E aí o Olá estamos retomando nossas aulas de processo penal pela PCI Concursos e vamos analisar agora os hipóteses as hipóteses de cabimento da chamada revisão criminal muito bem o artigo 621 diz lá a revisão dos processos findos será admitida um quando a sentença penal condenatória for contrária ao texto Expresso da lei penal ou a evidência dos Autos muito bem aqui e nós vamos ter: dois fundamentos um é uma questão de direito questão de Direito Penal Oi e a outra uma questão de fato e como diferenciar uma situação da outra que vamos lá olha só
e quando a gente pensa em sentença penal condenatória contrária ao texto Expresso da lei penal O que é que nós estamos verificando aqui erro judiciário Claro erro na solução na solução de uma questão de direito erro judiciário bom então o que aconteceu o juiz errou mas quando que ele pode errar na aplicação da lei penal a hora de várias formas o erro na aplicação da lei penal pode ser um erro de tipo cidade é porque colocou-se uma tipificação de um fato criminoso que não aconteceu o fato era era furto Mas ele foi condenado por roubo
então ele tem interesse ele sentenciado em rever aplicação da lei penal modificando essa tipicidade pode ter acontecido o erro na lei penal porque o juiz deixou de considerar uma excludente de ilicitude e excludente de ilicitude por exemplo uma hipótese de legítima defesa que está provada nos autos e o juiz deixou de tomar em consideração essa excludente de ilicitude ou uma excludente também de tipicidade que o indivíduo a ágil por exemplo a amparado por uma excludente de tipicidade por exemplo erro de tipo é uma situação que pode acontecer também então vejam quando a gente fala é
erro a texto Expresso da lei penal e aqui nós estamos verificando que a sentença violou o texto Expresso da Lei processual da lei penal melhor dizendo nós estamos verificando toda e qualquer hipótese e ligado a teoria do crime todo qualquer hipótese da da teoria do crime o que ao ser aplicada pelo juiz e Quem criou o excesso punitivo violando aplicação da lei penal veja o que é uma cláusula aberta Justamente por isso que vai caber aqui no inciso primeiro toda a teoria do crime em si foi violada pela não aplicação da lei penal teoria do
crime vai caber toda a rediscussão da teoria do crime do ponto de vista de uma questão de direito em aqui nós vamos falar da aplicação do direito juiz errou na solução de uma questão de direito aqui de Direito Penal basicamente teoria do crime Todas aquelas teses podem ser inseridas aqui tá mas também pode ser pensada na revisão criminal quando se verificar que o juiz decidiu estabelecer uma sentença condenatória em dissonância com a evidência dos autos o ou seja havia prova da inocência havia prova de que o indivíduo a não estava relacionado com a prática criminosa
essas evidências foram desprezados pelo juiz então aqui o juiz errou na apreciação de uma questão de fato que estava comprovada no processo tão determinadas situações evidenciadas nos áudios tava evidenciado que o indivíduo não foi o autor do crime porque tem um Álibi lá uma testemunha figurando como ali dizendo que esse indivíduo não tava na cena do crime Ele trouxe prova tá evidenciado nos autos mesmo assim ele foi condenado bom então aqui nós estamos analisando uma questão de fato umas uma valoração da prova aqui quando se fala em evidência dos Autos nós estamos discutindo a o
livre convencimento do juiz que não é tão livre assim porque quem não é tão livre porque o juiz está distrito aos autos aos limites objetivos da lide por favor o juiz é livre mas não é tão livre assim então ele não pode condenar em em dissonância em desarmonia com a evidência dos autos e não pode então a convencimento do juiz tá distrito aos limites da lide sobre todos os limites objetivos da lide é o que tá aprovado no processo a convencimento do juiz não é absoluto e a distrito delimitado pelos próprios limites objetivos da lide
