[Música] meus queridos e minhas queridas dentro de e negócios jurídicos nós temos um assunto muito importante que são os chamados elementos acidentais do negócio jurídico quando falamos de elementos dos negócios jurídicos elementos dos negócios jurídicos nós temos basicamente três elementos nós temos em primeiro lugar os chamados elementos essenciais do negócio jurídico que são aqueles elementos sem os quais sem os quais haveria invalidade do negócio jurídico invalidade do negócio jurídico invalidade ou inexistência até quer dizer eles são fundamentais eles são fundamentais para o próprio negócio jurídico eh existir ou ser válido Então quando você fala por
exemplo de sujeito capaz você tá falando de elemento essencial do negócio jurídico não pode um contrato ser feito sem que seja feito por um sujeito de direito capaz quer dizer que se eh o contrato for celebrado por quem não é considerado sujeito de direito por exemplo o robô faz o contrato a rigou robô não é sujeito de direito não há contrato É claro que é evidente que você até pode ter uma situação que o robô tá sendo eh controlado por um ser humano e aí ele tá sendo apenas um instrumento da manifestação de vontade de
um ser humano aí é diferente aí você tem a manifestação de vontade do ser humano por meio de um instrumento que é o robô Mas o que eu quero mencionar é que você precisa de sujeito capaz para que o negócio jurídico existe seja válido Ou seja a haver um sujeito Capaz é um elemento por exemplo essencial de um negócio jurídico haver a manifestação de vontade e uma vontade livre uma vontade sem vício de consentimento também é um elemento essencial então percebe que quando falamos de elementos essenciais do negócio jurídico nós estamos falando de uma situação
envolvendo um elemento eh quando falamos de elemento essenciais negócios jurídico est fando de requisitos negócios jurídicos essenciais porque dizem respeito a própria existência ou validade de negócio jurídico Nós também temos os chamados elementos naturais do dos negócios jurídicos que são aqueles que decorrem da natureza do negócio jurídico e uma consequência prática disso é que os elementos naturais nem precisam nem precisam de previsão Expressa de detalhamento Expresso no negócio jurídico porque é da natureza então por exemplo a transferência a transferência é o elemento natural de um contrato de compra e venda de um negócio jurídico envolvendo
uma compra venda por se eu faço um contrato de compra venda é da natureza do contrato de compra e venda que o vendedor transfira a coisa para o comprador então percebe que quando nós falamos do eh contrato de compra e venda a transferência por exemplo é um elemento natural alguns até vão dizer que a o v a evicção e as garantias da evicção também seriam elementos naturais porque quem transfere tem que garantir que a coisa eh possui um direito de propriedade perfeito mas aqui para paraa nossa sistematização o nosso foco é elemento acidental eu tô
apenas eh colocando os demais para você poder ter o registro ah transferência é um exemplo então se eu fizer um contrato por exemplo de doação de desculpa de compra e venda escrito assim compra e venda vendedor pulando comprador cican objeto um carro e descrevo o carro e tal e coloco o preço r$ 1.000 e eu assino e a outra parte também assina Olha que interessante onde tá escrito aí nesse contrato onde tá escrito nesse contrato que é a dever de transferir a coisa Ah tá dito que vendedor tem que transferir a comprador não e precisa
tá escrito não por quê Porque é um elemento natural do contrato de compra venda agora nós também temos os chamados elementos acidentais do negócio jurídico esse adjetivo acidental é muito utilizado no nosso eh direito civil e e diz respeito a algo que está lá grosso modo por Acidente grosso modo Tá mas por que eu falo por Acidente é que é algo que não é essencial é algo que não necessariamente precisa estar no negócio jurídico o negócio jurídico pode ser existente e válido sem esses elementos esses elementos portanto são marcados por uma certa facultatividade eles não
