[Música] bom vamos falar de cobrança eh se a gente pensar nos princípios do direito ambiental eh a gente tá olhando pro princípio usuário pagador a lei 6938 que é a política nacional de Meio Ambiente ela diz eh dentre os objetivos ela menciona a imposição ao usuário entre outras coisas né imposição ao usuário de contribuir pelo uso de recursos ambientais com fins econômicos eh Então são duas coisas o que não tá escrito aqui é uso privativo de recursos no caso da água é uso privativo com fis econômicos tá porque se eu vou lá no Rio e
e uso para nadar ou para dar de barco é outro uso o uso que que que é cobrado é uso outorgas jurídica dessa cobrança é preço público Por que que é preço público porque a remuneração pelo uso privativo de um bem público né Então tá tá tá tá tá regido pelo regime jurídico de direito público pode passar por favor então Quais são as finalidades previstas na lei são basicamente as as finalidades eh numa cobrança que ten um valor eh que represente vamos dizer que não vou dizer que Deva doar no bolso do usuário não é
a palavra não pode ser do mas que represente algum alguma mudança que que que seja relevante para o usuário a o primeiro objetivo é fazer com que esse usuário use racionalmente use faça reuso faça economia tente gastar o menos possível porque o preço da água é relevante não é o caso do Brasil né E quem tá falando isso é o CDE e não eu o outro grande objetivo é com a a arrecadação do recurso a se ter financiamento para o plano de ação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica então quanto mais alto o
valor da cobrança maior o financiamento e mais importante que isso maior a atenção e a a a a mudança de comportamento em relação ao uso da água no Brasil a gente tem um sistema em que o usuário dentro do comitê define o valor e encaminha para o conselho de recursos ros para homologar esse valor então não é um valor arbitrado por uma autoridade que diga Olha nós precisamos de tanto para Tais e Tais ações então o preço da água esse ano vai ser x não é o contrário Então o preço é relativamente baixo a ponto
de não fazer muita di ença na conta das das empresas Ou dos Agricultores Claro se eu tô falando de agronegócio é um é uma diferença estou falando de uma agricultura familiar é outra mas também tem aquilo que há um lim o comitê também estabelece o limite pros usos que não são nem outorgas de cobrança então quer dizer ninguém vai ter que pagar muito alto se não ter um consumo absurdo isso é comitê que resolve isso está claro né Se alguém tiver alguma dúvida posso esclarecer um pouquinho melhor pode passar por favor a primeira experiência vou
contar um Calzinho aqui bem rapidinho mas é que é importante a gente ter ideia da cobrança no Brasil primeira experiência foi na bacia do Paraíba do Sul lá pelos anos 2001 2002 mais ou menos a cobrança foi na Calha do Paraíba do Sul nem tinha cobrança no Rio nem em Minas nem em São Paulo e o Houve essa experiência e aí a gente tem o seguinte o que que aconteceu foi se fez o estudo havia uma agência a gevap era era uma uma uma uma uma entidade que fazia às vezes lá de agência de bacia
mas nada tava estruturado como hoje está Que que aconteceu o artigo 22 da Lei eh 9433 ela ele diz ele não dizia Ele ainda diz o seguinte que os recursos arrecadados com a cobrança serão unitariamente aplicados na bacia onde foram arrecadados bom ah existe os conceitos jurídicos eh eh como é que se fala e eh e e e a palavra é outra mas Indefinido o que que é prioritariamente até qual é o limite do prioritário então era um era era era um é um termo subjetivo e isso era insuficiente para dar segurança jurídica a implementação
de um instrumento econômico logo na primeira vez que ele tava sendo implementado então eu não tenho certeza de quanto vai ser aplicado na minha bacia o que que é prioritariamente é 50% 51% já é prioritariamente mas não era isso que se queria nem era isso que a agência nacional de águas queria mas a lei Não dava essa esse respaldo né além de do mais sendo a cobrança um recurso público ele ia pro tesouro estando no tesouro ele tá sujeito a contingenciamento e ele desaparece no final do exercício financeiro Então se eu tenho dieo cobrança mas
