Conteúdo, tá? Então vamos começar mais cedo que aí quando o professor entrar ele já vai direto na matéria, né? Então o que eu quero frisar com vocês, eu já até coloquei alguns avisos aqui no no nosso chat, é que sábado termina o prazo do desafio profissional, né? Então, para quem ainda nem deu uma olhada, eu peço, imploro, solicito tudo. Vocês corram para fazer esse essa avaliação, tá? Isso é uma avaliação, não é um trabalho. Então não adianta mandar para mim por protocolo ou qualquer outra forma de entrar em contato comigo para eu fazer o uma
pré-avaliação, porque eu não vou fazer isso. Isso é a prova de vocês, é a avaliação três. Então não cabe a mim fazer essa tipo de eh previsualização do trabalho de vocês para ver se tá certo ou tá errado. Não tem condições de Fazer isso porque é uma avaliação, tá? Então fiquem atentos. O prazo é esse. Ontem terminou o prazo da avaliação um, né? Avaliação dois termina dia 4 de maio, na outra segunda-feira. O AV3, que é o desafio profissional, termina no sábado, dia 2. O agendamento da avaliação 4 presencial termina no dia 9 de maio
e a realização da avaliação 4 vai do dia 4 de maio ao dia 16 de maio. Como é que Vocês estão em relação a esses prazos? Me digam aqui no chat. Todos Já entregaram desafio profissional. Tá faltando alguma coisa. Ótimo. Kaila já se livrou. Só fica faltando avaliação quatro, né? Então, passando esse tópico dos nossos prazos, vamos lá. Vou deixar bem frisado porque sempre acontece disso. Hoje é o último encontro dessa disciplina. Semana que vem começa outra disciplina com outros prazos e com um novo desafio profissional, tá? Então eu peço para vocês dar uma olhada
no AVA, já verifica qual é a próxima disciplina. A maioria aqui vai ter teoria da argumentação jurídica. Maioria já visualiza, vê se é o mesmo horário e se é o mesmo dia da semana, ok? Porque pode haver a mudança de horário de vocês para aí para não ficar perdido, aí vem Aqui no chat da disciplina fundamentos eh históricos e filosóficos do direito. Esse daqui já não vai mais valer para a próxima disciplina. Ele vai ficar ativo para tirar dúvidas em relação à recuperação, a eh a segunda chamada, tá? Então ele vai ficar ativo para essa
disciplina aqui por conta de prazo, de algum problema técnico em relação a às provas de vocês. Vocês terão acesso a um outro prazo ou e a uma outra disciplina e um Outro chat, entendeu? Então, semana que vem vocês não vêm para mais para cá, para essa sala, vocês já vão procurar a próxima sala da próxima disciplina. O Cléberson compartilhou aqui alguma coisa. Ah, tá. Ele já entregou as provas e tudo mais. Parabéns. Não, eu não corrijo o desafio profissional de vocês. Eu não corrijo. Então, é uma são os tutores externos. Eu sou professora mediadora. É
para que bom, Carlos. Parabéns. Já se livra logo das das demais, né? Araruama. Eu amei Araruama. Conheci agora nas férias. >> Sim, João. Tem a segunda chamada da avaliação um. Começa dia 18 de maio e vai até o dia 27 de maio, tá? Tu és calouro? Se tu for calouro, tu pode fazer a solicitação do ajuste de disciplinas, tá? para poder eh verificar esse prazo Aí, se tu perdeu algum prazo, se tu perdeu a assim muitas avaliações, tu pode pedir eh o reajuste de disciplina por conta de ter começado o curso já depois das avaliações,
tá? Eu vou até anotar aqui. Faça, Cléba, isso é muito bom. Eu me formei faz 25 anos que eu sou formada e eu sou advogada há 22. É 22 anos. Fez agora em março, 22 anos que Eu advogo. Minha área é previdenciário, meus velhinhos, o BPC e tudo mais. Essa é a minha área. Comecei trabalhando no penal, mas é muito desgastante mentalmente e emocionalmente. Eu não me adaptei não. Na teoria o direito penal é muito bonito, mas na prática não é legal. Tem gente que gosta da prática. A maioria dos meus amigos trabalha, né? Eu
tenho amigos que passaram para delegado, Trabalho com com direito criminal, mas não não gostei não. >> Boa noite, professora. Boa noite, professor. >> Boa noite, professor. Eu estava, eu comecei um pouco mais cedo porque eh é muita matéria, né, para dar >> é bastante, mas fique à vontade, professora. a gente na nas na aula passada também foram três encontros em razão do feriado da terça-feira, da sexta-feira, né, que a próxima Sexta-feira também não vai ter, foi nosso último encontro, então também ficamos ficamos até um pouquinho mais tarde, inclusive o Teams não nos derrubou, mas vamos
tentar comprimir tudo e tentar terminar dentro do tempo aí. >> Certo? Então, Alexandro, eh, que bom que deu tempo de fazer a avaliação um, tá? A, ó, eu postei aqui no no chat, eh, vai ter uma live de boa-vindas para caloros remanescente. Daqui a pouco eu coloco de Novo, quando o professor tiver dando aula, eu vou colocar o chat aqui no chat, o link para quem tá começando essa semana, vai ter uma live do professor Willly, ele dá umas dicas de como funciona tudo no AVA. Então é interess para quem começou agora é muito interessante.
Ou então para quem já começou e nunca se atentou a essa parte poderia assistir. Vai ser amanhã a a live do professor Willam ou é vou confirmar, tá? a data se é Amanhã ou se é dia 5 de maio. Ednei, Ednei, sobre o Deixa eu abrir aqui o microfone. Pode abrir aí, Ednei, fazer tua pergunta. >> É, boa noite a todos. Professora, eh, desculpe interromper seu alinha de raciocínio. Eu tô com uma dúvida aqui referente ao nome dos professores para eu possa eh colocar lá no enunciado do meu trabalho. Por que que eu tô perguntando?
Porque eu finalizei um Trabalho ontem em cima do horário. Eu tô saindo do trabalho agora, tô indo para casa. Eu tô assistindo aula aqui no ônibus, né? Então não tô não tô ouvindo muita coisa, mas eu tô aqui dando, buscando dar o meu melhor. Eu preciso, quero saber se é de obrigatoriedade colocar o nome do do dos professores no no na avaliação três, >> tá? Eu vou colocar o nome do professor regente, mas tu pode conseguir o nome dele lá no no Calendário, na disciplina, aí tem o nome dele lá, professor Regente. Tá bom? Mas
eu vou colocar aqui no chat. >> Obrigado. Mais alguma dúvida? Eu vocês podem dar uma olhada aqui no no chat em relação aos links que eu compartilhei, tá? Sobre as lives que amanhã haverá a última live sobre o as dúvidas do desafio profissional, tá? 19:30 no horário de Brasília. A do professor Will, se não for hoje, é dia 5 De maio, pros alunos remanescentes, os calores remanescentes. Caso não dê para assistir ao vivo, vocês podem assistir o gravado, tá? que tem lá no canal da Uniav, tem muitos vídeos que ajudam os novos calor, os o
pessoal que tá começando ou então aqueles que têm interesse que nunca se atentaram a essa parte da universidade de saber como é que funciona o AVA, onde é que você vai buscar a o que você precisa. O professor Willam é ótimo Nisso. Então é isso, gente. Dúvidas? somente dívidas. Então, deixa baixar a mão do Ednei aqui e professor fique à vontade. Pode assomir a turma, professor. >> Obrigado, professora Alani. Ah, meu Teams caiu, tive que retornar aqui. Deixa eu só reabrir meu material, gente, aí a gente já retoma. Ã, muito bem. Nós temos um encontro
a menos, né? Temos Um encontro a menos, mas tenho esperança de que vamos conseguir vencer a nossa matéria. Temos que finalizar uma das nossas unidades e aí enfrentar a nossa unidade final. Só preciso fazer mais uma coisinha aqui. Só um minutinho. Gente, todas as avaliações de vocês estão lá no ou no AVA ou no aplicativo. Vocês vão lá na disciplina e procura notas e avaliações. clicando em notas avaliações, vai abrir todas as provas de vocês, tá? É só procurar lá. Tem avaliação um, avaliação dois, avaliação três, desafio profissional e a avaliação quatro é só para
agendar e lá mostra a data que vocês agendaram ou então tá lá o calendário para vocês agendarem, porque a avaliação quatro ela é presencial, não é online. Tá >> muito bem. Obrigado, professora, por me socorrer aqui nesse momento. Eu espero que eu esteja com um slide certo aqui. Estou, estou. Deixa eu só botar ele no ponto que estávamos na nossa aula passada. Se eu não estou enganado, paramos aqui. Faremos uma recapitulação, como de costume, do que nós comentamos no nosso encontro anterior, ainda mais considerando que tivemos uma grande Pausa, né? Tivemos uma grande pausa eh
no nosso aprendizado, mas espero que as memórias estejam as memórias estejam eh frescas ainda, as memórias estejam frescas na mente de todos e que tenham tido a oportunidade de dar uma olhadinha no nosso material. Pois bem, eh, paramos. Já comecei a compartilhar. Eu vou, como de costume, por favor, fiquem À vontade para fazer perguntas, né? Deixem as perguntas no chat. eu estou com ele aqui na minha frente. A gente vai pescando as perguntas que vocês vão fazendo ao longo da explanação, eh, pra gente enriquecer a aula, para que vocês contribuam comigo. Tenho certeza que as
contribuições de vocês são valorosas. eu consigo tirar eh proveito delas não só paraa disciplina, mas também para mim, eh para melhorar, né, para adequar eh as expectativas de Todos, adequar a o que vocês eh pegam de compreensão da matéria, tá? Então, toda a participação é importante. Não se acanhem de fazer perguntas. Não existe pergunta mal feita. A pergunta mal feita é aquela que não é realizada, né? Isso é uma, parece parece uma obviedade, mas muitas vezes fica canhado de não perguntar: "Ah, tá todo mundo aqui para aprender?" Eh, é normal que existam perguntas a ser
