Oi gente voltando aqui e aí deu tempo tomar um café do pezinho professora Bom dia vou encerrar aqui a sessão prática para eles poderem escutar a senhora Oi pessoal voltamos aqui e aí como é que foi o coffee break de vocês aí todo mundo tomou um cafezinho bolachinha pão de queijo a formidável ó Jucimar Nossa que legal Que legal deixa eu iniciar aqui enquanto os demais voltam com eu tinha visto aqui uma pergunta foi uma colocada [Música] este mês de quem foi aqui tô aqui dando uma olhada aqui no chat Nossa que o chat andou
viu o Rodolfo tinha me avisado que chegamos às 10:30 a vida está pedindo LinkedIn eu não uso muito eu uso mais Instagram mas eu tenho LinkedIn sim pode colocar o CPF do responsável da empresa no pré-ambolo ah sobre a lei geral de proteção de dados Pois é tem que assim tem muita atenção a isso aí viu Gildásio essa questão do CPF né do responsável eu tenho observado que alguns órgãos não tem colocado essa informação tem deixado essa informação indisponível tá agora então né Nós vamos precisar ficar mais atentos a isso porque na última e 666
nós publicamos só o extrato do Contrato não que eu tô sendo 33 vai para o pncp o contrato na íntegra tá embora que eu tenho visto analisar vários contratos lá no pncp e todos estão com todas as informações e isso só demonstra né O que o Tribunal de Contas informa aí porque não há ainda um tratamento de dados o próprio órgão vai ter que estabelecer uma política de tratamento de dados e nessa política de tratamento de dados vai ter que estabelecer Quais são Os dados que são considerados aí objeto de proteção tá bom vai ter
que estabelecer isso aí De que forma vai ser feito Olha a Luciana colocou aqui no município lá no trabalho já implementarmos a regulamentação da lgpd pois é Ah eu gosto quando pergunta isso aqui Leonardo Quais são os melhores autores de livros doutrinas específicas sobre a nova lei de licitações para concurso Para atuação profissional Olha Eu só comprei alguns que quando eu percebi que era assim para concurso eu não fiquei muito feliz não Geralmente eu tenho indicado Leonardo para as minhas duas turmas dois autores O primeiro é o professor Roni Charles que eu gosto muito né
porque ele atua na prática e ele tem mesmo um olhar muito bom e o segundo que eu também considero um livro excelente é o tratado na nova lei de Licitações e contratos organizado pelo Professor Leandro Saraiva se você jogarem aí no Google né vocês vão ver se tratado ele está na sua segunda edição o livro do professor Roni também acho que tá na pré-venda da segunda edição tá Por incrível que pareça né um ano e um pouquinho aí dando uma alegria licitações mas já há uma mudança assim em alguns entendimentos né da doutrina e sempre
esses dois livros na minha opinião são os dois melhores Tá bom mas Eu tenho outros também sim aí depois que vocês se é para quem gosta de estudar e tá lendo constantemente analisarem Roni e o Tratado porque são dois livros muito práticos tá o tratado ele foi elaborado por advogados públicos então você vê mesmo aquela atuação prática depois que vocês lerem esses dois aí eu nego tá bom porque foi esse o meu processo é um processo de construção Eita Adenilson era isso aqui que eu tava Procurando existem empresas que precisam ser notificadas Praticamente todo mês
isso demanda tempo que não temos o que fazer nesses casos as multas não deveriam ser maiores e a punição rápida além de dão na aplicação de penalidade não incentiva não incentivar esse comportamento É verdade concordo com você a aplicação de penalidade é muito lenta e já existe a Denilson é a possibilidade de extinção do Contrato por descumprimento não só das obrigações contratuais mas também das determinações da fiscalização a 143 traz como uma possibilidade de extensão do contrato o grande problema por vezes né que eu percebo é que a administração pública acaba não aplicando as sanções
que deveria aplicar até porque como eu já falei o fiscal Tá super base de trabalho administração pública costuma não não acreditar na extensão Desse contrato principalmente esses descumprimentos reiterados nós temos situações em que a empresa rotineiramente ela tem ela deixa de manter as condições iniciais de habilitação sua regularidade fiscal de forma rotineira todo mês é uma luta para aquela empresa a ter regularidade fiscal tá e a administração continua mantendo Esses contratos quando poderia inclusive né instruir mesmo a extinção e Uma nova contratação ou talvez a contratação do remanescente que nós vamos tratar já já falar
sobre isso mas a nova lei eu acho que ela clareia mais isso aí tá clareia mais essa interpretação tá nós vamos chegar lá bom gente os contratos né devem estabelecer continuando aí no formalismo com clareza e precisão as condições para sua execução Expressa em cláusulas que define os direitos obrigações e Responsabilidade das partes ó em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora então gente ó muita atenção quem elabora o edital isso aqui ó é só a ponta do iceberg porque vem muito mais para quem elabora o edital tá muita
coisa legislador deixou a cargo de quem elabora o edital a cargo de quem elabora os estudos técnicos preliminares que vai definir com relação a prazos quem elabora uma sequência de Atos né na Verdade quem elabora o termo de referência e muita coisa ficará no edital então muita atenção ao seu edital muita atenção a própria proposta contratado ou ao ato aí que autoriza a contratação direta e aí ó ainda não formalismo né eu tenho que falar sobre porque a lei traz expressamente lá no artigo 90 sobre a situação daquele que é convocado para retirar o instrumento
equivalente ou assinar o contrato e não faz aparentemente é só Aparentemente nós temos a mesma disposição no artigo 64 da lei 866 tá com algumas diferenças até porque O legislador ele fez uma mesclagem dos entendimento da leituras do RDC Então veja só como é que ficou essa situação o 90 diz que a administração pública convocar a regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo E Nas condições estabelecidas onde No edital de licitação condições do edital sob pena de decair olha decadência né que
é a perda efetiva aí do direito que não foi exercido aí não prazo legal então sob pena decaído direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas mas o artigo 90 ele vai além ele diz que esse prazo o prazo lá para que ele assine o contrato para aquele retire um instrumento específico poderá ser prorrogado né por igual período uma Única vez mediante solicitação da parte durante o seu transcurso aparentemente diz a mesma coisa do parágrafo primeiro do 64 tá porque o parágrafo primeiro do 64 da Lei 8.66 também traz a questão aí do transcurso a
administração pública tem que observar que O legislador Coloca essa possibilidade de prorrogação para esse para essa assinatura E que esse pedido deve ocorrer no transposto daquele primeiro prazo o que Nós assistimos com muita frequência é o contratado perdeu o prazo e vários prazos não só o prazo quando ele não quer assinar quando ele não quer mesmo né desistiu oferece preço em executível por vezes equível Ah não vai cumprir não vai ter condições de cumprir então ele deixa de assinar né mas quando Realmente foi um lapso ele perde esse prazo e depois que ele perde o
