[Música] Olá alunos bem vindo novamente a nossa disciplina para continuarmos para onde nós paramos né Nós estávamos falando sobre as instituições de direito no Brasil Relembrando que a nossa disciplina as rede social estado e sociedade professora especialistas André Freire né e vamos começar nossos estudos princípios gerais do Direito né Aqui nós vamos explicar os princípios gerais dos direitos mas numa perspectiva mas norteadora da questão de como construir esse direito né O que precisa ser para se ter um direito não é não é algo que seja feito para depois ser feito não todo direito precisa ser
estudado analisado contemplado com os que foram votados e os que são responsáveis pelo Direito nos nossos direitos né tudo isso tem que ser passado analisado discutido né para que esse direito seja o mais amplo para todos nós bom no princípio de gerais do Direito nós temos o processo legislativo o nome já tá dizendo né da onde é que vem as normas jurídicas que nós também já falamos terminamos jurídicas mas Vamos pontuar mais um pouco A Hierarquia né de como vai surgindo essas leis aonde deve ser respeitar a quem né para não se perder ou para
não burlar nenhum tipo de lei principalmente da nossa Constituição tá bom e a lei né a lei que nós já falamos sobre ele é orgânica já falamos sobre complemento da de da Constituição então a lei ela vem para a subsidiar né a nossa convivência o nosso contrato social que sempre fala que para garantir a paz para construir o Desenvolvimento Social é mais harmônico né mais homogêneo para as pessoas Todos nós temos direitos devemos procurá-los para que eles sejam cancelados para que eles sejam feitos né aqui a foto gente nem expliquei né na iconografia a marriane
novamente segurando a balança aonde ela é cega e ela é assim o símbolo né da da que eu já falei da da Revolução Francesa e nela se diz que a liberdade Ela diz que a justiça é para todos Independente de quem seja bom processo legislativo né é uma é um conjunto de Atos necessários para criar leis aqui a gente vai entender um pouquinho de como esse processo ele é feito os prazos as discussões a lei não é algo pronto resolvido e já promulgado não ele tem que ser analisado tem que ser discutido tem que ter
se houver um contra-argumento para que o melhor e mais amplo seja para os seus usuários que somos nós cidadão tá bom tem que tem que haver a iniciativa e lembre-se de algo muito importante todos nós que votamos no legislativo também precisamos participar dos projetos de leis nós temos que entender Qual é esse projeto de lei nós temos que avaliar também esse esse esse projeto de lei né que não tá dizendo um projeto para se ter como Lei e a ler para todos nós como eu já falo e não vou cansar de falar então a nossa
nós sermos o sujeitos históricos os nossos sujeitos ativos também na questão da lei é de suma importância Então vamos deixar só para uma classe né social falar os teus direitos Todos nós temos vozes e precisamos mostrar também que que pertencemos ao direito nós somos também parte desse direito né da sociedade a discussão Como já falei que tem que haver essa discussão entre seus pares porque a sociedade ela pode mandar também um projeto de lei Mas tem que ser avaliado por eles porque eles são colocados lá praticamente eles trabalharem né A questão da legalidade daquele projeto
se se Abarca a aquele contexto né social enfim a emenda né também importância nós temos a votação aí tem que ser votada a Sansão se caso for necessário né o veto prorrogação e publicação bom Aqui nós temos aqui aqui do lado no slide né a mais ou menos como é feita a lei colocada no processo legislativo né aqueles que a gente vota muito importante o nosso voto porque são eles que vão assim as nossas leis vou implicar diretamente nas nossas leis Tá ok então aqui a câmara dos deputados né discussão de liberação que tem que
haver porque o estado de direito ele tem esse princípio tem que mostrar e tem que falar e também tem que ser escutar e falar também é uma dialética de um ponto e outro eles devem falar para que se ter para que se tenha síntese daquela discussão né a aprovação aí tem que aprovação a gente tem que ir para o Senado nós vimos isso né nessa questão da da Previdência tivemos um clássico sobre esse processo legislativo que vai previdência social que nós tivemos né que foi a reforma da Previdência então a gente viu que ela passou
por várias etapas para se construir tiver deliberações tiveram vetos tiveram análises Então E é para nós né nós que contribuímos para para a Previdência ao país né E aqui vocês vão entender mais ou menos como é que se como é passado galgado isso provação Senado Acho que são deliberação aprovação quando há aprovação aí vai entrar também você vai ter emendas assim emendas aí passa por votação veto apreciação da câmera da câmara que são por 10 dias então tem que passar por todo um processo para que o direito final seja consistente para todos né análise geral
para a sociedade porque você pode criar uma lei especificamente para uma classe social ou para um grupo social tem que ser a lei Ela tá dizendo é um direito para todos né é algo para todos e as normas jurídicas né as normas não tá dizendo ela não tem ela na normas sobre a questão do jurídico ornamento jurídico né ele ele é uma Norma que seja amplo pela conduta da Norma Jurídica né pode ser abstrato e coercível ditados de competentes de ordem federal estadual Municipal contendo efeitos mas nunca esqueçam que quando Nós entramos na questão das