juiz não pode extrair convencimento a do mundo externo prezando o processo desprezando o que tá nos altos então o livro começa mas não é tão livre livre convencimento motivado pelo ordenamento jurídico e motivado pelas questões de fato que estão sendo debatidas e comprovadas no processo e é por isso que existe na ação penal um rito com Ampla cognição hora e não para poder missão E aí e para não deixar mais gente do que é prejuízo ao lugar Ah tá certo então aqui nós vamos entrar numa análise mesmo mas subjetiva e interpretativa mais ligada à questão
hermenêutica do magistrado nós vamos criticar a forma como ele interpreta a questão de direito e extrai o significado condenatório violando a lei expressa ou quando ele se divorcia daquilo que está evidenciado nos autos então ele tá se desvinculando de uma questão de fato que está lá dirimido e demonstrada no processo Tá certo então aqui os paramos são bem Claros mas também bem abertos para abrir para abrir hipóteses de solução em várias circunstâncias aí certo como Eu mencionei ah e tem dois aqui do artigo 621 inciso segundo tá lá quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos exames ou documentos comprovadamente falsos e vejam como é grave essa situação do ensino segundo a sentença condenatória se baseou em prova ilícita pode acontecer essa prova ilícita já sei de conhecimento do juiz da época É mas não se conseguiu comprovar não se conseguiu obter o reconhecimento essa prova ilícita E aí nós temos uma condenação baseada em prova ilícita produto de crime em depoimento exame depoimento o exame de documento falso pera aí tô nós estamos instruindo a ação penal com base em um produto de crime informação que é produto de crime prova originariamente ilícita hora
o processo não pode compactuar com ilicitudes por quê Porque o estado estado de direito vigora o Império da Lei se o processo é um instrumento expediente criado pelo ordenamento jurídico para coibir ilegalidades ele mesmo tem que se pautar pela lei e os seus elementos de informação e deve estar dentro da legalidade aqui nós estamos falando mesmo da prova ilícita que viola o estado de direito que viola a lógica processual vigente no Brasil e o que é mais grave gente além de ter prova ilícita nós temos Sem dúvida nenhuma lesão a direito fundamental em Oi gente
aqui crime contra a administração da Justiça né depoimento falso falso testemunho para condenar em falso testemunho para condenar falsa perícia para condenar é o estado usando da criminalidade estatal perdoa resumo dança para imprimir uma condenação injusta e é isso aí que tá acontecendo aqui nesse segundo documentos comprovadamente falsos hora além do indivíduo praticar um crime ele usa o produto do crime para imprimir uma condenação injusta contra o inocente Porque se o documento tem que ser falsa porque não existe prova do crime é porque o indivíduo provavelmente é inocente é porque tá vendo uma manipulação persecutória
para aplicação do Direito Penal aí tem que nos constituir mesmo é grave isso é grave veja nos constituir porque o documento falso foi usado para defender uma tese acusatória imprimindo uma condenação é uma coisa você relativizar prova ilícita e algum documento foi obtido ilicitamente mas que é verídico no seu conteúdo e para defender uma tese absolutória outra coisa você usar isso para condenar isso é muito grave isso é muito grave dá uma situação que demanda obviamente o ingresso da revisão criminal o estado aqui tá se utilizando de instrumentos falsos aqui a gente vai lembrar sim
daquilo que nós já falamos é quando falamos de prova é chamado Acabei de Custódia da prova o Ou seja a prova tem que imprimir a verdade tem que evidenciar a verdade o estado quando ele detém o objeto da prova ele tem que ter um compromisso com a fidedignidade o com a verdade não pode trabalhar com com provas ou instrumentos falsos porque nós vamos dar manipulando em Justamente a persecução penal Ficou claro até aqui então aqui nós estamos falando da aplicação do direito no que diz respeito a questões jurídicas que estão direito questões de fato aplicação
da lei penal aqui nós estamos falando de uma fraude no processo é uma manipulação do processo tá um toque a ficar a situação de mais grave de Evidente má-fé Mc do segundo tá é esse o terceiro nós vamos a revisão criminal e quando após a sentença que já não tem tanta má fé porque só que vem depois lá após a sentença se descobrirem novas provas de Inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena olha aqui Aqui nós estamos diante de um fato novo prova substancialmente nova prova que não
