o olá pessoal tudo bem sejam bem-vindos a mais uma aula de direito empresarial acompanhe sumido com as outras com a lei e com apostila qualquer dúvida estou à disposição os livros vamos lá oi oi pessoal vamos lá nesse nosso bimestre nós vamos falar sobre dois assuntos né títulos de crédito e contratos empresariais então nesse primeiro momento nós vamos falar sobre títulos de crédito primeiro a características principais os princípios na depois nós vamos entrar no títulos de crédito interno e a gente vai falar sobre dentro de câmbio duplicata cheque nota promissória tá bom então vamos lá
vamos dar sequência e como querido nós podemos definir títulos e créditos né a lei define título de crédito como documento necessário para o exercício do direito literal é autônomo nele contido literal porque vocês vão observar o que o direito ele é muito rigoroso quanto que tá escrito no título de crédito quanto ao valor quando a condição tudo que tiver escrito no título de crédito tá e autônomo porque vocês vão perceber que independem da relação jurídica nessa tem um cheque em mão eu vou descontar aquele cheque e eventualmente se ele não tiver fundos né eu vou
protestar aquele quer então não vai ser questionado para mim qual foi o a relação jurídica qual foi o negócio jurídico que originou que ele enxerga eu tenho um título que ele sozinho ele eu posto executar ele vale dinheiro e eu tenho a executividade dele tá trata-se de um documento ao vivo que acontece aqui para você vir junto comigo de obrigações cambiárias necessário para que se exerce o direito mencionado no próprio o qual apresenta negociabilidade pode circular por intermédio de hindus e executividade artigo 784 esses um do cpc é ele é quando tem um título de
crédito mal consigo negociar eu consigo se eu recebi um cheque né de um negócio jurídico recebi o cheque como pagamento eu consiste aqui não eu posso fazer o windows ou seja passar esse cheque para terceiro e ele circulou por um segundo o negócio jurídico tá e a executividade entra naquilo que eu falei para vocês que você pode numa eventual inadimplência você pode ingressar passam você pode protestar né em cartório e te o marco foi o negócio jurídico ele tem força executiva tá é o título de crédito representa uma obrigação jurídica de cunho patrimonial assumida por
alguém sendo que o credor a fim de exigir o cumprimento desta no vencimento deve apresentar o título ao devedor a então por exemplo uma nota promissória uma nota promissória é um título de crédito em que a pessoa se compromete a fazer pagamento na data tal x convencionado entre as partes e aquele título assinado pelo devedor ele fica em posse do credor somente quando houver o pagamento do título que ele é devolvido ao devedor tá então ele fica em pó sido credor a título de exemplo tudo bem vamos próximo princípios do direito cambiário o primeiro princípio
princípio da cartularidade ou da incorporação é credor do título aquele que o detém concretamente fisicamente que tem o rio tem mão né tem mão e se o título de crédito tem a exigência tá aquele fisicamente esteja em mundo credor porque é só vai ser considerado o que que ela pessoa vai credora se ela possuir o título tá então não adianta falar assim ah fulano me deve fazer o título não tenho não posso ter uma cópia daquele título tem que ter o título original ai cártula é o instrumento material o papel que corporificam o título de
crédito como já descrito para que exige o pagamento deste inclusive em juízo é obrigatória a apresentação da cártula tá é sério que eu tenho ao tem um chá com limão tentei compensar a samsung mas é eu preciso ter aquele saquinho bom para conseguir levar o teto tá se não for ao protesto eu preciso ingressar com ação judicial eu preciso se detentora da cápsula a original bem esse é o primeiro princípio e o segundo princípio o princípio da literalidade pode ser exigido do devedor apenas e colocar literalmente no título de crédito seja o valor as condições
