[Música] Olá bom dia boa tarde boa noite de acordo com o horário que você está nos assistindo hoje nós vamos falar dos procedimentos de licitação e contratação da lei 13. 303 de 2016 o estatuto jurídico das empresas públicas sociedades de economia mista e suas subsidiárias é mais conhecida como a lei das estatais né foi tratada no cotidiano como a lei das estatais e claro que a gente só vai analisar aqui é a parte de licitações e contratações da Lei das estatais é o restante da Lei Ela será vista em áudio específica que tratasse que tratar sobre a organização administrativa Então vamos lá a lei é grande é o sistema novo é como se a gente tivesse que estudar ali 8669 novamente só que vão fazer isso de uma aula a missão é difícil e mas a gente vai tentar né quem estuda para concurso assim a gente supera as nossas capacidades de memorização de confiança para acertar a questão na prova e por outro lado o examinador gosta de luz dificultar fundamento constitucional da Lei já que a gente tá falando sobre o novo sistema é bom a gente trazer de novo fundamento assim como a gente fez na aula específica da lei 866 na lei do Pregão Eletrônico Então vamos lá a Constituição ela afirma do inciso 27 do artigo 22 compete privativamente a união eles lá sobre as normas gerais de licitação em contrato observando disposto no artigo 37 inciso 21 para administração pública direta ao parque fundacional e o artigo 173 parágrafo primeiro inciso 3º para as empresas públicas de sociedades economia mista né O que que traz o artigo 173 parágrafo primeiro a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade economia mista tem que ser subsidiárias que podem atividade econômica de produção comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre licitação e contratação de obras serviços compras e alienações observados no princípio da administração pública Então tá bom a constituição falou que podia a lei trazer o estatuto esse estatuto trataria sobre licitação e contratação de obra obra serviços compras e alienações observados os princípios da administração pública em 2016 né ali pertinho da construção de 88 veio esses veio finalmente esse estatuto vamos ver o que o artigo primeiro da lei 13. 303 fala né esta lei dispõe sobre estatuto jurídico da empresa pública não há então dificuldade de entender que é o que tem como base o artigo 173 parágrafo primeiro da Constituição sobre Estatuto da empresa sociedade economia mista subsidiária sobre qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União dos Estados do Distrito Federal dos municípios que podem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços ainda que a atividade econômica esteja sujeita regime de monopólio Daniel ou seja de prestação de serviços públicos ou seja a partir de primeira Não deixou nenhuma dúvida de que as empresas públicas sociedades de todos os entes Federados além das estatais né Assim como outras leis mais recentes né é uma lei nova é uma lei muito técnica e que muitas vezes peca pelo excesso mas não sai não sei se seria realmente é um pecado que ela faz né antigamente as leis eram mais suceitas eram escritos de formas mais simples e permitir uma vasta interpretação e que acontecia alguns Alguns operadores algumas aplicadores acabavam distorcendo um pouco o significado dos termos expressões ou do que buscava aquelas leis antigas né E nisso até a lei 866 que é extremamente formal Então as novas leis acabam contendo definições muito grandes títulos capítulos né aquele aquele a denominação do título enorme e o que acontece na lei 13.
303 o que isso nos traz dificuldade uma prova objetiva é muito comum é que os ganhadores se a tenham ao texto da Lei até para evitar qualquer questionamento daqueles que estão participando concurso e uma lei que tem muitas definições é muito extensa ela ela vai exigir dos candidatos do concurso né daqueles que daqueles senhores e senhoras é que vão fazer o concurso um conhecimento é Ou pelo menos é uma sensação já ter visto aquele texto de lei para poder afirmar se aquela se aquela redação está correta ou está errada então primeiro a gente vai dar um Panorama geral para compreender como a lei foi montada e depois a gente vai tentar passar sobre os dispositivos mais importantes ativa até mas para a gente poder ver junto né uma lei nova Então não vai ter grandes polêmicas porque ainda não existem aplicação a gente vai ver muito o texto dela Olha só na parte específica né sobre licitação e contratação que é o título 2 vai falar no capítulo 1 sobre licitações né sessão é da exigência das licitações dos casos dos habilidade a lei 13. 