My space comfortable. Choose what you like. Choose your people.
Choose your time. Choose to be vibrant. Choose to yourself.
Choose to transcend. Choose to be our own friend. [canto] They welcome.
They welcome. Like the sun. Like the sun.
There will be There [canto] will be. everything they welcome like the sun the sun There will be will be Everything So in this life, don't you try to move to or the good will roll by so don't days they will come and go. That's how you build us.
One step, two steps, three and it's over. to six again. Seven steps, eight steps, nine and I'm older trying to figure out where I So hold yourself tight.
So hold yourself tight. Everything will work out fine. So hold yourself tight.
So hold yourself tight. Everything will work out so hold yourself one step two steps three and it's over and six again s steps steps n and I'm older trying to figure out where I so in this life hold yourself tight everything will work out fine so hold yourself tight so hold yourself tight don't you try to move to so in this everything will work out just hold yourself don't you try to just hold yourself tight please do everything will work out fine hold Tor Let go tomorrow. There's a h down inside the wires on the whole of love sh me to is measured no future at all r have you can you make look easy [canto] the way me up you can me make it look easier the way you me not a little not just enough see be the is the gr in the no flowers you make look don't me up you make you look the way you me welcome.
Welcome like the sun like [música] the sun. There will be there will be everything. When you it out [canto] there and it's [música] pure, it's pure.
Can't ask for anything more. [canto] Anything more. Want to do this [canto] for you wholeheartedly.
เ Welcome. Welcome. Like the sun.
Like the sun. There will be there will be everything can't really be ented although it's very nice in [música] my space I feel most comfortable choose what you like. Choose your people.
Choose your time. Choose to be vibrant. Choose to feel yourself.
Choose [música] to transcend. Choose to be our own friend. Welcome.
Welcome. Like the sun. Like the sun.
There will be there will be everything Welcome. They welcome like the sun. Like the sun.
There will be there will be everything. He. So in this life don't you try [música] to move to or the good will back so don't just days they will come and go.
That's how you build us. One step, two steps, three and it's over. Five into six again.
Seven steps, eight steps, nine and I'm older trying to figure out where I So hold yourself tight. So hold yourself tight. Everything will work [música] out fine.
So hold yourself tight. So hold yourself tight. Everything will work out so hold your one step two steps three and it's over into six again s steps steps n and I'm older trying to figure out where I So in this life so tight everything will work out fine so hold yourself tight so hold yourself tight don't you [música] try to move to that so in this life Bom dia a todas e todos aqui no auditório da CAPS e também que nos acompanha pela pela transmissão.
É com muita satisfação que a CAPS promove esse seminário e gostaria aqui de agradecer o trabalho de toda a equipe técnica da CAPS e vou fazer aqui em nome eh da diretoria de programas e bolsas, né, e faço em nome da Priscila Leles e também da diretoria eh de gestão, né, da DGZ. Faço então também esse agradecimento em nome do Éder. Eh, esse é um momento importante porque a modernização da prestação de contas em particular, que é o objetivo final desse movimento, e requer alguns passos iniciais e um passo muito importante foi dado quando da publicação da portaria número 37, né, de janeiro de 26, que colocou em eh, né, em vigência uma portaria que regula o PE na perspectiva de alinhamento.
e atualização com o marco legal de ciência e tecnologia, possibilitando uma série de avanços, uma série de flexibilizações e principalmente segurança jurídica, tanto para a agência e principalmente para os coordenadores dos diversos projetos, né, que a CAPS eh financia, seja projetos e programas em redes educacionais ou de pesquisa, tanto de forma direta como eh em parceria, participação e realização de eventos científicos e educacionais, editoração de revistas e também as atividades acadêmicas que envolvem os programas de pós-graduação. Então, é uma expectativa muito grande da comunidade e a que eu falo não como eh membro, né, da diretoria da CAPS, diretor de avaliação, e no momento coloco também a perspectiva de pesquisador e beneficiário dos programas da agência. Eu acho que é um momento muito aguardado pela comunidade, eh, na perspectiva de que a CAPS, por meio principalmente da avaliação, das avaliações, não só a avaliação da pós-graduação, mas das avaliações de uma forma geral, já tem um mecanismo muito eficiente de avaliar o impacto do investimento realizado nas diversas atividades por meio dos resultados, que de fato é o que importa, né?
Claro que tem toda a questão de conformidade nas atividades meio que viabilizam a execução dos projetos, mas à medida que a gente tem um sistema robusto que avalia os resultados da pós-graduação há mais de 50 anos e que se consolida cada ano, a gente já tem o instrumento, a gente já tem o resultado que em grande medida já diz tudo sobre a potência e sobre a eficiência do investimento. Então, eh, esse webinário ele traz essa atualização e, de fato, é o é um passo fundamental para algo que vem em seguida, que aí realmente é a culminância dessa modernização, que é uma prestação de contas modernizada no sentido de focar no resultado e muito menos nas minudências do processo de execução dos recursos, né? Ou seja, um processo que realmente flexibilize, né, a a e que dê mais autonomia aos pesquisadores e à instituições paraa tomada de decisão nos investimentos que potencializados, tá mais do que justificado o investimento realizado e as operações feitas.