foi encontrada pela defesa no momento em que foi conduzida a ação penal em julgado o caso e proferida a sentença penal condenatória mas depois se descobre provas da inocência Veja a qualquer momento depois que a adveio o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é possível que se alcancem provas novas provas substancialmente novas que venham a favorecer quem o acusa o perdão quando ela então aqui nós estamos no quadro fático novo que que nós vamos ter que fazer Então evidenciar essas provas na revisão criminal demonstrando a inocência e essa prova nova ela pode repercutir direto
no mérito absolutório para gerar absolvição com base na inocência tá ou pode ser uma prova que traga um elemento que justifique a modificação da pena circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena então nós podemos admitir situações aí que são circunstâncias atenuantes que antes não haviam demonstração delas agora nós temos essa prova nova Esse fato não foi sua pesado no curso da ação você tem que interessante na revisão criminal possível fazer isso porque nós estamos lidando com direito penal gente direito penal a lide penal indisponível você lida com o status libertatis do Cidadão O
que é um valor indisponível intangível a qualquer tempo é importante que se faça uma correção na aplicação do Direito Penal não há como admitir uma compactuação uma convivência com essas circunstâncias certo mas a questão que ainda quero colocar para vocês é saber se essas hipóteses do artigo 621 elas podem ser usadas numa sentença penal condenatória oriunda do Tribunal do Júri o que que tô colocando essa questão que nós sabemos que lá no tribunal do júri vigora o princípio condicional que está acima do artigo 621 que a norma infraconstitucional que tá no Código Processo Penal estão
lá na condição nós temos a soberania dos veredictos a soberania dos vereditos O que quer dizer isso que a decisão do tribunal do júri é soberana ela se sobrepõe à toda e qualquer tribunal muito bem então a questão que chega naturalmente na doutrina e na jurisprudência é a seguinte é possível nos utilizarmos da revisão criminal para desconstituir uma sentença penal condenatória que foi prolatada pelo Tribunal do Júri Será que é possível isso E aí nós temos aí duas correntes eu vou dizer qual predomina uma primeira corrente Oi para o Ministério Público propôs ação vai dizer
o seguinte Olha a soberania dos veredictos é intangível a soberania dos veredictos é Sagrada é princípio constitucional e nós não podemos admitir em hipótese alguma ajuizamento de revisão criminal para rever a sentença do Tribunal do Júri porque nós estaremos aí violando o princípio condicional da soberania dos vereditos e o artigo 621 não pode se sobrepor a isso portanto que fique mantida a sentença penal condenatória mesmo é sobretudo por ser oriunda do Tribunal do Júri é a primeira corrente é essa só que a corrente que tem predominado não é essa é a pró-defesa qual que é
a corrente para a defesa é a que diz o seguinte a soberania dos vereditos é uma cláusula pétrea uma garantia fundamental do processo penal que deve atender ao cidadão cuidado com isso a soberania dos vereditos ela não existe para prejudicar ela existe para melhorar a situação do indivíduo Então ela tem que ser interpretada sempre pro real e não próximo você tar repito a soberania dos vereditos deve ser interpretada por real e não posso aceitar porque ela é uma garantia tá lá no artigo 5º Ela Só pelo fato da soberania do veredicto estar no artigo 5º
nós temos o regime jurídico funcional para ela me pensar que ela está ali para limitar o abuso do poder de punir do estado e para favorecer o acusado Claro Então veja ela não pode ser interpretada a próxima você tá ela tá é interpretada por el cuidado com isso porque veja a partir daí nós vamos pensar o seguinte é possível a revisão criminal e da sentença condenatória para o que é a soberania dos vereditos deve estar alinhada é alinhada com a proteção constitucional que lhe é conferida pelo próprio Artigo 5º o artigo 621 também existe para
