fala pessoal meu nome é Sara Rocha eu sou advogada criminalista professora de Direito Penal e fundador aqui do fonte jurídico e mãe do tutu que tá aqui atrapalhando o vídeo sejam muito bem-vindos ao canal hoje nós vamos falar sobre o artigo 20 do Código Penal que fala sobre os erros de sobre os elementos do tipo né mas aqui a gente também vai falar sobre discriminantes putativas vamos falar sobre erros sobre a pessoa erro determinado por terceiro Então vai ser um artigo longo para a gente conversar aqui mas antes de tudo se inscreve dá porque a
sua curtida e a sua inscrição conta muito nossas redes sociais estão todas aqui na descrição você pode seguir para nos acompanhar nossa turma de Direito Penal está aberta então entra no link Você pode ter aula particular de Direito Penal diretamente comigo e também tem um link aqui na descrição do nosso Clube jurídico que é o nosso clube de estudo jurídico onde a gente aprende direito penal assistindo séries filmes documentários ouvindo podcasts então é muito interessante é só entrar no link que está aqui e você pode contribuir com a melhoria do canal do ano qualquer valor
r$ 1 r$ 10 em reais mil reais é só mandar para o pics apoie@hot jurídica.com Beleza então tá gente agora sem mais enrolação vamos lá vamos começar falando sobre o caput do artigo 20 que fala sobre o erro sobre elementos do tipo Então vamos começar primeiramente o que que é elemento do tipo quando a gente está falando de elemento do tipo a gente tá falando exatamente da tipificação daquele fato então por exemplo Artigo 121 matar alguém Então qual que é o elemento do tipo matar furtar Qual que é o elemento do tipo furtar então o
elemento do tipo ele é artificação do crime né Ele é a expressão do crime em lei Então vamos lá incorre em erro quem pratica um crime com uma falsa percepção de realidade essa falta de percepção de realidade vai fazer ela se enquadrar naquele tipo penal o artigo 20 caput do Código Penal a gente vai falar aqui ó o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo Mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei então aqui ele tá dizendo que quem age com erro nessa condição a gente pode excluir
o dono então aqui nessa situação o que que acontece a gente vai excluir o dolo então a gente exclui a vontade do agente de fazer aquilo porque obviamente ele não tinha ele agiu com erro né E aqui nessa situação se houver a possibilidade de punir a pessoa por crime culposo nós vamos fazer isso então um homicídio a gente que tem a possibilidade culposa né então a gente poderia punir-lo por homicídio culposo lesão dentre outros crimes também tá bom Sara Entendi então isso quer dizer que quando a pessoa age com erro e significa que vai excluir
o dólar a vontade dela mas se houver a possibilidade da punição por crime culposo isso será feito certo é exatamente isso E como você sabe quando uma pessoa tá agindo sobre erro ou não então a gente tem aqui alguns exemplos existe um exemplo costumeiro que todo mundo fala que é você sai para caçar com seu amigo e aí você dá um tiro no Urso E aí quando você vê era o seu amigo que tava vestido de urso e que queria te fazer uma surpresa bem fantasiosa né Essa essa situação mas isso é uma hipótese de
erro uma situação que já aconteceu inclusive recentemente não recentemente porque eu tava na faculdade Na época Então já tem bastante tempo mas na época na faculdade isso foi recente foi uma situação em que é um adolescente estava na escola na faculdade não lembro e ela tinha um notebook que era da mesma marca mesmo modelo mesmo mesmos danos né entre mesmo as avaliações entre o era o computador dela e de uma amiga e aí o computador tava carregando no lugar que ela tinha colocado para carregar só que daí outra pessoa veio tirou o carregador e o
