queridos amigos Então veja o que é que a gente tem para concatenar aqui o raciocínio com você somente para que você pegue a lógica tá também de dos atos como é que estão correlacionando com a recuperação judicial e a execução fiscal ou seja em suma a execução fiscal ela vai seguir normalmente diante a recuperação judicial podendo promover as constrições que end necessárias para quitar o crédito exequendo contudo essas constrições Elas têm que ser comunicadas aos US da recuperação judicial para que ele possa substituir esse bem de Capital essencial paraa manutenção da empresa devedora Então o
que é que você tem que atentar primeiro o juiz da recuperação judicial ele não pode impedir uma contituição pelo juiz de execução fiscal que ele pode alterar o objeto sobre o que recai se for um Ben de capit Essencial você troque E aí Cuidado para você não confundir o artigo 6º parágrafo 7º a da Lei de Falência ele fala que o juiz da recuperação Pode suspender a constrção aqu ele não suspende a conção pelo juiz ele só apenas altera o objeto né então ele só vai falar olha eu vou trocar Tome esse esse outro bem
garantia agora caso só reste bens de Capital né se você só tiver esses bens essenciais não sobre outros bens o STJ tem entendido que a execução fiscal ela pode ser suspensa por um ano por aplicação analógica da suspensão quando você não tem aqueles bens Pior veis né da prescrição intercorrente lá do artigo 40 da lei de execução fiscal Professor eu não entendi eu vou aprofundar isso aqui quando a gente for for ver de certo modo eh o tema da execução fiscal agora feito a penhora o juiz da execução fiscal ele não pode vender ele não
pode levantar a quantia antes dele comunicar o juiz da recuperação porque o juiz da recuperação que vai ver se ele pode alterar esse objeto é o que a gente fala dessa cooperação lá do artigo 69 do Código Processo Civil e o juiz da recuperação judicial quando ele toma ciência da Constituição ele pode fazer uma proposta alternativa para satisfazer o crédito em procedimento de cooperação recíproca é bom e é interessante Dizer para vocês que Ben capital é aquele né que é integra atividade da empresa e viabiliza portanto a né a atuação da empresa né E sempre
lembrar também algumas coisas que tocam recuperação judicial mas somente para fazer um enfim ressaltar aqui para você os efeitos da recuperação judicial né aquele T período aquele período lá que você tem de0 dias né o os efeitos da recuperação judicial como o Stay period né Isso é em inglês ou a novação das dívidas n do plano a necessidade de comunicar as constrições da recuperação eles são personalíssimos né E eles não se estendem aos seus coobrigados que solente para que você tenha alguma coisa mais ou seja eh se você tiver uma solidariedade passiva com o devedor
que está em recuperação judicial se a contituição recair sobre bem do codevedor que não está em recuperação ele não não precisa eh não precisa comunicar o J da recuperação sobre essas questões né Então somente para que você tenha esse cuidado e aí por isso por isso eu deixo aqui para vocês terem esses cuidados a envolvendo recuperação judicial Professor Vamos retomar aqui sobre a questão das certidões sobre a questão das autorizações eu vou mostrar aqui para vocês algumas eh decisões do STJ sobre isso né A ideia era justamente se você pode consequentemente determinar a substituição E
aí Portanto o STJ ele vai várias vezes ó não existe mais essa divergência é possível que você determine sim ato de constrição Juiz da execução fiscal e o juiz da recuperação judicial ele vai ver se esse bem de capital é essencial manutenção da atividade Empresarial E aí aqui ele trata e eu vou deixar mais para você se quiser ver os slides toda uma evolução é justamente um conflito de competência que você tinha E aí é interessante porque aqui né Eu acho bem relevante porque ele trata a partir do item 4 sobre toda essa evolução lógica
ó a partir da vigência da Lei 14112 com aplicação dos processos sem trâmites não se pode mais reputar que existe um conflito de competência aí ele vai dizer ó a submissão ao juiz da recuperação judicial para que ele faça o controle sobre o ato constritivo eh ele faz remissão ao dispositivo do parágrafo 7 B do artigo 6 falando do artigo 67 caso caso o juiz da execução fiscal não proceda você não fala em conflito de competência e ele fala justamente sobre essa ideia você tem que comunicar tem que comunicar E aí tratando para você pode