normas jurídicas nós vamos falar daqui a pouco sobre a questão da hierarquia Mas sempre tem que vir nessa nessa hierarquia mesmo né que é a Constituição Federal que é federal estadual e municipal a gente já viu nas questões Estaduais na educação na questão de assistente social aonde Todos devem respeitar a nossa Carta Magna a nossa Constituição e nesse e nesse ornamento jurídico né ele tem os seus efeitos que é o imperativo que eu acabei de falar que é da Constituição Federal né imperativo é quando ele coloca aquela aquela lei algo Supremo né é isso para
todos e pronto a proibitiva né que que te proíbe de um ato mais privativo mas que alcança o público fumar né tanto que eu coloquei aí é algo privado é seu mas que isso também está ao alcance dos outros né querendo ou não a facultativa que é a letra de divórcio né que que é uma questão privada também é quando tu queres ou não se divorciar acho primitivas que põe multas né a gente tem isso muito quando a gente infringe lei principalmente na questão do tráfego no caso das rodovias do carro de sinalização Então essas
são as punitivas que que impõe multa e nós temos aí hierarquia como eu falei anteriormente né tem que haver uma uma hierarquia tem que estar vendo aí né a balança a pirâmide que a gente sempre Coloca aí hierarquia no formato de pirâmide que é para a gente entender melhor é como o do maior vai para o menor e do menor vai para o maior então assim A Hierarquia ela é composta pelas leis constitucionais são de importância maior quando nós falamos em Constituição Federal ela tem que ser a primazia de reconhecimento da lei de um estado
soberano né então ela tem que ser respeitada não pode ser por lado o que pode acometer é o seguinte as emendas constitucionais ela não vai retirar a constituição mas eu não tá dizendo ela vai emendar né fazer uma Emenda na Constituição quando a lacunas quando elas deixa aberto para que o próprio contexto a própria necessidade da do estado nação ou do Estado ou do município também eles precisam né então deixa aberta para que sejam enxertadas Não que seja mas eu falo das emendas constitucionais estaduais pode ser chegar ao estado ao município nunca substituindo a uma
constituição uma lei constitucional mas emenda constitucionais como eu falei ela não pode substituir ou deixar de validar a constituição ela vai o que complementar né ela vai ela pode até modificar como eu falei uma questão contextualizada né ela pode modificar a constituição mas nunca nunca deixe qualificar Mas isso acontece quando há dois quintos da votação do congresso nacional é por isso que quando a gente escuta Congresso Nacional porque é de tudo existir Vale você aluno vale a minha professora vale a toda a sociedade pesquisar né é a transparência porque não não utilizamos também essa transparência
né então para tudo há um porquê né Congresso Nacional ele existe também por um porque Tribunal Federal ele existe por um porquê Supremo Tribunal do Judiciário ele existe por um Porque então vamos analisar o porquê que eles existem né são as leis ordinárias aqui prever todos os princípios né menos da Constituição porque eu já falei que ela é a nossa cata magra ela tem também como base a matéria do direito público do direito privado que a gente também já estudou né na aula passada que sua importância nós sabermos isso existe também a lei Delegado leis
delegadas as leis delegadas elas são de autoria do Presidente da República né do poder máximo do executivo do Estado soberano né que ele vai ser também analisado pelo congresso nacional né para ser analisado que você vai receber a delegação do congresso nacional tá bom e também tem as medidas Provisórias essas medidas que nós estamos escutando ultimamente com muito maior número vamos dizer assim do que do que acostumava acostumavam escutar o que são as medidas as medidas Provisórias ao contrário das leis delegadas que precisam da delegação do congresso nacional as medidas Provisórias elas também são de
punho do presidente mas não precisam passar pelo congresso nacional ela é unilateral ela é colocada né para ser efetivada sem passar por uma análise sem passar por uma por uma vistoria da Congresso Nacional ou seja não passou pelo poder legislativo no entanto ela não pode se tornar uma lei a normativa né já como ela não passou por todo um processo que eu já falei anteriormente do pastor legislativo que tem que haver esse processo para se tornar lei ela se ela é punitiva não normativa né ela não tem ela não tem o as medidas Provisórias ela
não tem o poder de lei né Por mais que ela tenha direções para para lidar né com a questão da lei Mas ela não pode ser acusada uma lei normativa porque ela não passou para aquele processo que eu falei anteriormente do processo legislativo que tem que haver para se tornar lei que são meandros para se chegar a síntese de uma lei né E mais uma mais um detalhe A os as medidas Provisórias Elas têm validade e a validade delas delas no caso né as medidas são de 60 dias passando esse período ela se ela se