eu não consegui contratar alguém esse dinheiro acabou no final do exercício financeiro também não servia então a a estrutura normativa da Lei não era suficiente então o que que aconteceu ela não foi alterada mas foi criada pode mudar por favor foi eh formulado uma outra lei para complementar a lei de águas que é a lei 10881 essa lei que criou el ela estabeleceu algumas coisas interessantes primeiro ao invés de criar por lei agências de bacia como é previsto na lei entender o seguinte nós vamos pegar as organizações civis de recursos hídricos que estão previstas lá
na lei que queiram vir participar como como como agência de bacia e os Conselho Nacional de recursos vai delegar elas formalmente por resolução as funções de agência de bacia exceto para efetuar cobrança porque a agência de água como tá na lei embora não esteja escrito formalmente gente ela só pode se ela se ela se ela é eh se ela tem como competência legal cobrar pelo US da água então ela tem que ser um ente público de direito público como é que eu cobro pelo uso de bem público se eu não sou um ente público eu
não posso uma associação Civil de recursos itos cobrar então essa entidade delegatária ela vai ter todas as funções da agência menos cobrar então quem é que cobra a agência nacional de águas faz a cobrança no fundo no fundo isso fica vamos dizer jur amente dessa forma mas a edição os boletos são emitidos pela pela entidade delegatária distribuição mas sempre em nome da Ana quem diz quem é o quem cobra é o detentor do domínio da água no caso Agência Nacional de águas pela união tá então bom aí eu já sou entidade delegatária como é que
eu começo a ser agência aí a lei criou uma figura chamada criou figura não adotou para esse o contrato de gestão assina com comitê não porque o comitê não tem personalidade jurídica para assinar contrato assina com a agência nacional de águas hoje depois de 20 Não sei quantos anos existe uma minuta única pros contratos de gestão é super Tá super normatizado Tá super organizado porque Começou assim cada bacia que institui a cobrança tinha um contrato de gestão mas hoje a gente tem tudo tudo normatizado tudo uniformizado né Nós temos uma única minuta com com estabelecimento
de metas eu não vou entra muito no contrato de gestão mas todos vocês podem pegar de dos comitês por exemplo pcj Paraíba do Sul vocês vão lá ver os vários contratos de gestão quem quiser fazer análise comparativa Se alguém quiser fazer alguma pesquisa vai pegar o primeiro e o atual qual a diferença é interessante fazer isso num exercício sei lá Se alguém quiser escrever uma ao a evolução do contrato de Gestão na bacia x né essa lei é de 2004 Ah tá aí instalou-se a cobrança a primeira coisa que houve foi contingenciamento aí na época
o presidente da Agência Nacional das Águas foi lá e suspendeu a cobrança acabou suspende a cobrança e vamos ver o que que nós fazemos porque se deixasse acontecer daquela forma que os usuários não iam mais pagar porque a cobrança é é um instrumento que é muito importante que o usuário compreenda o que que ele tá pagando por que que ele tá pagando e qual é o benefício que ele vai receber no fim da história porque senão para que que ele vai desembolsar né e mais que isso quem define o momento de criar cobrança é o
comitê de bacia hidrográfica Mas uma vez instituída a cobrança ela é obrigatória e ela não é imposto não é taxa não ela não é tributo é um preço público né mas mas é obrigatório a ponto de quem tiver inadimplente vai pro Cadinho André você sabe o nível de inadimplência no pcj 2 A 3% no pcj quando foi instituída a cobrança eu tive a oportunidade de acompanhar o Paraíba do Sul o pcj e não havia consenso entre valor cobra não cobra e na época eh eh o presidente do consórcio ele f assim olha não vai ter
