[Música] pés direitos da pessoa idosa que você provavelmente não conhece eu sou o advogado Marcelo Silva especialista em Direito Previdenciário e benefícios sociais do governo vamos trabalhar hoje com esta informação muito relevante 10 direitos para os nossos queridos velhinhos as pessoas idosas que já passaram dos 60 anos e talvez você não conheça quer saber mais Então vem comigo para o vídeo de hoje e sem mais delongas já vamos lá para o primeiro direito da pessoa idosa a prioridade nos processos judiciais então toda pessoa idosa já falei vamos repetir pessoa idosa é toda aquela que já
completou 60 anos de idade não é 59 nem 61 60 a partir dos 60 anos de idade o estatuto da pessoa idosa já que a pessoa é idosa sujeita aí de direitos e deveres né mas principalmente direitos estão previstos aí na no antigo estatuto do idoso que agora passou a se chamar Estatuto da pessoa idosa então retomando prioridade no julgamento dos processos judiciais a pessoa tiver 60 anos ou mais ela tem uma prioridade no Julgamento esse julgamento deve acontecer o processo deve caminhar mais rápido do que as pessoas que não tem 60 anos certo inclusive
existe dentro desta prioridade uma super prioridade para as pessoas que já completaram 80 anos ou mais para exercer este direito basta que a pessoa idosa que tem algum processo judicial por meio do seu advogado faça um requerimento simples é o juiz já completei 60 anos conforme determina a lei o estatuto da pessoa idosa esse processo tem que tramitar com prioridade simples assim o juiz vai assinalar no processo Hoje os processos todos são eletrônicos e vai constar lá assinalado e o seu processo correrá com prioridade parece que não mas adianta bastante vamos para mais um direito
saque do FGTS Sim vamos lá todo o trabalhador que se aposenta tem direito de sacar o FGTS se for um trabalhador que se aposentou por idade provavelmente já é idoso no Brasil já que a aposentadoria por idade do homem a 65 da mulher 62 então todo mundo que se aposentar por idade tem que já é idoso tem direito de sacar o FGTS agora se por acaso da tarde uma pessoa idosa que não Conseguiu sacar o FGTS por algum motivo quando a pessoa completar 70 anos de idade qualquer valor qualquer saldo remanescente de fundo de garantia
que ainda estiver depositado o idoso poderá sacar esse é mais um direito aí da pessoa idosa que passou dos 70 anos ou qualquer idoso que se aposente beleza Vamos então agora para o item 3 esse aqui talvez vocês já tenham ouvido falar o benefício de prestação continuada a famoso BPC certo o BPC está previsto lá na lei orgânica da Assistência Social a LOAS muita gente até confunde diz que ah a pessoa está recebendo um LOAS los é o nome da lei lei orgânica da Assistência Social essa lei prevê o pagamento de um benefício de prestação
continuada em duas hipóteses no caso de doença que gera uma incapacidade de longo prazo não vamos tratar dela aqui mas tem vídeo no canal a respeito do BPC e o que nos interessa aqui o benefício de prestação continuada o benefício assistencial a pessoa idosa esse benefício ele é pago ele é uma renda paga ele é pago pelo INSS mas sai do caixa da Assistência Social da União Então não é uma aposentadoria é uma ajuda uma assistência do governo no valor de um salário mínimo sem décimo terceiro um salário mínimo mensal de auxílio a pessoa não
só para a pessoa idosa aqui tem um requisito diferencial esse requisito diferenciado é que a pessoa precisa tanto homem quanto a mulher ter completado 65 anos de idade mesmo que a pessoa seja considerada idosa aos 60 para esse direito é necessário então ter 65 anos independentemente do homem ou da mulher e um segundo requisito é a renda per capita familiar é uma renda familiar per capita que que é é a renda por cabeça de todas as pessoas ali que vivem no grupo familiar Então são três quatro cinco pessoas que moram na casa a renda de
todas é somada e dividida por cabeça a lei fala que essa conta não pode passar de um quarto do salário mínimo por pessoa mas já entendimento jurisprudencial fortalecido do STJ de que essa questão venda pode ser uma renda maior de até meio salário mínimo ou até ultrapassar um pouco o meio salário mínimo desde que fique comprovada a situação de vulnerabilidade social ou seja que se trate mesmo de uma família que está passando apurado de muito baixa renda de dificuldade financeira extrema legal quarto benefício então previsto aí na lei é a isenção do pagamento de IPTU
virou o ano recebeu o décimo terceiro chega Janeiro chega também O carnê do IPTU se você é idoso completou 60 anos ou mais existe previsão em muitas cidades do território nacional Mas aqui é importante não é em todas então de onde você estiver vendo esse vídeo confirme essa informação no seu município a imensa maioria dos Municípios Com base no Estatuto da pessoa idosa colocou na sua legislação a isenção de IPTU para quem já completou 60 anos na maioria dos Municípios esse direito esse benefício ele é exercido bastante que a pessoa compareça lá no guichê da
