Bom dia, pessoal. Muito bom dia a todos. Sejam todos muito bem-vindos a mais uma sessão de treinamento aqui do Centro de Treinamento da Domínio Sistemas. Para quem ainda não me conhece, eu me chamo Aline Dagostim, faço parte aqui da equipe do Centro de Treinamento, principalmente as sessões voltadas paraa folha de pagamento. E hoje estamos aqui para mais uma sessão. Hoje pra gente falar sobre as mudanças no crédito do Trabalhador. Quem aí já tá sabendo do que que vai mudar, quem não tá sabendo também não tem problema, a gente vai esclarecer tudo isso na sessão de
hoje para vocês. Já tô vendo bastante gente aqui comigo, então, bom dia aí a todos, pessoal. Aqui já colocando de onde que é estão falando, né? Tô vendo aqui um pessoal do Rio Grande do Sul, pessoal do Rio de Janeiro, tem pessoal de São Paulo, Minas Gerais, tem um monte de gente aí de várias Partes do Brasil. Inclusive me contem como é que tá a temperatura aí no seu estado, porque aqui, gente, ó, vocês podem até ver, eu já tô toda em casacada, porque aqui tá muito frio. Eu sou de Santa Catarina, que amanheceu com
3º, se eu não me engano, e agora tá uns 10. Então, assim, tá frio. Já coloquem aí como é que tá a temperatura no estado de vocês. Já vi aqui algumas pessoas, ó. Eh, a Júlia, eu não sei da onde que a Júlia é, mas ela falou, falou que tá com Sensação térmica de 3º, deve ser aqui do Sul também. E várias pessoas comentando, ó, o pessoal a de Macapá falando que tá calor. É uma mistura aqui, né? O Brasil é um país bem grande, então temos aí uma mistura de temperaturas. Bom, pessoal, eh hoje
a gente vai falar sobre as mudanças do crédito do trabalhador. Para falar sobre esse tema, tá? Eu chamei aqui pr para discutir com a gente, para falar um pouquinho mais com vocês, o Nosso parceiro Guilherme Santos. Já já eu chamo ele, tá? Só vou passar alguns recadinhos antes e daqui a pouquinho a gente já chama ele pra gente eh entender o que que vai mudar no crédito do trabalhador, o que que tá acontecendo, né? Porque assim, quem é do departamento pessoal aí sabe que mudanças acontecem todas as horas, né? É incrível aí como o nosso
departamento pessoal, eh, temos muitas mudanças e agora o crédito do trabalhador também vai passar por uma Mudança. Já já a gente fala disso. Deixa só passar os recadinhos aqui para vocês, pra gente aproveitar o nosso tempo hoje e falar aí bastante dessas mudanças. Primeiro recadinho, tá? Para quem é novo aqui também, para quem já conhece, o Instagram da Central de Soluções, é que a gente faz várias postagens sobre diversos assuntos do sistema, seja na folha de pagamento, escrita fiscal, contabilidade, agora que tá na época do de entrega dos SPEDs, né, SPED ECD, SPED SCF, a
gente tá fazendo várias postagens sobre esse tema. Então já fala aí pro seu coleguinha da contabilidade ou se você também é da contabilidade para seguir a gente aqui no Instagram para ficar por dentro aí de todos os todos o as notícias, né, todos as as nossas publicações, tá certo? Por falar em crédito do trabalhador, hoje pela manhã a gente já fez também uma postagem sobre um comunicado que saiu ontem à noite, tá? ontem, finalzinho do dia, que é Sobre a indisponibilidade de alguns eh de algumas plataformas, né, devido a essas mudanças que vão acontecer. Então,
já está tudo aí eh se se programando, né, para essas mudanças, que a gente já vai falar sobre o sobre isso, né? Então, para quem segue a gente no Instagram, já viu ali o comunicado. Se você ainda não viu, vai lá, corre, dá uma lida no comunicado e já deixa seu like, né, pra gente saber que vocês viram. Se quiser comentar também, vim do treinamento, Depois eu vou lá e curto aí os comentários de vocês, certo? Então, Instagram da Central de Soluções, siga, caso você ainda não esteja seguindo. Como eu falei, a sessão de hoje
vai ter a participação do Guilherme Santos, que ele é nosso parceiro. Então, ele também tem uma página do Instagram. Se você ainda não conhece, é só pesquisar por professor Guilherme Santos ou ajuda. DP, tá? Também faz várias postagens. Ele fez um videozinho, inclusive, ó, dessas Mudanças do crédito do trabalhador. Se você ainda não viu, depois da sessão, corre lá. assiste e comenta lá também, vim do treinamento da Domínio, que a gente sempre curte aí os comentários de vocês. Se tiver alguma dúvida, a gente também sempre responde, certo? Temos aqui a nossa página no eh YouTube,
né, nosso canal do YouTube. Aproveita, se inscreve no canal se você ainda não é inscrito, porque todos os dias temos sessões ao vivo e volte meia a gente Chama o Guilherme para est aqui contribuindo com mais sessões junto com a gente. Temos também um canal no WhatsApp onde a gente faz as divulgações, tá? É um canal privado. Eh, então a gente só a gente que manda as informações para vocês, tá? não é um grupo de debate de discussões, mas sim um canal pra gente fazer as divulgações, certo? Então, mandei o link ali no bate-papo para
vocês. E falando em bate-papo, ali fixado tem um Formulário de dúvidas. Então, se você tiver alguma dúvida durante a sessão, você pode mandar pelo formulário, tá bom? Não prometemos que a gente vai responder todas as dúvidas, porque a gente tá com um número bem grande de participantes aqui na sessão. Estou aqui mais ou menos com 100 pessoas. Então, mesmo se cada um de vocês mandar uma dúvida, é humanamente impossível de responder, mas mandem ali no formulário. Eu vou pegar algumas, a gente vai Responder algumas durante a sessão, mas as demais que não forem respondidas, a
gente responde depois de um outro momento, a gente faz um tirúvidas ou a gente coloca ali num perguntas e respostas na central de soluções, tá certo? Então, no bate-papo ali está fixado o formulário de dúvidas, beleza? Bom, um dos recadinhos que eu tenho para vocês era isso, ó. Estou vendo que chegou mais um monte de gente aqui na sessão. É isso aí, pessoal. Vamos se Achegar porque agora a gente vai entender o que que vai mudar no crédito do trabalhador, né? O crédito do trabalhador que ano passado deu uma certa dor de cabeça aí no
pessoal. Confesso que em mim também, mas agora, né, que a gente já tava se acostumando com ele, temos mais mudanças pela frente. [suspirando] Vamos entender o que que aconteceu. Vamos entender essas mudanças. Então, vamos lá. Vou chamar aqui então o nosso Parceiro, ele que é professor, consultor trabalhista, ele que entende muito de departamento pessoal, tá aqui com a gente já faz um tempo, ele vai falar um pouquinho sobre essas mudanças para vocês. Então quero convidar Guilherme Santos para entrar aqui com a gente na live para esclarecer essas mudanças. Guilherme, bom dia. Seja bem-vindo à nossa
live de mudanças do crédito do trabalhadora. Bom dia. Bom dia, Alene. Bom dia, Pessoal que tá aí nos assistindo. Bastante gente nos assistindo hoje do Brasil todo. Tava acompanhando aqui no chat já os comentários de vocês. Gente [roncando] falando que tá quase numa geladeira aí, que nem a Aline tá, né? Toda ali com frio. A Aline acordou hoje, ela falou que tava 4º a hora que ela acordou, né, Aline? Aqui em São Paulo. >> Tá um friozinho aqui também. Mas assim, a gente tá um friozinho aquele tempo frio, mas a temperatura até que tá alta.
A gente tá aqui na casa dos 22º aqui. Então ainda tá tranquilo para mim, né? Mas olha, nosso país aí gigantesco. Tem gente aí passando calor, né? Mas eu acho que mais que passar calor, tá todo mundo aí enlouquecido com essas mudanças. O que que vem aí, né? Tem gente que já sabe o que que tá mudando, tem gente que tá pego de surpresa aí. Como assim vai mudar o creche do trabalhador de novo, né? depois de um ano, até brinco, agora que a gente teve o fez um ano, né, de Créditos trabalhador e a
gente tá tendo a primeira grande mudança significativa, né? Tivemos alguns ajustes aqui a colar no passado, mas essa é uma das grandes mudanças e a gente vai esclarecer hoje para vocês tudo detalhadamente. Coloquem aí no chat para mim, inclusive também eh se vocês estão preparados, né, para essa mudança. Eu do lado de cá, eu nunca sei se eu tô preparada ou não, viu, Al? Mas a gente tenta. >> Eu também nunca sei se eu tô preparada, Mas estamos aqui, né? Se é para vir mudança, vamos enfrentar essas mudanças. No fim vai dar tudo certo. Importante
a gente estar aqui, estar buscando conhecimento, entendendo o que que mudou. Até eu tava me lembrando que lá no finalzinho do ano passado, a gente fez um kickoff, a gente comentou que viria uma mudança no crédito do trabalhador e agora estamos aqui para realmente dizer para vocês que vai mudar e mostrar aí, comentar, né, o que que Vai ser essa mudança. >> É isso aí. a gente sempre trazendo ali também para vocês, né, informação nos nossos kickoffs e alguns outros, né, alguns outros treinamentos que a gente faz falando: "Olha, gente, tem aí mudança, né, que
que vem, porque como desenvolvedores de sistema, eh, a gente eh tem, né, a, eh, que que estar preparado para muita coisa ali, então em homologações e testes, mas essa daqui ainda pegou a gente um pouquinho de Surpresa de certa forma, a forma como veio, né? A gente sabia que viria isso, era algo que vinha sendo anunciado ali internamente, né? eh, já há algum tempo, mas a forma como veio essa mudança, pelo menos para mim, me pegou de surpresa ali. Mas eu vou esclarecer agora para vocês. >> Para mim também pegou um pouquinho de surpresa, mas
nada que a gente, né, não, com os estudos aí a gente não vai se acostumando. Até ouvi um comentário aqui No chat, eh, quando a gente tá se preparando, o negócio muda, né? Quando a gente tá se acostumando com alguma coisa, ele muda. É, acontece, né? Nem sempre é como a gente quer, nem sempre eh é sempre uma linha, né, contínua. Às vezes acontece algumas mudanças, mas a gente tá aqui para falar com vocês o que que mudou, pra gente tá ajudando vocês. Então quanto a isso vocês não se preocupem e vamos lá, né? Vamos
enfrentar essa mais essa mudança. >> É isso aí. >> Pessoal perguntando ali no chat também até que horas que vai o treinamento de hoje. Princípio, a nossa sessão vai até um meio-dia, tá? Então, a gente sempre tem aí mais ou menos 2 horas de sessão, iniciando às 10, indo até ao meio-dia. Talvez a gente não vá até o meio-dia com o assunto, tá? Acredito que o Guilherme termina aí um pouquinho antes, mas depois a gente pode ficar respondendo as dúvidas de vocês. Mas como eu falei, eh, Tem muita gente na na sessão, às vezes tem
muitas perguntas, a gente não consegue responder as dúvidas de todo mundo, mas muitas coisas a gente já responde durante a sessão e também o que ficar de dúvidas a gente pode responder num outro momento, certo? É isso aí. Bom, e estamos com 1800 pessoas ao vivo. Aproveitem para dar seu like aí no vídeo. O YouTube entende que é um conteúdo relevante, entrega cada vez para mais pessoas. Essa é uma Mudança muito importante, tá? E é importante que bastante gente saiba aí do que tá acontecendo. A Aline já falou aí das nossas redes sociais, então bora
lá pro nosso conteúdo. Hoje a gente vai ver sobre mudanças para o trabalhador, tá? Porque as mudanças elas vão ter partes que vão mudar só pro empregado. A empresa ele não vai ter impacto com a mudança. Nós vamos ter mudanças para o empregador. Então são ali, né, coisas que vão afetar a sua Rotina enquanto departamento pessoal, enquanto empregador você vai ser impactado também, OK? Porque eu já até vi gente aqui falando no chat: "Ah, mas vai mudar só a garantia do FGDS?" Hum. E aí não é só isso. Poderia ser simples assim, mas tem mais
coisas aí. Vou falar um pouquinho para vocês sobre o portal Emprega Brasil que vocês viram, né? Se não viram, já avisando que vocês eh tá passando ali por uma atualização, alguns sistemas, como a Aline colocou ali para Vocês, a gente já publicou lá no Instagram da Central de Soluções, ó, o Ministério do Trabalho comunica eh que a a uma parte ali da dos serviços do creche do consignado está em manutenção. Essa manutenção é justamente aí pra mudança que viral, OK? Vou falar com vocês sobre a API nova que nós teremos. Vou falar com vocês sobre
exemplos de cálculos ali pra gente entender como que vai ficar essa mudança. Beleza? Começando então com a grande pergunta, né? O que muda no crédito do trabalhador? Essa daqui eu acho que é o ponto principal, tá? Eh, essa daqui eu acho que é a pergunta principal, né? O que que muda no crédito do trabalhador? Bom, vou começar relembrando para vocês como que fica hoje o processo, né? Como que a gente faz hoje aqui? Eu acho que faltou meus minhas animaçõezinhas, mas eu pego o meu laserzinho aqui que era para ir etapa Por etapa. Falhou. Vamos
lá. Primeira coisa que a gente faz no fluxo hoje, né? Indiferente se é mensal ou se é recisão, eu vou lá, consulto a API, né? E aí deixa fazer essa perguntinha aqui para vocês no chat, gente, porque ontem eu descobri que muita gente ainda não utiliza API. E olha, a gente tem a API aí já vai fazer um ano também dentro do sistema. A gente, eu ia falar recentemente, mas acho que nem é tão recentemente assim, né, L? O sistema Colocou lá como rotina automática para todas as empresas para fazer a consulta ali duas vezes
por mês da API para garantir que todo mundo tá tendo os empréstimos consignados. Só que se você tinha que ter clicado lá em autoriza lá o sistema criar a rotina automática, às vezes fazer algum ajuste de certificado, vocês utilizam a consulta por API. É bom até pra gente, >> bom até pra gente que saber porque foi implementada essa questão da rotina Automática, né? Foi foi esse ano, mas não faz muito eh não é tão recente não, tá? Se eu não me engano, foi ali março, abril, eh na versão ali que saiu. E aí a gente
colocou uma rotina automática para justamente o sistema fazer isso para você, para você não se incomodar. A única coisa que tinha que ser feito era dar o autorizo, né? Tinha, aparecia uma mensagem ali na abertura do sistema falando que autorizava a A ter essa rotina automática, o sistema executar isso sozinho para você e pronto, né? Claro que tinha questão de certificado, se usava certificado da empresa ou do contador, mas na época a gente fez treinamento, quem participou ali eh já soube configurar. Então, quem não utiliza, tá, começa a utilizar. tem vídeos na central de soluções.