Então essa é uma expectativa muito grande da comunidade, né, o Éder e Priscila. e que já deixo aqui como anúncio de que em breve nós teremos essa essa culminância do desse projeto, né, que moderniza a prestação de contas e que hoje eh será discutida a portaria nos seus detalhes que alicerça esse processo de uma nova prestação de contas moderna e que dê segurança e tire, né, dos pesquisadores e das instituições um tempo considerável em energia considerável nesse processo e que ela seja direcionada de fato para as atividades que importam, que são as atividades finalísticas. Então, agradeço também a comunidade que ao longo do tempo tem sugerido, né, e às vezes criticado e faz parte, né, os nossos processos rigorosos de prestação de contas, mas que ele nós temos a percepção que o rigor eh pode continuar, mas não no sentido de consumir excessivamente a energia.
obviamente que continuará com toda a conformidade que, né, o aparato legal exige, mas focando no resultado, né, ou seja, uma uma prestação de contas baseada no resultado. Então, bom evento a todos e ficamos aí na expectativa de que será muito muito produtivo. Obrigado.
Eh, bom dia a todos e a todas. Eh, meu nome é Priscila Lelis Cain. Eu sou analista em ciência e tecnologia aqui da CAPS desde 2010 e atualmente estou como coordenadora geral de fomento institucional na diretoria de programas e bolsas no país.
Eh, eu agradeço a presença de todos que estão aqui, eh, aos que acompanham, nos acompanham virtualmente e é uma grande satisfação poder representar a CAPS aqui nesse momento. um um um uma grande quebra de paradigma que a gente tem. Eh, é um primeiro passo, como o professor Antônio lembrou, mas a gente precisava dar esse primeiro passo para conseguir angarear os próximos eh frutos dessa colheita.
Eh, ao longo da minha apresentação, eu vou tratar de dois aspectos. Um é o contexto de por que a gente fez essa atualização e o outro vai ser eh o que que a gente já tem eh em relação a concessão de novidade eh nesse momento. Então, tem algumas coisas que já estão prontas, que já estão sendo aplicadas e outras que a gente ainda precisa de algumas eh atualizações de sistemas aqui na CAP, sistemas eletrônicos e que a equipe já tem trabalhado a partir dessa publicação desse documento.
Eh, pode colocar a apresentação, por favor. Então, para compreender eh a importância dessa atualização que a gente fez aqui na CAPS, acho que não tá passando. Então, para eu vou vou começar eh eh fazendo uma introdução pra gente compreender a importância disso, né?
Então, pra gente compreender essa importância, a gente tem que entender qual o contexto que a pós-graduação ela tá inserida dentro do ambiente de ciência e tecnologia e inovação do Brasil. Acho que não tá errado, gente? Eh, então para para entender esse contexto, né?
A gente tem uns dados recentes que mostram que em 2019 o Brasil ocupava o 13º lugar eh em produção científica e eh que essas essas Oi, >> oh meu Deus, agora sim, muito obrigada. E eh o Brasil ocupava o 13º lugar em produção científica, né? e que essa produção ela era 95% dela era realizada dentro das universidades.
Então, esses dados eh eh a gente tem aqui a referência no QR Code dessa matéria que foi divulgada pela ABC, inclusive. Eh, e agora em 2024, recentemente, a gente teve também a análise de um relatório pela agência BOR, que mostra que o Brasil continua num num bom lugar, né, em produção científica. Então a gente ocupa ali o 14º lugar, embora tenha tido uma queda em 22 e 23, mas ela foi observada em todos os países.
E esse esse relatório traz também o dado de que 90 mais de 96% da das dessas das instituições que mais produzem eh ciência, elas têm pós-graduação. Ou seja, mais uma vez, um dado que comprova que a a pós-graduação, ela é o um motor, né, da ciência brasileira. Ela é uma uma grande ela tem uma grande importância para pra ciência.
E aí no centro disso tudo a gente tem os programas de pós-graduação, que são o o cerne de atuação da CAPS, né? A gente tem a a missão de fomentar e de avaliar e de coordenar esse sistema de pós-graduação. Ele é composto por todos os programas de pós-graduação que existem no país e todas as instituições que interagem em prol desse sistema.
Então, a gente tem as instituições de ensino superior que que ofertam os programas de pós-graduação, instituições de ciência e tecnologia, a comunidade acadêmica, entidades de representação. Então, a gente tem todos esses atores que interagem dentro de um sistema nacional de pós-graduação que é coordenado pela CAPS. E esse sistema nacional de pós-graduação, ele pelos dados que eu mostrei para vocês, ele é um componente estratégico pro sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
Então, é como se ele fosse uma parte desse sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação. E aí a gente tem qual missão dentro desse sistema, né? A gente tem uma missão de formar pesquisadores e profissionais para impulsionarem a ciência brasileira.
E e esse reconhecimento ele surge quando é publicado o novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação, que é o contexto que eu vou mostrar para vocês a partir de agora. Então, uma mensagem que eu queria deixar é que o Sistema Nacional de Pós-Graduação, ele tem uma importância estratégica para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Eh, a partir da emenda constitucional de eh número 85, que foi publicada em 26 de fevereiro de 2015, a gente teve a entrada da ciência e tecnologia de fato na Constituição Federal.
