[Música] bom dia boa tarde boa noite a todos e todas sejam mais uma vez muito bem-vindos à nossa exposição de técnica Legislativa vamos tratar nesse módulo então do assunto e exato técnica Legislativa inicialmente foi informado pela unicorp eu tinha colocado no plano de aula um tópico para tratar de linguagem simples Então fui informado pela unicorp que essa matéria será tratada e especificamente em um módulo por Dr George deis então não vou tratar aqui por favor tudo que for utilizado no na outra exposição podem e vir a PR a utilizar aqui no nosso no nosso na
nossa temática também principalmente com relação ao desenvolvimento de eh texto legislativo dos atos normativos então inicialmente eh nossa nossa temática técnica Legislativa eh preliminarmente é interessante pontuar que a técnica Legislativa a legística formal é um uma extensão do conteúdo maior de legística então a legística ela pode ser conceituada como o ramo da ciência que estuda o fenômeno legislativo buscando determinar as melhores modalidades de elaboração redação edição e aplicação das normas ou seja ela tem por objetivo o aprimoramento da produção Legislativa essa ciência também é conhecida como legis prudência que pode ser formal ou material então
a legística material tratará do problema que gera a necessidade de edição do ato normativo ou seja o que se procura resolver com essa expedição e os objetivos dessa expedição do do instrumento normativo assim como a solução que será adotada na legislação Então por solução aqui nós vislumbramos os prognósticos com a projeção de cenários e de alternativas ao problema então essas informações da que estamos que estamos tratando da leísa material elas podem ser encontrada elas podem ser encontradas na exposição de motivos do da Lei do Ato normativo nas justificativas e nos considerandos para aquelas normas infralegais
então inclusive nas nossas nos nossos instrumentos geralmente tem os considerandos que vão indicando o porqu daquela expedição o por da expedição daquele ato normativo então Inclusive essa questão da legística formal ela se encontra positivada no decreto Federal número 12002 de abril de 2024 que reza artigo ter compete aos órgãos e à entidades da administ pública federal direta autárquica e fundacional previamente a elaboração do ato normativo analisar o problema identificado e a solução a ser adotada eu estou tratando aqui de um decreto Federal e vou logo explicar aqui na legística formal que que eu tô trazendo
para uma exposição que inclusive é de um órgão estadual então legística formal é o o o slide que se encontra na tela então a legística formal ela se ocupa de aspectos formais da legislação principalmente na forma dos atos sua estrutura e a sua sistemática a técnica Legislativa é uma extensão da legística formal e por técnica por técnica Legislativa nós utilizamos em âmbito Estadual a lei complementar número 95 de 26 de fevereiro de 1998 e também eu trato aqui do decreto número 12002 que trata da administração pública federal porque ela eh esmiúça o conteúdo um pouco
mais do que a lei complementar eh Federal 95 então é importante eh dizer desde já de que então no âmbito Estadual no âmbito Estamos tratando especificamente da Bahia não há nenhum instrumento normativo que trate da questão da legística de como deve ser eh devem ser editadas e expedidas como deve ser eh eh formada formado do instrumento normativo então nós utilizamos aqui a lei complementar 95 de 1998 como nosso Norte no entanto o decreto também traz questões complementares a lei a essa lei complementar Federal que deve ser eh também de conhecimento nosso para utilização não não
faz mal nenhum também termos esse conhecimento apesar de não ser obrigatório em âmbito Estadual então a técnica Legislativa consiste na observância de um conjunto de regras que possibilite elaborar leis de forma que elas sejam compreensíveis a todos eficazes e exequíveis preocupando-se com fórmulas métodos destinados a melhorar a qualidade da estruturação e da sistematização dos instrumentos normativos a parte estética desse eh ato a parte redacional a importância sintática e semântica cuidando eh tendo cuidado com as expressões e com a pontuação utilizada no texto eh legislativo assim como o uso da linguagem o que pode ser identificado
