[Música] e agora vamos falar da qualificação Econômica financeira na nossa licitação o que pode ser exigido e Como avaliar vamos lá pessoal vamos aqui para o nosso material falar sobre qualificação econômico-financeira bem para isso nós vamos ler o o artigo 69 69 da lei 14.133 a nova lei de licitações olha só a habilitação econômico-financeira Visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do Futuro contrato então gente quando a gente fala em habilitação econômico e financeira eu tô falando aqui na capacidade que a empresa tem de cumprir o contrato né que a
gente tá prevendo que a gente tá querendo aí que a empresa Execute né E ela vai ser comprovada de forma objetiva por meio de coeficientes e índices econômicos previstos no edital devidamente justificados no processo licitatório vai est justificado lá no estudo técnico preliminar que onde tem todas as justificativas e vai est previsto no meu termo de referência o que que a empresa tem que me apresentar como habilitação econômico financeira e aí será restrita a apresentação da seguinte documentação novamente tá aqui restrita quer dizer que é no máximo Isso quer dizer des se é no máximo
essa documentação quer dizer que eu posso deixar de exigir algum desse documento sim vai depender do caso do seu objeto aí se for relevante ou não que que eu posso exigir como habilitação Econômica financeiro primeiro balanço patrimonial que é o a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios financeiros sociais inclusive gente há uma interpretação de que se eu posso deixar de exigir o balanço eu poderia por exemplo exigir o balanço somente do último exercício financeiro Mas eu posso exigir no máximo dos dois últimos exercícios sociais e aí depois também
aqui a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor sede da do local sede da empresa licitante gente a nova lei ela falou somente falência não trouxe recuperação judicial então você não pode exigir certidão negativa de recuperação judicial bonito Bacana gente Ótimo é só um detalhe aqui também que no que se refere aqui ao balanço patrimonial o parágrafo primeiro do artigo 69 diz que que a critério da administração pode ser exigida também aí uma declaração assinada por profissional da área contábil por um contador que atesta que o licitante atendeu os índices econômicos previstos no edital então
aqui ele falou que eu posso estabelecer aqui de forma objetiva Qual que é o índice a gente costuma muito utilizar né em que o ativo circulante menos o passivo cante seja maior ou igual a zero maior ou igual a um né dividido Ai meu Deus eu falei tudo errado aqui bem enfim eu tenho aqui os índices econômicos a serem definidos no meu edital a gente costuma utilizar esse daqui ativo circulante dividido pelo passivo circulante tem que dar no mínimo aí um o índice um é um um índice que a gente usa muito mas a gente
que não é da área contábil tem dificuldade de mais de avaliar esses índices eu sou advogada não sou contadora não sei fazer conta bem você pode estabelecer no seu edital que a licitante tem que mandar juntamente com o balanço uma declaração assinada por contador fazendo esse cálculo para você e atestando que a empresa cumpre o índice que você Tá exigindo Ufa que alívio Gente pelo amor de deus eu adorei isso daqui e veio de uma forma bem clara na na nova lei de licitações né E aí gente indo adiante aqui o que que pode ainda
ser exigido ainda como qualificação econômic Financeira no artigo parágrafo terceiro do artigo 69 fala também que é admitida exigência de relação dos compromissos assumidos pelo licitante quer dizer que que são esses compromido ass assumidos são os contratos que o licitante tem com outros órgãos da administração que importem na diminuição da sua capacidade econômico-financeira excluída aí parcelas já executadas de contratos já que já acabou né O que que é isso gente é muito utilizado isso no caso de contratação de serviço de mão de obra em que eu preciso que a empresa tenha um capital de giro
ali um capital capaz de sustentar o pagamento dos salários encargos trabalhistas do pessoal terceirizado por exemplo aí né eh vez ou outra acontece de empresas eh receber o pagamento do Estado atrasado e ela simplesmente não dá conta de cumprir com as obrigações trabalhistas dela então você pode requerer no seu edital também que a empresa Apresente a relação dos seus dos contratos para demonstrar a capacidade econômic financeira dela mas é claro estabelecer lá no edital no termo de referência os critérios objetivos pelos quais você vai analisar essa ação de compromissos assumidos é mais uma medida aí
preventiva aí para garantir a qualidade da empresa né a capacidade da empresa de executar bem o seu objeto contratado bem gente quanto a qualificação econômico-financeira a gente fica por aqui eu quero lembrá-los que em cada caso concreto a equipe de planejamento da contratação vai avaliar quais vão ser os critérios de seleção do fornecedor e o que que vai ser exigido aí como habilitação levando em consideração todas as regras aqui de habilitação bacana bem gente vamos paraa nossa próxima aula [Música]