Depois eu coloco ali no chat para vocês também, né, as informações. Eh, então, quem ainda não utiliza, faça A utilização da rotina automática, principalmente ali por conta do crédito do trabalhador da API, porque gente facilita demais, tá? Facilita muito. Eu já vi muitos relatos de pessoas falando: "Nossa, antes eu demorava ali, às vezes um dia inteiro, uma tarde inteira e com API é rapidinho, questão aí de minutos, né? ele já faz toda a importação para vocês. Inclusive, deixa eu ver o que que o pessoal está colocando aqui no Bate-papo. É, >> tem bastante gente falando
que sim, que já utiliza. Tem algumas pessoas falaram que não. E tem um pessoalzinho ali falando que utiliza, mas não pelas rotinas automáticas, né? Lá na nossa central de soluções, nós temos a orientação de como você cadastra a rotina automática ali, porque aí o sistema faz o processo, né? você não precisa eh lembrar, você programa ali para fazer eh no seu horário de almoço Ou assim que você abrir ali o seu o seu domínio pela primeira vez ali no determinado dia e o sistema já consegue realizar a consulta para vocês. E e o a parte
positiva da PI é que o sistema consegue consultar de todas as empresas. Então você não precisa ficar esperando comunicado lá no DET para saber quem tem empréstimo, quem não tem. Não, o sistema vai consultar todas e aí você tira essa preocupação ali do seu radar, né? >> É isso aí. Já mandei ali no bate-papo Para vocês. Tô mandando aqui de novo que o chat tá subindo bem rapidinho, mas tá ali, ó, para quem ainda não conhece, tá? Tá ali a dica para vocês conhecerem. Eu tinha comentado ali que tinha um termo de autorização, né? só
aparecia para quem era o usuário gerente, então talvez não apareceu para você porque você não era usuário gerente, mas daí faz ali a programação agora através da dica da central de soluções. Se precisar, pede autorização pro usuário Gerente para que vocês não precisem mais ficar pesquisando ali todos os meses, né? O sistema agora ele pode fazer para vocês, tá? A dica compactinha tá ali no chat. Então, todo mundo já tá sabendo aí depois na próxima sessão que a gente for fazer sobre crédito trabalhador, que a gente vai fazer mais, né, Lina? A gente sabe que
vai precisar, a gente vai perguntar de novo agora. Vocês já estão utilizando a API porque facilita Bastante a rotina, né? Então o fluxo aí é esse. Eu consulto por API. Quem não utiliza API faz a importação lá via arquivo que é liberado ali todo dia 21 de cada mês, né? sem dar PI, ela vai retornar ali as parcelas do mês e o sistema já vai fazer a inclusão. Ele importa ali as informações. No momento em que eu vou calcular a rescisão, o sistema apura pra gente qual é a remuneração disponível, seguindo a regra lá da
portaria 435 do Ministério do Trabalho. calculo o desconto limitado à parcela e a 35% da remuneração disponível, né? Então hoje o sistema ele calcula ali no momento da rescisão a parcela é tudo que eu posso descontar do empregado, certo? uma parcela do empréstimo. Não importa se é na folha mensal ou se é na rescisão. Ele desconta, envia o 22,99 pro e social e o eocial hoje ele só valida número de contrato, número da instituição financeira e CPF matrícula do Trabalhador. Esse fluxo aqui vocês já estão acostumados, certo? tá aqui simples pra gente. É assim que
é hoje, tanto pro mensal, a parcela mensal, quanto pra parcela da rescisão. OK? O que que a gente vai mudar então agora com o empréstimo consignado? Vou começar falando para vocês das mudanças para o trabalhador, tá? Que é legal que vocês saibam também. E aqui, gente, eu vou até dar uma dica para vocês. Essas mudanças que eu tô trazendo aqui para Vocês, ainda não foram oficializadas em portaria, não tem nenhuma norma publicada trazendo isso. Nós estamos antecipando essa live para vocês, para vocês já saberem dessas mudanças. ainda vai ser publicada oficialmente uma portaria trazendo esse
conteúdo ali com todas as regrinhas para vocês. E quando sair, já tô prometendo aqui, ó, a Aline depois me cobra que a Aline, a Aline, gente, é muito boa, viu? Falar: "Oi, Gui, lembra disso daqui, por favor? Eh, vou fazer o comunicado para vocês, tanto pro trabalhador quanto pro empregador, porque essas mudanças são importantes que nós divulguemos, tá? O trabalhador às vezes nem vai saber que algumas coisas mudaram. E aí eu gosto sempre, tá gente? Olha, eu falo isso, já falei isso, Aline deve ter me ouvido falar isso um milhão de vezes. Gente, eu não
gosto de ter trabalho. E se uma coisa muda e eu não aviso quem foi impactado, eu vou lá e só faço. O que Que vai acontecer? Esse ser humaninho vai bater lá na minha porta querendo tirar dúvida. Então, não é mais fácil avisar antes, olha, mudou o processo do empréstimo consignado, a partir de agora as regras são essas. Aí ele não vai chegar até a minha mesa querendo tirar dúvida. Não vai ficar mandando e-mail, não vai ficar querendo mandar WhatsApp, não vai ficar atrás de mim tirando dúvida. Então eu gosto muito de fazer esses comunicados
pros trabalhadores, Pros empregadores, para que eu não tenha que ser acionado depois. Por isso que eu faço e aí eu já disponibilizo para vocês também, tá? Então, eh, posteriormente, quando sair a normativa, eu passo para vocês um comunicado também, tá? Eh, o material também fica aí disponível depois, tá? A gente vai disponibilizar lá na central de soluções o material. >> Perfeito. Depois daí vocês só pesquisem ali na central de soluções. Depois o Guilherme ele me passa, daí eu coloco lá na central. Aí vocês pesquisem ali por treinamento, mudanças, crédito do trabalhador, que daí vocês já
vão encontrar, tá? Hoje à tarde, daí eu já publico para vocês, tá certo? Em relação ao comunicado, importante frisar, né, Guilherme? Tem que esperar a portaria sair. Eu eu falo isso porque senão hoje à tarde já vai ter gente me pedindo. Mas calma, tem que esperar a portaria sair para depois o Guilherme passar pra Gente, tá bom? Aí depois eu cobro dele, podem ficar tranquilos, mas primeiro vamos aguardar a portaria que vai realmente, né, implementar todas essas mudanças que a gente tá comentando. >> É isso aí. Então, bora lá. Que que muda para o trabalhador,
gente? Ele vai ter, como algumas pessoas já comentaram aí no chat, a possibilidade de oferecer FGTS como garantia em caso de rescisão que gere direito ao saque, tá? Isso daqui não é muito uma novidade, por Nós já tínhamos isso previsto desde a medida provisória lá em março do ano passado. Então, quem fez todos os treinamentos aqui com o gente sabe que desde o início era possível, né, tinha essa previsão na legislação do trabalhador oferecer o seu FGTS como garantia no empréstimo, tá? 10% do seu saldo disponível ali na conta, 100% da multa reccisória. Acontece que
desde a publicação da medida provisória lá em março de 2025 até a data atual, que Ainda não está liberada, mas em breve será, a Caixa Econômica ainda não tinha feito as integrações, não tinha ocorrido os ajustes para que essa possibilidade se concretizasse. Então, nenhum contrato assinado de março do ano passado até agora tem o FGTS como garantia. Isso muda, tá? Então, logo logo vocês viram, hoje os sistemas ali do empréstimo consignado estão em manutenção justamente para que se passe ali a fazer esses ajustes. Os trabalhadores poderão Ofertar parte do seu FGTS como garantia ali na
hora de contratar o empréstimo consignado, tá? Que que isso muda paraa empresa? Nada, tá? Por quê? Porque essa informação não virá paraa empresa. A empresa não vai ter que prestar nenhuma comunicação em lugar nenhum. O trabalhador ofertou o FGTS dele como garantia. Se ele for desligado, a Caixa Econômica vai fazer a retenção do valor ali necessário, 10% do saldo até 100% da multa reccisória. Como Que a Caixa Econômica vai fazer essa retenção desses valores? com base nas informações da data préve, tá? Então, não é a empresa que vai prestar esse dado. A empresa, eh, pelo
que nós vimos, ele nem vai ter acesso a essa informação se há eh garantia ou não, tá? Então, eu trouxe aqui para vocês saberem, mas para nós o departamento pessoal não tem, tá? E lembrando que, como eu coloquei aqui, é uma possibilidade, ou seja, é uma opção do trabalhador. Não significa que Todo empréstimo de agora em diante terá o FGTS como garantia. Gente, por que que eu falo que é importante comunicar o trabalhador dessa mudança? Porque Aline, a Aline, a Aline não trabalha no em escritório contábil, né, Aline empresa, mas deixa eu te contar uma
coisa que acontece muito que eu acho que hoje melhorou. Eh, logo assim que saiu o saque aniversário, você entrava lá no aplicativo do FGTS e clicava em Aderir ao saque aniversário sem nem ver o que você tava fazendo. Tem muito trabalhador que tava lá, entrava no aplicativo e aderia. Aí quando a empresa ia demitir o empregado, o empregado falava: "Ah, não consegui sacar meu FGTS". É claro que não. Você aderiu ao saque aniversário e aí o trabalhador falava: "Não, não aderi nem sabia". Mas o dinheiro tava caindo na sua conta anualmente, inclusive, viu? Tá, não
sei se se você achou que o governo era Bonzinho, tava depositando dinheiro, mas não era, não era sua opção do saque aniversário. DP sabe que isso aconteceu muito, viu, Alene? Tipo, eu eu tive muitos e muitos casos desse aí. O que que acontece aqui, gente? A possibilidade da gente ter um cenário parecido é igual o trabalhador vai contratar um empréstimo, ele vai oferecer o FGTS como garantia, sem nem ver, porque tem gente que tá ali nem lê o que que tá assinando na hora de Contratar o empréstimo. Vai ser uma opção para ele ticar, muito
provavelmente, mas ele nem vai ver, vai ticar lá, concorda e pronto, final. demitir o trabalhador, ele não vai conseguir sacar o FGTS. Ele vai lá na empresa para falar: "Vocês reteram meu FGTS?" Vocês não. Você contratou um empréstimo oferecendo seu FGTS como garantia. Por isso que eu falo dessa importância de comunicar ao trabalhador. Aí até vi um comentário assim: "Mas Guilherme, não adianta porque ninguém lê nada, mas a gente pelo menos tenta." Se uma pessoa ler, já é uma pessoa menos vindo me fazer pergunta. Eu gosto de pensar assim, né? An. É isso. É verdade.
Se tiver 10 empregados, um lê, tá bom, só nove vai me procurar, né? Pelo menos um não vai. Mas essa questão do saque aniversário, eu eu não trabalho em escritório, mas gente, eu já ouvi falar muito disso daí que dava um monte de problema. Eh, que Eu realmente, né, o pessoal vai lá não ler, só vai dar, só vai aceitando só porque eh tem uns botões que eles são muito quees são laranja, se eu não me engano, no, no aplicativo do FGTS. E eles são muito intuitivos. A pessoa só vai dando sim, sim, sim. e
realmente no fim não lê e aí acaba, né, optando ali pelo saque aniversário e às vezes realmente nem sabe. Assim como tem muita gente ali que eu vejo muitos clientes que falam, né, ah, porque o trabalhador Disse que não contratou o empréstimo também chove chove de gente falando isso, né? E na verdade a pessoa foi lá de certo, contratou, nem sabe o que que fez direito. Só sei que tá lá o desconto da folha de pagamento. Acontece bastante, mas né, façam o comunicado. Pelo menos a parte de vocês vocês fizeram, né, que foi comunicar e
aí depois se eles vierem perguntar aí lê o comunicado junto com eles. Fala, ó, foi enviado um Comunicado. Pelo menos se uma pessoa ler e entender, uma pessoa menos aí que vai perguntar. >> Muito bem. E essa essa opção não é só para novos contratos, tá? Esclarecendo isso para vocês também. Todos os 16 milhões, se eu não me engano, a última informação que eu tive é que existem 16 milhões de empréstimos contratados ali nesse um ano do crédito do trabalhador. Todos os 16 milhões de contratos ativos poderão renegociar ali o seu empréstimo Para incluir o
FGTS como garantia. Tá, lembrando que isso também não é uma novidade. A normativa sempre preveu ali que o trabalhador pode renegociar o seu empréstimo a qualquer momento, inclusive trocando de banco e trocando quantidade de parcelas e tudo mais. Então aqui é só mais uma possibilidade, ele vai poder renegociar o seu empréstimo, incluindo ali o FGTS como garantia. Qual é o ponto positivo? A expectativa é que ele oferecendo o FGTS como garantia, a taxa De juros diminua, tá? Então essa é a previsão ali, eh, com essa nova possibilidade. Pronto. Mas aqui, como eu falei para vocês,
só muda pro trabalhador, pra empresa nenhuma informação, além, eu gosto de dizer assim, né, detalhes, nenhuma, nenhum impacto na operação da empresa. a empresa não vai fazer nada com relação a isso, mas eu prevejo já antecipadamente esse impacto ali no momento da rescisão daquele trabalhador Que esqueceu que tinha oferecido o empréstimo como garantia e vai lá questionar a empresa que ele não conseguiu saque. Então é legal que a gente saiba, é legal que a gente comunique, mas a gente não tem ação nesse nesse nessa mudança. OK? Eh, e a outra mudança que nós temos, né?