através desses princípios por a ela aplicados quais sejam generalidade clareza precisão unidade de objeto e e logicidade tem que ser lógica a a lei Eh vamos então tratar especificamente aqui em nosso em nossa exposição da técnica Legislativa passaremos Então já para a lei complementar número 95 de 1900 e 98 então entrando já no na questão da técnica Legislativa nós utilizaremos a lei complementar 95 de 1998 esse vai ser nosso Norte nós vamos trabalhar aqui nessa exposição em cima dessa lei complementar Federal e dispõe o artigo primeiro dessa lei complementar a elaboração a redação a alteração
e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nessa lei complementar por lei complementar obviamente que ela eh é utilizada em âmbito nacional e vai atingir as três esferas de poder então O Poder Judiciário do Estado da Bahia vai ter essa lei complementar como Norte para eh a elaboração dos texos normativos Então já entrando na questão da estruturação dos atos normativos o artigo Tero da lei complementar 95 de 1998 ela dispõe a lei será estruturada lei por lei entenda-se o ato normativo será estruturado em três partes básicas parte preliminar compreendendo a epígrafe a ementa o preâmbulo
o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas então a lei complementar 95 de 1998 ela foi alterada pela lei complementar 107 de 26 de abril de 2001 e elas cristalizam as disposições de forma e conteúdo a serem observadas na elaboração dos textos legais Eh escrever leis atos normativos implica a utilização de uma linguagem técnica jurídica e apropriada e aqui novamente fazendo a remissão ao a exposição que será feita utilizando também a linguagem simples então a lei complementar número 95 de 1998 ela foi alterada posteriormente pela lei complementar 107 de
26 de abril de 2001 e elas cristalizam as disposições de forma e conteúdo a serem observados na elaboração dos textos normativos então escrever um um texto normativo eh um instrumento implica a utilização de uma linguagem técnica jurídica e apropriada assim como dentro do possível deve-se utilizar linguagem simples fazendo remissão Então à exposição também desse curso eh boas-vindas porque a linguagem técnica técnica e jurídica ela não implica dizer que a a linguagem a ser utilizada será prolixa não ela deve também utilizar tudo que for tratado no conteúdo do da exposição da linguagem simples então o terceiro
então o Artigo terceiro inciso um ele vai tratar dessa parte preliminar eu vou continuar o conteúdo do que for e trabalhado aqui no inciso um já vou passar para os próximos artigos também que tratam dessa parte preliminar e depois Voltaremos para o artigo Tero eh incisos 2 e 3 e aí faremos essa essa essa esse eh acompanhamento lógico do do tema então aqui o artigo Tero inciso um parte preliminar então eh a parte preliminar ela permite identificar o ato normativo por sua espécie tipo normativo e numeração ou seja essa parte preliminar ela individualiza o ato
aqui nós estamos tratando do artigo Tero inciso 1 e eu vou eh abordar todo o conteúdo desse inciso um depois nós retornaremos também às outras partes do do ato normativo e faremos uma um acompanhamento lógico então eu não vou ler agora o os incisos 2 e 3 passarei para o conteúdo dessa parte preliminar depois retornaremos então o artigo 4 da lei complementar 95 de 1998 ele dispõe a epígrafe grafada em caracteres maiúsculos propiciará a identificação numérica singular a lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa pelo número respectivo e pelo ano de promulgação
então aqui é o a epígrafe é essa parte daqui de cima então quando sempre que os senhores eh ingressarem no no sítio eletrônico abrirem uma lei o no nosso site do Tribunal de Justiça as resoluções eh todos os nossos atos normativas eles terão lá a epígrafe então essa parte daqui eu tô utilizando a lei complementar porque já tô fazendo remissão a ela Então fica mais fácil de nós acompanharmos a epígrafe aqui é lei complementar número 95 de 26 de fevereiro de 1998 também fazendo remissão à loja a epígrafe lei nesse caso ordinária Estadual número 10.845
de 27 de novembro de 2007 então no ato normativo percebam que a epígrafe estará sempre centralizada eh ela identifica Como já dito o ato normativo e o número do ato a numeração deve ser deve ser cardinal e deve ser escrito sem zero na frente então o o número do ato não deve ser e lei complementar número 07 de 24 lei complementar 08224 deve ser lei complementar 8 de 2024 se for o caso eh e a identificação do tipo normativo é importante para saber se a autoridade que a expediu é competente para tanto para tratar daquela
