[Música] planejamento das contratações e de soluções a gente vai tratar por tópicos agora aqueles quatro tópicos macro não convém ficar é esmiuçando as disposições específicas do decreto 10.086 ele mantém essa lógica anterior que a gente tinha com alguns incrementos então ali no artigo segundo do nosso Decreto Estadual Se vocês forem dar uma olhada lá ele traz uma série de definições de institutos ali uma verdadeira interpretação autêntica ali naquele artigo e ali ele traz a definição tecnologia da informação e comunicação essa definição aqui combinada do artigo segundo com o próprio artigo 646 que é onde a
gente começa ali o tratamento específico não teve uma mudança é grande é mais ou menos o mesmo conceito anterior tecnologia da informação e comunicação de processamento de dados e informações incluindo software rádio tecnologia de comunicações e serviços relacionados não incluindo em regra e tecnologias embarcadas que não gerem dados para uso corporativo que é mais ou menos uma orientação parecida com aquela que a gente tinha anteriormente que não dizem de repente a gestão de dados informações ali e aí no 646 a gente traz considera a solução de tecnologia da informação e comunicação bens e serviços de
tecnologia da informação que isolada conjuntamente aqui a gente Manteve é o âmbito do conceito do Decreto 8943 mas aí para a gente conseguir saber certinho o que é uma solução de tecnologia da informação e comunicação a gente tem que interpretar ver de forma conjunta o artigo segundo um artigo 646 a gente Manteve aqui essa competência do cetic já feri no caso concreto se aquilo se enquadra ou não como solução de tecnologia da informação e comunicação é importante para a gente de repente manter essa flexibilidade caso concreto E aí você tinha que é o órgão Estadual
que trata dessas questões de gestão a gente até mais na frente vai ver que ele vai ser o responsável por regulamentar especificamente a gestão estratégica do software dominado no decreto a gente estabeleceu apenas diretrizes para pautar esse trabalho que vai ser efetuado pelo City que é realmente quem tem conhecimento técnico para estabelecer é de forma minuciosa específica Essa gestão estratégica que querendo ou não é uma gestão estratégica também principalmente envolvendo tecnologia é uma gestão estratégica que tem um caráter mutável Então essa essa possibilidade do próprio setics ele confere uma maior uma maior margem para a
gente adaptar isso a depender da evolução ali do caso concreto aqui uma simplificação da estrutura de planejamento antes a gente tinha aqueles quatro degraus de planejamento hoje a gente no decreto 1086 a gente não tratou do plano especificamente do plano estratégico em p&c a gente tem um plano estratégico institucional de diretrizes e metas do PPA e o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação E aí o plano diretor escrevendo as ações e os riscos Como já tinham antes em relação ao planejamento estratégico institucional que vai contemplar ali o planejamento da instituição como toda inclusive
as questões relativas as soluções de tecnologia da informação e comunicação e aqui uma simplificação em termos Porque além dessa estrutura que a gente já tinha antes na área de tecnologia da informação e comunicação a gente passa até o plano de contratação anual A 14.13 então é um planejamento específico é o estudo técnico para eliminar o termo de referência e aí três questões essenciais que eu acho que a gente tem que pensar quando a gente for tratar de um planejamento específico em soluções de tecnologia da informação e comunicação claro que a questão do planejamento é uma
questão muito técnica que vai competir mais é os gestores a pge ela não vai não é o âmbito da manifestação da pge sim questões de planejamento e tudo a não ser que elas toquem em aspectos jurídicos que tem algum aspecto jurídico que possa conformar alguma escolha nesse sentido mas a definição conclusiva quanto à questão de planejamento assim como ocorre com questões é de preço especificações técnicas essa definição conclusiva é cabe cabe ao gestores no máximo que a gente vai fazer é de repente indicar parâmetros normativos ali para que possam balizar melhor escolha por parte de
você de acordo com que a gente tem em termos jurídicos em termos de jurisprudência do que a gente tem na lei do que a gente tem visto então as três questões essenciais aqui questão de planejamento como eu ressaltei e eu tirei de uma córdo do Tribunal de Contas da União que ele fez uma análise bem é profunda sobre aspectos estruturais das contratações solução de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de órgãos da própria órgãos e entidades da união e Aqui foram três questionamentos que foram Digamos que balizaram análise tribunal de contas que eu achei
pertinente trazer para os senhores que possa auxiliar de alguma forma são questionamentos macro é o planejamento da contratação foi pensado para buscar a solução de TC mais vantajosa para atender a necessidade pública é uma pergunta básica foram estabelecidos parâmetros para adequada à gestão e execução contratual Ou seja eu fiz um planejamento para contratação de uma solução que adequada e necessária para resolver aquela necessidade pública específica se ela é eu estabeleci parâmetros para gestão desse contrato e para a execução do objeto parâmetros mediante os quais ali durante a execução contratual e na própria seleção é do
fornecedor eu vou conseguir selecionar essa melhor proposta Eu vou conseguir verificar no decorrer do contrato que ele tá seguindo aquilo que a gente planejou em termos de solução para o estado e aqui a execução contratual está sendo feita de acordo com o planejamento aqui uma etapa própria da fiscalização e gestão contratual