possibilidade de oferecer 0% ou 35% das verbas reccisórias como garantia nos novos contratos, tá? Deixa eu só fazer um uma adendo aqui, gente. Eh, Mandem as perguntinhas de vocês no formulário, hein? Não se esqueçam de usar o formulário que pra gente fica mais fácil de acompanhar do que o chat, porque o chat fica subindo. Deixem o chat pros comentários de vocês. Dúvidas mandem lá no formulário que fica mais fácil pra gente acompanhar e depois pra gente produzir conteúdo ali de tirar dúvidas para vocês também, tá? Aí no chat vocês só mandam os comentários vocês estão
bravos, vocês estão alegre, Aí vocês podem usar o chat à vontade. >> É isso aí. Inclusive já tô pegando algumas perguntas aqui do formulário, né, pra gente tá respondendo depois. Então, foquem as dúvidas no formulário e deixem o bate-papo aí para vocês darem o feedback de vocês. Que que vocês estão achando? Tão gostando? Não tão gostando? Daí fica mais fácil pra gente também. É porque o chat fica subindo ali muito rápido. É até difícil de eu acompanhar aqui aqui nos bastidores. >> É isso aí. Bom, então a outra mudança é essa possibilidade de lhe oferecer
as verbas reccisórias como garantia. Ou seja, hoje nós descontamos em todas as rescisões o empréstimo consignado. O trabalhador tem empréstimo tá sendo desligado, pediu demissão, ele tem desconto da parcela na rescisão. A partir da publicação da portaria, ele vai escolher se ele quer ter desconto ou não. Então ele vai conseguir oferecer 0% ou 35%, não tem meio termo, tá gente? Pros novos contratos, para quem passa a ter empréstimo somente a partir de agora, ele vai poder oferecer 0%. E se ele oferecer 0%, significa que na rescisão dele ele não terá desconto de empréstimo consignado. É
o sonho do DP, né? Que todo mundo ofereça 0% ali de garantia das verbas recisórias. Então, ofereceu 0%, ele tá dizendo pro banco que no momento do meu desligamento não vai ser descontado nada de empréstimo na minha rescisão. Ou então ele vai Oferecer 35%, que é o que nós já temos hoje, mas com uma pequena mudança no cálculo que eu já vou explicar para vocês, tá? Isso daqui sim é só pros novos contratos, pros contratos vigentes, já para esses 16 milhões de contratos que nós já temos, ou seja, para tudo que você já tem na
sua folha de pagamento, a garantia será automática. Não será uma opção. Por quê? Porque isso aqui é uma regra nova. Todos os contratos antigos estão assinados Sobre as regras antigas e tinham desconto em rescisão. O que que vai mudar? A data prévia vai apurar um percentual de desconto, não vai ser 35%, vai ser um percentual quebradinho. Eu vou mostrar para vocês. Pode ser 2%, 5%, 10%. Se o empregado tiver nove empréstimos, cada empréstimo terá um percentual diferente. Como a data prévia vai apurar isso daqui? Com base numa regra de três, tá? Então, por exemplo, eh,
o colaborador, o empregado ali, ele Pode pedir, eh, R$ 6.000 em empréstimos consignados, né? 35% da margem consignável dele dá R$ 6.000. Ele pediu R$ 3.000 de empréstimo. Qual é o percentual que a data prévia vai dizer que você pode descontar em rescisão? 17,5%. Vou chegar esse desafio aí ali pro pessoal do chat. Como que eu cheguei em 17,5%? Alguém sabe dizer? Olha aí, vou repetir para vocês. Empregado tem a margem consignável dele Lá, que é salário, comissões, horas extras, a remuneração dele. Dessa margem consignável, ele pode pedir R$ 6.000 de empréstimo consignado. Ele pegou
só 3.000. A data prévia vai dizer para você que você pode descontar 17,5% em rescisão, tá? E existe uma regrinha, uma regra básica aí pra gente chegar nesse percentual, deixar aí para vocês a o pensamento, né? Peguei esse exemplo simples ali porque fica fácil. Então o pessoal tá colocando aí, ó, metade do Valor. Se ele tinha R$ 6.000 disponível e R$ 6.000 R$ 1000 corresponde a 35% da remuneração dele. R$ 3.000 corresponde a 17,5% da remuneração. Então é isso que a data prévia vai fazer. Esse valor de empréstimo corresponde a quantos por cuneração do trabalhador?
a corresponde a 5% da remuneração, então você só vai poder descontar 5% em rescisão. Corresponde a 20% da remuneração, você vai você vai poder descontar 20% da rescisão. Então a Data prévia vai fazer esse cálculo e vai trazer para você essa informação, tá? A somatória de todos os empréstimos não vai ultrapassar 35%. Mas isso é só para os contratos antigos. Pros novos contratos vai ser 0 ou 35%. E aqui, gente, é um detalhe básico que é aqui. Nós ainda precisamos ver como vai ser na prática. Imagina aí que a Aline tem sete empréstimos consignados, tá?
A L Aline, ela gosta muito do departamento pessoal. Vou fazer sete empréstimos Aqui. >> Ah, vamos vamos botar o pessoal, departamento pessoal trabalhar, fazer os descontos aí na minha folha, né? >> Pois é. Aí esses sete empréstimos da Aline não chega no total de 35% da remuneração dela. Ela pegou vários empréstimos picadinhos, mas baixinhos ali o valor. Aí a data prévia vai dizer assim, ó, um empréstimo é 2% da remuneração dela, o outro empréstimo é 5% da remuneração dela. Na somatória do S não chegou a 35%. O que que a gente ainda não tem clareza
em relação ao que virá é se a Alene for contratar um novo empréstimo, quanto que ela vai conseguir oferecer de garantia? Porque para os novos é 0 ou 35%. Só que a Lene não vai poder oferecer 35% das verbas recisórias dela, porque ela já tem outros sete empréstimos. Se ela oferecer 35, vai ultrapassar o limite do que eu posso descontar em rescisão. Então, eu tendo a acreditar que para os Novos empréstimos de quem já tem empréstimo, o percentualzinho também vai ser quebrado, não vai ser 0 ou 35, que nem o Ministério do Trabalho está passando
aqui pra gente, tá? Então eu acredito que vai ser 0 ou 35% só para quem não tem nenhum empréstimo, porque aí ele vai ter a opção de escolher. E uma vez que vamos pegar agora a Lene não tem nenhum empréstimo, segunda-feira que vem ela vai contratar e ela vai oferecer 35% das verbasórias dela como garantia. Se ela for contratar um segundo empréstimo, ela vai poder oferecer garantia? Não, porque ela já ofereceu o teto que ela poderia poderia oferecer, tá? Então essa é uma mudança que pra gente já sofre impacto, porque aí eu não vou mais
descontar a parcela do trabalhador. Para cada um contrato, eu vou ter um percentual diferente a ser descontado em rescisão. Isso daqui, vocês estão prontos? Vocês entenderam essa grande mudança? Essa eu acho que é Uma das maiores que a gente tem agora, né, Aline? Exatamente, porque o pessoal já tava todo mundo acostumado, né, a ir lá descontar a parcela do mês. Ah, a parcela era de R$ 500, dava para descontar na rescisão. E lá descontava a parcela na rescisão. Agora não. Agora a gente vai ter que ficar vendo aí eh esse percentual, né, quanto que é
o percentual eh pros antigos, né, quanto que é o percentual para cada contrato Para fazer o cálculo, pra gente poder fazer o desconto. Então agora muda um pouquinho aí de cenário o crédito do trabalhador nos desligamentos, né, nas rescisões. Espero que vocês não tenham aí muitas decisões ao longo dos meses, mas para quem tiver vai ter que agora mudar um pouquinho essa consideração do crédito do trabalhador. Depois eu falo referente ao sistema, tá? Vou deixar o Guilherme terminar a apresentação, depois eu falo como é que vai funcionar No sistema domínio, tá bom? Bomba. E o
pessoal tá desesperado aqui no chat querendo saber como que eu mantenho a calma. Mas gente, a gente nem chegou no slide ainda das mudanças pro empregador. Eu falei aqui até agora só mudou isso aqui. Isso aqui é pro trabalhador, viu? Essa aqui, ó, é ele que vai oferecer o FGTS ou ele que vai ter ali o percentual ali nas verbasórias? Agora a gente tem o nosso próximo slide, Que é o que muda para o empregador. Aqui agora é onde a gente tem as mudanças na nossa rotina. Vocês estão desesperados à toa aí ainda, viu? Tem
que manter a calma, gente, porque assim, eh, as a mudança ela é grande, tá? Por isso que a gente optou por fazer esse treinamento já de forma antecipada para vocês, mesmo ainda não tendo, né, a certeza que a portaria saía. A gente tinha uma estimativa de que a portaria sairia ontem ou hoje, né? Até o Ministério do Trabalho tinha publicado um comunicado sobre isso, mas houve um adiamento ali na entrada em produção dessas regras pelo Ministério do Trabalho. A gente falou: "Vamos manter essa sessão porque é importante que a gente já comunique essas mudanças, tá?"
Então é ter calma, ter calma, não se desesperem, porque a mudança é grande, mas se a gente se prepara antes para ela dá tudo certo. Por isso que a gente faz a sessão eh já para vocês irem se preparando e pensando Aí na rotina, tá? Exatamente. Tinha gente que já sabia, né, de algumas mudanças, já viram algumas postagens aí pelo Instagram, outras pessoas a gente sabia que ainda não tinham visto. Então essa sessão é uma primeira sessão, é mais para explicar para vocês o que que pode ser que venha, né, a sair na portaria, que
já tá praticamente confirmado. Mas claro, né, a gente aguarda sempre a publicação oficial da portaria para depois a gente trazer aqui Mais informações para vocês. Como dizia o Guilherme em outras sessões, toma um suquinho de maracujá, vamos manter a calma, vamos entender aqui o que aconteceu, se precisar depois a sessão vai ficar gravada, você pode assistir novamente. O importante é que é a gente entender, né, essas mudanças que estão por vir no crédito do trabalhador. >> É isso aí. E deem like no vídeo se vocês estão gostando do vídeo, das explicação, né? Eu sei que
do assunto vocês podem Não estar gostando, mas dá like aí no vídeo e reforçando com vocês. Siga a gente lá no Instagram. Tem tanto aqui a central de soluções underline domínio agora, né? >> Underline e domínio. Isso. Central de soluções underline domínio. >> Central de soluções_line Domínio. Me sigam lá também que assim que sair a portaria a gente vai comunicar vocês e a gente vai avisando vocês aí de qualquer mudança que tenha nesse meio caminho, OK? Isso aí, deixem o like para quando sair a portaria a gente trazer o Guilherme aqui de novo para ele
ver que vocês gostaram aí, pra gente trazer aí tudo bem certinho para vocês. >> Bom, agora vamos falar de mudanças pra gente de fato, pro empregador, pra empresa, que é o que de fato importa, né? Então, nós temos o seguinte, nós vamos ter uma nova API. Eu falei com vocês no Comecinho da sessão, né? Olha, API ajuda lá na consulta das informações, vocês conseguem colocar via rotina automática, só que a API que tem disponibilizada hoje pela data prév paraa consulta das informações, ela é mensal, tá? Todo dia 21 atualiza as informações e a gente consegue
importar ali da data prév para dentro do sistema as informações do empréstimo consignado mensal, tá? Nós teremos uma nova API diária, uma API que irá atualizar os dados diariamente. Só que essa nova API, ela é paraa consulta dos dados apenas para recisão, tá? Então vai calcular uma rescisão, a gente vai consultar essa API que atualiza todos os dias, beleza? Então essa é uma primeira grande mudança. Nós teremos uma nova regra para desconto em rescisão, uma nova base de cálculo da remuneração disponível e uma nova validação no S2299. Então pra empresa é isso que muda. Nova
forma de consultar os dados para fazer Rescisão, uma nova regra para descontar em rescisão, nova base de cálculo. O Jimmy Xaviera já colocou aí. Então quer dizer que vai férias vai entrar no cálculo da rescisão. Então vou mostrar isso daí para vocês também. E o fazendo uma nova validação dessas informações, tá? Eh, ó, eu vi aqui o Cláudio colocar que o Guilherme tá sendo odiado. Gente, vocês não tem que odiar mim, não, viu? Vocês t que odiar quem inventou esse Empréstimo com signar o Ministério do Trabalho, qualquer outra pessoa. Eu sou só portador da notícia,
né, Aline? >> É bem assim. Eu sei que o Guilherme, ele tem ali o apelido de meu malvado favorito, mas gente, calma, a gente só tá trazendo informações para vocês. Vocês têm que amar o Guilherme por est traduzindo aqui pra gente, né, o que que vai vir de mudanças. Então, por favor, não queremos ninguém aqui sendo odiado. E muito pelo contrário, né? A gente ama O Guilherme, vamos dar corações aí para ele nos comentários. >> É isso aí. Bom, agora eu vou mostrar para vocês então como que fica o fluxo dessas informações. Ah, antes disso,
né, pera, deixa eu já responder essa perguntinha. Quando que essas mudanças vão acontecer? A previsão é que elas aconteceriam hoje, dia 23 de junho, já com a entrada em vigor hoje houve um adiamento, tá? Então, o Ministério do Trabalho publicou, se eu não me engano, Na sexta-feira passada, um comunicado ali que entraria em vigor no dia 23 de junho. E ontem à noite, ontem dia 22 de junho, por volta das 7 horas da noite, o Ministério do Trabalho publicou que os serviços do empréstimo consignado passariam uma por uma manutenção entre os dias 23, 24 e
25, com o retorno previsto para o dia 26. Então, nós temos previamente aqui também essa esse entendimento que essas mudanças entram em vigor no dia 26, sexta-feira Agora, tá? Só que é importante que vocês entendam que só entre em vigor no momento em que o Ministério do Trabalho publicar uma portaria no Diário Oficial da União trazendo essas novas regras, tá? Então o a gente já sabe que hoje se um trabalhador tentar contratar um empréstimo, ele não vai conseguir. Inclusive já fiquem cientes disso, que às vezes o trabalhador vai bater na sua porta falando que não
tá conseguindo contratar o empréstimo. Não está mesmo. Está bloqueado. Hoje dia 23, dia 24 e dia 25. Vai retornar dia 26. E retornando, dia 26, a previsão é que já retorne com essas novas regras dele conseguindo oferecer ali as garantias e a empresa tendo essas mudanças aqui na hora de efetuar os cálculos. OK? Então, tá aí, vamos lá. Como que fica o fluxo novo? E esse fluxo novo só vale para rescisão e desligamento. Aí aqui eu coloquei etapa por etapa para vocês. No fluxo antigo, vocês lembram que a Primeira coisa que a gente fazia era
consultar a API ou importar o arquivo do Emprega Brasil. aqui muda. Eu já fiz isso para minha folha mensalmente. Dia 21, ontem eu já podia ter importado o arquivo pro mês de julho. Chegou em julho, eu vou calcular uma rescisão, eu vou usar o arquivo que eu já tinha importado dia 21. Não recebi uma rescisão, seja demissão sem justa causa, seja pedido de demissão, seja término de contrato, qualquer rescisão. E todas as Rescisões, não são apenas rescisões que o trabalhador já tem empréstimo, são todas as recões que vocês fizerem. A Guilherme, o trabalhador não tem
empréstimo contratado aqui no último arquivo que eu importei. Não importa, tem que consultar. Chegou uma rescisão, vocês vão consultar essa AP aí diária do Ministério do Trabalho lá da data prévio e a consulta dela é por CPF. Ela não vai vir a empresa inteira, ela vai vir aquele trabalhador que você está Consultando. Nessa AP aí você vai receber qual é o saldo devedor, quanto que um empregado deve para a instituição financeira e quantos por você tem de garantia para descontar na rescisão. Vai calcular o valor. Eu já vou mostrar para vocês exemplos de cálculos, fiquem
tranquilos, tá? vai calcular o valor e vai enviar pro 22,99 lá pro e social valor que você descontou. Beleza? Então aqui o que muda é que agora a consulta ela é para cada Rescisão que vocês forem fazer, vocês vão precisar consultar a informação, receber o saldo devedor e o percentual a ser descontado na rescisão, calcular e aí o fluxo normal, enviar o 22,99 pro e social. O que que muda além agora que a gente segue com mais? Quando vocês enviarem o 2299, o vai realizar a mesma consulta que você fez. Aqui no item dois, você
não foi lá consultar os dados e recebeu o saldo Devedor e o percentual de garantia. O social também vai realizar essa consulta quando você enviar o 2299. Ele vai calcular o valor a descontar e ele vai comparar com aquilo que você descontou. Então, antes o social validava, lembra o quê? Número do contrato, instituição financeira, matrícula do trabalhador. Agora ele vai passar a analisar se o valor que você descontou está correto ou não. Não tá diferente. Sem divergência, Sucesso no seu 2299. está diferente, ele gera lá a advertência. Lembrando a todos vocês que a advertência não
impede o envio da informação pro e social, mas gera uma advertência. Em que ponto essa advertência ela pode ser problemática se você descontar a maior do empregado? Lembrando que pela lei do empréstimo consignado, retenção indevida de salário do empregado é passível de penalidade pelo Ministério do Trabalho. Então o e Social vai te advertir. Você descontou a menor? Você descontou a menor, tá errado, mas não é um problema tão grande, porque o empregado pode quitar com banco o resto do saldo devedor dele, conforme ele ser migrado paraa nova empresa. Você descontou a maior do empregado, você
tinha um limite a ser descontado que você recebeu aqui nesse item três, descontou a maior, você tá fazendo retenção indevida de salário do empregado. Então o social passa a te Avisar dessas divergências agora. Ficou claro para vocês esses fluxo? Querem que eu repita aqui? Coloquem aí no chat para vocês, para para eu ver se vocês entenderam. E fiquem tranquilo ali que eu já vou mostrar ali para vocês como que essa informação vai aparecer pela API, como que essa informação vai aparecer no Emprega Brasil e o exemplo de cálculo. Mas primeiro eu quero que vocês me
digam se vocês entenderam que como que o fluxo era e como que o fluxo Fica, né? como que a gente vai fazer a partir da nova portaria. >> Aqui nos comentários eu já eu já vi um monte de gente falando: "Repete tudo desde o começo, não entendi desde o começo." Mas assim, gente, a live vai ficar gravada, tá? Depois se precisar de alguma explicação lá do início, vocês podem estar assistindo de novo. [suspirando] Mas aqui pessoal tá falando, ó, que ficou super claro. Tem gente pedindo Para repetir. Tá, tá, tá equilibrado ali, ó. Tá? Então
vamos vamos lá, né? Passar aqui brevemente de novo com vocês. Gente, hoje como vocês fazem, né? Vamos voltar aqui rapidinho, comparar um com o outro aqui. Hoje vocês fazem desta forma, certo? Pro mensal e paraa rescisão não importa. Vocês vão lá, pegam o arquivo no dia 21, importa dentro do sistema, calcula a Rescisão. Sistema apura para vocês a remuneração disponível, calcula o desconto limitado a parcela do mês e a 35% da remuneração. Desconto envia pro eocial e o eocial valida contrato, instituição financeira, CPF, matrícula. Esse é o fluxo hoje, certo? Qual é o novo fluxo?