303 começa com habilidade depois eu falar sobre disposições de caráter geral sobre licitações encontrados e daí vai começar a parte específicas é uma lei melhor organizar melhor sistematizada do que a lei 866 que vai falar sobre princípios aplicação aplicação é como funciona depois vai lá e fala exigibilidade para essas daqui as regras sobre o procedimento licitatório não são aplicáveis então a gente tratou elas antes e depois ela vai diferenciar os procedimentos excitatórios para obras e serviços para aquisição de bem para alienação de bens e daí ela vai falar sobre o procedimento da licitação e os procedimentos auxiliares e depois do capítulo específico para falar sobre os contratos formalização dos contratos alteração dos contratos sanções administrativos importante lembrar que embora seja justa tudo próprio ainda se aplica as regras ainda se aplicam as regras de preferência das micro Pequenas Empresas trazidas pela lei 123 de 2006 lei complementar já em relação a lei 866 ela não tem uma aplicação aqui é um sistema próprio Salvo é em relação as suas normas de direito penal aqueles crimes tipificados na lei 866 e os critérios do desempate como critério subsidiários antes da realização do sorteio Então vamos lá a gente já viu Panorama geral Então a gente vai começar é redundante né Vamos começar do começo a aplicação dispensa e exigibilidade né é primeiro né já que a lei começa com as hipóteses de dispensa e exigibilidade ela vai falar também sobre hipóteses não incidência né na verdade se trata de a redação fala e medicação dispensada mas não é a mesma licitação dispensado do artigo 17 da lei 866 Olha o parágrafo terceiro vai falar as suas empresas públicas e a sociedade de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos desse Capítulo das seguintes situações diferente não é não tá desperdiçada da administração tá desperdiçada de todos os procedimentos desse Capítulo situações comercialização de forma direta pelas empresas mencionadas no caput de produtos serviços obras especificamente resultados com seus respectivos objetos sociais nos casos que é escolha do parceiro esteja associadas as suas características particulares vinculadas à oportunidades negócios definidos especificar específicas justificada em viabilidade e procedimento competitivo então assim ó no caso da venda de produtos do Ouro da escolha de parceiro inerente atividade econômica da empresa pública e sociedade economia mista subsidiárias não se aplica o disposto desse Capítulo Então se trata mais de uma regra de incidência do que propriamente uma dispensa de licitação O que são né aqui vai falar em oportunidades de negócio né que que são oportunidades negócios o Parágrafo 4º a lei por isso é muito específica ela vai falar considera a sua oportunidades negócio né a formação e a instituição de parcerias e outras formas associativas sociedades ou contratuais aquisição e alienação de participação na sociedade e outras formas associativas sociedades ou contratuais e as operações realizadas do Mercado de Capitais só para entender então que a lei ela vai se auto explicar naquilo que for necessário né Mas vamos lá é dispensável e finalmente chegamos agora dispensa de licitação da lei 866 aula específica sobre isso então a gente só vai ver as hipóteses as principais hipóteses né que se diferenciam da lei 866 já que a maioria repete a lei 866 então dispensável para obras ou serviço de engenharia de valor até 100 mil reais o valor aqui ó o valor de dispensa de licitação para obras de engenharia subiu bastante em relação a lei 866 desde que não se refiro a parcela Lógico não pode haver o relacionamento para outros serviços e compras de valor até 50 mil reais e daí Será que tem alguma diferença né entre situações de emergência da lei 866 e da Lei das estatais a definição de situação de emergência não tem muita muita diferença o que vai vai importar quer contratação direta Com base no inciso 15 do caput dando dispensará a responsabilização de quem por ação ambição tenha dado causa ao motivo ali descrito e inclusive no tocante a lei de improbidade administrativa então além das estatais deixou claro aqui olha se for uma se tratar de uma emergência fabricada o conceito que já era comum a aplicação da lei 866 é olha vai responsabilizar