ser feitas. Então, nós paramos eh na nossa no nosso Encontro anterior nessas discussões sobre o surgimento do Estado liberal. Então, eh, conversando sobre a história do direito e os princípios filosóficos do direito ligado nessa história do direito, que é o objetivo principal dessa nossa matéria, eh aqui nós começamos a construir nesse período histórico eh do surgimento do Estado Liberal, eh, o que vai embasar de forma mais recente o direito contemporâneo, né? Eh, lembrem que Estamos aqui, ó, saindo daquele princípio do renascimento, né, aquele começo da modernidade, no final da Idade Média, né, houve o final
da Idade Média, a Idade Média tem aquele declínio com a queda dos dois impérios eh romanos, né, que se dividiram. romano do Ocidente, a nossa Roma, Império Romano do Oriente, a nossa eh Constantinopla, né? Ess com a queda desse Império Romano, eh, vai se estabelecendo a Idade Média. O que antes era, eh, de propriedade dos imperadores Passa a ser de propriedade da nobreza, certo? Eh, propriedade, no que eu digo aqui, atrelado ao poder, né? aquela mecânica de poder que pertencia a imperadores, passa a pertencer ao rei. Mas esse rei não está sozinho. Esse rei está
ligado em um contexto eh criado justamente naquele momento final do Império Romano do Ocidente, né? com a com a com a o surgimento do cristianismo Eh enquanto religião oficial do Império Romano, né? lá com o Édito de Milão, quando o imperador Constantino transforma o cristianismo, né, que vem a ser logo em seguida o catolicismo em primeiro momento, eh, na religião oficial do Império Romano, falei para vocês que há quem diga que, eh, Constantino ele se ele teve uma visão, né, dizendo que se converteu. E esse foi o processo de Conversão. Há historiador que vai dizer
que na verdade o Constantino viu na possibilidade de tornar uma religião que se tornava eh muito popular numa forma de salvar o Império Romano que estava eh em decadência grave, em razão de falta de dinheiro. E como vocês bem sabem, de lá até hoje, os impérios gostam muito de imposto, né? é o imposto que sustenta não só os impérios, mas também as nações. E assim sendo, talvez a grande manobra política tenha sido essa. Vamos Ter certeza? Nunca vamos ter certeza, né? A mecânica, a princípio, parece ter sido essa. as heranças daquele império, as as heranças
daquele império romano, eh, para o direito são eh as obras Justinianas, né, o código Justiniano, que foi a primeira forma de organizar a lei por escrito, que foi o o núcleo dos estudos que vão se fundar na Idade Média, que vão se aprofundar, né, eh, na idade moderna, né, a título de direito, com surgimento na Idade Média Das primeiras universidades enquanto instituições de ensino. Eh, pro ensino do direito, até a importância do Codex, né, do Codex Justiniano, porque um dos livros que compunha as obras justinianas além do Codex, era justamente o manual, os manuais para
ensino do direito. E essa sistematização acabou se propagando dentro das universidades e se estruturando. E a partir de então havia uma fórmula para se ensinar direito. E essa fórmula para se ensinar direito só Foi se ampliando conforme aqueles grandes acontecimentos que levaram ao fim da Idade Média, a queda de a o fim eh a queda de a múltiple, perdão, com o com o surgimento do novo estado, né, do do da estrutura do Estado liberal, né, essa o interesse o interesse na ciência e nessa autonomia da ciência, né, como a gente colocou no slide que tá
apresentado para vocês. Então, a queda de Constantinopla, né, o fim histórico da queda de Constantinopla, a a decadência do feudalismo e a apresentação de um novo modelo capitalista, eh, onde havia uma burguesia que queria mais participação, eh, a multiplicação do conhecimento através da disseminação das informações com a criação da imprensa. todos esses processos e obviamente as grandes navegações, todo todos esses processos em conjunto foram influenciando ao longo da Idade Média eh até chegar naquele momento filosófico que a gente vê aqui Do Estado Liberal, aquela Igreja Católica que se fortaleceu nos primeiros momentos da Idade Média,
lá no final do Império Romano, eh ao longo da da participação com os reis, continua continua, continua aqui eh forte, continua ao lado desses reis, continua influenciando também a filosofia. E aqui é o ponto que nos é interessante pra matéria. O surgimento do Estado Liberal, ele inaugura eh alguns novos pensamentos, Algumas formas de pensar. O primeiro deles que se tem eh marcado é o liberalismo, tá? E esse liberalismo não é o liberalismo eh simplesmente econômico quando a gente fala no contexto atual, né? Liberalismo, socialismo, não é esse contexto. O liberalismo inicial, esse liberalismo eh primordial,
quando ele aparece, ele tem ele tem relação com a liberdade humana, com o direito do do indivíduo, tá? o direito individual De contestar o governo, de contestar o rei, em que pese a primeira constituição de que se tem notícia se a de 1215 do rei da Inglaterra, conhecido como João sem Terra, a primeira carta magna da história. Todo esse processo ao longo eh da Idade Média vai se acumulando, tá? acumulando até chegar aqui, certo? Ele vai culminar onde? Onde é que ele vai ter o apoguas novas dessas novas ideias? Em 1789 com a Revolução Francesa,
né? 1789 Também não é exatamente o a Revolução Francesa em si, também é um processo cumulativo, né? A Revolução Francesa é marcada em 1789 em razão da Pris de la Bastil, né? Ou seja, a queda da Bastilha. Então, com a queda da Bastilha, há a grande o grande divisor de águas que inaugura esse momento de modernidade, eh, se consolida aquelas ideias do Iluminismo, daqueles grandes filósofos iluministas, né? Eh, e aí vamos falar de Quem são os filósofos interessantes pro direito. Eh, John Lock, né, que é justamente quem inaugura, é o pai do do liberalismo, é
tido como pai do liberalismo, ã, em razão de obras que ele escreveu que não são, ã, muito ã complexas, mas que muito cumpridas também. complexidade, elas obviamente paraa época eram eram muitas, eh, mas elas, apesar de não serem extensas, estabeleceram coisas do tipo liberdade de expressão, né? O direito individual, A dignidade da pessoa humana, né? Aquela ruptura com aquela aquela busca de ruptura com a com o mítico e aquela ã intenção de se voltar ao racional. Eh, isso aqui, opa, a Adria tá perguntando se estamos sem professor, será que ela não conseguiu entrar? Não, eh,
estamos com professor, talvez ela não tenha conseguido entrar. Então essa ruptura, né, essa ruptura que acontece e em razão das ideias Iluministas, elas vão se consolidando eh nesse estado liberal, ainda atrelado eh em reis, né? ainda atrelado em reis, mas já rompendo com esses reis justamente em razão do grande movimento norteador dessa dessa liberdade, tá? o grande movimento norteador dessa liberdade, que é justamente os dos motivadores da revolução francesa, que era a quantidade de dinheiro que a França estava gastando para financiar a revolução americana. Então, para atingir A Inglaterra, que era a metrópole, né, dos
Estados Unidos, das 13 colônias norte-americanas, eh, a França despejou uma quantidade gigantesca de dinheiro no financiamento e na fundação dos Estados Unidos na expectativa de ficar com alguns territórios norte-americanos. Isso de fato aconteceu. Então, um dos grandes motivadores eh para essa circunstância da Revolução Francesa foi a insatisfação do povo com economia. E sempre é, né, as Revoltas via de regra, eh, tem ou um fundo religioso no que diz respeito a uma ruptura, como podemos ver no Oriente Médio, né, hoje, aquilo que a gente chama hoje de Oriente Médio, eh, ou a Revolução Americana, né, eh,
as intervenções militares no governo brasileiro, na América Latina, de modo geral, todas elas ligadas com uma insatisfação econômica eh e organizacional do povo para com seus comandantes, certo? Então, essa Revolução francesa e essa influência do liberalismo na revolução francesa é a grande pauta filosófica que sobre a qual se organiza o direito não só da modernidade, mas também uma parte muito grande do direito contemporâneo, tá? Essa migração vai acontecer eh a partir dessas discussões. E por que que isso acontece? Porque com o estado liberal é que surge eh trocou o slide, gente. Quem tá acompanhando aí,
por favor, se puder me dar o sinalzinho para não, pra gente Testar se o o time está rebelde hoje ou não. Muito obrigado, Miguel. Eh, então esse direito eh do mundo liberal, né, forjado pelas ideias de John Lock, né, fundado pelas ideias do contrato social do Jean Jacques Rousseau, certo? Eh, a partir das ideias de Manuel Kant, desses filósofos que estabelecem eh essa essa nova forma de estar atrelado na racionalidade, inauguram para o direito eh um processo de codificação. O primeiro desses códigos modernos de uma modernidade, né? Não podemos esquecer que já existe lei escrita
lá em 1215 já tinha uma carta magna, né? já existiam leis estabelecidas eh de forma esparsa, né? Uma lei aqui, uma lei ali. A a Inquisição, né? A Inquisição Católica, o processo de inquisição tratou de organizar uma parte processual do devido processo. Ah, em que ano, Miguel? O código, os primeiros códigos, o primeiro Código é 1804, código napoleônico, tá? Tá? O código napoleônico serve de inspiração. O código é um código civil, tá? Ele serve de inspiração pra construção de todas essas estruturas, tá? Então, o código napoleônico eh ele vai ser a grande marca, de nada
tô aqui para isso, a grande marca eh desse processo de codificação e que a gente chama no direito de ã positivismo jurídico, tá? Então, começa a se deixar mais de lado, eh, começa a se deixar Mais de lado aquelas ideias de naturalismo, né, da mitologia. E vejam que há uma repetição na história, né? Lembra, lembrem que a gente viu esse processo acontecer lá na antiguidade clássica, quando a mitologia foi sendo abandonada na Grécia, eh, especialmente Atenas, e depois retomada no Império Romano com a confecção da lei das 12 tábuas, lá na Grécia com a coisa