Antes a Constituição Federal não tinha nenhum eh dispositivo que tratasse da da do necessidade ou da afirmação de que o país deveria investir em ciência e tecnologia, teria educação, tem direito à saúde, direito à moradia, mas não trazia nada em relação à ciência e tecnologia. Foi lá em 2015, ou seja, um pouco mais de 10 anos atrás, que essa constituição foi atualizada e a ciência e tecnologia foram incluídas formalmente, né, no então, no artigo ali 2018 que foi inserido, eh, o texto dele traz que o o estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. E aí ele traz também os dois eh incisos, os duas inserções na nessa lei, né, na na emenda constitucional pro artigo 19A ou 219A e o artigo 219B, que daí ele institui o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, ele mostra como ele será organizado e diz que ele tem a missão de promover o desenvolvimento científico e tecnológico de inovação.
Então, a partir daí, a partir da instituição desse Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação, a gente tem ainda a eh a visualização de que o Sistema Nacional de Pós-Graduação está inserido nele. Então, a partir dessa publicação da emenda que se deu em 26 de fevereiro de 2015, a gente teve a lei eh 13. 243, publicada em janeiro de 2016.
Essa lei ela é conhecida como marco legal de ciência, tecnologia e inovação. Essa lei ela altera diversas leis e estabelece medidas para fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil. Ela tem como objetivos reduzir a burocracia nas atividades de pesquisa e inovação.
A gente sabe que as atividades de pesquisa e inovação são atividades que eh elas mudam muito ao longo do tempo, elas elas têm uma velocidade muito rápida, né? Então, eh, e, e a gente sabe que o os documentos e a burocracia, ela tem que acompanhar essa mudança para que a nossa pesquisa seja efetiva. A, ela também tem o objetivo de fortalecer a cooperação entre as instituições de pesquisa, governo e empresas, que é o que esses sistemas fazem.
eles eles fazem essas instituições eh eh cooperarem entre si e também de estimular inovação por meio da de mecanismos mais flexíveis e favoráveis ao desenvolvimento tecnológico, acompanhando justamente a velocidade que esse desenvolvimento precisa. E aí, a partir da lei, a gente precisava do decreto que regulamentasse a lei. Então, esse decreto, o 9283, ele foi publicado em 7 de fevereiro de 2018, regulamentando o marco legal de ciência e tecnologia e detalhando todos os procedimentos, como que ia ser feita aquela flexibilização, como que ia ser feita a desburocratização, como que iam ser feitas as cooperações.
Então, eh, ele traz inclusive os instrumentos e as formas de cooperação, né? Porque a gente eh quem trabalha com recurso público e repasse de recurso público conhece muito o termo de execução descentralizada, o convênio, eh o acordo de cooperação. Então aqui são outros instrumentos necessários para acompanhar a dinâmica da pesquisa que são instituídos dentro dessa desse decreto que são abarcados por essa lei.
E aí um desses instrumentos que eh eh tr que esse decreto traz é o termo de outorga. E esse termo de outorga é um termo que formaliza a concessão de recursos públicos para um pesquisador ou um professor vinculado a um programa de pós-graduação. E aí, nesse termo vai tá definido todos os procedimentos, os requisitos, eh como que vai ser feito o monitoramento desse repasse.
E aí esse termo, ele vai ser utilizado para os projetos de pesqu de inovação, de pesquisa, ciência, pesquisa e inovação e também para as atividades de pós-graduação. Aqui eu trago para vocês em destaque que teve no decreto uma previsão legal específica pra pós-graduação e esse foi o grande ganho da pós-graduação nesse momento. Porque ali em 2018, com a publicação desse decreto, você vai ver lá no artigo 34, eh, ele define que o termo de outorga ele é um instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, de auxílios, de bônus tecnológico e de subvenção econômica.
>> [roncando] >> E aí a gente pega a definição de auxílio, considera-se auxílio, ou seja, uma natureza jurídica definida que a gente tem. E é o que a gente já fazia, o auxílio, o o Axpé também era um auxílio. É o auxílio, o aporte financeiro de recursos, que é um um aporte eh que é feito um repasse direto a um pesquisador.
Então a gente não tem a burocracia institucional nesse momento para fazer esse repasse em benefício de pessoa física. E aí a gente tem que inciso 5 desse mesmo artigo 34, parágrafo terceirº, eh traz a previsão específica das atividades eh acadêmicas em programas de pós-graduação estrito senso. Então, eh esse decreto ele amarra a pós-graduação dentro do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, dando uma uma segurança jurídica muito importante para as nossas atividades.
E aí, a partir daí, a gente tem a publicação recente do decreto da CAPS de dezembro de 2025 que reafirma a missão da CAPS, né, com fomento a pós-graduação. Como eu mostrei para vocês, a gente tem, entre outras, eh missões, a de coordenar, avaliar e fomentar o Sistema Nacional de Pós-Graduação. E dentro desse nosso decreto que foi eh publicado em dezembro de 2025 com a reafirmação, tem lá o novo estatuto da CAPS e esse estatuto também reafirma a missão da CAPS de além de fomentar a formação de recursos humanos qualificados, outras missões que não vem ao caso, a gente não vai citar porque não são o foco do nosso do nosso trabalho hoje.