prazo ele requer a dilação do prazo mas nós temos isso constantemente percebam que O legislador Fala durante o seu transcurso então se ele tem o prazo de 10 dias para assinar o contrato retirar o contrato retirar o instrumento equivalente dentro desse prazo é que ele faz a solicitação para um novo prazo e não fora e não fora porque já é intempestível tá o motivo que ele é apresentar tem que ser aceito ou não pela administração administração tem que analisar esse motivo E aí ó eu coloco uma diferença aí entre essa questão do artigo 90 e
do 64 da Lei 8.66 Ó decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital indicado no edital mas uma vez a importância ao edital diferente da lei 8.66 que dizia decorrido 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação ficam os visitantes liberados Então quem vai construir esse prazo agora é a administração pública se você vai utilizar o prazo que você sempre utilizou de 60 dias bom paciência tá mas percebam que a nova lei não traz Esse prazo beleza e o que que acontece quando o convocado tá ele não assim no
termo de Contrato ou ele não retira um instrumento equivalente ou o que que acontece quando há rescisão contratual lembra que eu falei quando tava respondendo a pergunta aí do colega né quando a rescisão contratual também o que que é administração pode fazer né a 143 trazendo aí o modelo lá do artigo 40 do RDC diz que a administração deve convocar os licitantes remanescentes obedecida a ordem de classificação e Celebrar contratos Nas condições propostas pelo licitante vencedor tá na verdade é uma sequência de Atos é uma sequência de Atos porque se nenhum excitante aceita Celebrar o
contrato dessa forma a administração pública convoca os remanescentes para negociação na ordem de classificação por vistas obtenção do melhor preço ainda que olha A possibilidade acima do preço E aí a administração vai prejudicar e Celebrar contrato Nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes tem algo que eu gosto quando eu dou aula que é fazer uma linha do tempo mapa mental né fazer isso porque eu gosto muito das coisas visuais então eu faço com isso aqui também olha o que que acontece aí ó a administração pública né solicita lá da confere lá o prazo para que ele
assim eu retire um instrumento Ele não assim eu não Retiro um instrumento a administração pública deve revogar a homologação e é a própria adjudicação E aí gente a comissão de licitação a unidade de licitação vai convocar os licitantes remanescentes E por que que eu tô falando aqui na comissão de licitação ou talvez o agente de contratação eu a doutrina não fala exatamente quem vai fazer isso porque o que nós temos de Forma expressa na lei 14.133 é que o agente de contratação ele vai atuar até homologação né Isso tá Expresso lá e nesse ato Aqui
nós já temos a rádio dedicação certamente já foi adjudicado né E aí é onde tá no momento em que ele é adjudicado né ele ele dá a administração pública né em forma né que aquele aquele que se sabe o vencedor tem direito a contratação então por isso que eu coloco a comissão de licitação Provavelmente o Seu logo vai ter que regulamentar quem vai fazer isso ou será a unidade de licitação do seu tribunal Coordenadoria Assessoria não sei bem né o que que vai ser Depende muito da sua própria organização da sua própria estrutura e aí
o que que o seu órgão vai fazer né convocar os licitantes remanescentes para aceitar a mesma proposta daquele vencedor eu devo lembrá-los que a partir do momento em que nós vamos pensando no segundo Colocado no terceiro colocado no quarto no quinto colocado cada vez mais nós ficamos distante da do valor ofertado por aquele primeiro contratado Então vai ficando até mais difícil para a administração pública se a administração pública chama o segundo colocado né Oferece a ele a proposta do primeiro colocado e ele aceita vai para análise documentos e aí promove aí a dedicação e a
assinatura daquele contrato mas se ninguém aceita a Administração pública tem que tentar obter o menor preço ainda que acima do preço do ato de catário e o entendimento é que pode ser acima do lado de cá tá mas limitado o orçamento estimado da administração tá E aí ó obedecida sempre a ordem de classificação e sugere-se a realização daquele famoso leilão alemão alguns aí com certeza que atua como pregoeiro já ouviu falar disso né então o que que vai acontecer se ninguém Aceita a administração tenta obter o menor preço ainda que acima obedecida a ordem de
classificação então o que que vai acontecer nesse leilão alemão uma disputa de preço decrescente a administração pública vai estipular um preço máximo aceitável e progressivamente esse preço vai sendo reduzido e haverá sempre um lance mínimo aceitável e até coloca aqui a gente de contratação comanda essa disputa Então coloca um exemplo aqui ó o primeiro Colocado a administração estimula o orçamento estimado da administração era r$ 3000 o primeiro colocado ofertou 2.800 só que nós sabemos que ele não assinou o contrato deixou de assinar o de retirar um instrumento o segundo colocado ofertou 2850 a administração pública
para fazer esse leilão alemão ela vai fazer uma média entre esses dois preços com essa média ele vai ela vai conseguir 2.825 tá mas olha partindo da ordem estabelecida Pela própria lei o que é que a administração faz Primeiro ela oferece esse valor de r$ 2.800 para o segundo colocado segundo colocado não aceita ela oferece para o terceiro mas percebam que a medida que vai ficando mais distante o valor do falou vai se aproximando do orçamento estimado da administração então por isso que eu não utilizei aqui eu coloquei primeiro segundo terceiro e quarto eu nem
cheguei lançamento estimado tá só Título de exemplo se ninguém aceitou o valor do primeiro colocado participar o leilão alemão fazendo-se essa média e aí através dessa média Olha você consegue a média entre o primeiro e o segundo você vai oferecer ao segundo 2825 ele não aceita ele diz não o meu preço é r$ 2850 não aceito não é então você vai oferecer o 2825 ao próximo porque pode ser que o próximo aceite e assim sucessivamente tá o fato é que esse leilão alemão ele terá que Acontecer tá bom e quais são os efeitos ligados aí
a recusa injustificada primeiro a lei diz que considera assim no momento em que ele deixa de assinar o contrato de retirar o instrumento equivalente considera-se descumprimento total da obrigação por ele assumida descobrimento Total gente sujeita as penalidades legalmente cabíveis e a imediata perda da garantia de proposta aquela garantia de participação Cujo percentual é de 1% se houver se houvesse ele tiver ofertado garantia de proposta para participar da licitação ele já perde essa garantia de proposta Tá bom quando eu falo em penalidades legalmente estabelecidas a penalidade para isso aqui tá lá no artigo 155 da 1433
no inciso 6º que diz não Celebrar Contrato ou não entregar documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e O legislador É claro é claro em estabelecer que para essa situação ele será punido com impedimento ele citar o contratar ou se gerar um dano só para administração pública com declaração de lidoneidade para contratar ou para licitar perfeito isso aqui entendido essa questão é Leonardo é um dragão mesmo é como um pregão mesmo a esfera de punição ó essa esfera de punição é lindson Né Essa esfera da punição se