o juiz da execução fiscal é do tema 987 esse tema 987 ele foi um tema cancelado por quê Porque você teve uma alteração Legislativa né ou seja o juiz da execução fiscal pode determinar penhora de bens em empresa de recuperação judicial e você teve alterações promovidas pela lei 14 112 você tem de certo modo aqui esse dispositivo e você quando você teve essa alteração você fala rapaz agora não faz sentido porque ele fala ó decretar a falência recuperação judicial implica suspensão de prescrição suspensão de execução fiscal proibição qualquer forma de retenção pó constitução de créditos
ou obrigações que se sujeitem a recuperação judicial a falência então vejam eh a execução fiscal não se submete ao efeito da recuperação Jal fal não seria possível você piorar então ele diz ó parágrafo 7 B o dispositivo dos incisos 1 2 e 3 esse aqui ele é explícito não se aplica a execução fiscal não se aplica admitindo todavia a competência do juiz da recuperação para determinar a subão dos atos construtivos que recab so bem capital essencial manutenção até o encerramento da recuperação judicial qu implementar cooperação Então esse dispositivo aqui quando ele é vem ele cancela
o tema do 987 para CJ que tava para ser decidido Essa é a lógica Essa é a lógica por isso que agora a gente não fala STJ ia decidir mas depois ele volta atrás e fala não faz sentido decidir E aí lembrando os senhores né lei de recuperação judicial e falência tá a recuperação judicial o objetivo dela é viabilizar a superação dessa situação de crise econômica financeira ele quer permitir a manutenção da fonte e também interessa os credores promovendo aena preservação da empresa função social estímulo atividade econômica só que lembra a ideia a ideia a
ideia é que você recupere empresas recuperáveis você não pode sair a torta direito Quer recuperar gente que tá Fer a falência quando a gente tem o Stay período você tem a suspensão das ações para que você consiga fazer o plano e você tem esse período de 180 dias prorrogáveis por mais uma vez somente para que você tem essa lógica a nova redação a gente já viu né quando ele fala que não se aplica as ex acções fiscais mostrei para vocês Que esse cenário ele era posterior de certo modo é esse cenário que é posterior ali
14112 e aí a gente tem de certo modo quando a gente tem essa desafetação do tema 987 e a jurisprudência do sdj ela exigia que você teria que ter ali uma certidão ela falava Olha tudo bem mas se você quiser promover a execução fiscal você vai ter que ter uma certidão essa certidão ela é essencial para que você me diga basicamente que você vai solicitar con recuperação judicial E aí somente para que você faça uma evolução Tá como assim professor o que que eu tô querendo dizer aqui para você e aí até para fazer essa
essa evolução novamente eu posso eu posso posso mostrar mais mais um julgado para você pra gente chegar lá veja nesse julgado aqui a gente tem a solidificação do julgado deferimento da recuperação por si só não tem um condão de suspender a execução fiscal porém a pretensão constitutiva deve ser metida juizo da recuperação beleza nenhuma novidade porque a gente já tá macaco velho aqui a gente já pega esse julgado de 11 de abril de 2023 e ele já demonstra essa ideia cabe ao juizo da recuperação ver a análise contiva então ele começa a a olhar pro
cancelamento do TM 987 e falar eu cancelo o TM 987 mas assim deveremos proceder quanto aos demais atos processuais Beleza beleza show de bola então execução fiscal pode praticar descons mas comunique agora vamos lá artigo abre aí por favor Artigo 57 da lei 11101 de 2005 no Artigo 57 você percebe e até eu posso voltar para cá e não eu acho que eu posso voltar para cá para ficar até mais fácil mostrar para você aqui no artigo 47 ele fala do objetivo da lei de recuperação judicial mas eu tenho que ter um cuidado eu tenho