da água, onde as leis eram expostas eh e faladas para que elas tivessem Publicidade, eh dá uma desaparecida na Idade Média, porque volta o poder mítico na mão do clero, que é o grande proprietário da lei, o grande dono da lei. E agora volta o movimento de codificação. Mais uma vez volta com força o direito positivo, né? Volta com força o desejo de colocar no papel a legislação, tá? Então, eh, esse, esse racionalismo jurídico ou esse jus racionalismo, tá, que nasce lá com o movimento iluminista, Eh, ele passa a ser a prática eh padrão da
época, tá? Eh, a forma de pensar racional acabou por levar eh os juristas da época e o direito da época ã nessa nessa intenção de colocar a lei no papel. Qual que era a o discurso para que isso acontecer, para que isso acontecesse? Eh, era o fim da incerteza, né? O fim do casuísmo, o fim da história de, ah, e decidem como querem, porque a gente não conhece o que que o que que de verdade é direito, tá? eh as Especulações fundadas no direito natural, eles eh tinham eh dava muita incerteza paraa população, dava muita
incerteza para quem era dono de terra, dava muita incerteza de eh de quem justamente eh tinha o desejo de deter algum poder ou já detinha algumas posses. Vamos lembrar também que não é novidade que lei é coisa pra gente rica, né? A lei geralmente é a fórmula de proteção do rico. Eh, naquela época obviamente Também tinham muito disso de verdade, né? Porque eh a grande proteção, não estamos falando nem de perto em direito trabalhista, né? Em horas, né? trabalhar mais horas do que o devido. Estamos falando de regras de propriedade, regras de casamento, regras de
divisão de bens que eram já existentes no direito romano, eram replicadas no direito eh da idade média, aquele direito canônico e havia havia previsão para esse tipo de norma, mas elas eram esparsas, elas não Eram unificadas dentro das nações. Então, esse movimento de eh codificação, ela eh eh vem justamente para isso e pautado no quê, né? Pautado naquela história do Jean Jaque Roussea lá do contrato social, né? O Estado não tem soberania por si só, né? O Estado sem por si só não é soberano. A soberania do Estado depende de uma legitimação que o cidadão,
que a sociedade concede ao Estado, né? Essa é a lei que tá por trás da história do contrato social do do Jean Jaque Russell, tá? A liberdade civil é uma releitura num primeiro momento do do juznalismo para incorporar um racionalismo. Por quê? Porque esses filósofos ainda são cristãos e atrelados no atrelados na igreja, seja ela católica, seja ela eh eh reformista, né? vamos chamar um cristianismo reformista, reformista, porque a essa altura aqui já são vários ramos reformadores do cristianismo, tá? Eh, anglicano, luterano, já apareceu, tá? Então, ainda Assim, esses filósofos eh têm respeito a a
essa crença, tem respeito à mitologia cristã, ao monoteísmo, tudo isso ainda tá em voga. Então, quando alguém falar que eh o pensamento eh filosófico tá desapegado de Deus e é racionalismo puro, eh olhem com um devido cuidado. Não é todo, não é toda a filosofia que vai estar atrelada ou esquecer completamente disso, né? Eh, é preciso ter cuidado com qual é o filósofo de qual a gente tá tratando. Certamente essa fase do direito e ainda por muito tempo vai levar em consideração isso. Inclusive hoje aja vista a gente produzir normas atrelados numa moral. E essa
moral é uma moral da maioria, né? No que diz respeito à maioria brasileira, estamos num sistema eh que modernamente chamamos de judaico cristão, não é? Judaico cristão, porque obviamente os livros têm a mesma origem. E essas morais, esses princípios do que é certo e de moralidade são coisas que Nos pautam a todos, tá? Então, esse positivismo eh trocou o slide aí, Miguel, meu auxiliar da noite, se trocou o slide, dá aquele toque pro professor, por favor. Tá, obrigado. Valeu. Eh, hum, o que cabe aqui, gente, nessa fase do direito positivado, é ter em mente que
pouco vale eh a vontade de quem tá aplicando a lei. A grande a grande fórmula para interpretar e aplicar a lei aqui é tent é tentar entender, buscar a Compreensão da vontade do legislador, tá? Essa é a grande marca do direito nessa época. Eh, qualquer lacuna, qualquer ambiguidade aqui, elas precisavam ser solucionadas e assim eram solucionadas com base na compreensão ou na busca dessa compreensão do que o legislador queria na hora que ele escreveu a lei, tá? Eh, não era a melhor saída social. Não era a saída mais equilibrada, não era aplicação de equidade por
parte do do juiz, do Julgador, fosse ele um juiz, fosse ele um outro tipo de figura, tá? mas sim buscar a intenção de quem fez a lei. E aqui se inaugura uma nova mecânica de aplicação da lei, eh, que é ler a intenção por trás do legisl a intenção por trás do texto jurídico. Não tem espaço para criatividade, não tem espaço para interpretação da vontade social e nem pro bem maior. Aqui é o princípio da racionalidade pura, tá? A Lei é o centro do direito, tá? Qualquer dúvida é resolvida pela tentativa de compreensão eh da
legislação. O julgamento aqui ele tá atrelando justiça no texto expresso da lei, tá? Então, é importante a gente saber isso aqui, porque é a partir daqui que vai evoluir para uma compreensão mais voltada para o caso a caso, né? Cada cada demanda judicial, cada demanda litigiosa que chega a apreciação eh hoje na mão de um jogador, ela é interpretada Com base em outros critérios. A lei é um dos critérios evidente, é fonte do direito, né? A jurisprudência, que é são as decisões reiteradas dos tribunais, são critério. Sim, são critério, mas entra em jogo hoje coisas
que não entravam na época, como a equidade, tá? Eh, em caso de lacuna, né, na quando a lei não dispõe a forma ou o que fazer, o juiz pode julgar com base na equidade e pode julgar com base nos costumes. Aqui não tem mais isso. Foi Dado um passo atrás no que diz respeito aos costumes. Aqui a justiça tá atrelada no cumprimento estrito da lei, certo? Eh, essas características de adoção de just positivismo eh acabam por no direito moderno consolidar a lei como eh imposição estatal, que é um princípio que vigora até hoje. O poder
de coerividade que a gente concede enquanto cidadão pro estado vem desse período e se replica ao longo do tempo. a Característica de imperatividade que a lei tem. E o que que é isso? É que nós todos estamos submetidos a determinada lei, independentemente da gente concordar ou não com ela, também vem daqui, tá? Então é esse, mas sempre foi assim, sempre foi assim, mas aqui acontece de forma estruturada. Aqui existe fórmula para interpretar e aplicar isso, tá? é essa, a, é esse o legado que esse período da, da história deixa, tá? Há ainda, ã, Essa identificação
eh para garantir hierarquia e segurança, né? É aqui que o just positivismo, a lei normatizada fica estruturada e compõe os primeiros sistemas de ordenamento jurídico, que é a expressão que a gente usa até hoje, tá? Eh, e é aqui que o Estado se fortalece enquanto instituição, já com algumas eh características de eh para ser válido, a sociedade precisa acreditar em e dar e ceder esse poder Para ele. Mas ainda estamos perto de rei, né? Ainda estamos ainda estamos com reis na jogada aqui. Ainda tem rei. Como eu coloquei pro Miguel que teve curiosidade ali, ó.
H, essa inauguração desse modelo da modernidade surge justamente na França revolucionária do século XIX, né, com esse movimento da codificação e a fundação do que a gente chama na História do direito de exeseg e escola da Exeseg, tá? Eh, na França, que buscava justamente reduzir o direito eh a esse absoluta absolutismo do texto da lei, tá? 1804, o código napoleônico e outros códigos de nações ao redor ali começaram a ser desenhados. Aqui a grande ironia da coisa é a seguinte. O código napoleônico ele é fruto justamente da Revolução Francesa. Ele é fruto de um desejo
da sociedade francesa de por fim numa monarquia. A monarquia cai com a queda da Bastilha. Eí, um pouco mais para frente, em 1794, eh, o as fases finais da da Revolução Francesa, né? 1889, a queda da Bastilha, mas para logo em seguida acontecer o quê? Napoleão se autocoroar imperador, né? Então, a monarquia cai só para colocar um outro no lugar, né? E Napoleão, eh, inclusive passa a influenciar a história do resto do mundo, porque não só em razão do que foi Produzido pela escola da exegese, eh, no que diz respeito ao direito, mas porque os
movimentos de Napoleão impuseram inclusive uma uma modificação radical no Brasil. Alguém arrisca, enquanto eu vou falando o resto, saber o que que é essa modificação, nos lembrar, né? Tenho certeza que vocês já viram isso. Eh, qual é a modificação que aconteceu no Brasil justamente por causa de Napoleão, tá? Eh, a escola da Exesej é o grande Exemplo. Quem quiser deixar no chat, fica à vontade. Quando eu terminar aqui, a gente volta. Então, essa escola eh atrelada e cultuando eh o positivismo jurídico eh tinha a fórmula de interpretação eh da do texto legal sem levar em
consideração o contexto social. E a partir dessa dessa circunstância, eles acabaram por convencer muitos outros países, muitas outras Nações a desenhar modelos iguais. Pô, ninguém vai arriscar dizer o que que foi que Napoleão influenciou no Brasil, o que que acontece no Brasil em razão da das aventuras de Napoleão pela Europa. Eh, em razão dessa ascensão da escola francesa da Exexeg, começaram a se eh contrapor alguns outros fenômenos. O mais interessante de todos, tá? O mais interessante de todos e o mais Importante e relevante pro direito é o surgimento da escola histórica do direito. A escola