estabelecer uma proteção que é rigor existe para a haver um julgamento minimamente justo minimamente acautelado então não caberia a revisão criminal dizer que não caberia a revisão criminal aí por conta da soberania dos vereditos é um retrocesso constitucional e nós não podemos admitir isso nós estamos falando de uma sentença penal condenatória errada equivocada gente a soberania dos vereditos quando ela traz um erro judiciário ela não pode se sobrepor a adequada prestação da tutela jurisdicional que tá no quinto 35 e aqui nós vamos relativizar o quinto 35 a soberania dos vereditos e não adequada tutela jurisdicional
penal e vale mais do que a soberania dos vereditos já que o 621 tá aí para isso para se alinhar com adequada tutela jurisdicional penal e era o artigo 621 vem também na mesma esteira da soberania dos vereditos Ah tá então é perfeitamente possível é que se faça uma reanálise da sentença penal condenatória pela revisão criminal Quando ela for oriunda e do Júri eu tô imagina em que qualquer uma dessas hipóteses podem a culpa podem é acontecendo uma sentença penal condenatória do Júri pode ter prova nova que não foi apreciada pelo jurado que não estaria
submetida a soberania dos vereditos pode acontecer dos jurados terem sido ludibriados com depoimentos exames falso montado por uma autoridade policial ardilosa isso pode acontecer e os jurados não vão ter soberania que Óbvio porque nós não estamos aí legitimando prova ilícita mesma coisa quando há erro na aplicação da lei penal o evidência dos Autos né mas decisão que viola a evidência dos Autos não tem soberania dos vereditos que se sustente para justificar uma injustiça é mais importante uma tutela jurisdicional justa do que soberania dos vereditos estão na zona admite a revisão criminal sim e não é
nada demais aqui tá certo vou imagine vocês vamos pensar na questão da reformatio pejus indireta no que diz respeito à revisão criminal eu vou me imaginar que a revisão criminal portanto venha nula e anula uma decisão do Júri Oi aqui é uma questão que temos que pensar com calma em que que é reformar se o pé de indireta a farmácia empresa indireta acontece quando você tem azulado uma condenação depois é proferida outra com pena maior um pouco entendimento que nós temos que ter aqui e imagine vocês que houve a anulação de uma condenação do Júri
por quê porque aquela condenação foi baseada em prova ilícita inciso 2º do 62 tá Fabi lista aquela decisão é nula Oi e a pergunta que fica é a seguinte o jurado agora se reúne vai proferindo novo julgamento os jurados não é o novo conselho senso e é possível é possível ou não o que haja agora e a fixação de algumas circunstâncias e fatos que vão gerar uma pena mais elevada é do que aquela já proferida é possível isso vamos tomar um cuidado com isso veja quem tem a soberania dos vereditos são os jurados não é
o juiz togado se os fatos forem julgados da mesma maneira que foram anteriormente sem qualquer circunstância nova ser qualquer dado majorante novo e o que que acontece e o juiz togado vai ter que se submeter à vedação da reformatio in pejus indireta porque ele que tá individualizando a pena em cima dos mesmos Fatos e não é o juiz togado que tem soberania dos vereditos que ele tem são jurados cuidado com isso agora Diferentemente disso Olha a outra situação que nós vamos ter aqui Diferentemente disso nós vamos ter a seguinte situação os jurados podem apreciar os
fatos dentro dos limites da pronúncia e pode reconhecer circunstâncias que antes não foram reconhecidas e que vão reverberar na Pena a compra exemplo continuidade delitiva eu vou compreender como a causa de aumento de pena os jurados têm liberdade para Rever essa situação e conceder isso na quesitação na sala secreta tem porque aí soberania dos vereditos do nós temos matéria fática nova ou substancialmente nova O que foi reconhecida na sala secreta e que vai condicionar o juiz togado a individualizar a pena no parâmetro mais elevado O que é que encontrou na pena não é o juiz