matéria se a autoridade tem legitimidade para tratar daquele tema então Voltamos para os nossas a a nossa exposição eh preliminar que tratamos aqui da questão da autoridade competente ela também vai ser importante para verificar se a autoridade que expediu o Ato é competente para tratar do tema por fim ela deve indicar a data da promulgação do ato por extenso também é uma questão formal deve ser eh escrito por extenso a a a data ementa dispõe o artigo 5º do mesmo da mesma lei complementar a ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e
explicitará de modo conciso e sob forma de título o objeto da Lei A ementa então essa parte eh que fica abaixo da epígrafe e trata do conteúdo dos do ato normativo e aqui tem os exemplos também tanto da lei complementar 95 de 1998 quanto da log nossa lei de organização judiciária a ementa deve resumir com clareza o conteúdo do ato Para efeito de arquivo ou seja para efeito do de de possibilidade de pesquisa ou seja de arquivo também dizer aquele ato é relacionado a que tema e pesquisa devendo caso altere o instrumento normativo em vigor
trazer também referência ao número e ao objeto deste que foi revogado ela indica de modo conciso e sob forma de título o objeto da lei é muito comum ver a expressão também na ementa e d outras providências mas só se deve utilizar essa expressão quando efetivamente houver outras providências a serem tomadas porque nem sempre há então se o objeto se esgota objeto do ato normativo se esgota na ementa não é necessário e não é recomendado que se utilize e dá outras providências esse eh essa passagem e não é obrigatória e só deve ser utilizado quando
necessário Então se uma lei criar e um cargo x e trata também da remuneração jornada jornada de trabalho etc ela vai criar cargos e dar outras providências porque todos esses outros assuntos também podem ser tratados no ato normativo aqui novamente um exemplo da ementa na lei complementar 5598 se encontra aqui com o recu eh ela está em vermelho mas não necessariamente teria que ter porque o único Realce é o recu nem Itálico seria um Realce mas aqui tá em em vermelho para fins de formatação eh dispõe sobre a elaboração redação alteração e e consolidação das
leis seguindo o artigo Tero inciso 1 vem um preâmbulo o artigo 6to também da do referido ato normativo ele dispõe o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal ele aparece então o preâmbulo como terceiro elemento do ato normativo e indica a autoridade competente pela ordem de execução e autoridade ou órgão legiferante do qual emana Esse ato então aqui o preâmbulo no na lei complementar e no na lei eh Estadual o Presidente da República façil saber que o Congresso Nacional emana do congresso nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei complementar a mesma coisa o governador do Estado faz saber que que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei então Eh o governador é o responsável pela ordem de execução eh e a assembleia é a autoridade competente orgão legiferante do qual emana Esse instrumento normativo então aqui novamente uma um exemplo do preâmbulo artigo séo o primeiro artigo indicar o objeto da Lei e o respectivo âmbito de aplica observ os seguintes princípios inciso eadas as codificações cada lei tratará de um único objeto então a regra que pretende estabelecer aqui é que
para cada ato normativo haverá apenas um assunto apenas um objeto A exce quando em instumento normativo se pretenda tratar de diversos assuntos ou um mesmo assunto mas com diversos diversas diversos enunciados prescritivos diversos regramentos ou seja eh um regimento interno de um tribunal o CTN Código Tributário ele trata ali de várias regras de um assunto estabelecido que é direito tributário mas em regras Gerais ainda Código Civil também Código Penal enfim eh Essa é a efetuadas codificações fora isso cada ato normativo tratará de um único assunto inciso do a lei não conterá matéria estranha a seu