histórica do direito, ela surge na Alemanha, tá? Ela eh influencia grandemente o direito moderno a partir de uma discussão. Eh, e aí preparem-se para os palavrões em alemão, tá? eh essas discussões havidas em razão do da expansão da escola eh exegética francesa eh acabam por motivar Outros filósofos a se opor a esse positivismo, eh a desenvolver eh uma certa oposição a essa fórmula de criação da lei. Eh, porque os elementos consuetudinários, tá, eh, precisavam para essa escola histórica do direito precisavam ainda ser levados em conta. E o que que são esses elementos concentinários de um
de um povo? São os costumes, tá? Eh, são justamente os costumes. Esses costumes culturais, eles Precisam compor a lei. Eh, eles não podem ser ignorados na interpretação da lei. Eles não podem ser ignorados na ã aplicação da lei, tá? Eh, os principais defensores, né, ou o principal defensor, eh, o principal nome dessa escola, eh, Zavini. Tá? E aí ele tem uma grande discussão, tá? Ele tem uma grande discussão com um outro alemão. São dois alemães aqui, tá? Zavini, apesar do sobrenome, Alemão. Eh, e o grande a grande eh o grande debate dele, né? Eh, é
justamente com um outro alemão chamado Tibô. Então, o embate, né, ou o debate entre Zavini e Tibô é é chamado eh na doutrina alemã daquele nome maravilhoso que a gente tem ali, ó, os alemães que gostam de juntar todas as letras numa coisa só para fazer uma expressão, é a codificatos na stri lá na vida, né? Então, essa esse debate eh havido entre Zavini e Tibô, Ele leva em consideração, ah, o Carlos foi buscar a informação. O Carlos foi buscar a informação. Obrigado, Carlos. Transformação de colônia em série do império português com a vida da
vinda da família real. Família real portuguesa foge para o Brasil, né? Ou abriga-se no Brasil, para não dizer rei não foge, né? Imperador e rei nunca foge. Imperador muda de ideia. Então ele mudou de ideia no que diz respeito a morar na Europa e veio pegar Uma praia no Rio de Janeiro. E aí a família real muda-se e muda a capital do império português, né? Portugal passa a ser a terra eh de Portugal e Brasil. E aí a família real vem para cá justamente porque Napoleão tava batendo na porta de Portugal. Essa é a grande
contribuição paraa mudança da história brasileira que Napoleão traz pra gente. Obrigado, Carlos. Parabéns. É isso aí. Então, ah, voltando pra escola eh histórica do direito alemã aqui, Essa briga entre Tibô e Zavini tem razão no seguinte. Eh, Tibô, ele era um defensor da pureza da da pureza da lei, não, mas da eh vamos dizer da do respeito ao código aquilo que estava codificado. Ele entendia, Tibô defendia que a Alemanha precisava ter um código nacional, né? um um código moderno com leis todas colocadas no mesmo lugar e que fosse eh completamente abrangente. Ã, o Tibô era
muito influenciado eh por um outro filósofo eh e britânico, Jeremy Benton, né? Jeremy Benton é um filósofo que já já lev já levant já responde a tua dúvida ali. Eh, Mike, só deixa eu terminar esse pensamento. Então, Zav eh o Tibô, ele era muito era muito atrelado na circunstância do racionalismo e pregava o desejo eh de que a nação alemã tivesse um código assim nos mesmos moldes do código eh Napoleônico. E essa discussão aqui, ela tem lugar 10 anos depois do Código Napoleônico, tá? É em 1814, né? Eh, em 1814 há esse esse embate, né,
da codifica struna, o cara é de Blumenau, mas não vai falar nunca esse nome, tá? Eh, e esse debate tinha os Avini do outro lado dizendo que não tinha nenhuma razão, tá? não tinha nenhuma razão para que a Alemanha tivesse um código, né, que a Alemanha tivesse, ã, eh, Necessidade de codificar o, a, as legislações sobre um mesmo teto, que do jeito que tava era o jeito que respeitava eh o momento cultural do povo, era o que respeitava a formulação eh das leis e aplicação aplicação das leis. E não precisava de positivismo nenhum. O Zavini
era o defensor dessa outra coisa aqui, ó, a Volks Guist, né, que é traduzida para português como espírito do povo, né? Lembrem da Volkswagen, que é o carro do povo, né? Volks povo, Wagen, veículo. Então, Volkswagen o carro do povo. A Volks Guist era o espírito do povo, que pro Z Aven, né, tinha que ter essa manutenção da pouca legislação e não de uma codificação. O embate deu tão certo, tá? O embate deu tão certo pro lado do Zavini que o Código Civil alemão ele só vai ser promulgado. E o Código Civil alemão é o
chama BGB, tá? eh, Bushlist Geistbrook, Tá? Eh, esse código ele vai aparecer só em 1900, então as primeiras discussões lá em 1814 e o e o negócio se arrasta inclusive para depois da morte dos dois filósofos, né? Ã, o Zavini morre em 1861, eh, e Tibô morre antes dele, ainda morre em 1840. E mesmo depois deles, há essa discussão e e o código alemão se arrasta até o final do século XIX, começo do século XX. O código e por que que esse código alemão é importante para nós na história do direito, tá? é justamente, é
justamente o código alemão que serve de modelo paraa maioria eh dos códigos dos códigos ã modernos e contemporâneos, tá? Eh, já na contemporaneidade, inclusive o Código Civil Brasileiro, tá? O Código Civil Japonês, o Código Civil tailandês, tá? Eh, eh, esses esses códigos são Todos inspirados na estruturação do Código Civil alemão. Tamanha é a importância. Então, por isso a grande importância desse Código Civil alemão paraa história e da incorporação dessas discussões para construção e interpretação dessas leis. Então, Zavini, Tibô, os liberais que vieram antes dele e quem vem depois desses eh da construção desse código é
de fundamental importância, não só pro direito alermão, não só pro direito Europeu, mas pro direito mundial e também pro direito ã latino-americano de modo geral. Deixa eu voltar na pergunta que foi feita. Professor, mas como que no meio dessa teoria de troca do direito romano para canônico não teve mais pessoas que questionavam sobre o que realmente era justo? Mesmo que entra Napoleão que ele não pegou e mudou algo que poderia achar errado? Eh, excelente reflexão, Mike. A grande circunstância é o seguinte, o Direito ele nunca foi uma ferramenta necessariamente, ele sempre teve esse desejo, mas
ele nunca foi uma ferramenta desatrelada do poder até esse momento aqui, tá? Ele ultrapassa todo, ele teve essa, esse embrião de ligação com o povo lá no surgimento estrutural dele, do que a gente chama de direito ocidental hoje, com a história de Grécia e Roma. Ele depois é surrupado de novo do povo, né? Pô, a gente tem a Grécia criando a democracia, a gente tem a o Império Romano criando a República, os primeiros os primeiros moldes ali, a fase embrionária do que a gente tem como república, né? Triptição de poderes, eh, legislativo, executivo, judiciário, isso
tudo junta lá atrás e depois a gente tem um retrocesso disso na idade média. Então, por quê? Porque tem sempre uma força poderosa, né? Parece, parece aquela, parece aquela história, né, de vem o professor falar de socialismo. Não é isso. É que sempre tem uma força Ligada ao poder que restringe o acesso de quem tá mais embaixo e longe do poder de fazer exercício do seu próprio direito. Lembre que o movimento iluminista é um movimento de intelectuais. E movimento de intelectuais é movimento de gente que teve educação. Gente que teve educação ainda é até hoje
e lá atrás ainda mais coisa de quem tem dinheiro. A grande expectativa de modificação de De uma sociedade é através da educação. É através do que a gente tá fazendo hoje aqui, enriquecer e buscar e de todas as formas que puder, não é? para fazer essa para possibilitar isso. Mas tanto lá no Iluminismo quanto ao longo do tempo a a até a Revolução Francesa, a Revolução Francesa é um movimento burguês, é um movimento de quem tava já com alguma possibilidade de racionalizar, de pensar, de ter conhecimento. O povo adotou, né? O povo adotou e Seguiu
porque percebeu que aquilo sim podia ser uma possibilidade. Mas o que que acontece? Quem assume o poder logo se revela, né? Quem assume o poder logo se revela e aí passa a ser o que ele acha errado, né? E aí o que ele acha errado nem sempre é a vontade do povo. Por isso a discussão inclusive aqui da escola da escola alemã, né? Por isso, justamente a discussão, né? da Volks Guist e da tentativa de codificação e a proposta de codificação de Tibô, tá? Eh, Deixa eu ver se mais alguma pergunta aqui. Aqui não. Vamos
lá. Já vamos chegar no Hans Kelsen, Carlos. Uh, que delícia. O cara me antecipando aqui. Obrigado, querido. Hans Kelsen é fundamental para essa história toda. Já vamos chegar nele. Pois bem, Hans Kelsen, se era essa a vontade, Carlos. Aqui está o Hans Kelsen e a nova releitura daquela confusão ali de 1900, tá? O Hans Kelsen pega toda essa história de Positivismo, toda essa história de eh Vol Geist e vem com uma nova teoria, tá? O Hans Kelsen, ele começa a compreender que o direito para ele finalmente eh não vai dar tempo, Raquel. Infelizmente a gente
não vai conseguir revisar justamente porque a gente teve um eu gostaria muito de deixar uma revisão gravada, mas a instituição tem uma política diferente dessa, tá? Porque a gente não pode impormente Deixar material pronto, não dá, tá? Então a gente tem que revisar tudo que a gente tem hoje aqui. Vão fazendo pergunta, tá? Vão fazendo pergunta. As aulas estão gravadas, tá? As aulas anteriores estão gravadas, tá? Pode ir lá assistir. Eu eu recomendo fortemente que você vá assistir. Em tese, vamos trabalhar tudo que a gente tem aqui. Vamos até dar uma acelerada pra gente chegar.