Que que a gente vai passar a fazer? Somente em caso de rescisão e desligamento. Paraa folha de pagamento, nada vai mudar. As novas regras só valem Para a rescisão, tá? recebeu uma rescisão. E aí reforçando isso precisa tá muito claro para vocês. Não importa o motivo do desligamento e nem se o trabalhador tem empréstimo ou não. Recebeu uma rescisão, vocês vão precisar consultar essa nova API ou o portal lá do Emprega Brasil, tá? Vai. Por que isso? Vamos lá. Vamos pegar a Line como exemplo de novo hoje, né? Eh, o empréstimo, o arquivo de julho
foi Gerado, disponibilizado agora dia 21 de junho, certo? Importei o arquivo de 21 de junho. A Lili não tem nenhum empréstimo consignado. Ainda bem. Beleza? Chegou lá no dia 10 de julho, a Line pede demissão. Se no arquivo 21 de junho no ela não tinha empréstimo, no fluxo atual, na rescisão da Lina em 10 de julho, eu não teria nenhum empréstimo a descontar dela, porque o próximo arquivo só vem dia 21 de julho. A Aline já tá demitida, Não tem nada que fazer com aquela informação, certo? A Line já saiu ali. Beleza? Nesse novo fluxo,
gente, a consulta é diária. Então, no arquivo de junho, 21 de junho, Aline não tinha empréstimo, mas em 10 de julho, quando eu desliguei a Aline, Aline pediu demissão, ela tinha contratado o empréstimo no dia 9, vai sair nessa API. Então ele não vai olhar mais mensalmente a informação para a rescisão. Pode ser que o trabalhador que não tinha Empréstimo tenha o desconto somente no mês da rescisão, porque ele não veio no arquivo mensal, mas o arquivo paraa rescisão é atualizado diariamente. Isso precisa estar muito claro para vocês. Por isso que no fluxo aqui eu
coloquei e recebeu uma rescisão, consulta a API. Independente do empréstimo, do empregado tem empréstimo ou não, independente do motivo do desligamento, o empregado tem três dias na empresa, recebeu a rescisão, consulta a API. Aí você vai Consultar a API, verificar se ele tem empréstimo. Se ele tem empréstimo, ele vai devolver esses essas informações aqui para você. saldo devedor, porque a partir dessa nova regra, eu não desconto mais apenas a parcela do mês. Eu vou descontar o percentual que a data préve limitado a quanto o empregado deve a instituição financeira, OK? Então, eu vou ter um
desconto maior na maioria dos casos. Agora, calculei, enviei pro Eocial. No e social vai fazer a validação se você descontou o valor correto. E aqui qual que é o grande detalhe, né, Aline, que a gente até chegou a comentar eh numa reunião nossa aqui recentemente, se essa informação é atualizada diariamente e eu tenho 10 dias para enviar o 2299 pro social a contar da data do desligamento. Não pode ser que daqui do momento em que eu consultei aqui no item dois pro momento que o Social validou mude o valor. Sim, pensem vocês aí no cenário.
Eu gosto de, eu adorei que a gente fez a sessão Aline na data certa. >> Aham. >> Eh, a empresa pagou a guia do mês de maio, na sexta-feira passada, né, dia 19 de junho. A Caixa começou a fazer o repasse paraas instituições financeiras na segunda-feira. Desliguei. A Aline pediu demissão hoje. Saiu da sessão. A Aline falou: "Chega de Departamento pessoal, não quero mais saber dessa loucura". Aí ó, Aline, não aguenta mais. >> Foi lá e pediu demissão. Aí eu entrei hoje na API e realizei a consulta e fala lá, a Aline tá devendo R$
5.000 aqui pra instituição financeira. Maravilha. Fui lá na rescisão e descontei o percentual limitado a R$ 5.000. hoje, só que eu vou enviar esse 2299 pro social na segunda-feira que vem. O que que vai Acontecer entre hoje e segunda-feira que vem? Gente, quem aí no chat sabe me dizer? Hoje, 23 de junho, o que que pode mudar entre hoje e segunda-feira, que é dia 29, se eu não tô enganada. Dia 29, né? >> Isso, dia 29. >> Quem aí no chat sabe me dizer o que que pode mudar? Enquanto o pessoal tá vai respondendo ali,
Guilherme, tem um comentário aqui que até me deixou um pouquinho Preocupada, tá? Pessoa falou assim: "Mas o S2299 não é enviado somente no fechamento da folha?" Não. É o S2299, ele tem um prazo diferente, né? Não é junto com o fechamento da folha, não é lá junto com a remuneração e pagamento, não, que a gente envia até o dia 15 do mês seguinte. O 229 2299 da rescisão é enviado 10 dias após a rescisão. Então tomar cuidado com com o prazo do desligamento, tá? Me deixa um pouquinho preocupada porque olha, faz Anos aí já que
o e social está em vigor. Faz anos que a gente fala desse prazo. Então 2299 é 10 dias, tá? Não é junto com o fechamento. >> Pois é. Não confundam com R$,99, que aí o R$,99 é lá no final do mês. Ó, Aline, o pessoal aí no chat acertou o que que pode acontecer. Bastante gente acertou o que aconteceu, né? Vamos ver quem se acha aqui quem foi a primeira pessoa que respondeu. Foi a Isabela Bortolan. Ela colocou assim: "Vai mudar o saldo devedor, pois vai cair a parcela". Pois bem, a empresa pagou a guia
no dia 19, a caixa começa a fazer o repasse ali no dia 22, 23. Eu calculei no dia 23, mas eu enviei no dia no no dia 29. Nesse intervalo de tempo, o banco vai ter recebido pagamento do mês anterior e o saldo devedor da Aline de R$ 5.000 que eu tinha dito, pode cair para, sei lá, R$ 4.500, porque ela pagou uma parcela de R$ 500. Só que eu tinha Descontado 5.000 na rescisão, ou seja, do momento do meu cálculo pro momento em que eu informei a os dado pro e social, eu tive um
desconto maior. Então eu vou ter que tomar esse cuidado, principalmente nessa nesses últimos dias, né? Após o pagamento da guia, eu vou ter que tomar muito cuidado de fazer a rescisão e enviar o 2299 pro essencial na data mais próxima possível para não correr esse risco de eu fazer um desconto e o valor mudar ali. Isso vai Impactar em todos os casos? Não, eu vou mostrar um exemplo aqui para vocês daqui a pouco, que mesmo que o valor do saldo mude para mim empresa, isso não vai fazer diferença nenhuma, tá? Porque eu não iria conseguir
descontar o saldo devedor de qualquer forma. Então, tem cenários que isso não vai ter impacto nenhum, mas isso é caso a caso, gente. Então, se trata de uma análise de fato mais cuidadosa que a gente vai ter que ter a partir de agora, tá? Então, não Podemos mais antecipar a rescisão. Pode vocês, a questão aqui, gente, é você enviar o 22,99 mais próximo do cálculo. Você pode continuar pagando no 10º dia, você pode pagar a rescisão antes. O que você não pode, né, não pode, não é que você vai precisar analisar é que se você
demora muito para enviar o 22,99, você pode ter esse cenário de mudar o valor. Em todos os casos que mudar o valor, significa que a rescisão vai ficar com a advertência no e social? Não, porque só Vai dar advertência se o valor descontado passar a ficar errado. Mas o saldo devedor nem sempre significa que o valor descontado vai ficar errado. Eu já vou mostrar esses exemplos para vocês de cálculos daqui a pouquinho, beleza? Bom, acho que o pessoal agora tá entendendo que o impacto é grande, por isso que a gente trouxe esse conteúdo aqui para
vocês. Tá vendo? Vocês estavam preocupados lá com garantia, com percentual, mas na verdade o que o que Impacta de fato, né, Aline, é esse novo fluxo, essa nova consulta que vocês vão ter que fazer e essa nova validação do social. Eu vi assim, Aline, essa questão do saldo devedor e do percentual como o assim o menor impacto que a gente tinha. Até porque eu perdi quem foi que fez esses comentários aqui no chat. Talvez tenha sido até mais de uma pessoa, mas isso daqui, gente, já existia antes, tá? É porque eu gosto sempre também de
falar, Len, que assim, A gente hoje tem 16 milhões de empréstimos, eu falei, né? Eh, antes da lei do crédito do trabalhador já existia empréstimo consignado, mas só existia para aquelas empresas que queriam oferecer esse serviço para os seus empregados através de um convênio com um banco. O que o governo fez foi a empresa ela não tem mais a opção, não é, eu quero oferecer empréstimo consignado, não. Qualquer trabalhador pode pedir empréstimo consignado desde que cumpra Os requisitos da norma. Então, a gente teve um boom no no nos empréstimos, mas tem um detalhe importante. Essa
regrinha de saldo devedor já era da lei antiga, antes de 2005 já era assim. Então, muita gente já tá acostumado, para muita gente nova, mas para mim, por exemplo, isso é que gera o comum. Então, não é uma mudança tão significativa. O que muda mais aqui é a questão da atualização diária, o volume de trabalhadores com empréstimos que a Gente tem. E claro, essa agora a nova validação do eocial, mas fiquem tranquilos que agora eu vou entrar aí, demonstrar mais algumas coisas para vocês, tá? >> Vamos lá para mais alguns exemplos agora. Mas realmente, né,
Guilherme, essa parte aí que muda o fluxo, né, que agora a gente vai ter que fazer uma consulta diária até não sei se o pessoal entendeu, mas o portal do Emprega Brasil vai sofrer também uma atualização para Vir esse percentual. Eu tô vendo bastante gente comentando, né, aonde que vai ser essa consulta. Então vai ter também uma atualização para isso. Então vai mudar um pouquinho ali a rotina para quem tem muita rescisão, para quem não tem muita rescisão, né, às vezes não muda tanto, mas aquelas pessoas que tm muita rescisão aí nos dias vai tá
mudando, vai ter que ter essa consulta diária, vai ter que tomar um pouquinho mais de cuidado com o envio do evento Pro social para tentar ser o mais próximo do cálculo da rescisão, se conseguir, né, até mesmo no mesmo dia ou no dia seguinte. Eh, inclusive tem rotina automática para isso, né, para enviar recisão ali, eh, no dia seguinte. Então, muda um pouquinho, mas vamos lá, vamos estar aqui junto com vocês para quando vocês precisarem de alguma ajuda, né, tirar alguma dúvida, a gente vai estar por aqui também para ajudar. Pois bem, vamos lá. Então,
Eh, nova API, né, que eu falei para vocês que a gente vai ter uma API diária. Eh, a API, gente, ela é muito voltada pro sistema de folha de pagamento. Então, ela é um uma informação que o sistema consulta direto na base da data prév. Então, ao invés do sistema pegar o arquivo do Brasil, onde vocês acessarem o Emprega Brasil, o sistema faz uma consulta na data prévia e a data prévia retorna Esses dados, tá? Essa daqui, por exemplo, é uma visualização do que a gente tem na API. É assim que o sistema recebe a
informação da data prévia e importa dentro do sistema, tá? Essa telinha aqui que vocês estão vendo já é a nova API. Não tem muita mudança. Ó, vai ter aqui CPF, matrícula, inscrição, número da inscrição, nome do trabalhador, nome do empregador. Eh, a instituição financeira aqui, ó, 104, a Caixa Econômica, o número do Contrato, a competência de início, enfim, tudo aquilo que a gente já tem ali habitualmente, a gente vai continuar recebendo, tá? E por que que todos esses dados virão de novo nessa nova API? Porque como eu falei, pode ser que um trabalhador que não
tinha empréstimo no momento em que você consulte para rescisão, tenha e aí você precisa de todos os dados. Aqui já ven para vocês, ó, informações novas. Valor do saldo devedor. Então ele vai Trazer aqui para mim, olha, a parcela do empregada, R$ 350. Se for uma rescisão, eu vou desprezar essa linha de valor da parcela. E o que que eu quero saber? Valor do saldo devedor 1234,21. Tem garantia? True. True significa verdadeiro, ou seja, ele tem garantia. Se ele tem garantia, quanto que é o percentual? 5%. Então aqui basicamente a API tá dizendo pro sistema
neste contrato aqui, ó, contrato 1 2 3 4 5 6 Da instituição financeira 104 deste CPF, você vai descontar 5% das verbas reccisórias limitado a 1234,21. Então aqui a gente passa a desprezar o valor da parcela e começa a considerar quantos por eu vou descontar da rescisão e qual o teto do que eu posso descontar, que é o saldo devedor, tá? Isso daqui é API. API para sistema de folha de pagamento que vai desenvolver as consultas ali. Mas essa informação também vai aparecer lá no Emprega Brasil, tá? Então a gente trouxe aqui a telinha para
vocês, ó. Lá na consulta do Emprega Brasil, nós vamos ter, tá aqui, ó, os dados do empréstimo, garantia ofertada, 25% das verbas reccisórias e no dia dessa consulta ele deve R$ 85 para a instituição financeira. Então essa informação também virá no Brasil. Dois pontos importantes, tá? A API ela é por CPF ou por contrato. Tem duas formas de consultar, mas por CPF elec ainda Mais comum. No Emprega Brasil essa consulta também será individual, tá? Então só dá para consultar trabalhador por trabalhador. Não vai vir um arquivo com esses dados para todos os empregados. Por quê,