notebook colocou o dela no lugar e notebook era igual Então ela só chegou lá tirou o carregador da tomada pegou o notebook colocou na mochila e foi embora achando acreditando que aquele telefone que aquele notebook era dela ela jamais imaginou que aquele notebook era de outra pessoa era uma situação quando a gente tá falando disso Isso é uma hipótese muito clara de erro então existem dois tipos de erro o primeiro erro é ele é inevitável e exclusável então o que que significa esse aqui é o erro que qualquer pessoa cairia nesse erro porque ele é
inevitável qualquer pessoa acreditaria que aquilo ali aconteceu entendi que era realmente qualquer pessoa cairia também naquele erro é um erro inevitável Nesse caso a gente vai excluir o dono e a culpa vai esse tipo de erro ele exclui toda a tipicidade do sujeito e o sujeito ele não vai poder ser punido mas existe uma outra hipótese de erro que é o evitável o evitável é o que vai entrar no caput do artigo 20 que é o que a gente falou vai excluir o dolor mas vai permitir a punição na modalidade culposa se houver modalidade culposa
para aquele crime beleza gente entenderam aqui o que é um crime inevitável Sara é um crime que qualquer pessoa cairia também naquela naquela situação o melhor exemplo para mim é essa situação da menina que pega o notebook ela tinha colocado notebook dela para carregar naquela tomada o notebook dela era da mesma cor do mesmo modelo do mesmo jeito e ela e ela colocou naquela tomada aí vem outra pessoa tira o computador dela da tomada e coloca outro igual Então ela pegou aquilo ali acreditou que era qualquer pessoa faria a mesma coisa entende então é um
erro inevitável agora se é um erro evitável então é um erro mas nem tão grande assim dava para ser evitado esse erro aí a gente tá falando aqui dessa possibilidade do artigo 20 do Código Penal que fala sobre excluir o dólar mas manter a culpa tá beleza gente seguindo porque esse artigo é longo ele ainda vai ter três parágrafos que eu vou explicar nesse vídeo então Seguindo para o parágrafo primeiro aqui a gente vai falar sobre as discriminantes putativas então eu vou ler para vocês parágrafo primeiro é isento de pena quem não vai ser punido
quem por erro plenamente justificado pela circunstâncias supõe situação de fato que se existisse tornaria a situação legítima não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível por crime culposo Então vamos lá que o que que é uma discriminante putativa antes de tudo é uma pessoa que vai imaginar uma situação que não existe mas que se essa situação existisse então a conduta seria legítima vamos supor um exemplo eu estou usando na rua não falar melhor a polícia está andando na rua a polícia está andando na rua então a polícia
tá buscando por um cara negro a polícia está buscando por um cara negro na rua que acabou de cometer um crime ligaram denunciaram para roubar uma bolsa da fulana aqui na rua tal e o cara tá na Avenida x de moletom de casaco vermelho massa polícia sai correndo atrás do cara quando chega na Avenida tal aonde foi noticiado o crime quando chega na esquina do lugar onde o crime aconteceu tem lá um rapaz negro usando um casaco vermelho exatamente como tudo descrevia que era E aí quando a polícia vira para esse cara e fala levanta
a mão se renda parar parar parar o cara ao invés de fazer o que a polícia mandou deitar no chão não sei o que não sei o quê ao invés do cara fazer o que a polícia mandou ele vai colocar a mão na no bolso para pegar o celular para ligar para mãe ou para falar para namorada que ele foi preso vai saber mas ele vai enfiar a mão no bolso a partir do momento que ele enfia a mão no bolso e tá tirando algo Preto ali do bolso a polícia acha que é uma arma
e a polícia sobre qualquer ameaça ela deve atirar qualquer ameaça a polícia deve atirar Então ela achou que era uma arma e ela simplesmente foi atirou e matou aquele sujeito gente essa situação existia não existia essa situação foi completamente imaginada pela polícia mas se ela existisse seria legítima seria legítima entende então essa aqui é uma situação um exemplo claríssimo de discriminante putativa então nessa situação essa pessoa vai ser isenta de pena porque gente porque o erro foi plenamente justificado pela circunstâncias entretanto gente se nesse Fato né o erro derivado de uma culpa de uma ação