objeto ou a este Não vinculada por afinidade pertinência ou conexão o que se evita aqui é e se evita o contrabando legislativo Então os famosos eh Vogo jabutis Então isso é que esse inciso dois evita inciso trê o âmbito de aplicação da Lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva e Inciso 4 o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei exceto quando a subsequente se destine a elementar lei considerada básica vinculando-se a esta por remissão expressa então aqui nós trazemos também os
exemplos do do do artigo primeiro eh da lei complementar número 95 de 98 ela vai estabelecer o que que essa lei eh qual o assunto dessa lei qual o objeto da Lei aqui também o artigo primeiro da loja Então o que trata a nossa lei de organização judiciária já Estou trazendo aqui também para os senhores terem um pouco mais de afinidade ao tema fechada essa parte preliminar nós passamos para a parte normativa Voltamos para o artigo Tero inciso 2 a lei será a lei será estruturada em três partes básicas inciso dois parte normativa compreendendo o
texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada Então essa é a parte que vai tratar do conteúdo do ato normativo estabelecerá deveres direitos regulará algum assunto etc eh o texto do artigo 10 ele vai ficar à disposição dos Senhores mas eu gostaria de abordar alguns incisos Mais especificamente então Eh o O slide ficará à disposição Mas nós vamos aqui acompanhar alguns incisos que eu vou tratar mais mais detidamente inciso dois os artigos desdobrar seão em parágrafos ou em incisos os parágrafos em incisos os incisos em alíneas e as alíneas em item o
parágrafo será um desdobramento lógico do que tratado no no Cap do artigo também os artigos poderão se desdobrar em incisos também outro exemplo da Constituição Federal já os parágrafos também podem se desdobrar em então aqui também artigo 60 tá um um exemplo do estabelecido nesse inciso 2 do artigo 10 da lei complementar 95 os incisos também desdobra seão em alíneas e por fim o que éo mais difícil de acontecer é mais raro de encontrarmos as alíneas eh desdobrar seão em itens eu queria só fazer um uma observação aqui com relação a esse tópico no que
se refere a pontuação então o o capt em geral se não houver desdobramento ele vai se encerrar com ponto se houver desdobramento ele terá os dois pontos as alineas eh os parágrafos também se não houver desdobramento acabarão com ponto mas quando a desdobramento dos incisos eles têm o ponto e vírgula E se esses incisos eles também tiverem o desdobramento em alineas como aqui podemos perceber Nesse artigo 11 do Decreto 12000 eh 02224 as alíneas quando finalizam e passa novamente para o novo inciso então aqui inciso um a linha e a linha quando finaliza e passa
e e vai passar para o inciso 2 ela não tem ponto Então esse é um erro muito comum de vermos é no nos projetos é ponto quando tem finalização de uma de um inciso para o outro em aveno alinas não ele é contínuo é ponto e vírgula no parágrafo ele vai finalizar com ponto ou quando houver a dessa quando hu a finalização desse desdobramento todo aqui é que haverá um ponto final então um exemplo muito bom dessa dessa questão da pontuação é esse artigo 11 do Decreto 122 incisos 3 e 4 os parágrafos serão representados
pelo sinal gráfico de parágrafo seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir desse assim como ocorre com os artigos utilizando-se quando existente apenas um parágrafo a expressão parágrafo único por extenso Inciso 4 os incisos serão representados por algoritmos romanos e as alas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos então aqui do artigo do artigo 10 inciso 3 é um exemplo é esse daqui a o artigo 16 da lei 6677 lei estadual eh com o artigo o parágrafo 16 com o artigo 16 com o parágrafo único tá aqui um exemplo e
do Inciso 4 também exemplos aqui o inciso como é representado as alinas por letras minúsculas e os itens nós já vimos com numeração com números inciso c o agrupamento de artigos poderá constituir subes o de subes o agrupamento de subes a sessão o agrupamento de sessões o capítulo O agrupamento de Capítulos o título agrupamento de títulos o livro e o agrupamento de livros a parte então eu vou também deixar aqui à disposição dos Senhores essa daqui é a estrutura a ser utilizada esse daqui é o padrão é o modelo que que os senhores que os