Só queria frisar que a gente continua com essa missão a partir da publicação do decreto. E aí, a partir dessa publicação do nosso decreto de dezembro de 2025, a gente tem a publicação da portaria número 37 de 2000 de 27. Ela entrou em vigência 26 de abril de 2026, foi publicada em janeiro para dar 3 meses de adaptação.
E essa publicação ela é o motivo de nós estarmos aqui eh conversando hoje. É, então temos todo esse arcabolso legal definido desde a emenda constitucional que foi publicada lá em 2015 e esse trabalho vem vem sendo feito essa conscientização até chegarmos na portaria número 37 de 2026, que ela confere uma maior segurança jurídica, uma base legal robusta para esse instrumento que a gente utiliza e assegura a conformidade do que a gente já fazia, eh, a transparência e a correta aplicação dos recursos, porque ela traz também algumas questões para dar segurança tanto pros pesquisadores quanto paraas agências, no caso aqui para CAPS, como o professor Antônio mencionou. Então, o a nossa portaria número 37, ela trata do quê?
Ela trata do auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa e pós-graduação, é oxpa. Então oxpe já era um instrumento utilizado. Nesse QRCode vocês têm acesso à página que foi desenvolvida com informações e e documentos eh que possam ser necessários paraa consulta a partir da publicação dessa portaria.
E eh o nome não alterou. a gente tem uma pequena alteração na nomenclatura que acrescentamos a pós-graduação nesse na nomenclatura do do formulário do termo de outorga, mas eh é isso, ela continua, como a gente continua chamando de PE, quem tá acostumado a receber recurso da CAPS há um tempo, eh, pode se confundir, mas a gente fez uma atualização mantendo o nome. Então, o que é o Axp?
que que a gente fala que é um auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa e pós-graduação. Ele é um conjunto de normas. Então, ele não é uma uma norma só ou uma publicação só que vai estabelecer estabelecer as condições para concessão dos recursos financeiros.
Então, como eu vou conceder? Quais são as regras para eu fazer essa concessão? Eh, paraa utilização desses recursos, quais são as formas corretas de serem utilizados, os recursos repassados por meio desse instrumento e também a prestação de contas, que ele vai definir as regras de como o beneficiário vai prestar contas desses recursos.
Então, eh, ele é composto por alguns documentos, um deles é a portaria, que é também nesses QRcodes vocês têm acesso direto aos documentos. mencionados. Então, eh, a portaria vai tratar bastante da concessão, da forma de monitoramento e avaliação desses projetos, as regras, que que que a precisa, a pessoa precisa ter para poder receber um recurso eh por meio desse instrumento.
Também vai trazer a parte da utilização desses recursos, que hoje a gente tem parte disso dentro do manual de cartão de pesquisa do do Banco do Brasil e dentro do manual de prestação de contas. Então, a a utilização e a prestação de contas, elas também elas transitam entre mais de um documento. Eh, para que que ele pode ser utilizado o Axpé?
Então, a regulamentação traz que ele pode ser utilizado para financiar projetos, programas de rede de educação ou de pesquisa eh feitos em executados individualmente ou em parceria. Ele pode ser utilizado para participação de eventos, para realização de eventos e participação em eventos acadêmicos, científicos e educacionais. Ele também pode ser utilizado para fomentar a edituração de publicações científicas e também pode ser utilizado para as atividades acadêmicas vinculadas à pós-graduação estrito senso, que é o CNE de atuação da do fomento da CAPS ao Sistema Nacional de Pós-Graduação.
E aí, como é realizada a seleção de projetos que recebem apoio por esse instrumento? Elas podem ser realizadas, a a seleção pode ser realizada por meio de programas de fomento com critérios de elegibilidade. Esses são os programas de fomento institucionais que a CAPS tem, por exemplo, o ProAP, que é o programa de apoio à pós-graduação, o PROEX, o programa de excelência acadêmica.
Então, esses programas eles têm uma série de critérios de elegibilidade que a instituição precisa atender para poder receber o recurso. Não são feitos editais, são critérios. Temos também a o formato por meio de seleção eh eh por seleção através de editais ou chamadas públicas publicadas no Diário Oficial, que é o caso, por exemplo, de alguns programas estratégicos aqui da CAPS, que tem editais específicos com a seleção de projetos, ou por meio de acordos ou parcerias firmados pela CAPS de interesse do sistema nacional de pós-graduação.
É importante frisar que todos os critérios de publicidade, isonomia, transparência e eles são atendidos em eles são eh levados em consideração em todas essas formas de de seleção. Então não tem mudança só por conta das diferentes formas de entrada, eh garantindo a a qualificação desses projetos a a serem selecionados. E aí o que é o termo de outorga?
O termo de outorga em si, ele vai ser o instrumento que vai formalizar essa concessão, essa transferência de recursos. é como se fosse o contrato assinado entre a a instituição que vai fazer o repasse, no caso a CAPS, com com o coordenador do projeto ou coordenador do programa de pós-graduação, quem vai receber esse recurso. Então, nesse contrato, que a gente chama de outorgado a pessoa que vai receber os recursos, eh ele tem uma anuência do dirigente máximo da instituição ao qual ele está vinculado e também tem as anuências da CAPS.
E o que que vai ter nesse contrato, nesse termo de outorga? Ele é um termo que é assinado por todas as partes. Ele é assinado eletronicamente.