gente? Porque eu só vou utilizar essa informação quando eu vou calcular uma rescisão. Se eu não vou calcular a rescisão, eu não preciso saber quanto que o empregado deve paraa instituição financeira, porque para em mim essa essa informação não serve de Nada. Por isso que a consulta é individual, tá? Existe uma previsão ali no portal do Emprega Brasil, já pedido ali paraa data prév que eles estão ali eh trabalhando para liberar, mas fica para uma próxima versão. Então vamos lá, a gente vai ter uma atualização aí nos próximos dias no Emprega Brasil para liberar essa
tela para vocês. Isso aqui é do ambiente de homologação do Emprega Brasil, tá? Se vocês entrarem agora, vocês não vão ver Esses dados. aqui é homologação. Então, eh, nos próximos dias vocês devem ter essa telinha liberada aí para vocês, tá? E depois, mais à frente, talvez daqui um mês ou mais, não vou nem prometer data para vocês, a previsão ali da data prévia é liberar uma consulta em lote, então vocês colocarem vários CPFs e conseguir consultar vários trabalhadores ali de uma só vez, mas no primeiro momento vai ser uma consulta individualizada, tá? Então, para quem
Tava perguntando onde a gente vai ver essa informação do percentual e do saldo, tanto na API que o sistema consegue buscar ali a informação, quanto no Brasil vai ter esses dados para vocês realizarem a consulta. Lembrando que essa consulta ela não é fixa, tá? Você pode entrar hoje, tá? um valor. Aí amanhã o empregado quita um empréstimo com a instituição financeira, acabou o saldo devedor dele. O empregado renegocia, Muda o saldo devedor. Caiu uma parcela ali da guia que a empresa pagou, muda o saldo devedor. Então a consulta ela vai ser atualizada todos os dias.
Ponto também importante que eu sei que essa pergunta surge, que eu já respondi ela ontem. Ah, Guilherme, eu entrei 10 horas da manhã para calcular a rescisão e tava um valor. Se eu entrar à tarde vai est outro? Não, ela é atualizada todos os dias, tá? Ela não é atualizada o tempo todo, ela é atualizada todos os dias. Que horas exatamente? Eu ainda não sei, a gente vai descobrir, mas provavelmente ela tende a ser atualizada ali durante a madrugada, né? E durante o dia inteiro ela vai estar com aquele valor. Aí no próximo dia virou
meia-noite, por exemplo, ela deve atualizar o valor se a correr se ocorrer alguma mudança, tá? Menos mal que é diário, né? Se fosse toda hora, coitada, coitado do pessoal, eu ten que ficar olhando todo momento. Boa. Aí o pessoal perguntando, e no caso De férias, não tem nenhuma mudança para férias, tá gente? Para férias você já vai ter a informação da parcela lá do que você importou do arquivo mensal. Essa mudança, pessoal, ela só se aplica à rescisão. Vocês não vão fazer consulta aqui para folha de pagamento, vocês não vão fazer consulta para férias, vocês
não vão fazer consulta para para adiantamento. Isso daqui, esses cálculos, você já tem a informação lá no dia 21. Esse cálculo, essa consulta, ela Só se aplica à rescisão, tá? Coloquem aí no chat para mim. Entendi. Essa consulta é só para recão. Para férias você não vai realizar essa consulta porque você já tem a informação no arquivo mensal. Se não veio no arquivo mensal, você não pode descontar em férias. Lembrem dessa regra sempre, tá? E as decisões feitas até o dia 25/06, como fica? Tá na regra antiga, nada impacta, tá? O social só vai validar
a informação a partir do momento em que a Portaria for publicada. Ó, tô vendo o pessoal colocando aí que entendiu. Entendiu. É ótimo. Entendeu? [suspirando] >> Que bom. Olha aí, ó. bastante gente entendeu. Quem às vezes perdeu um pouquinho da live, né, depois vai ficar gravada e vocês podem voltar um pouquinho. Bom, vamos. Pois bem, então tá aí para vocês duas consultas que nós teremos agora. A Consulta mensal do dia 21 permanece da forma como vocês já estão acostumados com a API que o sistema já tem ou importação de arquivo mensalmente vocês vão ter uma
nova consulta para rescisão, tá? Então uma não vai substituir a outra. Vocês vão ter uma consulta mensal para folha, férias e adiantamento e uma consulta ali eh específica para rescisões. A consulta mensal que vocês já conhecem, a API já está disponível no sistema aí há mais de um ano. Temos Rotina automática aí já há um bom tempo também e tem a opção de importar arquivos. A nova API não tem a opção de importar arquivo porque a data prévibiliza arquivo nesse momento e a tendência é que não vá, tá gente? Inclusive disponibilizar arquivo. A tendência é
que seja informação em tela ou apenas a API. E para isso fiquem tranquilos, né, que o sistema vai fazer os desenvolvimentos necessários. É só que a Gente também eh tem, né? Eh, a Aline pode falar melhor. Estamos fazendo todos os testes aí dentro dos sistemas, né, Aline? com base aqui nas homologações, mas a gente não pode liberar também nada oficialmente antes que o governo publique uma portaria, porque tudo que eu tô trazendo aqui para vocês, gente, é de homologação, é testes que a gente faz juntos com a data prév, com o Ministério do Trabalho, mas
não existe nenhuma portaria ainda, nenhuma norma dizendo Que essas mudanças são oficialmente começando no dia 25, no dia 26. Não existe nada ainda disso tá a gente quis antecipar para vocês porque a gente sabe que vai vir, né, Al? Isso é uma certeza que vai vir. Só não é certo ainda quando, mas vai vir. >> Exatamente. Então vamos falar um pouquinho aqui do sistema domínio. Então como o Guilherme já comentou, não tem como a gente colocar nada no sistema se não tiver ainda uma publicação oficial. Então calma que hoje não vai ter nada no sistema
sobre isso, porque a portaria ainda não foi publicada. Eh, a gente sabe que isso tá acontecendo. Então, o pessoal que desenvolve o sistema, o pessoal que projeta ali o sistema, né, que não sou eu, eu só repasso as informações, mas tem um pessoal por trás, eh, eles já estão estudando, já estão definindo como que vai ser dentro do sistema, eh, a partir de, né, de quando sair essa Portaria, aí o sistema vai o quê? vai ter realmente essas liberações. Só que eh essa portaria pode vir com alguma informação que a gente ainda não sabe. Eh
pode acontecer n situações. Então, o sistema ele está previamente definido, mas a gente ainda precisa da confirmação da portaria para bater o martelo, para dizer que é isso mesmo, pra gente poder desenvolver, para liberar para vocês. Então, vamos supor que vai sair a portaria na sexta-feira. Obviamente, Sexta-feira o sistema ainda não vai estar pronto, porque justamente a gente precisa entender o que que vai sair nessa portaria, porque a gente recebe a informação junto com vocês de quando é publicado oficialmente. A gente vai entender o que aconteceu para eh desenvolver o sistema para trazer para vocês.
Eu ainda não tenho uma data exata de quando isso vai est pronto, até porque a gente não sabe quando vai sair essa portaria, mas né, adianto para Vocês que vai ter sim essa API para vocês fazerem a importação. Se num primeiro momento, ah, sair a portaria dizendo que a partir de sexta-feira já vai est tudo, né, já as recões que acontecerem, a gente já tem que estar tudo nesse novo padrão de cálculo. A gente vai passar para vocês uma forma paliativa até que o sistema esteja realmente pronto. Quando o sistema tiver pronto, aí a gente
traz aqui a informação de como que vai ser, como que Vocês devem e tratar aí, né, as novas as decisões que tiverem nesse novo formato aí do crédito do trabalhador, tá certo? Então, nesse primeiro momento, calma, toma um suquinho de maracujá, a gente tem que esperar essa portaria sair pra gente realmente botar as informações dentro do sistema e disponibilizar para vocês, fazer os testes, né? Já tem muita coisa sendo feita por trás dos bastidores, né? Mas a gente precisa da confirmação da portaria para realmente Tudo que foi eh feito, tudo que foi analisado, seja realmente
o que vai ser seja o que vai tá disponibilizado na portaria e aí depois a gente disponibiliza para vocês, tá bom? Quanto a prazos, como eu falei, eu ainda não tenho, mas quando liberar no sistema, a gente volta aqui, eu faço treinamento para vocês, explico certinho como que tem que ser feito dentro do sistema. E como eu tinha comentado também, se sair esse essa portaria, a gente tem um Paliativo, eu trago também aqui em treinamento para vocês, tá bom? >> Pois muito bem, então fiquem tranquilos, tá? em relação a isso. Eh, como eu tenho falado
ali desde o início da sessão, eh, a gente optou por trazer essas essa sessão já agora, mesmo sem a portaria publicada, que era justamente para que vocês já se preparem, porque, eh, a gente não tem uma previsão certa de quando iria sair. Tinha uma possibilidade de sair a portaria hoje. O Ministério do Trabalho chegou a fazer um comunicado que poderia sair hoje a portaria. Ontem à noite eles fizeram outro comunicado tratando ali do adiamento, possivelmente pro dia 26. Então agora existe uma nova possibilidade de que saia no dia 26. Então assim, a gente tá bem
as cegas aqui também em relação a essa portaria, tá? O que é normal, né, pessoal? É, é um atos do governo dependem de aprovação de vários lugares para serem publicados Oficialmente, mas como a gente já tinha ali como viria boa parte das informações, a gente optou por trazer esse conteúdo para vocês, para vocês se prepararem. E aí, Guilherme? A portaria é publicada oficialmente, a gente volta depois com vocês e aí quando o sistema fizer a atualização, a Aline vem aqui também demonstrar para vocês como que isso fica dentro do sistema. A gente não tem como
mostrar nada ainda porque o pessoal do sistema tá fazendo os Desenvolvimentos com base ali no que nós já temos, mas tendo que aguardar ali a portaria para sair algumas regras específicas que a gente ainda não tem total clareza. Combinados? Perfeito. Isso aí, ó. E é bom que a gente já traz essas informações antes para vocês se anteciparem, para vocês já terem o conhecimento de que, ah, eh, né, se vier a ter alguma recisão, já sabe que que vai mudar. Pelo menos ninguém aqui é Pego de surpresa, né? Então, a gente já tá fazendo essa sessão
para ir atualizando você, que é tão ruim, né? Quando a gente é pego de surpresa, do nada muda as coisas, a gente fica meio sem entender. Então, já vamos se antecipar aqui antes. >> É isso aí. Bom, vamos praticar aqui agora depois que eu já falei, falei, falei, expliquei tudo. Agora eu quero ver se vocês entenderam, Hein? Tá? Eh, vamos lá. Vamos pro primeiro exemplo. Trouxe aqui para vocês, tá? Fui lá, recebi a rescisão, entrei lá no Emprega Brasil e consultei a informação. E de lá eu tive os seguintes dados que para mim aqui são
o que importa. Lá no na no contrato tá escrito, olha, percentual da verba reccisória oferecida como garantia. Data prévia vai informar para mim que eu posso descontar 25% Das verbas recisórias, tá? E aqui, gente, importante, eu vou descontar exatamente o percentual que vier. Só vou fazer o restante do cálculo aqui para entender. Aí ele vai dizer assim para mim: "Olha, dessa dessas rescisão você vai descontar 25%. Cheguei lá, calculei a rescisão, eu vou apurar a remuneração disponível. Já vou entrar dentro do sistema também para mostrar para vocês uma pequena mudança nessa regra da remuneração disponível,
Tá? que aí aline me lembra inclusive que eu não coloquei esse slide aqui no material, eu coloco antes de você subir na plataforma. A gente tem uma pequena mudancinha aqui na remuneração disponível, mas fui lá apurei ela e vi 12.950. Essa é a remuneração na rescisão. Nesse mesmo arquivo, eu vou ter um saldo devedor de R$ 856. Essa informação também tá lá no Emprega Brasil, certo? O que que eu vou fazer? o cálculo. A minha remuneração disponível não tá 12.950. A data prévia diz que eu tenho que descontar 25% dessa remuneração. Eu vou fazer o
cálculo e deu 3.237,50. Quanto que eu vou descontar na rescisão? R$ 856. Por quê? Porque eu não, eu posso descontar até o saldo devedor do empregado. Então, apesar do percentual que ele ofereceu como garantia ser 25%, 25% da rescisão dele é mais do que ele deve. Então, eu desconto o que ele deve. Não muda muito em relação à aquilo que nós já tínhamos hoje, que eu aplicava 35% limitado ao valor da parcela. Agora aqui o o que muda aqui eu vou aplicar aqui o percentual que a data préve me informar e não vai ser um