culposa que ele fez aí nesse caso a pessoa responderia pelo crime culposo Tá bom então para a gente finalizar a questão das discriminantes putativas a gente precisa falar sobre as três hipóteses em que a discriminante putativa Então a primeira gente é quando o sujeito incorre sobre erro de fato então é essa questão que a gente falou que tá escrita na letra da lei né se ele imaginou uma situação mas que se essa situação fosse verdadeira isso se tornaria legítimo o crime entende então isso acontece bastante na questão da legítima defesa putativa que é algo que
a gente ainda vai falar melhor aqui dentro do canal mas nesse primeiro momento para vocês entenderem assim o que que é a legítima defesa putativa é exatamente o exemplo que eu dei da polícia tá ou então no outro exemplo né Eu tô no bar e tal aí vem um cara e me dá um murro né uma amiga minha a gente briga na festa ela me dá um murro quando ela me deu esse murro aí eu reagi só que eu sei lutar ela não sabe lutar aí eu reagi por legítima defesa eu reagir E aí eu
comecei a bater a bater bater bater nela e ela quase morreu e aí só que nisso eu fui Cair lá no chão e aí ela pega e fala assim hum caiu no chão ela vai me matar então eu vou lá e Vou matar ela antes que ela me mate nesse caso é uma legítima defesa putativa é uma legítima defesa em cima de uma legítima defesa entende A segunda situação é quando você imagina uma excludente de ilicitude que não existe tá então um suponhamos uma pessoa um gringo um gringo vem aqui para o Brasil gente a
gente nunca pode alegrar o desconhecimento da lei né aqui no Brasil a gente entende que se existe o desconhecimento da lei né a gente mesmo assim deve ser punido mas aqui só porque eu não consegui encontrar um exemplo melhor eu vou usar isso como exemplo tá bom qual seria a situação chega um gringo aqui em Brasília e ele não sabe que é crime fazer o ato x lá vamos supor que seja crime jogar lixo na rua e você pode ser punido por isso e ele não sabe disso ele não sabe porque ele vem lá da
Noruega lá e lá não é assim então ele não sabe que que aqui no Brasil funciona assim aí ele vai e Joga o lixo no chão nesse caso gente Ele acreditou que era uma coisa e na verdade é outra Claro lembrando a gente não pode é legal de conhecimento da Lei uma outra situação é o marido que mata mulher né porque ele acredita que Porque ela tava traindo ele e ele acredita na legítima defesa honra que era uma tese muito acatada pelos tribunais graças a Deus caiu por terra não existe mais a legítima defesa a
honra mas basicamente ela falava que se você feriu a minha honra né eu posso agir com a legítima defesa então eu posso matar você que me traiu porque você feriu a minha honra gente graças a Deus tempos arcaicos normais né mas basicamente ele matou acreditando nisso isso seria uma discriminante putativa entende não existe mais mas ele acreditava que era assim e a última possibilidade de discriminante putativa é o erro sobre o limite da excludente da ilicitude é quando você não sabe o limite que vai aquele ato que você tá fazendo então minha amiga agiu minha
amiga vem e eu comecei uma briga na festa comecei uma briga na festa aí a minha amiga vem e age com legítima defesa em cima de mim porque eu tô brigando contra ela e ela age quando legítima defesa só que daí eu acho quando legítima defesa em cima da legítima defesa dela então é aquela questão que a gente já comentou aqui isso pode existir e seria uma discriminante putativa tá eu dei 20 tiros no cara que entrou na minha casa e tava roubando a minha televisão eu dei 20 tiros nele 20 tiros ali legítima defesa