A gente já tem trabalhado com a assinatura desse termo de forma eletrônica alguns anos. Então agora a gente formaliza que ele é assinado eletronicamente dentro dessa nova publicação. Atualiza, né, esse formato que a gente estava utilizando.
Ele ele vai ser sempre vinculado a um plano de trabalho. Então o termo de outorga ele tem que tá tem um termo de trabalho relacionado eh e que é aprovado pela CAPS. ele vai eh ele também vai ter a informação do valor aprovado para execução daquele plano de trabalho e do prazo para execução daquele plano de trabalho.
Então ele vai ter informações do valor, da vigência, eh eh das regras a serem cumpridas por ambas as partes dentro daquela daquela daquele instrumento e também as atividades que o o outorgado se propõe a executar mediante aquele apoio financeiro. Então, dentro do plano de trabalho que a gente eh eh também algumas equipes já estão eh atuando com isso em alguns programas aqui da CAPS, eh o plano de trabalho ele é composto por uma descrição qualitativa e quantitativa, incluind aí nessa descrição, ela tem que incluir os objetivos, metas e indicadores, um cronograma de atividades proposto pelo projeto e eh aplicação, o orçamento total e um plano de aplicação. Então, é a partir desse plano de trabalho que a CAPS vai retirar as informações para fazer o acompanhamento e depois para fazer a análise da prestação de contas.
E aí, como que a gente vai fazer o acompanhamento? O acompanhamento que tem como o plano de trabalho como referência, ele vai ser feito com um monitoramento contínuo dessas atividades. Ele pode ser feito de forma remota ou pode ser feito por eh a por meio de visitas técnicas também.
Eh, a gente pode solicitar relatórios, mas sempre vai ser muito bem eh definido e regulamentado em instruções normativas que a CAPS vai publicar para cada programa. A gente não trouxe aqui especificidades porque eu tô falando de uma de uma aplicação mais geral paraa CAPS inteira. Então, a ideia é que depois cada programa, quando a gente for definindo eh o formato de de monitoramento, por exemplo, formato de de prestação de contas, que cada eh eh etapa dessa tenha mais apresentações para ficar mais claro ainda para os beneficiários.
Eh, a a o monitoramento e avaliação também vai partir de uma análise baseadas em indicadores e nesses alcanços das metas propostas pelo outorgado. E ele, a a ideia é que a gente faça um monitoramento que conte apoio e orientação para mudanças de caminho e não uma uma função punitivista e burocrática simplesmente a gente quer poder atuar em parceria com o Orro Torgado para que ele tenha mais chances de atingir os objetivos dele. A gente sabe que que existem várias questões burocráticas que vão nos atrapalhando.
Então, a ideia é que a gente tenha mesmo um apoio e parceria paraa orientação, para melhor execução desses recursos. Eh, todos os as regras e orientações e procedimentos serão divulgados, como eu falei, eh, a posterior por cada programa de fomento da CAPS. E aí, em relação ao XPE, o que que a gente tinha antes?
Então, a gente já tinha, como eu falei, oxpe, que era o auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa. Ele ele era uma portaria da CAPS, OK? tinha uma regulamentação explícita, publicada, transparente, mas ele não tinha um arcabolso legal expresso.
Como eu mostrei aqui para vocês, a gente eh eh não tinha uma lei que amparasse a a criação desse instrumento, então tinha muita insegurança em se atuar com ele e muita cobrança também dos órgãos de controle em relação à nossa atuação com esse com esse instrumento. Ele também não tinha referências a leis, eh, decretos específicos, conferindo essa menor segurança jurídica. E aí poderia eh eh levar a diferentes interpretações e isso dificultava o trabalho da ciência.
E agora a gente tem a portaria número 37, que ela continua sendo uma portaria regulamentada pela CAPS, com um arcabolso legal expresso que eu mostrei para vocês, vem desde a previsão da Constituição, então não tem nem como ter dúvidas desse dessa vinculação. referência a leis e esses decretos específicos que tratam da pós-graduação e conferindo uma maior segurança jurídica paraa atuação no âmbito do dos programas de pós-graduação. Aí tem algumas questões práticas de alteração em relação de mudança em relação à portaria.
por mais que ela que o instrumento tenha permanecido com o mesmo nome, Axp, a gente tem eh algumas alterações de nomenclatura ali que foram utilizadas para facilitar a compreensão dessa alteração. Então o que era beneficiário antigamente que vocês viam no sistema, principalmente os coordenadores e beneficiários que atuam com esses recursos da CAPS passa a ser outorgado no sistema. Então, as nossas comunicações agora vão tratar com o outorgado e não mais com o beneficiário, justamente paraa gente trazer esse essa pontuação dessa mudança em relação às aos instrumentos.
A gente tinha também o anexo 3 dessa portaria 59 de 2013 que era chamado Axpe. E hoje o anexo 3, que era chamado ALXP, a gente chama de termo de outorga. Então, os coordenadores e e outorgados serão eh acionados pelas equipes técnicas dos diversos programas aqui da CAPS a assinarem o termo de outorga e não mais o XPE.
E a gente tinha o anexo quatro, que era o aditivo de prazo ou de recurso. E esse aditivo eh e eh a gente chamava muito de anexo 4ro. nos sistemas eletrônicos, ele era posto como anexo 4 e agora ele não é mais colocado como anexo 4 e sim aditivo de prazo ou de recurso.
