o Olá a todas e todos me chamam Sílvia Araújo Sou psicóloga e advogada membro da comissão de Perícias forenses da OAB Pernambuco professora Universitária tem o cabelos e olhos castanhos com o parda e o plano de fundo é no tom neutro na cor cinza claro se o tema pessoas com deficiência nas empresas brasileiras suscita debates e questionamentos da está aqui falando sobre inclusão das pessoas com deficiência perceber nas empresas avanço na gestão da diversidade ou uma questão de cumprimento legal o relatório da ONU sobre deficiência desenvolvimento de 2018 aponta que mais de um bilhão de
pessoas no mundo vive com alguma forma de deficiência e que essas pessoas estão em desvantagem pois as pessoas com deficiência muitas vezes acabam diz conectadas viver isoladas e enfrentando discriminação no Brasil conforme divulgado pela secretaria da pessoa com deficiência vinculada ao Ministério da mulher da família dos Direitos Humanos 45,7 milhões de pessoas ou seja 23.191 cento da população brasileira possui algum tipo de deficiência óbvio que as dificuldades encontradas por esses resíduos principalmente em questões relacionadas ao trabalho e educação não tiverem aqui no Brasil daquelas apontadas pelo relatório da ONU de 2018 o acesso ao ensino
básico é dificuldade não só pelas Barreiras arquitetônicas mas também pela falta de profissionais de educação qualificados para lidar com alunos com deficiências somado a isso a falta de recursos assistivos que facilitariam o aprendizado podemos ser um fator decisivo segundo Silva e Carvalho para a evasão escolar no que tange hein as pessoas com deficiência no mercado de trabalho o primeiro movimento nacional para estabelecer uma igualdade de oportunidade para as pessoas com deficiência se deu na Constituição de 1988 que a segura lá no artigo 7º parágrafo 31 a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e
critérios de admissão do Trabalhador portador de deficiência a convenção 159 da organização internacional do trabalho né que foi rápido e ficado pelo Brasil em julho de 91 por meio da lei 8213 a conhecida lei das cotas diz lá no artigo 93 que a empresa com 100 ou mais funcionários está Obrigada a preencher percentuais que variam de 2 a 5 porcento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência é da seguinte forma até 200 empregados dois por cento de 201 a 500 empregados três por cento de 501 a mil empregados quatro por cento
de 1001 em diante empregados cinco porcento observa-se porém que foi a partir da lei 7.853 de 8 39 que dispõe sobre a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência que foi regulamentada pelo decreto 3.298 de 1999 traz o suporte legal né ele se torna mais amplo de modo a garantir a equiparação de oportunidades no acesso à saúde educação e trabalho no âmbito da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho formal cumpre destacar a instrução normativa da secretaria de inspeção do trabalho 98/2012 vou a fiscalização e cumprimento Por parte dos empregadores das normas destinadas
a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social habilitados não é Apesar desses aparatos legais percebe-se no mercado de trabalho brasileiros ainda se mostra resistente a inclusão da pessoa com deficiência estudiosos com gracinha hein 2014 Monter e outros em 2011 diz que um dos motivadores vezes cenários é a concepção preconceituosa e estereotipada sobre a deficiência está associada à ideia de deve Independente de dependência perdão e incapacidade Essa visão de que a pessoa com deficiência menos produtivo e portanto irá gerar menos lucro para a empresa é pautada em uma série de ideias
pré-concebidas hein hoje em nossa sociedade como Demonstra o estudo de Carvalho Freitas e Nápoles onde em pesquisas com empresas brasileiras eles verificaram que os empresários dizem asseveram que nem todos os setores são adequados ao emprego de pessoas com deficiência outro fato importante que não pode ser deixado de lado é que a falta de convivência com pessoas com deficiência mantém [Música] mistificadas essas concepções sobre incapacidade dessas pessoas de alcançar os padrões exigidos pelo mercado nesse sentido você tem alguns autores inclusive Ribeiro Carneiro que dizem que mesmo para aquelas empresas que buscam se adequar à lei incorporando
pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários existe uma tendência de se ela é atividade nessas contratações ou seja uma preferência por perceber que requeira menor a adaptação do ambiente do trabalho consequentemente gerando um menor ônus para o empregador assim sendo o trabalhador com deficiência né como visto será alocado em função de sua deficiência e não de acordo com as competências profissionais que ele detém aliado a isso ao baixo interesse do empresariado brasileiro e assumir os compromissos estabelecidos por lei para inclusão de pessoas com deficiência está deficiência EA fragilidade de políticas públicas adequadas para qualificar