necessariamente precisam estar no negócio jurídico mas o que caracterizam os elementos acidentais é que os elementos acidentais são elementos que influem na eficácia do negócio jurídico se estiverem presentes no negócio jurídico Então os elementos acidentais que não necessariamente precisam estar no no nos negócios jurídicos se estiverem eles vão influir na eficácia do negócio jurídico Você lembra que H três planos dos negócios jurídicos nós temos o plano da existência nós temos o plano da validade e nós temos o plano da eficácia os elementos acidentais do negócio jurídico eles atuam no plano da eficácia quando Por exemplo
quando por é importante se entender esses planos né quando por exemplo um Vamos colocar um cachorro o o Bolota que é o meu cachorrinho faz o contrato comigo um contrato em razão do qual eu tenho que dar um petisco para ele toda vez que ele fizer um um cocô o cocô no tapetinho higiênico Esse contrato existe no mundo juríd não por quê Porque o Bolota ele não é um sujeito de direito para tal o efeito há quem defenda que os animais seriam sujeito de direito e tal não assim não é o entendimento majoritário especialmente para
isso o Bolota não vai fazer um contrato de petisco isso não vai ser válido não vai existir no mundo jurídico porque falta um requisito essencial falta um elemento essencial do negócio jurídico que é sujeito de direito ele não é sujeito de direito para tal efeito agora pode ser que uma criança de 5 anos de idade faça um contrato contigo estabelecendo que você tem que dar para ela uma recompensa toda vez que ela for educada e fizer tudo certinho determinado local Esse contrato existe até existe ou se você tem que dar 10 eh r$ 1 paraa
criança toda vez que ela eh tirar 10 na prova Esse contrato existe a Rigor até existe mas não será válido eh a Rigor na verdade eh esse contrato que eu falei de r$ 1 por isso na verdade até falta vontade jurídica para para poder ele se tornar um contrato mas imagine um garoto de 12 anos que Assine um contrato se comprometendo a vender um produto ou a entregar um produto Esse contrato até existe mas ele não vai ser Válido por quê Porque o absolutamente incapaz assinou sem estar representado ele tinha que estar representado quem tinha
que assinar é o representante então é um problema no plano da validade agora nós temos situações que estão no plano da eficácia o negócio jurídico existe é válido mas ainda não é eficaz a eficácia diz respeito a sua produção de efeito jurídico concretos diz respeito a numa metáfora ao sol brilhar o sol se estiver apagado Ele está sem eficácia ele não está iluminando é como uma lâmpada que não está acesa a lâmpada existe mas se ela não está acesa ela não tá tendo eficácia não tá irradiando efeitos dentro do plano de eficácia você tem vários
fenômenos mas um dos fenômenos que nós temos são os fenômenos decorrentes dos elementos acidentais e quais são os elementos acidentais do negócio jurídico os elementos acidentais do negócio jurídico são basicamente o termo a condição e O encargo que também pode ser chamado de ônus que também pode ser chamado de modo O Código Civil traz desses elementos acidentais do negócio jurídico na parte geral nos artigos 121 até o artigo 137 do código civil se o negócio jurídico esti sujeito a um termo a uma condição ou a um encargo senhoras e senhores esse negócio jurídico pode ter
alguma modulação algum efeito alguma repercussão no plano da eficácia agora como funciona isso qual é a ideia que tá por trás disso meus amigos quando por exemplo antes de explicar antes de explicar Teoricamente vale a pena a gente pensar em exemplos quando você pega por exemplo o melhor e maior time do mundo com a maior torcida do mundo o Flamengo e o Flamengo vai lá e faz um contrato por exemplo com a Nike vamos supor um contrato de Patrocínio às vezes nesses contratos você tem lá uma cláusula que estabelece a obrigação deike pagar para o
Flamengo vamos supor e milhões deais não deve chegar tanto e tal mas pode colocar lá por exemplo uma obrigação de Nike pagar R 100 milhões deais se o Flamengo por campeão mundial no próximo ano ou neste ano vamos supor Ou no próximo ano V colocar no próximo ano no próximo ano beleza Você concorda que a Nike tem a obrigação de entregar R 100.000 se acontecer um evento futuro um evento futuro que é o Flamengo ser campeão mundial no próximo ano você concorda Você concorda que essa obrigação essa obrigação da Nike o dever de anike entregar