senhores poderão eh fazer a a a consulta Se precisarem e aqui com relação a essa questão do do algarismo do romano das Letras cardinal ordinal etc então essa parte um nós utilizamos algarismo romano onde tá L primeira parte é utilizado numeral ordinal por extenso onde se encontra livro dois também utilizamos algarismo romano livro TRS algarismo romano também assim como o livro 4 sessão C E essa sessão C deve estar em com algarismo romano essa é uma é a formatação assim como subs seis então esse essa é a padronização também ao utilizar artigo é arte Art
ponto a ser utilizado do primeiro ao 9º em ordinal do 10 em diante numeração cardinal eh os incisos eles devem ser utilizados com algarismo romano seguido de ifen as alíneas devem ter letra minúscula do alfabeto seguida de parêntese assim como o item também é segu Então essa informação importante para fins de formatação do do ato normativo o artigo 11 ele dispõe sobre regras de redação do do ato Então se lê no artigo 11 as disposições normativas serão redigidas com clareza precisão e Ordem observadas para este propósito as seguintes normas as regras para obtenção da clareza
estão dispostas no inciso um complementarmente é é interessante os senhores eh fazerem a a leitura também do Decreto porque ele vai esmiuçar um pouquinho a questão da clareza também dessa maneira inciso um para obtenção da clareza ainha a usar as palavras e as expressões em sentido comum salvo com da Norma versar sobre assunto técnico hipótese em que se hipótese em que se empregará A nomenclatura própria da área em que se esteja legislando B usar frases curtas e concisas c construir as orações de forma direta evitando preciosismo neologismo e adjetivações dispensáveis d buscar a uniformidade do
tempo verbal em todo o texto das normas legais dando preferência ao tempo presente e ao futuro simples do presente e usar os recursos de pontuação de forma judiciosa evitando os abusos de caráter estilístico então aqui nessa passagem fazemos remissão a nossa parte preliminar do do da nossa exposição que trata do direito em linguagem eh para evitar preciosismo adjetivações dispensáveis o texto tem que ser objetivo e aqui também se o fazemos remissão a questão da linguagem simples então a a linha B expressar a ideia quando repetida no texto por meio das mesmas palavras evitando emprego de
sinonímia com propósito meramente estilístico ou seja o que se busca aqui é que seja objetivo no no na elaboração do texto normativo e se tratar de um mesmo objeto que utilize o mesmo vocábulo ou que se refira ao objeto da mesma maneira ponto não se deve utilizar sinônimos para tratar de o mesmo objeto C evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto aqui novamente fazemos a remissão a parte preliminar de nossa exposição quando tratamos do direito em linguagem exatamente naquela questão evitar ploid significativa evitar plade é exatamente o que a
lei complementar também vem disp no na linha C do inciso 2 do artigo 11 D escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional evitando o uso de expressões locais ou regionais é usar apenas siglas consagradas pelo uso observar do princípio de que a primeira referência no texto esteja acompanhada da explicitação do seu significado então também se deve se deve evitar utilizar sigla mas se eh necessário que no primeiro na primeira passagem do texto legal que se utilize a sigla e complemente com todo o o nome se por acaso
Se for utilizar a sigla que se utilize no primeiro na primeira passagem do do ato normativo eh e que se complete com o nome por extenso então por exemplo se estivermos tratando da Anvisa na primeira passagem logo na primeira referência utilizaremos Anvisa acompanhada por extenso de agência de vigilância sanitária Então é isso que o texto e que essa passagem aqui ela pretende alinea f grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais exceto data número de lei e nos e nos casos em que houver prejuízo para compreensão do texto indicar expressamente o dispositivo objeto deiss
em vez de usar as expressões anterior seguinte ou equivalentes então aqui também quanto mais objetivo podermos ser é melhor para o destinatário final desse ato normativo passamos então para o inciso 3 também a um princípio que é a questão da lógica ordem lógica do texto legal inciso 3 para obtenção da ordem lógica alinha a reunir sob as categorias de agregação ou seja subs sessão Capítulo título e livro apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei a linha B restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio a linha C