profissionalmente essas pessoas O que torna ainda mais desigual a competição por vagas de emprego junto a pessoas de desenvolvimento típico aí a questão que não deixa falar com fica essa tão propagada responsabilidade social das empresas e a empresa inclusiva não se duvida que o não se duvida que o esforço O Diário da são gente se encontra fundamentalmente no próprio sujeito com deficiência já que apenas aquele que se ajustam aos níveis de normalidade dominantes no meio social laboral é que são contratados né ao admitir pessoas com deficiência que julgam enquadrasse a determinada função os empresários não
reconhece o portador de deficiência como sujeito capaz e ativo no processo de produção no âmbito organizacional some-se a esse cenário a fragilidade na formação de recursos humanos que abordem a inclusão das pessoas com deficiência e ambientação da empresa para melhor receber as recepcioná-las no mercado trabalho o que é um agravante para o quadro de desemprego e para a visão preconceituosa decorrente desses estereótipos sobre as especificidades e potencialidades as ações das diversas deficiências ao se contratar de forma inclusiva deve se adaptar à função as especificidades de cada pessoa de forma a utilizar recursos alternativos e tecnologias
auxiliares se preciso for não se pode esquecer que há também as barreiras funcionais que dificulta a inclusão das pessoas com deficiência nessa categoria você incluir as arquiteturas inadequadas dificuldade de acesso ao local de trabalho e ao meio de transporte a um elevado a parcela de pessoas com deficiência que possui baixa escolaridade obviamente para contratar sujeitos com qualificação para ocupar em carros com mais reconhecimento e prestígio social também será um obstáculo a maioria segundo Assis de Carvalho Freitas né eles informam que tende a ocupar empregos de baixo rendimento se faz necessário se eu pudesse sobre dicas
da administração da empresa da Psicologia Das Ciências Sociais aplicadas enfim nas ciências humanas em seus diferentes espaços de atuação tanto em nível de Formação inicial dos insetos quanto de forma continuada né conforme alguns estudiosos e aí eu sinto trago o exemplo de Ribeiro Carneiro informo que a contratação com fingir apenas cumprir a lei é realizada de forma seletiva em que as competências não são visualizadas você já não é o carro-chefe dessa desse processo seletivo um ambiente aí você rápido e fica um ambiente adverso para conhecer bebido cujas adaptações e adequações sejam ignorados podem comprometer consideravelmente
até manencia nas pessoas com deficiência nesse ambiente de trabalho uma empresa inclusiva Valoriza as diferenças de cada suja um cheirinho do Adversidade tão salutar para o mundo corporativo realizar modificações internas sejam de caráter físico administrativo se faz necessário e urgente para que funcionários com deficiência sejam capazes de dizer serem suas funções com qualidade e autonomias pesquisa realizada publicada por do Carmo Gilda hectare em 2020 são recentes com empresas brasileiras constatou que os funcionários com deficiência ainda ocupam uma parcela muito próxima ao mínimo requerido por lei o que pode indicar uma falta de confiança na capacidade
produtiva das pessoas com deficiências a forma começa as pessoas são direcionadas aos postos de trabalho é vida Eo que persiste a contar a concepção a ideia sobre a limitação das pessoas com deficiência que as colocam em desvantagem com os demais funcionários e restringem suas potencialidades também se conectar com esse estudo uma clara distinção não é é uma clara distinção de funcionários ditos normais né daqueles que a falta algo ou seja rápido e ficam que as pessoas com deficiências estariam em desvantagem em relação aos ditos normais A competência da pessoa com deficiência parece ser valorizada Quando
essas supera ou se igual a né ao desempenho daquela considerada pessoa normal podemos de forma empírica se inferir que o movimento das empresas nacionais parece encaminhar para contratação de pessoas com deficiência mais para atender um prefeito legal do que é efetivamente colaborar com a inclusão ou diversidade pois ao se falar em diversidade está se falando inclusive de pessoas com defi e assim como gênero raça Credo orientação sexual enfim está se falando de gente abraço em todas e todos