aquele que causou a ação que por ação omissão tenha causado aquele motivo que gerou aquela emergência fabricada artigo 30 a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição em especial na hipótese de aquisição de materiais equipamentos ou gêneros só possam ser fornecidos por produtor limpeza ou representante comercial exclusivo Então olha só a gente tá falando sobre inelegibilidade de licitação né contratação direta por inexigibilidade e inexigibilidade e viabilidade competição não tem dúvida aquisição de materiais só possa fornecido por produtor de peso representante comercial exclusivo já tava na lei 866 contratação dos seguintes serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notório especialização para serviços de publicidade para serviços publicidade de divulgação ó estudos técnicos planejamento e projetos básicos ou executivos parecer experiências e avaliações em geral assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços Patrocínio defesa de causas judiciais ou administrativas treinamento e aperfeiçoamento de pessoal restauração de obras de arte e bens de valor histórico Então olha só ao contrário da lei 866 a lei 13. 303 trouxe uma série de hipóteses né E que voltar e que o serviços técnicos especializados podem ser contratados medir os chinesas de habilidade nesses serviços não estão serviços de Publicidade de divulgação mas só inclusive espareceres consultoria técnica defesa de causas judiciais ao administrativas ferramenta aperfeiçoamento pessoal né é algo muito comum que tem uma hipótese dispensa porque era muito empregada para fosse possível e a restauração de obras de arte vem de valor histórico considera-se notório especialização profissional a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anteriores estudos ou experiências publicações organização para elemento Equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permitem feitos ao trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado o mais adequado apenas satisfação do objeto do contrato na hipótese do caso de qualquer dos casos dispensa né se comprovado pelo órgão de Controle externo sobre preço ou superfaturamento respondam solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços Olha que interessante Então aqui é a lei 13.
303 você expressamente uma responsabilidade solidária pelo sobrepeso ou pelo superfaturamento tanto daquele que decidiu pela contratação direta então mesmo fornecedor cobrando usualmente mais caro do que os demais a partir do momento que ele ingressou aquele contratou diretamente com a administração por uma das hipóteses ele fica responsável por evento ao dano causado pelo sobrepeso ou pelo superfaturamento a lei aqui ela é muito ela é muito técnica e ela vai falar exatamente o que é sobrepeso superfaturamento para ela né sobre preço quando os preços forçados para licitação os preços contratados são excessivamente superiores aos preços referenciais de mercado podendo referência valor unitário de um itens Global por empreitada então sobre preço que em geral se definir como algo anterior a contratação né ela vai falar que pode ser em relação aos preços contratados mas por quê Porque a definição dos preços contratados aos preços referenciais de mercado expressivamente superiores uma superioridade pequena não significa eu super faturamento superfaturamento quando houver dando ao patrimônio da empresa ou da sociedade economia mista caracterizado por exemplo e daí ele vai trazer o arroz exemplificativos de superfaturamento é um rol exemplificativo né mas acaba sendo muito esclarecedor Já que antes não existia esse rol é exemplificativo do que era superfaturamento né a medição de quantidades superiores a efetivamente executadas ou fornecidas então aí estamos com super faturamento porque houve né é uma medição errada talvez não importa aqui a lei não diferencia boa fé né do fiscal mas houve uma medição de quantidades superiores aí faz efetivamente executados ao fornecidas pela deficiência na execução de obras do serviço de engenharia que resulta em diminuição da qualidade da vida útil ou da segurança também acontece né o empreiteiro por exemplo nas obras ou serviços de engenharia é não atendia as especificações do projeto básico e barateava seu custo né então com adquirir materiais que não estavam previstos baratear no seu custo mas podia diminuir talvez a qualidade a vida útil a segurança daquela obra o serviço de engenharia realizado Então