eu penso na aplicação dessa sanção ela vai ser no âmbito da própria administração pública né infelizmente de licitar e contratar a lei fala que eles ficaram impedido ele sai contratar no âmbito doente que aplicou né então entre nós vamos considerar o enter do estado que aplicou tá bom no caso se você é vamos supor que você seja aí a TRT do Amazonas o âmbito Federal né Eu tô pensando no tribunal de âmbito Federal ele vai ficar impedir de licitar e contratar naquele âmbito ali tá bom a declaração de idoneidade geral todos os entes tu pode
administração pública de forma geral mas eu vou tratar melhor disso aí de forma bem mais clara quando nós falar no nosso último assunto inclusive é a aplicação de penalidades tá bom vai ser na sexta-feira A Cristiano coloca tal conduta não abre um instrumento de buscar manipular o edital para quem participar os valores passem a ser majorados olha Cristiano não sei sabe pode ser pode até ser Tá mas assim existe a punição né para aquele que deixa de assinar o contrato e administração ela tem lá um Valor estimado tá bom ela tem O Valor estimado e
ela não vai utilizar essa negociação para Para sempre atingir O Valor estimado tá eu vejo como uma grande criar sempre uma grande chance do segundo até do terceiro aceitar Eu acho que o prejuízo maior é perder aquele Sertão quando você não tem mais nenhum classificado por isso que quem não assina não retira contrato deve ser punido deve ser punido Porque toda máquina pública foi ali mobilizada e pode ser que a administração tenha que repetir mais uma vez o Adriele diz aqui já houve o problema Do fornecedor não comparecer mas foi chamado fora do prazo de
validade das proposta administração não poderá fazer nada mesmo Olha a Adriele eu só vi alguns situações em que quando a administração pública chama e a proposta não está válida que ela pede a uma nova proposta Tá eu já vi essa situações isso entra mesmo no âmbito aí da fase externa da licitação eu realmente eu prefiro nem opinar Até porque eu posso dar uma opinião errada sobre isso entendeu Ah Mas eu entendo assim que para administração contratar a proposta tem que dar válida agora deixou de perder a validade daquela proposta e ainda assim chama para contratar
não sei eu realmente o Luiz Fernando Fernando Gostei a pergunta dele é bem interessante existe um limite para você oferecer os demais participantes você imagina que tenha 40 licitantes você tem que oferecer até o último colocado você pode parar antes justificando pela Numeração do próprio processo entenderam que se justifica sim tá bom e entendo também que o limite seria o orçamento estimado tá bom não Ah gostei dessa pergunta da Ludmila ó quando os demais também se recusarem estarão sujeitos as sanções não entendeu não não estarão sujeitos às sanções muito parecido com o que acontecer na
lei 8.66 tá bom no momento que ele se recusam eles eles não estão obrigados quem se obriga ela Dedicatória aquele está obrigado tá muito boa e aí pessoal só mais um pouquinho sobre formalismo para a gente já passar para outro tópico tá a regra a forma escrita dos contratos a lei traz inclusive o dever de que os contratos sejam juntados ao processo que tiver dado origem a contratação que devem ser divulgados e mantidos à disposição do público em Sítio eletrônico oficial dever de Transparência Admite-se sim o sigilo quando o imprescindível a segurança da sociedade e
do Estado nos termos aí da lei de acesso à informação admitir a forma eletrônica conforme já mencionei e os contratos relativos aí a direitos reais sobre imóveis sempre por Escritura pública lavrada em notas de Tabelião divulgados E mantidos aí à disposição do público em Sítio eletrônico oficial então gente tudo igual com relação ao formalismo a regra é que contrato ele Deve ser formal e escrito podemos ter contrato verbal na administração pública sim o contrato verbal já estava previsto na lei 8.66 lá no não coloquei o artigo né aqui eu não lembro bem se é 23
acho que é 23 eu não lembro bem O artigo tá mas salvo engana entre 23 e 24 o contrato ele pode ser verbal pode para aquelas compras de pronto pagamento que não resulte obrigações futuras lembram inclusive assistência técnica a Nova lei também pode ser verbal Olha o valor da nova lei para compras até 10.804 de pronto pagamento sobre essa questão desse valor né que inicialmente era 10 mil reais um atualização né a lei prever uma atualização anual desses valores atualização é essa que aconteceu a pelo decreto 10.922 em pleno 31 de dezembro foram atualizados todos
os valores previstos da nova lente licitações e Contratos tá bom substituição por outro instrumento conforme eu já mencionei para vocês é possível substituir instrumento de contrato pela carta de contrato nota de empenha de despesa autorização de compra ordem de execução de serviço em quais situações ó mesmas situações da Lei 1666 dispensa em razão do valor e compra Sua Entrega imediata integral dos bens adquiridos Inclusive enquanto assistência técnica mesmo artigo aqui ó que é o Capítulo 95 que é o caput do 62 lá da Leitura então gente ó posso substituir instrumento de contrato Pode sim a
carta de contrato nota de empenho nota despesa de autorização uma das situações é a dispensa em razão do valor tudo bem que nós estamos falando de execução contratual mas eu quero trazer aqui só uma pitadinha de dispensa em razão do valor para vocês ó Só para lembrar só para saber que na lei 14.133 a dispensa em razão do valor para obra serviços de engenharia serviços de manutenção em veículos será para valores de até não valores inferiores inferiores a 108.0482 e outros serviços e compra os valores inferiores a 54.020 e 41 valores esses atualizados né Lembrando
que foi uma correria daquelas todo mundo queria contratar em razão do valor majorado aí Né dessa dispensa de licitação esses limites para os consórcios e agências executivas Eles serão dobrados temos que aferir sempre por exercício financeiro e por natureza de despesa para o G Então utiliza-se coloca aí material de vocês o somatório da despesa realizada com os objetos de mesma natureza despesa entendidos como aqueles relativos a contratações de mesmo ramo de atividade Se você não souber você vai solicitar ao seu orçamentário ao seu a Sua unidade orçamentária que diga né em que patamar está determinada
despesa alguém levantou a mão mas eu não tenho como dar voz deixa eu ver se ela colocou aqui alguma coisa nos comentários sim Eduardo eu não lembro quem levantou a voz apareceu aqui para mim que levantou a voz ao pessoal eu não consigo tá infelizmente não é possível falar o microfone mas pode escrever aqui no chat tá bom então gente isso aqui é dispensa Em razão do valor mas eu preciso trazer para vocês a título de observação de conhecimento Luiz Fernando cabe dispensa em razão do valor para contratação de serviço inferior 54 mil de profissionais
especialistas foi Leonardo cabe contratação direta né Por inexigibilidade se ele é especialista eu entendo que é inelegibilidade tá não entra lá no artigo que trata da dispensa Aí em razão do valor não é inexigível essa contratação tá expressamente inexigível tá bom esse limite estiver aqui outra pergunta aqui Leonardo Luiz Fernando Luiz Fernando pergunta se é pelo kenai Apenas não né Luiz Fernando vai depender também aí do objeto né então se tem se temos obras temos o Ciclo sinap Depende muito do objeto da contratação tá o Ângelo coloca 597 pessoas com microfone aberto aí eu ia