Então o Hans Kelsen, ele ele vai buscar dar pro direito eh uma autonomia, Tá? Ele vai tentar entender o direito como uma ciência. E isso a gente chama de purificação do direito, justamente porque o livro mais importante do Kelsen chama Teoria Pura do Direito. Eu não posso deixar de recomendar mais fortemente do que esse livro. Ele é complicado, tá? Ele não é fácil de ler. Eh, né, professora Alane? A teoria pura do direito talvez seja uma das coisas mais difíceis que um aluno de direito pode ler, de que alguém Interessado nas carreiras jurídicas como um
todo pode ler, mas que obrigatoriamente deve ler, né? Teoria pura do direito é uma desgraça. Cada vez que você lê ele, você entende uma coisa nova ou entende uma coisa diferente, né? É mais ou é mais ou menos primeira vez, né? nada da primeira vez é outra interpretação. >> E professora, depois depois de pós-gradu inúmeras pós-graduações, inúmeros e e Mestrado e e muito artigo científico, muita produção acadêmica, eh eu eu acho que eu comecei a entender, eu demorei bastante, não foi nem na primeira, nem na segunda, talvez, olha, depois da quinta tentativa, né? E cada
vez ele me ensina alguma coisa diferente, tá? Eh, não só ele, né? O Kant também. Cante é fundamental. Meta, metafísica do dos costumes. Talvez seja o livro mais difícil que eu já li. Eh, mas também precisa ser lido todo mundo, todos esses John Lock, Jeremy Benton, tá? Todo mundo que a gente falou até aqui, Jean Jaque Rousseau, que apesar de eh de estar mais voltada pra sociologia, é importante pro direito, porque direito é uma ciência social, né? O Kelsen é fundamental, tá? Os mais novos também, tá? Habermans, o, e, aqui eu preciso mais uma vez
elogiar o nosso livro texto, tá? A gente precisa elogiar o nosso livro texto, porque o nosso livro texto tem uma solidez assustadora, assombrosa, como é de Costume da professora Ivone Licha, tá? Talvez um dos grandes nomes do Brasil eh sobre essa matéria aqui, hermenêutica jurídica, tá? é uma professora, pesquisadora monumental, foi minha professora no mestrado, tem um respeito, uma admiração gigantesca por ela. Então não deixem de ler, tá? Ah, eh, o Norberto Bobbio, Norberto Bob, Fleron, tá acima de qualquer outro comentário. Norberto Bobbio tem uma outra característica que É extremamente importante, tá? Eh, ele é
muito mais acessível do que esses mais complicados e ainda assim é complicado. Depois que Lires Bobbio vai pro Miguel Reali, talvez a o grande nome Brasil que a gente pode ler também, tá? Eh, e aí eh, a teoria tridimensional do direito, quer mergulhar nisso aí, vai te, nossa, vai a tua cabeça vai que nem aquele meme, tá? O meme do ó vai ser um negócio vai ficar vale o esforço porque é um esforço Monumental, tá? Não é fácil. Mas o Kelsen então ele vai compreender o direito como direito positivo e ciência por si só. Puf,
tá? O direito tá ali, tá? O direito ele é método, eh, ele ele é científico, ele é um sistema normativo autônomo, tá? Eh, ele é formal e por e ele é isso para se eh para se descontaminar de sociologia, se descontaminar de política, se se descontaminar de poder, Se descontaminar eh de vieses ideológicos e e se descontaminar até de moral, tá? A, isso é Hans Kelsen. Hans Kelsen vai colocar isso desse jeito. Ele vai ser criticado depois, tá? Ele vai ser criticado depois e ele não funciona como um todo. Eh, mas o que que efetivamente
funciona como um todo? Acho que nada no direito funciona como um todo. A gente tá diante de uma ciência social, né? Talvez a Ciência de engenharia social mais complexa de todas para tentar entregar aquilo que de direito para alguém. nem mais nem menos, tá? Então é a partir dessa premissa que o direito de Kelsin funciona, mas não é suficiente. O que que é importante para nós de Kelsen é quem traz pra gente validade, eficácia e norma hipotética fundamental. Isso aqui é uma estrutura que até hoje a gente tem no direito brasileiro, no direito Europeu, tá?
Na construção de normas eh como regra, tá? enquanto sistema normativo, validade e eficácia são as duas coisas que nos acompanham até hoje. E vamos lá. Na história do Kelsen é o seguinte: validade, tá? Eh, ela precisa ser vista a partir de legitimidade, quando uma norma entra no sistema jurídico. E aí, por isso que no direito brasileiro a gente tem mais um elemento, a gente tem existência, validade e eficácia. Validade de uma norma jurídica diz respeito para Kelsen eh a se a autoridade que ela que fez a lei, a autoridade que fez a norma tem legitimidade
para fazer essa norma. Ou seja, vamos dar um exemplo brasileiro. E aqui eu vou pedir paciência para vocês e atenção. Ã, isso aqui é filosofia do direito, mas eu preciso explicar isso aqui para não ficar não passar batido. É como se compreende o direito positivo, tá? Eh, na visão do Ksen, a validade vai tá atrelada justamente na história de se a autoridade que fez a norma poderia ter feito essa norma, ela tem a competência para isso. Esse é um ponto. se essa se essa autoridade que fez a norma tem autoridade tem autoridade para isso, tem
legitimidade para fazer isso, se ela tinha o direito de fazer essa norma, Então ela ela passa a ter essa validade jurídica e a partir daí eu tenho que obedecer essa lei. A norma para ter também eh validade no direito positivo de Kelsen, ela precisa ter eficácia, tá? Se eu tenho uma norma que é feita, mas ninguém respeita, ela não adquire eficácia, então ela não vale juridicamente. Então, validade e eficácia, elas estão amarradas, tá? Elas estão amarradas ã Uma na outra para que as que a norma jurídica seja válida. A legitimidade diz, vai dizer respeito, num
primeiro momento a autoridade que fez a lei. Se o Congresso Nacional poderia fazer uma lei sobre qual é o sentido da rua eh em Salvador, né? É, é o Congresso Nacional do Brasil que faz essa lei, não é a prefeitura municipal, a Secretaria de Transportes da cidade de Salvador, tá? Então, o Congresso Nacional não tem legitimidade para dispor sobre essa lei. E por que que eu sei isso? Porque essa legitimidade, essa autoridade é concedida paraa cidade de Salvador numa outra lei. Qual lei? A Constituição Federal Brasileira. Porque a outra circunstância de validade para Kelsen diz
respeito à hierarquia da lei. Então, uma lei hierarquicamente superior, que seja a organizadora de um sistema, ela vai valer, né? ela vai valer mais, ela vai se sobrepor a leis inferior hierarquicamente inferiores, Certo? Então, validade diz respeito à legitimidade da autoridade e o respeito a uma hierarquia da lei que eh que foi construída, sendo sendo no ordenamento jurídico brasileiro e no ordenamento jurídico de quase todas as nações republicanas democráticas, ah, a Constituição, a maior delas. a mais importante delas e a mais alta hierarquicamente de todas elas. Nenhuma lei pode contrapor a Constituição sob Pena de
ser inconstitucional. Esse conjunto tá fundamentalmente lógico para validade e eficácia Kelen chama de norma hipotética. É essa verificação que é preciso ser feita para validar essa teoria do da do positivismo puro do do Kelsen, tá? Esse é o método keuceniano de construção do direito positivo e de universalização da norma jurídica. Certo? Muito complicado, não deu para entender? Então beleza. Rapidamente aqui, gente, ã Kelsen vai Ser também quem nos entrega justamente essa história aqui, ó, tá? A hierarquia normativa das leis. Isso aqui, ó, a gente chama de pirâmide de Kelsen, tá? Não é exatamente o o
cerne da nossa matéria, tá? Mas eu trouxe para vocês aqui, isso aqui é da matéria, esse slide é da matéria de introdução ao estudo do direito, tá? Eh, Welton, eh, se alguém for contra a Constituição, essa norma está inconstitucional. Então, pode ver aqui, ó, que a Constituição Federal, no caso brasileiro, tá? na Constituição Federal e as emendas da Constituição Federal, elas são superiores a todas as outras leis que estão abaixo. Então, elas não podem se contrapor à Constituição. Isso acontece em razão de dois princípios aqui, ó. Princípio da coerência e princípio da unidade, tá? As
normas não podem se contrapor, se contradizer umas às outras, sendo que a Constituição, a mais alta, hierarquicamente falando, ela Não pode ser contraposta. Então, quando a gente fala que ah, o STF foi lá e disse que a lei lá de eh Pindamoiangaba, que que o que a Câmara de Vereadores fez era inconstitucional, tá? Isso é por quê? Porque contraria algum algum princípio ou alguma disposição que está lá na lei constitucional, tá? É por isso. A inconstitucionalidade é apreciada dessa premissa, tá? Não pode violar nem princípios constitucionais, mas Especialmente normas constitucionais. Se eu tenho uma disposição
normativa na Constituição, toda essa legislação abaixo dela precisa estar em obediência à Constituição. Do mesmo jeito que leis ordinárias delegadas ou medidas provisórias não podem suplantar leis complementares que são hierarquicamente eh são hierarquicamente ã eh superiores. Do mesmo jeito que um decreto não pode contrariar leis nem leis complementares e nem a Constituição. Do mesmo jeito que Atos administrativos, portarias, resoluções da Anatel, da ANAC, da Receita Federal, do Banco Central, resoluções do Estado, não pode contrariar nada disso que tem para cima hierarquicamente. Além disso, a norma jurídica precisa ser válida porque eh precisa ter competência, tá?