tornam-se inválidas né podendo ter Igual período de 60 dias novamente mas quando esse mais 60 dias por um acaso acontecer e não for levada em consideração o Congresso Nacional esse processo legislativo ela cai por terra ela não é mais considerada uma uma lei em vigor né ela fica inválida mesmo porque toda lei para ser lei tem que passar por todo aquele processo né minucioso como eu falei para ser o maior de maior participação né social aonde o cidadão possa gozar desses direitos né sendo punitivas ou não sendo punitivos tem que passar por todo esse processo
minucioso Porque quando se fala em lei Como já falei é tem que tem que a chegada em todos os pontos da sociedade em todos os cidadãos né então é por isso que a todo esse processo minucioso bom e a lei né além do direito nosso né como é que ela ela se constitui como é que a lei ela elas se chancela na sociedade né nosso estado soberano bom tem que ter que ser votado como eu falei né pela Assembleia passa pelo processo legislativo Como já disse quando a sancionado para poder executivo né ou seja poder
executivo do município do estado ou do Poder Federal né sendo aprovado sancionada ele é promulgada expressa no Diário Oficial para o conhecimento público porque a lei como qualquer outro meio público ele tem que ser o quê conhecido porque se não há conhecimento e não há aceitação não há veracidade né Assim como eu já falei nas primeiras aulas o estado soberano só se torna o estado dependente quando os outros estados o reconhece como independente não quando ele só se proclama independente assim também a lei ela existe mas ela tem que tem que dar para o conhecimento
público é para isso que serve o diário oficial É parece que o diário oficial ele é feito para o conhecimento público né da Lei Bom a partir daí da lei agora já entra quem a sociedade nós cidadãos né como é que é feito isso como é que a gente é representa a frente dessa lei são várias formas de para nós nos identificarmos na lei né Por exemplo é um ato de punir por uma Norma infringida você infringiu é infringido né Qualquer que ele é ordenamento do que ela está falando é infringido você sofre a sanção
certo a correção já feito mais psicológico é um aviso do que poderá vir mas o que esse poderá vir da aplicação de uma lei mais rigorosa né então a correção já sai do desse lado psicológico né que você está fazendo que que você infringiu alguma lei algum algum princípio né E vai ter que responder a coação já é o último estágio da aplicação da sanção né é a sua aplicação já é forçada a lei tem que ser feita tem que ser rigorosa tem que e não pode mais esperar não pode ter avisos né Como foi
o caso da correção e também não é da sanção né só com uma Norma Fingida não a sanção ela já é algo forçado né contra a vontade a gente que descumpriu a norma ou não ele querendo ou não ele vai cumprir no caso são as leis né de código penal enfim que a gente tem vários exemplos aqui que a gente já estudou que a gente precisa ficar repetindo repetindo mas são são essas várias etapas o estado da sociedade ele tem o dever de criar as leis de identificar os estágios Vamos colocar assim de como Cidadão
pode corresponder essa lei quando uma canção de Sansão quais são e coação importância aí voltando para lei também uma questão interessante né que é a revogação da Lei se enfrentar ela sem efeito quando se revoga né está em voga está em discussão quando se revoga não está mais em discussão né voltou então que ela não se tornou com efeito né ela não não está com efeito mais e aqui terminamos a nossa disciplina rede social estado de sociedade que eu até falo que ela é simplesmente a disciplina que abrange tudo né desde o direito da filosofia
da sociologia da questão aí vai para a educação volta para a saúde volta enfim ela é Ampla mas o que que ela quer dizer é justamente isso que o direito ela foi feita para a sociedade e a sociedade ela é feita para trazer a paz né para que os cidadãos para que os cidadãos se reconheçam e se entrelace né nesse bem-estar social através dos nossos contratos contratos esses que são levados como leis né e parece nós temos a nossa Norma maior né a nossa lei maior que é a Constituição Federal que faz através de muito
de muito sacrifício de muito diálogo muitas lutas né e muitas vitórias também a gente não pode negar isso e a gente acaba aqui com uma imagem uma foto uma imagem cônica de Aristóteles que ele traz os pergaminhos Ou seja simbolizando que a sociedade só prospera só se só caminha né para a sua ascendência quando ela é normatizada quando ela trata através de de leis através de regras através de princípios básicos que ela consegue se desenvolver sem isso a gente retorna uma barbari porque eu vou acreditar que meu direito é privativo e não direito seja público
seja amplo seja social né um homem se tiver do animal por conter a razão vários fatores uma fala que é dele que acha de suma importância se nós somos os animais Racionais se nós temos a razão porque não utilizá-la porque não colocar isso em prática né Nós temos capacidade tanto que a gente é um ser social diferenciado dos outros animais porque nós contamos a razão e não só os tinto não só a emoção né e agradeço a todos vocês Espero que tenhamos conquistado mais esse conhecimento mas esse aprendizado né com atividades porque essa disciplina ela
é simplesmente a Matriz do conhecimento também da sociedade do nosso autoconhecimento do que estamos fazendo em sociedade O que é sociedade para que serve a sociedade né o que estamos fazendo nossa sociedade Desde já agradeço até a próxima [Música] [Música]