de pagamento ou garantia o prazo de vencimento pactuando as partes esta ou aquela cláusula relevante para a de presente da obrigação deve esta ser escrita na cártula sob pena de mostrar-se exigível no futuro é é levado em consideração que foi convencionado entre as partes em literalmente no título de crédito não posso fazer anotações futuramente e nesse título de crédito é o que não foi pactuada entre as partes tá então eu preciso duplicar dele qualidade que tem literalmente descrito no título bem data de vencimento o valor tá exemplo de custóias contra o contrato referente ao contrário
tá o título de crédito levado em consideração o título de crédito é o princípio da autonomia das relações cambiárias o mesmo título de crédito ele pode representar uma série de obrigações todas elas decorrentes da obrigação patrimonial original assumida pelo devedor como a val e o indo que nós vamos vezes tudo mais pra frente tá a nulidade de uma obrigação cambial não implica a nulidade de outras obrigações constantes no título cada relação estabelecida uma carta é autônoma e eventuais vícios existentes em uma delas não desobriga o devedor a honrar o pagamento junto aquilo que validamente detém
o título este princípio decorre da decifração do título de crédito supramencionado e implica por sua vez ou em outra regra em inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé o mesmo título ele pode ser alvo de vários negócio jurídico então digamos que eu comprei uma bolsa o amor ela me deu um cheque com a gente aqui mal eu negociei é alguma espécie de impuro com meu fornecedor eu peguei aquele cheque de luana hindus tem esse cheque para o meu fornecedor é uma segunda relação jurídica tá e uma relação jurídica tem autonomia com relação da outra
que é digamos que o meu fornecedor ele consegue em mão ele faz um novo novo passando para o credor dele tá é então soltei não acreditei na relação então por isso que eu princípio da autonomia das relações cambiárias tá a nulidade de uma obrigação cambial não implica na nulidade de outras obrigações constantes no título então digamos que no meu primeiro negócio jurídico né comprei uma boa luana comprou uma o bem da minha loja avon se veio com problema né teve lá o vídeo mas ela devolveu desfez o negócio tá eu devolvi o valor para ela
mas o cheque eu já passei tô outra pessoa então já tenho outro negócio jurídico ali tá então o negócio jurídico nulo dançar mas o cheque está em circulação e tem uma outra um negócio jurídico com aquele pé tá eu vou para o próximo princípio e eu coloquei aqui por exemplo da abstração dos títulos de crédito eu não sei se eu acho que deve estar postando aqui por isso que eu vou dar uma reduzida aqui no slime fazendo mas não tô conseguindo reduzir a conseguir um exemplo da abstração vanessa foi ao shopping para comprar roupas novas
após escolher os itens observou que não tinha dinheiro para não perder a venda a vendedora da loja chique hein formou aceitamos cheque vanessa emitir um cheque e efetuou as compras o primeiro negócio jurídico a loja negociou com seu fornecedor loja feliz industrial cheque dado por vanessa para aquisição de novos produtos para expor na loja segundo negócio pode feliz compareceu ao banco para levantar os valores correspondentes ao certo que não possuem a fundo e como é como é que a situação ficará temos duas relações jurídicas vanessa será obrigado a pagar a quantia para loja feliz mesmo
mesmo que sua relação jurídica seja o colégio chique em virtude da administração tendo em vista que o credor e o devedor nesse exclusivamente pelo título o credor deverá ter em mãos um título uma vez colocado em circulação sendo transmitido a terceiro título se desvinculam da relação jurídica que deu origem então sobre o cheque inicialmente foi para uma loja foi pela conta na loja e aí ele foi com uma segunda relação jurídica ele desenrolou só que isso não desobriga o pagamento da vanessa a vanessa terá que pagar tá então tem um exemplo aqui da visitação dos
títulos de crédito e vamos para o próximo aqui e na verdade para o vídeo não ficar tão longo eu vou parar por aqui e na próximo vídeo nós vamos falar sobre as características dos títulos de crédito vejo vocês daqui a pouco e agradeço por ter acompanhado a aula até aqui estou à disposição e aí o mal e aí