gostar a Maria Luiza o contrato verbal pode ser por compra esta compra pode ser um serviço para compra de material não pode ser um serviço também ó serviços de manutenção em veículos obras serviço de engenharia inferiores a 1080 outros serviços qualquer outro serviço tá ou e compras valores inferiores 54 020 mas eu quero chamar atenção de vocês principalmente né os tribunais que tem Frota própria os tribunais ou usar os colegas aí de outros órgãos e entidades que possuem Frota própria para uma subespécie de dispensa trazida pela nova lei de licitações eu tenho divulgado isso aqui
bastante porque eu acho que nos ajuda muito a nova lei de licitações né Traz essa sobre espécie de dispensa que não é dispensa em razão do valor é uma Dispensa razão do objeto justamente ó nós temos lá no slide anterior mostrei para vocês que a contratação para dispensa de manutenção de veículos deve ser inferior 108.000 isso se você vai fazer se você tem uma pequena Frota você vai fazer um dispensa Geralmente se faz mesmo um Pregão Eletrônico se usa a desculpa administração na administradora cartão com aquele cartão lá de pagamento é isso que nós utilizamos
administração De Frota é isso porque se utilizar Mas mesmo que você tenha administração de Frota você não vai fazer uma dispensa quero uma geração de Frota O valor é bem mais alto você pode utilizar essa substância de dispensa para as contratações para manutenção de veículos que sejam inferiores ou seja desculpa que não é nem inferiores que sejam até 8.643,27 vocês podem fazer e ela não se submete a nenhum limite a nenhum limite a única coisa que O Legislador estabelece que seja feita por veículo por veículo para cada veículo que o seu tribunal tenha seu órgão
A Entidade possua você pode utilizar essa substância de dispensa desde que a manutenção daquele veículo seja até esse valor de 8.643 e 27 tá não é a regra Isso aqui é uma exceção mas há várias colocações na doutrina sobre isso aqui por exemplo o professor Jacobi mesmo ele coloca no livro dele contratação direta que é um livro que eu Também indico para vocês tá muito bom tudo sobre contratação Direta do professor Murilo Jacob Professor Jacob Fernandes da Ana Luiza Jacob ele coloca lá que esse como a lei coloca lá veículo esse valor para o mesmo
veículo ele pode ser utilizado diversas vezes diversas manutenções nesse valor e a Lei também Deixa claro que o veículo deve ser pertencente a frota a frota do órgão da entidade tá não pode ser um veículo terceirizado isso é lógico né Alugado né um veículo que não faça parte da França mas acho que é uma excelente saída só deixa isso aqui a título de informação para vocês tá bom publicidade na nova lei de licitações e contratos gente a publicidade né na nova lei de licitações ela vem com o portão Nacional de contratações públicas eu vou ter
para falar em publicidade eu tenho que falar no portal Nacional de contratações públicas mas antes de entrar nessa Questão da Publicidade e dos prazos para publicidade no portal Nacional de contratações públicas eu tenho que se mencionar e coloca aí para vocês o Artigo 13 da nova lei de licitações e contratos né que traz a regra da publicidade né todos os atos são públicos com ressalva as situações as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível a segurança na sociedade e do estado na forma da Lei e o parágrafo único do Artigo 13 diz Também que a
publicidade será diferida Ou seja prolatada no tempo Primeiro quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura até o momento exato de abertura tranquilo Se nós já sabemos mas segundo quanto ao orçamento estimado da administração nos termos do artigo 24 que que é isso gente Que que é isso aí que o artigo 13 nos traz né E que o artigo 24 complementa é a possibilidade da administração pública utilizar a orçamento sigiloso um Orçamento estimado de caráter sigiloso O que é regra para as estatais a lei 133 de 2016 traz o orçamento sigiloso Como regra para
as estatais Para administração pública a lei geral de licitações traz como possibilidade então a administração pública pode utilizar nos termos do artigo 24 orçamento sigiloso esse sigilo ele prevalece para os órgãos de controle interno e externo outra coisa a necessidade também de motivação para utilização desse Orçamento sigiloso e necessidade né de um preparo muito grande da própria administração pública porque nós sabemos que o processo de contratação ele percorre diversas áreas né mas que tanto eu quanto alguns professores são muito sintáticos a esse orçamento sigiloso desde que se adote mesmo a rígido dos critérios para que
esse orçamento não seja conhecido tá e a administração pública possa sem divulgar O orçamento estimado divulgar ali todas as condições para execução daquele contrato para aquele fornecimento e o mercado trabalho para construir um preço que por vezes será muito menor que o orçamento estimado e a mesma coisa que são orçamento estimado será divulgado tá bom é algo muito interessante e eu também trago para vocês a título de informação de conhecimento mas pense nisso não é regra mas existe possibilidade de uso do Orçamento sigiloso pela administração pública tá nos termos do artigo 24 vocês dão uma
olhada lá no 24 da 1433 bom quem lembra com a Sansão da 14133 né E a sua publicação efetiva publicação surgiu aquele impasse afinal de contas podemos ou não podemos utilizar a lei 14.133 considerando que o artigo 94 diz que a publicação no portal Nacional de contratações é a condição de eficácia né para O contrato que eficácia das contratações bom nós não tínhamos o pncp o pncp foi finalmente criado né veio aí o decreto 1064 que comitê gestor e consequentemente implantou lá o portal Nacional de contratações públicas como eu já mencionei é um grande Portal
que se presta a concentrar todos os atos das contratações já estão em funcionamento mas não em pleno funcionamento tá ontem eu dei uma olhada no pncp eu já consegui enxergar alguns órgãos fazendo Contratação e não só contratação direta já fazendo efetivamente contratação com base na lei 14.133 até porque nós sabemos que alguns estados já regulamento sua integralidade posso citar tranquilamente o estado do Paraná né então talvez alguns órgãos se enfiando aí nessa regulamentação Total já estejam utilizando e publicando lá no pncp A grande maioria de contratação direta dispensa e inexigibilidade então gente o pncp ele
vai conter entre Outras informações já contém né E deve ser ampliado tudo isso até porque as Régis do Ministério da economia diz que até primeiro de abril de 2023 várias regulamentações saíram né eles têm trabalhado bastante inclusive novo trabalho da sede tem sido um trabalho maravilhoso e o que se propõe que o pncp contenham contenha informações relativas aos planos de contratações anuais catálogos eletrônicos de padronização edital de Credenciamento e é de tarde licitação e respectivos anexos né quando eu falo em credenciamento pré-qualificação são os procedimentos auxiliares da nova legislações e contratos as atas de preço
ficaram no portal Nacional de contratações os contratos dos termos aditivos notas fiscais eletrônicas diretamente lá no portal Nacional de contratações quando sistema de registro cadastral Unificado Quando eu tiver falando sobre a aplicação de penalidades eu vou voltar a falar nesse registro cadastrar Unificado que há algo muito interessante trazido pela nova lei de licitações painel para consulta de preço sistema eletrônico para realização de consultas públicas acesso direto ao Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas e ao Cadastro Nacional de empresas punidas que nós realizamos hoje lá a consulta através Daquela consulta consolidada né do Tribunal de