que olhar pro artigo 47 e ver o Artigo 57 também porque você tem que preservar a função social da empresa e tudo mais só que o Artigo 57 ele estabelece que após a juntada aos a desse plano aprovado e quando você você passa o período sem e aprova sem a objeção dos credores ele fala assim o devedor eu vou até colocar outra cor o devedor apresentará devedor apresentará certidões negativas Ou seja no fundo no fundo ele fala cerdes negativas vde o artigo 150 vídeo artigo 205 e vídeo artigo 206 então e essa ideia ela é
basicamente o que tá dito no artigo 191 a o artigo 191 a ele vai ser orientado pelo Artigo 57 E aí essa é a lógica tá você tem que ter de certo modo agora uma certidão que essa empresa ela não possui dívidas ou então se esses créditos não estão vencidos ou se esses créditos estão com exigibilidade suspensa ou se estão pagos tem que fazer isso para promover a recuperação judicial e essa obrigação portanto é essencial para você garantir a execução do plano E aí quando a gente teve essa omissão Legislativa A Fazenda Nacional ela teve
de certo modo ali com a 13.43 de 2014 um parcelamento explícito para que você falasse Olha eu acrescentei um dispositivo que tem um parcelamento para Emas em recuperação judal para facilitar essas empresas que entram em recuperação judicial aderir um parcelamento mais vantajoso então se você tem um parcelamento você tá devendo a fazenda você pode parcelar em 60 meses se você deve a fazenda e tá em recuperação judicial você pode parcelar em 120 meses por exemplo Dando um exemplo para você perceber que é uma coisa mais vantajosa tá mas mesmo assim o STJ ele começou a
fazer meio que uma Vista grossa sobre esse dispositivo E aí a fazenda pública foi mostrando Olha a gente não pode deixar de requerer o Artigo 57 e querer a certidão até nesse sentido né A Fazenda Pública depois foi demonstrar vários parcelamentos específicos que existem e E aí é você tem várias medidas para as empresas que tão recuperação judicial Professor Quais são as medidas de para as empresas que T recuperação judicial só para que você saiba primeiro tá entrou em recuperação judicial você tem primeiro eh o parcelamento então a empresa entrou em recuperação judicial para que
você exija de certo modo o Artigo 57 a validade da lei de recuperação de falência você tem que ela pode aderir um parcelamento mais vantajoso e tem previsão no artigo 10 inciso a 10 a inciso 5º melhor dizendo da lei 10.522 de 2002 em que ela pode fazer parcelamento de até 120 meses você tem a possibilidade de ela fazer parcelamento com abatimento parcelamento com abatimento Como assim você tem n nessa nesse mesmo artigo 10 a só que a diferença lá no inciso 6 você utilizar csll né para bater você tem o parcelamento de tributos não
parcelável para demais pessoas jurídicas Então você tem outra no mesmo dispositivo artigo 10 só que B dessa lei 10.522 de 2002 falando só no cenário da União você tem ainda as possibilidades de ter transações específicas transações específicas essas transações elas estão no artigo 10 C da Lei 10.522 e você ainda tem portarias da pgfn que vão falar sobre isso ou seja você tem as portarias 9917 portaria 2021 E você tem várias transações de maneira geral que podem sair tanto a transação geral da lei 13988 de 2020 quanto as transações que vão saindo às vezes muito
por portaria possibil negócio processual então é você percebe que você dá diversas formas para essa pessoa quando ela começa a recuperação judicial a gente exigia certidão porque novamente a fazenda pública ela não pode negociar parcel eu escolho receber menos não mas ela tem essas hipóteses de demonstrar que ela pode receber menos que ela pode facilitar a Vi do caro então diante da Lei 13434 já era possível que ela tinha um parcelamento alto mas você teve hoje com a lei 14112/2020 você ampliou a possibilidade de benefício e não tem como você agora validar que você tem
uma ausência de providências que o cara tem que tomar ou seja você fazer Vista grossa o artigo 191 a e o Artigo 57 da lei 11101 em detrimento das alternativas que existem então e já chegou a ponto tá meus amigos e até vou citar esse caso é interessante porque chegou um ponto do STJ e até vou vou fazer menção a esse caso o STJ ele fazer Vista grossa vamos dizer assim ao artigo 191 a do CTN e esse mesmo dispositivo Artigo 57 da lei de recuperação de falência e chegar uma reclamação no STF e foi
