pessoal dando continuidade Vejam Só como a gente já tinha abordado lá na centralização das compras que o artigo 181 só fazendo adendo ele vai falar da central de compras ele vai dizer que os entes federativos instituirão centrais de compras com o objetivo de realizar essas compras em grande escala a grande escala permite em maioria dos casos você adquirir uma grande quantidade por um preço menor quanto maior a escala menor tem de ser o preço a ser pago para atender esses diversos órgãos e entidades sobre a competência desse ente Lembrando aqui que ele faz também uma exceção no caso dos Municípios com até 10. 000 habitantes Talvez possa ser o seu caso a gente lembra aqui que no estado do Paraná quase 50% dos Municípios do Estado do Paraná possuem eh uma população inferior a 10. 000 habitantes então você pode estar aí nos ouvindo de qualquer Rincão do país né em qualquer estado e se você vive Essa realidade num município abaixo 10.
000 habitantes saiba que a nova lei instituiu que nesses casos serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para a realização dessas atividades previstas aí de compras de grande escala Ok Lembrando aqui que essas questões de grande escala não se reduz apenas o municípios a até 10. 000 habitantes a gente tem aí situações onde que consórcios públicos até mesmo aqui no Paraná o consórcio eh da Saúde onde faz grandes aquisições de medicamentos que tem uma grande participação de municípios pequenos médios de grande porte onde que uma compra conjunta consegue fazer uma aquisição direto muitas vezes eh do próprio da própria fabricante da própria indústria você consegue com custos bem menores pessoal Vejam Só que se a gente continuar nessas competências regulamentadoras desses órgãos da administração ele vai dizer também que esses órgãos eles deverão instituir com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno modelos de minutas de editais de termos de referência e de contratos padronizados entre outros modelos aí de documentos e mais uma vez a própria lei ela admitiu a adoção das minutas do Poder Executivo Federal por todos os entes federativos Se vocês forem no site da AGU vocês vão identificar várias minutas modelos de licitações e contratos seja de licitações sustentáveis seja até mesmo de modelos que passou aqui né modelos de contratação da covid-19 com base lá na lei 14035 de 2020 também vai ter ali uma relação eh de modelos relacionados ao regime diferenciado de contratação serviços não continuados no caso de pregão em suma tem vários modelos ali que vocês podem estar bebendo uma excelente fonte que são os modelos de minutas da AGU então se você não tem uma um órgão um assessoramento jurídico um controle interno que consiga abastecer de forma com essas minutas editais a criação desses padrões então você pode beber dessas fontes das minutas do Poder Executivo e Federal Lembrando que é uma obrigatoriedade um dever do assessoramento jurídico e do controle interno O que que a gente vê muitas as vezes na prática a gente vê que tanto o assessoramento jurídico como o controle interno por inúmeros motivos aqui podem ser elencados sem fazer o juízo né mas às vezes pode ser por falta de pessoal por uma sobrecarga de trabalho ou às vezes pode ser por uma questão que não quer se envolver com algumas questões a gente vê que o pessoal que lida com compras muitas vezes seja tanto ali na fase interna ou até mesmo depois na gestão e fiscalização dos contratos eles ficam desacor né eles não t ali um suporte uma base de apoio em questões jurídicas e também no controle interno então por isso que a nova lei trouxe essa obrigação tanto do do jurídico como do controle interno e por fim também vai falar a respeito a daqui que esses órgãos de competências regulamentares deverão promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação ação e bem como a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia vejam que é mais uma vez né segunda vez Nesse artigo 19 que ele vai falar dessa incorporação de instrumentos tecnológicos na parte de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia é uma preocupação bem grande principalmente porque quando a gente lê a lei como um todo é dessas obras interrompidas obras paralisadas e a Lei ela buscou mecanismos de incentivar seja pela resolução de controvérsias outros mecanismos quando a gente fala de extinção e anulação do contratual como que pode ser obtido uma continuação daquela obra daquela execução sem a interrupção e paralisação Vejam Só que a não utilização desse catálogo eletrônico de padronização que a gente já se referiu o cadm o CAD serve ou mesmo dos modelos de minuta de que a gente abordou deverá ser justificado por escrito e anexado ao respectivo processo licitatório Então se em alguma situação eu não utilizar esses modelos seja do cadmat CAD serve ou Seu catálogo específico que você possa ter desenvolvido ou mesmo as os modelos de minutas que o seu órgão possui ou se você adotou como modelo o da União você vai ter que justificar dentro ali do respectivo processo licitatório o porquê não utilizou as referências Ok e também como a gente vai já abordou aqui nessas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura sempre que adequada ao objeto Então vai ter que fazer essa ponderação será adotado de forma preferencial A modelagem de informação da construção o famoso BM se você como eu que tá se perguntando Que trem é esse né que que é esse b né building information a gente pode eu tive também essas dúvidas não sou da área de arquitetura nem engenharia como eu abordei eu sou economista de Formação eh eu fui buscar informações do que que é isso então vocês podem visualizar em tela que é uma forma 3D da gente conseguir visualizar a obra onde estão passando os encanamentos Onde estão passando as estruturas Onde estão passando as vigas para que a gente consiga visualizar um pouco melhor como é que vai ser essa obra pós conclusão ok pessoal uma das coisas muito importantes com a inserção da nova lei é que já havia S desenvolvido ao longo do tempo então por isso que se brinca que a nova lei de licitações e contratos é um museu de grandes novidades né parafraseando aqui o casusa né um museu de grandes novidades por quê Porque a gente já havia várias instruções normativas do governo federal a gente já havia algumas prerrogativas em outras legislações em outras leis que tavam já florando e s sendo implementadas ser principalmente na União mas também adotadas em alguns estados alguns municípios boas práticas antes mesmo de uma obrigação legal quando a gente imagina um sistema que que consiga agregar e de uma forma sistemica e todas as etapas desse processo de aquisição o que o governo federal Ele pensou justamente no sistema compras net mas agora numa versão 4. 0 em alusão à economia digital Então esse escopo que vem trazendo com compras net ele Visa a a VISA objetivar que com todo esse processo das aquisições eles estejam inseridos no compranet por isso que se desenvolveu alguns módulos dentro do ComprasNet como o primeiro que é o planejamento e gestão das contratações o pgc que Visa esse planejamento institucional e anual de compras também o etp digital os estudos técnicos preliminares digital que a gente vai abordar um pouquinho mais aqui que esse primeiro módulo da fase interna e Preparatória das licitações também tem os ComprasNet contratos que vai abordar toda a parte de gestão e fiscalização contratual e ali tem outros aplicativos que vão inserir mas Vejam Só que desde a fase interna né então a gente tem ali o primeiro pgc que tá relacionado ao planejamento institucional e o p e o e o PAC o plano de anual de contratações ou PCA com alguns dizem depois tem a própria os estudos técnicos preliminares que é a fase interna e Preparatória da licitação e depois quando há contratação tem ali os compras netes contratos que vai fazer gestão e fiscalização contratual então vejam que esse ecossistema do ComprasNet 4.