Então, mudanças pontuais, só para vocês não se perderem em relação ao sistema. As equipes da DPB, por enquanto, estão orientando e eh em todas as orientações que passam, elas estão trazendo as duas nomenclaturas até a gente poder internalizar esse esse novo formato. E a gente tem outras questões práticas que foram realizadas e foram conquistas em relação a essa atualização de documento.
Uma delas é em relação ao remanejamento de rubricas, que a no meu entendimento, pra parte da concessão, é a parte mais importante que a gente tem e mais inovadora. Eh, quando o marco legal ele foi escrito lá em 2015, entre 2000, na verdade entre 2016 e 2018, havia uma grande discussão entre a comunidade acadêmica e todas as entidades que participaram dessa discussão de uma necessidade de que o recurso repassado para desenvolvimento da ciência, ele não tivesse rubrica, porque hoje a gente tem a rubrica de custeio e capital e isso às vezes ingessa muito o nosso fomento. Só que não conseguiuse chegar a uma a um recurso sem rubrica para fomentar e o desenvolvimento da ciência no Brasil, justamente porque já tem uma árvore que traz essa essa forma de de eh visão de recursos já desde do governo federal, algo muito maior.
Então, na impossibilidade de termos um recurso sem rubrica para o financiamento à ciência, propôs-se essa possibilidade de remanejamento entre as rubricas. Então, o que que significa isso? que eh eu consigo, mesmo tendo recebido ou todo o meu recurso de custeio ou de capital, eu consigo fazer eh investimentos ou utilizar o recurso para fazer aquisições em outras rubricas eh com essa possibilidade do marco trazida pelo marco legal.
Então ele dá essa flexibilidade de até 20% do remanejamento dessas rubricas sem autorização prévia da CAPS. Então, basta com que o pesquisador veja a necessidade de ter essa alteração e e justifique no final na prestação de contas. O Éder vai falar um pouco depois sobre as questões da prestação de contas mais específicas, mas essa possibilidade a gente já tá operando com ela.
Então, se um pesquisador que recebe via Oxpe, ele tem essa necessidade, ele já pode fazer essa alteração e comunicar no final na prestação de contas. Outra questão que é uma inovação que a gente traz nessa regulamentação, mas que não é necessariamente vinculada a ao marco legal, que é a possibilidade de um cartão adicional. Eh, essa essa esse recurso ainda não tá completamente desenvolvido.
A gente tem trabalhado junto à diretoria de gestão para verificar as possibilidades, porque o Banco do Brasil precisava dessa publicação nossa, prevendo essa possibilidade para que ele pudesse desenvolver uma uma ferramenta eh em que nos que possibilitasse os outorgados a retirarem um cartão adicional. a gente sabe que muitos dos dos outorgados eh gostariam de ter esse cartão para melhorar a gestão administrativa, mas ainda assim não é uma uma funcionalidade que a gente vai conseguir disponibilizar automaticamente nesse momento, mas já estamos trabalhando para isso. A gestão do plano de trabalho, como eu falei, agora o nosso monitoramento vai ser baseado no plano de trabalho.
Então esse acompanhamento e essa gestão vai ser toda feita eletronicamente e está sendo desenvolvida dentro do ambiente do sistema SCBA, que é o sistema já que a gente já utiliza para fazer o fomento, e a parte da prestação de contas também e trazendo esse inovador foco da análise pros resultados e não mais uma uma análise burocrática e punitivista. A gente quer mesmo saber como o recurso foi utilizado e onde ele conseguiu chegar em relação ao desenvolvimento daquela pesquisa. Não, mais uma questão de de verificação simplesmente burocrática, de papéis, eh, e, e punitivista.
E aí, como que a gente consegue hoje fazer o remanejamento de rubricas? como eu mencionei, é o que já está pronto para para eh para ser utilizado, uma inovação que já pode ser utilizada a partir de hoje. Eh, a gente tem que até os 20%, como eu mencionei, ela não precisa de uma autorização prévia da CAPS, basta que seja feita uma comunicação na prestação de contas.
Então o outorgado ele faz os ajustes dentro das rubricas de acordo com o que ele recebeu. Ele registra e comunica na prestação de contas e faz a prestação de contas normalmente. o pessoal da prestação de contas já está com essa informação de que nessa na hora de analisar essa esse termo, ele eh esse financiamento eh pode se levar em consideração essa questão e isso confere maior agilidade e menos burocracia pros para esses ajustes de menor impacto.
Agora, se o ajuste for maior que 20%, não quer dizer que ele é já negado de primeira de de fato. É, ele pode ser, ele pode ser e autorizado, né? Então o outorgado tem que pedir uma autorização prévia paraa CAPS.
ele identifica essa necessidade, ele envia paraa área técnica, a área técnica vai fazer análise e essa análise pode ou não contar com a com o apoio de consultores ADOC, a depender da situação. E eh ele vai tomar uma decisão, a a o técnico da CAPS, né, se aprova, se aprova parcialmente ou se não aprova essa alteração de rubrica. E aí, a partir do da resposta do técnico da CAPS, o outorgado vai executar as despesas e realizar a prestação de contas.