expressar por por meio dos parágrafos os aspectos complementares à Norma enunciada no capt do artigo e as exceções à regra por este estabelecida e a linha D promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos alinas e itens nesse inciso TR e a ordem lógica ela se obtém restringindo então o conteúdo de cada artigo a um único assunto ideia o princípio expressando também por meio de parágrafos os aspectos somente os aspectos complementares à Norma enunciada no Caps do artigo e as exceções a regra lá estabelecida e promovendo as discriminações e enumerações por meio de incisos
alíneas e itens assim se busca se garantirá a ordem lógica dos atos normativos Voltamos para o Artigo terceiro então para a terceira parte da da Lei então artigo Tero parte final então Voltamos para o artigo Tero finalizamos essa parte normativa e voltamos para o artigo Tero para a terceira parte e da estrutura normativo do instrumento então artigo ter a lei será estruturada em três partes básicas inciso 3 parte final compreendendo as disposições pertinentes à medidas necessárias a implementação das normas de conteúdo substantivo as disposições transitórias se for o caso a cláusula de vigência e a
cláusula de revogação quando B com relação a esse inciso TRS o que nos importa eh nessa ocasião tratar das cláusulas de vigência e de revogação o artigo oavo da lei complementar ele tratará então da cláusula de vigência da vigência da Lei eh no artigo oavo se lê a vigência da Lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento reservada a cláusula entra em vigor na data de sua publicação ou seja imediatamente para as leis de pequena repercussão os destinatários finais do ato eles precisam se
adaptar aos dispositivos aos enunciados prescritivos que passarão a reger aquela relação jurídica então por isso que a regra de vigência eh sempre que não for uma questão uma lei de menor repercussão o ato jurídico um ato normativo desculpa de menor repercussão deve-se haver a a cláusula de vigência parágrafo primeiro a contagem no prazo de entrada em vigor das leis que estabeleçam um período de vacância farar com inclusão da data da publicação e do último dia do prazo entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral então no parágrafo primeiro quando se trata aqui do
cmputo do prazo de vacância consideram-se para fins desse cómputo tanto o dias quanto o dias a de quem isso é é importante mas está aqui Expresso eh essa observação parágrafo sego as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula esta lei entra em vigor após decorridos o número de dias de sua publicação oficial com relação à cláusula de revogação reza o artigo 9º da lei complementar 95 de 1998 a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições Leais revogadas então ao final do do ato normativo deve haver se for o caso
a cláusula de revogação e essa cláusula deve estabelecer expressamente Quais foram os atos normativos Quais foram os artigos parágrafos enfim Quais foram os dispositivos revogados deve ser ao máximo parem revogados aí não vou falar o que ia falar não porque não artigo Bora voltar aqui só para eu não vou falar não mas artigo 9º a cláusula de artigo 99º a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogados então aqui fica claro de que a cláusula de revogação ao final do ato normativo em havendo revogação de outros dispositivos legais em outros eh
instrumentos normativos devem ficar expressos ao final quais foram para que se tenha a a certeza de que determinados atos foram revogados Então essa é uma questão importante eh a ser observada Esso daqui Obrigatoriamente deve ser assim por fim para fins do Nossa da nossa exposição nós trataremos da alteração das leis esse esse assunto ele se encontra prescrito no artigo 12 da lei complementar 98 eh s parênteses nós não iremos aqui estudar toda a lei complementar nós tratamos aqui de alguns aspectos mais eh relevantes dessa lei para os nossos fins da técnica Legislativa para o estudo