os R 100 milhões de reais está submetido ao evento futuro sim significa que essa obrigação ainda não é eficaz não está com plena eficácia ela só terá eficácia plena ou seja o Flamengo só vai poder exigir os R 100 milhões deais se o Flamengo for campeão mundial no próximo ano é como se esse esse dever de pagar 100 milhões fosse uma lâmpada que está apagada esses R 100 milhões deais esse direito que o Flamengo tem a receber a embolsar R 100 milhões deais é como se fosse uma lâmpada pagada ele ainda não pode lançar mão
desse dinheiro mas se o Flamengo por Camp mundial no próximo ano meu querido aquela lâmpada vai se acender ele vai poder lançar a mão desses R milhões de reais por quê Porque essa obrigação está sujeita a um evento futuro e aí quando nós falamos dos elementos acidentais do negócio jurídico quando nós falamos elementos acidentais do negócio jurídico nós podemos falar quanto do termo da e do encargo qual a diferença básica entre eles a gente já volta Nesse exemplo quando nós falamos do termo vou colocar como um um título aqui para ficar melhor quando nós falamos
do termo o termo ele é definido como um evento futuro e certo essa expressão futuro e certo às vezes gera confusões porque quando nós falamos de certo nós falamos que ele é certo quanto a existência ou seja vai acontecer necessariamente então se você quando você tem um termo você tem na verdade o evento futuro e certo que influi na eficácia do negócio jurídico Claro quando eu falo do negócio jurídico eu digo a respeito Inclusive a cláusulas do negócio jurídico Às vezes você tem um contrato com várias cláusulas e algumas das cláusulas prevêem obrigações sujeitas a
termo por exemplo então aquele aquela obrigação vai estar sujeita a um evento futuro e certo o termo ele pode ser meus amigos e minhas amigas classificado E e esse é o problema na nomenclatura ele pode ser classificado como termo certo ou incerto é isso que às vezes dá nó na cabeça de alguns alunos e às vezes isso é cobrado em prova como uma espécie de peguinha como uma espécie de casca de banana o termo meus queridos e minhas queridas ele diz respeito a um evento futuro e certo quanto a existência Agora quanto ao momento da
ocorrência o pode ser certo ou incerto você diz que ele é certo quando o momento da ocorrência é certo exemplo uma data se você coloca num contrato e Fulano tem o dever João tem o dever de pagar R 10.000 em 30 de maio do próximo ano por exemplo você concorda que 30 de maio do próximo ano é um evento futuro e certo quanto a sua existência e também é certo quanto ao momento porque você sabe quando será ou quando ocorrerá esse evento futuro então é um chamado termo certo as datas estão termos certos geralmente quando
nós falamos de termo nós se referimos às datas quando falamos porém de termo incerto o momento da ocorrência é incerto você não sabe quando vai acontecer mas que vai acontecer vai é comum por exemplo se dado como exemplo de termo incerto a morte a gente precisa tomar cuidado porque depende do caso concreto tá Às vezes a morte pode ser colocada num contexto em que ele não ela não vai ser um termo mas a morte em si meus amigos minhas amigas dizia Manuel Bandeira quando a indesejada da gente chegar não sei se dura não sei se
caroável talvez Eu ria talvez eu diga alô iniludível quando Manuel Bandeira diz respeito a isso ele está falando que a morte vai vir mais cedo ou mais tarde todo mundo vai um dia partir alguns furam a fila outros vão já mais tarde mas não importa é se vai ser antes ou depois vai acontecer então quando você submete um negócio jurídico ou a eficácia de um negócio jurídico a morte você está falando de um evento futuro e certo você tá falando de um termo portanto só que o momento da ocorrência que é incerto por isso que
nós falamos que a morte seria um exemplo de termo incerto mas é quando eu digo que você tem que tomar cuidado é porque você tem que ver o caso concreto se você fala se eu faço uma doação para você com cláusula de reversão que tá lá no artigo 547 do Código Civil como é que é a doação com cláusula de reversão eu dou o apartamento para você mas se você morrer em primeiro lugar o apartamento volta para mim querido morrer em primeiro lugar já não é termo porque veja aí não é só a morte que
tá envolvida é a morte em primeiro lugar aí já eu não sei se você vai morrer primeiro do que eu ou não não sei quem vai morrer primeiro aí já não dá para falar em termo propriamente aí já não evento futuro e certo não é incerto tudo bem agora se tem uma obrigação ou um direit que coloc por exemplo oato de locação será extinto com a morte do inquilino também não ficaria tão bem esse exemplo a não que vocêo que aí tudo o comodato Vamos colocar só será extinto com a morte do comodatário eh por