Contas da União a consulta consolidada já nos traz a certidão do CNJ certidão do 6 e do senep e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações relacionadas à execução do contrato isso é o que nós esperamos do pncp Como eu disse para vocês está em funcionamento coloca aqui a tela de um ato de contratação Direta do ano passado 80 2021 de um pequeno Município com menos de 5 mil habitantes não sei se tem alguém aí de alegria a município de alegria do Rio Grande do Sul das cidades vizinhas Desde o ano passado já
publica no portal Nacional de contratações públicas não tem 20 mil habitantes não tem nenhum obrigatoriedade publicar no portal Nacional Mas ele já publica então deixa aqui mesmo título de exemplo para que nós tenhamos coragem né E já é hora de usar isso aí ter coragem para as Contratações diretas quem não regulamentou utilizar o portal nacional gostaria muito de ouvir então vamos lá publicidade publicidade aqui né pensando aí no contrato de que forma que vai acontecer a publicidade dos contratos no portal Nacional de contratações públicas de forma muito melhor do que aquela publicidade trazida lá pela
lei 8.66 quem lembra daquele artigo da lei 866 que dizia a publicidade do contrato deve ocorrer a publicação do extrato do Contrato deve ocorrer até o quinto dia útil subsequente é da sua assinatura para o correto é o vigésimo dia ninguém sabia o que era o quê e todo mundo utilizava aquele quinto dia útil do mês subsequente da assinatura 133 ó traz uma redação muito melhor primeiro tenho que contar da assinatura do contrato muita atenção essa questão da assinatura do contrato nós temos a assinatura eletrônica volto já para o chat para ver se vocês Vão
fazer a pergunta que sempre me fazem então nós temos a assinatura eletrônica do contrato e qual é o prazo para publicação desses contratos os contratos da corrente de licitação 20 dias úteis até 20 dias útero da sua assinatura para publicação no portal Nacional de contratações públicas contratos da corrente de contratação direta até 10 dias úteis contado da sua assinatura para publicação no portal Nacional de contratações públicas simples ficou O legislador também traz uma situação que nós sabemos que na prática existe constantemente existia a situação em que os contratos eram ou celebrados em regime de urgência
ou por vezes aditivados em regime de urgência Alguém precisava determinar alguma coisa não se tinha o contrato e alguém fazia depois uma arrumadinha né nós vivemos no país do arrumadinho então se eu precisei Aditivar um contrato para crescer um serviço urgente aí se arrumava lá para fazer um termo aditivo né E isso era fato nós não tínhamos um instrumento que nos respaldasse de licitações diz que os contratos celebrados ou inclusive os seus termos auditivos celebrados a partir da sua assinatura e a publicação vai ocorrer nos mesmos prazos acima e quando eu me refiro a aditivos
mais na Frente quando nós tratarmos das alterações contratuais eu vou dizer porque que eu me referia a usar aditivos tá bom porque a 14 já vão antecipar que é 143 traz a possibilidade de antecipação dos efeitos dos aditivos Tá mas lá na frente nós vamos tratar aqui contratos então eles estarão eficácia contato da sua assinatura tá bom e a publicação se ele foi decorrente de contratação direta até 10 dias úteis se ele se é uma contratação gente eu acho Muito difícil que ela seja decorrente de licitação mas se foi 20 dias úteis beleza tranquilo isso
aqui vou para o chat agora né por conta daquela minha vontade de comunicar de me comunicar com vocês Olha a Cristiane já colocou aqui a justiça federal número 42 Manaus aviso 22 O que que é isso Cristiane a ualmente por decreto exatamente Ludmila Anualmente por decreto presidencial ó Foi isso que a Ludmila disse né que já tem que a justiça federal já está contratando por pregão e colocando lá no pncp TJ Santa Catarina também já está legal parágrafo 7º sobre essa exceção Márcio parágrafo 7º acho que alguém disse né aqui de 75 é parágrafo 7º
do 75 Esse eu já decorei desculpa não coloquei no meu material Dalila Que pergunta legal professora Como se dará o pagamento de uma contratação verbal ainda que a contratação seja verbal o pagamento da despesabedece todo aquele trâmite tá empenho liquidação tudo aquilo tem que acontecer Tá bom talvez você ou Ainda temos outra situação o uso do cartão de pagamento Tá geralmente essas compras de essas pequenas compras né e pronto o pagamento Geralmente se utiliza antigamente nós utilizamos o famoso suprimento e Fundos onde se utiliza o Cartão de pagamento o fato é que ainda que você
utiliza um cartão de pagamento ela é uma despesa haverá Sim todo o procedimento lá para execução dessa despesa realizando lá um empenho né ainda que o empenho seja em nome de um servidor lá suprido tem que se fazer a prestação de depende aí De que forma foi feita essa contratação tá bom bom a pergunta né que eu falei assim ó como fica em relação Como fica a relação entre a lei geral de proteção de dados e a publicidade dos contratos Saulo Saulo quando nós falamos né sobre a lgpd eu falei que o órgão Eu mencionei
aqui que o órgão ele precisa todos os órgãos e entidades Precisam fazer uma análise de que forma que vão proteger os dados considerados ali os dados pessoais talvez entendeu principalmente nessa questão era publicidade mas eu já disse para vocês ó Eu tenho visto no portal Nacional de contratações públicas e o contrato tá lá né íntegra então resta saber como internamente o órgão vai tratar disso aí tá bom porque o portal Nacional de contratações Afinal e eu entendo até a sua pergunta também é minha eu não vou ter uma resposta uma resposta objetiva para te dar
porque eu também me faço essa pergunta quando eu baixo um contrato lá no pncp e eu vejo todos aqueles dados ali tipo CPF Endereço né eu fico assim gente será que isso aqui é um dado que deveria estar protegido E aí tem outras situações né Por exemplo isso é mais difícil né mas como o pncp se presta a colocar tudo todas essas informações lá as informações e até um aluno me fez essa pergunta professora nos contratos com dedicações exclusiva de mão de obra que hoje nós usamos o sei né não sei ficar lá contracheque folha
de pagamento né ainda Que vocês sejam sejam interna mas aqueles dados são Públicos como é que fica isso pois é o órgão precisa amardurecer a sua forma de contratar e compreender que precisa ser feito algo tá bom a publicação do contrato deve ser na integral extrato na íntegra Orly na íntegra tá bom lei 14.133 na íntegra tá e traz inclusive publicação dos estudos técnicos preliminares salvo das Informações sensíveis aquelas necessárias mesmo não sigilo Tá bom mas sempre na íntegra e o custo da publicação Ângela Gostei legal não tem custo né o portal Nacional de contratações