Então, eh, essa parte ela pode ser feita desde que tenha a análise e autorização da CAPS. Para concluir, eu chego ao final da minha apresentação. Meu colega Éder vai continuar falando das eh novidades em relação à prestação de contas.
Eu gostaria apenas de deixar então aqui na minha conclusão a questão que o novo ALXPE ele atualiza a a regulamentação da CAPS à luz do marco legal de ciência e tecnologia. Então, a importância disso, conferindo uma segurança jurídica paraa execução dessas atividades da pós-graduação, que muitas vezes era questionada, eh, conferir maior flexibilidade à gestão de recursos, tanto com a possibilidade do cartão adicional quanto com a flexibilização das rubricas. Eh, ele também reforça os mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência que a CAPS tem.
Então, não é uma flexibilização irresponsável, é uma flexibilização em que a gente tá mudando o foco do que a gente vai avaliar e sempre com muita transparência e eh a gente vai divulgar com antecedência como isso será feito. E e todas essas questões elas vão contribuir para que o fomento ele realmente acompanhe as necessidades da pesquisa que é realizada dentro da pós-graduação brasileira por conta dessas dessa dinamicidade que a gente vê dentro da academia. Então, é um grande ganho paraa CAPS, é um um uma forma da gente realmente se posicionar como um componente estratégico pro Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visto que somos os responsáveis pela formação de recursos humanos que vai atuar nesse sistema e que os recursos humanos eh são eh eles eh correspondem à parte mais importante eh dos sistemas, com certeza.
Eh, eu queria agradecer o apoio de toda a equipe, os meus colegas que trabalharam exaustivamente pra gente atualizar esse regulamento. A gente teve um grupo de trabalho muito, muito dinâmico. Eh, agradecer o apoio da presidente, do professor Pessão, o diretor, a os outros diretores aqui da CAPS também pelo pelo trabalho e dizer que agora a nesse QRcode vocês têm acesso aos nossos nomes.
Então, os nomes e os telefones aqui na CAPS do do pessoal dos cargos, eh, sintam-se à vontade para nos procurar se tiver alguma dúvida. Eh, e agradeço a atenção de todos e passo a palavra pro meu colega o Éder. Obrigada.
Bom dia a todos e a todas. Eu vou apresentar aqui de forma bem objetiva os principais pontos da sessão seis, é que antecede as considerações finais da portaria e que trata da prestação de contas do ALXPE. Eh, vão ser orientações sobre obrigações, prazos, conteúdos, diligências, análises, devoluções e cobrança.
Eh, o que estabelece a sessão seis? A a prestação de contas, ela é o momento em que o outorgado demonstra CAPS duas coisas. Primeiro é que o objeto foi pactuado e cumprido e segundo que os recursos foram aplicados de forma correta.
Essa norma ela organiza em cinco dimensões. Ela tá organizada em cinco dimensões. Quem presta conta, quando vai prestar a conta, onde apresenta, o que deve ser enviado e como a CAPS fará essa análise.
Presta contas. Assim como foi dito pela Prescida, uma das inovações é a possibilidade de cartão adicional. Mas quem presta contas de quem é o responsável é o outorgado.
É ele quem executa o projeto, recebe os recursos e deve comprovar tanto o cumprimento do objeto quanto a regular aplicação financeira. A instituição, a instituição coordenadora ou associado, ela tem papel de apoio importante aqui também e em muitos casos ela assume uma uma responsabilidade e que nos auxilia quanto a essa prestação de contas, tá bom? e onde apresentar?
Eh, aqui tem nós temos eh dois pontos que merecem atenção, tá bom? O prazo e o sistema. A prestação de contas, ela deve ser enviada em até 60 dias contados do encerramento ou da conclusão do projeto.
Existe possibilidade de uma única prorrogação por igual período, desde que seja solicitado via CPREC e devidamente justificado. Sistema oficial de prestação de contas da CAPS é o CPREC e é por ele que a prestação de contas deve ser apresentada. Eh, aqui um alerta importante, o envio no prazo e é gerado uma inadimplência automática, tá bom?
Então, eh, se houver necessidade de prorrogação, é muito importante que ela que deva ser feita antes do prazo de vencimento. Como é que é analisada a prestação de contas? Eh, primeiro pro modelo simplificado, eh, com análise técnica e financeira voltada ao resultado do projeto.
Eh, como foi dito aqui, eh, anteriormente, a CAPS caminha passos largos para que a gente possa eh ter um processo de análise de prestação de contas focado em seus resultados. Eh, o primeiro passo é essa essa modernização da nova portaria. E existe um trabalho feito juntamente orientado pela presidência da CAPS, pela sua diretoria executiva, eh, e feito em parceria com a CGU, no sentido de conferir a análise de prestação de contas essa essa eh essa inovação que é de reduzir a burocracia e e focar nos resultados do projeto.
Então, para isso, nós estamos estabelecendo um modelo simplificado, eh, onde vai ser utilizado mecanismos como malha fina, por exemplo, eh com com a verificação detalhada, eh, da prestação de contas e uma matriz de risco que vai ser utilizada para priorização e direcionamento da análise das prestações de contas na CAPS. Isso significa que a CAPS ela vai eh concentrar todos os seus esforços nos processos eh de maior materialidade e reduzindo a burocracia daqueles processos de baixa materialidade. o que a o que a os órgãos de controle chamam de você faz uma curva ABC, identifica processos e estabelece ali critérios para essa análise.