que que eu não coloquei a locação e tal Porque a locação ela pode ser extinta por outros motivos o próprio comodado pode ser extinto por outros motivos como desistência mas se eu coloco no contrato por exemplo que o comodato que aí não teria eh seria mais difícil alguém falar de nulidade e tal que só pode ser extinto no caso de morte do comodatário Você concorda que a morte do comodatário é um evento futuro e certo vai acontecer um dia o comodatário vai morrer eu só não sei quando pode ser que ele viva 1000 anos pode
ser que ele viva eh 1000 anos também não né aí aí é hipérbole demais né Pode ser que ele viva 100 anos de idade pode ser que ele viva eh 50 anos não sabemos Então por esse motivo nós temos aqui um contrato que está sujeito a um termo que aqui vai ser um termo resolutivo que a gente já menciona meus queridos o termo ele também pode ser classificado como um termo uma outra classificação que nós temos um termo suspensivo também chamado de termo Inicial ou termo aquor e nós também temos o chamado termo resolutivo que
alguns também chamam de termo final ou termo a de quem não acho muito adequada essa sinonímia para mim deveria ser só suspensivo e resolutivo mas a doutrina às vezes USA eh nessa essas outras acepções então eu trago aqui para vocês também o termo suspensivo é aquele que eh impede o início da eficácia de um negócio jurídico a doutrina Costuma se referir apenas ao início mas na verdade e eu e João costeta até colocamos isso do nosso manual o termo suspensivo ele até pode ser numa situação em que o negócio jurídico já iniciou a sua eficácia
e eventualmente o termo suspensivo pode ser basicamente para paralisar a eficácia de um negócio jurídico de modo temporário Então tá eficaz paralisa a eficácia depois volta eficácia durante um período de tempo ou durante um período eh marcado por eventos futuros e certos mas isso não é comum então PR efeito aqui do nosso estudo não há muita necessidade de nos preocuparmos com isso basta PR efeito aqui do nosso estudo se referir a situação que impede o início da eficácia do negócio jurídico por exemplo eu estabeleço dou um apartamento a você a partir de 31 de Dezembro
de tal ano bem 31 de dezembro determinado ano que a gente mencionou e tal aí pode ser qualquer ano é um evento futuro e certo é um termo a pergunta é você já é dono do apartamento agora não portanto Esse contrato de doação ainda não é eficaz ou ou pelo menos plenamente eficaz porque a transferência do apartamento só vai acontecer lá na frente quando vier a data de 31 de dezembro do ano que a gente colocou percebe que você tem um negócio jurídico que foi feito hoje então nós fizemos o contrato aqui hoje mas só
em 31 de dezembro meu querido e minha querida só em 31 de dezembro é que esse contrato vai ter eficácia ou essa obrigação vai ter eficácia significa que o negócio jurídico está suspenso significa que o negócio jurídico está sujeito a um termo suspensivo a 31 de dezembro portanto aqui é um termo suspensivo tudo bem agora termo resolutivo queridos a palavra resolutivo que que é resolver um problema acabar com o problema resolutivo é você acabar com efic negócio jurídico termo resolutivo é aquele que faz cessar a eficácia de um negócio jurídico um exemplo dou um apartamento
para você até 31 de dezembro meus queridos se eu coloco isso estou dizendo que se eu faça o contrato hoje hoje você já passa a ser dono do apartamento Claro registrando e tudo mais mas a o contrato já passa a ter eficácia eu já sou obrigado a transferir o apartamento para você você já se tornou dono do apartamento Só que essa tua esse teu direito vai acabar no dia 31 de dezembro ou seja o teu direito de propriedade vai acabar em 31 de Dezembro porque 31 de dezembro vai ser uma data um termo resolutivo tudo
bem é importante termos isso em mente agora você concorda que quando nós temos um direito sujeito a termo suspensivo quando você tem um um um um direito sujeito a termo suspensivo ou termo Inicial o termo a como você queira mencionar Você concorda que você concorda que aquele evento vai acontecer de qualquer maneira e portanto você vai adquirir esse direito você concorda que por exemplo nesse caso aqui eu dou um apartamento para você a partir de 31 de dezembro você concorda que você que você vai você vai ter acesso a esse apartamento você vai poder exercer