togado são jurados bom Então nesse aspecto nós vamos ter que respeitar assim a soberania dos vereditos e nós vamos ter que abrir uma exceção à vedação da reformatio in pejus indireta aqui é porque nós vamos abrir para os jurados a liberdade de rever todos os fatos novamente em Plenário o e todos esses fatos vão ser visitados na sala secreta e vão poder gerar um aumento de pena aí aí não tem como aí nós vamos ter que abrir uma exceção sim é a regra da vedação da reformatio in pejus indireta perceberam aí tudo bem aí nesse
aspecto vamos ter uma exceção já falamos isso quando falamos lá da apelação em falamos por alto disso já falamos sim vocês lembram que eu falei da possibilidade da reformatio in pejus indireta aí na hipótese de Júri né então basicamente nós vamos ter essa exceção tá certo porque nós temos aí a a soberania dos vereditos que deve ser respeitada tá muito bem um relação aos efeitos da decisão Em qualquer dessas circunstâncias do artigo 621 o que eu quero colocar para vocês é o seguinte em qualquer dessas hipóteses nós vamos ter o que a percepção de que
houve Eu uso diário é e como é feito da sentença é possível já pleitear o reconhecimento desse erro judiciário como um desdobramento natural da procedência da revisão criminal e como é feito o natural do Sobrenatural da decisão Ora se for this constituída a sentença penal condenatória porque acaba aumente Houve um erro então automaticamente a desconstituição da revisão criminal figura mas com uma condição prejudicante para o reconhecimento do erro Judiciário do dever de indenizar por parte do estado que também é cláusula pétrea está no quinto 75 A consulta dela é tá lá para ver se há
possibilidade de indenização sem qualquer restrição né em caso de é o judiciário e a própria a revisão criminal vai abrir um espectro de discussão para isso né O que nós vamos ter que pensar que é o quanto um devido ainda não vai ser fixado aqui né Nós vamos ter que depois pensar numa hipótese de ação de liquidação por artigos para individualizar cada fato passível decodificar esse dano Tudo bem mas a certeza de indenizar já vai poder ser reconhecido assim na própria revisão criminal para evitar aí a necessidade de entrar com uma ação de conhecimento na
Esfera cível e aqui nós estamos nos valendo a mente de uma lógica muito parecida com a ação civil ex delicto e não é a mesma lógica da ação civil ex delicto aqui né se a indenização favorável a vítima do crime por força de uma imediata condenação do autor do dano do fato criminoso por força do artigo 91 esses o primeiro código penal que é diz lá que é dever de indenizar a aquele que foi vítima do crime né uma obrigação natural que deriva da condenação aqui é a mesma coisa uma obrigação natural que deriva do
erro judiciário a indenizar pessoa que ficou presa e legalmente aqui nós estamos fazendo um contraponto que existe uma simetria que entre as duas situações o dinheiro praticou o crime foi condenado criminalmente imediatamente ação civil ex delicto reconhece o a dívida né o o an debeatur a certeza de que se tem que indenizar mas não temos aí no quantum debeatur vai ter que liquidar aqui a lógica é mesmo dividir foi condenado injustamente o estado limpou de uma uma punição injusta aí e ele pode Sem dúvida nenhuma já na revisão criminal obter o reconhecimento dessa e licitude
é com a desconstituição da coisa julgada e a partir daí automaticamente gozar das benesses próprias da indenização mas aí vai ter que liquidar numa ação autônoma Tá certo maravilha a gente é com relação a revisão criminal é basicamente isso nós encerramos aí os principais tópicos de todo o programa de processo penal para aqueles que pretendem prestar concurso público envolvendo o processo penal eu quero agradecer a participação de vocês a preferência pela PCI Concursos tenho certeza que na sua perseverança no seu estudo constante você vencerá terá êxito para aquele cargo público que almeja continue firme nos
estudos que é um caminho certo e que sempre vai trazer um sucesso uma resposta positiva e benéfica para sua vida tá certo agradeço a E durante todo esse curso boa sorte sucesso para você que tá estudando e