a reclamação 4319 julgada pelo Ministro Luiz fux em que essa reclamação dizia o seguinte olha para você homar recuperação judicial você precisa dessa certidão de regularidade fiscal tá Por quê Porque se você faz Vista grossa esse dispositivo sem declarar ele inconstitucional você tá ofendendo a súmula vinculante 10 do supremo o que que é a súmula vinculante D do supremo se tem um dispositivo e você não declara a inconstitucionalidade dele mas você afasta ele você no fundo deveria declarar então o STJ várias vezes estava fazendo julgando esses processos fazendo Vista grossa então declara inconstitucional Diga que
esse expositivo não vale E aí o Supremo através dessa reclamação 4319 ela diz Olha esses dispositivos eles promovem proporcionalidade promovem e um atividade de certo modo que é importante para fazend no Nacional e se você quer fazer a declaração incidental faça através do plenário né você precisa exigir essa certidão de regade fiscal para homologar o plano faz parte de um sistema que impõe devedor para que além da negociação que ele tem com credores privados que é o plano ele faça a sua regularização com a fazenda pública por meio dos parcelamentos que existem junto ao fisco
Então se consectarios que ele vai possibilitar você continuar com a a o processo de execução fiscal e seria possível inclusive que o Supremo fala isso você fizesse a penhora de qualquer ato constritivo né Eh quando você continua os atos constritivos normalmente agora se o cara ele adere a um parcelamento separa os atos constritivos Então você tem justamente essa lógica se o cara adere ao parcelamento não tem mais fazer atos constitutivos e você obedece o Artigo 57 Então seria a melhor coisa o cara adere agora quando as empresas elas consequentemente estão em recuperação judicial e elas
não t nessa certidão porque o scj fez Vista grossa Aí você continua a execução fiscal normalmente agora se ela der isso aqui parou a execução fiscal o grande problema é que existem muitas execuções e muitos parcel muitas empresas em recuperação judicial e que não foi exigido o Artigo 57 da lei de respons da lei de recuperação falência que não foi exigido o artigo 191 a CN e que foi feito Vista grosa isso afine diretamente a súmula vinculante da do supremo porque ela diz que se você quer afastar um dispositivo você declara eleal e não que
você fique certo modo dizendo né você nem diz que ele se aplica você faz Vista grossa finge que ele não tá lá e aí eu deixo aqui a profundamento essa reclamação 43 169 para que vocês possam ver Tá certo eu acho muito interessante assim é um julgado que ele é bem impactante ele trata sobre esse dispositivos do artigo 191 a do CTN beleza show de bola Professor outra coisa que pode ser interessante dá uma olhada no artigo 68 da lei 11101 de 2005 tá Dá uma olhada nisso aí você tem essas todas essas possibilidades para
que a gente diga hoje que não tem que fazer mais Vista grossa que a gente tem que ter essa opção da recuperação judicial E aí prosseguindo tá a jurisprudência no sentido que você deferir você não implica suspensão não obstante cabe deliberar sobre atos constitutivos e aí você tem eh o juiz ó estando em termos a documentação do artigo 51 aí ele defere o processamento da recuperação judicial ele determina a dispensa se você tiver obedecendo os dispositivos né se você tiver obedecendo dispositivos beleza aí o artigo sexto é interessante que ele fala que é vedado ao
devedor até que aprove o plano de recuperação distribuir lucros dividendos Eu acho que isso aqui é bem interessante também essa Val dação do dividente porque senão configura até crime né E aí tem essa ideia também muit possíveis relevantes sobre o plano de recuperação ele implica novar os créditos né ele implica novar os créditos e ele fala a decisão vai ser um título executivo judicial cabe a grav decisão que concede recuperação judicial você vai ter que intimar as fazendas é importante ter essas intimações uma fazenda não vai poder saber que as empresas estão em recuperação judicial
e lembrando também sobre essa alienação né a regra do artigo 133 de CTN é que quando a empresa ela compra outra ela vai ser responsável por tudo né então comprei vou ter a responsabilidade se a pessoa continuar artigo 133 do CTN aqui eu tô artigo Código Tributário Nacional então se você compra a empresa você vai redar todo o passivo dela isso É bem interessante agora quando você vai pra lei de recuperação PL lei de recuperação judicial e falência ele diz o seguinte ó se o plano de recuperação judicial aprovado envolver você alienar uma filiar a