cobrança enquanto não tiver consenso aqui nessa bacia aí criou uma situação meio F bom mas tem que ter cobrança Pois é mas se não houver acordo e consenso não vai porque não vou ficar aqui brigando para entrar com ação botar gente no cadim ou é todo mundo concordando aquilo que o Sérgio razeira falou ou a gente se sente dentro de um condomínio ou então a coisa não vai acontecer e olha minha índice deidade influência no pcj é muito pequeno né Por quê Porque se não fizer a lição de casa não vai ter água é é
simples desse jeito né bom que mais garantia perman Além disso tudo a própria lei 1081 ela ela ela eu não vou reproduzir aqui porque precisa fazer o exercício de raciocínio que não nos interessa fazer agora mas ela a ela exclui os recursos da cobrança de contingenciamento ela ela menciona a a lei de de responsabilidade fiscal e ela excepciona os recursos da cobrança da da da do contingenciamento e também ela ela permite que o recurso permaneça utilizável mesmo depois do exercício financeiro onde ele foi arrecadado Então vamos dizer que ele arredondou o sistema de forma da
garantia jurídica segurança jurídica pro instrumento da cobrança ser eh claramente eh explicado como um um preço que se paga mas ele vai ser aplicado na bacia e tem que ser aplicado exclusivamente na bacia a menos que o próprio comitê delibere fala não tem um comitê do lado aqui do nosso jusante enfim que ele precisa do curso para ajudar a nossa bacia Mas isso é uma decisão do comitê se o comitê não não não se colocar vai 100% pro comitê tá se a entidade delegatária não pode cobrar ou pela lei 1081 pode cobrar não e como
é feita a locação dos recursos em conta dela eh tudo passa pela Ana o dinheiro vai para Ana e a Ana coloca à disposição o o recurso para ser aplicado dentro daquele plano definido pelo comitê das obras projetos e serviços que vão ser prestados de acordo com decisão do comitê no caso do Estado de São Paulo o dinheiro nem vai pra agência ele vai para um fundo fundo Estadual de recursos esse fundo financiou esse livro Por exemplo e quando a agência celebra o contrato o feid libera direto pra agência pro banco que vai pagar a
agência tá cada estado tem o seu sistema tá mas a entidade delegatária ela fica no caso do da cobrança Federal ela fica com dinheiro na conta e ela vai desembolsando eu não sei de do de todos os comitês mas o do pcj eu sei porque que eu uso muito e lá tem a o plano de de de ação os contratos celebrados o que já foi realizado o que tá em andamento então lá quem quiser acompanhar dá para acompanhar muito bem porque todos os documentos estão lá agência pcj e comitê pcj Tá pode passar por favor
a resolução CONAMA resolução do cnrh número 48 eh estabel que fala da cobrança eh fala das condições de implementação são cinco condicionantes primeiro o o comitê tem que propor a ao conselho para aprovação os limites de usos que devem ser livres de outorga e também de cobrança Claro eu não vou instituir a cobrança se eu não sei quem é que vai pagar e quem não vai pagar então eu tenho que saber quais são os usos que a lei chama de usos insignificantes e eu sou contra essa expressão mas não tem texto que eu escrevo que
eu não falo não é não existe nada insignificante em matéria de ág né não is mais somados Enfim nem vamos entrar porque dá para falar muito sobre isso né Depois assim que que aconteceu no Paraíba do Sul e que foi repetido depois na época lá 2000 e pouquinho 2001 havia uso sem outorga uso com outorga super em ordem usos com outorga mas que eles não estavam o uso real não era de acordo com a outorga concedida para mais ou para menos e a outorga é um ato administrativo existe um sistema de penalidades para quem não
tem outorga e para quem tá irregular com as outorgas na própria lei muito bom o que que a gente faz vai penalizar montar não dá então o que que se fez abriu-se um chamamento público na bacia do Paraíba do Sul de usuários na Na época na Calha do Rio Federal onde ia ser a cobrança porque como eu disse os rios estaduais não tinham cobrança ainda vieram posteriormente e nesse ato ou criou-se estabeleceu-se um um prazo de alguns meses que eu não vou lembrar exatamente quantos eram mas três meses 4 meses para todos os usuários declararem