prefeitura no local de atendimento comprove a idade e além disso comprove o que e já seja aposentado que Ou que tenha renda dentro de algum parâmetro estabelecido pelo Município seja de baixa renda e que tem apenas um imóvel e que esse imóvel não tenha mais do que 100 metros quadrados de área construída sendo aí que desde que também esse essa questão da renda não ultrapasse lá dois salários mínimos esses pequenos detalhes podem variar dependendo do município a maioria dos municípios tem como base a idade 60 anos a renda e o tamanho do imóvel Confere aí
na sua cidade os requisitos mais completou 60 anos tem apenas um imóvel Provavelmente você tem direito sim na isenção do pagamento de IPTU legal Chegamos na metade prioridade na compra de imóveis Olha a o governo os inúmeros governos que criaram os programas habitacionais Minha Casa Minha Vida pac casa verde amarela agora o Minha Casa Minha Vida dois três enfim esses programas habitacionais por conta de uma determinação lá do estatuto da pessoa idosa eles precisam Obrigatoriamente conter 3% o total de imóveis oferecidos precisam ser oferecidos para a pessoa idosa então a pessoa idosa tem preferência na
compra de imóveis pelos programas sociais do governo Então pelo menos três por cento desses imóveis tem que ser reservados para aqueles que já completaram 60 anos legal antes de irmos para o próximo Já chegamos na metade aqui dos direitos eu tenho certeza que você já viu bastante de coisa que você nem tinha ideia e isso já faz o que merecer aquele joinha né comparar para curtir aqui as informações que a gente trouxe até aqui então de forma gratuita até para o YouTube entender que isso aqui é um conteúdo relevante e mais pessoas ficarem sabendo de
direitos que estão previstos na lei e elas não vão ficar sabendo se ninguém avisar nós estamos entregando isso aqui de graça porque conhecimento bom é conhecimento compartilhado legal então Já Curtiu já compartilhou com alguém que ainda não sabia disso então vamos lá para o item 6 da nossa lista pensão alimentícia esse aqui é um pouco polêmico né então você achava que pensão alimentícia é só do pai para o filho para criança não está previsto na Constituição Federal no código civil e no Estatuto da pessoa idosa o pagamento de pensão alimentícia dos filhos para os pais
ou para os vovós e para as vovós está previsto existe uma obrigação alimentar ela é solidária né então a pessoa idosa ela pode inclusive selecionar Qual dos filhos que pode ser responsável por essa pensão alimentícia então por exemplo a pessoa tem lá cinco seis filhos um filho é um pouco mais rico do que o outro pode ser acionado na justiça para manter esse padrão a lei não estabelece qual é o valor da pensão alimentícia e aqui vai valer a mesma regra a atenção alimentícia para as crianças que é o que analisar a possibilidade de quem
vai pagar com a necessidade de quem vai receber é um que nós chamamos no direito de binômio necessidade possibilidade E aí no caso concreto né De acordo com a capacidade de um e a necessidade de outro é que o juiz vai fixar então o valor da pensão alimentícia mas é um direito da pessoa idosa acionar na linha descendente né filhos para que os filhos paguem pensão alimentícia para eles é um direito está na lei o segmento então e tem sete proibição de reajuste em planos de saúde pela idade antes que você venha aqui nos comentários
Eu já vi aqui ó que eu escrevi plano errado não é com m é com ele tá legal mas isso ajuda a chamar sua atenção para essa informação que é muito importante os planos de saúde não podem discriminar os valores em razão da idade o máximo e a Lei autoriza um plano de saúde é estabelecer um valor para as pessoas que completarem 59 anos ou mais eu então 59 anos ou mais um determinado valor O que é proibido pela pela por lei pela agência reguladora dos planos de saúde é o estabelecimento aí de valores diferenciados
quando se completa 60 65 70 72 80 não pode a partir dos 59 anos de idade um valor igual para todos não é mais permitido fazer como se fazia antigamente a discriminação do idoso em razão da sua idade agora atenção o fato de ser proibido não quer dizer que não aconteça então é muita fonte de discussão é uma fonte ali ó quase inesgotável de debate os reajustes e por vezes são abusivos das operadoras de plano de saúde e dos idosos que estão numa fase que Certamente eles precisam mais do plano então fiquem atentos para esse
direito e para exercer esse direito junto ao Procon ou com seu advogado de confiança legal próximo para cá medicamentos gratuitos remédio de graça é direito dos nossos idosos o recebimento de medicamentos principalmente aqueles que são de uso controlado é a lei garante que seja o estado a união ou município né mas através da atenção básica isso precisa chegar os remédios e a medicação precisam chegar na mão dos idosos é um direito garantido por lei receber os seus medicamentos de forma gratuita em grande parte dos estados do Brasil isso vem acontecendo mas é sempre importante ressaltar