percentual fixo, vai mudar o percentual para cada contrato. Não muda o percentual do contrato. Se eu vou entrar 25%, amanhã vai continuar 25%, tá? Isso não muda. Mas cada contrato terá o seu percentualzinho. Vou aplicar ali o percentual sobre o valor da rescisão, a remuneração disponível. Vou verificar. É maior do que o saldo devedor. Desconto saldo devedor. Beleza? Prático. Ó, conceito contabilidade ali colocou super prático. Porque é isso, gente? Não tem uma mudança muito grande aqui na hora de fazer o cálculo. Isso aqui já era a regra antiga do empréstimo consignado antes de 2025. Já
era assim. A data prévia o Ministério do Trabalho só fez voltar a lei anterior, tá? A regra já era assim. As empresas que ofereciam o empréstimo consignado antes de 2025 já tinham que, no momento que iam calcular a rescisão, consultar o saldo devedor do empregado. Então era um fluxo que já existia. Inclusive aqui, né, Aline, um um dos pontos de de mudança é justamente porque as instituições financeiras a partir de 2025 começaram a perder dinheiro, porque Antes a empresa podia descontar todo o saldo devedor, de repente muda somente paraa parcela. O que que acontecia? Esse
empregado que era demitido não pagava mais a instituição financeira até ele ser contratado de novo. Então, pera lá, vamos voltar pra regra antiga, porque se você tem um empréstimo e você tem como pagar ele em rescisão, então você pague ele em rescisão, não só a parcela. Foi basicamente isso que mudou, OK? Eh, aí o que que é o grande cenário Aqui, tá? Imaginem vocês que eu descontei R$ 856. E aí, desses R$ 85, eu apurei isso hoje, dia 23 de junho. Vou pegar esse exemplo dessa data de novo. Nesse cenário aqui, gente, eu descontei tudo
o que o empregado devia. Aí hoje calculei a rescisão, descontei os R$ 856. Segunda-feira que vem, só que eu envio R$ 22,99. Nesse meio caminho, a parcela do mês Anterior foi quitada e o saldo devedor dele caiu para R. Eu descontei R$ 56 a mais. fiz uma retenção indevida do salário do empregado. É por isso que eu reforço para vocês de novo. A consulta da informação, o cálculo da rescisão e o envio do 2299 não pode ter esse espaço de tempo muito longo, principalmente depois que a guia do mês foi paga. Eu até recebi uma
pergunta ontem, Aline, muito pertinente trazer aqui também. É, e é a empresa que antecipa o FGTS? Por Exemplo, a minha empresa paga o FGTS dia 10. Eh, então você tem que considerar os dias do dia 10 em diante. Se você paga o FGTS dia 10, a guia do consignado dia 10, dia 12 a Caixa começa a fazer o repasse para as instituições financeiras. lá pro dia 14, 15, esse saldo começa a ser alterado ali a possibilidade que altera diariamente, justamente por isso, porque é o momento em que as instituições financeiras estão recebendo e vão começar
a atualizar o Saldo. Então, eu vou ter que ter sempre esse cuidado das recisões calculadas após o pagamento da guia. Naquela semana depois do pagamento da guia, vai ser muito comum que esse saldo devedor seja atualizado, tá? Agora ali pro dia 10 de cada mês, bom, dificilmente esse saldo vai tá tendo atualização. É mais o empregado que tá o o empréstimo ou não, tá? Qual o melhor dia para demitir? Não tem, gente, aqui de fato. Eh, e por que que não? Porque nesse exemplo aqui, Aline, né, dá para perceber, eu descontei o saldo todo do
empregado. Ele devia 856, eu descontei 856. O que significa que qualquer mudança no saldo devedor para mais ou para menos, faria com que o valor do meu desconto ficasse com advertência. Agora vamos pegar esse mesmo empregado no nosso exemplo dois. É o mesmo empregado, ó. 25% das verbas recisórias e o saldo devedor de R$ 856. Só que dessa vez a rescisão dele é um pedido de demissão com desconto do aviso Prévio indenizado, desconto do aviso prévio reavido. Então a remuneração disponível dele ficou R$.200. Eu vou aplicar R$.200 x 25% R$ 300. Ou seja, eu só
posso descontar na rescisão R$ 300 aqui. Então, mesmo que o saldo devedor dele mude, dificilmente impactaria no meu desconto. Por quê? Pro saldo devedor aqui mexer para mim, eu teria que ter que ele quitasse de uma só vez 556. E só aí, portanto, que eu teria uma diferença no meu valor a descontar dele. Mas o empregado vai quitar R$ 556 de uma só vez? Se ele fizer isso, aí sim eu teria impacto. Nesse meu exemplo aqui, como o que eu descontei tá muito abaixo do saldo devedor, dificilmente eu vou ter algum impacto mesmo que o
saldo devedor atualize. Por isso que eu trouxe para vocês. Não é em toda rescisão que eu vou ter esse impacto se o saldo devedor atualizar. Eu tenho caso a caso Para fazer a análise. Os casos em que eu mais vou ter impacto são os casos em que eu quito o saldo devedor perto da data pagamento da parcela do mês anterior ou então mesmo que não quite, vamos supor aqui que eu tivesse descontado R$ 850 na rescisão. Então tá muito próximo do saldo devedor e ele foi lá e foi atualizado. Aí eu também tenho um impacto.
Então é caso a caso, de fato, cálculo a cálculo que vocês vão ter que fazer essa análise. Beleza? Assim, na teoria parecia tudo muito confuso, mas na prática, vejam como já deu uma clareada, já ficou muito mais fácil de a gente entender, né? Eh, é que antes a gente limitava ali o valor da rescisão, a parcela do mês, agora a gente vai limitar ao saldo devedor. Basicamente essa mudança, claro que com mais alguns detalhes, mas na prática fica muito mais fácil, né? Fica muito mais simples de a gente entender. >> Bom, e aí tem detalhes
importantes aqui, Né, gente? É, não importa que o saldo devedor atualize depois que você enviou o 22,99. Ah, Guilherme, eu calculei a rescisão no dia 22, mandei pro meu cliente, meu cliente aprovou. Dia 23 eu enviei o 2299, só que eu só vou pagar essa rescisão no dia 29. Dia 29 o saldo devedor atualizou. Não tem mais nenhum problema, gente. Depois que você enviou 22,99, não existe mais nenhuma validação a ser feita. Por isso que eu falo para vocês De novo, o fluxo de maior cuidado é o R$ 22,99. Calculei a rescisão hoje, cliente aprovou,
já enviou R$ 22,99, pronto, você já eliminou essa validação aqui. Aí depois você vai ter tempo para gerar as guias, gerar os termos de rescisão, tudo isso sem essa preocupação de validação, porque ocial ele não vai olhar a data do pagamento, ele não vai olhar na ele vai olhar a data que você enviou 2299, vai validar naquela data. Depois disso, Dessa primeira validação que ele faz, ele não valida os dados de novo, tá? Então, por isso que eu reforço aqui é uma questão do fluxo. O fluxo de vocês vai precisar melhorar e não é em
todos os casos de novo, tá? Tem épocas do mês que vocês não vão ter impacto nenhum. Ou pode ser que que mude o saldo devedor, mas como eu mostrei nesse exemplo dois, não impacte em nada ali também. Então é caso a caso ali que vocês vão ver, mas eu tenho certeza que Daqui a pouquinho vocês estão acostumados ali a esse processo, tá? Respondendo aqui também previamente uma pergunta que eu vi aqui no chat, Line, é: "Ah, mas Guilherme, se eu descontei a maior, o banco deveria devolver?" O banco vai devolver, viu, gente? Se você descontar
a maior, não fizer nenhum ajuste na rescisão, o banco vai devolver. Isso já acontece hoje. Se você desconta parcela errada do empregado, o banco devolve pro empregado, porque o Banco não pode ficar com dinheiro que não é dele também, certo? Mas porém, contudo, entretanto, todavia, a questão aqui é quando a empresa faz um desconto a maior, ela está fazendo uma retenção indevida de salário, tanto pela CLT, quanto pela lei do empréstimo consignado, retenção indevida de salário é passível de multa. Então esse é o detalhe importante. Não é o empregado que vai ficar sem o valor
porque o banco não vai devolver, o banco vai devolver. A questão é que eu não posso descontar do empregado um valor que eu não poderia descontar. Imagina então que de repente eu chego na folha de de pagamento da Aline, eu podia descontar R$ 300 da Aline, eu desconto 3.000 e falo: "Ah, deixa Aline, o banco vai devolver para você." Sim, o banco vai devolver pra linha o valor. O problema é que eu fiz o desconto errado e a CLT fala que toda vez que você retém o salário do empregado indevidamente, você está Sujeito à penalidade,
porque você tem que pagar salário pro empregado. Você tá deixando de pagar um empregado porque você fez um desconto errado. Esse é o ponto que a gente tem que de atenção, tá? [roncando] >> Isso aí é importante, hein? questão aí de salário de colaborador bem importante. >> É, organiza e contabilidade colocou ali, né, que é justamente esse ponto. Banco vai devolver para você depois de anos, Né? Ela colocou anos, eu diria depois de depois de alguns meses o banco devolve para você e nesse meio tempo todo o empregado fica sem o salário que era devido
dele. Então esse é o cuidado que a gente tem que ter exatamente isso, tá? Aí, gente, eh alguns pontos que eu gosto de ter ali de cuidados em relação a isso que eu já vou falar para vocês antes da gente avançar ali um pouco mais, né? Eh, bom, vou consultar a informação. Eu eu vou me precaver desse dado também. Olha, eu consultei essa informação no dia 22, enviei no dia 22, tá? aqui, tira um print dessa informação, depois ali ao longo do tempo, eh, pode ser que venha outras formas ali de você garantir, olha, no
momento que eu consultei essa informação, tava esse valor, até porque alguém já colocou aqui no chat, se eu precisar retificar o 22,99 depois do 10º dia, pode ser que o valor mude, mas você tem num print daquela época que você consultou a informação, tava tudo certo. E rescisão complementar que eu preciso reenviar o 2299. O seu primeiro 2299 não vai estar com sucesso. Então, pronto. Quando você retificar o 22,99 depois, ele pode até vir com uma advertência porque o saldo devedor mudou, mas você tem um primeiro 22,99 com a informação certa. Então são tudo cuidados
que a gente com o tempo vai entendendo, mas esses detalhes assim eu vou deixando pra gente falar mais à frente quando a gente tiver dentro dos Sistemas ali o recurso e quando isso tudo for disponibilizado também oficialmente. Aí a gente volta aqui em mais uma sessão, faz com vocês todo esse conteúdo e traz esses dados a mais, tá? Eh, vamos entrar ali dentro do sistema rapidinho para eu mostrar para vocês algumas coisas, tá? Eh, como a Aline já falou e eu reforçando aqui para vocês, a gente ainda não tem dentro do sistema essa atualização porque
estamos no aguardo da publicação da portaria, mas Eu quero mostrar ali já uma outra mudança que nós temos, tá? >> Perfeito, Guilherme. É sempre bom a gente reforçar, né, que a portaria ainda não foi liberada, né, não foi divulgada. Então, assim que for liberada, aí sim a gente vai tá comentando aqui com vocês e realmente, né, fazendo as mudanças dentro do sistema para disponibilizar para vocês, tá bom? >> Pois bem, vamos lá. Não vou demitir a Taylor Swift hoje. Eu Já vi esse comentário aí no chat, tá? Que na última último treinamento [risadas] >> o
pessoal não perdoa, né? >> É, pois é. Tá vendo? Hoje vai ser o Joãozinho e a Mariazinha. Gente, hoje são nomes mais comuns. São meus trabalhadores aqui daí agora DP. Cadê? Ó, Joãozinho aqui tá sendo demitido e ele tinha um empréstimo. O empréstimo tá cadastrado aqui dentro do sistema, tá? Aí vou mostrar aqui para vocês o que que Acontece hoje, né? no empréstimo consignado. Vamos ver o empréstimo aqui do Joãozinho. Tá aqui os dados do empréstimo. O valor da parcela do Joãozinho é R$ 500, certo? O que o sistema desconta hoje? R$ 500, que é
o valor da parcela. O que que a gente vai passar a analisar? Quanto que o Joãozinho deve e quanto que é a remuneração disponível dele. O que que é a remuneração do João disponível Dom Joãozinho hoje? base de NSS, né? Então a Gente pega aqui a base de, ó, tem a base aqui empréstimo mensal. O sistema vai basicamente pega tudo que tem base de INSS mensal, o 13º em rescisão, menos os descontos do INSS, desconto do imposto de renda e pensão alimentícia SVE. Então a gente tem aqui a base do empréstimo mensal. O que que
vai mudar também em relação a essa base empréstimo mensal ali que nós vamos passar a ter a informação. Então hoje Joãozinho tem uma base de 61,67, Tá? Que são essas rubricas que estão em azul aí para você. O que mais vai entrar na base de cálculo do Joãozinho? Porque os bancos falaram assim: "Opa, pera aí, como assim? Joãozinho foi demitido no dia 5, acho que foi dia 5 que Joãozinho foi demitido aqui, não, dia 26. 23. Foi hoje mesmo que o Joãozinho foi demitido. Eh, Joãozinho foi demitido aqui, mas às vezes Joãozinho foi demitido no