A receita federal brasileira não pode mandar, não pode mandar na fazenda estadual do estado de São Paulo. Normas que são dispostas lá na Constituição como de Competência tributária. Mais um exemplo aqui, hein? Presta atenção. Ã, uma norma tributária de um tributo, de um imposto estadual, IPVA, ITCMD, ICMS, todo que vão mudar, né? Vamos falar da reforma tributária no passado aqui antes dela, tá? Todos esses tributos são de competências estaduais. A Receita Federal não pode dispor sobre a o recolhimento desses tributos. Pode falar sobre descontos desses tributos em relação a tributos federais, né? a Acumulação desses
tributos e repasse desses tributos quando tem, por exemplo, uma empresa que recolhe através do simples, isso pode, mas dizer como que a fazenda, na fazenda estadual de São Paulo deve cobrar, quanto deve cobrar, isso não pode, porque a Constituição estipulou desse jeito. Então, se a Receita Federal fizer uma norma, uma resolução sobre isso, essa norma é inconstitucional. Deu para entender hierarquia, deu para Entender coerência? as normas não podem se contrapor e elas precisam estar eh fundamentadas no mesmo princípio, né? Eu não posso contrariar. Então elas são elas têm uma unidade, né? Elas são sempre na
mesma direção e unificadas para ter uma forma de compreender. Elas se articulam e se relacionam umas com as outras. Justo? Entendido? Beleza. Então, então vamos pra frente. Então, o Kelsen nos dá as duas coisas, né? as análises de validade da norma jurídica, eh, Validade e eficácia, né? E aí depois entra a existência, são os planos de validade da norma jurídica. E o Kelsen também vai nos dar essa pirâmide hierárquica da hierarquia das leis. Muito bem. E foi o Kelsin para trás. E o Kelsin passou a ser criticado porque afinal de contas, quem vai ser uma
unanimidade nessa vida? Ninguém tá a fim de ser unanimidade. Kelsen também não tava imune a isso, tá? o Kelsen passou a ser criticado justamente em razão do Surgimento eh da escola do pensamento crítico, tá? Eh, aqui a e é é a ruptura eh em razão do desgosto, tá? o mundo jurídico e a sociedade ficou desgostosa com as com o descumprimento das promessas que a modernidade tinha feito. Ag, olha como a gente já tá para frente na história aqui. A modernidade não entregou não entregou ordem, não entregou progresso, não entregou emancipação, tá? Eh, a ciência virou
de um modelo eh de eficiência e eficácia a Ser um ditador. Virou um modelo de suprema verdade que não podia mais ser questionado. A racionalidade se impregnou e tomou conta de tudo. Vejam bem, eu estou falando aqui de um ponto de vista de quem trouxe esse entendimento, né? É, é isso que a que a escola crítica vai colocar a partir dessa compreensão. Ela vai passar a fazer uma crítica à racionalidade, eh, mas não rejeitando a razão, tá? não é uma rejeição a razão. Eh, a teoria Crítica aqui, ela vai rejeitar a razão que esquece que
a função principal da emancipa da da evolução da sociedade e do progresso social é emancipar, tá? E o que que é esse emancipar? É dar aquele aquilo que é de direito. Dá a quem aquilo que de direito, tá? eh tirar do lado do poder para entregar o lado do oprimido, tá? Essa é a premissa da crítica à racionalidade jurídica. É uma releitura, tá? É uma releitura Incorporando fundamentalmente, como princípio fundamental dentro da interpretação jurídica, a necessidade de olhar para o social. Certo? Olhar para o social na interpretação da lei. É aqui que começam a surgir
essas ã preocupações de forma doutrinária, tá? E influenciando agora o julgador. Não se tá mais atrás. Deixa eu tomar um café aqui. Simplesmente do espírito da lei, tá? do espírito da lei enquanto vontade do legislador, mas sim de uma leitura da lei colocada diante da necessidade social para entregar uma emancipação através de um progresso efetivo, tá? E aí vão começar a chamar isso de progressista, certo? Mas é essa necessidade de interpretação, né, de em razão do desgosto, tá? H, em razão do desgosto que do não cumprimento das promessas do da modernidade, certo? Fundando agora a
fase contemporânea do do conhecimento jurídico. Então, a teoria crítica, tá? a teoria, a teoria crítica, eh, que a gente chama também de escola de Frankfurt, eh, ela é uma reação ao positivismo, tá? Uma reação a a ao empirismo. Eh, os principais nomes filosóficos, jurídicos dessa corrente são aqueles dois queridos ali, ó, Horkeimer e Adorno, tá? Max Horheimer e Teodoro Dorno, tá? A a teoria crítica desenvolvida por eles, em em especial, tá? Os grandes baluartes da história, eh eles vão dizer que a teoria crítica precisa existir para mostrar que nem ciência é neutra, tá? A ciência
não é neutra, porque todo conhecimento Produzido, ela tem o interessado. Entendam, entendam bem essa história, porque todo, todo conhecimento tem um interessado, porque teve alguém que investiu tempo e recurso para produzir esse conhecimento, tá? Eh, todo conhecimento tá ligado a poder e política. Que que aconteceu, Welton? Tá, o o emoji, o emoji entrega entrega a frustração da escola da teoria crítica Aqui, hein? A escola de Frankfurt tava se sentindo exatamente assim. Ah, essa frustração e essa tentativa de demonstrar que o conhecimento não é uma, a ciência não é neutra, né? a ciência tem interesse, é
aonde se constrói a teoria crítica, tá? A teoria crítica, ela pega a pergunta de que que busca responder como o mundo funciona para colocar também a segunda parte nessa pergunta é dizer para quem que ele funciona, para quem que o mundo serve, Tá? e e tenham a e tenham aqui no cerne dessa dessa discussão que a gente tá falando de pensamento jurídico, tá? Eh, mas diante de de qualquer sistema jurídico, tecnológico, econômico, tá? O como funciona, ele é insuficiente. Ele é insuficiente porque, eh, a crítica vem trazer justamente eh descobrir quem são os verdadeiros beneficiários
daquele sistema e quem aquele sistema está Excluindo, tá? Pro direito, sendo uma ciência social, é fundamental, tá? É fundamental fazer esse questionamento. Se uma norma eh, e vamos modernizar, vamos modernizar a nossa conversa aqui, se uma norma eh ou se um algoritmo de decisão ele é eh só eficiente, né? Ele é só eficiente ou se ele tá reproduzindo alguma desigualdade, né? eh sob pretensa so eh disfarçado de Neutralidade técnica, eventualmente um algoritmo ou uma repetição, né? Eh, uma norma que repetidamente é usada como fator decisório, uma jurisprudência, por exemplo, ela é só eh interpretação técnica
e neutra ou ela tem alguma reprodução de desigualdade que a gente precisava estar prestando atenção e não modificou, tá? É, é esse o parâmetro, é esse o parâmetro introduzido pela teoria crítica, tá? Quando a gente, quando a Gente fala, e vocês já devem ter ouvido, talvez até de mim, eu não me lembro se eu falei isso nessa nessa turma de vocês, cadeia no Brasil. E vamos lá, né? A título de exemplo mais uma vez, cadeia no Brasil é para preto e pobre, né? E o o que que tá por trás disso? É claramente uma crítica,
mas o que que tá por trás disso? Será que o que tá por trás disso não é justamente essa a fala em razão de uma repetição? eh, que tá atrelado numa repetição de uma Desigualdade eh histórica, tá? Não, será que não é isso? Será que essa impressão não é a história de que quem tem dinheiro para ter bons advogados, a postergar o processo, a se defender, pode eventualmente no Brasil evadir a punição, escapar da punição, tá? É, esse, é esse o desejo da escola crítica, é fazer, levar a gente para pensar isso, não só na
seara do direito, mas também n no no no panorama tecnológico. Hoje, no panorama Tecnológico é importante porque a gente tem imigrantes digitais, né? A gente tem excluídos digitais. Eh, e existem teorias na discussão até jurídica do do que a gente pode chamar de um apartide digital. pessoas que em razão da eh em razão da da da classe social que compõe, não conseguem ter acesso às melhores tecnologias, né? Eh, vocês ultrapassaram isso até eh estando nessa aula aqui, vocês têm uma uma tecnologia que tá levando hoje eu aqui de longe onde eu Tô, né? 11.000 1000
km de distância do Brasil. Eu tô levando a minha aula até vocês. Vocês estão conseguindo acompanhá-la ou vão acompanhar ela depois para aqueles que estiverem me assistindo na versão gravada, tá? Mas e aqueles que não podem alcançar isso, esse apartide digital também é também pode ser discutido nesse nesse parâmetro ou dos excluídos digitalmente em razão da imigração digital, os mais idosos que não sabem operar um celular, que há Pouco tempo atrás não sabiam operar um caixa de banco e faziam questão um caixa eletrônico, né? e faziam questão de ser atendidos dentro da agência. Eu me
surpreendi um pouco antes de viajar, tendo ido ao banco fazer uma assinatura e ver que o meu banco, a minha agência, eh, que fazia muito tempo que eu não ia, não tem mais caixa e físico, uma pessoa não tem mais. As coisas que eventualmente precisam ser feitas são feitas pelo gerente ali, porque não tem Mais caixa na minha agência, tá? É tudo feito eletronicamente. Inclusive alguém sai de dentro da agência para fazer o depósito lá fora num banco, no banco, na no caixa eletrônico, quando precisa, se quiser depositar em dinheiro para entrar na conta. Inclusive
a máquina faz a conta das notas na hora ali, tá? Então, todas essas dinâmicas elas precisam ser levadas em conta, seja numa numa circunstância econômica, jurídica ou até tecnológica. Eh, existem bons estudos, bons artigos acerca disso e recomendo fortemente aqueles que tiverem interesse de buscar essa essa essas esses estudos. E aí, gente, a gente finaliza a nossa unidade dois e a gente tem uma unidade três, onde a gente vai ver nesses 20 minutos e talvez 25 minutos que nos restam, vamos tentar não esticar, mas vamos tentar esticar se precisar, vamos fazer força para esticar se
precisar. eh a construção histórica do direito Brasileiro. E por que que a gente consegue fazer isso nessa aula, nesse finalzinho mais rápido? Porque o direito brasileiro, ele vai andar justamente dentro dessas escolas que a gente viu até aqui. Porque o direito brasileiro, ele não se desenvolve eh fora do período histórico. O direito brasileiro se desenvolve dentro do período histórico. O direito brasileiro se desenvolve a partir de quando? a partir do descobrimento do Brasil, Não necessariamente em 1500, mas obviamente a partir do momento que teve povoamento no Brasil. E quando que são esses povo? 1530, tá?
Os primeiros povoamentos brasileiros são de 1530. Qual era o direito que tinha em 1530 no Brasil? Tá? É isso. É a partir daí que nós vamos vamos partir até tentar entender quais são as complex as a as complexidades do Direito brasileiro hoje, tá? Eh, essa última unidade começa nos apontando justamente, trocou o slide aí, né, gente? O Brasil produto da expansão colonial europeia, né? Trocou, por favor? Aí, obrigado. Valeu, Miguel. Então, esse direito brasileiro, obrigado, Ana, esse direito brasileiro, eh, vai ser, num primeiro momento, o direito da metrópole, o direito português aplicado de lá para
cá, tá? Quando exatamente a partir de 1530, eh, justamente em razão do do processo de colonização que não começa com o que não começa com o, eh, o descobrimento, né, ele começa com a com o povoamento. E como é que era essa sociedade brasileira de 1530 até 16 e metade de 1600, 1650, 1670? H, era agrário, né? Era latifundiário, porque obviamente era gigante, né? O Brasil já era enorme, mesmo com as com as ocorrências que vem depois, tratado De tordesilhas, tratados internacionais que mudam o território, né? O Brasil já era enorme, mas ele foi, vocês
bem sabem, não vamos mergulhar em história propriamente dita aqui do Brasil, porque deve tá na memória de todo mundo. Eh, capitanias hereditárias, eh, a as bandeiras, né, que fizeram incursões para dentro do Brasil. Eh, mas todo esse período é direito português aplicado aqui, tá? Para cá era tiro, porrada e bomba. Eh, é Capaz, professora Alan, de não ter mudado muito, se a gente for olhar assim, né? Continua meio na na tiro porrada de bomba. Mas esse período eh ele tá caracterizado por esse direito importado, por um poder controlado na mão de um rei, né? Eh,
o direito português existente também estava sendo reformado, bastante reformado, tá? E aí a gente tem como cultura jurídica brasileira e as raízes dessa cultura Jurídica, eh, o direito dos poderosos, tá? A colonização tinha uma cultura jurídica que, eh, a mesma colônia que produzia riqueza tava organizada nessa forma latifundiária, eh, onde quem tava na parte mais de baixo da pirâmide não tinha muito direito e a gente ainda tinha um problema cruel, deplorável. que era escravidão e que o Brasil eh não por acaso tem fora da África a maior população eh de pessoas negras eh do Mundo.