o uso regularizarem a sua outorga pedirem a sua outorga se não tivessem sem aplicação de penalidade suspendeu se a a responsabilidade vamos dizer administrativa naquele naquele prazo paraas pessoas se sentirem à vontade para eh organizar sua situação perante a agência nacional de águas e a agência nacional de águas conhecer exatamente o cadastro de usuários da bacia tá então isso tem que haver antes da implementação da cobrança antes de qualquer cobrança mesmo as estaduais se faz isso né Essa é a recomendação depois eu tenho que ter uma definição do programa de investimentos que vão receber dinheiro
da da cobrança isso daí tá onde tá no plano de bacia Então tem que ter supostamente um plano de bacia anterior a resolução Não fala isso mas se eu falo em plano de investimentos programa é porque tem um plano de bacia aprovado depois eh a o comitê vai ter já que ter encaminhado os valores já criou os mecanismos de cobrança cada comitê tem um uma conta para chegar no no num determinado valor pode ser uma fórmula enfim eh são sistemas de cálculo para chegar vai pro pro conselho ou pro Conselho Nacional quando é água de
domínio da União ou pro Conselho Estadual quando é Rio de domínio do estado tem que aprovar o conselho tem que aprovar E aí e tem que ser implantada a agência de bacia E no caso no Brasil acabou sendo o sistema de entidade delegatária Então já tem que ter uma entidade delegatária eh escolhida pelo comitê né não tem processo de licitação eh hoje se faz uma espécie de se abre um um um um chamamento e os critérios são tem que ser tem que ter expertise tem que ter trabalho reconhecido na bacia eh tem que o comitê
tem que querer aquela aquela entidade aquela entidade Civil para que a venha assinar um contrato de gestão com a Ana e e passe a eh exercer o papel da agência com exceção da cobrança tá então foi assim assim que ficou a situação de início da cobrança pode passar por [Música] favor sim eh aqui são os comitês cujo Rio principal é de domínio da união com cobrança nós temos aqui o Paraíba do Sul o pcj o São Francisco o Rio Doce não tem um erro aqui gente o entrou um Paranaíba lá em cima que não podia
tá tá o Paranaíba Não tem cobrança Não tem cobrança o verde grande tem E então são seis em cima o Rio Grande o Paranaíba e o Parnaíba sem cobrança tá faltando um comitê são 10 o Piranhas azul que tem cobrança que não tem então piran desculpa gente Piranhas aul tem que tá aqui embaixo eu vou corrigir antes de mandar para todo mundo os slides tá então esse quadrinho aqui tá então o Não tem cobrança ele é sem cobrança e além de todos eles são o o piranha Açu São 10 comitês criados e um eh nove
em funcionamento e um em implantação início agora em outubro que é o Parnaíba Tá certo isso tá certo porque tem o Paranaíba e o Parnaíba não pode confundir são muito diferentes pode passar por favor e aqui é um mapa isso aqui é de 2020 isso aqui é tirado do caderno de cobrança de recursos e conjuntura eh as cobranças estaduais né o verde escuro é onde existe cobrança o verde claro é onde estava em implantação eu não tenho esse dado atualmente Oi o azul claro é onde está em em andamento e o amarelinho é onde não
se tem notícia de cobrança dados de 2019 acho que esse caderno de conjuntura é de 2019 é o encarte conjuntura de cobran tem o encarte conjuntura de outorga encarte conjuntura de enquadramento o de planos já tem alguém sabe alguém da Ana sabe se saiu enar de condura de plano saiu saiu e eh São super interessantes estão disponíveis no na internet no no site que agora tem que entrar pelo govbr mas se colocar encarte conjuntura cobrança encarte conjuntura plano vem diretamente e é muito são úteis são super bem escritos são super explicativos muito bons [Música] [Aplausos]