dia um do daquele mês. E aí a empresa só pode descontar o empréstimo sobre um dia de Salário e sobre o 13º. as instituições financeiras falaram assim: "Eh, pera aí, Ministério do Trabalho, antes era 35% da rescisão do trabalhador. Tem um valorinho aí na na rescisão do João que é muito importante para mim. O que que é esse valorinho que é muito importante pros bancos e que a gente não estava considerando?" Vamos começar a somar aqui. O banco vai falar assim: "Eu quero que você desc o banco, não, né? Vou melhorar o Ministério do Trabalho,
tá? na portaria vai falar assim, você vai começar a fazer o desconto também sobre as férias vencidas, que no caso do Joãozinho deu R$ 5.000, mais as férias proporcionais que deu R66,6 67 das férias em rescisão, que deu 1666 e 67 das férias indenizadas, não, as férias indenizadas ali que deu 833, 34. Mais 1/3 das férias indenizadas que deu 2778 mais 1/3 das férias em rescisão que deu 555,56 mais o aviso prévio que deu R$ 8.000. Então a base de cálculo do Joãozinho de R$ 6.121,67 vai para 24.121,69. Então agora com a publicação da portaria,
tá? Férias em recisão e aviso prévio. Férias todos os tipos: vencidas, proporcionais, Indenizadas em dobro e os seus respectivos terços e o aviso prévio passam a contar na base de cálculo pra gente calcular o percentual do empréstimo consignado. Então, antes eu aplicaria aqui 25%, por exemplo, sobre R$ 6.000 para calcular o quanto eu posso descontar do empréstimo com a nova portaria. A gente vai passar a somar férias vencidas, proporcionais, indenizadas, seus respectivos terços e o aviso prévio. Então, Joãozinho, sai de 6.121 para R$ 24.121 R$ 121 ali de base de cálculo para eu calcular o
empréstimo consignado, ou seja, eu vou conseguir descontar um valor maior em rescisão. Essa também é uma mudança significativa que eu não tinha colocado ali no slide, eu só tinha colocado lá nos tópicos nova base, né, de remuneração disponível, mas não coloquei quais rubricas entrariam. Eu vou alterar lá o slide, quando a Arene subir o material para vocês, já vai tá lá. Mas eu quis trazer isso para Vocês verem também. Essa é uma grande mudança aí que tem. Já era assim antes, tá? Então reforço para vocês. Antes de 2025, a lei do empréstimo consignado já previa
que o desconto era sobre essas verbas também. o governo tinha tirado e agora volta a ser como era antes. Então a gente tem essas inclusões: férias indenizadas, vencidas e proporcionais em rescisão, seus respectivos terços e o aviso prévio, inclusive médias e tudo mais, tá? Porque Joãozinho aqui não tem Nada, mas se tivesse média entraria médias, entraria tudo. Férias normais não muda, vocês sabem porque nas férias normais já existe a provisão. Essa mudança aqui é só pro mês da rescisão mesmo, tá? >> Tá aqui nesse nesse exemplo, né? quadriplicou, né, o valor da remuneração disponível da
pessoa. Então, dá para descontar bastante coisa ali de empréstimo. Até teve um comentário aqui da Sônia que ela falou: "Vai dar para Descontar todo o empréstimo usando essa base agora, né? Essa é a tendência. A tendência é fazer realmente o desconto do saldo devedor do empréstimo. Claro que com suas limitações, mas a tendência é justamente, né, subir a remuneração disponível para descontar o máximo de empréstimo para justamente, né, o o banco não ficar lá no prejuízo com o com o empregado devendo, né, o valor, sendo que ele tá sendo demitido, às vezes na rescisão ele
recebe um pouquinho a mais, Né, e aí pode estar quitando essa dívida junto aos bancos. >> Muito bem. Eh, aí aí entra de novo, né, Lenic lá atrás da importância do comunicado, porque o empregado às vezes, né, gente, tem um ano de empréstimo, o empregado às vezes ele já tinha sido demitido em alguma empresa anterior e a empresa anterior descontou sua parcela. Aí chega agora na sua empresa, ele tá sendo desligado de novo e você vai descontar mais do que a Parcela. ele pode achar estranho ou ele já estava acostumado, já tinha ouvido falar a
de algum amigo que pegou um empréstimo e descontou sua parcela, porque a gente sabe que as pessoas conversam entre si, né? E aí, então o que nós vamos ter aqui é uma necessidade de comunicar os trabalhadores falando: "Olha, a partir de agora as rescisões que forem calculadas será apurado sobre mais verbas e não vai ser só a parcela do mês, vai ser o saldo devedor Inclusive, né? Aí a Aline até perguntou assim: "Mas isso só se funcionário permitiu os 35% na hora de contratar?", né? Então o empregado ele só tem essa opção, Joãozinho só teria
essa opção se o empréstimo dele tivesse sido contratado a partir da publicação da nova portaria. Todos os 16 milhões de contratos que nós temos hoje, tá? São 16 milhões de contratos, eles vão ter essa regra automaticamente. Não vai ser opção do Joãozinho. Joãozinho não vai poder falar que ele não quer ofertar a rescisão dele como garantia. Todo mundo que assinou o contrato até hoje tem isso como regra. Ele vai ter o desconto em rescisão. Essa é a regra da norma atual. Só para os novos contratos que ele vai poder dizer que ele não quer ter
o desconto em rescisão, tá? E quando o empregado tem vários contratos, lembrando que cada contrato Terá o seu percentualzinho, mas nenhum deles vai ultrapassar 35%, então a soma de todos não ultrapassa todo ou 25%, tá? E aí, só pra gente mostrar aqui a nossa Mariazinha, que também sofre um impacto aqui, ó. Mariazinha, mesmo cenário, R$ 67.72 ali de base, né? é o que ela tem ali e no caso dela também vai mudar um pouquinho. Então, 6722,42 vai somar 2750 de férias mais 458,33 De férias mais 152,78 de 1/3 + 916,67 de 1/3 + 5.500 de
aviso prévio, ela sai de 6.000 para R$ 16.500. Então, ó, tem uma mudança ali de mais R$ 10.000 na base dela. Então, essa é uma mudança ali significativa também. Essa daqui, esse é um ajuste mais fácil, né? E aí, eh, saindo a portaria ali, oficializando essas novas verbas como base de cálculo em rescisão, o sistema Também fará o ajuste para vocês, para quando vocês selecionarem a base lá, trazer essas rubricas para vocês com essas eh essa base, com essas novas verbas, tá? Comissões, ajuda de custo, tudo isso hoje já entra na base. Importante forçar, porque
a base hoje considera rubricas com incidência de NSS. Essa é a regra atual. Por isso que férias e aviso prévio nunca entraram na base de cálculo, porque não tem incidência. O Que o governo traz hoje é vai continuar as mesmas rubricas de antes, ou seja, tudo aquilo que tinha incidência de INSS, mais férias e aviso prévio. Beleza? >> Até esse campo base que o Guilherme mostrou ali antes, né? Ó, por exemplo, estamos na rescisão, ali embaixo tem empréstimo mensal. Hoje o sistema ele já pega toda a remuneração disponível que está vigente, né, hoje em dia.
E aí o que teria que acrescentar mais, como o Guilherme fez ali na somatória, férias e o aviso prévio, né, caso tenha. Então é o que é acrescido a mais. O restante, como já tinha antes, vocês já conseguem ver ali pelo campo base na parte inferior. Depois, né, claro que na rescisão vai ser atualizado para trazer também em azulzinho os valores de férias, mas nesse momento, só exemplificando para vocês com o que a gente tem hoje num sistema, ele pega tudo que já tem a remuneração disponível E aí depois a gente só tem que somar
mais a parte de férias e aviso prévio, tá >> bom? E aí, só para até esclarecer ali uma perguntinha da Sandra que ela falou assim que, por exemplo, nesse caso aqui, eu não descontei as deduções, né, INSS aqui, mas, ó, quando eu pego aqui, vamos subir aqui rapidinho, né, 67224, que é o valor que tá aqui embaixo para mim na base, o sistema já está batendo os INSS. Tudo que tá destacadinho em Azul, o sistema já considerou pro cálculo. Então, eu peguei já saldo de salário mais 13º menos INSS. E aí someia as demais rubricas,
né? Isso basicamente que será feito de agora em diante, quando a portaria for publicada, tá? Belezinha. E aí, vamos lá. Eh, bom, queria mostrar isso dentro do sistema para vocês, só para esclarecer essa mudança de rubricas e detalhar ali para vocês essa mudança. Acho que dá, eh, acho que da minha parte Aqui, Alina, a gente pode ir paraas dúvidas, que eu imagino que deve ter bastante aí. Já agora >> tem bastante dúvida aqui, então a gente já pode começar respondendo. Só reforçar, né, por parte do sistema domínio, que a gente aguarda a liberação da portaria
para poder mexer dentro do sistema, para poder fazer as liberações para vocês. Ainda não tenho uma previsão de quando que isso será liberado, porque depende da portaria, mas vamos supor que A portaria saia na sexta-feira. O sistema não vai estar pronto na sexta-feira, porque a gente também precisa ler a portaria para ver como que ficou. Eh, na próxima semana, né, se vocês tiverem alguma recisão, a gente vai ter um paliativo que vocês vão poder fazer. Eu trago isso em treinamento quando sair a portaria. E aí depois, quando o sistema tiver 100%, a gente volta aqui
e faz um treinamento de como que vai funcionar essas importações, Essa API, essa esses cálculos de rescisões, tudo certinho para vocês, tá bom? Então, vamos lá. Vamos começar aqui com as perguntinhas. Começando aqui com a pergunta da Camila Esgraer. Eu tentei pegar algumas perguntas diferentes, tá, do que a gente já tava vendo aqui no treinamento, mas muitas perguntas aí já foram respondidas ao longo da sessão, porque o pessoal tá mandando pergunta aí desde o início, né? Então, muita coisa já foi respondida. Então, a pergunta aqui da Camila Esgraer, no caso de rescisão, então agora não
é mais limitado a 35%. Exato. O limite de 35% ele continua existindo, né? O que muda é que na rescisão nós não vamos mais descontar sua parcela, nós vamos descontar ali eh o saldo devedor do empregado e, né, cada empréstimo poderá ter um percentual diferente, não vai ser 35% necessariamente. Então, como eu Mostrei para vocês num exemplo aqui, tem um empréstimo, deixa eu até voltar no material que aí eu posso demonstrar aqui de novo. Então, vamos aqui rapidinho, ó. Esse empréstimo aqui, por exemplo, tem um percentual de 25%. Esse empréstimo aqui tem um percentual de
5%. Então, os empréstimos poderão ter percentuais diferentes, nenhum superior a 35%. E se o empregado tiver vários empréstimos, a soma de todos não vai ser Maior que 35% também. >> Perfeito. Próxima pergunta é do Geovani Pereira. Eu não incluía os descontos do empréstimo na rescisão da GRRF. Deixo para gerar tudo junto com a com a mensal. Pode continuar ou teria que antecipar? >> Pode continuar porque o empréstimo, gente, ele vence no dia 20, tá? O padrão do FGTS digital é incluir. Então você pode antecipar, você pode pagar dia 20. Essa regra ali, ela fica a
critério da Empresa. Eu oriento sempre antecipar porque você já quita tudo ali que você tem com aquele trabalhador no desligamento dele, mas se deixar para mensal também não vai estar em atraso. >> Joice Alves, se sair a normativa no dia 26 e eu tiver uma rescisão com data de desligamento no dia 26, já precisamos atualizar os cálculos? >> Sim. Tá. O que nós temos de informação é que no momento em que a portaria foi publicada, ela já passa a ser válida Para o mesmo dia. Pode ser que isso não venha acontecer. Eu, Guilherme, torço que
sim, tá? Que a portaria saia e fale: "Essa portaria entra em vigor daqui tantos dias, mas a previsão atual é que ela saia no dia 26 com vigor já para o dia 26, ou seja, para as rescisões a partir desta data." Tá. >> Próxima pergunta da Raquel. As decisões até o dia 25 seguem descontando apenas a parcela do mês? >> As recões ocorridas até a publicação da Portaria, nem vamos colocar uma data aqui, mas é até a publicação da portaria, continua como era antes. O sist, do jeito que o sistema calcular para vocês apenas com
a parcela do mês, só muda da portaria em diante. E aí não importa a data de pagamento, tá gente? uma rescisão que paga no que que você gera no dia 25, você vai pagar lá na próxima semana, enviar o 22,99 na próxima semana. O exocial não vai fazer nenhuma validação, tá? Então eh é a data Da rescisão que de fato importa. >> Pergunta do Ednaldo Machado, ele mandou várias vezes ali no chat, mas ele tinha mandado aqui também no formulário. Vai ter desconto sobre a quantidade de Vai ter desconto sobre a quantidade de parcela reduzida?