ele ele estará interligado com várias plataformas aí as plataformas que você já utilizam são plataforma para transparência lá né que E aí essa questão de acessa com a tirinha Mas eu sei que já existem sistemas no mercado no mercado municípios inclusive né que tem ali o sistema de que já utilizam Então esse sistemas terão comunicação com pncp aparentemente serão sim Thiago serão sim tá a minha ideia disponibilizar todos esses slides tá bom esses slides eu preparei especificamente para esse curso do CNJ acho que eu tenho ó são quatro dias eu tenho uns 200 slides aí
então eu quero mesmo disponibilizar para Todos vocês quero que o CNJ disponibiliza só não disponibiliza no primeiro dia de aula porque eu vou sempre alterando sempre incluindo alguma informação então no último dia ele vai estar completando tá bom ah Boa pergunta aqui ó a Glenda ainda é preciso publicar no do Pois é Glenda isso tinha caído né não tinha sido só vingando objeto direto do Presidente da República mas voltou mas voltou e vem aí nessa necessidade permanece sem a Necessidade de publicação do extrato no Diário Oficial da União no Diário Oficial dos Estados para os
estados e no Diário Oficial do Município tá bom e nos municípios também que não que tem aí a menos de 20 mil habitantes e não utilizam sítio eletrônico oficial não sei porque aquilo imaginou isso porque hoje em dia todo mundo tem sido eletrônico oficial eles também podem publicar em jornal de grande circulação Aquela Velha História Né do Jornal do grande circulação que a gente não aprova muito tem outro aspecto para tratar com vocês sobre ainda publicidade que é relacionado vou colocar esse aqui eu sei que não tem muito a ver com o que o judiciário
contrata mas tem a ver com os municípios é um assunto que está em alta Eu costumava dizer quem já foi minha meu aluno ou minha aluna aí de município né sabe que toda vez que eu traz isso aqui Ó profissional que setor artístico contratação por inexigibilidade agora e já era assim né mas em razão de vários acordos do Tribunal de Contas da União O legislador previu que a divulgação dessas contratações no pncp deve identificar o valor do cachê do artista do Cachê dos músicos e da banda e lá no pncp também deve se divulgar os
custos com hospedagem com infraestrutura e ter mais custos de forma detalhada e não Mais aquela contratação como nós ouvimos falar por aí né Fulano foi vedado a contratação porque era 500 mil reais o cachê de fulano então quando eu trazia isso aqui para as minhas turmas de municípios sempre dizia assim olha quem quer contratar o safadão tem que especificar tudo tem que deixar tudo claro né então surgiu algumas dúvidas eu ia tirando com o pessoal mas agora nós ficou esse assunto voltou à tona porque com a abertura e a Possibilidade de realizar festejos o que
nós vimos constantemente é esses artistas aí tendo show suspensos cancelados né por várias situações mas geralmente aí a incompatibilidade da contratação com a realidade do município então eu deixo aí também a título de informação para vocês mas sobre a divulgação ainda muita atenção a isso aqui ó a bem traz além da divulgação lá dos contratos a necessidade de divulgação no sítio Eletrônico oficial dos contratos de obras divulgação dos quantitativos e dos preços unitários que a administração pública contratar em até 25 dias úteis após assinatura do contrato essa divulgação ela vai ocorrer sítio eletrônico oficial expressamente
trazida lá pelo legislador Além disso O legislador incluiu que os quantitativos efetivamente executados e os preços praticados para aquele contrato para Aquela obra devem ser divulgados em Sítio eletrônico oficial em até 45 dias úteis após a conclusão dos contratos Beleza então atenção a isso aí e lembre-se dos prazos aí de publicação que agora são dois prazos até 10 dias úteis contratação direta até a 20 dias úteis licitações tá contados da assinatura do contrato E aí eu disse para vocês quero ver se alguém vai fazer a pergunta que todos me fazem que pergunta é essa ó
contatos da assinatura Do contrato E aí pensem aí na assinatura dos contratos de vocês pensem aí quem assina primeiro quem assina segundo quantas assinaturas tem a pergunta é Qual assinatura que eu vou considerar Qual a assinatura que vocês consideram me diga aqui no chat é a última a primeira a última considera a última a última Luciana Margarete é a última A do ordenador de despesas o Luiz a última interessante né do contratado Armando da autoridade mais alta alguém perguntou Leonardo período de vigência do contrato não entendi Ângelo bom gente outra pessoa Edson também do contratado
gente vamos lá para esse raciocínio aqui isso é importante tá isso é muito importante vocês lembram que eu falei para vocês que o contrato tem característica de Contrato de adesão lembra que eu falei tem característica do contrato de adesão o contratado ele já conheceu a minuta do contrato ele vai só conferir se efetivamente aquela minuta e ele vai assinar se é a característica de contrato de adesão o que a doutrina tem compreendido tem entendido é que é assinatura do contratado a assinatura do contratado que vale administração já fez todo o procedimento e não assinatura do
Ordenador despesa da administração Tá mas a assinatura do contratado tá bom porque é um contrato de adesão o que importa o que nos importa o que importa para administração pública a partir de hoje não sei se é fácil aí porque às vezes é muito difícil eu gosto de usar uma frase do Peter Drake que ele disse que a cultura devora estratégia no café da manhã então gente quem criou Essa regrinha é da última né se você tiver um regulamento próprio que Diga isso tudo bem tudo bem Você já tem uma regra Tá mas nós precisamos
a tentar para essa situação tá bom atentar mesmo para isso aí eu considero a do contratado tô aqui com o pessoal com os meninos que disseram aqui ó o Emerson a Glenda o Rafael a última não cadê o Emerson que falou tá eu nós devemos considerar e o Edson tá E teve mais e o Armando tá não da autoridade mais alta do contratado também ó o TRT 16 considerar a última Que é a do contratado tá que é do contratado beleza Tá bom muita atenção a isso passou despercebido agora mas lembrem-se disso que vocês vão
contar vão ter que definir qual é a assinatura tá na minha opinião e na opinião de vários professores é do contratado tá E aí gente ó vamos para essa série eu botei o livro aí só porque eu achei que o livro dizia aquilo que eu queria dizer o Óbvio também precisa ser dito e O legislador da 14 Já que nós estamos falando aqui sobre assinatura do contrato que algo que até parece Óbvio é da última não é óbvia do contratado é algo que parece Óbvio mas que precisa ser dito precisa ser muito bem definido e
o óbvio que precisa ser dito também é em relação a contagem dos prazos e O legislador dá 1433 nos trouxe esse Óbvio no artigo 183 talvez você diga Poxa precisa dizer que os prazos previstos na lei são se contam com a exclusão do dia do início inclusão do Dia do fim que os prazos expressos em dias corridos são contados continuamente precisava dizer precisava precisava Na minha opinião principalmente por isso aqui ó que os prazos em meses ou anos quando a administração pública define que o contrato tem duração de 12 meses se conta data gente data
a data e data nada mais do que é ó iniciou 27 de 2020 se ele tem a vigência de 12 meses ele vai terminar na data é data 27 de abril de 2021 data a data outra questão Ausência de equivalente encerra-se no último dia do mês celebrou o contrato 31 de Março 2021 tem validade de seis meses ele não vai passar para o dia primeiro de outubro ele será encerrado no dia 30 de setembro e O legislador colocou isso de forma Clara Clara tá Colocou também que salvo disposição contrário porque nós temos as situações em
