olá pessoal eu sou o thiago vieira eu sou já regina e você está aqui no canal direito religioso hoje ainda direto ao assunto hoje vamos falar da dell 26 que recentemente foi julgada pelo supremo tribunal federal que tinha como fim primeiro criminalizar todas as formas de homofobia e transfobia e segundo garantir a criação de uma criminalização específica de igual maneira os crimes de racismo e 3º fosse determinado ao estado a responsabilidade de indenizar as vítimas de homofobia e transfobia este canal que a comunicar com a igreja brasileira conto com a sua inscrição com seu leque
e ativar o seguinte as notificações para você saber de todos os vídeos novos que estão saindo aí comentando assuntos importantes da nossa sociedade o enquadramento da homofobia ea transfobia como uma discriminação um atentado a direitos e liberdades fundamentais conforme prevê a nova constituição em seu artigo 5º inciso 41 não bastou para o partido popular socialista pps que pediu pela elaboração de uma legislação criminal que puna essas condutas especificamente decidindo pela legitimidade da ação o supremo nos deixa suscetíveis a riscos severos que consideramos importante falar primeiro que esta ação deixa a igreja vulnerável ao desagrado de
grupos militantes lgbt s isto é um fato tanto aqueles que foram chamados a expor jurídica e metas juridicamente sobre este e outros pontos já bem apontaram que a tradição cristã ao desaprovar a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser afetada pela aprovação de qualquer um sexual que queira por analogia entender que a premissa bíblica é o discurso de ódio o entendimento do ministro alexandre de moraes exposto voto recitando o que foi dito por celso de mello garante que abre aspas a liberdade religiosa consagrada constitucionalmente não pode não estar sendo finalizada pela presente interpretação fecha
aspas é mais isso não é o suficiente e não expõe a totalidade do problema além de liberdade religiosa ficar vulnerável a compreensão equivocada desses grupos ativistas lgbts vale lembrar de que o então deputado chico alencar do pessoal rio de janeiro falou em total reprovação do projeto de lei que desobrigou as igrejas de casais homossexuais ele alegou que a autoridade religiosa teria abre aspas um tipo de poder discriminatório que ofende inclusive a lei corretíssimo contra qualquer discriminação fechando as ruas não temos nenhuma garantia que esse entendimento não haverá de ser novamente alimentado com uma decisão que
favoreça o pedido do partido popular socialista segundo o risco está na verificação dos pressupostos e métodos de pesquisa que poderá ficar restrita podemos citar o exemplo do grupo gay da bahia citado pelo ministro alexandre de moraes que teve sua pesquisa questionada por uma checagem independente da liga humanista que chegou à conclusão de que em 49,2 por cento dos assassinatos contabilizados por este grupo na verdade estão inconclusos não sendo ainda definido o fator que alavancou essas mortes e 38,8 por cento dos assassinatos foi concluído que não houve motivação homofóbica sendo em 12% dos casos bebê detectada
tal motivação o levantamento feito por esse grupo foi estruturado por um biólogo e geneticista uma doutora em bioquímica administradores de um blog que expõe em contraponto a respeito do assunto e outros essas informações podem consultar no link que vamos deixar na descrição do vídeo o risco fica claro quando um ministro se utiliza de uma fonte que não é confiável em sua integralidade e 2 quando a liberdade de pesquisa ea liberdade de refutar o assunto é diminuída ao ponto de reduzir ou até mesmo violar a liberdade de expressão ea liberdade acadêmica dois direitos fundamentais que estão
em risco porque poderão ser suprimidos devido ao aborrecimento de lgbts que não vão aceitar um contraponto mas dia isso não é criação da tua cabeça os lgbt não chegaria a tal ponto errado basta consultar o processo número na descrição que tramita no 10º juizado especial cível regional de leopoldina professores da universidade federal do rio de janeiro estão buscando por meio judicial a condenação de daniel barbosa reinaldo pelo fato de terem sido questionadas sobre o método de pesquisa utilizado para a construção de um dossiê sobre o sítio mais informações sobre este caso você pode encontrar no
link de número 2 resumo da ópera criminalizar a homofobia pode implicar numa vedação ao questionamento quanto à legitimidade de determinadas pesquisas e argumentos que concerne à população lgbt terceiro risco a supremacia dos homossexuais lésbicas e afins em detrimento de toda a sociedade quando estamos tratando de segurança pública percebemos que a nível nacional a massa dos cidadãos brasileiros está exposta várias modalidades de crime contra a dignidade humana mulheres são vulneráveis crianças não têm a devida salvaguarda do poder público para estudar e brincar homem são vítimas de violência e homicídios em larga escala mas a justificativa que
toma por base uma contagem de dados que têm por fonte notícias e redes sociais desprovido de tabelas bem como de outros requisitos essenciais para validar uma pesquisa deverão ser considerados mesmo que a situação empírica da segurança pública nacional explica que as prioridades são outras os homossexuais devem ser protegidos da mesma forma e de igual maneira todos os outros setores da sociedade sem distinção sem discriminação mas sem privilégios fiquemos atentos aos desdobramentos dessa decisão nos próximos vídeos nós vamos falar sobre como a igreja pode se proteger contra qualquer tentativa de violação à liberdade religiosa e de
culto assim como tantas outras que ficaram à mercê dessa decisão infeliz é isso aí pessoal então até o próximo vídeo do canal direito religioso [Música]