Pois quando contratado, por exemplo, eram 12 meses. E se tudo foi quitado no mês quatro, >> certo? Eh, a o cálculo ele não vai considerar quantidades de parcelas e nada disso. Tanto é que no sistema a Gente não tem essas informações de parcelas futuras, tá? Isso vai continuar vindo pra gente. O que vem é saldo devedor. Então, o empregado contratou, por exemplo, 12 parcelas, ele quitou quatro e hoje ele, antecipadamente hoje ele deve só oito. O saldo devedor aqui, o banco vai informar quanto o empregado deve ainda paraa instituição financeira. Esse cálculo não é nem
feito pela data préve, tá? A datapé não vai olhar essa informação. É o banco que vai informar Diariamente qual é o saldo devedor do trabalhador. >> Pergunta da Júia. Essa daqui também teve bastante gente que fez essa pergunta. Tenho férias pro início agora do mês de julho. Já tirei as planilhas do mês de julho no portal do Emprega Brasil. Gostaria de saber se já posso liberar liberá-las ou se será ou se terá alguma mudança referente às férias. Férias, nada muda. Férias, folha de pagamento e adiantamento continuam no Arquivo mensal, descontando apenas a parcela do trabalhador
ali limitada a 35%, tá? A gente só tem mudança para rescisão. >> Próxima pergunta da Dayane também foi uma pergunta que fizeram bastante aqui no formulário. Se o colaborador fizer o pedido eh no mês da rescisão e tiver optado pelo saque aniversário, como que vai funcionar esse desconto? >> Bom, pra empresa o que importa é a garantia das verbas reccisórias. uma Eventual garantia que ele ofereça sobre o FGTS, ele tenha saque aniversário, isso será tratado entre ele e a Caixa Econômica e a instituição. A Caixa vai conseguir reter um percentual de 10%, por exemplo, sobre
o saldo que ele tiver disponível. Se ele não tiver nenhum saldo disponível, porque ele tem bloqueio na conta, a Caixa não vai reter nada e não vai repassar nada paraa instituição. Mas isso, gente, não é uma informação que a empresa vai ter acesso, Tá? E a gente precisa ter isso muito claro. Toda essa parte de retenção no FGTS, nós não vamos ver essa informação. É entre a Caixa, instituição financeira e o trabalhador. Aqui, ó, mostrando até para vocês na tela do Emprega Brasil, nem vem a informação se o trabalhador opta por garantia no FGTS ou
não. >> Até era a próxima pergunta que eu ia fazer da Jaqueline. Se o trabalhador optar por oferecer o FGTS como garantia, essa opção vai ficar disponível em algum Lugar? Porque o trabalhador pode reclamar, >> né? Aí ele vai ter que consultar com a Caixa Econômica porque a Caixa reteve o valor dele, né? E ele pode olhar isso o tempo todo, a qualquer momento, na CTPS digital dele. Ele vai ter acesso a essa informação. A empresa não, lembrando que o governo disponibiliza pra empresa as informações necessárias paraa operação dela. Essa informação não é necessária paraa
empresa, então não será Disponibilizada. Mas é só ele entrar na CTPS dele que ele vai ver que em algum momento ele optou sim pela garantia. >> Próxima pergunta da minha xará Aline. Quando optar por 0% na rescisão, nem a parcela do mês vai entrar. Certo. >> Certo. Se ele opta por 0% é 0% mesmo. Não terá nenhum desconto nas verbas reccisórias. Pergunta da Kelly Regina também foi uma pergunta que chegou aqui bastante no formulário. Se o funcionário optar pela Garantia de oferecer o 10% do FGTS, o restante do saldo devedor será descontado mesmo assim da
rescisão? >> Se ele optar pelo desconto em rescisão também sim, são duas garantias diferentes. Aí lembrando, tá? Pros contratos já ativo, todo mundo que tem empréstimo hoje, certo? que contratou empréstimo até hoje, todos terão desconto em rescisão. Não é uma opção do trabalhador. Ele não vai ter essa opção de falar que ele não quer. Ele assinou Um contrato na época que o desconto em rescisão era obrigatório. Então ele vai continuar tendo. Para os novos contratos, ele vai poder oferecer qualquer uma das duas garantias. Ele pode oferecer FGTS recisão, ele pode oferecer só FGTS, ele pode
oferecer só rescisão. Então daqui para frente nós vamos ter várias possibilidades, mas todo mundo que já tem empréstim sempre terá desconto em rescisão, independente de ter desconto no FGTS ou não. Então Por isso que para cada rescisão vai precisar fazer a consulta se ele tem garantia e quanto é o percentual. >> Próxima pergunta da Talita. Eh, minha dúvida é o colaborador que já fez o empréstimo consignado e assinou um contrato com a informação de que em caso de rescisão, o desconto seria apenas da parcela, terá que aceitar esse desconto de até 35% com a mudança?
Isso é certo se ele assinou um contrato com outra informação? Bom, aí questão pro jurídico analisar, tá, os trabalhadores se ele vai querer entrar, por exemplo, com eventualmente com alguma ação, mas aqui o que vale é a legislação está mudando e eu acho pouco provável que o contrato vinha dizendo que o trabalhador teria o desconto apenas da parcela. Eu acho muito mais provável que os bancos, sabendo desde o início que isso mudaria, porque vou falar para vocês, gente, nós sabíamos disso desde o início, tá? A Aline vai Lembrar que eu já tinha trago isso aqui
em alguns momentos do passado falando, vai mudar, não vai ser mais só a parcela e já faz muito tempo que isso tá sendo discutido. Acho poucos provável que os bancos tenham colocado que era sua parcela que era descontada. Acho que mais provável que os bancos teriam colocado ali que o desconto ocorre normalmente em verbas recisórias, mas aí é claro, são contrato, todo e qualquer tipo de contrato pode ser questionado Judicialmente. >> Tem uma pergunta aqui bem legal da Alessandra. Eh, será que o portal vai atualizar rápido essas informações? porque demora muito para atualizar essas informações
hoje. >> É, acho que o ponto importante paraa gente esclarecer é que hoje a informação ela é atualizada mensalmente e isso para folha de pagamento, por exemplo, não vai mudar. Agora, a nova API para rescisões, ela é diária. E assim, eu aqui, eu até Fiz essa pergunta antes para uma pessoa que já tinha me feito também, esse mesmo questionamento, Aline, o que que muda paraa empresa se isso não atualizar rápido? Se você consultar hoje, tiver que o saldo devedor do empregado é 856, mas na verdade não é mais 856, para você empresa não muda nada.
Você consultou, tá? 856, 25%, você vai fazer o cálculo da rescisão em cima disso. Ah, Guilherme, mas o empregado já disse que ele quitou Ali o empréstimo dele ontem. Hoje, se você consultou e tá essa informação, o que importa é a sua consulta. Então, sim, pode ter casos em que o banco não vai atualizar a informação. Lembrando que a questão da atualização do banco do do portal é o banco prestar essa informação para data prévia. Se o banco não informar, você enquanto empresa não pode fazer nada da mesma forma como é hoje é um mensal.
Então eu tiraria essa preocupação da minha cabeça. Entrei, a Informação tá no portal, printa a tela para se empregado questionar, mostrando ali data e hora e fala: "Olha, quando a gente consultou para calcular essa rescisão, era essa informação que tinha. Se o banco não tinha atualizado as informações, é uma tratativa sua com o banco. A gente tem que, eu gosto muito, né, Alene sabe também dos meus ditados, a gente daí a César o que é de César. Tem certas horas que eu tenho que olhar para empregado e falar: "Resolva isso Com o banco, isso não
é um problema meu, não fui eu que te emprestei dinheiro." Então a gente também tem que ser um pouquinho mais incisivo às vezes nesses nessas tratativas. >> É verdade. Isso é verdade. Próxima pergunta aqui da remuneração disponível. Eh, pergunta da Angélica. 13º não soma e o imposto de renda não cai como dedução? E a pergunta da Ana, né, já colocando junto. E sobre o aviso prévio reavido, não entra na base de Cálculo? >> Tudo isso entra normalmente, tá? Deixa eu até voltar aqui pra tela do domínio para mostrar para vocês, ó, na rescisão aqui é
que a nossa rescisão é demissão sem justa causa, não tem imposto de renda em nenhuma das duas, mas olha só, vocês estão vendo aqui, ó, 13º tá azulzinho, entrou na base de cálculo, sim. Tá. Se aqui a Mariazinha tivesse imposto de renda, ele também estaria aqui eh deduzindo. Eh, qual foi a outra Pergunta? Aviso prévio reavido. O aviso prévio reavido também entra ali na base de cálculo normalmente, tá? Então, todas essas rubricas aqui, elas entram sim na base de cálculo. Acho que a gente tem, ah, acho que não tá aqui, né? tá lá na outra
parte, mas 13º, tudo isso, gente, já entra hoje. Isso não é uma mudança, tá? Então, pode pegar uma rescisão aí de pedido de demissão com desconto de aviso prévio, por exemplo. Se você selecionar aqui a base mensal, você vê que o Sistema considerou o desconto do aviso prévio. O que está mudando é a inclusão de novas rubricas. >> O aviso prévia Ravido é um desconto compulsório, na verdade, né? E aí lá nos parâmetros a gente tem algumas definições de quais rúbricas entram em como descontos compulsórios. Eu já vi algumas pessoas que retiram essa informação, tá?
Eh, lá embaixo, Guilherme, não tenho aí. Então, tem o aviso prévio Reavido, a pensão alimentícia e a multa prevista no artigo 480. Já vi algumas pessoas que tiram ali o aviso prévio reavido, tá? Se for tirar, pessoal, a gente sempre recomenda que avalie com uma consultoria jurídica se realmente pode tirar ou não, tá? Por por padrão o sistema ele já vem como desconto, mas qualquer mudança ali sempre avali com uma consultoria jurídica, tá? É, vou até colocar aqui, Aline, pro pessoal ver um valor alto de comissão. Eu vou Recalcular aqui a rescisão da Mariazinha para
mostrar aqui para vocês que entra assim, ó, imposto de renda e o aviso prévio reavido. Então, vamos mudar aqui para pedido de demissão, colocar aqui que a empresa vai descontar o aviso prévio. Vamos recalcular aqui, que aí vocês vão ver que hoje o sistema já faz esse esse cenário, tá? Quanto ele recalcula aqui? Vamos paraa próxima pergunta. Vamos lá. Tem uma pergunta aqui da Carla Monique, acredito que vai ser a última por conta aí do nosso tempo, tá? Mas ela fez uma pergunta muito boa. Ela falou assim: "Tem uma empresa que não está repassando o
empréstimo à instituição mensalmente, mas o desconto é feito todo o mês do colaborador. No momento da rescisão dela, como que ficaria? Porque se não há repasse, não tem abatimento da parcela junto ao empréstimo, junto ao banco, né? E sim, tá lá a pendência. E na rescisão vai estipular o percentual Para ser descontado na rescisão do saldo devedor, mas nesse caso descontaria em dobro parcelas anteriores. O que fazer neste caso? >> Bom, você tem um problema gigantesco aí, tá >> muito grande o seu problema. Vamos pegar aqui a lei do empréstimo consignado. Ó, enquanto eu pego
a lei, só vejam aí na tela, ó, do domínio, tá aí para vocês o que que o sistema considerou como base pro empréstimo. Saldo de salário, 13º Comissões. O desconto do aviso prévio aqui, ó, aviso prévio reavido, tá em azulzinho, foi considerado e NSS, imposto de renda foi considerado. Então, hoje, tá, a regrinha já é essa. Então, o sistema já faz isso aí para vocês. Agora, sobre essa pergunta da empresa que faz o desconto e não efetua o repasse dos valores, tá? Vou demonstrar aqui também em tela para vocês, mostrando a lei, só pra gente
encerrar aqui o nosso treinamento aí de 2 horas De conteúdo. Eu tô aqui na lei, esqueci o número da lei, 15.179. 179 de 2025, que é a lei do empréstimo consignado. Eu vou lá na partezinha do, cadê aqui, aqui, ó, compete a inspeção do trabalho, ou seja, o ministério do trabalho verificar o cumprimento. Aí ela vai trazer aqui para você, ó. Ó, constatada a retenção indevida dos valores descontados sem o correspondente repasse À instituição consignatária ou ausência do pagamento integral do salário. A auditoria fiscal do trabalho emitirá um termo de débito salarial sem prejuízo dos
da lavratura dos autos de infração. O TDS constitui título executivo extrajudicial, ou seja, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar essa empresa, emitir um termo de débito salarial. Esse termo de débito título executivo extrajudicial lá do Código de Processo Civil significa que a instituição Financeira pode utilizar isso daqui para executar a cobrança sem que tenha que provar que a empresa não pagou, porque o Ministério do Trabalho já está provando isso para você. E ele ainda traz, olha, reteve indevidamente, não efetuou o repasse dos valores, a empresa tá sujeita a uma multa de 30% do valor retido
e não repassado. Fora as demais sanções que a gente tem na CLT, quando a empresa atrasa pagamento do salário, porque se eu descontei o empréstimo e Não paguei pra instituição financeira, eu deixei de pagar salário pro trabalhador, tá? Então, o seu caso aí, eh, esqueci quem, o nome de quem fez a pergunta, Aline, >> eh, Carla Monique. >> Seu caso, Carla, é gravíssimo porque tem previsão de multa na lei do consignado, previsão de multa na CLT, tem previsão também da empresa ser eh executada judicialmente pelo Código de Processo Civil. E aí el é claro, do
próprio Trabalhador que vai sofrer um desconto em duplicidade, ingressar com uma reclamatória contra a empresa. Gente, eu tô descontando do trabalhador, eu tenho que efetuar o repasse. Não existe justificativa nenhuma pra empresa fazer um desconto e não repassar o valor. Opte por não efetuar o desconto, mas não deixe de efetuar o repasse, tá? Então, imagina, o empregado vai sair num prejuízo gigantesco, os bancos estão num prejuízo. E eu gosto de dizer que se tem Uma uma coisa que não falha é banco não gosta de ter prejuízo, gente. Ele e detalhe básico, tá, Line? que muita
gente não sabe. O banco, a instituição financeira, eles têm acesso a saber se você descontou do trabalhador ou não. Eles têm uma API que eles conseguem verificar quanto que foi descontado na folha de pagamento do trabalhador. Então eles sabem se você descontou e não repassou, tá muito evidente ali pro banco e a qualquer momento eles podem Ingressar ali com título de execução contra a empresa. Então alertem o empregadores de vocês. A gente fala isso desde o começo. Empréstimo consignado não é brincadeira, né? A gente não pode ficar correndo esses riscos. >> Até na Guilherme, eu
coloquei ali no chat pro pessoal, eh, a emissão da guia do FGTS somente com os valores do empréstimo, porque às vezes, ah, o empregador não recolhe todo o valor do FGTS, mas tem como recolher somente os Valores do empréstimo. Aí coloquei ali no chat, caso a Carla queira dar uma olhadinha, tá bom, pessoal? É isso, né? Como o Guilherme falou, duas horas aí de conteúdo. Foi conteúdo para caramba. Infelizmente não tem como a gente responder todas as dúvidas. Eu tô aqui com uma tela cheia de perguntas, tem mais de 200 perguntas aqui, então é muita
coisa. Infelizmente não dá para responder tudo ao vivo, mas Assim, eh, daqui a pouco vai vir a portaria, vai esclarecer mais coisas pra gente, a gente traz novos treinamentos aqui para vocês. Quando o sistema tiver pronto também eu volto aqui, eu, Guilherme, a gente traz novas sessões para vocês, para tentar esclarecer o máximo possível. Agora foi algo mais de antecipação, né, para vocês ficarem cientes, mas depois a gente traz aqui as informações com mais propriedade, com mais eh confirmação, né, depois que sair Essa portaria, tá certo, Guilherme? Obrigada pela sua participação, obrigada por esse tanto
de conteúdo, pessoal, aí vários feedbacks no bate-papo, tudo positivos, né? Então, muito obrigada aí pela sua participação e por todo esse esclarecimento. >> É isso, pessoal. Obrigado aí pelas dúvidas enviadas. Depois a gente analisa aí as dúvidas de vocês também pros próximos treinamentos. Aguardem a publicação da portaria, tomem um Suquinho de maracujá, porque é uma mudança grande, mas vocês já estão sabendo dela antes agora, apesar de ser só um pouquinho antes, mas vocês estão sabendo dela antes agora já para irem se preparando. Acompanhe aqui as nossas redes sociais que a gente vai atualizar vocês assim
que sair tudo oficialmente. >> É isso aí. e depois à tarde eu deixo o material disponível para vocês ali na central de soluções, tá bom? Eu vou fixar também o link do material aqui Embaixo desse vídeo, aí vocês podem estar salvando esse link e depois pegar o link do material aqui embaixo nos comentários, tá certo? Muito obrigada a todos.