que expressamente a administração pública pode estabelecer lá quando por exemplo o prazo de Vigência não é o prazo da execução contratual e nós precisamos de tudo isso muito bem delimitado especialmente eu vou precisar conhecer essa contagem do prazo nas prorrogações porque se eu ficar incluindo um dia mais nesses contratos e muita gente a fazer isso pela lei 866 ao final Eu vou ter três quatro dias a mais nesse contrato ele já ultrapassou o prazo de vigência até o máximo de 60 meses e nós temos Encontrado situações assim na administração pública nós temos encontrados situações em
que internamente o órgão não se decide em que a assessoria jurídica contra o contra o prazo de uma forma o órgão de contabilidade a unidade de contabilidade conta de outra e a gestão do contrato cada um conta de um jeito imagine então não foi à toa né E aí tem aquela velha máxima de que O legislador não coloca palavras inúteis vagas né Palavras desnecessárias na sua lei então não foi à toa tem outra também né que é óbvio mas precisa ser dita o que que é dia não útil que não tem expediente é óbvio é
óbvio mas O legislador disse tá lá no 183 E ele disse mais se o expediente foi encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica é considerado dia não útil tá é algo que é muito Comum nas regulamentações mas que O legislador trouxe tá bom muita atenção aos 183 e a essa Contagem dos prazos e isso Ângelo o pai da administração moderna Leandro eu entendo sim como boa prática né e muitos órgãos fazem isso cole primeiro assinatura do contratado e depois colhe assinatura lá da autoridade tá muitos órgãos fazem isso inclusive é
bem daquele daquele processo em que se mandava o contrato né Mandava o contrato com a vida de recebimento mandava por e-mail aí ele assinava depois remedia né isso acontecia muito hoje Se torna mais fácil com assinatura eletrônica mas entendo sim que é uma boa prática assim tá até porque a gente sabe né que ele pode não assinar o contrato deixe-me ver aqui tá vou ler para vocês o que a deixa eu ver quem foi paulineia nos trouxe embora a nova lei de Estações e contratos preveja esses prazos para Publicação dos contratos no portal Nacional de
contratações públicas a decisão normativa 198 2022 em seu artigo do TCU na decisão normativa do terceiro esse artigo 6º inciso 2 estabelece que os contratos e notas de empeno além das estações realizadas além das licitações realizadas em andamento por modalidade com editais anexos resultados sejam atualizados em tempo real ou no momento da ocorrência dos eventos em Sítio eletrônico é que tá Voltando aqui para mim em Sítio eletrônico oficial para fins de Transparência de contas de que trata a instrução normativa TCU 84 2020 eu realmente não tinha algo novo né 2022 essa 198 2022 Obrigada por
essa informação vou até utilizar sim o ideal era que tudo fosse publicado no sítio eletrônico oficial em tempo real tá eu concordo com isso aí mas nós sabemos que existe aí um delay né para contratar assinar Aquele contrato né ainda que a administração homolog adjudica aquele aquele resultado quando ela emite ali a ordem de execução do serviço ou ela pode até dizer que aquele contrato a execução do contratual será no prazo de 10 20 dias e vários prazos precisam ser ajustados nessa questão de transparência e você colocou aí transparência né Essa transparência é outra questão
que nós precisamos melhorar e muito e muito eu não sei se Você já passaram por isso mas eu me deparo constantemente com a seguinte situação eu preciso e eu gosto de analisar os contratos né Principalmente quando eu for dar aula para alguma turma em específico um curso em Company alguma coisa assim eu gosto de analisar os contratos daquela instituição e gente tá lá o portal transparência eu sei o caminho eu vou lá no portal transparência link para o editar eu digo Poxa eu vou editar tá aqui azulzinho Perfeito quando clica nada nada não abre você
muda de navegador clica não abre Ligue para o contrato você não consegue Não tem Contrato tá então nós temos um problema ligado a transparência tá perfeito você tem que trazer essa informação muito obrigada mesmo muito obrigada completa aí pensei que era Leonardo pensei que seria mas adequado contratado assinar antes e depois autoridade pública assinar eu Concordo Concordo sim o pessoal botando o registro de frequência Margarete disse que no órgão dela o último quem assina é o contratado Pois é em vários órgãos isso acontece Luciana oi Lu oi Lu você não amiga querida obrigada minha querida
ela repetiu obrigada mais um ano de contratação a contagem não termina um dia antes do início exemplo E aí ó Armando Eita Armando Bota Fogo no parquinho né Armando fogo no Parquinho Armando trouxe aí ó Pois é gente ó inclusive o caput do 183 né Fala lá naquela velha regrinha da exclusão do dia do começo né e inclusão do dia do vencimento mas só que é no inciso 2 do 183 Salvo engano acho que é esses dois ou um ou dois o 183 que fala que os prazos expressos e traz isso expressamente em meses ou
em anos são contados data se são contados data data eu não digo que Ele termina um dia antes e termina exatamente no dia 27 de abril de 2021 tá não é isso aí gente mas muita gente utiliza essa Contagem aqui ó começou dia 24 tem gente que disse que se você for considerar o efeito financeiro né E aí vem várias situações vem a questão defeito financeiro do contrato do uso do mês comercial aquele mês de 30 dias tá E essa questão da Contagem se você estabeleceu em meses ou anos data data data data sempre não
há que você retirar Um dia inclui outro e nas prorrogações Pois é que fala assim no dia subsequente tá existem pareceres da Ageu que fala no dia subsequente para prorrogação Mas e o término se eu prorrogo esse contrato que ele é vigente até o dia 27 de abril de 2021 e digo que ele está prorrogada a partir do dia 28 de abril de 2021 tô prorrogando Esse contrato e o término 27 de abril de 2022 tá existem sim para os seres da G1 Tá mas lembrando ó que eu Provar você prorrogou mas a data data
que eu vou considerar é sempre de início a fim do contrato se ele começou a 27 de 2020 e se ele vai durar cinco anos aquele prazo máximo lá de 57 da 8.66 Ele só pode finalizar em 27 de abril de 2025 E aí sabe o que acontece Às vezes essa história de a Leomar eu vou colocar um dia mais aqui começa no dia 28 eu já vi contratos em que essa história de colocar um dia mais aí se colocando um dia mais e aí acaba se perdendo tá É polêmico assunto tô vendo aparecer aí
não é não a Paulina assim que essa essa do TCU é nova mesmo como advogado deixa eu ver aqui quem é o Leonardo atuou de 2005 a 2011 na área nessa área de citações como advogado de autarquia Estadual no Espírito Santo dessa atualização está gostando da atualização Legislativa fundamental isso Leonardo fundamental muito obrigada ó Leonardo Sabe que eu costumo dizer estratégico estratégico citações e contratos contratação pública tem que ser considerada uma área estratégica para qualquer órgão tá E às vezes eu fico meio assim aquela história né na área assim só vai funcionar a sua área