esse prejuízo também gera super faturamento veja administração está pagando Exatamente é o valor é que estava no procedimento licitatório que estava no contrato o que acontece o contratado não atingiu mesmo patamar é exigido dele utilizou produtos que diminuíram a qualidade da última segurança da obra serviço de engenharia isso também é superfaturamento por alterações orçamento de obras de serviços engenharia que causa o desequilíbrio econômico financeiro do contrato e favor do contratado então qualquer desequilíbrio econômico financeiro do contrato favor do contratado em razão de alterações do orçamento é isso também é superfaturamento por outro as alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação e justificado do prazo contratual com custos adicionais para empresa pública ou sociedade economia mista ou reajuste regular de preços Então tá aí olha só algumas novidades né recebimentos contratuais antecipados desculpa com custos adicionais para empresa pública ou sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preço né Lógico houve um reajuste regular o superfaturamento vem depois do contrato Então vai ter é uma distorção dos preços superfaturamento mas os demais os demais itens aqui mencionados eles vão exigir o custo adicional para empresa pública ou sociedade de economia mista por exemplo né a gente prorrogou o prazo de execução do contrato é extremamente comum as obras atrasam no Brasil né tive exemplos de outros países que talvez isso não aconteça embora as experiências que a gente conhece do exterior também conta com atraso chove demais é muito além do previsto né as mudanças climáticas estão deixando imprevisíveis encontra algo que não tava previsto né uma grande pedra problemas no subsolo falta de mão de obra é uma série de problemas r o contrato se isso causar o prejuízo para empresa porque a sociedade economia mista né fazer ter o custo adicional Isso vai ser também uma forma de superfaturamento o legal né é que a lei das legal para nós para eu gosto de pelo menos para eu que gosto de para mim que gosta de de que me preocupo com questões ambientais né É que as leis novas de licitação e contratação elas não vem apenas com aquela previsão de que devem respeitar o meio ambiente fazer uma licitação sustentável né como foram alguns atentos na lei 866 ela já traz preocupações específicas como meio ambiente o que se ainda pode ser considerado o suficiente já é muito melhor Então vamos lá e por isso né já que é uma inovação da Lei das estatais além do RDC é bom a gente memorizá-los as licitações e contratos disciplinados para esta lei deve respeitar especialmente as novas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas mitigação de medidas condicionantes de compensação ambiental serão definidas do procedimento de licenciamento ambiental utilização de produtos naturais avaliação de impactos de Vizinhança na forma da legislação urbanística tudo isso é já era aplicável só que para evitar alguma discussão ou para garantir que isso vai ser inserido no edital no contrato a lei trouxe previsões pressa né proteção ao pronto patrimônio cultural histórico Arqueológico e material inclusive por meio da avaliação de impacto direto e direto causado por investimentos realizados por empresas por sociedades de economia mista acessibilidade para pessoas com deficiência como habilidade reduzida né Vamos lá a contratação a ser celebrada por empresa pública ou sociedade economia mista da caldeirão Impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural histórico Arqueológico e material tombados dependerá da autorização e aqui vem algo importante olha autorização da esfera de governo e carregado da proteção do respectivo patrimônio o direito ambiental a gente fala muito e autorização de todas as esferas que podem que podem ter algum dever de proteção oriental aquele bem aqui ela vai falar que dependerá da autorização da esfera de governo encarregado da proteção do respectivo patrimônio então o Bento Badoo vai ter que ser vai depender vai depender de uma autorização é de quem é da cliente que realizou o tombamento né seja ele o estado seja ele a união se os dois tobaram daí obviamente dos dois né devido Impacto circunspensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade economia mista na forma da legislação aplicável Então olha só o impacto pode acontecer mas deve ser compensado vamos lá regras Gerais das licitações ali afirma taxa ativamente que a preferência pela realização do programa eletrônico pregão eletrônico importante já viu que também a preferência nas contratações nas estações quando Nas hipóteses cada empresa pública ela vai ter um regulamento específico de meditação em contratação Então vamos lá a lei né ela reservou o capítulos específicos né para cada de acordo com objeto assim como lei do RDC né então é para contratação de obras de serviços para aquisição de bens e alienação de bens especialmente em relação a obras e serviços que a gente não vai poder analisar aqui fica fica o meu pedido para que os senhores assim ó Leiam a lei especialmente né A lei a lei 13. 