o teu direito de propriedade sobre esse apartamento a partir de 31 de dezembro e isso é certo professor pode ser que eu morra não quando você morre temus herdeiros te sucedem então o o o a titularidade do direito vai se implementar agora pode ser que você morra antes sim mas o direito vai ser transferido a o apartamento vai ser eh você vai poder fruir desse apartamento totalmente concorda isso é certo já que é certo o código civil para não deixar dúvidas no artigo 131 diz que o termo suspensivo não impede a aquisição do direito mas
apenas o seu exercício significa o seguinte que já há a aquisição do direito no momento em que é feito o contrato ou negócio jurídico a termo suspensivo ou seja o titular do direito já é Eh vamos dizer assim já eh O titular ou beneficiário a expressão mais adequada o beneficiário do direito já é dono ou já é titular A única diferença é essa distinção que o código faz é que o exercício do direito não ocorrerá fica suspensa apenas o exercício do direito significa o seguinte que o beneficiário do direito não não pode exercer o direito
enquanto não ocorrer o termo suspensivo é isso que o artigo 131 quer dizer ele diz que o termo suspensivo ou termo Inicial não impede a aquisição do direito mas apenas o seu exercício mas apenas o seu exercício é sobre essa ótica que você pode dizer o seguinte que H Rigor quando João faz uma doação de um apartamento a partir de 31 de dezembro para o Manuel e ele faz isso hoje a Rigor a Rigor hoje que é a data do contrato já há a aquisição do direito pelo Manuel mas este não pode ainda exercer esse
direito ele só vai poder exercer esse direito a partir de 31 de dezembro o código faz essa ficção eu deixo para explicar isso depois da explicação genérica porque às vezes isso pode gerar confusão e na cabeça dos amigos Qual utilidade prática e falar que o camarada já é dono mas não pode usar e fluir e tal a utilidade prática uma das utilidades práticas que eu vejo por exemplo é prefeito de imposto É certo que o Manuel vai poder no a partir de 31 dezembro usar e fruir do bem já é dele é Garantido e por
e como o artigo 131 estabelece a ficção de que já há a transmissão da propriedade desde o momento em que foi feito lá o contrato e portanto já houve a a a celebração do contrato você já poderia cobrar por exemplo o itcd que é o imposto sobre transmissão causa mortes e doação porque já teria ocorrido o fato gerador do itcd o fato gerador do do itcd ou seja esse imposto você paga quando tem a aquisição de um bem por liberalidade Então quando você faz uma liberalidade para alguém você doa alguma coisa para alguém você tem
que pagar o imposto quando houvesse a doação e Para efeito de uma doação sob condição suspensiva você teria meu querido e minha querida que já recolheu o imposto logo naquele momento com a lei daquele momento porque o fato gerador foi ali a doutrina até chega a dizer que o direito a termo suspensivo é um direito atual porque já há aquisição do direito embora você não possa exercer direito é uma ficção é uma ficção que o código coloca eh e que eh de utilidade prática por exemplo eu vejo eh basicamente apenas essa tributária ou principalmente essa
finalidade tributária por exemplo já houve aquisição já houve a transmissão da propriedade claro que você vai ter outras decorrências por exemplo como você já é dono você já pode proteger a coisa e tudo mais mas a ideia é essa você é dono mas não pode ainda usar e fruir na matrícula do imóvel por exemplo você já poderia registrar apesar de haver registrador que às vezes nega mas pode você pode registrar falando que a propriedade vai transmitir para fulana a partir de 31 de dezembro na verdade o exercício da propriedade desculpa que o exercício da propriedade
poderá ser eh eh protagonizado pelo donatário a partir de 31 de dezembro mas a a a transmissão ou aquisição do direito a uma apartamento já foi ocorrido do desde o momento do daquele registro é uma situação meus amigos que às vezes dá um nó na cabeça mas prefeito de prova é importante você entender isso artigo 131 o direito sobre a termo suspensivo não impede a aquisição do direito mas apenas o seu exercício tudo bem próximo bloco A gente prossegue falando também da condição e aprofundando eh mais o tema forte abraço e até mais n