da técnica Legislativa então nosso último tópico será esse pelo que começo a ler o artigo 12 e nas partes mais mais relevantes para para nossa exposição então artigo 12 a alteração da lei será feita inciso 1 mediante reprodução integral em novo texto quando se tratar de alteração considerável então por exemplo se uma um ato normativo uma lei tem 12 artigos e oad modificar oito é melhor que ele Produza uma nova lei com as mudanças e a recepção do conteúdo minoritário que não foi eh alterado da da Lei anterior do que ele façam alterações diversas naquela
lei vigente é melhor que ele revogue a lei anterior Edite um novo ato normativo até porque isso evita a fragmentação de Atos normativos é mais recomendável então que para a quando houver uma alteração considerável do ato que se revogue o anterior e se reproduza um novo com toda a modificação que se deseja e com o aproveitamento do conteúdo daquilo que não não se deseja modificar inciso inciso dois mediante revogação parcial também se altera mediante revogação parcial inciso 3 nos demais casos por meio de substituição no próprio texto do dispositivo alterado ou acréscimo de dispositivo novo
observadas as seguinte as seguintes regras a linha a revogada a linha B é vedada mesmo quando recomendável qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo referidas no inciso 5 do artigo 10 devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior seguido de letras maiúsculas em ordem alfabética tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos então aqui eu trago um exemplo do acréscimo artigo 149 da Constituição Federal houve o acréscimo em vez de renumerar o que não pode ser feito foram acrescidos então artigo 149 a 149b 149c é issso que é
essa a linha B do inciso 3 do artigo 12 da lei complementar 95 de 1998 trata alinha c é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado vetado declarado inconstitucional pelo STF ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do supremo tribunal federal devendo a lei alterada manter essa indicação seguida da expressão revogado vetado declarado inconstitucional em controle concentrado pelo Supremo pelo Supremo Tribunal Federal ou execução suspensa pelo Senado Federal na forma do artigo 52 10 da Constituição Federal a linha D é admissível a reordenação interna das unidades e que se desdobra
o artigo identificando-se o artigo assim modificado por alteração da redação supressão ao acréscimo com as letras NR em maiúsculo entre parênteses uma única vez ao seu final obedecidas quando for o caso as prescrições da linha C Ou seja quando houver essa modificação Legislativa deve ser acompanhado das Letras NR eh entre parênteses parágrafo único o termo dispositivo mencionado nessa lei refere-se a artigos parágrafos incisos alinas ou itens então aqui a observação desse inciso três eh que a alteração de uma lei ela pode se dar pela atribuição de uma nova redação a dispositivos existentes ou pela inclusão
de novos dispositivos e esse cuidando de e em se cuidando de redação nova o tipo e a numeração do dispositivo eles não se não se alteram No entanto quando se trata de inclusão de dispositivo Existem duas possibilidades se o dispositivo com um artigo ou unidade superior como subs sessão Capítulo etc é vedada a sua renumeração aplicando-se o mesmo número do artigo ou da unidade de aglutinação imediatamente anterior seguindo-se de tantas letras maiúsculas quanto necessárias para identificar o acréscimo no entanto se o dispositivo for uma unidade inferior ao artigo ou seja se for parágrafos incisos alineas
ou itens será admitida a sua renumeração ou reordenação com o acréscimo somente ao final e uma única vez dessas letras NR que significa nova redação colocadas em parênteses isso nós abordamos Então nesse nesse bloco A questão da legística e tratamos da elaboração redação e alteração não trataremos aqui por não ser um tema afeto a essa finalidade agora Inicial que seria oo 13 em diante da lei complementar 9598 que trata da consolidação das leis e atos normativos então isso não era objeto de nossa exposição só para deixar claro eh porque quem tiver o interesse depois de
estudar a lei complementar vai perceber que ainda há alguns dispositivos que não foram tratados mas para fins da nossa exposição era isso com isso então encerramos mais um bloco da nossa exposição sobre técnica Legislativa agradeço imensamente a atenção de todos os senhores vemos no último bloco em que falaremos sobre a nossa comissão permanente de reforma judiciária administrativa e Regimento Interno um abraço e até lá Y