303 é muito didática então a sua leitura já permite uma compreensão muito boa pelo menos nesse primeiro momento em que não há grandes controvérsias né sobre sua aplicação mas as definições principalmente do artigo 42 São muitas né mas são muito importantes os senhores tem que saber isso para as provas de concurso de Fases né e aqui a gente vai compreendendo Vamos ver em conjunto para compreender para compreensão das etapas do procedimento licitatório que nos esclarecem muita coisa né preparação né é uma fase prévia divulgação que é o na lei 866 é o Marco né entre o procedimento interno e procedimento externo né e depois vem apresentação de lances ou propostas conforme o modo de disputado o modo de disputa adotado a licitação pode ser aberta né E se for uma licitação aberta com lances abertos ficou expressamente permitidos intermediários tal como na lei do RDC né não precisa ser sempre o melhor lance né aquele competidor pode dar lances intermediários também é as propostas também podem ser fechadas né Principalmente grandes obras grandes serviços de engenharia é comum a licitação fechada é porque isso com isso sobre tempo maior o julgamento né os critérios de julgamentos são equivalentes aos tipos de licitação de acordo com o artigo 54 a melhor preço maior desconto é próprio então é melhor preço maior desconto melhor combinação de técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados um caso de empate né a gente destaca ali as folhas vão ler a lei e vão destacar vão perceber maior retorno econômico é algo que é o que não tinha na lei 866 né É melhor destinação de bens alienados também então a gente guarda isso porque porque o examinador vai vai pedir isso na nossa prova objetiva Além disso né E caso de desempate o artigo 55 vai falar que caso o empate entre duas propostas será utilizados na ordem que se encontra iluminados civis critérios de desempate disputa final então primeiro critério de empate é reabrir por uma disputa final e que os excitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato continua no encerramento da etapa de julgamento se o segundo a variação do desempenho contratou a prévio dos licitantes desde que existe o sistema objetivo de avaliação instituída então se tiver um sistema objetivo de avaliação do desempenha contra a tua Praia dos licitantes ele pode ser empregado como critério de desempate aí tem que ser o terceiro os critérios estabelecidos no artigo no artigo da Lei 666 e depois um sorteio por fim a verificação depois que vem o julgamento vem a verificação da efetividade dos lances ou propostas né uma fase de negociação então é possível a negociação é quando definido vencedor para obtenção pela administração pública das condições mais vantajosas e olha que interessante caso o valor vencedor esteja acima do orçamento estimado pela administração então percebe que é possível que o orçamento estimado ele não sirva como parâmetro absoluto né é assim como era no 866 Mas então se o valor tiver acima administração não só negocia com o vencedor mas com todos os excitantes para que para baixar o valor daquele orçamento habilitação e preposição de recursos adjudicação do objeto do resultado da revogação do procedimento nada de muito é de muito novo vale a pena solicitar uma lida porque vai tá tudo escrito na lei 13. 303 contratos a gente vai destacar só os pontos mais importantes né as peculiaridades mais importantes da Lei das estatais é a garantia ela é facultativa e não excedente a 5% né ou 10% de obra serviços e fornecimentos de grande vulto Opa tá escrito errado aqui obra de grande vulto prazo o prazo do contrato ele tem que ser inferior a 5 anos então a gente deixa aquela regra do contrata de acordo com os recursos orçamentários ou salvo se estiver no plano pluria anual é como a lei 13.