esse direito porque porque tem estados aí né o municípios que por uma situação de gestão complicada ou simplesmente por falta de dinheiro mesmo pode não ter a disposição medicamentos gratuitos isso não é a favor é um direito da pessoa idosa os impostos que foram pagos ao longo de uma vida e que continuam sendo pagos cada vez que se vai ao mercado eles são utilizados para custear esse direito a pessoa idosa precisa É principalmente os medicamentos de uso continuado precisa Então do acesso a essa medicação esse acesso é gratuito e tem que ser garantido pelo Município
seja com fornecimento do estado ou o governo federal mais lá no posto de saúde Você vai exercer esse direito e precisa fazer valer esse direito acompanhante em caso de internação esse também é um direito previsto previsto lá no Estatuto da pessoa idosa se o idoso precisar de uma internação ou seja para uma cirurgia ou simplesmente para uma situação de observação é assegurado o direito de ter um acompanhante junto isso não é um favor que o órgão de saúde ou Hospital faz para o idoso e para o acompanhante não é favor você não está pedindo nenhuma
nenhum tipo de favor ou de Tratamento especial é direito o idoso tem o direito de ter do lado dele alguém que esteja em estado de Lucidez maior e possa acompanhá-lo durante o processo de internação ainda que seja um simples quadro de observação é um direito garantido não é favor então o a instituição de saúde ou hospital tem que prover meios para que o acompanhante fique lá ainda que na pior na prática o que a gente veja seja uma simples cadeira ou poltrona colocada do lado do leito Ao lado né do leito do Idoso mesmo assim
é permitido salvo fazer um parênteses aqui né naquelas situações que justamente por questão de saúde não é permitido o ingresso do acompanhante como por exemplo uma internação na UTI aí ela não pela natureza da internação não é permitido que o acompanhante fique ao lado do Idoso fora dessas situações excepcionais a regra é permitir o acompanhante por fim gratuidade no transporte interestadual eu tenho certeza que você já sabe né já conhece a gratuidade do transporte urbano é o famoso circular ali dentro do município um idoso vai lá no cmtu ou no órgão de transporte do município
emite o seu cartãozinho de idoso e passeia de ônibus à vontade por todos os bairros da cidade sem pagar nada beleza esse direito também é válido para viagens interestaduais então o idoso quer visitar o neto que saiu de São Paulo e foi para o Mato Grosso do Sul estudar ou qualquer outro estado o idoso pode mas existe aqui uma limitação nesse direito a legislação a lei ela obriga e a partir dos 60 anos tem alguns municípios que reduzem essa idade de 65 para 60 tá então é importante a lei fala a partir dos 65 e
tem município que reduz para 60 Então você precisa se informar mas a lei garante a lei do transporte urbano o transporte interestadual E aí aqui vem o detalhe diferente que é o que a legislação obriga que as empresas de ônibus forneçam Dois assentos dois um dois dois acentos de gratuidade por viagem por transporte é um ônibus vai ter lá dois assentos reservados para que o idoso Exerça o seu direito de uma passagem gratuita se esses dois acentos forem ocupados e tiver uma procura maior algum outro idoso quiser viajar também a lei garante uma vez esgotados
os dois assentos de gratuidade 100% gratuitos os demais idosos têm garantido o direito de pagar meia passagem então por exemplo tem duas vagas lá no ônibus as duas vagas foram ocupadas Você ainda quer viajar viajou a passagem custa r$ 100 é direito garantido viajar pagando 50 mas tanto para isso a apresentação dos documentos e identidade não é necessário um pré cadastro anterior claro que isso varia de município para município mas é um direito Garantido e aqui chegamos então ao final dos 10 direitos da pessoa idosa que provavelmente você não conhecia gente essas informações são muito
importantes porque hoje no Brasil são pouco mais de 31 milhões de idosos pessoas que já passaram dos 60 anos então é muito importante divulgar cada vez mais os direitos da pessoa idosa porque esse número só aumente todos nós desejamos né queremos chegar lá também e Usufruir desses direitos quando for a nossa vez então se você não conhecia talvez mais alguém também não conheça Então você curte o nosso vídeo para o YouTube entender que esse conteúdo é bacana Aproveita e compartilha ele com algum colega que também não conhecia se você ficou com mais dúvidas sobre direitos
deveres como exercer os direitos da pessoa idosa coloca aqui embaixo nos comentários da sua dúvida que a gente vai responder uma por uma e talvez até gravar um novo vídeo com mais informações interessantes como essa para você curte compartilha conhecimento bom é conhecimento compartilhado até o próximo vídeo [Música]