Fluxo geral do processo de prestação de contas é o marco inicial para paraa prestação de contas. É o final da vigência o encerramento do Axpe. Depois, em até 60 dias, é enviado esse processo aqui para CAPS.
É uma submissão feita pelo outorgado. Ah, logo após é feita realizada a análise técnica do processo, eh, e enviada para análise financeira. Na análise técnica é verificado o cumprimento do objeto e na análise financeira eh são vistos os requisitos eh de conformidade financeira daquela prestação de contas.
Se necessário, vão haver diligências e a CAP solicita que elas sejam saneadas em até 30 dias. E logo em seguida, a CAPS tem de acordo com a portaria até um ano para analisar esse processo. Ah, se não eh eh é possível prorrogar esse período desde que justificado.
E aí, se houver prorrogação, a CAPS a a gente espera realizar a análise total da prestação de contas em no máximo 2 anos, ah cujo resultado vai ser aprovação ou uma aprovação com ressalva ou a sua reprovação. Depois do resultado, o outorgado tem até 10 dias para manifestar um interesse por um recurso, é, dando eh garantindo seu direito contraditório e da ampla defesa. Umas observações técnicas importante.
Ah, aqui são três alertas que são decisivos. O primeiro, eu já, como já foi dito aqui, a nadimplência é automática, se não cumpridos os prazos, o sistema vai registrar o processo como inandimplente. Eh, e nesse caso, a regularização dessa inadimprência passa a ser uma condição para receber novos recursos da CAPS.
Segundo a guarda documental, a simplificação não significa que a gente vá perder de forma alguma o controle. H, a documentação deve ser preservada por 5 anos após, mesmo após aprovação da prestação de contas. Ah, esse prazo ele tá atrelado ao Instituto da prescrição.
Pode ser revista a qualquer momento. A prestação de contas, mesmo em situações previstas na norma, assim como uma denúncia ou uma decisão de auditoria ou ou de órgão de controle, pode exigir que a CAPS faça a a revisão a qualquer momento dessa prestação de contas. Ah, aqui estão as entregas obrigatórias.
Eh, são quatro entregas que são obrigatórias nesse processo. Uma relatório de cumprimento do objeto em que o outorgado demonstra aí suas atividades executadas, suas metas e os resultados alcançados. Eh, eu reforço aqui que a esse relatório de cumprimento de objeto, ele tende a ser mais robusto.
Eh, na realidade a gente tem que qualificar esse documento para que a gente possa trabalhar foco em resultado. O segundo é uma declaração do próprio outorgado de que e a utilização dos recursos foram aplicados no projeto e que eventuais saldos foram devolvidos hã por GRU. Um outro documento obrigatório é entrega de bens.
eh quando houver aquisições de bens durante o projeto. Quarto é, o demonstrativo financeiro com as informações necessárias quanto a verificação da execução financeira. A gente trata das situações em que podem haver devoluções de valores.
A primeira hipótese é quando há saldo remanescente, quando o recurso não foi utilizado ao final do projeto. Outra hipótese é quando há desconformidade. Ah, nesse caso, a aplicação não é comprovada ou está em desacordo com objeto também.
Terceira é rescisão do ALCPE. Aqui há um prazo de 30 dias para que o recurso seja totalmente devolvido. A quarta, quando há indícios de fraudes, o em que é exigido também o ressacimento integral imediato, sem prejuízo de demais sanções.
Toda a devolução é feita por GRU e o comprovante deve integrar a prestação de contas. Eh, e a gente deixa um link na página da CAPS, tem um link onde é possível acessar todas as informações necessárias paraa devolução por meio de GRU. Eh, a cobrança administrativa é instaurada quando a situação eh da prestação de contas não é regularizada.
Ela pode ocorrer, por exemplo, quando o outorgado não conclui a prestação de contas. ou não enviou a prestação de contas, quando os valores não são devolvidos, eh, quando quando, eh, não se devolve os valores apontados em glosa, quando a prestação de contas é reprovada. Eh, nesse caso aqui, se as providências não forem eh esgotadas, pode haver inscrição nos cadastros federais, se há ficadinho e o último caso, uma tomada de conta especial.
finalizar, eu deixo os contatos e links úteis, os links úteis aqui pra gente. Eh, o contato da coordenação geral, a qual estou à frente aqui. Eu tô estou com a as coordenadoras de análise técnica, que é a Nina, a coordenadora de análise financeira, que é a Suelen e a e toda a equipe aqui de de prestação de contas.
Eh, nós deixamos aqui os links também da prestação de contas. que tá na página da CAPS. Também tem o link do CPREC, que é o sistema de prestação de contas.
Em relação ao CPREC, que é que é novo, um novo sistema, um sistema mais moderno, temos também uma apresentação que tá aí no YouTube disponível para que vocês possam verificar eh quais as mudanças que ocorreram nesse sistema. Isso. Pela atenção de todos e todas.
O meu muito obrigado, M. [aplausos] Welc Come. They welcome like the sun.
Like the sun. There will be There [canto][música] will be everything. When you it [canto] out [música] there and it's pure, it's pure.
for anything more.