Porque a escravidão no Brasil ela foi eh em razão das colônias portuguesas na África, foi um dos grandes blocos eh de exportação eh infelizmente dessa atrocidade que foi a escravidão dos povos eh de matriz africana. de todas elas, de todos os lugares onde Portugal colocou o pé, né, eh conseguiram fazer eh esse esse horror, tá? Então, a gente tem uma uma cultura jurídica eh de uma elite jurídica que não sabe nem quem é o Brasil, né? Que Tem foco em regular ã tudo que tem para tirar daqui e levar embora, né? tributar aqueles que foram
eh autorizados a fazer essa exploração, né? Eh, a gente tem eh semelhanças com o modelo norte-americano, né? No que diz respeito à exploração. A gente tem o Vale do Rio São Francisco, muito parecido com o que aconteceu no Vale do Rio Mississippi, eh, que foi também uma exploração de pedras preciosas e metais preciosos nos Estados Unidos. Então tem essas semelhanças, mas a gente tem um direito que dependia de Coimbra até para sua produção, porque a gente não tinha universidade no Brasil. As universidades brasileiras surgiram muito depois para renovar eh o direito brasileiro e a gente
vai ver isso daqui a pouco, tá? Mas era um direito que era não tinha nenhum instrumento de emancipação, tá? Mas era um mecanismo de dominação justamente para controlar a exploração e Fazer a coroa portuguesa a ganhar o máximo de dinheiro que ela podia, tá? Até porque não tinha um nome jurídico brasileiro. Que a gente precisa prestar atenção aqui, a o direito português nessa época era baseado nas opiniões e na vontade do rei, tá? especialmente através das ordenações do reino. As mais importantes era uma anterior ainda da Idade Média, 1446, ordenação ã Afonsina, tá? As ordenações
afonsinas estão ligadas ao nome do rei Vigente, né? As ordenações Manuelinas depois 1521 e depois as as ordenações filipinas em 1603. Então vejam o lapso, né? a gente tá lá perto de 140 anos, né, de vigência desse direito português, né, que tratavam todas as áreas do direito, né, ainda não codificado, né, diga-se de passagem, não tava codificado porque o rei não queria, era pautado nesse modelo. Então, nesse nesse eh nessa ordem Jurídica colonial brasileira, Lisboa governava, o poder local existia, mas era eh plenamente controlado por essa elite, tá? Os interesses da metrópole eram a coisa
mais importante. Eh, os únicos juristas eram nomeados, né? Eh, tanto em nível local quanto em nível federal, né? o nível local era muito eh rudimentar ainda. Eh, alguns poucos municípios, a maioria das coisas vilarejos, vilas, né? Eh, localidades, existia ainda a denominação jurídica da Localidade, tá? eh que às vezes tinha câmaras de vereadores, eh, e essas câmaras de vereadores tinham uma dupla função de normatizar as a as coisas localmente através da eh construção de algumas legislações e também fazer apreciação dos pedidos eh como se fosse algo jurídico. Ah, a igreja continua tendo uma grande influência,
tá? Eh, tu tá sendo bastante eufemista, né, Flerison? os afortunados. Aí eu chamaria de outra coisa, eu Chamaria de oligarcas, né, desde o começo, né? Eh, então a igreja eh ainda tem uma grande influência, inclusive através daquele processo de inquisição que a gente a gente conversou no nosso encontro passado, né? Eh, também no que diz respeito à construção de um processo eh eh a os primórdios de um processo judicial, né? as fases processuais dos litígios tem as raízes aqui. Eh, fica a curiosidade de que não teve tribunal eh de inquisição no Brasil, mas teve o
Tribunal do Santo Ofício de Portugal mandando eh visitantes, né? Visitantes. Aí aqui esse período ele é longo, é de 1500 e uf 1580, 1590 até 1770, 1760. Tá? Esse é o período em que em que vai acontecer eh essa esse eh essa normativação normativização do processo também de inquisição. Não teve uma sede de tribunal aqui, mas teve visitas de de inquisitores da Igreja Católica. E tem também aqui o surgimento eh eh tem tem o surgimento aqui, ã, dos primeiros defensores brasileiros aqui, né, em especial padre Antônio Vieira, né, Padre Antônio Antônio Vieira foi o o
primeiro em terras em terra Brasíles, né, a fazer o exercício de defesa em tribunais de inquisição. Basicamente, quem era perseguido aqui eram novos cristãos, né? Via de regra, judeus que se converteram eh do judaísmo Ao cristianismo, né? E por conta disso não eram ã dignos de plena confiança nos olhos da igreja, tá? Mais adiante, né? Esse direito ele é controlado unicamente eh por servidores nomeados, né? mais para frente deixa de ser o exclusivamente aquelas figuras nomeadas para como vereças, né? E passa a ser eh existia a figura dos ouvidores gerais e juízes ainda nessa nesse
cargo de agora nesse cargo de magistratura, tá? Eh, essas funções judiciais eram Exercidas por esses nomeados, né? né? Então aí tinha uma divisão do da jurisdição entre esses vereadores para fazer a lei e para interpretar algumas questões e outras na mão dos ouvidores gerais eh juízes também conhecidos como juízes de fora, tá? Então esses juízes de fora, eis aí a inspiração do nome da cidade mineira, tá? Os juízes de fórum eram magistrados nomeados para garantir a aplicação lá das ordenações, tá? Ã, localmente, tá? Quando esses juízes de fora eh eram substituídos, eles eram substituídos por
juízes ordinários ou por um vereador mais eh que fosse mais velho das câmaras de vereadores, tá? Eh, e esses juízes de fora tinham um papel fundamental, né, na aplicação da lei nessa época. E a gente ainda tá aqui naquele cenário de interpretação da lei, eh, a partir da vontade do legislador. Vale dizer aqui que o legislador é um decreta, é um decreto imperial, né? Então, que que Vontade pode ser essa, né? Pode ser a vontade da coroa, né? Então, a gente não tá ainda discutindo direito propriamente dito. Eh, a gente tá seguindo naquele mesmo ritmo,
eh, naquele mesmo ritmo lá do direito europeu. Aquelas escolas que a gente tinha lá, a gente tem aqui. Por isso que a a nossa história, ela desenrola juridicamente também atrelada naquilo. Quando que isso começa a mudar? quando começa a mudar lá, a primeira Grande modificação é justamente a a os a fase embrionária aqui da independência brasileira. O que que é o primeiro evento que tem eh que tem eh relevância jurídica para nós enquanto Brasil? A abertura dos portos por Dom João em 1808, tá? O príncipe regente Dom João VI, ó, príncipe regente Dom João VI,
tá? Eh, ele põe fim ao Pacto Colonial em 1808, tá? Eh, e aí o fim do Pacto Colonial, ele ele põe fim a uma celebração entre Brasil e Portugal da obrigação brasileira de somente negociar com a metrópole. E o porto é aberto para qualquer nação amiga para que ela venha até aqui e negocie com o Brasil. Imagina o tamanho do bafafá que aconteceu quando essa notícia chegou em Portugal, tá? Tem um monte de de filme que a gente pode assistir para ver isso, mas tentem fazer a leitura desses filmes agora tentando imaginar o a confusão
jurídica. Era um país basicamente novo, Que não era exatamente um país ainda, mas que agora precisa ter um um método próprio de lidar com o comércio internacional celebrado com outras com outros países. Entendem a necessidade de ter uma autonomia jurídica aqui? Se eu tenho eh um porto aberto para um outro país, eu não negocio mais só com a minha metrópole, eu preciso saber como é que eu vou fazer para celebrar um contrato. O cara vem aqui, enche o barco de pau Brasil, volta e aí, qual é a celebração Que eu tenho com esse cara? E
se ele quiser voltar daqui a seis meses e pegar mais pau Brasil e ele ficou sem pagar aquela carga anterior, ele não volta mais, né? Mas e se voltar? Eu tenho um mecanismo para proibir ele? Como é que funciona isso? passou a ter necessidade para desenhar isso. Até que finalmente em 1822, bum, tchau Portugal, independência. E aí começa a se construir efetivamente a necessidade de uma ordem social própria. Temos ainda monarquia, né? Então é uma ordem social, mas que não é lá muito própria, né? Ela ainda tá ligada na monarquia, ela ainda tá ligada em
clientelismo, ela ainda tem escravidão, né? A escravidão vai acabar lá com a lei lá com a lei áurea quase no século X, no século XX já, né? Eh, no vai vai perdurar aí mais 80 anos na nossa vida aí enquanto Brasil, tá? Eh, e em que pese a independência ter sido pautada por aquele movimento Liberal lá da Revolução Francesa, da independência norte-americana, do Iluminismo. Vê que o a época, olha a época, gente, 1822 é pouco tempo depois da liberdade eh da queda da Bastilha, né? Eh, é pouco tempo depois lá da independência norte-americana, tá tudo
ligado. Apesar de ser fundada no liberalismo, no indivíduo, no direito do indivíduo, né? A gente ainda vai ter monarquia, não vai cair aqui, ela vai ficar de pé, clientelismo, Escravidão, né? E exclusão popular do poder. Ã, é 80 anos depois, né, Carlos, né? Como acab como colocou para nós ali o Fleron, né? Continuamos num sistema de poder oligárquico, tá? Num sistema de poder oligárquico, eh, afastando, afastando o o a massa popular das decisões. Muito bem. Essa história começa a mudar justamente a partir da construção de um pensamento jurídico nacional. o mais importante Pensamento, os dois
mais os dois vértices dessa construção desse desse contexto jurídico nacional, tá? Eh, estão ligados à escola eh do Recife, tá? que é da Faculdade de Direito de Pernambuco, então tem uma escola jurídica lá a partir de 1827, eh, que começa a se preocupar, eh, em ter um direito nacional. Travou para mais alguém aí? Opa, voltou, então, Renata, obrigado. Tá? Eh, então tem um tem um um desenho de direito Nacional, tá? Eh, e a escola eh de São Paulo, né, a Universidade eh de São Paulo, que é a Universidade do Largo do São Francisco, a escola
de direito de São Paulo, tá? eh que era mais atrelada na monarquia e enquanto uma tinha um pensamento mais libertador, defensora daquelas premissas do Estado liberal e do Iluminismo, a escola do do Largo de São Francisco surge ligada eh na formação de políticos que pudessem ser aproveitados pelo eh pelo pela Monarquia, tá? Então, para preencher os quadros do império, enquanto São Paulo se dedicava a formar e integrar os quadros do império, a escola do Recife tava tentando eh pensar um direito mais levando em conta a sociedade brasileira. A gente chama esse período de bacharelismo, tá?