é só uma coisa que imobilize a pessoa e que afasta aquele perigo que eu estou sofre ndo no momento 20 tiros é excesso de legítima defesa só que eu não sabia disso eu só queria matar aquele cara que tava roubando na minha televisão entende então é isso que seria também uma discriminante putativa bom parágrafo segundo erro determinado por terceiro responde pelo crime o terceiro que determina o erro bom gente existe a autoria imediata O que que a autoria imediata né é quando eu me vale uma terceira só para cometer o crime para mim eu quero
soltar uma bomba na embaixada russa porque eu não concordo com a guerra que tá vendo entre a Rússia e a Ucrânia sinto que a Ucrânia está sendo muito injustiçada Odeio os russos e eu vou lá na embaixada russa se um dia soltar uma bomba lá vão achar que fui eu né Mas é sério aí eu quero muito soltar uma bomba na embaixada Rússia que que eu faço eu acho que se eu for lá e fizer isso vai ficar muito suspeita a polícia vai vir atrás de mim então eu pago alguém eu pago eu chamo um
por exemplo aquele Uber que faz entrega de pacote né de embalagem E aí eu chamo aquele Uber e fala Olha você pode levar essa caixa aqui lá na embaixada russa Por favor posso beleza e o cara vai e leva lá para Embaixada russa e entrega lá uma caixa e aí quando vê uma bomba nesse caso é exatamente isso eu tô usando uma terceira pessoa para cometer um crime para mim como que fica a nossa situação nessa nesse caso bom se a pessoa se o erro gente ele não podia ser impedido a pessoa realmente não sabia
o que tava acontecendo ela não vai responder tá a pessoa que tá no erro ela não responde agora o mandante o mandante vai responder tá bom mas a pessoa que estava em erro ela não responde por fim o último parágrafo do artigo 20 ou parágrafo terceiro que fala sobre o erro sobre a pessoa e aí a gente finaliza esse artigo tá então ele vai falar sobre o erro quanto a pessoa contra Qual o crime é praticado não isenta de pena não se considera nesse caso as condições ou qualidade da vítima senão as da pessoa Contra
quem o agente queria praticar o crime gente aqui A gente tem uma situação bem clara eu queria matar a minha amiga eu queria matar a minha amiga e aí eu fui eu tava andando pela Esplanada com ela né E aí eu simplesmente peguei Dei um tiro nela só que quando eu fui dar um tiro nela minha amiga ela sabe lutar ela tem um esquiva Falcão como ninguém na hora que eu dei eu tiro nela ela esquizou e aí foi para pessoa que tava atrás dela E por coincidência o presidente estava saindo da Esplanada e acertou
o presidente isso é um erro sobre a pessoa eu quero acertar a pessoa x mas eu acerto a pessoa Y sem querer eu Definitivamente não queria acertar a pessoa Y mas eu acertei porque que eu fiz esse exemplo tão escandaloso falando do presidente e tal Porque Nesse caso a gente vai responder por quem por quem a gente tentou acertar no caso a minha amiga que não é ninguém eu vou responder somente por um crime de homicídio ou pelo presidente que aí eu vou responder por um crime muito maior vou ter uma pena muito maior Então
nesse caso como que vai ficar a situação nesse caso a pessoa vai responder por quem ela acertou entende por quem ela queria praticar o crime quanto ao erro é igual a gente está falando aqui durante esse artigo inteiro o erro a pessoa que está no erro não responde então Nessa situação a gente vai a gente iria pagar apenas por homicídio apenas por ter acertado a pessoa que queria usar a gente vai responder como se a gente tivesse acertado a pessoa que a gente queria acertar e não quem a gente acertou entende então gente espero que
tenham entendido e dessa maneira a gente finaliza o artigo de hoje que eu sei que foi um pouco mais extenso porque esse artigo é grande mesmo não tinha porque a gente fazer mas eu espero que vocês tenham entendido se tiver ficado qualquer dúvida vocês podem me procurar nas redes sociais você já sabem ou deixar nos comentários um beijo e até o próximo vídeo tchau tchau [Música] [Aplausos]