finalística só vai funcionar se a sua área estratégica funcionar bem do contrário pode ocorrer um sério prejuízo para sua área Finalística então por muito tempo foi deixado de mão né aquela história lá da área mesmo na área meio área meio Existe uma grande dificuldade da administração pública para atrair e manter servidores nas licitações e contratos tá uma dificuldade muito grande gente ó meio-dia né no meu relógio faltam dois minutinhos eu vou parar os slides amanhã nós começamos com as prerrogativas da Administração pública porque eu pretendo trazer para vocês Um Novo Olhar tem uma conversa que
eu tenho levado para as minhas turmas e tem mudado assim a forma de se encarar essas prerrogativas da administração pública tá é uma mitigação aí desse poder essas cláusulas exorbitantes Eu pretendo Trazer isso para vocês amanhã por hora eu quero ouvir mais o parar o compartilhamento mas vou sair da sala não tá eu quero ler mais O chat aqui ó Eita Márcia Márcia eu não sei alguém aqui pediu meu celular tá eu eu posso disponibilizar para vocês sim mas lá no x da gestão Não deixa de me seguir lá o underline x da gestão eu
sempre tiro dúvidas dos alunos e sempre forneço também meu contato tá bom sempre não é segredo para ninguém até porque a gente troca né a gente troca muito hoje aqui já foi uma troca incrível pessoal tá dando aviso sobre a frequência Ou 183 o Cristiano colocou a e obrigada Cristiano Muito obrigada mesmo tá 83 né 183 ele explícito eu gosto muito desse desse artigo o Luiz diz aqui ó que isso já gerou ai deixa eu ver não sei porque que o meu chat deixou aumentar aqui já que eu vou ficar mais no bate-papo com vocês
aqui aumentar esse chat aqui porque ele tá voltando Luiz diz isso já gerou quando eu vou ler ele volta Controvérsias onde trabalha Pois devemos utilizar o código civil para os pratos contratuais e não a lei geral de licitações e contratos que trata de prazos dos prazos processuais interessante você colocar isso aí tá porque a nova lei de licitações no 183 quando ela se refere atrasos processuais processuais ela fala lá em dias úteis tá E esses prazos aí de data data dessa Contagem aí são prazos materiais prazo utilizados mesmo para Duração do contrato Tá mas os
pratos processuais permanecem dias úteis você verificar lá recurso para recorrer 15 dias úteis aí você vai ver né E a que se fazer mesmo essa distinção entre o que é um prazo material e o prazo processual tá bom alguém vai falar aqui do mês de fevereiro como calcular o valor proporcional pro rata no mês de 31 dias e no mês de 28 dias Gildásio Treme o colega do TRE do Rio Grande do Norte Gildásio utiliza-se comercial tá o mês de fevereiro nós utilizamos um mês comercial qualquer mês que tenha 31 dias nós utilizamos um mês
comercial 30 dias tá bom e quando eu vou utilizar o prazo pro rata né E você vai por exemplo num contrato aí de 12 meses eu não sei o que que vocês utilizam né eu aprendi lá com os colegas do TSE utilizar Waze Calc então eu vou utilizar A presença 65 dias tá se você vai utilizar data data eu vou ter a certeza de que tá se referindo aquele período a 365 dias tá bom o Sidney Deixa eu ver se eu consigo colocar tudo aqui deixa o Luciana colocou que a lei deixou mais clara a
forma Celso já deu tchau tá bom tá bom Ah que bom que vocês gostaram a luz Está se referindo a 8.66 Doce não Dulce tá não é não é bem isso não tá eu não quis dizer que não é para colocar o CPF do representante da contratada não tá eu quero dizer que o próprio órgão vai ter que fazer uma análise com relação aos dados tá bom porque aqui são os dados dados pessoais dados sensíveis não né porque os dados sensíveis são geralmente aqueles dados relacionados a etnia e bem estipulado lá bem descritos na lei
geral de proteção de dados na verdade O órgão vai ter que traçar uma política de proteção de dados tá bom mas não pode continuar nós não podemos continuar simplesmente de olhos fechados para isso aí né e deixar de contratar ninguém vai me contratar essencial mas ter esses cuidados tá bom a Pediram para eu repetir aqui o Instagram deixa eu colocar aqui a roupa o underline x da gestão tá aí o Instagram para quem quiser tá bom até amanhã até amanhã Bom Trabalho para todos eu também vou entrar no trabalho agora ai obrigada Gina obrigada obrigada
até amanhã Obrigada Luciana até amanhã melhora porque amanhã nós vamos ver duração dos contratos garantia tá bom Então tchauzinho aí para vocês vou aguardar porque eu costumo mesmo aguardar um pouquinho mais não deu tchau e saio assim não boa tarde beijo Vivian tchau Pablo registro da frequência gente para receber o certificado tá bom Obrigada gente obrigada até amanhã Boa tarde Boa tarde quem não conseguir enviar frequência ó o pessoal do cerimonial tá dizendo para enviar um e-mail aí para o se ajude tá não deixa de enviar não o e-mail frequência é importante obrigada até amanhã
Muito obrigada boa tarde boa tarde muito obrigada pessoal Bom trabalho para todos vocês obrigada obrigada meus colegas né quem é colega de tribunal sabe que agora à Tarde nós temos aí a missão né obrigada Ana Cristiano Obrigada Rebeca boa tarde bom trabalho Ana também prometo que a partir de amanhã melhora tá eu nem acho essa parte assim acho que é uma parte muito de muita teoria muito texto Mas amanhã vai ficar bem melhor Nei Robson tá perguntando como registrar frequência né e através do link tá tem um link aqui boa tarde turma tem um link
Que o pessoal tá colocando aí no chat ó clica nesse link que você consegue registrar a frequência Se não conseguir e-mail para você ajude tá bom é Carlos disse agora ao trabalho Aline já colocou aí ó para você enviar um e-mail Obrigada Marcos tava olhando para baixo que o chat estava embaixo Mas já coloquei o chat agora no lugar que eu consigo olhar Melhor até amanhã Ana obrigada Ana Letícia Elder TJ Pará ah Luciana diz que deu certo Aline o pessoal tá pedindo para repetir o link pode botar o link aqui por favor Obrigada Aline
Tânia um abraço até amanhã boa tarde controle interno de Camaçari tchau tchau boa tarde obrigada até amanhã Elizete Aline continua colocando aí o aviso tá Gente registra frequência ficar até o finalzinho aqui ó se não conseguiu registrar e-mail para ser ajude não me CPF completo Oi Roberta posso vou colocar aqui ó para você fique à vontade tá até amanhã Josélia um abraço Marisa não conseguiu Marisa eu sou do TRE de Alagoas Margarete ai deixa eu ver aqui uma coisa deixa eu responder aqui Suzana não conseguiu o Carlos até amanhã a Luciana colocou aí seguem a
Linde no Instagram e conheçam Juvenal fiscal É verdade eu criei um personagem chamado Juvenal o fiscal e um outro chamado Nestor gestor tchau Áurea até amanhã boa tarde Armando já colocou aí você já estão nem enviou e-mail então frequência tudo OK áure não tá conseguindo registrar manda e-mail com o nome completo e CPF a Luciana disse que o pobre do Nestor Pois é muito obrigada gente muito obrigada mesmo pela participação de todos vocês tá Olha o e-mail aqui em cima Áurea você
[email protected] Aline colocou novamente aí ó eu vou ficar aqui né até vocês acabarem
aí esses problemas ligados a frequência que eu não quero que ninguém se prejudique nada mais alguém gente Obrigada Aline estou indo tá um beijo Muito obrigada E acho que o pessoal que tava com problema de frequência já conseguiu Luciana um beijo Clécia também até amanhã Cláudia até amanhã a todos fiquem bem e até amanhã com fé em Deus tchau tchau Eu que agradeço Morgana um abraço tchau