Eh, o bacharelismo virou uma linguagem do poder e a escola do Recife tentou transformar ela eh numa escola crítica já lá naquela fase. Daí para frente, gente, a gente tem uma Discussão ã já no direito contemporâneo e essa briga continua. A gente se atrelou ao longo dessa existência brasileira, tá gente? Vamos tentar esticar um pouquinho aqui pra gente tentar, pra gente vencer a nossa matéria, tá? Vamos pouquinho além aqui, tá? Então, quem precisar sair, eu vou deixar gravado. Se cair, eu complemento, mas se não cair, a nossa aula continua por talvez mais uns 10 Minutinhos.
Então, eh, os desafios jurídicos do Brasil contemporâneo, tá, eles estão ligados justamente nessa, eh, persistência da profunda desigualdade social pelo que marca o nosso país desde então, certo? essa indiferença do poder eh e por muito tempo até do judiciário eh em apreciar esses pedidos, ele é a grande pauta, eh, que move os desafios e que move essa expectativa de modificação do direito contemporâneo brasileiro. Quando a gente Olha comentários enquanto jurista, eh, enquanto advogado, enquanto promotor, enquanto juiz, enquanto professor de direito, todas essas mecânicas quando a gente olha e a gente vê alguém falando: "Ah, eh,
tá aí essa corte que só decide". Eh, e, e é engraçado porque tem uma uma dicotomia que, que discute isso pros dois lados. Ah, no Brasil, eu falei isso hoje já, a lei só é para quem é só para quem é pobre. A lei, a, a lei penal só pune quem é, a, a lei penal só pune Quem tá no lado de baixo. Quem é poderoso não é punido. Ao mesmo tempo, a gente enxerga discussões dizendo: "Ah, tá aí, ó, tá aí, ó, o STF, ó, STF não faz nada, não pune ninguém, né? Tá aí
o STF, ó, todo bandido pro STF é bom. Ah, pro STJ todo bandido é bom, né? E aí a gente tem eh essa essa separação que não consegue compreender justamente o problema de forma complexa. E é isso que o direito contemporâneo brasileiro tem tentando, vem tentando sanar, tá? Eh, a Modernidade perdeu as suas certezas e aquela mesma desconfiança que apareceu lá com a escola crítica, ela veio também pro direito brasileiro, tá? Então, a tentativa de compreender essa necessidade do direito ser plural e alcançar todo mundo, ela impregnou o direito brasileiro, eh, e continua. A partir
disso, gente, a gente tem uma constitucionalização do Brasil. A Constituição de 88, tá? A Constituição de 88, ela é extremamente social, porque Ela é construída num cenário onde se vinha há muito tempo de eh desrespeito ao direito individual, de desrespeito do direito da sociedade, onde não se podia ir na rua para gritar contra o governo, não se podia discutir com o governo ou discordar do governo. E é engraçado que às vezes eu me deparo com gente que parece que esqueceu isso. Gente que parece que esqueceu que quando eu fazia uma música, quando eu fazia uma
música, eu precisava Mandar essa música para um sensor que era um órgão do governo que dizia se a minha música podia ou não ter a letra. E eu não tô falando se eu concordo com o tô ficando atoladinha, tô ficando atoladinha ou se eu concordo com vai descendo até o chão. A minha concordância com isso não me dá o direito de cerciar enquanto um defensor do direito de expressão, certo? É essa a dinâmica que a gente precisa ter. É, então eu não posso dar um Exemplo. É engraçado, eu sei que é engraçado. A tentativa eh
é de deixar para vocês o quão absurdo isso pode ser, tá? Eh, a mesma a mesma moeda que libera, né, o Vai Descendo até o chão, precisa ser a mesma moeda que libera eventualmente alguém que faz uma uma música eh que celebre os períodos dos anos de censura e de ferro. Paciência. Se você quer ser esse artista, você precisa ter esse direito. O grande problema e que as pessoas não conseguem às vezes enxergar é que a tentativa do direito sempre é de se atrelar naquele que é menos compreendido, aquele que tem a probabilidade maior de
ter o seu direito violado, tá? E é nesse prisma, é nesse prisma que surge a a a Constituição de 88 e a doutrina da efetividade que se desdobra da Constituição de 88. A gente tem uma constituição que é extremamente garantista, Social, democrática e republicana, mas que ainda não conseguiu também se transcrever de forma plena para ser uma ferramenta de efetividade eh do fim das desigualdades, tá? A gente tem um outro jurista brasileiro do sul do Brasil gaúcho, professor Leno Streck, também é um filósofo do direito que tem obras extremamente complexas e difíceis de compreender. Mas
tem uma coisa que é muito bacana na no Len Streck, é que ele fala que o cenário contemporâneo, tá, é Essas releituras de novas rotulações, pósverdade, eh, desconstitucionalização, descolonização, neoliberal, neodireito. Nenhuma delas funcionou. tem múltiplas tem múltiplas leituras e nenhuma delas trouxe a efetividade que foi prometida pela Constituição, tá? H, Luís Roberto Barroso, que até pouco tempo integrava, eh, integrava, o STF, se aposentou, né, o juiz ministro, né, Ex-advogado e provavelmente vai voltar a advogar, né, eh, Luís Roberto Barroso caracteriza a doutrina da efetividade justamente eh na circunstância de que a Constituição não pode ser
simbólica, ela precisa produzir efeitos, tá? ela precisa ganhar força e ela precisa efetivamente se concretizar, tá? Junto com a doutrina da efetividade, a gente tem ã o surgimento do garantismo jurídico Para vocês verem que esse fenômeno não é brasileiro. E aí o o querido aluno que mencionou, Norberto Bóbio, tá? Norberto Bobbio é o grande semeador do garantismo jurídico. Norberto Bobbio é italiano, tá? é um é um jurista italiano. E por que que Bob é o grande semeiador do positivismo jurídico? Porque o o grande nome do do garantismo jurídico, tá? Eh, é Luigi Ferraioli. Luigi Ferraioli
é um filósofo do direito também italiano que foi discípulo de Bóbel, estudou com Bobby, foi aluno de Bóbel, tá? E assim foi quem construiu eh as bases eh do garantismo jurídico, que também tá atrelado na doutrina da efetividade. Então, a gente já tá agora aqui no final de 1900 e alguma coisa, 1990 alguma coisa, né? Já tá nos anos 2000 e ainda tá discutindo isso enquanto eh a necessidade de efetividade da doutrina constitucional e das garantias que estão lá contidas. E finalmente, meus caros, a gente precisa ter uma fórmula para Efetivar o pluralismo jurídico, a
o olhar para todos, tá? Dialogar com todos os sujeitos, tá? Eh, gostei, Renata. Gostei, Renata. O Brasil só precisa de três coisas para dar certo. Memória, interpretação de texto e consciência de classe, né? Eu não podia, eu não podia concordar mais. Eu, eu talvez, eh, expandiria a interpretação de texto para educação como um todo. Eu sou um fervoroso, um fervoroso defensor da educação como Ferramenta pra gente ir paraa frente enquanto sociedade, tá? Então, o direito precisa eh precisa dialogar efetivamente com esses novos com esses novos eh essas novas fontes, essas novas esses novos sujeitos, essas
novas práticas, tá? eh, ao mesmo tempo que enfrentar essa crise de legitimidade, a gente não pode abrir mão de transparência, eficiência, do sistema de justiça, tá? Eh, e do estado. É óbvio que a que o Estado não tem um passe livre. O estado não pode nunca ter Um passe livre. O estado precisa entregar, a gente precisa fazer valer, mas a gente não pode fazer valer só para quem tá no topo, a gente precisa fazer valer como um todo. É isso que é, é isso que é o grande desafio do direito desde sempre e para nós
ainda mais, tá? Leno Streck eh, vai lá dizer, né, que eh é um momento sempre de redefinição, né, eh, de acentuada, eh, natureza valorativa do direito e dos princípios constitucionais. E lá no garantismo Jurídico, eu deixo para vocês a mensagem de que eh os elementos fundamentais são legalidade, separação dos poderes, respeito aos direitos fundamentais, justiciabilidade, né, que os os direitos devem ser exigíveis através de tribunais independentes, através de uma um tribunal autônomo, de um poder judiciário que possa decidir, de um Ministério Público que seja capaz também de fazer eh o enfrent entamento desses desafios e
as e o direito precisa ser Exercido com proporcionalidade e intervenção penal mínima, tá? E aqui a gente fala de garantismo jurídico e não é deixar de punir, é punir de forma proporcional e justa. E aí no mais, Bobbio é muito mais interessante e mais inteligente do que eu. E Ferraioli também. Eu sou obrigado a me atrelar a eles e também ao que tá escrito no nosso livro texto, que tem um grande respeito a a essa matéria. Gente, eh muito obrigado. Eu peço desculpas por ter Passado eh esses 7 minutinhos do nosso horário. Professora Alane, me
perdoe por ter ultrapassado e e lhe deixado aqui sem avisar. Eh, muitíssimo obrigado. Eh, é, eu lamento que a gente não tenha mais um encontro, né? a gente poderia discutir muitas coisas aqui. Eu fico à disposição de vocês para perguntas que vocês e tiverem, deixem elas no chat lá, tá? E eu respondo ela eh na medida que for possível. Desejo sucesso para vocês. Foi o nosso último encontro. Eu espero Encontrá-los mais adiante, né? já de volta ao Brasil e melhor instalado, mas eu tenho eh fico feliz que tenha eh se se eu pude contribuir com
alguma coisa com vocês. Muito obrigado, gente. Obrigado, professora Alane. Eu espero lhe ver em breve em uma em uma nova disciplina, uma nova parceria. >> Vou lhe lhe devolvo a palavra, professora, por favor, para se despedir e também encerrar a nossa gravação aí. Obrigado. Obrigado, gente. Acho que a professora professora Alane não conseguiu abrir o áudio dela. Acho a professora Alane não tá conseguindo abrir o áudio, gente. Mas eu vou eu vou fazer às vezes aqui mais uma vez de agradecê-los, né? Os lembretes. Essa aula estará gravada. professora vai encerrar lá as mecânicas de gravação
e ela vai entrar no nosso sistema de gravação.