unidade produtiva o juiz orden ordenar sua realização observar Artigo 14 dois e aqui eu acho que esse dispostivo Ele é bem relevante porque ele fala olha se você compra de alguém que tá em recuperação judicial e falência ele tá livre de qualquer ônus e você não vai ter nenhuma sucessão nas obrigações do devedor de qualquer natureza incluídas mas não exclusivamente ambiental regulatória administrativa penal anticorrupção tributária trabalhista veja que coisa interessante esse exposit é da lei de recuperação falência Esse disposit é do Código Tributário Nacional se uma pessoa compra uma empresa da outra e certo modo
você vai responder integralmente se a pessoa deixa de trabalhar ou você vai responder de maneira subsidiária se a pessoa continuar até dentro de se meses enfim e aí Veja isso aqui é a regra geral nós temos exceções você não vai ter responsabilidade tributária se você compr que tá em processo de falência ou em processo de recuperação judicial isso aqui é onde eu quero que você sai ou seja você percebe pela leitura do 133 e pela leitura também do dispos recuperações de já falência que a lei ela cria uma forma para facilitar que as pessoas cumprem
das empresas que tem recuperaç Imagina você vai comprar de empresa da recuperação vai falar você erda Tudo Para Trás Fala meu irmão eu não vou comprar por quê Porque eu vou levar um bocado de coisa pía que eu nem sei que existe então ela cria de certo modo uma sistematização uma facilitação para que isso possa acontecer beleza show de bola professor para ficar de maneira mais completa para mim só uma concatenação de temas do STJ trazer cinco aqui pelo menos para vocês tá aqui 1 2 3 4 5 para que você fique de olho envolvendo
recuperação judicial Como assim professor somente para que enfim né eu consiga trabalhar de maneira mais concatenada contigo o tema 885 esse tema ele vai dizer que a recuperação judicial não impede pro prosseguimento Opa o a a recuperação judicial do devedor principal não impede que você prossiga nem Indu a Suspensões são contra terceiros devedores solidários se não se aplica a suspensão a questão do recurso o tema 1051 que ele fala que é que considera existir o crédito ele fala que você tem que olhar pro fato gerador esse aqui é o que mais e orienta o direito
tributário n propriamente dito então para você ver se você vai submeter a recuperação judicial para que você saiba se existe crédito você vai olhar pra data que que ocorre o fato gerador você não tem que olhar pra data em que foi lançado esse crédito não tá algo lançamento Não não é quando constitui o crédito é quando acontece o fato de gerador porque tem um dispositivo da recuperação de C falência que fala olha é os créditos até então existentes submeterão à recuperação então a empresa recuperação hoje aí você vai olhar bom todos os créditos até hoje
eles entram na recuperação se forem depois constituídos depois sei lá eles não entram eles são sei lá extraconcursais for na falência mesmo e aí veja onde é que eu tô querendo chegar como é que você interpreta isso aí CJ fala olha é para fim submissão se ele tá no plano ou não eu tenho que olhar pra data em que houve O fato gerador e não quando foi lançado porque a gente sabe que o fato gerador ele é muito atrás o cara lança depois né eu saio com o carro da concessionária tô com ele e tal
mas nunca chegou o boleto nunca foi lançado mas desde que eu sai desde que eu pratico F gerador foi muito antes então esse tema 1051 ele é mais afet ao direito tributário os outros temas eles são temas mais relacionados à à importância da recuperação judicial e falência e não tocam muito direito tributário mas direito empresarial mas eu acho interessante beleza D uma olhada nesses temas assim se cair recuperação sempre cai direito empresarial n qu às vezes direito tá dentro direito civil e é danado né mas enfim vai sempre mudando edital para edital mas e chama
aqui a sua atenção de assunto que isso é importante beleza vamos lá simbora não durma não viu tô com você aqui É tô vendo você aí viu tô vendo você vamos lá